AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ABANDONO DE CAUSA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA IMPRENSA OFICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - NULIDADE - OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA. 1 - Faz-se necessária, além da intimação pessoal da parte, a intimação do advogado da parte, via imprensa oficial, para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção, nos casos de extinção do feito por abandono de causa. 2 - Necessário, para que haja a extinção do feito em razão da inércia da parte autora, que haja a intimação do advogado, com a advertência que o feito será extinto no caso de não atendimento. 3 - Não havendo comprovação da publicação nos autos, a decretação da nulidade da sentença é medida que se impõe. 4 - Recurso provido. Cassada a sentença.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ABANDONO DE CAUSA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA IMPRENSA OFICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - NULIDADE - OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA. 1 - Faz-se necessária, além da intimação pessoal da parte, a intimação do advogado da parte, via imprensa oficial, para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção, nos casos de extinção do feito por abandono de causa. 2 - Necessário, para que haja a extinção do feito em razão da inércia da parte autora, que haja a intimação do advogado, com a advertência que o feito será extinto no caso de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. ADVOGADO. NÃO ARGUIÇÃO DE QUESTÃO FUNDAMENTAL. PRESCRIÇÃO. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO.1.A não argüição de questão fundamental para o sucesso de ação judicial caracteriza negligência do advogado e gera o dever de indenizar os danos materiais emergentes; máxime se a perda da chance demonstra concretamente o alcance do prejuízo. 2.Porém, a negligência do advogado que deixa de argüir questão fundamental em ação judicial não é apta a vulnerar o patrimônio moral do seu cliente.3.Recurso dos réus desprovido.Recurso adesivo do autor desprovido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. ADVOGADO. NÃO ARGUIÇÃO DE QUESTÃO FUNDAMENTAL. PRESCRIÇÃO. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO.1.A não argüição de questão fundamental para o sucesso de ação judicial caracteriza negligência do advogado e gera o dever de indenizar os danos materiais emergentes; máxime se a perda da chance demonstra concretamente o alcance do prejuízo. 2.Porém, a negligência do advogado que deixa de argüir questão fundamental em ação judicial não é apta a vulnerar o patrimônio moral do seu cliente.3.Recurso dos réus desprovido.Rec...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. PRAZO DE CONTESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. OBRA DE ENGENHARIA. NULIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1.A prorrogação do prazo de contestação da ação popular prevista no art.7º/IV da Lei nº4.717/65 depende da dificuldade na produção de prova documental.2.Não há se cogitar em perda do interesse de agir quando a parte ré alega, mas não demonstra, que o ato impugnado na ação popular foi anulado pela própria Administração Pública.3.O pregão eletrônico não é a modalidade de licitação adequada para a contratação de obra de engenharia consistente na construção de uma sala cofre para a Polícia Civil do Distrito Federal.4.Em virtude do princípio da causalidade, se a parte ré deu causa ao ajuizamento da ação popular, responde pelo pagamento dos honorários de advogado.5.O arbitramento dos honorários de advogado leva em conta a natureza da causa, a sua importância, o trabalho realizado e o tempo exigido para esse fim.6.Agravo retido e apelo do Distrito Federal desprovidos. Apelação adesiva do autor provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. PRAZO DE CONTESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. OBRA DE ENGENHARIA. NULIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1.A prorrogação do prazo de contestação da ação popular prevista no art.7º/IV da Lei nº4.717/65 depende da dificuldade na produção de prova documental.2.Não há se cogitar em perda do interesse de agir quando a parte ré alega, mas não demonstra, que o ato impugnado na ação popular foi anulado pela própria Administração Pública.3.O pregão eletrônico não é a modali...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III E § 1º DO CPC. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMACAO. REQUISITO NÃO CONFIGURADO. NÃO INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO APONTADO PELA PARTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, tornam-se indispensáveis a inércia do autor por prazo superior a 30 (trinta) dias e a dupla intimação, qual seja, a intimação pessoal da parte, nos termos do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), e a de seu advogado, via Diário de Justiça, por ser ele o responsável pelo impulso processual. 