AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Decreto estadual n.
2.989/90. Liminar.
Servidores publicos civis e militares da Administração
Direta, Autarquica e Fundacional do Estado. Reajuste salarial por
Decreto do Poder Executivo.
Plausibilidade do direito e repercussão as financas
publicas do Estado requerente.
Medida cautelar. Deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Decreto estadual n.
2.989/90. Liminar.
Servidores publicos civis e militares da Administração
Direta, Autarquica e Fundacional do Estado. Reajuste salarial por
Decreto do Poder Executivo.
Plausibilidade do direito e repercussão as financas
publicas do Estado requerente.
Medida cautelar. Deferida.
Data do Julgamento:20/06/1991
Data da Publicação:DJ 18-10-1991 PP-14548 EMENT VOL-01638-01 PP-00105 RTJ VOL-00136-03 PP-01064
EMENTA: - Conflito de Jurisdição. Competência. Reclamação
trabalhista movida por empregado de Ofício extrajudicial, não
oficializado, do Distrito Federal contra o respectivo titular. Lei nº
6.750/1979 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e
Territórios), arts. 81 e 82. A remuneração dos empregados das
serventias não-oficializadas do Distrito Federal deve ser paga pelos
titulares, unicos responsáveis pelas obrigações trabalhistas. Os
direitos dos empregados não-remunerados pelos cofres publicos,
vinculados ao titular da serventia, são os previstos na legislação do
trabalho. A intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Distrito
Federal, nos referidos contratos de trabalho (Lei nº 6.750/1979, art.
81, § 3º), e meramente de natureza fiscalizadora e disciplinar.
Constituição, arts. 114 e 236. Competência da Justiça do Trabalho e
não da Justiça Comum do Distrito Federal. Conflito de Jurisdição
conhecido, declarando-se, no caso, a competência do Tribunal Superior
do Trabalho.
Ementa
- Conflito de Jurisdição. Competência. Reclamação
trabalhista movida por empregado de Ofício extrajudicial, não
oficializado, do Distrito Federal contra o respectivo titular. Lei nº
6.750/1979 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e
Territórios), arts. 81 e 82. A remuneração dos empregados das
serventias não-oficializadas do Distrito Federal deve ser paga pelos
titulares, unicos responsáveis pelas obrigações trabalhistas. Os
direitos dos empregados não-remunerados pelos cofres publicos,
vinculados ao titular da serventia, são os previs...
Data do Julgamento:19/06/1991
Data da Publicação:DJ 10-04-1992 PP-04797 EMENT VOL-01657-02 PP-00189
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE . INCISOS XIII, XXIX E
XXX DO ARTIGO 71, E PARAGRAFO 1. DO ARTIGO 25, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL FEDERAL DE INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES.
- OCORRENCIA, NO CASO, DA RELEVÂNCIA JURÍDICA DO FUNDAMENTO
DA IMPUGNAÇÃO , E DA CONVENIENCIA DE SUSPENSÃO, "EX NUNC", DOS
DISPOSITIVOS ESTADUAIS ATACADOS, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA PRESENTE
AÇÃO.
PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE . INCISOS XIII, XXIX E
XXX DO ARTIGO 71, E PARAGRAFO 1. DO ARTIGO 25, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL FEDERAL DE INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES.
- OCORRENCIA, NO CASO, DA RELEVÂNCIA JURÍDICA DO FUNDAMENTO
DA IMPUGNAÇÃO , E DA CONVENIENCIA DE SUSPENSÃO, "EX NUNC", DOS
DISPOSITIVOS ESTADUAIS ATACADOS, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA PRESENTE
AÇÃO.
PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO.
Data do Julgamento:19/06/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09916 EMENT VOL-01627-01 PP-00018 RTJ VOL-00140-01 PP-00011
- Mandado de segurança requerido pelo Impetrante na
qualidade de cidadao brasileiro, contra ato de Comissão da Câmara dos
Deputados tendente a possibilitar a adoção da pena de morte, mediante
consulta plebiscitaria.
