HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO, PELO CRIME DO ART. 304,
DO CÓDIGO PENAL, A 3 ANOS DE RECLUSÃO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL, PELO FATO DE NÃO HAVER SIDO CONSIDERADO TER ELE RECOLHIDO,
ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA, A IMPORTANCIA CORRESPONDENTE AO
VALOR DO TRIBUTO, MENCIONADA NO DOCUMENTO FALSO QUE UTILIZOU,
CIRCUNSTANCIA DEFINIDA COMO CAUSA OBRIGATORIA DA REDUÇÃO DA PENA, NO
ART. 16 DO CÓDIGO PENAL. ADEMAIS, TERIA SIDO CONTEMPLADA, PELO JUIZ,
A GUISA DE ANTECEDENTE PENAL, DENUNCIA POSTERIOR AO FATO DE QUE
DECORREU A CONDENAÇÃO.
SE NÃO SE ACHA DEMONSTRADO, NOS AUTOS, O ALEGADO
RESSARCIMENTO DO PREJUIZO CAUSADO A FAZENDA PÚBLICA, NÃO HÁ FALAR-SE
EM REDUÇÃO DE PENA POR EFEITO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
A FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MINIMO LEGAL EXIGE FUNDAMENTAÇÃO
ADEQUADA, BASEADA EM CIRCUNSTANCIAS QUE, EM TESE, SE ENQUADREM ENTRE
AQUELAS A PONDERAR, NA FORMA PREVISTA NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, NÃO
SE INCLUINDO, ENTRE ELAS, O FATO DE HAVER O ACUSADO NEGADO
FALSAMENTE O CRIME, EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - "NEMO
TENETUR SE DETEGERE"; E, NO CASO DO CRIME EM TELA, A INTENÇÃO DE
CAUSAR DANO AO ERARIO, CUJA RELEVÂNCIA JURÍDICA SE INSERE NO
RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRIME, NÃO PODENDO, POR SI SÓ, LEVAR
A AGRAVAÇÃO DA PENA-BASE.
A REFERENCIA A INTENSIDADE DO DOLO E FORMULA VAZIA, QUANDO
NÃO RELACIONA A CIRCUNSTANCIA CONCRETA QUE A DETERMINOU.
HABEAS CORPUS QUE SE DEFERE PARA O EFEITO DE REDUZIR-SE A
PENA A 2 ANOS DE RECLUSÃO, SEM PREJUIZO DA MULTA APLICADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO, PELO CRIME DO ART. 304,
DO CÓDIGO PENAL, A 3 ANOS DE RECLUSÃO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL, PELO FATO DE NÃO HAVER SIDO CONSIDERADO TER ELE RECOLHIDO,
ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA, A IMPORTANCIA CORRESPONDENTE AO
VALOR DO TRIBUTO, MENCIONADA NO DOCUMENTO FALSO QUE UTILIZOU,
CIRCUNSTANCIA DEFINIDA COMO CAUSA OBRIGATORIA DA REDUÇÃO DA PENA, NO
ART. 16 DO CÓDIGO PENAL. ADEMAIS, TERIA SIDO CONTEMPLADA, PELO JUIZ,
A GUISA DE ANTECEDENTE PENAL, DENUNCIA POSTERIOR AO FATO DE QUE
DECORREU A CONDENAÇÃO.
SE NÃO SE ACHA DEMONSTRADO, NOS AUTOS, O ALEGADO...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05619 EMENT VOL-01698-06 PP-01026
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar
nº 59, de 29/02/1990, art. 8, do Estado do Rio de Janeiro, ao prever
que a forma de consulta plebiscitária, para a criação de município,
será regulada mediante resoluções expedidas pelo Tribunal Regional
Eleitoral, respeitados os requisitos previstos na regra impugnada.
Alegação de necessidade de nova Lei Complementar federal, em
substituição a Lei Complementar nº 1/1967, para que o TRE possa
presidir ao plebiscito. Relevância jurídica da fundamentação inicial
que não se reconhece. Cautelar indeferida.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar
nº 59, de 29/02/1990, art. 8, do Estado do Rio de Janeiro, ao prever
que a forma de consulta plebiscitária, para a criação de município,
será regulada mediante resoluções expedidas pelo Tribunal Regional
Eleitoral, respeitados os requisitos previstos na regra impugnada.
