HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL DENUNCIADO PERANTE VARA
FEDERAL, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 171, PAR. 2., DO CÓDIGO
PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA ACOLHIDA, COM DECLINATORIA, NÃO PARA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMO PRETENDIDO, MAS PARA O TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL, FACE A NATUREZA FEDERAL DO CRIME EM REFERENCIA.
AUSÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A NORMA DO ART. 29, INC. VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
APLICA-SE TÃO-SOMENTE AOS CRIMES COMUNS, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL, IMPUTADOS AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ORDEM INDEFERIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL DENUNCIADO PERANTE VARA
FEDERAL, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 171, PAR. 2., DO CÓDIGO
PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA ACOLHIDA, COM DECLINATORIA, NÃO PARA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMO PRETENDIDO, MAS PARA O TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL, FACE A NATUREZA FEDERAL DO CRIME EM REFERENCIA.
AUSÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A NORMA DO ART. 29, INC. VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
APLICA-SE TÃO-SOMENTE AOS CRIMES COMUNS, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL, IMPUTADOS AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ORDEM INDEFERIDA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06432 EMENT VOL-01699-02 PP-00374
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO N. 3/89,
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DISCIPLINA DAS
PROMOÇÕES JUDICIARIAS - A QUESTÃO DO ART. 142 DA LOMAN - AUSÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL PARA
PROVER OS CARGOS JUDICIARIOS NOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU -
INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE ORDEM TEMPORAL
(ANTIGUIDADE NA ENTRANCIA) COMO FATOR DE DESEMPATE NAS PROMOÇÕES POR
MERECIMENTO - AÇÃO PROCEDENTE, EM PARTE.
- A aplicabilidade das normas e princípios inscritos no art.
93 da Constituição Federal independe da promulgação do Estatuto da
Magistratura, em face do caráter de plena e integral eficacia de que
se revestem aqueles preceitos.
- A inoponibilidade de situações juridicas consolidadas a
quanto prescrevem normas constitucionais supervenientes deriva da
supremacia, formal e material, de que se revestem os preceitos de uma
Constituição.
Sendo assim, revela-se ininvocavel, em face do que
preceitua o art. 93, n. III, da Carta Politica, a regra, meramente
transitoria - e de eficacia e aplicabilidade ja exauridas -, inscrita
no art. 142, da LOMAN (Lei Complementar n. 35/79).
- O provimento dos cargos judiciarios nos tribunais de
segundo grau, em vagas reservadas a magistratura de carreira,
insere-se na competência institucional do próprio Tribunal de
Justiça, constituindo especifica projeção concretizadora do postulado
do autogoverno do Poder Judiciario.
Não ofende a Constituição, em consequencia, o ato
regimental que, subordinando o exercício dessa competência a
deliberação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, vincula o
Presidente dessa Corte Judiciária na promoção do juiz mais votado
dentre os que constarem da lista triplice.
- E inconstitucional a cláusula constante de ato
regimental, editado por Tribunal de Justiça, que estabelece, como
elemento de desempate nas promoções por merecimento, o fator de ordem
temporal - a antiguidade na entrancia -, desestruturando, desse modo,
a dualidade de critérios para acesso aos tribunais de segundo grau,
consagrada no art. 93 da Lei Fundamental da Republica.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO N. 3/89,
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DISCIPLINA DAS
PROMOÇÕES JUDICIARIAS - A QUESTÃO DO ART. 142 DA LOMAN - AUSÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL PARA
PROVER OS CARGOS JUDICIARIOS NOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU -
INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE ORDEM TEMPORAL
(ANTIGUIDADE NA ENTRANCIA) COMO FATOR DE DESEMPATE NAS PROMOÇÕES POR
MERECIMENTO - AÇÃO PROCEDENTE, EM PARTE.
- A aplicabilidade das normas e princípios inscritos no art.
93 da Co...
Data do Julgamento:09/10/1991
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07212 EMENT VOL-01662-01 PP-00001 RTJ VOL-00138-02 PP-00371
- Violação do art. 98, paragrafo único, da Constituição de
1967, não caracterizada, por não se cogitar, no caso, de equiparação
ou vinculação de vencimentos, de um a outro cargo ou emprego, mas de
correção de desvio de função.
