EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. EXPEDIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE. 1.O advogado tem legitimidade para exigir os seus honorários em execução autônoma, conforme previsto nos arts. 23 e 24 da Lei n. 8.906/94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.2.Não se pode considerar como fracionamento do crédito a expedição de RPV atinente à parte que cabe ao advogado, quando o crédito principal está submetido ao precatório, não sendo hipótese da vedação prevista no art. 100 da Constituição Federal.3.Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. EXPEDIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE. 1.O advogado tem legitimidade para exigir os seus honorários em execução autônoma, conforme previsto nos arts. 23 e 24 da Lei n. 8.906/94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.2.Não se pode considerar como fracionamento do crédito a expedição de RPV atinente à parte que cabe ao advogado, quando o crédito principal está submetido ao precatório, não sendo hipótese da vedação prevista no art. 100 da Constituição Federal.3.Recurso conhecido e provido. Unânime.
EXTINÇÃO POR INÉRCIA DO AUTOR - PUBLICAÇÃO IRREGULAR NO DIÁRIO DA JUSTIÇA - ATOS INVÁLIDOS - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.1) - Havendo pedido na petição inicial de que a publicação no Diário da Justiça seja realizada em nome de determinado advogado, considera-se irregular a publicação que constou nome de advogado diverso.2) - Os atos que tenham sido publicados de forma irregular no Diário da Justiça devem ser considerados inválidos, cassando-se a sentença para o regular processamento do feito.3) - Nulas as intimações feitas em nome de advogado que não tem poderes nos autos.4) - Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
EXTINÇÃO POR INÉRCIA DO AUTOR - PUBLICAÇÃO IRREGULAR NO DIÁRIO DA JUSTIÇA - ATOS INVÁLIDOS - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.1) - Havendo pedido na petição inicial de que a publicação no Diário da Justiça seja realizada em nome de determinado advogado, considera-se irregular a publicação que constou nome de advogado diverso.2) - Os atos que tenham sido publicados de forma irregular no Diário da Justiça devem ser considerados inválidos, cassando-se a sentença para o regular processamento do feito.3) - Nulas as intimações feitas em nome de advogado que não tem poderes nos autos.4) - Recurso c...
MEDIDA CAUTELAR - SEQUESTRO - PROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Nas causas em que não tenha havido condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, inexistindo percentual mínimo ou máximo a ser observado.2) - Considerando ser a causa simples, de pouca complexidade, tratando-se de medida cautelar de sequestro amparada em título extrajudicial, inexistindo resposta, não exigindo, portanto, do advogado da autora grandes esforços e muito tempo despendido para a elaboração das peças, tem-se ser a quantia fixada na sentença, R$1.000,00(mil reais), adequada para remunerar o advogado.3) - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR - SEQUESTRO - PROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Nas causas em que não tenha havido condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, inexistindo percentual mínimo ou máximo a ser observado.2) - Considerando ser a causa simples, de pouca complexidade, tratando-se de medida cautelar de sequestro amparada em título e...
PENAL E PROCESSUAL. ADVOGADO QUE RETÉM INDEVIDAMENTE AUTOS DE PROCESSO. ESFORÇO DEBALDE PARA SUA LOCALIZAÇÃO INTIMAÇÃO. TIPO PENAL CARACTERIZADO - SONEGAÇÃO DE AUTOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 356 do Código Penal, porque, atuando como advogado, retirou autos de processo do cartório e os manteve retidos durante mais de três anos, sendo debalde o esforço para localizá-la, pois nem mesmo a seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil soube informar o seu endereço profissional.2 A previa intimação do advogado para restituir autos visa a impedir uma condenação fundada em simples descuido. Contudo, diante dos esforços suasórios empreendidos pelo Juiz para localizá-lo, e o fato de o processo sumir durante mais de três anos, até ser abandonado sobre o balcão da serventia judicial, evidencia a conduta dolosa e, consequentemente, o enquadramento no tipo do artigo 356 do Código Penal.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ADVOGADO QUE RETÉM INDEVIDAMENTE AUTOS DE PROCESSO. ESFORÇO DEBALDE PARA SUA LOCALIZAÇÃO INTIMAÇÃO. TIPO PENAL CARACTERIZADO - SONEGAÇÃO DE AUTOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 356 do Código Penal, porque, atuando como advogado, retirou autos de processo do cartório e os manteve retidos durante mais de três anos, sendo debalde o esforço para localizá-la, pois nem mesmo a seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil soube informar o seu endereço profissional.2 A previa intimação do advogado para restituir autos visa a impedir uma condenação f...