Alegação de necessidade de nova Lei Complementar federal, em
substituição a Lei Complementar nº 1/1967, para que o TRE possa
presidir ao plebiscito. Relevância jurídica da fundamentação inicial
que não se reconhece. Cautelar indeferida.
Data do Julgamento:27/06/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15027 EMENT VOL-01639-01 PP-00088
EMENTA: ADIN - LEI N. 8.024/90 - PLANO COLLOR - BLOQUEIO DOS
CRUZADOS - AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - LIMINAR INDEFERIDA.
- O tardio ajuizamento da ação direta de
inconstitucionalidade, quando ja decorrido lapso temporal
consideravel desde a edição do ato normativo impugnado, desautoriza -
não obstante o relevo jurídico da tese deduzida - o reconhecimento
da situação configuradora do periculum in mora, o que inviabiliza a
concessão da medida cautelar postulada.
- Votos vencidos dos Ministros CELSO DE MELLO (Relator),
PAULO BROSSARD e NÉRI DA SILVEIRA, que ordenavam a liberação imediata
dos cruzados bloqueados, por entenderem que a salvaguarda do padrao
monetario não justifica o desrespeito, pelo Estado, de princípios
inscritos na Constituição da Republica: "O poder normativo
reconhecido a União Federal para atuar, legislativamente, sobre a
disciplina da moeda, quer para adaptar o volume dos meios de
pagamento as reais necessidades da economia nacional, quer para
regular o seu valor intrinseco, prevenindo ou corrigindo os surtos
inflacionarios ou deflacionarios (...), quer para impedir situações
de anormalidade e outros desequilibrios oriundos de fenomenos
conjunturais, não dispensa e nem exonera o Estado, na formulação e na
execução de sua politica economico-financeira, inclusive monetária,
de observar e de respeitar os limites impostos pela
Constituição" (Ministro CELSO DE MELLO, Relator).
Ementa
ADIN - LEI N. 8.024/90 - PLANO COLLOR - BLOQUEIO DOS
CRUZADOS - AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - LIMINAR INDEFERIDA.
- O tardio ajuizamento da ação direta de
inconstitucionalidade, quando ja decorrido lapso temporal
consideravel desde a edição do ato normativo impugnado, desautoriza -
não obstante o relevo jurídico da tese deduzida - o reconhecimento
da situação configuradora do periculum in mora, o que inviabiliza a
concessão da medida cautelar postulada.
- Votos vencidos dos Ministros CELSO DE MELLO (Relator),
PAULO BROSSARD e NÉRI D...
Data do Julgamento:27/06/1991
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07239 EMENT VOL-01739-02 PP-00210
- Habeas corpus: competência do Superior Tribunal de
Justiça: coação imputavel a Desembargador do Tribunal de Justiça de
Estado: demora no julgamento de recurso do paciente: precedentes
(Plenário: HC 67.854; 1. Turma: HHCC 67.933, 67.990; 2. Turma: HHCC
67.920, 68.045).
Não compete ao STF, mas sim ao STJ (CF, art. 105, I, c) o
conhecimento originario de pedido de habeas corpus contra ato ou
omissão individual de Desembargador: até o pedido de inclusão em
pauta, a demora no julgamento de recurso e coação imputavel ao
Relator ou Revisor do feito, não, ao Tribunal.::
Ementa
- Habeas corpus: competência do Superior Tribunal de
Justiça: coação imputavel a Desembargador do Tribunal de Justiça de
Estado: demora no julgamento de recurso do paciente: precedentes
(Plenário: HC 67.854; 1. Turma: HHCC 67.933, 67.990; 2. Turma: HHCC
67.920, 68.045).
Não compete ao STF, mas sim ao STJ (CF, art. 105, I, c) o
conhecimento originario de pedido de habeas corpus contra ato ou
omissão individual de Desembargador: até o pedido de inclusão em
pauta, a demora no julgamento de recurso e coação imputavel ao
Relator ou Revisor do feito, não...
Data do Julgamento:25/06/1991
Data da Publicação:DJ 16-08-1991 PP-10787 EMENT VOL-01629-01 PP-00143 RTJ VOL-00137-01 PP-00310
- PENAL. PRESCRIÇÃO.
I. Pacientes condenados a pena de um mes de prisão
simples, com concessão de "sursis". Inocorrencia de prescrição, por
isso que o bienio prescricional (C.P., art. 109, VI) não transcorreu
nem entre a data do fato e a da sentença condenatória, nem entre
esta e a data do acórdão (C.P., art. 117).
II. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- PENAL. PRESCRIÇÃO.
I. Pacientes condenados a pena de um mes de prisão
simples, com concessão de "sursis". Inocorrencia de prescrição, por
isso que o bienio prescricional (C.P., art. 109, VI) não transcorreu
nem entre a data do fato e a da sentença condenatória, nem entre
esta e a data do acórdão (C.P., art. 117).
II. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:25/06/1991
Data da Publicação:DJ 16-08-1991 PP-10786 EMENT VOL-01629-01 PP-00083
Habeas Corpus. Agravo Regimental. Não cabe agravo regimental
contra decisão do relator que, em habeas corpus, indefere medida
liminar.
Agravo não conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. Agravo Regimental. Não cabe agravo regimental
contra decisão do relator que, em habeas corpus, indefere medida
liminar.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:25/06/1991
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03559 EMENT VOL-01695-02 PP-00388
- I - Habeas corpus: recurso ordinário: cabimento contra
decisão de Tribunal Superior, que o denegar, em instância ordinaria
ainda que a impetração tenha substituido o recurso ordinário contra o
primitivo indeferimento da ordem por Tribunal de segundo grau.
Admitida a impetração originaria de habeas corpus aos
Tribunais superiores, quando não interposto o recurso ordinário
cabivel para os mesmos - como se firmou na jurisprudência do STF sob
a Constituição de 1988 (HC 67.263, 9.2.89 e HC 67.788, 1..8.90) - o
julgamento que neles de proferir será decisão de única instância e,
se denegatoria, podera ser impugnada em recurso ordinário para o
Supremo Tribunal (HC 67.788, 1..8.90).
II. Prisão preventiva: falta de fundamentação concreta de
sua necessidade cautelar, não suprida pelo apelo a gravidade objetiva
do fato criminoso imputado: nulidade.
A fundamentação da prisão preventiva - além da prova da
existência do crime e dos indicios da autoria -, há de indicar a
adequação dos fatos concretos a norma abstrata que a autoriza como
garantia da ordem pública, por conveniencia da instrução ou para
assegurar a aplicação da lei penal (CPP, arts. 312 e 315).
A gravidade do crime imputado, um dos malsinados "crimes
hediondos" (Lei 8.072/90), não basta a justificação da prisão
preventiva, que tem natureza cautelar, no interesse dos interesses do
desenvolvimento e do resultado do processo, e só se legitima quando a
tanto se mostrar necessaria: não serve a prisão preventiva, nem a
Constituição permitiria que para isso fosse utilizado, a punir sem
processo, em atenção a gravidade do crime imputado, do qual,
entretanto, "ninguem será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória" (CF, art. 5., LVII).
Ementa
- I - Habeas corpus: recurso ordinário: cabimento contra
decisão de Tribunal Superior, que o denegar, em instância ordinaria
ainda que a impetração tenha substituido o recurso ordinário contra o
primitivo indeferimento da ordem por Tribunal de segundo grau.
Admitida a impetração originaria de habeas corpus aos
Tribunais superiores, quando não interposto o recurso ordinário
cabivel para os mesmos - como se firmou na jurisprudência do STF sob
a Constituição de 1988 (HC 67.263, 9.2.89 e HC 67.788, 1..8.90) - o
julgamento que neles de proferir será decisão de única...
Data do Julgamento:25/06/1991
Data da Publicação:DJ 23-08-1991 PP-11265 EMENT VOL-01630-01 PP-00088 RTJ VOL-00137-01 PP-00287
Habeas corpus. Alegação de deficiência da defesa
apresentada pelo defensor constituido.
- Falta de demonstração objetiva dessa deficiência, não
sendo, por outro lado, o habeas corpus meio idoneo para o exame
aprofundado de matéria de fato, indispensavel para a verificação, no
caso, dessa alegada deficiência.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Alegação de deficiência da defesa
apresentada pelo defensor constituido.
- Falta de demonstração objetiva dessa deficiência, não
sendo, por outro lado, o habeas corpus meio idoneo para o exame
aprofundado de matéria de fato, indispensavel para a verificação, no
caso, dessa alegada deficiência.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:25/06/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09917 EMENT VOL-01627-01 PP-00122 RTJ VOL-00146-01 PP-00198
"HABEAS CORPUS". Arquivamento de revisão criminal.
Incompetencia.