Contrariedade do art. 153, par-2., da mesma Carta,
igualmente, não caracterizada, porque seria, quando muito, reflexa.
Ementa
- Violação do art. 98, paragrafo único, da Constituição de
1967, não caracterizada, por não se cogitar, no caso, de equiparação
ou vinculação de vencimentos, de um a outro cargo ou emprego, mas de
correção de desvio de função.
Contrariedade do art. 153, par-2., da mesma Carta,
igualmente, não caracterizada, porque seria, quando muito, reflexa.
Data do Julgamento:08/10/1991
Data da Publicação:DJ 01-11-1991 PP-15570 EMENT VOL-01640-02 PP-00260
- Pena: individualização e regime inicial de cumprimento:
ausência de fundamentação: nulidade.
Não responde a exigência de fundamentação de
individualização da pena-base e da determinação do regime inicial da
execução da pena a simples menção aos critérios enumerados em
abstrato pelo art. 59 C. Pen., quando a sentença não permite
identificar os dados objetivos e subjetivos que a eles se adequariam,
no fato concreto, em desfavor do condenado.
Ementa
- Pena: individualização e regime inicial de cumprimento:
ausência de fundamentação: nulidade.
Não responde a exigência de fundamentação de
individualização da pena-base e da determinação do regime inicial da
execução da pena a simples menção aos critérios enumerados em
abstrato pelo art. 59 C. Pen., quando a sentença não permite
identificar os dados objetivos e subjetivos que a eles se adequariam,
no fato concreto, em desfavor do condenado.
Data do Julgamento:08/10/1991
Data da Publicação:DJ 01-11-1991 PP-15569 EMENT VOL-01640-02 PP-00174 RTJ VOL-00138-01 PP-00183
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO.
A fundamentação do recurso extraordinário deve vir
ministrada, com objetividade, na petição de interposição do apelo.
Se esta se limita a discorrer sobre a matéria, mas não indica os
preceitos constitucionais ofendidos, não se pode dizer que o recurso
foi corretamente deduzido. Aplicação da Súmula 284.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO.
A fundamentação do recurso extraordinário deve vir
ministrada, com objetividade, na petição de interposição do apelo.
Se esta se limita a discorrer sobre a matéria, mas não indica os
preceitos constitucionais ofendidos, não se pode dizer que o recurso
foi corretamente deduzido. Aplicação da Súmula 284.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:08/10/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15030 EMENT VOL-01639-02 PP-00238 RTJ VOL-00139-03 PP-00929
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL -
DEMANDA CONSIGNATÓRIA ENTRE EMPREGADOR E SINDICATOS. A definição da
competência da Justiça do Trabalho não prescinde de previsão legal.
O fato de não haver o envolvimento de empregados na relação
processual afasta a regra contida na primeira parte do artigo 114 da
Constituição Federal, tornando próprio observar-se a condição
imposta na parte final do preceito - "...e, na forma da lei, outras
controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que têm origem no cumprimento de suas próprias sentenças,
inclusive coletivas". A competência é, no caso, da Justiça Comum,
como já o era à luz da Constituição Federal anterior - Precedente do
Supremo Tribunal Federal: Conflito de Jurisdição nº 5.934-SP,
Relator Ministro Antônio Neder, Acórdão do Tribunal Pleno, publicado
no Diário da Justiça de 23 de outubro de 1974.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL -
DEMANDA CONSIGNATÓRIA ENTRE EMPREGADOR E SINDICATOS. A definição da
competência da Justiça do Trabalho não prescinde de previsão legal.
O fato de não haver o envolvimento de empregados na relação
processual afasta a regra contida na primeira parte do artigo 114 da
Constituição Federal, tornando próprio observar-se a condição
imposta na parte final do preceito - "...e, na forma da lei, outras
controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que têm origem no cumprimento de suas próprias sentenças,
inclusive coletivas". A co...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-02 PP-00400 RTJ VOL-00191-02 PP-00646
HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - FATO - CONSIDERAÇÃO. Todo
e qualquer julgamento ocorre a partir de um fato. Descabe confundir
a inadequação do habeas, quando direcionado ao reexame da prova
coligida na ação penal, com hipótese em que o ato de constrangimento
está estampado na decisão condenatória.