Falta de legitimidade ativa do Requerente, por falta de
ameaça concreta a direito individual, particularizado em sua pessoa.
Ementa
- Mandado de segurança requerido pelo Impetrante na
qualidade de cidadao brasileiro, contra ato de Comissão da Câmara dos
Deputados tendente a possibilitar a adoção da pena de morte, mediante
consulta plebiscitaria.
Falta de legitimidade ativa do Requerente, por falta de
ameaça concreta a direito individual, particularizado em sua pessoa.
Data do Julgamento:19/06/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09917 EMENT VOL-01627-01 PP-00061 RTJ VOL-00139-03 PP-00783
ADIN - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO E LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 02/90 - MATÉRIA CONCERNENTE AO PODER
JUDICIARIO LOCAL - DIVERGENCIA COM A CARTA FEDERAL - VÍCIO DE
INICIATIVA - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO -
SUSPENSÃO CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA.
- A DISCIPLINA DO PODER JUDICIARIO, PELA CONSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA, JUSTIFICA-SE PELO CARÁTER EMINENTEMENTE NACIONAL DE QUE
SE REVESTE. DISSO RESULTA QUE AOS ESTADOS-MEMBROS NÃO COMPETE DISPOR,
DE MODO AUTONOMO, E EM DESARMONIA COM QUANTO PRESCREVE A CARTA
FEDERAL, SOBRE O SISTEMA REMUNERATORIO DA MAGISTRATURA LOCAL.
- IMPÕE-SE INDEFERIR A SUSPENSÃO CAUTELAR DE ATO NORMATIVO
QUANDO PUDER RESULTAR, DA CONCESSÃO DESSE PROVIMENTO JURISDICIONAL,
A RESTAURAÇÃO IMEDIATA DE EFICACIA DE NORMAS LEGAIS VEICULADORAS DE
GRAVES CONSEQUENCIAS DE ORDEM FINANCEIRA, IGUALMENTE INQUINADAS DO
VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Ementa
ADIN - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO E LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 02/90 - MATÉRIA CONCERNENTE AO PODER
JUDICIARIO LOCAL - DIVERGENCIA COM A CARTA FEDERAL - VÍCIO DE
INICIATIVA - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO -
SUSPENSÃO CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA.
- A DISCIPLINA DO PODER JUDICIARIO, PELA CONSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA, JUSTIFICA-SE PELO CARÁTER EMINENTEMENTE NACIONAL DE QUE
SE REVESTE. DISSO RESULTA QUE AOS ESTADOS-MEMBROS NÃO COMPETE DISPOR,
DE MODO AUTONOMO, E EM DESARMONIA COM QUANTO PRESCREVE A CARTA
FEDERAL, SOBRE O SISTEMA REMUNERATORIO DA MAGISTRATURA...
Data do Julgamento:19/06/1991
Data da Publicação:DJ 19-02-1993 PP-02031 EMENT VOL-01692-02 PP-00230
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO RELATIVA: ALEGAÇÃO CONTRA
A MED. PROV. 296/91: PLAUSIBILIDADE: DENEGAÇÃO, POREM, DA LIMINAR.
1. AÇÃO DIRETA CONTRA A MED. PROV. 296/91 QUE -
DIVERSAMENTE DE OUTRA, PROPOSTA CONTRA O MESMO ATO NORMATIVO (ADIN
525) -, NÃO POSTULA A INVALIDADE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS
SERVIDORES FEDERAIS NELA CONTEMPLADOS, MAS SE FUNDA, AO CONTRARIO,
NA ALEGADA OMISSAO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, NA MEDIDA EM QUE NÃO
OS ESTENDEU A TOTALIDADE DO PESSOAL CIVIL DA UNIÃO, COMO IMPOSTA
PELAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (CF, ARTS. 37, X, E 39, PAR. 1.):
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA ALEGAÇÃO DE MÉRITO.
