Servidor público estadual: legislação estadual que manda
contar em dobro o tempo de serviço como secretario de Estado ou
assemelhado para o calculo do periodo legal necessario a incorporação
do valor da remuneração do cargo em comissão aos vencimentos do cargo
efetivo ou aos correspondentes proventos de aposentadoria: argüição
de inconstitucionalidade fundada no princípio constitucional da
isonomia: relevância da questão, embora complexa e delicada, como
soi, quando se cuida de verificar a razoabilidade ou não da distinção
legal de situações de fato: consequente rigor na aferição do
"periculum in mora" para a concessão da suspensão liminar da lei
questionada, que, na espécie, não e de proporção tal que a autorize:
denegação da medida cautelar pelo relator, referendada pelo Tribunal.
Ementa
Servidor público estadual: legislação estadual que manda
contar em dobro o tempo de serviço como secretario de Estado ou
assemelhado para o calculo do periodo legal necessario a incorporação
do valor da remuneração do cargo em comissão aos vencimentos do cargo
efetivo ou aos correspondentes proventos de aposentadoria: argüição
de inconstitucionalidade fundada no princípio constitucional da
isonomia: relevância da questão, embora complexa e delicada, como
soi, quando se cuida de verificar a razoabilidade ou não da distinção
legal de situações de fato: consequente rig...
Data do Julgamento:07/08/1991
Data da Publicação:DJ 22-11-1991 PP-16845 EMENT VOL-01643-01 PP-00021 RTJ VOL-00137-02 PP-00562
- Crime Militar cometido por policial militar da ativa, em
serviço de patrulhamento, contra civil (artigos 9., II, "c" e 210 do
Código Penal Militar). E competente, para o julgamento, a Justiça
Militar estadual, de acordo com o par. 4. do art. 125 da Constituição
Federal.
Ementa
- Crime Militar cometido por policial militar da ativa, em
serviço de patrulhamento, contra civil (artigos 9., II, "c" e 210 do
Código Penal Militar). E competente, para o julgamento, a Justiça
Militar estadual, de acordo com o par. 4. do art. 125 da Constituição
Federal.
Data do Julgamento:06/08/1991
Data da Publicação:DJ 13-09-1991 PP-12491 EMENT VOL-01633-02 PP-00260 RTJ VOL-00137-02 PP-00909
Liquidação de sentença. Pagamento pela Fazenda Estadual.
Conversão do "quantum" da liquidação em OTNs, nos precatorios a ser
expedidos.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que a conversão do "quantum" do débito da Fazenda em OTNs, nos
precatorios a ser expedidos, viola o disposto no PAR.1. do artigo 117
da Emenda Constitucional n. 1/69.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
Liquidação de sentença. Pagamento pela Fazenda Estadual.
Conversão do "quantum" da liquidação em OTNs, nos precatorios a ser
expedidos.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que a conversão do "quantum" do débito da Fazenda em OTNs, nos
precatorios a ser expedidos, viola o disposto no PAR.1. do artigo 117
da Emenda Constitucional n. 1/69.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento:06/08/1991
Data da Publicação:DJ 13-09-1991 PP-12490 EMENT VOL-01633-02 PP-00233
Agravo de instrumento. Intempestividade. As petições de
recurso extraordinário e agravo de instrumento contra despacho que
não admitir o apelo extremo devem ser protocolizadas na Secretaria do
Tribunal "a quo", dentro do prazo de sua interposição, a tanto não
equivalendo o protocolo das mesmas pecas, em Cartorio de comarca do
interior do Estado, desde que o ingresso na Secretaria da Corte "a
quo" ocorra, em momento posterior ao termino do prazo. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
Agravo de instrumento. Intempestividade. As petições de
recurso extraordinário e agravo de instrumento contra despacho que
não admitir o apelo extremo devem ser protocolizadas na Secretaria do
Tribunal "a quo", dentro do prazo de sua interposição, a tanto não
equivalendo o protocolo das mesmas pecas, em Cartorio de comarca do
interior do Estado, desde que o ingresso na Secretaria da Corte "a
quo" ocorra, em momento posterior ao termino do prazo. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/08/1991
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07217 EMENT VOL-01662-03 PP-00496
- AGRAVO REGIMENTAL - COISA JULGADA - MEDIDA CAUTELAR. O
equivoco do Agravante sobre a demanda na qual ocorreu determinação de
deposito, tomando-a como sendo a cautelar e não a da indenização por
desapropriação indireta, conduz a ausência de acolhimento do pedido
formulado no agravo regimental.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL - COISA JULGADA - MEDIDA CAUTELAR. O
equivoco do Agravante sobre a demanda na qual ocorreu determinação de
deposito, tomando-a como sendo a cautelar e não a da indenização por
desapropriação indireta, conduz a ausência de acolhimento do pedido
formulado no agravo regimental.