2. Embora a dupla intimação não precise necessariamente ser efetivada no mesmo momento, é imperioso que tanto a parte - pessoalmente -, quanto seu procurador, sejam intimados a promover o andamento regular do feito no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob o alerta de extinção em caso de descumprimento. 3. Tendo em vista o pedido expresso de que as publicações fossem realizadas, exclusivamente, em nome de determinado advogado, são nulas as intimações feitas em nome diverso. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III E § 1º DO CPC. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMACAO. REQUISITO NÃO CONFIGURADO. NÃO INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO APONTADO PELA PARTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, tornam-se indispensáveis a inércia do autor por prazo superior a 30 (trinta) dias e a dupla intimação, qual seja, a intimação pessoal da parte, nos termos do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), e a de seu advogado, via Diário de Justiça, por ser...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE NULIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. PUBLICAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO ATUANTE NO PROCESSO SEM PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCURAÇÃO TÁCITA OU APUD ACTA. REGISTRO EM ATA DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. 1. O registro do comparecimento da parte em audiência acompanhada por advogado por ela assim declarado equivale à outorga tácita de poderes ao causídico para o foro em geral, hipótese que torna, inclusive, desnecessária a juntada de instrumento procuratório escrito para validade dos atos praticados em juízo pelo profissional, possuindo eficácia durante todo o processo. A procuração outorgada ao advogado nessas circunstâncias é denominada de procuração apud acta. Precedentes. 2. Ademais, a ausência de procuração constitui vício sanável, podendo ser regularizada em qualquer momento do processo, com base no artigo 13 do CPC. Destarte, tendo o próprio agravante sanado a irregularidade com a juntada da procuração aos autos, não há que se cogitar em nulidade de decisões, mas ao contrário em convalidação dos atos judiciais praticados anteriormente. 3. Agravo de regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE NULIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. PUBLICAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO ATUANTE NO PROCESSO SEM PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCURAÇÃO TÁCITA OU APUD ACTA. REGISTRO EM ATA DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. 1. O registro do comparecimento da parte em audiência acompanhada por advogado por ela assim declarado equivale à outorga tácita de poderes ao causídico para o foro em geral, hipótese que torna, inclusive, desnecessária a juntada de instrumento procuratório es...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE. OMISSÃO NÃO SANADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAR PESSOALMENTE A PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainércia do autor em providenciar a emenda da petição inicial, mediante colheita da assinatura do seu advogado, acarreta a extinção do processo com fundamento no art. 267, I, do CPC, e não no art. 267, III, do CPC. No caso, não é necessária a intimação pessoal do autor para suprir a omissão, sendo suficiente a intimação do advogado por publicação no Diário de Justiça eletrônico. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE. OMISSÃO NÃO SANADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAR PESSOALMENTE A PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainércia do autor em providenciar a emenda da petição inicial, mediante colheita da assinatura do seu advogado, acarreta a extinção do processo com fundamento no art. 267, I, do CPC, e não no art. 267, III, do CPC. No caso, não é necessária a intimação pessoal do autor para suprir a omissão, sendo suficiente a intimação do advogado...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, IV e VI e §§ 1º E 3º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA, VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. 1. A teor do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 236, caput e § 1º do CPC. 1.2. No caso, o patrono da autora não foi intimado, via publicação no DJe. 2. A ausência de intimação do advogado da autora, via publicação no DJe, para dar andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, enseja a cassação da sentença de extinção do processo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, IV e VI e §§ 1º E 3º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA, VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. 1. A teor do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 236, caput e § 1º do CPC. 1.2. No caso, o patrono da autora não foi intimado, via publ...
EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. §2º, DO ARTIGO 518, DO CPC. RENÚNCIA DA ADVOGADA DA AUTORA APÓS APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PREJUDICADA A CAPACIDADE POSTULATÓRIA NO APELO. INÉRCIA EM NOMEAR NOVO ADVOGADO. DESINTERESSE EM RECORRER. ACEITAÇÃO TÁCITA DA SENTENÇA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 503 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Em primeiro grau de jurisdição, a perda superveniente da capacidade postulatória implica, para o réu, em revelia. Para o autor, a conseqüência é a extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 13 c/c. arts. 265, § 2º, e 267, IV, da Lei Adjetiva Civil). 2.No caso, a advogada da autora peticionou comunicando a renúncia ao mandato, após interposta apelação, tendo notificado a autora. Intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual, quedou-se inerte. 3.Diante da renúncia do advogado do autor após a apelação, que não demonstrou interesse em nomear outro, resta caracterizada a superveniente irregularidade da representação processual, o que leva ao não conhecimento do recurso por falta de pressuposto processual. O art. 13 do CPC deve ser aplicado no segundo grau de jurisdição considerando o §2º, do art. 518 do mesmo Código: Apresentada a resposta, é facultado ao juiz,em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. 4.Precedente do STJ: Desatendido o pressuposto da representação processual após a interposição do recurso, em virtude de renúncia ao mandato, cabe ao recorrente nomear outro advogado, sob pena de não conhecimento do recurso.(AgRg no Ag 891027/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, DJe 15/09/2010). 5.Apelante que, mesmo cientificada, não constitui novo patrono, interpreta-se, a inércia e o desinteresse em recorrer, como a aceitação tácita da sentença: Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer (Parágrafo único, do art. 503, do CPC). 6.Recurso não conhecido.
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EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. §2º, DO ARTIGO 518, DO CPC. RENÚNCIA DA ADVOGADA DA AUTORA APÓS APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PREJUDICADA A CAPACIDADE POSTULATÓRIA NO APELO. INÉRCIA EM NOMEAR NOVO ADVOGADO. DESINTERESSE EM RECORRER. ACEITAÇÃO TÁCITA DA SENTENÇA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 503 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Em primeiro grau de jurisdição, a perda superveniente da capacidade postulatória implica, para o réu, em revelia. Para o autor, a conseqüência é a extinção do...
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. DECISÃO. PUBLICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR. PROCURAÇÃO. ADVOGADO AGRAVADO. PROCESSO ORIGINÁRIO. PROCURADOR DE ESTADO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. PATROCÍNIO. OAB. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. HABITUALIDADE. CONTRATO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FORO DE ELEIÇÃO. VALIDADE. 1. A inexistência de embargos de declaração à decisão interlocutória agravada afasta a extemporaneidade do agravo interposto em data anterior à de sua publicação, uma vez que não se faz necessária qualquer ratificação. 2. A cópia de procuração ao advogado do agravado que deve formar o instrumento do agravo contra decisão interlocutória proferida em exceção de incompetência, é aquela constante no processo originário. 3. Sendo Estado acionista em entidade pertencente à administração indireta, pode Procurador do Estado patrocinar judicialmente seus interesses, contanto que não sejam colidentes uns com os outros, uma vez que a Constituição Federal não .não faz distinção entre os componentes das unidades federadas que serão representados pelos Procuradores do Estado. 4. O advogado que atuar em mais de cinco processos ao ano na mesma área de jurisdição, fato caracterizador da habitualidade, deve promover inscrição suplementar de sua inscrição na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, mas não está impedido de atuar em juízo. 5. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de prestação de serviços advocatícios, sendo válida, portanto, a cláusula de eleição de foro ali constante. 6. Recurso conhecido e provido.