2. CONSIDERAÇÕES SOBRE O DILEMA - NA HIPÓTESE DE OFENSA A
ISONOMIA PELA NORMA LEGAL QUE, CONCEDENDO VANTAGENS A UNS, NÃO AS
ESTENDE A OUTROS, EM SITUAÇÃO IDÊNTICA -, ENTRE A DECLARAÇÃO DA
INCONSTITUCIONALIDADE POSITIVA DA LEI DISCRIMINATORIA OU DA
INCONSTITUCIONALIDADE DA OMISSAO RELATIVA.
3. INADMISSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, DA ANTECIPAÇÃO CAUTELAR
PROVISORIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO (ADIN
361, 5.10.90), AGRAVADA, NA ESPÉCIE, EM QUE O ATO NORMATIVO QUE
TRADUZIRIA A DISCRIMINAÇÃO ALEGADA E UMA MEDIDA PROVISORIA, AINDA
PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL E, PORTANTO, ELA
MESMA, COM VIGENCIA PROVISORIA E RESOLUVEL.
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO RELATIVA: ALEGAÇÃO CONTRA
A MED. PROV. 296/91: PLAUSIBILIDADE: DENEGAÇÃO, POREM, DA LIMINAR.
1. AÇÃO DIRETA CONTRA A MED. PROV. 296/91 QUE -
DIVERSAMENTE DE OUTRA, PROPOSTA CONTRA O MESMO ATO NORMATIVO (ADIN
525) -, NÃO POSTULA A INVALIDADE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS
SERVIDORES FEDERAIS NELA CONTEMPLADOS, MAS SE FUNDA, AO CONTRARIO,
NA ALEGADA OMISSAO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, NA MEDIDA EM QUE NÃO
OS ESTENDEU A TOTALIDADE DO PESSOAL CIVIL DA UNIÃO, COMO IMPOSTA
PELAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (CF, ARTS. 37, X, E 39, PAR. 1.):
PLAUSIBILIDADE...
Data do Julgamento:19/06/1991
Data da Publicação:DJ 05-03-1993 PP-02896 EMENT VOL-01694-02 PP-00199 RTJ VOL-00146-02 PP-00424
EMENTA :-Agravo regimental a que se nega provimento, porque o
recurso extraordinário, contra acórdão proferido em ação rescisória,
deve ter os seus fundamentos adstritos aos pressupostos desta, e não
dirigidos a critica da decisão rescindenda.
Ementa
EMENTA :-Agravo regimental a que se nega provimento, porque o
recurso extraordinário, contra acórdão proferido em ação rescisória,
deve ter os seus fundamentos adstritos aos pressupostos desta, e não
dirigidos a critica da decisão rescindenda.
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 09-08-1991 PP-10365 EMENT VOL-01628-01 PP-00181
" Habeas Corpus ".
- Procede a preliminar, levantada no parecer da
Procuradoria-Geral da Republica, no sentido do não-conhecimento do
presente "habeas corpus", porquanto, em acórdãos recentes (RHC 65497
e HC 66.937), esta Primeira Turma tem entendido que "enquanto não
houver risco de conversão da multa em prisão, não há nem mesmo ameaça
a liberdade de locomoção do paciente (ART. 5., LXVIII, da C. F. de
1988)".
" Habeas corpus " não conhecido.
Ementa
" Habeas Corpus ".
- Procede a preliminar, levantada no parecer da
Procuradoria-Geral da Republica, no sentido do não-conhecimento do
presente "habeas corpus", porquanto, em acórdãos recentes (RHC 65497
e HC 66.937), esta Primeira Turma tem entendido que "enquanto não
houver risco de conversão da multa em prisão, não há nem mesmo ameaça
a liberdade de locomoção do paciente (ART. 5., LXVIII, da C. F. de
1988)".
" Habeas corpus " não conhecido.
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 06-09-1991 PP-12036 EMENT VOL-01632-01 PP-00136 RTJ VOL-00136-03 PP-01229
- HABEAS CORPUS.
