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Jurisprudência

TRF5 0000917-70.2012.4.05.8100 00009177020124058100
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E OPERAÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE DE ARMA SEM REGISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ARBITRARIEDADES OU ABUSOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO DEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o seu pedido de condenação da UNIÃO, no pagamento de indenização por supostos danos morais, decorrentes de atos perpetrados pela Polícia Rodoviária Federal. 2. Segundo consta na petição inicial, os prejuízos im...
Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 574117
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Gustavo de Paiva Gadelha
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2000.83.00.017262-5/02 20008300017262502
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Processual Civil. Embargos de declaração. Erro quanto a premissa fática. Julgamento ultra petita. Nulidade absoluta. Ocorrência. Declaratórios providos. 1. Conforme relatado, a embargante aponta julgamento ultra petita, indicando que o Tribunal não poderia afastar o ICMS da base de cálculo da COFINS, vez que o pedido inicial se restringe à base de cálculo do PIS. 2. Embora a questão não tenha sido apontada nos declaratórios anteriores da Fazenda Nacional, o julgamento ultra petita é matéria de ordem pública, conhecível, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, invocando pre...
Data do Julgamento : 19/03/2019
Data da Publicação : 28/03/2019
Classe/Assunto : EDEAMS - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Ams - 76933/02
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2004.05.00.040532-9 200405000405329
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Processual Civil. Processo que retornou a este Gabinete, remetido pela Vice-Presidência desta Corte Regional, para reapreciação da matéria, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, a fim de analisar a possibilidade de adequação do acórdão proferido por esta Turma, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça. 1. No julgamento, esta colenda Segunda Turma decidiu negar provimento à apelação e à remessa oficial segundo a seguinte (...) A MP nº 1.415/96, através do seu art. 7º, instituiu a contribuição previdenciária dos inativos, sendo reeditada com idêntico conteúdo até...
Data do Julgamento : 12/02/2019
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 351438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ronivon de Aragão
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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STF RE 552598 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA Citação por edital. Inventário. Art. 999, § 1º, do Código de Processo Civil. 1. A citação por edital prevista no art. 999, § 1º, do Código de Processo Civil, não agride nenhum dispositivo da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-14 PP-02744 RTJ VOL-00209-02 PP-00917 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 118-122
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
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STF AI 278908 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia do acórdão recorrido e da respectiva certidão de publicação, peças de traslado imprescindível, ( C.Pr.Civil, art. 544, § 1º(redação. da L. 10.352/2001): incidência da Súmula 288. 2.Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso protocolizado antes da publicação do acórdão proferido nos embargos de declaração, não comprovada a ratificação posterior: precedente. 3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º). 4. Agravo regimental manifestamente infundado:...
Data do Julgamento : 07/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-02 PP-00337
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 380392 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: carimbo do protocolo com a data da interposição do RE ilegível e falta da cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contra-razões do RE ou prova de sua inexistência, peças de traslado imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), cabendo ao agravante o ônus exclusivo da fiscalização da formação e da completeza do traslado: incidência da Súmula 288. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 07/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-03 PP-00538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 448474 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e dinâmico, sendo certo que, a teor do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal substituiria a sentença ou a decisão recorrida que tiver sido objeto do recurso. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de P...
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00039 EMENT VOL-02177-05 PP-00957
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 473117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, a certidão de intimação do acórdão recorrido, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02177-07 PP-01289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 445572 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MINUTA - OBJETO. A minuta do agravo de instrumento deve estar dirigida de modo a infirmar a decisão impugnada - inciso II do artigo 523 do Código de Processo Civil. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00026 EMENT VOL-02166-04 PP-00636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 430948 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, a certidão de publicação do acórdão recorrido, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00013 EMENT VOL-02162-06 PP-01065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Pet 3087 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, IMPUGNANDO ATO DE NOMEAÇÃO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. LEI Nº 7.347/85. INCOMPETÊNCIA, EM SEDE ORIGINÁRIA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos do art. 102 e incisos da Magna Carta, não detém esta Suprema Corte competência originária para processar e julgar ações movidas contra o Presidente da República, exceto quando se tratar de feitos criminais e de mandados de segurança. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 24/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00044 EMENT VOL-021631 PP-00077 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 242-247
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 445333 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROVA. O recurso extraordinário não é meio a chegar-se ao revolvimento da prova para, à mercê de premissas estranhas à decisão impugnada, concluir-se pela ofensa a texto constitucional. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00019 EMENT VOL-02153-09 PP-01743
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 2881 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. DISTRITO FEDERAL. POLÍCIA CIVIL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. C.F., art. 21, XIV. Lei Distrital 2.939/02. I. - Competência privativa da União para organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal: competência da União para legislar, com exclusividade, sobre a sua estrutura e o regime jurídico do seu pessoal. Precedentes do STF. II. - ADI julgada procedente.