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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. DECISÃO. PUBLICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR. PROCURAÇÃO. ADVOGADO AGRAVADO. PROCESSO ORIGINÁRIO. PROCURADOR DE ESTADO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. PATROCÍNIO. OAB. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. HABITUALIDADE. CONTRATO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FORO DE ELEIÇÃO. VALIDADE. 1. A inexistência de embargos de declaração à decisão interlocutória agravada afasta a extemporaneidade do agravo interposto em data anterior à de sua publicação, uma vez que não se faz necessária qualquer ratificação. 2. A có...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC. 2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, por meio do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Não se verificando a intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito em 48h, sob pena de extinção, incabível a extinção do feito, devendo a r. sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para seu regular prosseguimento. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC. 2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, por meio do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o fe...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo por desídia não prescinde da intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como da intimação do seu advogado, através do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Não se verificando a publicação da comunicação ao advogado da parte autora para impulsionar o feito em 48h, nos termos do §1º do artigo 267 do CPC, incabível a sua extinção, devendo a r. sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para seu regular prosseguimento. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo por desídia não prescinde da intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como da intimação do seu advogado, através do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Não se verificando a publicação da comunicação ao advogado da parte autora para impulsionar o feito em 48...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSOCIAÇÃO QUE CONTRATA ADVOGADO PARA DEFESA JUDICIAL DOS INTERESSES DE ASSOCIADOS. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO DA ASSOCIAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Para efeito de responsabilidade civil subjetiva, a ação ou omissão que dá ensejo ao dano deve ter sido praticada pela pessoa física ou jurídica de quem se pretende indenização. 2. Aassociação que contrata advogado para a defesa judicial de interesse de seus associados não pratica qualquer ação indenizável por erro eventualmente cometido pelo advogado no exercício da função. 3. Alinguagem inapropriada em peça judicial, ainda que fortemente indesejada, não é suficiente para caracterizar a litigância de má-fé, que objetiva, em última instância, obter vantagem indevida no processo por meio de expedientes escusos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSOCIAÇÃO QUE CONTRATA ADVOGADO PARA DEFESA JUDICIAL DOS INTERESSES DE ASSOCIADOS. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO DA ASSOCIAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Para efeito de responsabilidade civil subjetiva, a ação ou omissão que dá ensejo ao dano deve ter sido praticada pela pessoa física ou jurídica de quem se pretende indenização. 2. Aassociação que contrata advogado para a defesa judicial de interesse de seus associados não prati...
PROCESSUAL CIVIL. RÉU. CITAÇÃO. NÃO REALIZADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO DEMONSTRADO. PETIÇÃO. AUTOS DIVERSOS. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O comparecimento espontâneo aos autos (CPC, art. 214, §1°) só é válido quando o réu manifesta inequívoca ciência da demanda em curso; 2. Não se tem por citado o réu com a mera juntada de petição assinada por advogado sem procuração nos autos ou de petição relativa a outro processo; 3. Conquanto haja divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da validade da citação do réu na pessoa do advogado sem poderes especiais, não se concebe a citação válida quando o patrono não apresentou qualquer procuração que seja. 4. Sentença cassada. Prejudicado o recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. RÉU. CITAÇÃO. NÃO REALIZADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO DEMONSTRADO. PETIÇÃO. AUTOS DIVERSOS. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O comparecimento espontâneo aos autos (CPC, art. 214, §1°) só é válido quando o réu manifesta inequívoca ciência da demanda em curso; 2. Não se tem por citado o réu com a mera juntada de petição assinada por advogado sem procuração nos autos ou de petição relativa a outro processo; 3. Conquanto haja divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da validade da citação do réu na pessoa do advogado sem poderes especiais, não se conceb...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE A APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NÃO APRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DEFICIÊNCIA FORMAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não havendo procuração nos autos apta a legitimar a advogada subscritora da peça recursal do banco recorrente, configurada está a falha na representação processual da parte, motivo pelo qual o recurso interposto não deve ser conhecido, por falta de pressuposto. 2. Ajuntada de procuração do advogado subscritor do recurso deve ser feita no momento de sua interposição, em razão da preclusão consumativa, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação por deficiência formal. 3. Verificada a irregularidade processual - ausência de documento original ou de fotocópia autenticada das procurações e substabelecimentos -, deve-se negar seguimento ao recurso. (Acórdão n.750221, 20120111843372APC, Relator: ANA CANTARINO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/01/2014, Publicado no DJE: 21/01/2014. Pág.: 173) 4. O art. 37 do CPC estabelece que sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Excepcionalmente, poderá praticar atos reputados urgentes, mas a interposição de recurso de apelação não possui tal característica. (Acórdão n.681148, 20110112043916APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Revisor: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/05/2013, Publicado no DJE: 05/06/2013. Pág.: 300) 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE A APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NÃO APRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DEFICIÊNCIA FORMAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não havendo procuração nos autos apta a legitimar a advogada subscritora da peça recursal do banco recorrente, configurada está a falha na representação processual da parte, motivo pelo qual o recurso interposto não deve ser conhecido, por falta de pressuposto. 2....