Data do Julgamento:06/08/1991
Data da Publicação:DJ 30-08-1991 PP-11637 EMENT VOL-01631-01 PP-00144
Mandado de injunção.
- Legitimidade ativa da requerente para impetrar mandado de
injunção por falta de regulamentação do disposto no par. 7. do artigo
195 da Constituição Federal.
- Ocorrencia, no caso, em face do disposto no artigo 59 do
ADCT, de mora, por parte do Congresso, na regulamentação daquele
preceito constitucional.
Mandado de injunção conhecido, em parte, e, nessa parte,
deferido para declarar-se o estado de mora em que se encontra o
Congresso Nacional, a fim de que, no prazo de seis meses, adote ele
as providencias legislativas que se impoem para o cumprimento da
obrigação de legislar decorrente do artigo 195, par. 7., da
Constituição, sob pena de, vencido esse prazo sem que essa obrigação
se cumpra, passar o requerente a gozar da imunidade requerida.
Ementa
Mandado de injunção.
- Legitimidade ativa da requerente para impetrar mandado de
injunção por falta de regulamentação do disposto no par. 7. do artigo
195 da Constituição Federal.
- Ocorrencia, no caso, em face do disposto no artigo 59 do
ADCT, de mora, por parte do Congresso, na regulamentação daquele
preceito constitucional.
Mandado de injunção conhecido, em parte, e, nessa parte,
deferido para declarar-se o estado de mora em que se encontra o
Congresso Nacional, a fim de que, no prazo de seis meses, adote ele
as providencias legislativas que se...
Data do Julgamento:02/08/1991
Data da Publicação:DJ 27-03-1992 PP-03800 EMENT VOL-01655-01 PP-00018 RTJ VOL-00137-03 PP-00965
1. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
SOBRESTAMENTO - EFEITOS. O simples sobrestamento do agravo para
que se aguarde o julgamento de recurso não implica a preclusão da
matéria relativa ao conhecimento.
2. PROCURAÇÃO APUD ACTA - CONFIGURAÇÃO. O fato de
constar do processo pecas subscritas pelo advogado não consubstancia
a existência de procuração apud acta. Esta revela-se mediante
lavratura de instrumento nos proprios autos, onde fique consignado
que a parte se fez presente acompanhada de causidico, credenciando-o.
3. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO. A irregularidade da
representação processual e conducente ao não conhecimento do recurso.
4. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO.
A inexistência de instrumento de mandato nos autos, a respaldar o
substabelecimento juntado, conduz ao não conhecimento do recurso,
face a irregularidade de representação processual.
Ementa
1. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
SOBRESTAMENTO - EFEITOS. O simples sobrestamento do agravo para
que se aguarde o julgamento de recurso não implica a preclusão da
matéria relativa ao conhecimento.
2. PROCURAÇÃO APUD ACTA - CONFIGURAÇÃO. O fato de
constar do processo pecas subscritas pelo advogado não consubstancia
a existência de procuração apud acta. Esta revela-se mediante
lavratura de instrumento nos proprios autos, onde fique consignado
que a parte se fez presente acompanhada de causidico, credenciando-o.
3. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECURS...
Data do Julgamento:02/08/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09917 EMENT VOL-01627-01 PP-00127 RTJ VOL-00137-01 PP-00461
- Lei estadual, permissiva da condução de veiculos
automotores, por menores de dezoito anos e maiores de dezesseis.
Relevância do fundamento jurídico do pedido, baseado no
art. 22, XI, da Constituição Federal.
Riscos sociais individuais decorrentes de execução da norma
impugnada.
Precedentes do Supremo Tribunal (ADIn 474 e ADIn 476).
Ementa
- Lei estadual, permissiva da condução de veiculos
automotores, por menores de dezoito anos e maiores de dezesseis.
Relevância do fundamento jurídico do pedido, baseado no
art. 22, XI, da Constituição Federal.
Riscos sociais individuais decorrentes de execução da norma
impugnada.
Precedentes do Supremo Tribunal (ADIn 474 e ADIn 476).