Ementa
HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - FATO - CONSIDERAÇÃO. Todo
e qualquer julgamento ocorre a partir de um fato. Descabe confundir
a inadequação do habeas, quando direcionado ao reexame da prova
coligida na ação penal, com hipótese em que o ato de constrangimento
está estampado na decisão condenatória.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00006 EMENT VOL-02034-01 PP-00208
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. CF/69,
ART. 106, E LEI N. 500/74, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Acórdão regional que reconheceu a existência de relação
jurídica trabalhista, em face da coisa julgada emergente de anterior
reclamatoria proposta pelo mesmo servidor contratado pelo Estado de
São Paulo.
Acórdãos de Turma e do Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho que somente cuidaram da questão de ordem processual relativa
ao cabimento do recurso de revista.
Petição recursal que alega, sem comprovar, que a
reclamatoria que deu causa a coisa julgada e anterior ao advento da
Lei n. 500/74-SP.
Ausência do efetivo prequestionamento do tema
constitucional. Sumulas 282 e 356.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. CF/69,
ART. 106, E LEI N. 500/74, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Acórdão regional que reconheceu a existência de relação
jurídica trabalhista, em face da coisa julgada emergente de anterior
reclamatoria proposta pelo mesmo servidor contratado pelo Estado de
São Paulo.
Acórdãos de Turma e do Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho que somente cuidaram da questão de ordem processual relativa
ao cabimento do recurso de revista.
Petição recursal que alega, sem comprovar, que a
reclamatoria que deu...
Data do Julgamento:08/10/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15030 EMENT VOL-01639-02 PP-00255
ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. APOSENTADORIA. CALCULO DOS
PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (INCORPORAÇÃO). ART. 102,
PAR-2., DA CF/69.
O mencionado dispositivo e terminante quanto a proibição
de serem concedidos ao servidor, no ato de sua aposentadoria,
proventos de valor superior a remuneração global percebida por este,
pelo exercício de seu cargo, no momento da inativação.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. APOSENTADORIA. CALCULO DOS
PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (INCORPORAÇÃO). ART. 102,
PAR-2., DA CF/69.
O mencionado dispositivo e terminante quanto a proibição
de serem concedidos ao servidor, no ato de sua aposentadoria,
proventos de valor superior a remuneração global percebida por este,
pelo exercício de seu cargo, no momento da inativação.
Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:08/10/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15030 EMENT VOL-01639-02 PP-00307 RTJ VOL-00138-01 PP-00272
TRIBUTÁRIO. ICM. ALIMENTOS E BEBIDAS CONSUMIDOS NO PRÓPRIO
ESTABELECIMENTO FORNECEDOR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 19, I, DA CF/69.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Hipótese em que o recurso extraordinário não tem condições
de ser apreciado.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICM. ALIMENTOS E BEBIDAS CONSUMIDOS NO PRÓPRIO
ESTABELECIMENTO FORNECEDOR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 19, I, DA CF/69.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Hipótese em que o recurso extraordinário não tem condições
de ser apreciado.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:08/10/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15030 EMENT VOL-01639-02 PP-00302 RTJ VOL-00138-01 PP-00271
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DEMANDA
CONSIGNATORIA ENTRE EMPREGADOR E SINDICATOS. A definição da
competência da Justiça do Trabalho não prescinde de previsão legal. O
fato de não haver o envolvimento de empregados na relação processual
afasta a regra contida na primeira parte do artigo 114 da
Constituição Federal, tornando próprio observar-se a condição imposta
na parte final do preceito - "... e, na forma da lei, outras
controversias decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litigios que tem origem no cumprimento de suas proprias sentencas,
inclusive coletivas". A competência e, no caso, da Justiça Comum,
como ja o era a luz da Constituição Federal anterior - Precedente do
Supremo Tribunal Federal: conflito de jurisdição n. 5.934-SP, Relator
Ministro Antonio Neder, Acórdão do Tribunal Pleno, publicado no
Diario da Justiça de 23 de outubro de 1974.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DEMANDA
CONSIGNATORIA ENTRE EMPREGADOR E SINDICATOS. A definição da
competência da Justiça do Trabalho não prescinde de previsão legal. O
fato de não haver o envolvimento de empregados na relação processual
afasta a regra contida na primeira parte do artigo 114 da
Constituição Federal, tornando próprio observar-se a condição imposta
na parte final do preceito - "... e, na forma da lei, outras
controversias decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litigios que tem origem no cumprimento de suas...