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. SUSTENTADO EXCESSO À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL AUXILIAR DA JUSTIÇA NÃO DA PARTE. CONHECIMENTOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS HÁBEIS À SOLUÇÃO PRETENDIDA. APURADA CORREÇÃO NOS VALORES DA EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA MULTA DE 10% PELO NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. REGRA DO ART. 475-J, DO CPC. SATISFAÇÃO FORÇADA COM A PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO. REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO NOVO TRABALHO. IRRESIGNAÇÃO E CRÍTICAS INFUNDADAS. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. FALHA NA APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO PELO IMPUGNANTE SEM A INCLUSÃO DE VALORES DEVIDOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. transcorrido em branco o prazo do art. 475-J sem pagamento voluntário da condenação, o devedor dará causa à instalação da nova fase (execução), sendo de rigor o pagamento também de novos honorários a serem fixados de acordo com o art. 20, §4º, do CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp. n.º 940.274/MS).2. Os honorários advocatícios são devidos na fase de cumprimento de sentença, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei 11.232/2005, quando não há o cumprimento espontâneo do julgado, hipótese em que será necessária a satisfação forçada com a participação do advogado, que deverá ser remunerado por esse novo trabalho. Precedente da Corte Especial (vide Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp 1032738/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 24/05/2013).3. A Contadoria Judicial, órgão auxiliar do juízo, apresentou os cálculos atualizados, com os honorários fixados no processo original, não havendo a sustentada intolerável e excessiva execução. Os cálculos do ora agravante, apresentados em impugnação ao cumprimento de sentença, é que não observaram a previsão do art. 475-J, gerando, consequentemente, quantia inferior à apurada nos cálculos da Contadoria Judicial.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. SUSTENTADO EXCESSO À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL AUXILIAR DA JUSTIÇA NÃO DA PARTE. CONHECIMENTOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS HÁBEIS À SOLUÇÃO PRETENDIDA. APURADA CORREÇÃO NOS VALORES DA EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA MULTA DE 10% PELO NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. REGRA DO ART. 475-J, DO CPC. SATISFAÇÃO FORÇADA COM A PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO. REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO NOVO TRABALHO. IR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, que tem direito autônomo a executar a sentença nos mesmos autos, se assim lhe convier. 2. O ajuste contratual que o advogado tem com seu mandante deve ser exigido diretamente dele, sendo certo que os honorários de sucumbência em cumprimento de sentença, que lhe pertencem, devem ser perseguidos pelos meios próprios em face do devedor, que não se confunde com o patrono deste.3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, que tem direito autônomo a executar a sentença nos mesmos autos, se assim lhe convier. 2. O ajuste contratual que o advogado tem com seu mandante deve ser exigido diretamente dele, sendo certo que os honorários de sucumbência em cumprimento de sentença, que lhe pertencem, devem ser perseguidos pelos meios próprios em face do devedor, que não se confunde com o patrono deste.3. Agravo improvido.
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉU NÃO LOCALIZADO. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC.2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, através do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.3. Não se verificando a intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito em 48h, sob pena de extinção, incabível a extinção do feito, devendo a r. sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para seu regular prosseguimento.4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉU NÃO LOCALIZADO. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC.2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, através do Diá...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓPIA. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE POR PARTE DO ADVOGADO. JUNTADA DO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.Nos termos do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que o original as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. 2.Aapresentação de cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios com autenticidade declarada pelo advogado dispensa a juntada do documento original. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓPIA. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE POR PARTE DO ADVOGADO. JUNTADA DO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.Nos termos do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que o original as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. 2.Aapresentação de cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios com autenticidade declarada pelo advogado dispensa...
CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS. VINCULAÇÃO AO ÊXITO DA DEMANDA. FATO INCONTROVERSO. MODIFICAÇÃO DA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Sendo incontroverso nos autos que a remuneração do advogado estaria vinculada ao êxito da demanda, o que não foi atingido, não há falar em aplicação do artigo 22, §2°, do Estatuto da Ordem dos Advogados. Se, na qualidade de advogado - e não de leigo -, a parte entendeu por bem acordar sua remuneração com fundamento no êxito da demanda é porque, no momento da celebração do negócio jurídico, reputou ser justa e proporcional essa forma de contraprestação, como sói ocorrer em causas que envolvam valores expressivos. Não se pode impedir que a parte constitua novo patrono para a causa, mormente após o advento de decisão desfavorável, pois a relação travada entre advogado e cliente funda-se na confiança.
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS. VINCULAÇÃO AO ÊXITO DA DEMANDA. FATO INCONTROVERSO. MODIFICAÇÃO DA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Sendo incontroverso nos autos que a remuneração do advogado estaria vinculada ao êxito da demanda, o que não foi atingido, não há falar em aplicação do artigo 22, §2°, do Estatuto da Ordem dos Advogados. Se, na qualidade de advogado - e não de leigo -, a parte entendeu por bem acordar sua remuneração com fundamento no êxito da demanda é porque, no momento da celebração do negócio jurídico, reputou ser justa e proporcional essa forma de c...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A extinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no Diário de Justiça eletrônico, e também da intimação pessoal da parte autora. 2. Sem comprovação nos autos de que o advogado e a parte autora foram intimados, incorreta a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A extinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no Diário de Justiça eletrônico, e também da intimação pessoal da parte autora. 2. Sem comprovação nos autos de que o advogado e a parte autora foram intimados, incorreta a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito, po...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, POR PUBLICAÇÃO NO DJE, COM ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA CARACTERIZAR A DESÍDIA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção do processo por abandono de causa exige a intimação para promoção do andamento do feito, no prazo de 48h, mediante a intimação pessoal da parte autora/credora, por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, por publicação no Dje ou outro processual meio adequado, sob pena de extinção.2. Constatando que não ocorreu a intimação pessoal da parte autora/credora, a cassação da sentença se impõe, não sendo suficiente a intimação de seu advogado.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, POR PUBLICAÇÃO NO DJE, COM ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA CARACTERIZAR A DESÍDIA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção do processo por abandono de causa exige a intimação para promoção do andamento do feito, no prazo de 48h, mediante a intimação pessoal da parte autora/credora, por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, por publicação no Dje ou outro...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS FIADORAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO DÉBITO RECONHECIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS AFASTADOS.1.Realizada transação pela qual o locador concede prazo ao locatário para o pagamento parcelado da dívida sem a anuência dos fiadores, ficam estes desobrigados da fiança, conforme o art.838/I do Código Civil.2.Incide o prazo de prescrição de 05 anos para a ação de cobrança baseada em termo de confissão de dívida, nos termos do art.206 § 5º/I do Código Civil, contados do vencimento da parcela inadimplente.3.Os honorários de advogado previstos em contrato de locação somente podem ser exigidos quando o pagamento for realizado extrajudicialmente.4.Não se cogita de ressarcimento dos honorários do advogado contratado pela parte vencedora, uma vez que o ajuste não contou com a participação ou anuência do terceiro, vencido na ação. 5.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS FIADORAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO DÉBITO RECONHECIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS AFASTADOS.1.Realizada transação pela qual o locador concede prazo ao locatário para o pagamento parcelado da dívida sem a anuência dos fiadores, ficam estes desobrigados da fiança, conforme o art.838/I do Código Civil.2.Incide o prazo de prescrição de 05 anos para a ação de cobrança baseada em termo de confissão de dívida, nos termos do art.206 § 5º/I do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.1. O artigo 525, I, do Código de Processo Civil preceitua que o Agravo de Instrumento será instruído obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.2. A ausência de procuração outorgada ao advogado da parte agravada acarreta o descumprimento do art. 525, I, do CPC, e enseja a negativa de seguimento ao recurso, na medida em que é dever da parte agravante instruir - e conferir - a petição de agravo de instrumento com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. Precedente da Turma: 1 - A ausência de cópia integral da procuração outorgada pela parte Agravada a seu patrono implica descumprimento do estatuído no art. 525, I, do CPC, o que acarreta o não-conhecimento do Agravo de Instrumento, por irregularidade formal, haja vista que é ônus do Agravante a correta formação do instrumento, por tratar-se de pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso (20120020054757AGI, Relator: Angelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE: 30/03/2012)4. Nos termos da orientação do STJ, no que concerne à correta instrução do Agravo de Instrumento, é imprescindível que o agravante apresente cópia da procuração que confere poderes ao advogado da parte agravada. (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. no Ag. nº 1.207.244-SP, rel. Min. Raul Araújo Filho, DJe de 10/06/2010).5. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.1. O artigo 525, I, do Código de Processo Civil preceitua que o Agravo de Instrumento será instruído obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.2. A ausência de procuração outorgada ao advogado da parte agravada acarreta o descumprimento do art. 525, I, do CPC, e enseja a negativa de seguimento ao recurso...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 20,§3º, CPC. NÃO OCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DECISÃO MANTIDA.1. O artigo 475-R, do CPC, dispõe que se aplica ao cumprimento de sentença as regras da execução extrajudicial. Dessa forma, por expressa disposição legal (art. 652-A, CPC), o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (§ 4º, art. 20, CPC). 1.1 Aliás, a execução de sentença continua a ter natureza jurídica de ação, sendo ainda certo que a reforma trazida com a Lei 11.232/05, houve simplificação procedimental da execução da sentença, mas não alteração da essência da pretensão executória.2. O arbitramento judicial dos honorários advocatícios não é definitivo, haja vista a possibilidade de alteração da verba, em caso de oposição de impugnação ao cumprimento de sentença.3. A fixação dos honorários advocatícios deve ocorrer consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do §3º, do art.20, do CPC, não havendo, o magistrado, que se vincular aos limites de 10% e 20% estabelecidos no caput do referido artigo. 3.1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: 2. A remissão contida no § 4º do art. 20 do CPC, relativa aos parâmetros a serem considerados na apreciação equitativa do juiz para a fixação da verba honorária, refere-se às alíneas do § 3º (a, b e c) e não ao seu caput. Desse modo, também no cumprimento de sentença, o magistrado, utilizando como critério a equidade, deve arbitrar os honorários advocatícios observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, e não se vincular aos limites de 10% e 20% sobre o valor da condenação. (...). (STJ, AgRg no Ag 1328578/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 24/02/2011).4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 20,§3º, CPC. NÃO OCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DECISÃO MANTIDA.1. O artigo 475-R, do CPC, dispõe que se aplica ao cumprimento de sentença as regras da execução extrajudicial. Dessa forma, por expressa disposição legal (art. 652-A, CPC), o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (§ 4º, art. 20, CPC). 1.1 Aliás, a execução de sentença continua a ter natureza jurídica de ação, sendo ainda certo que a reforma trazida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RETENÇÃO DE AUTOS POR ADVOGADO. PRAZO EXACERBADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À OAB/DF. ILEGITIMIDADE. VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. RESTITUIÇÃO.1. Configurada a inércia do patrono em restituir os autos mesmo após ser intimado por Diário Oficial, deve o advogado ser intimado pessoalmente para proceder à devolução do processo, sob pena de ficar caracterizada a retenção abusiva de autos prevista no artigo 196 do estatuto processual. 2. Havendo demonstração de que o patrono não foi pessoalmente intimado para devolver os autos do processo de que fizera carga e que mantivera em seu poder por prazo exacerbado, devem ser recolhidos os ofícios destinados a comunicar o fato à OAB/DF, restituindo ao advogado, por consequência legal, o direito de ter vista dos autos fora da Secretaria.3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RETENÇÃO DE AUTOS POR ADVOGADO. PRAZO EXACERBADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À OAB/DF. ILEGITIMIDADE. VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. RESTITUIÇÃO.1. Configurada a inércia do patrono em restituir os autos mesmo após ser intimado por Diário Oficial, deve o advogado ser intimado pessoalmente para proceder à devolução do processo, sob pena de ficar caracterizada a retenção abusiva de autos prevista no artigo 196 do estatuto processual. 2. Havendo demonstração de que o patrono não foi pessoalmente intimado para devolver os autos do pro...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ARTIGO 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE. NECESSIDADE.1. A extinção do feito por abandono da causa, amparada no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, pressupõe a omissão dos advogados constituídos pela parte autora quanto ao cumprimento de alguma determinação judicial.2. Para que fique caracterizado o abandono do processo, faz-se necessário que, anteriormente à intimação pessoal da parte, tenha sido realizada a intimação de seus advogados mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico.3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ARTIGO 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE. NECESSIDADE.1. A extinção do feito por abandono da causa, amparada no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, pressupõe a omissão dos advogados constituídos pela parte autora quanto ao cumprimento de alguma determinação judicial.2. Para que fique caracterizado o abandono do processo, faz-se necessário que, anteriormente à intimação pessoal da parte, tenha sido realizada a intimação de seus advogados mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico.3. Recurso de Apelação conhecid...