- Improcedencia da alegação de que a sentença condenatória
e nula por falta de individualização da pena.
- Aplicação, no caso, do disposto no art. 580 do Código de
Processo Penal aos co-reus não recorrentes, ou que, embora
recorrentes, não tiveram sua apelação, quanto a exclusão do crime de
trafico de entorpecentes, conhecida por motivo de natureza
processual.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
- HABEAS CORPUS.
- Improcedencia da alegação de que a sentença condenatória
e nula por falta de individualização da pena.
- Aplicação, no caso, do disposto no art. 580 do Código de
Processo Penal aos co-reus não recorrentes, ou que, embora
recorrentes, não tiveram sua apelação, quanto a exclusão do crime de
trafico de entorpecentes, conhecida por motivo de natureza
processual.
Habeas corpus deferido em parte.
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 06-09-1991 PP-12036 EMENT VOL-01632-01 PP-00115 RTJ VOL-00137-01 PP-00255
- "HABEAS CORPUS" - JÚRI - PRONUNCIA - LIMITES A QUE JUIZES
E TRIBUNAIS ESTAO SUJEITOS - EXCESSO CONFIGURADO - ORDEM DEFERIDA.
- Os Juizes e Tribunais devem submeter-se, quando praticam
o ato culminante do "judicium accusationis" (pronuncia), a dupla
exigência de sobriedade e de comedimento no uso da linguagem, sob
pena de ilegitima influencia sobre o animo e a vontade dos membros
integrantes do Conselho de Sentença.
- Age "ultra vires", e excede os limites de sua competência
legal, o órgão judiciario que, descaracterizando a natureza da
sentença de pronuncia, converte-a, de um mero juízo fundado de
suspeita, em um inadmissivel juízo de certeza (RT 523/486).
Ementa
- "HABEAS CORPUS" - JÚRI - PRONUNCIA - LIMITES A QUE JUIZES
E TRIBUNAIS ESTAO SUJEITOS - EXCESSO CONFIGURADO - ORDEM DEFERIDA.
- Os Juizes e Tribunais devem submeter-se, quando praticam
o ato culminante do "judicium accusationis" (pronuncia), a dupla
exigência de sobriedade e de comedimento no uso da linguagem, sob
pena de ilegitima influencia sobre o animo e a vontade dos membros
integrantes do Conselho de Sentença.
- Age "ultra vires", e excede os limites de sua competência
legal, o órgão judiciario que, descaracterizando a natureza da
sentença de pro...
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 21-02-1992 PP-01694 EMENT VOL-01650-02 PP-00161 RTJ VOL-00136-03 PP-01215
- DENUNCIA - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO
PÚBLICO - NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO - INEXISTÊNCIA - NULIDADE - ESPÉCIE.
A teor do disposto nos artigos 563, 566, 575, inciso II e 572 do
Código de Processo Penal, a inobservancia da formalidade prevista no
artigo 514 deste Diploma Legal acarreta nulidade relativa. Ocorre a
preclusão quando não arguida no prazo assinado para as alegações -
artigo 500 da referida legislação instrumental. Precedentes: recurso
extraordinário criminal n. 113.777-SP, Segunda Turma, Relator
Ministro Aldir Passarinho, Acórdão publicado na Revista Trimestral de
Jurisprudência n. 123/816; recurso extraordinário criminal n.
108.485-SP, Segunda Turma, Relator Ministro Celio Borja, Acórdão
publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência n. 124/686; "habeas
corpus" n. 60.826-SP, Primeira Turma, Relator Ministro Neri da
Silveira, Acórdão publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência
n. 110/601; recurso extraordinário n. 113.601-SP, Primeira Turma,
Relator Ministro Moreira Alves, Acórdão publicado na Revista
Trimestral de Jurisprudência n. 123/803.
Ementa
- DENUNCIA - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO
PÚBLICO - NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO - INEXISTÊNCIA - NULIDADE - ESPÉCIE.