Data do Julgamento:01/08/1991
Data da Publicação:DJ 30-08-1991 PP-11636 EMENT VOL-01631-01 PP-00009 RTJ VOL-00137-02 PP-00575
- ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE
DIREITO. DECRETO N. 20.910/32, ART. 1..
I. - O acórdão embargado decidiu que, extinta a
gratificação por força de lei, corre prescrição do "fundo de
direito", que diz respeito a pretensão a ele (Dec. 20.910/32, art.
1.) e não as prestações (Dec. 20.910/32, art. 3.). Ja o acórdão
indicado como divergente -- RE 114.597-SP -- decidiu, invocando o RE
110.419, que quando o ato administrativo apenas reduz o calculo da
gratificação (sem aboli-la) não há falar em fundo de direito, mas na
sua consequencia. Por isso, a prescrição atingira as parcelas,
apenas.
II. Inocorrencia da divergencia que autorizaria o
recebimento dos embargos.
III. Agravo regimental improvido.
Ementa
- ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE
DIREITO. DECRETO N. 20.910/32, ART. 1..
I. - O acórdão embargado decidiu que, extinta a
gratificação por força de lei, corre prescrição do "fundo de
direito", que diz respeito a pretensão a ele (Dec. 20.910/32, art.
1.) e não as prestações (Dec. 20.910/32, art. 3.). Ja o acórdão
indicado como divergente -- RE 114.597-SP -- decidiu, invocando o RE
110.419, que quando o ato administrativo apenas reduz o calculo da
gratificação (sem aboli-la) não há falar em fundo de direito, mas na
sua conse...
Data do Julgamento:01/08/1991
Data da Publicação:DJ 30-08-1991 PP-11637 EMENT VOL-01631-01 PP-00130 RTJ VOL-00137-02 PP-00885
Sindicato: servidor público estadual: afastamento do
serviço do que investido em função executiva de instituição sindical,
pelo tempo que durar o mandato, assegurados todos os direitos e
vantagens do cargo (Const.do Amazonas, art. 110 par. 7.): ação direta
de inconstitucionalidade: suspensão cautelar indeferida, porque a
afirmação do risco de danos irreparaveis ao Estado parte de premissa
equivocada na interpretação do preceito questionado.
Ementa
Sindicato: servidor público estadual: afastamento do
serviço do que investido em função executiva de instituição sindical,
pelo tempo que durar o mandato, assegurados todos os direitos e
vantagens do cargo (Const.do Amazonas, art. 110 par. 7.): ação direta
de inconstitucionalidade: suspensão cautelar indeferida, porque a
afirmação do risco de danos irreparaveis ao Estado parte de premissa
equivocada na interpretação do preceito questionado.
Data do Julgamento:01/08/1991
Data da Publicação:DJ 13-09-1991 PP-12488 EMENT VOL-01633-01 PP-00064 RTJ VOL-00137-02 PP-00566
- LIMINAR - DEMANDA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
RELEVÂNCIA DO PEDIDO E RISCO - PROBIDADE ADMINISTRATIVA - EFEITOS -
VINCULAÇÃO DE RECEITA - LEGALIZAÇÃO DE HOTEIS-CASSINOS. A concessão
de liminar, na demanda direta de inconstitucionalidade, não prescinde
de convencimento, ao primeiro exame, sobre o concurso do sinal de bom
direito, a demonstrar a relevância do pedido, e do risco de
manter-se, eficaz, o dispositivo legal que se pretende ver, a final,
alvejado. Isto não ocorre quando o artigo da Constituição Estadual,
versando sobre a probidade pública inerente a Administração como um
todo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - apenas repete
o que se contem na parte final do par. 4. do artigo 37 da Carta da
Republica. Enfoque diverso merecem os preceitos constitucionais de
indole estadual quando vinculam, a título de dotação orcamentaria,
parte da receita arrecadada pelo Estado, em percentual fixo, a
determinados Poderes. Idêntica sorte tem dispositivo que declara
legalizados os hoteis-cassinos.
Ementa
- LIMINAR - DEMANDA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
RELEVÂNCIA DO PEDIDO E RISCO - PROBIDADE ADMINISTRATIVA - EFEITOS -
VINCULAÇÃO DE RECEITA - LEGALIZAÇÃO DE HOTEIS-CASSINOS. A concessão
de liminar, na demanda direta de inconstitucionalidade, não prescinde
de convencimento, ao primeiro exame, sobre o concurso do sinal de bom
direito, a demonstrar a relevância do pedido, e do risco de
manter-se, eficaz, o dispositivo legal que se pretende ver, a final,
alvejado. Isto não ocorre quando o artigo da Constituição Estadual,
versando sobre a probidade pública inerente a Adm...