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - AUTONOMIA DO CRÉDITO. 1) O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que é possível a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) dos honorários de sucumbência em favor do advogado (REsp 1.347.736). Segundo notícia veiculada pelo STJ, não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem o valor limite, possam ser executados mediante RPV, mesmo que o crédito tido como principal siga o regime dos precatórios (REsp 1.347.736, julgado em 09/10/2013. Acórdão pendente de publicação. Notícia publicada no site do STJ de 14/10/2013). Precedentes do TJDFT no mesmo sentido.2) A orientação traçada posteriormente no REsp 1.298.986, em virtude do entendimento já prevalente no STF de que a renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, uma vez que, em tal situação, a Fazenda Pública não deu causa à instauração do processo, não implica alteração da jurisprudência em relação à possibilidade de expedição de RPV em favor do advogado, pois as controvérsias são distintas. 3) No caso do REsp 1.298.986, o impedimento diz respeito ao arbitramento de honorários na execução, considerando que o Poder Público, ao ser condenado, não pode adimplir a obrigação espontaneamente, em face da disciplina dos precatórios - ressalvada a hipótese de crédito de pequeno valor. A hipótese do REsp 1.347.736, entretanto, refere-se aos honorários de sucumbência arbitrados na sentença, sobre os quais não recai qualquer controvérsia, sendo possível a sua execução de forma autônoma pelo advogado e, conseqüentemente, a expedição de RPV no caso de se caracterizar crédito de pequeno valor.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - AUTONOMIA DO CRÉDITO. 1) O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que é possível a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) dos honorários de sucumbência em favor do advogado (REsp 1.347.736). Segundo notícia veiculada pelo STJ, não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem o valor limite, possam ser executados mediante RPV, mesmo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EQUIDADE. ART. 20, §§ 3° E 4° DO CPC. DESPROPORCIONALIDADE E DESARRAZOABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA IRRISÓRIA DIANTE DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO VENCIDO. MAJORAÇÃO. JUSTA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §§3° e 4°, do CPC) 2. Nos feitos em que não há condenação, a valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes na fixação do quantum devido a título de honorários advocatícios. 3. Afixação da verba honorária deve ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do labor profissional. Cabe ao julgador, adotando parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, assentar a remuneração do advogado em valor que dignifique o trabalho realizado, de acordo com os preceitos legais aplicáveis ao caso concreto. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EQUIDADE. ART. 20, §§ 3° E 4° DO CPC. DESPROPORCIONALIDADE E DESARRAZOABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA IRRISÓRIA DIANTE DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO VENCIDO. MAJORAÇÃO. JUSTA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profiss...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉU NÃO LOCALIZADO. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC.2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, através do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.3. Não se verificando a intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito em 48h, sob pena de extinção, incabível a extinção do feito, devendo a r. sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para seu regular prosseguimento.4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉU NÃO LOCALIZADO. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC.2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, através do Diá...
DIREITO PROCESSUAL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - REGRESSÃO DE REGIME - ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO - SÚMULA 267/STF - ARTIGOS 10 E 23 DA LEI N. 12.016/2009 - DECADÊNCIA CONFIGURADA - PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SUSPENSO - FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso.2. Conforme dispõe os artigos 10 e 23 da Lei n. 12.016/2009, há que se reconhecer, na espécie, a ocorrência da decadência, porquanto a segurança foi impetrada após o prazo legal para a impetração.3. A exigência de capacidade postulatória constitui indeclinável pressuposto processual de natureza subjetiva, essencial à válida formação da relação jurídico-processual. São nulos de pleno direito os atos processuais que, privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória, no caso, Advogado suspenso definitivamente do exercício profissional. Precedentes do colendo Supremo Tribunal Federal.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo íntegra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial do writ.