A teor do disposto nos artigos 563, 566, 575, inciso II e 572 do
Código de Processo Penal, a inobservancia da formalidade prevista no
artigo 514 deste Diploma Legal acarreta nulidade relativa. Ocorre a
preclusão quando não arguida no prazo assinado para as alegações -
artigo 500 da referida legislação instrumental. Precedentes: recurso
extraordinário criminal n. 113.777-SP, Segunda Turma, Relator
Ministro Aldir Passarinho, Acórdão publicado na R...
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09917 EMENT VOL-01627-01 PP-00103 RTJ VOL-00137-01 PP-00285
"HABEAS CORPUS" - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO -
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DO DELITO - NULIDADE DA
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - IMPROCEDENCIA DA ALEGAÇÃO -
INIDONEIDADE DO "HABEAS CORPUS" PARA O REEXAME DE PROVAS - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A validade do reconhecimento fotográfico, como meio de
prova no processo penal condenatório, e inquestionavel, e reveste-se
de eficacia jurídica suficiente para legitimar, especialmente quando
apoiado em outros elementos de convicção, como no caso, a prolação de
um decreto condenatório.
- O "habeas corpus" não constitui meio processualmente
idoneo para o reexame de provas. Precedentes da Corte.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO -
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DO DELITO - NULIDADE DA
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - IMPROCEDENCIA DA ALEGAÇÃO -
INIDONEIDADE DO "HABEAS CORPUS" PARA O REEXAME DE PROVAS - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A validade do reconhecimento fotográfico, como meio de
prova no processo penal condenatório, e inquestionavel, e reveste-se
de eficacia jurídica suficiente para legitimar, especialmente quando
apoiado em outros elementos de convicção, como no caso, a prolação de
um decreto condenatório.
- O...
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 09-08-1991 PP-10364 EMENT VOL-01628-01 PP-00099 RTJ VOL-00136-03 PP-01221
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de
prequestionamento, mesmo implicito, do tema constitucional suscitado
no recurso extraordinário (art. 153, par-1. da Carta de 1967), sendo
certo que o acórdão recorrido baseou-se em fundamento diverso (par-3.
do art. 153), não atacado pelo Recorrente.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de
prequestionamento, mesmo implicito, do tema constitucional suscitado
no recurso extraordinário (art. 153, par-1. da Carta de 1967), sendo
certo que o acórdão recorrido baseou-se em fundamento diverso (par-3.
do art. 153), não atacado pelo Recorrente.
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 09-08-1991 PP-10364 EMENT VOL-01628-01 PP-00154
- Agravo Regimental a que se nega provimento, porque o
acórdão recorrido continha fundamento autonomo suficiente, além
daquele constitucional (art. 153, par-3., da Carta de 1967), atacado
na petição de recurso extraordinário.
Ementa
- Agravo Regimental a que se nega provimento, porque o
acórdão recorrido continha fundamento autonomo suficiente, além
daquele constitucional (art. 153, par-3., da Carta de 1967), atacado
na petição de recurso extraordinário.
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 16-08-1991 PP-10789 EMENT VOL-01629-02 PP-00321
"Habeas Corpus". Ação penal pública. Crime do art. 168 do
Código Penal. Apropriação indebita. Não são aqui invocaveis os
requisitos proprios da ação penal privada. Não incidem os art. 48 e
44, do CPP, na espécie. No acórdão do Tribunal indigitado coator,
nenhuma duvida pode resultar da caracterização do ilicito penal.
Indeferido o "habeas corpus".
Ementa
"Habeas Corpus". Ação penal pública. Crime do art. 168 do
Código Penal. Apropriação indebita. Não são aqui invocaveis os
requisitos proprios da ação penal privada. Não incidem os art. 48 e
44, do CPP, na espécie. No acórdão do Tribunal indigitado coator,
nenhuma duvida pode resultar da caracterização do ilicito penal.
Indeferido o "habeas corpus".
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 24-04-1992 PP-05377 EMENT VOL-01658-02 PP-00224
HABEAS CORPUS. Fundamentação da sentença . Nulidade.