- O Superior Tribunal de Justiça e incompetente para
processar e julgar revisão criminal contra acórdão do Tribunal de
Alçada Criminal de São Paulo, uma vez que a este cabe rever os
arestos por ele prolatados.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Arquivamento de revisão criminal.
Incompetencia.
- O Superior Tribunal de Justiça e incompetente para
processar e julgar revisão criminal contra acórdão do Tribunal de
Alçada Criminal de São Paulo, uma vez que a este cabe rever os
arestos por ele prolatados.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:25/06/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09917 EMENT VOL-01627-01 PP-00118
- Defesa: insuficiência: nulidade relativa (Súmula 523):
ausência de prejuizo.
A insuficiência da defesa dativa e nulidade relativa (Sum.
523), que não se declara quando, dadas as circunstancias do caso
e a condenação a pena minima, sequer se vislumbra o que uma defesa
mais diligente poderia ter tentado em favor do réu.
Ementa
- Defesa: insuficiência: nulidade relativa (Súmula 523):
ausência de prejuizo.
A insuficiência da defesa dativa e nulidade relativa (Sum.
523), que não se declara quando, dadas as circunstancias do caso
e a condenação a pena minima, sequer se vislumbra o que uma defesa
mais diligente poderia ter tentado em favor do réu.
Data do Julgamento:25/06/1991
Data da Publicação:DJ 28-08-1992 PP-13452 EMENT VOL-01672-01 PP-00167 RTJ VOL-00141-03 PP-00874
"HABEAS CORPUS".
- No caso, se coação existisse, ela decorreria de decisão
desta Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar "habeas corpus"
anterior, e não do relator da apelação no Tribunal local ou da Câmara
a que ele pertence.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"HABEAS CORPUS".
- No caso, se coação existisse, ela decorreria de decisão
desta Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar "habeas corpus"
anterior, e não do relator da apelação no Tribunal local ou da Câmara
a que ele pertence.
"Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento:25/06/1991
Data da Publicação:DJ 06-09-1991 PP-12036 EMENT VOL-01632-01 PP-00155 RTJ VOL-00137-01 PP-00296
- Pena: critérios legais de individualização: momento
adequado a ponderação da dupla qualificação do fato e dos maus
antecedentes de réu primario.
Fixada irrecorrivelmente a pena-base no minimo legal
cominado ao homicidio qualificado, não obstante a duplicidade das
qualificadoras reconhecidas pelo júri e os maus antecedentes do réu,
embora primario, afirmados pelo juiz, não podem mais essas
circunstancias judiciais, que se devem ponderar na graduação da
pena-base, servir de fundamento de sua exasperação na fase
subsequente do processo de individualização.
Ementa
- Pena: critérios legais de individualização: momento
adequado a ponderação da dupla qualificação do fato e dos maus
antecedentes de réu primario.
Fixada irrecorrivelmente a pena-base no minimo legal
cominado ao homicidio qualificado, não obstante a duplicidade das
qualificadoras reconhecidas pelo júri e os maus antecedentes do réu,
embora primario, afirmados pelo juiz, não podem mais essas
circunstancias judiciais, que se devem ponderar na graduação da
pena-base, servir de fundamento de sua exasperação na fase
subsequente do proc...
Data do Julgamento:25/06/1991
Data da Publicação:DJ 30-08-1991 PP-11636 EMENT VOL-01631-01 PP-00039 RTJ VOL-00137-01 PP-00264
"Habeas corpus". Prescrição retroativa da pretensão
punitiva do Estado. Réu menor na data do fato delituoso.
- Ocorrencia da prescrição entre a data do recebimento da
denuncia e a da prolação da sentença condenatória.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus". Prescrição retroativa da pretensão
punitiva do Estado. Réu menor na data do fato delituoso.
- Ocorrencia da prescrição entre a data do recebimento da
denuncia e a da prolação da sentença condenatória.
"Habeas corpus" deferido.
Data do Julgamento:25/06/1991
Data da Publicação:DJ 16-08-1991 PP-10786 EMENT VOL-01629-01 PP-00121
Exceção de incompetencia. Servidor Público estadual
contratado sob o regime da C.L.T.. Postulação, com base na relação
empregaticia, de vantagens atribuidas a funcionários estatutarios.
Competência da Justiça do Trabalho, em face do disposto na parte
inicial do artigo 114, "caput", da atual Constituição.
