PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CALÚNIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 138, CAPUT, E ART. 141, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. CAUSA DE AUMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Os apelantes atribuíram ao querelante os crimes de ameaça e parcelamento irregular de solo por meio de denúncia formulada no local de trabalho dele, com intenção de constrangê-lo a desistir de representar, como advogado, a parte contrária em ação possessória que tinha por objeto chácara de propriedade dos réus.2. A conduta dos querelados ultrapassou a mera narrativa dos fatos, atribuindo ao querelante a responsabilidade por crimes que não foram reputados verídicos e do qual não foram demonstrados sequer indícios de autoria e de materialidade.3. O ofendido foi acusado de utilizar o nome da CAESB para promover a grilagem de terras e a ameaça de pessoas, resultando na incidência da causa de aumento prevista no art. 141, inciso II, do Código Penal.4. A imunidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício de sua profissão, prevista no art. 133 da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 7º, §2º, da Lei 8.906/94, não exclui a ilicitude do fato tipificado como calúnia, limitando-se a considerar impuníveis somente os crimes de injúria e difamação.5. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CALÚNIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 138, CAPUT, E ART. 141, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. CAUSA DE AUMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Os apelantes atribuíram ao querelante os crimes de ameaça e parcelamento irregular de solo por meio de denúncia formulada no local de trabalho dele, com intenção de constrangê-lo a desistir de representar, como advogado, a parte contrária em ação possessória...
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DEMORA NA CITAÇÃO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. ART. 267, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. A demora na concretização da citação não configura falta de pressuposto processual hábil a ensejar a extinção do processo, não se aplicando ao caso em concreto o disposto no art. 267, IV, do CPC.Caso a parte autora deixe de promover o andamento do processo quando lhe caiba fazê-lo, aplica-se o disposto no art. 267, III, do Código de Processo Civil, observada a disposição do parágrafo primeiro do mesmo artigo, de sorte que, antes do processo ser extinto sem resolução do mérito, deve a parte autora ser intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Nessa situação, não é obrigatória a intimação pessoal do advogado, por ausência de previsão legal, sendo suficiente a da parte autora. Frise-se, todavia, que, desse ato, deve ser intimado o respectivo advogado pelo Diário da Justiça. Apelação provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DEMORA NA CITAÇÃO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. ART. 267, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. A demora na concretização da citação não configura falta de pressuposto processual hábil a ensejar a extinção do processo, não se aplicando ao caso em concreto o disposto no art. 267, IV, do CPC.Caso a parte autora deixe de promover o andamento do processo quando lhe caiba fazê-lo, aplica-se o disposto...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. ART. 267, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. REQUERIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Caso a parte autora deixe de promover o andamento do processo quando lhe caiba fazê-lo, aplica-se o disposto no art. 267, III, do Código de Processo Civil, observada a disposição do parágrafo primeiro do mesmo artigo, de sorte que, antes do processo ser extinto sem resolução do mérito, deve a parte autora ser intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Nessa situação, não é obrigatória a intimação pessoal do advogado, por ausência de previsão legal, sendo suficiente a da parte autora. Frise-se, todavia, que, desse ato, deve ser intimado o respectivo advogado pelo Diário da Justiça.Caso o réu não tenha sido citado, pode o juiz extinguir o processo por abandono da causa pelo autor, ainda que não tenha havido requerimento do réu, sendo inaplicável, nesse caso, a súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça.A extinção do processo por desídia da parte não fere os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. As partes devem atuar no processo seguindo as normas cogentes que o disciplinam, sob pena de subvertê-las e deflagrar morosidade e ineficiência na resolução dos litígios, ensejando ofensa ao princípio da celeridade processual.Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. ART. 267, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. REQUERIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Caso a parte autora deixe de promover o andamento do processo quando lhe caiba fazê-lo, aplica-se o disposto no art. 267, III, do Código de Processo Civil, observada a disposição do parágrafo primeiro do mesmo artigo, de sorte que, antes do proce...
PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E CARTULARIDADE. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE APRESENTAÇÃO DO CHEQUE. MULTA DO ART. 475-J. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1. Em face da autonomia e da cartularidade do cheque, este não se vincula à causa debendi. Tem-se como um documento que, por si só, demonstra a obrigação de pagar certa quantia em dinheiro e que permite ao órgão jurisdicional presumir a existência da dívida.2. A prescrição do cheque apenas retira-lhe a força executiva, permanecendo inalterada, porém, sua natureza de dívida assumida pelo emitente, de modo que o ajuizamento de ação de locupletamento não depende da comprovação da causa debendi. Precedente do STJ.3. Na ação monitória de cheque pós-datado, a correção monetária deve incidir a partir da data de apresentação do título.4. Diante da ausência de adimplemento voluntário, a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC) incide apenas após prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à intimação do devedor, na pessoa do seu advogado.5. O fato de o demandante estar patrocinado pela Defensoria Pública no exercício da Curadoria de Ausentes não enseja que seja compulsoriamente agraciado com os benefícios da justiça gratuita, uma vez que, para isso, deve haver nos autos prova de que seja economicamente hipossuficiente e declaração de que não possa arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua própria mantença ou da sua família.6. A fixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação ao fundamento da República - valor social do trabalho - e do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.7. Conhecido o recurso, deu-se parcial provimento apenas para determinar que o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC seja a intimação do devedor, na pessoa de seu procurador, quando do retorno dos autos à instância de origem.
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PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E CARTULARIDADE. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE APRESENTAÇÃO DO CHEQUE. MULTA DO ART. 475-J. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1. Em face da autonomia e da cartularidade do cheque, este não se vincula à causa debendi. Tem-se como um documento que, por si só, demonstra a obrigação de pagar certa quantia em dinheiro e que permite ao órgão jurisdicional presumi...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. SERVIDOR PÚBLICO. ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO TJDFT.1. O art. 4º da Lei 1.060/50 prevê que mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo ou de sua família. No entanto, essa presunção é relativa, sendo possível a produção de prova em desfavor do peticionário. 2. Porém, cabe ao impugnante, na forma do § 1º do referido artigo, fazer prova de forma consistente e cabal em sentido contrário.3. No presente caso, a impugnação veio desacompanhada de prova suficiente para afastar a presunção de pobreza dos impugnados. 4. Não serve, ainda, para desmerecer essa presunção a circunstância dos impugnados serem servidores públicos e estarem assistidos por advogado particular. Precedentes do TJDFT.5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. SERVIDOR PÚBLICO. ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO TJDFT.1. O art. 4º da Lei 1.060/50 prevê que mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo ou de sua família. No entanto, essa presunção é relativa, sendo possível a produção de prova em desfavor do peticionári...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOGADO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM O ALCANCE DO MÉRITO.1.A cláusula do contrato de prestação de serviços de advogado que permite a cobrança integral dos honorários quando os serviços contratados não tiverem sido prestados por inteiro, ainda que por culpa do contratante, enseja o enriquecimento sem causa dos contratados.2.Os honorários de advogado devem ser pagos de forma proporcional aos serviços prestados, não sendo a execução a via adequada para a cobrança ante a falta de liquidez e certeza do contrato executado.3.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOGADO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM O ALCANCE DO MÉRITO.1.A cláusula do contrato de prestação de serviços de advogado que permite a cobrança integral dos honorários quando os serviços contratados não tiverem sido prestados por inteiro, ainda que por culpa do contratante, enseja o enriquecimento sem causa dos contratados.2.Os honorários de advogado devem ser pagos de forma proporcional aos serviços prestados, não sendo a execução a via adequada para a cobrança ante a falta de liquidez e certeza do contrato e...
AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PREVISÃO EM CONTRATO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.Convencionado o termo inicial da incidência dos juros moratórios no manual que rege o relacionamento entre partes, devem eles incidir a partir do vencimento da obrigação. 2.O arbitramento dos honorários de advogado observou o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Não comporta alteração3.Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PREVISÃO EM CONTRATO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.Convencionado o termo inicial da incidência dos juros moratórios no manual que rege o relacionamento entre partes, devem eles incidir a partir do vencimento da obrigação. 2.O arbitramento dos honorários de advogado observou o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Não comporta alteração3.Recurso parcialmente provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATO PRATICADO POR ESTAGIÁRIO SUJEITO À SUPERVISÃO DO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. A carga dos autos, antes da publicação do ato judicial recorrido, levada a efeito por estagiário sujeito à supervisão do advogado importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para a interposição de recurso.2. É dizer: Tem o advogado ciência inequívoca da decisão interlocutória quando, antes de publicada no órgão oficial, estagiário por ele autorizado retira os autos da secretaria. (TJDFT, 6ª Turma Cível, AGI nº 2008.00.2.008133-2, rel. Des. Jair Soares, DJ de 13/8/2008, p. 44).3. Agravo regimental conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATO PRATICADO POR ESTAGIÁRIO SUJEITO À SUPERVISÃO DO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. A carga dos autos, antes da publicação do ato judicial recorrido, levada a efeito por estagiário sujeito à supervisão do advogado importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para a interposição de recurso.2. É dizer: Tem o advogado ciência inequívoca da decisão interlocutória quando, antes de publicada no órgão oficial,...
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMITIDO - DECISÃO - REPUBLICAÇÃO AUTOMÁTICA - INEXISTÊNCIA - CARGA - ESTAGIÁRIO - CIÊNCIA DA DECISÃO PELO ADVOGADO - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL -DECISÃO MANTIDA.1) - A determinação à Secretaria para averiguar se de fato a publicação anterior foi realizada em nome do advogado, quando não consta qualquer informação da Secretaria de ter sido ela republicada, não autoriza se concluir tenha havido a republicação, como se ela fosse automática.2) - A carga dos autos ao estagiário do advogado torna inequívoca a ciência da decisão ali contida, iniciando-se o prazo para a interposição de recurso.3) - Agravo regimental conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMITIDO - DECISÃO - REPUBLICAÇÃO AUTOMÁTICA - INEXISTÊNCIA - CARGA - ESTAGIÁRIO - CIÊNCIA DA DECISÃO PELO ADVOGADO - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL -DECISÃO MANTIDA.1) - A determinação à Secretaria para averiguar se de fato a publicação anterior foi realizada em nome do advogado, quando não consta qualquer informação da Secretaria de ter sido ela republicada, não autoriza se concluir tenha havido a republicação, como se ela fosse automática.2) - A carga dos autos ao estagiário do advogado torna inequívoca a ciência da decisão ali contida, iniciando-se o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATO PRATICADO POR ESTAGIÁRIO SUJEITO À SUPERVISÃO DO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. A carga dos autos, antes da publicação do ato judicial recorrido, levada a efeito por estagiário sujeito à supervisão do advogado importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para a interposição de recurso.2. É dizer: Tem o advogado ciência inequívoca da decisão interlocutória quando, antes de publicada no órgão oficial, estagiário por ele autorizado retira os autos da secretaria. (TJDFT, 6ª Turma Cível, AGI nº 2008.00.2.008133-2, rel. Des. Jair Soares, DJ de 13/8/2008, p. 44).3. Agravo regimental conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATO PRATICADO POR ESTAGIÁRIO SUJEITO À SUPERVISÃO DO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.1. A carga dos autos, antes da publicação do ato judicial recorrido, levada a efeito por estagiário sujeito à supervisão do advogado importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para a interposição de recurso.2. É dizer: Tem o advogado ciência inequívoca da decisão interlocutória quando, antes de publicada no órgão oficial, estagiá...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSÁRIA. EMENDA NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ALCANCE DO MÉRITO.1.A petição inicial deve ser composta com os documentos necessários ao processamento, permitido o conserto da deficiência em 10 (dez) dias. Não suprida a falta, o indeferimento da peça inicial com a extinção do processo é mera conseqüência. 2.Não é necessária a intimação pessoal da parte ou mesmo de seu advogado para que seja procedida a emenda à petição inicial, bastando a intimação deste por meio da imprensa.3.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSÁRIA. EMENDA NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ALCANCE DO MÉRITO.1.A petição inicial deve ser composta com os documentos necessários ao processamento, permitido o conserto da deficiência em 10 (dez) dias. Não suprida a falta, o indeferimento da peça inicial com a extinção do processo é mera conseqüência. 2.Não é necessária a intimação pessoal da parte ou mesmo de seu advogado para que seja procedida a emenda à petição inicial, bastando a intimação deste por meio da...