Pena privativa de liberdade aplicada no maximo legal, sem a
necessaria fundamentação. Art. 68 do Código Penal. Nulidade da
sentença.
Habeas Corpus conhecido e deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Fundamentação da sentença . Nulidade.
Pena privativa de liberdade aplicada no maximo legal, sem a
necessaria fundamentação. Art. 68 do Código Penal. Nulidade da
sentença.
Habeas Corpus conhecido e deferido.
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 30-08-1991 PP-11637 EMENT VOL-01631-01 PP-00068
ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. DIANTE DE QUADRO
REVELADOR DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO
FRACIONADO, OU SEJA, A TURMA DA CORTE DE ORIGEM, IMPÕE-SE A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO MEDIANTE ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA
AO ARTIGO 97 DA LEI BASICA FEDERAL. IMPROSPERAVEL E O REFERIDO
RECURSO QUANDO SE PARTE PARA O EXAME DE FUNDO, DEIXANDO EM PLANO
SECUNDARIO O VÍCIO DE PROCEDIMENTO, NO CASO, DE CUNHO
CONSTITUCIONAL..
Ementa
ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. DIANTE DE QUADRO
REVELADOR DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO
FRACIONADO, OU SEJA, A TURMA DA CORTE DE ORIGEM, IMPÕE-SE A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO MEDIANTE ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA
AO ARTIGO 97 DA LEI BASICA FEDERAL. IMPROSPERAVEL E O REFERIDO
RECURSO QUANDO SE PARTE PARA O EXAME DE FUNDO, DEIXANDO EM PLANO
SECUNDARIO O VÍCIO DE PROCEDIMENTO, NO CASO, DE CUNHO
CONSTITUCIONAL..
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09918 EMENT VOL-01627-01 PP-00153
- Impugnação, perante os artigos 102, "caput", 125 e seu
par 2., da Constituição Federal, da parte das disposições da Carta do
Estado de Minas Gerais - art. 106, "h" e par 1. do art. 118 - onde se
confere, ao Tribunal de Justiça, a competência para o julgamento, e
se define a legitimidade ativa para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face
da Constituição da Republica.
Medida cautelar concedida. Precedentes do Supremo Tribunal
(ADIn 347 e Rcl 337).
Ementa
- Impugnação, perante os artigos 102, "caput", 125 e seu
par 2., da Constituição Federal, da parte das disposições da Carta do
Estado de Minas Gerais - art. 106, "h" e par 1. do art. 118 - onde se
confere, ao Tribunal de Justiça, a competência para o julgamento, e
se define a legitimidade ativa para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face
da Constituição da Republica.
Medida cautelar concedida. Precedentes do Supremo Tribunal
(ADIn 347 e Rcl 337).
Data do Julgamento:14/06/1991
Data da Publicação:DJ 23-08-1991 PP-11264 EMENT VOL-01630-01 PP-00019 RTJ VOL-00136-03 PP-01062
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ato do Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima que, em sessão plenaria, se declarou
instalado. Não se trata de ato normativo, sendo assim, insuscetivel
de impugnação, pela via eleita, diante do art. 102, I, letra "a", da
Constituição Federal. Atos administrativos individuais e concretos
não podem ser atacados em ação direta de inconstitucionalidade. Ação
de que não se conhece, determinando o arquivamento dos autos. Fica,
em consequencia, prejudicada a medida liminar requerida na inicial.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ato do Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima que, em sessão plenaria, se declarou
instalado. Não se trata de ato normativo, sendo assim, insuscetivel
de impugnação, pela via eleita, diante do art. 102, I, letra "a", da
Constituição Federal. Atos administrativos individuais e concretos
não podem ser atacados em ação direta de inconstitucionalidade. Ação
de que não se conhece, determinando o arquivamento dos autos. Fica,
em consequencia, prejudicada a medida liminar requerida na inicial.
Data do Julgamento:14/06/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15027 EMENT VOL-01639-01 PP-00070