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Jurisprudência

TRF4 2003.72.08.007537-6
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO APELO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. DESPESAS COM ALUGUEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. LIMITE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CONVÊNIO SAÚDE. DEPÓSITO RECURSAL. SUCUMBÊNCIA. 1 - Não se conhece da parte do apelo que alega matéria não ventilada na exordial e, por isso, não foi analisada pela sentença. 2 - São exigíveis as contribuições sociais sobre a folha de salários nos moldes do art. 22 da Lei nº 8.212/91 das empresas agro-industriais, dado que o § 2º do art. 25 da Lei nº...
Data da Publicação : 20/06/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DIRCEU DE ALMEIDA SOARES
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TRF4 2005.72.00.008988-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE PENSÃO. PRESSUPOSTOS. 1. A maioria dos países que entraram em guerra externa, deferiram benefícios especiais aos seus ex-combatentes e respectivos dependentes. Pois bem, o Brasil editou uma série de leis criando benefícios especiais de variadas ordens a essa categoria de cidadãos, tais como prioridade de matrícula dos filhos, facilitação de aquisição de imóvel, acesso a cargos públicos, vantagens no regime de previdência pública, entre outras. Configura-se a natureza especial de tais benefícios em razão de qu...
Data da Publicação : 25/07/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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TRF4 2005.72.00.006638-6
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SUS. PRECEDENTES. 1. O artigo 196, da Constituição Federal, ao dizer, que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação", obriga o Poder Público, entre outras ações, à assistência farmacêutica a quem não tem condições de arcar com o custo da medicação necessária à cura ou ao controle da doença da qu...
Data da Publicação : 24/04/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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TRF4 2000.71.05.005017-9
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES CIVIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE MILITAR. REINCORPORAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À REFORMA. INEXISTÊNCIA. ARTS. 110 E 111 DA LEI Nº 6.880/80. 1. Ficando o militar temporário incapacitado para a vida castrense em razão de moléstia ou acidente relacionados com suas atividades, tem direito à reforma, qualquer que seja o tempo já prestado. Desvinculados o acidente ou moléstia das atividades castrenses, o militar temporário só tem direito à r...
Data da Publicação : 23/08/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
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TRF5 200284000070074
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. DOENÇA PSÍQUICA CRÔNICA. INCAPACIDADE DEFINITIVA. REFORMA. GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR ART. 110 PARÁGRAFO 1º DA LEI 6.880/80. ARGÜIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. AUXÍLIO INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. SUCUMBÊNCIA. - As moléstias que acometeram ao autor tiveram início quando de sua vida castrense, deixando-o definitivamente incapaz para vida laborativa e civil, fazendo, desta forma, juz a reformar nos termos do art.110, parágrafo 1º da Lei 6.880/80. - Não é extra petita a sentença que confere Direito com base em dispositivo...
Data do Julgamento : 19/01/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC355120/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200305000027306
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAQUE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA DO FGTS. AGRAVADO PORTADOR DE ARTROSE DEGENERATIVA E COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO EM VIRTUDE DE ATROPELAMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE (ARTS. 5º E 196 DA CARTA MAGNA). INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 20 DA LEI Nº 8.036/90. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto em sede de ação ordinária, no bojo do qual se objetiva a liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do agravado, que é portador de artrose degenerativa e possui dificuldad...
Data do Julgamento : 09/02/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG47859/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200184000123608
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. SUSPENSÃO UNILATERAL PELO INSS DO BENEFÍCIO. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. VALIDADE. INCAPACIDADE LABORATIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUSCEPTIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE GARANTA SUBSISTÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. SÚMULAS Nº 204 E Nº 111 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. A Lei 8.743/93, que regulamentou o artigo 203, V da CF/88, assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prov...
Data do Julgamento : 14/02/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC364083/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200283080011806
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - PORTADOR DE DOENÇA MENTAL (RETARDO MENTAL GRAVE) - LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL - ART. 203, V DA CF/88 C/C ART. 20 E SEGS. DA LEI Nº 8.742/93 - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA - REQUISITOS PRESENTES - POSSIBILIDADE. 1. Encontra-se pacificado em nossos tribunais o posicionamento no sentido da possibilidade de antecipação da tutela, sem que isso seja considerado violação ao artigo 475 do Código de Processo Civil, e que a proibição de antecipação de tutela prevista na Lei nº 9.494/97, reconhecida constitucional pelo STF, não se aplica aos benef...
Data do Julgamento : 23/02/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC375949/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200384000123587
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. QUALIDADE DE EX-COMBATENTE. MILITAR REFORMADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.315/67. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. DIREITO QUE NÃO SE RECONHECE. 1. Consoante a dicção da Lei nº 5.315/67, somente os civis fazem jus à pensão especial de ex-combatente. Tanto aqueles que nunca integraram os efetivos das Forças Armadas, convocados extraordinariamente para o combate, como também, aqueles que, embora tenham sido militares, à época da Segunda Grande Guerra, retornaram à vida civil após o referido conflito, licenciados do ser...
Data do Julgamento : 14/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC373960/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200383000157005
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. VIÚVA. EX-COMBATENTE. MILITAR REFORMADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.315/67. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. DIREITO QUE NÃO SE RECONHECE. 1. Consoante a dicção da Lei nº 5.315/67, somente os civis fazem jus à pensão especial de ex-combatente. Tanto aqueles que nunca integraram os efetivos das Forças Armadas, convocados extraordinariamente para o combate, como também, aqueles que, embora tenham sido militares, à época da Segunda Grande Guerra, retornaram à vida civil após o referido conflito, licenciados do serviço a...