Data do Julgamento:08/10/1991
Data da Publicação:DJ 06-12-1991 PP-17828 EMENT VOL-01645-02 PP-00305
COMPETÊNCIA - ACORDO COLETIVO - CONVENÇÃO COLETIVA -
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Não estao compreendidos na competência da
Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de demanda que
envolva entidade sindical e empregador, cujo objeto seja a cobrança
de contribuições assistenciais. No caso, inexiste demanda entre
trabalhador e empregador, sendo certo, ainda, que não se pode cogitar
de cumprimento de sentença prolatada pela Justiça do Trabalho, nem do
enquadramento da hipótese no preceito constitucional segundo o qual
mediante lei ordinaria pode ser elastecida a competência da Justiça
Especializada. A norma inserta no artigo 625 da Consolidação das Leis
do Trabalho pressupoe a discussão de direito ou dever de empregado
previstos em convenção ou acordo coletivo.
Ementa
COMPETÊNCIA - ACORDO COLETIVO - CONVENÇÃO COLETIVA -
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Não estao compreendidos na competência da
Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de demanda que
envolva entidade sindical e empregador, cujo objeto seja a cobrança
de contribuições assistenciais. No caso, inexiste demanda entre
trabalhador e empregador, sendo certo, ainda, que não se pode cogitar
de cumprimento de sentença prolatada pela Justiça do Trabalho, nem do
enquadramento da hipótese no preceito constitucional segundo o qual
mediante lei ordinaria pode ser elastecida a comp...
Data do Julgamento:08/10/1991
Data da Publicação:DJ 29-11-1991 PP-17331 EMENT VOL-01644-03 PP-00477
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, PECULATO E APROPRIAÇÃO
INDÉBITA PRATICADOS CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) E SEGURADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO, IMPUTADOS A JUIZ DE
DIREITO, SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, SERVIDORES DE AUTARQUIA FEDERAL E
ADVOGADOS. DENÚNCIA OFERECIDA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE, DO ROL DOS ADVOGADOS DENUNCIADOS, DECRETADA
PELO RELATOR E CONFIRMADA PELA CORTE.
ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA PROCESSAR E
JULGAR O PACIENTE.
Denúncia acertadamente oferecida perante o Tribunal de
Justiça, contra todos os acusados e por todos os crimes, federais e
estaduais, em face dos princípios da conexão e continência, e tendo
em vista, ainda, a jurisdição de maior graduação (art. 78, III, do
CPP), reconhecida aquela Corte por força da norma do art. 96, III, da
CF/88, dada a presença, entre os acusados, de um Juiz de Direito.
Precedente do STF: HC 68.846-2.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, PECULATO E APROPRIAÇÃO
INDÉBITA PRATICADOS CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) E SEGURADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO, IMPUTADOS A JUIZ DE
DIREITO, SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, SERVIDORES DE AUTARQUIA FEDERAL E
ADVOGADOS. DENÚNCIA OFERECIDA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE, DO ROL DOS ADVOGADOS DENUNCIADOS, DECRETADA
PELO RELATOR E CONFIRMADA PELA CORTE.
ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA PROCESSAR E
JULGAR O PACIENTE.
Denúncia acertadamente oferecida perante o Tribu...