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPASSE DE VERBA RECEBIDA EM JUÍZO. PRAZO PRESCRICIONAL.I. A pretensão ressarcitória do cliente em face do advogado, decorrente do contrato de prestação de serviços, não se subordina ao prazo prescricional do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, dispositivo legal cuja incidência é restrita ao campo da responsabilidade extracontratual.II. Partindo da premissa de que as regras prescricionais devem ser interpretadas restritivamente, ao termo pretensão de reparação civil, a que se refere o artigo 206, § 3º, inciso V, da Lei Civil, não pode ser emprestada exegese ampliativa para compreender toda e qualquer pretensão reparatória, dada a distinção fundamental entre responsabilidade contratual e extracontratual.III. A admissão do lapso prescricional de três anos traduziria inexplicável e intolerável incongruência sistêmica, na medida em que a simples ação de prestação de contas em face do advogado contratado prescreve em cinco anos, segundo o disposto no artigo 25-A da Lei 8.906/94, ao passo que a pretensão de ressarcimento, oriunda do mesmo vínculo contratual, prescreveria em tempo substancialmente menor.IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPASSE DE VERBA RECEBIDA EM JUÍZO. PRAZO PRESCRICIONAL.I. A pretensão ressarcitória do cliente em face do advogado, decorrente do contrato de prestação de serviços, não se subordina ao prazo prescricional do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, dispositivo legal cuja incidência é restrita ao campo da responsabilidade extracontratual.II. Partindo da premissa de que as regras prescricionais devem ser interpretadas restritivamente, ao termo pretensão de reparação civil,...
CONSUMIDOR. HOSPITAL. SEGURO SAÚDE. CHEQUE-CAUÇÃO. EXIGÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. EMERGÊNCIA. NEGATIVA DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO. PRIMEIRAS 12 HORAS. PRÁTICA ABUSIVA. INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSOS DESPROVIDOS1.Como a instituição hospitalar foi comunicada da condição de beneficiário de plano de saúde do paciente, há de se considerar nulo o contrato de prestação de serviços firmado com seus familiares.2.Nos termos da Resolução nº44/2003 da ANS, é vedada a exigência de caução por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de assistência à saúde e seguradoras especializadas em saúde.3.Caracterizado estado de emergência, não pode o plano de saúde recusar autorização à internação hospitalar de que necessita o paciente ao argumento de que não cumprido o prazo de carência. 4.É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Enunciado nº302 da Súmula do STJ).5.Não comporta alteração o arbitramento dos honorários de advogado fixados de forma razoável, que levou em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, 6.Recursos desprovidos.