Data do Julgamento:01/08/1991
Data da Publicação:DJ 06-09-1991 PP-12035 EMENT VOL-01632-01 PP-00048 RTJ VOL-00137-02 PP-00559
-Coisa Julgada: garantia constitucional: ofensa inexistente.
2. Não ofende a garantia constitucional da coisa julgada a
decisão que, na execução trabalhista, da interpretação razoável ao
acórdão condenatório de modo a emprestar-lhe efeito util, ao
contrario da insanavel contradição que resultaria do entendimento
sustentado pela agravante.
3. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta do
acórdão dos embargos de declaração (Súmula 288).
4. Opostos embargos declaratorios sobre o tema reagitado no
recurso extraordinário, o acórdão que os apreciou, embora para
rejeita-los, se integra a fundamentação da decisão recorrida, sendo
essencial, pois, o conhecimento dos termos do primeiro para julgar da
admissibilidade do recurso extraordinário: se, "in concreto", o que
se julgou nos embargos de declaração e relevante ou não, e juízo que
compete ao Tribunal, não, "data venia", a agravante.
Ementa
-Coisa Julgada: garantia constitucional: ofensa inexistente.
2. Não ofende a garantia constitucional da coisa julgada a
decisão que, na execução trabalhista, da interpretação razoável ao
acórdão condenatório de modo a emprestar-lhe efeito util, ao
contrario da insanavel contradição que resultaria do entendimento
sustentado pela agravante.
3. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta do
acórdão dos embargos de declaração (Súmula 288).
4. Opostos embargos declaratorios sobre o tema reagitado no
recurso extraordinário, o acórdão que o...
Data do Julgamento:25/07/1991
Data da Publicação:DJ 09-08-1991 PP-10365 EMENT VOL-01628-01 PP-00188
EMENTA: ADIN - LEIS COMPLEMENTARES 2, 3 E 4, DO ESTADO DO
PIAUI - MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA E ADVOCACIA-GERAL DO
ESTADO - PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS - DISCIPLINA REMUNERATORIA E
APOSENTADORIA DOS SEUS MEMBROS - NECESSARIA OBSERVANCIA DO MODELO
FEDERAL - NATUREZA ESTRITA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DERROGATÓRIAS
DE PRINCÍPIOS GERAIS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM PARTE.
- O reconhecimento da autonomia financeira em favor do
Ministério Público, estabelecido em sede de legislação
infraconstitucional, não parece traduzir situação configuradora de
ilegitimidade constitucional, na medida em que se revela uma das
dimensões da propria autonomia institucional do Parquet.
- Não obstante a autonomia institucional que foi conferida
ao Ministério Público pela Carta Politica, permanece na esfera
exclusiva do Poder Executivo a competência para instaurar o processo
de formação das leis orcamentarias em geral. A Constituição autoriza,
apenas, a elaboração, na fase pre-legislativa, de sua proposta
orcamentaria, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes.
- Os Estados-membros encontram-se sujeitos, em face de
explicita previsão constitucional (art. 37, caput), aos princípios
que regem a Administração Pública, dentre os quais ressalta a vedação
de qualquer vinculação e equiparação em matéria de vencimentos.
- As exceções derrogatórias dos princípios gerais
concernentes a aposentadoria dos agentes publicos só se legitimam nas
estritas hipóteses previstas no texto da Constituição.
O Estado-membro não dispõe de competência para estender aos
membros integrantes da Advocacia-Geral do Estado o regime jurídico
especial que, em matéria de aposentadoria, a Constituição Federal
conferiu aos Magistrados.
Ementa
ADIN - LEIS COMPLEMENTARES 2, 3 E 4, DO ESTADO DO
PIAUI - MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA E ADVOCACIA-GERAL DO
ESTADO - PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS - DISCIPLINA REMUNERATORIA E
APOSENTADORIA DOS SEUS MEMBROS - NECESSARIA OBSERVANCIA DO MODELO
FEDERAL - NATUREZA ESTRITA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DERROGATÓRIAS
DE PRINCÍPIOS GERAIS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM PARTE.
- O reconhecimento da autonomia financeira em favor do
Ministério Público, estabelecido em sede de legislação
infraconstitucional, não parece traduzir situação configuradora d...