Data do Julgamento:02/10/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15029 EMENT VOL-01639-02 PP-00227 RTJ VOL-00138-03 PP-00819
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, PECULATO E APROPRIAÇÃO
INDEBITA PRATICADOS CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) E SEGURADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO, IMPUTADOS A JUIZ DE
DIREITO, SERVENTUARIOS DA JUSTIÇA, SERVIDORES DE AUTARQUIA FEDERAL E
ADVOGADOS. DENUNCIA OFERECIDA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE, DO ROL DOS ADVOGADOS DENUNCIADOS, DECRETADA
PELO RELATOR E CONFIRMADA PELA CORTE.
ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A MEDIDA.
DENUNCIA ACERTADAMENTE OFERECIDA PERANTE O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONTRA TODOS OS ACUSADOS E POR TODOS OS CRIMES, FEDERAIS E
ESTADUAIS, EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA CONEXAO E CONTINENCIA, E TENDO
EM VISTA, AINDA, A JURISDIÇÃO DE MAIOR GRADUAÇÃO (ART. 78, III, DO
CPP), RECONHECIDA AQUELA CORTE POR FORÇA DA NORMA DO ART. 96, III, DA
CF/88, DADA A PRESENCA, ENTRE OS ACUSADOS, DE UM JUIZ DE DIREITO.
CUSTODIA PROVISORIA PLENAMENTE JUSTIFICADA POR
CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. . ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, PECULATO E APROPRIAÇÃO
INDEBITA PRATICADOS CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) E SEGURADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO, IMPUTADOS A JUIZ DE
DIREITO, SERVENTUARIOS DA JUSTIÇA, SERVIDORES DE AUTARQUIA FEDERAL E
ADVOGADOS. DENUNCIA OFERECIDA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE, DO ROL DOS ADVOGADOS DENUNCIADOS, DECRETADA
PELO RELATOR E CONFIRMADA PELA CORTE.
ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A MEDIDA.
DENUNCIA ACERTADAMENTE OFERECIDA PERANTE O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONTRA TODOS OS ACUSADOS E POR TO...
Data do Julgamento:02/10/1991
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18215 EMENT VOL-01791-03 PP-00495
Habeas corpus. Direito a apelar solto. Art. 594 do Código
de Processo Penal.
- E entendimento pacifico desta Corte o de que e
inaplicavel o disposto no artigo 594 do Código de Processo penal a
réu preso em virtude de flagrante ou preventivamente.
Havendo decreto de prisão preventiva, ainda que não
cumprido por estar o réu foragido, e evidente que a não concretização
dela por esse motivo não pode favorecer ao foragido.
- Inexistência, no caso, do direito de apelar solto, apesar
de a sentença condenatória, que determinou a expedição do mandado de
prisão, não se ter manifestado sobre a primariedade e os antecedentes
do réu, cuja prisão preventiva decretada só não foi cumprida por este
permanecer foragido.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Direito a apelar solto. Art. 594 do Código
de Processo Penal.
- E entendimento pacifico desta Corte o de que e
inaplicavel o disposto no artigo 594 do Código de Processo penal a
réu preso em virtude de flagrante ou preventivamente.
Havendo decreto de prisão preventiva, ainda que não
cumprido por estar o réu foragido, e evidente que a não concretização
dela por esse motivo não pode favorecer ao foragido.
- Inexistência, no caso, do direito de apelar solto, apesar
de a sentença condenatória, que determinou a expedição do manda...
Data do Julgamento:01/10/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15029 EMENT VOL-01639-01 PP-00188 RTJ VOL-00140-01 PP-00122
1. "Habeas Corpus": competência originaria do STF, quando,
embora a nulidade alegada ja houvesse sido repelida em "habeas
corpus" pelo Tribunal local, a questão foi posteriormente tratada no
acórdão que indeferiu a revisão.
2. Citação edital: validade, quando precedida das diligencias
possiveis, para a localização do paciente.
3. Defesa dativa: alegação improcedente de sua ausência.
Ementa
1. "Habeas Corpus": competência originaria do STF, quando,
embora a nulidade alegada ja houvesse sido repelida em "habeas
corpus" pelo Tribunal local, a questão foi posteriormente tratada no
acórdão que indeferiu a revisão.