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. ART. 267, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. REQUERIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Caso a parte autora deixe de promover o andamento do processo quando lhe caiba fazê-lo, aplica-se o disposto no art. 267, III, do Código de Processo Civil, observada a disposição do parágrafo primeiro do mesmo artigo, de sorte que, antes do processo ser extinto sem resolução do mérito, deve a parte autora ser intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Nessa situação, não é obrigatória a intimação pessoal do advogado, por ausência de previsão legal, sendo suficiente a da parte autora. Frise-se, todavia, que, desse ato, deve ser intimado o respectivo advogado pelo Diário da Justiça.Caso o réu não tenha sido citado, pode o juiz extinguir o processo por abandono da causa pelo autor, ainda que não tenha havido requerimento do réu, sendo inaplicável, nesse caso, a súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça.Apelação improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. ART. 267, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. REQUERIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Caso a parte autora deixe de promover o andamento do processo quando lhe caiba fazê-lo, aplica-se o disposto no art. 267, III, do Código de Processo Civil, observada a disposição do parágrafo primeiro do mesmo artigo, de sorte que, antes do p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DÍVIDA. DEPOIMENTO DE PARENTE. INAPTIDÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.Embora seja válido o negócio jurídico celebrado verbalmente, compete ao autor comprovar a existência da dívida. Para tanto, pode-se utilizar de qualquer das formas previstas no art. 212 do Código Civil.Não pode ser tomado como prova o depoimento do parente em primeiro grau, por afinidade, do autor da ação e diretamente interessado no desfecho da lide, sob pena de violação do disposto no art. 228, V do Código Civil:Considerando o trabalho do advogado do réu, com elaboração de contestação e alegações finais, participação em audiência, e, ainda, o zelo com o trato da causa e seu tempo de duração, mostra-se razoável a condenação ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de honorários de advogado.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DÍVIDA. DEPOIMENTO DE PARENTE. INAPTIDÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.Embora seja válido o negócio jurídico celebrado verbalmente, compete ao autor comprovar a existência da dívida. Para tanto, pode-se utilizar de qualquer das formas previstas no art. 212 do Código Civil.Não pode ser tomado como prova o depoimento do parente em primeiro grau, por afinidade, do autor da ação e diretamente interessado no desfecho da lide, sob pena de violação do disposto no art. 228, V do Código Civil:Considerando o trabalho do a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA.. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. SUMULA 240 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A extinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no DJe, e também da intimação pessoal da parte, por intermédio de carta com aviso de recebimento - AR.2. Comprovado nos autos que a parte e seu advogado foram intimados, correta a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito.3. O entendimento sedimentado na Súmula nº. 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça não é aplicado na hipótese em que o réu sequer foi citado.4. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA.. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. SUMULA 240 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A extinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no DJe, e também da intimação pessoal da parte, por intermédio de carta com aviso de recebimento - AR.2. Comprovado nos autos que a parte e seu advogado foram intimados, correta a sentença que extingue o process...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO SEM A ASSISTÊNCIA DO ADVOGADO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A falta de assinatura do advogado constituído pela parte executada não impede a homologação do acordo celebrado entre as partes nos autos da execução, por não ser a assistência do advogado requisito formal de validade.2. Não são devidos honorários advocatícios nos embargos à execução, por não estar configurada a desistência ao crédito e em razão da renúncia das partes ao recebimento das verbas sucumbenciais dos processos que fazem parte do acordo ou de qualquer outro envolvendo o banco credor. 3. Recurso de apelação conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO SEM A ASSISTÊNCIA DO ADVOGADO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A falta de assinatura do advogado constituído pela parte executada não impede a homologação do acordo celebrado entre as partes nos autos da execução, por não ser a assistência do advogado requisito formal de validade.2. Não são devidos honorários advocatícios nos embargos à execução, por não estar configurada a desistência ao crédito e em razão da renúncia das partes ao recebimento das verbas sucumbenciais...