Data do Julgamento : 21/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC354611/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200305000287146
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. MORTE DE COMPANHEIRA HOMOSSEXUAL SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA/INSS Nº 25/2000. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA LIBERDADE INDIVIDUAL. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DE DISTINÇÃO EM RAZÃO DO SEXO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E VIDA EM COMUM. DEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pela Juíza Federal da 3ª Vara-CE, Drª GERMANA DE OLIVEIRA...
Data do Julgamento : 30/03/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG52117/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Hélio Sílvio Ourem Campos (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200483000068402
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT. LEI N.º 5.315/67. MILITAR DE CARREIRA. PERMANÊNCIA NO SERVIÇO MILITAR APÓS A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. RESERVA REMUNERADA. - Nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1997, o militar insere-se no conceito de ex-combatente para fins de percepção da pensão especial, tão-somente na hipótese em que tenha licenciado do serviço ativo e retornado à vida civil de forma definitiva. Se permaneceu na vida castrense, seguindo carreira até a reserva remunerada, não há direito ao benefício previsto no art. 53, inc...
Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC381957/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200583000102256
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. VIÚVA. ART. 53 DO ADCT. LEI N.º 5.315/67. MILITAR DE CARREIRA. PERMANÊNCIA NO SERVIÇO MILITAR APÓS A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. - Nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1997, o militar insere-se no conceito de ex-combatente para fins de percepção da pensão especial, tão-somente na hipótese em que tenha licenciado do serviço ativo e retornado à vida civil de forma definitiva. Se permaneceu na vida castrense, seguindo carreira até a reserva remunerada, não há direito ao benefício previsto no art. 53, inciso II, do...
Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC381598/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200505000460783
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE REFORMA COM PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEI Nº 5.315/67, ART. 1º. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA PERMANÊNCIA NAS FILEIRAS DO EXÉRCITO. - De acordo com a Lei nº 5.315/67, art. 1º, serão considerados ex-combatentes aqueles que participaram de missões bélicas durante a 2ª Guerra Mundial e que, findo o conflito, retornaram à vida civil; - Na hipótese, o agravante não goza do direito à pretendida cumulação uma vez que permaneceu na vida castrense mesmo depois de encerrado o conflito bélico mundial; - Entendimento conso...
Data do Julgamento : 02/05/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG65641/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200181000128260
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. DANOS MORAIS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CHEQUES DEVOLVIDOS POR CONTRA ORDEM AO EMITENTE E CONTRA ORDEM MANTIDA SEM PEDIDO DA CLIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. - O dano moral atinge um bem de natureza não patrimonial, um dos direitos personalíssimos do indivíduo, tais como a honra, a vida privada, a imagem. - As instituições financeiras, a teor do art. 37, parágrafo 6º, da CF c/c o art. 3º, parágrafo 2º, do CDC, na qualidade de fornecedoras de serviços, têm responsabilidade objetiva perante os seus clientes, em relação aos dan...
Data do Julgamento : 11/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC380015/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200181000152808
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. REALIZAÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DO DECRETO SINGULAR. 1. A Lei 8.743/93, que regulamentou o artigo 203, V da CF/88, assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a concessão de um salário mínimo de benefício mensal. 2. In casu, o autor, atualmente com 66 anos de idade, pedreiro, deficiente físico - surdo-mudo em grau máximo, portador d...
Data do Julgamento : 30/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC384551/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200383080011318
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. REALIZAÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. INSUSCEPTIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE GARANTA SUBSISTÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS COM BASE NA TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 6.699/81. HONORÁRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. SÚMULA Nº 111 DO STJ. APLICAÇÃO 1. A Lei 8.743/93, que regulamentou o artigo 203, V da CF/88, assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prover à própria manu...
Data do Julgamento : 30/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC372554/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200182000083291
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. PERÍCIA MÉDICA-JUDICIAL. REALIZAÇÃO. INCAPACIDADE DEFINITIVA E PERMANENTE PARA ATIVIDADE LABORATIVA COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM SINGULAR. 1.A Lei 8.743/93, que regulamentou o artigo 203, V da CF/88, assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a concessão de um salário mínimo de benefício mensal. 2.In casu, a autora, portadora de epilepsia com transtornos mentais...
Data do Julgamento : 20/06/2006
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO376026/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200505990001155
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO COMANDO DO ARTIGO 109, XI, PARAGRAFO 3º e 4º DA CF/88. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE LEGITIMIDADE DA UNIÃO. REJEIÇÃO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. VALIDADE. INCAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO INSUSCEPTIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE GARANTA SUBSISTÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE 1. Não há falar-se de incompetência do juízo 'a quo', posto que c...
Data do Julgamento : 20/06/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC354616/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200505000248940
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. EXISTÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. REALIZAÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INSUSCEPTIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE GARANTA SUBSISTÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM SINGULAR. 1.Desnecessária a participação da União na ação tendo em vista que sendo do INSS a responsabilidade pela concessão, manutenção e eventual cassação, nos exatos termos da lei nº 8742/93 e Decreto nº 1.744...
Data do Julgamento : 20/06/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC365013/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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