Data do Julgamento:01/07/1991
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05164 EMENT VOL-01737-01 PP-00049
Deposito judicial: prisão do depositario judicial infiel:
natureza e pressupostos: a dispensa de ação de deposito e os
imperativos do devido processo legal.
1. Quando o munus do deposito judicial não foi atribuido a
sociedade comercial executada, mas ao socio gerente, o afastamento da
administração social, sequer comunicado ao juízo da execução, não o
libera da responsabilidade de depositario, se, embora reconhecida
ausência de dolo, o desaparecimento da coisa lhe pode ser imputado a
título de culpa.
2. No entanto, não sendo pena, e, sim "meio coercitivo para se
obter a execução da obrigação de restituir o deposito", a prisão do
depositario e "ultima ratio", a qual - não obstante dispensada a ação
de deposito para acertar previamente a responsabilidade do
depositario judicial (Súmula 619) -, não se deve chegar, dadas as
peculiaridades do caso, antes de propiciar-lhe, em instrução sumaria,
a produção das provas requeridas, e que só em juízo poderiam ser
feitas, de fatos que eventualmente possibilitariam a descoberta do
paradeiro da coisa e sua apreensão.
Ementa
Deposito judicial: prisão do depositario judicial infiel:
natureza e pressupostos: a dispensa de ação de deposito e os
imperativos do devido processo legal.
1. Quando o munus do deposito judicial não foi atribuido a
sociedade comercial executada, mas ao socio gerente, o afastamento da
administração social, sequer comunicado ao juízo da execução, não o
libera da responsabilidade de depositario, se, embora reconhecida
ausência de dolo, o desaparecimento da coisa lhe pode ser imputado a
título de culpa.
2. No entanto, não sendo pena, e, sim "meio coercitivo par...
Data do Julgamento:01/07/1991
Data da Publicação:DJ 30-08-1991 PP-11636 EMENT VOL-01631-01 PP-00052 RTJ VOL-00137-01 PP-00277
"Habeas Corpus". Paciente que permaneceu em custodia
provisoria, após a sentença de pronuncia. Anulada esta, não subsiste
título a prisão preventiva, eis que, desde a pronuncia, não mais e
invocavel a decisão que decretou a custodia inicial. Esta não se
restaura, com a decretação de nulidade da sentença de pronuncia.
"Habeas Corpus" deferido, para que o paciente seja posto em
liberdade, se por "al" não estiver preso, sem prejuizo da
possibilidade de decretar-se nova prisão preventiva, se sobrevierem
fundamentos relevantes a essa determinação.
Ementa
"Habeas Corpus". Paciente que permaneceu em custodia
provisoria, após a sentença de pronuncia. Anulada esta, não subsiste
título a prisão preventiva, eis que, desde a pronuncia, não mais e
invocavel a decisão que decretou a custodia inicial. Esta não se
restaura, com a decretação de nulidade da sentença de pronuncia.
"Habeas Corpus" deferido, para que o paciente seja posto em
liberdade, se por "al" não estiver preso, sem prejuizo da
possibilidade de decretar-se nova prisão preventiva, se sobrevierem
fundamentos relevantes a essa determinação.
Data do Julgamento:01/07/1991
Data da Publicação:DJ 22-11-1991 PP-16847 EMENT VOL-01643-02 PP-00196
- HABEAS CORPUS. Sentença. Erro material na fixação da
pena pelo crime de roubo ja corrigida pelo Tribunal A QUO. Distintas
as causas de majoração da pena, a incidencia de ambas, dentro dos
limites previstos nos artigos 59 e 157, par-2., do Código Penal, não
constitui dupla apenação pela mesma circunstancia.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Sentença. Erro material na fixação da
pena pelo crime de roubo ja corrigida pelo Tribunal A QUO. Distintas
as causas de majoração da pena, a incidencia de ambas, dentro dos
limites previstos nos artigos 59 e 157, par-2., do Código Penal, não
constitui dupla apenação pela mesma circunstancia.
Data do Julgamento:01/07/1991
Data da Publicação:DJ 06-09-1991 PP-12036 EMENT VOL-01632-01 PP-00167 RTJ VOL-00138-01 PP-00169
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. SERVIDOR
PÚBLICO. REGIME ÚNICO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Lei 8.112, de 11.12.90, art. 240, alineas "d" e "e".