Data do Julgamento : 19/02/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02146-03 PP-00604
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 404862 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Direito civil. Servidão sobre servidão (Código Civil, art. 707). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 15/04/2003
Data da Publicação : DJ 06-06-2003 PP-00036 EMENT VOL-02113-06 PP-01018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 212455 ED-EDv-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSO - REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DISCIPLINA - PERSISTÊNCIA NO CENÁRIO NORMATIVO. As normas processuais insertas no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, relativas a ações e recursos situados na respectiva competência, foram recepcionadas pela Constituição de 1988, no que com esta harmônicas. Inexistindo o instituto da inconstitucionalidade formal superveniente, o conflito entre normas processuais, sob o ângulo material, resolve-se mediante a consideração da revogação tácita. PREPARO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGÊNCIA. A regência dos embargos...
Data do Julgamento : 14/11/2002
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00027 EMENT VOL-02106-04 PP-00701
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 951 / MG - MINAS GERAIS RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO. AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC-4. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. VENCIMENTOS. EXTENSÃO DE REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Ação ordinária. Servidor público civil. Vencimentos e proventos. Extensão do reajuste de 28,86% concedido exclusivamente aos militares. Concessão de tutela antecipada. Descompasso com o óbice ditado pelo artigo 1º da Lei 9494/97. Desrespeito à autoridade da decisão proferida na ADC-4/DF. Reclamação procedente.
Data do Julgamento : 24/10/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00025 EMENT VOL-02097-01 PP-00214
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 385690 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTE: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.: INADMISSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA, EM FACE DO CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. NÃO CABE AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (V. ART. 557, § 1º, DO C.P.C. E ART. 17 DO R.I.S.T.F.). PRECEDENTES. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. POR MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, APLICA-SE À AGRAVANTE A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DO RESPECTIVO VALOR. TUDO NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO C...
Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00060 EMENT VOL-02092-08 PP-01639
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 1918 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º, CAPUT E §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 4.711/92 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS PARTICULARES. LEI ESTADUAL QUE LIMITA O VALOR DAS QUANTIAS COBRADAS PELO SEU USO. DIREITO CIVIL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, artigo 22, I). 2. Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de go...
Data do Julgamento : 23/08/2001
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00099 EMENT VOL-02117-29 PP-06221
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Pet 2066 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR: LIMINAR. Lei 8.437, de 30.06.92, art. 2º e art. 4º, § 4º, redação da Med. Prov. 1.984-19, hoje Med. Prov. 1.984-22. ORDEM PÚBLICA: CONCEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: C.F., art. 37. ECONOMIA PÚBLICA: RISCO DE DANO. Lei 8.437, de 1992, art. 4º. I - Lei 8.437, de 1992, § 4º do art. 4º, introduzido pela Med. Prov. 1.984-19, hoje Med. Prov. 1.984-22: sua não suspensão pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 2.251-DF, Ministro Sanches, Plenário, 23.08 .2000. II - Lei 8.437, de 1992, art. 2º: no man...
Data do Julgamento : 19/10/2000
Data da Publicação : DJ 28-02-2003 PP-00007 EMENT VOL-02100-01 PP-00202
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 497244 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão monocrática que negou seguimento a embargos de declaração, da qual ainda era cabível a interposição de agravo regimental (C.Pr.Civil, art. 557, § 1º): incidência da Súmula 281. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02157-19 PP-03714
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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