- A competência da Justiça Trabalhista decorre da
existência da relação de trabalho em que se funda a pretensão, ainda
que diga esta respeito a vantagens oriundas de leis estaduais
aplicaveis a funcionários estatutarios, porquanto só a Justiça do
Trabalho e que cabera julgar da pertinencia, ou não, da postulação
dessas vantagens com base no contrato de trabalho, para dar pela
procedencia, ou não, da reclamação trabalhista.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Exceção de incompetencia. Servidor Público estadual
contratado sob o regime da C.L.T.. Postulação, com base na relação
empregaticia, de vantagens atribuidas a funcionários estatutarios.
Competência da Justiça do Trabalho, em face do disposto na parte
inicial do artigo 114, "caput", da atual Constituição.
- A competência da Justiça Trabalhista decorre da
existência da relação de trabalho em que se funda a pretensão, ainda
que diga esta respeito a vantagens oriundas de leis estaduais
aplicaveis a funcionários estatutarios, porquanto só a Justiç...
Data do Julgamento:25/06/1991
Data da Publicação:DJ 16-08-1991 PP-10788 EMENT VOL-01629-02 PP-00272 RTJ VOL-00139-03 PP-00960
CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. PARECER SOBRE
EMPRESTIMOS OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO A SEREM REALIZADOS PELO ESTADO
OU MUNICÍPIO, FISCALIZANDO A SUA APLICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DA BAHIA,
ARTIGO 91, X.
I. - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A EFICACIA DO
INCISO X, DO ART. 91, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
II. - VOTO VENCIDO DO RELATOR, PELO INDEFERIMENTO DA
CAUTELAR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS MINISTROS PAULO BROSSARD,
CELIO BORJA E OCTAVIO GALLOTTI.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. PARECER SOBRE
EMPRESTIMOS OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO A SEREM REALIZADOS PELO ESTADO
OU MUNICÍPIO, FISCALIZANDO A SUA APLICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DA BAHIA,
ARTIGO 91, X.
I. - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A EFICACIA DO
INCISO X, DO ART. 91, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
II. - VOTO VENCIDO DO RELATOR, PELO INDEFERIMENTO DA
CAUTELAR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS MINISTROS PAULO BROSSARD,
CELIO BORJA E OCTAVIO GALLOTTI.
Data do Julgamento:21/06/1991
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05614 EMENT VOL-01698-02 PP-00409
- DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A TEMPLO RELIGIOSO.
Cabimento. Duvidas sobre a exata localização do bem expropriando, que
não podem ser sanadas em processo de mandado de segurança.
1. Em princípio, e admissivel a desapropriação de imóvel
destinado a templo religioso, de sorte que a tese, em contrario, deve
ser repelida.
Hipótese, em que, ademais, a impetrante sequer demonstrou
sua condição de entidade religiosa e menos ainda que o imóvel
expropriando seja realmente ocupado por um templo.
2. Irrelevante a circunstancia de não haver sido a impetrante
citada para os termos do processo de expropriação, se nele interveio,
"sponte propria", e foi admitida como legitimada passiva para a
causa, com exclusão do réu anteriormente indicado.
3. Havendo duvidas quanto as exatas dimensões e localização do
imóvel expropriando, não podem ser esclarecidas, mediante dilação
probatoria, em mandado de segurança, mas, sim no âmbito da propria
ação de desapropriação.
4. Hipótese em que a impetrante contestou o preço oferecido,
mas ja levantou 80%, estando o imóvel em obras.
5. Inexistência de direito liquido e certo a anulação do
decreto expropriatorio.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A TEMPLO RELIGIOSO.
Cabimento. Duvidas sobre a exata localização do bem expropriando, que
não podem ser sanadas em processo de mandado de segurança.
1. Em princípio, e admissivel a desapropriação de imóvel
destinado a templo religioso, de sorte que a tese, em contrario, deve
ser repelida.
Hipótese, em que, ademais, a impetrante sequer demonstrou
sua condição de entidade religiosa e menos ainda que o imóvel
expropriando seja realmente ocupado por um templo.
2. Irrelevante a circunstancia de não haver sido a impetr...
Data do Julgamento:21/06/1991
Data da Publicação:DJ 11-10-1991 PP-14248 EMENT VOL-01637-01 PP-00142 RTJ VOL-00137-01 PP-00166
Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimação para
propo-la.