- Suspensão cautelar da eficacia das disposições inscritas
na alinea "d" do art. 240 da Lei 8.112, de 11.12.90 ("regime único"
dos servidores publicos civis da União) e da locução "e
coletivamente" da alinea "e" do mesmo artigo, que asseguram ao
servidor público civil da União os direitos de negociação coletiva
(alinea "d") e de ajuizamento de dissidio coletivo frente a Justiça
do Trabalho.
Indeferimento da cautelar quanto ao direito de ajuizamento
de dissidio individual frente a Justiça do Trabalho, vencido o
Relator, que deferia, também nesta parte, a cautelar, para suspender
a eficacia de toda a alinea "e".
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. SERVIDOR
PÚBLICO. REGIME ÚNICO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Lei 8.112, de 11.12.90, art. 240, alineas "d" e "e".
- Suspensão cautelar da eficacia das disposições inscritas
na alinea "d" do art. 240 da Lei 8.112, de 11.12.90 ("regime único"
dos servidores publicos civis da União) e da locução "e
coletivamente" da alinea "e" do mesmo artigo, que asseguram ao
servidor público civil da União os direitos de negociação coletiva
(alinea "d") e de ajuizamento de dissidio coletivo frent...
Data do Julgamento:01/07/1991
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10555 EMENT VOL-01668-01 PP-00090 RTJ VOL-00140-01 PP-00015
- HABEAS CORPUS. Extradição. Prisão preventiva.
Excesso de prazo não configurado. Mas, ainda que
eventualmente ultrapassado o prazo previsto para a formalização do
pedido, tal circunstancia encontra-se superada com a tramitação
regular do processo extradicional. Precedentes do STF.
Ordem denegada.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Extradição. Prisão preventiva.
Excesso de prazo não configurado. Mas, ainda que
eventualmente ultrapassado o prazo previsto para a formalização do
pedido, tal circunstancia encontra-se superada com a tramitação
regular do processo extradicional. Precedentes do STF.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:28/06/1991
Data da Publicação:DJ 30-08-1991 PP-11637 EMENT VOL-01631-01 PP-00073 RTJ VOL-00137-02 PP-00781
- Extradição: concordancia da defesa: controle de
legalidade necessario: deferimento, condicionada a entrega a extinção
da pena que o extraditando cumpre no Brasil, salvo se previamente
decretada a sua expulsão.
Ementa
- Extradição: concordancia da defesa: controle de
legalidade necessario: deferimento, condicionada a entrega a extinção
da pena que o extraditando cumpre no Brasil, salvo se previamente
decretada a sua expulsão.
Data do Julgamento:28/06/1991
Data da Publicação:DJ 06-09-1991 PP-12035 EMENT VOL-01632-01 PP-00073 RTJ VOL-00139-03 PP-00760
- HABEAS CORPUS. PEDIDOS DIVERSOS DO PACIENTE, QUANTO A
EXECUÇÃO DA SENTENÇA, VEM TENDO APRECIAÇÃO PELOS ÓRGÃOS JUDICIARIOS
COMPETENTES. NÃO CABE DELES CONHECER, NESTE ENSEJO. QUANTO AO
EXCESSO DE PRAZO NA DECISÃO SOBRE LIVRAMENTO CONDICIONAL, A SUPLICA
ESTA PREJUDICADA, QUANDO A CORTE INDIGITADA COATORA INFORMA JA O
HAVER DECIDIDO. CONHECIDO, EM PARTE, O PEDIDO, NESSA PARTE, O HABEAS
CORPUS JULGA-SE PREJUDICADO.
Ementa
- HABEAS CORPUS. PEDIDOS DIVERSOS DO PACIENTE, QUANTO A
EXECUÇÃO DA SENTENÇA, VEM TENDO APRECIAÇÃO PELOS ÓRGÃOS JUDICIARIOS
COMPETENTES. NÃO CABE DELES CONHECER, NESTE ENSEJO. QUANTO AO
EXCESSO DE PRAZO NA DECISÃO SOBRE LIVRAMENTO CONDICIONAL, A SUPLICA
ESTA PREJUDICADA, QUANDO A CORTE INDIGITADA COATORA INFORMA JA O
HAVER DECIDIDO. CONHECIDO, EM PARTE, O PEDIDO, NESSA PARTE, O HABEAS
CORPUS JULGA-SE PREJUDICADO.
Data do Julgamento:28/06/1991
Data da Publicação:DJ 05-03-1993 PP-02897 EMENT VOL-01694-02 PP-00353