2. Citação edital: validade, quando precedida das diligencias
possiveis, para a localização do paciente.
3. Defesa dativa: alegação improcedente de sua ausência.
Data do Julgamento:01/10/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15029 EMENT VOL-01639-02 PP-00207 RTJ VOL-00138-02 PP-00543
"HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL
PROFERIDA POR JUIZ QUE DETERMINOU E PRESIDIU SINDICANCIA
DESTINADA A APURAR "NOTITIA CRIMINIS" - INEXISTÊNCIA DE
INCOMPATIBILIDADE - DISCIPLINA JURÍDICA DO IMPEDIMENTO E DA
SUSPEIÇÃO NO PROCESSO PENAL - MATÉRIA DE DIREITO
ESTRITO - INOCORRENCIA DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO -
PEDIDO INDEFERIDO.
- A sindicancia administrativa
instaurada perante Magistrado local, por determinação
deste, com o objetivo de subsidiar a ação persecutoria do
Ministério Público, não se reveste de aptidao para
ocasionar a incompatibilidade da autoridade judiciária no
ulterior procedimento penal condenatório, que nela tenha
fundamento.
- As causas geradoras de impedimento
(CPP, art. 252) e de suspeição (CPP, art. 254) do
magistrado são de direito estrito. As hipóteses que as
caracterizam acham-se enumeradas, de modo exaustivo, na
legislação processual penal. Trata-se de "numerus clausus",
que decorre da propria taxatividade do rol consubstanciado
nas normas legais referidas.
- Não incide na situação de
incompatibilidade jurídico-processual o Magistrado que, não
obstante presidindo sindicancia destinada a apurar "notitia
criminis" a ele comunicada, não exterioriza qualquer
pronunciamento, de fato ou de direito, sobre a questão
objeto das diligencias investigatorias.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL
PROFERIDA POR JUIZ QUE DETERMINOU E PRESIDIU SINDICANCIA
DESTINADA A APURAR "NOTITIA CRIMINIS" - INEXISTÊNCIA DE
INCOMPATIBILIDADE - DISCIPLINA JURÍDICA DO IMPEDIMENTO E DA
SUSPEIÇÃO NO PROCESSO PENAL - MATÉRIA DE DIREITO
ESTRITO - INOCORRENCIA DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO -
PEDIDO INDEFERIDO.
- A sindicancia administrativa
instaurada perante Magistrado local, por determinação
deste, com o objetivo de subsidiar a ação persecutoria do
Ministério Público, não se reveste de aptidao para...
Data do Julgamento:01/10/1991
Data da Publicação:DJ 26-03-1993 PP-05003 EMENT VOL-01697-03 PP-00456
- I.C.M. Projeto incentivado.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por falta de
prequestionamento do tema constitucional suscitado pelo Recorrente
(art. 23, par. 6., da Carta de 1967).
Ementa
- I.C.M. Projeto incentivado.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por falta de
prequestionamento do tema constitucional suscitado pelo Recorrente
(art. 23, par. 6., da Carta de 1967).
Data do Julgamento:01/10/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15030 EMENT VOL-01639-02 PP-00287
CONSTITUCIONAL. ANISTIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MICRO E PEQUENO
EMPRESARIO. MINI, PEQUENOS E MEDIOS PRODUTORES RURAIS. ART. 47 DO
ADCT A CF/88.
I. Os contratos de financiamento, para observancia do teto
inscrito no inciso IV, do par-3., do art. 47, do ADCT a CF/88, devem
ser observados de per si, autonomamente.
II. RE não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ANISTIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MICRO E PEQUENO
EMPRESARIO. MINI, PEQUENOS E MEDIOS PRODUTORES RURAIS. ART. 47 DO
ADCT A CF/88.
I. Os contratos de financiamento, para observancia do teto
inscrito no inciso IV, do par-3., do art. 47, do ADCT a CF/88, devem
ser observados de per si, autonomamente.
II. RE não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04292 EMENT VOL-01656-03 PP-00534 RTJ VOL-00138-01 PP-00278