- Ja firmou esta Corte o entendimento de que, das
entidades sindicais, apenas as Confederações sindicais (art. 103, IX,
da Constituição Federal) tem legitimação para propor ação direta de
inconstitucionalidade.
Por outro lado, foi recebido pela Carta Magna vigente
o artigo 535 da C.L.T. que dispõe sobre a estrutura das Confederações
sindicais, exigindo, inclusive, que se organizem com um minimo de
tres federações.
Ação direta de inconstitucionalidade que não se
conhece por faltar a autora legitimação para propo-la.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimação para
propo-la.
- Ja firmou esta Corte o entendimento de que, das
entidades sindicais, apenas as Confederações sindicais (art. 103, IX,
da Constituição Federal) tem legitimação para propor ação direta de
inconstitucionalidade.
Por outro lado, foi recebido pela Carta Magna vigente
o artigo 535 da C.L.T. que dispõe sobre a estrutura das Confederações
sindicais, exigindo, inclusive, que se organizem com um minimo de
tres federações.
Ação direta de inconstitucionalidade que não se
conhe...
Data do Julgamento:20/06/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09916 EMENT VOL-01627-01 PP-00036 RTJ VOL-00139-02 PP-00468
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. SUSPENSÃO CAUTELAR.
Constituição do Estado do Amazonas, artigo 3., paragrafos 1.., 2. e
3., do ADCT. Leis estaduais 2.010, de 19.12.90, art. 2., e 2.018, de
17.01.91, artigo 2..
Deferimento da suspensão cautelar do art. 3., paragrafos 1.,
2. e 3 . do ADCT a Constituição do Amazonas, bem assim do art. 2. da
Lei 2.010/90 e art. 2. da Lei 2.018/91, ambas do Estado do Amazonas.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. SUSPENSÃO CAUTELAR.
Constituição do Estado do Amazonas, artigo 3., paragrafos 1.., 2. e
3., do ADCT. Leis estaduais 2.010, de 19.12.90, art. 2., e 2.018, de
17.01.91, artigo 2..
Deferimento da suspensão cautelar do art. 3., paragrafos 1.,
2. e 3 . do ADCT a Constituição do Amazonas, bem assim do art. 2. da
Lei 2.010/90 e art. 2. da Lei 2.018/91, ambas do Estado do Amazonas.
Data do Julgamento:20/06/1991
Data da Publicação:DJ 09-08-1991 PP-10363 EMENT VOL-01628-01 PP-00055 RTJ VOL-00136-03 PP-01057
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO, ART.
103, IX. FEDERAÇÃO NACIONAL DA POLICIA CIVIL (FENAPOL). MESMO
DEIXANDO A MARGEM A DISCUSSÃO EM TORNO DO REGISTRO DA AUTORA EM
ÂMBITO FEDERAL, CERTO E QUE DE CONFEDERAÇÃO SINDICAL NÃO SE TRATA,
MAS, TÃO-SÓ, DE FEDERAÇÃO DE SINDICATOS, ENTIDADE SINDICAL DE SEGUNDO
GRAU. E A AUTORA INTEGRADA, TAMBÉM, POR ENTIDADES SINDICAIS DE
PRIMEIRO GRAU E, AINDA, POR ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORES POLICIAIS, DE
DIVERSIFICADA ORDEM. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA, AD CAUSAM, DA
AUTORA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA,
JULGANDO-SE PREJUDICADA A MEDIDA CAUTELAR.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO, ART.
103, IX. FEDERAÇÃO NACIONAL DA POLICIA CIVIL (FENAPOL). MESMO
DEIXANDO A MARGEM A DISCUSSÃO EM TORNO DO REGISTRO DA AUTORA EM
ÂMBITO FEDERAL, CERTO E QUE DE CONFEDERAÇÃO SINDICAL NÃO SE TRATA,
MAS, TÃO-SÓ, DE FEDERAÇÃO DE SINDICATOS, ENTIDADE SINDICAL DE SEGUNDO
GRAU. E A AUTORA INTEGRADA, TAMBÉM, POR ENTIDADES SINDICAIS DE
PRIMEIRO GRAU E, AINDA, POR ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORES POLICIAIS, DE
DIVERSIFICADA ORDEM. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA, AD CAUSAM, DA
AUTORA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA,
JULGANDO-SE PREJUDICADA...
Data do Julgamento:20/06/1991
Data da Publicação:DJ 11-09-1992 PP-14712 EMENT VOL-01675-01 PP-00037