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CONSUMIDOR. HOSPITAL. SEGURO SAÚDE. CHEQUE-CAUÇÃO. EXIGÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. EMERGÊNCIA. NEGATIVA DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO. PRIMEIRAS 12 HORAS. PRÁTICA ABUSIVA. INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSOS DESPROVIDOS1.Como a instituição hospitalar foi comunicada da condição de beneficiário de plano de saúde do paciente, há de se considerar nulo o contrato de prestação de serviços firmado com seus familiares.2.Nos termos da Resolução nº44/2003 da ANS, é vedada a exigência de caução por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTIMAÇÃO DE DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM NOME DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXISTÊNCIA - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INOBSERVÂNCIA - RETORNO DOS AUTOS PRINCIPAIS À SEGUNDA INSTÂNCIA PARA REPUBLICAÇÃO --DECISÃO REFORMADA.1) - Clara a nulidade processual absoluta, quando a publicação da decisão de negativa do Recurso Especial não se dá em nome dos advogados constituídos pelo agravante.2) - Ocorre o cerceamento de defesa, já que não se pode apresentar recurso contra a decisão que negou seguimento a Recurso Especial, tendo-se ciência da decisão quando os autos retornaram à origem, após a certificação errônea do trânsito em julgado da decisão de negativa de seguimento do Recurso Especial, devendo os autos principais retornarem à segunda instância para a correta publicação em nome dos advogados do agravante, obedecendo os princípios do contraditório e ampla defesa.3) - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTIMAÇÃO DE DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM NOME DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXISTÊNCIA - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INOBSERVÂNCIA - RETORNO DOS AUTOS PRINCIPAIS À SEGUNDA INSTÂNCIA PARA REPUBLICAÇÃO --DECISÃO REFORMADA.1) - Clara a nulidade processual absoluta, quando a publicação da decisão de negativa do Recurso Especial não se dá em nome dos advogados constituídos pelo agravante.2) - Ocorre o cerceamento de defesa, já que não se pode apresentar recurso contra a decisão que n...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO CONTRATANTE. CLÁUSULA AD EXITUM. PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. 1. A teoria da perda de uma chance é parte da teoria dos ilícitos civis, atraindo, pois, a aplicação do artigo 927 do CC/02, o qual prescreve: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (art. 927 do CC/02). Logo, a reparação deve estar calcada na ocorrência de um ato ilícito e na demonstração de efetiva probabilidade de obtenção do resultado pretendido.2. Ao destituir o advogado, o contratante apenas exerce o seu direito de não continuar sendo patrocinado na causa por aquele, não havendo, pois, fato antijurídico, mesmo havendo a cláusula ed exitum, em que impede o causídico de auferir eventual vantagem econômica no curso do processo. Portanto, não há falar em aplicação da teoria da perda de uma chance.3. Ademais, ainda que configurado o ato ilícito, para aplicação da citada teoria, impende a comprovação de efetiva probabilidade de obtenção do resultado pretendido pelo contratante, ou seja, de que o trabalho a ser desenvolvido pelo advogado repercutiria em benefício real para o seu cliente.4. Conforme dicção do artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB, revogado o mandato, a verba honorária deve ser paga proporcionalmente ao serviço prestado e não de forma integral, sob pena de enriquecimento do advogado, que não atuou em todos os termos do processo. 5. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO CONTRATANTE. CLÁUSULA AD EXITUM. PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. 1. A teoria da perda de uma chance é parte da teoria dos ilícitos civis, atraindo, pois, a aplicação do artigo 927 do CC/02, o qual prescreve: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (art. 927 do CC/02). Logo, a reparação deve estar calcada na ocorrência de um ato ilícito e na demonstração de efetiva probabilidade de obtenção do resultado pretendido.2. Ao desti...