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DIREITO PROCESSUAL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - REGRESSÃO DE REGIME - ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO - SÚMULA 267/STF - ARTIGOS 10 E 23 DA LEI N. 12.016/2009 - DECADÊNCIA CONFIGURADA - PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SUSPENSO - FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso.2. Conforme dispõe os artigos 10 e 23 da Lei n. 12.016/2009, há que se reconhecer, na espécie, a ocorrência da decadência, porquanto a segurança f...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REGULARIZAÇÃO DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À DISCIPLINA PROCESSUAL DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES E DA CAPACIDADE PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTICULARIDADE. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE AUTORA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A postulação em juízo supõe o patrocínio por advogado regularmente habilitado na OAB (capacidade postulatória), de tal sorte que - não estando os autos municiados com o instrumento da procuração - é imperativa a determinação de emenda (AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 723.432/RJ, DJe 05/05/2008).2. É inconfundível a hipótese em que falta capacidade postulatória desde a propositura da ação (passível de determinação de emenda - art. 284 do CPC) com aquela a que faz menção o art. 13 do CPC, a qual se refere ao caso em que, no curso do processo, há perda da capacidade processual ou da representação das partes.3. Acaso seja proposta ação por advogado sem procuração, na forma do art. 37, parágrafo único, c/c art. 284, todos do CPC, deve ser assinado prazo para que seja apresentada procuração, para efeito de ser ratificado o ato então praticado (petição inicial), sob pena de a inicial ser reputada inexistente. Essa situação importa a extinção do processo sem resolução do mérito, por faltar pressuposto processual objetivo de existência referente à demanda.4. A hipótese de determinação de emenda para regularização de falta de capacidade postulatória que remonta desde a propositura da ação (ação proposta sem procuração) exige, para se viabilizar o regular indeferimento da inicial, a prévia intimação pessoal da parte autora, tendo em conta que a publicação em nome de advogado sem procuração não revela coerência com a situação de petição inicial inexistente (art. 37, parágrafo único, do CPC). (Acórdão n.622748, 20110112279780APC, 1ª Turma Civel DJE: 03/10/2012. Pág.: 62 e REsp 887656/RS, DJe 18/06/2009). 6. Ressalvada a hipótese de determinação de emenda para regularização de capacidade postulatória ou de representação, revela-se prescindível a intimação pessoal da parte autora para a extinção do processo em decorrência do indeferimento da inicial.7. Apelo conhecido a que se dá provimento. Sentença Cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REGULARIZAÇÃO DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À DISCIPLINA PROCESSUAL DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES E DA CAPACIDADE PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTICULARIDADE. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE AUTORA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A postulação em juízo supõe o patrocínio por advogado regularmente habilitado na OAB (capacidade postulatória), de tal sorte que - não estando os autos municiados com o instrumento da procuração - é i...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO VERBAL. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Os honorários advocatícios têm como espécie os honorários de sucumbência e os honorários contratuais. O recebimento de ambos constitui direito do advogado, resultante do exercício de sua atividade profissional.2. Tratando-se de pretensão que objetiva o arbitramento de honorários advocatícios derivados de contrato verbal, ao advogado contratado cabe comprovar o fato constitutivo do seu direito, apresentando provas dos serviços efetivamente prestados, nos moldes do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.3. Para fins de arbitramento de honorários advocatícios contratuais, devidos em razão de contrato verbal, as Unidades de Referência de Honorários da Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil tem caráter meramente informativo, não vinculando o julgador, o que não conduz, obrigatoriamente, à conclusão de que tal tabela deve ser desconsiderada. Por outro lado, inexistindo parâmetros definitivos para a delimitação dos honorários, sua fixação deve envolver a análise de uma série de circunstâncias decorrentes das peculiaridades de cada caso, como o prestígio do profissional contratado, sua qualificação, o tempo de experiência, a dificuldade da matéria, a capacidade econômica do cliente, o valor da causa, o benefício almejado pelo patrocinado em virtude da atuação do advogado e o tempo de atuação.4. Constatado que, na fixação dos honorários contratuais, o juízo de origem observou os parâmetros estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil e o montante estabelecido guarda pertinência com os critérios utilizados para valorar o trabalho do profissional, a manutenção da r. sentença é medida de rigor. 5. Apelação da ré e recurso adesivo dos autores conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO VERBAL. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Os honorários advocatícios têm como espécie os honorários de sucumbência e os honorários contratuais. O recebimento de ambos constitui direito do advogado, resultante do exercício de sua atividade profissional.2. Tratando-se de pretensão que objetiva o arbitramento de honorários advocatícios derivados de contrato verbal, ao advogado contratado cabe comprovar o fato constitutivo do seu direit...