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO NÃO ADMITIDA - INTEMPESTIVIDADE - ADVOGADO CONSTITUÍDO - INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO QUERELANTE - ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA - PRAZO RECURSAL PEREMPTÓRIO - DECISÃO MANTIDA.1. Em se tratando de advogado constituído do querelante, correta a intimação da sentença pela imprensa oficial, nos termos do art. 391 c/c o art. 370, § 1º, do CPP, sendo desnecessária a intimação pessoal do querelante para que se dê início ao prazo recursal. 2. Por se tratar de prazo peremptório, não configura justa causa apta a ensejar o conhecimento de apelação interposta intempestivamente, o impedimento de saúde do patrono constituído, ainda mais quando figura na procuração mais de um advogado. 3. Interposto o recurso de apelação pela Defesa do querelante após decorrido o prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no art. 593 do Código de Processo Penal, correta se mostra a decisão que não conheceu do recurso de apelação, porquanto ausente pressuposto de admissibilidade recursal concernente à tempestividade. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO NÃO ADMITIDA - INTEMPESTIVIDADE - ADVOGADO CONSTITUÍDO - INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO QUERELANTE - ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA - PRAZO RECURSAL PEREMPTÓRIO - DECISÃO MANTIDA.1. Em se tratando de advogado constituído do querelante, correta a intimação da sentença pela imprensa oficial, nos termos do art. 391 c/c o art. 370, § 1º, do CPP, sendo desnecessária a intimação pessoal do querelante para que se dê início ao prazo recursal. 2. Por se tratar de prazo peremptório, não configura justa causa apta a...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉU NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE RETIRADA E DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ART. 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1. Nos casos em que há desídia do autor no sentido de retirar e distribuir carta precatória para citação do réu e, ainda, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC.2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, através do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.3. Não se aperfeiçoando a intimação do advogado da parte autora, não se mostra cabível a extinção do feito, devendo a r. sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para seu regular prosseguimento.4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉU NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE RETIRADA E DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ART. 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1. Nos casos em que há desídia do autor no sentido de retirar e distribuir carta precatória para citação do réu e, ainda, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC.2. É, contudo, indis...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECENTE. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE INTIMOU O AGRAVANTE PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.1. O pedido formulado pelas partes ou seus advogados, no sentido de que as publicações oficiais sejam feitas em nome de um dos causídicos nomeados, feito posteriormente à decisão que recebe a apelação e intima a parte para apresentar contrarrazões, não torna nula publicação do ato, quando a intimação fora dirigida ao advogado substabelecente sem indicar se fora concedido sem reserva de poderes e tampouco sem ressalva de não mais patrocinava o feito.2. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECENTE. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE INTIMOU O AGRAVANTE PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.1. O pedido formulado pelas partes ou seus advogados, no sentido de que as publicações oficiais sejam feitas em nome de um dos causídicos nomeados, feito posteriormente à decisão que recebe a apelação e intima a parte para apresentar contrarrazões, não torna nula publicação do ato, quando a intimaç...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Para fins de extinção do processo ante o abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC, faz-se necessária a intimação do advogado da parte autora, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Evidenciado que após o decurso do prazo de suspensão do feito, o advogado da parte autora não foi intimado para promover o andamento do feito, mostra-se incabível a extinção da ação por abandono da causa. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Para fins de extinção do processo ante o abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC, faz-se necessária a intimação do advogado da parte autora, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Evidenciado que após o decurso do prazo de suspensão do feito, o advogado da parte autora não foi intimado para promover o andamento do feito, mostra-se incabível a extinção da ação por abandono d...
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO - RESSARCIMENTO PELOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS PAGOS - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não é passível de ressarcimento a despesa tida com contratação de advogado para a propositura de reclamação trabalhista, na qual o reclamante sai vencedor, uma vez que a contratação, por si só, não é causa apta a ensejar danos materiais.2) - Não pode o recorrido ser responsabilizado por um ajuste que não celebrou, visto que sequer manifestou seu consentimento quanto aos termos e valores acertados no contrato.3) - Mostra-se desarrazoada a pretensão do recorrente em querer ser ressarcido pela contratação de advogado, que era prescindível em face da mitigação do jus postulandi existente na Justiça do Trabalho.4) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO - RESSARCIMENTO PELOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS PAGOS - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não é passível de ressarcimento a despesa tida com contratação de advogado para a propositura de reclamação trabalhista, na qual o reclamante sai vencedor, uma vez que a contratação, por si só, não é causa apta a ensejar danos materiais.2) - Não pode o recorrido ser responsabilizado por um ajuste que não celebrou, visto que sequer manifestou seu consentimento quanto aos termo...