E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (INC. I DO ART. 47, COM A
REDAÇÃO QUE LHE DEU A EMENDA CONSTITUCIONAL 1/91) - TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO - CONTROLE EXTERNO - MERA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LOCAL - INOBSERVANCIA DO MODELO FEDERAL -
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- Os Estados-membros estao sujeitos, em matéria de
organização, composição e atribuições fiscalizadoras dos seus
Tribunais de Contas, ao modelo jurídico estabelecido pela
Constituição da Republica (art. 75, caput).
- A norma constitucional estadual que dispensa as contas
anuais prestadas pela Mesa da Assembléia Legislativa o mesmo regime
jurídico peculiar as contas do Chefe do Poder Executivo, também
atribuindo ao pronunciamento do Tribunal de Contas, no que concerne
ao órgão parlamentar, função meramente opinativa, parece infringir a
regra de competência inscrita no art. 71, II, da Carta Politica, que
investe essa Corte no poder de julgar as contas, mesmo quando
apresentadas pelo próprio Poder Legislativo.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (INC. I DO ART. 47, COM A
REDAÇÃO QUE LHE DEU A EMENDA CONSTITUCIONAL 1/91) - TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO - CONTROLE EXTERNO - MERA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LOCAL - INOBSERVANCIA DO MODELO FEDERAL -
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- Os Estados-membros estao sujeitos, em matéria de
organização, composição e atribuições fiscalizadoras dos seus
Tribunais de Contas, ao modelo jurídico esta...
Data do Julgamento:01/07/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07225 EMENT VOL-01739-03 PP-00535
EMENTA: - Reclamação. Controle concentrado. Cabimento da
reclamação. Art. 102, I, 1, da CF. 2. Ato de Tribunal de Justiça
estadual que promoveu, a cargo de Desembargador, Juiz do Tribunal de
Alçada do mesmo Estado, em vaga reservada ao quinto constitucional.
3. Sustentação de afronta à decisão do STF na ADIN 29-2/RS. 4.
Reclamação conhecida por maioria. 5. Decisão da Corte nas ADINs 27 e
29, no sentido de que as vagas do quinto constitucional tão-só podem
ser providas na forma do art. 94 e parágrafo único, da Constituição.
6. Reclamação julgada procedente em ordem a anular o ato de promoção
de Juízes de Alçada, para cargos de Desembargador do Tribunal de
Justiça, do mesmo Estado.
Ementa
- Reclamação. Controle concentrado. Cabimento da
reclamação. Art. 102, I, 1, da CF. 2. Ato de Tribunal de Justiça
estadual que promoveu, a cargo de Desembargador, Juiz do Tribunal de
Alçada do mesmo Estado, em vaga reservada ao quinto constitucional.
3. Sustentação de afronta à decisão do STF na ADIN 29-2/RS. 4.
Reclamação conhecida por maioria. 5. Decisão da Corte nas ADINs 27 e
29, no sentido de que as vagas do quinto constitucional tão-só podem
ser providas na forma do art. 94 e parágrafo único, da Constituição.
6. Reclamação julgada procedente em ordem a anular o ato de promoção
de Juízes...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NÉRI DA SILVEIRA
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00045 EMENT VOL-02051-09 PP-01832
EMENTA: - Reclamação. Controle concentrado. Cabimento da
reclamação. Art. 102, I, 1, da CF. 2. Ato de Tribunal de Justiça
estadual que promoveu, por antigüidade, a cargo de Desembargador,
Juiz do Tribunal de Alçada do mesmo Estado, em vaga reservada ao
quinto constitucional destinada à classe dos Advogados. 3.
Sustentação de afronta à decisão do STF na ADIN 27-6/PR. 4. Liminar
deferida para determinar a suspensão do ato de promoção. 5.
Reclamação conhecida por maioria. 6. Decisão da Corte nas ADINs 27 e
29, no sentido de que as vagas do quinto constitucional tão-só podem
ser providas na forma do art. 94 e parágrafo único, da Constituição.
7. Reclamação julgada procedente em ordem a anular o ato de
promoção, por antigüidade, de Juiz de Alçada, para o cargo de
Desembargador do Tribunal de Justiça, do mesmo Estado.
Ementa
- Reclamação. Controle concentrado. Cabimento da
reclamação. Art. 102, I, 1, da CF. 2. Ato de Tribunal de Justiça
estadual que promoveu, por antigüidade, a cargo de Desembargador,
Juiz do Tribunal de Alçada do mesmo Estado, em vaga reservada ao
quinto constitucional destinada à classe dos Advogados. 3.
Sustentação de afronta à decisão do STF na ADIN 27-6/PR. 4. Liminar
deferida para determinar a suspensão do ato de promoção. 5.
Reclamação conhecida por maioria. 6. Decisão da Corte nas ADINs 27 e
29, no sentido de que as vagas do quinto constitucional tão-só podem
ser providas na forma do art....
Data do Julgamento:23/06/1993
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00044 EMENT VOL-02051-01 PP-00119
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 10, DE 11.03.93, DO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO, EDITADA EM DECORRÊNCIA DA DECISÃO N. 007/93 DA MESMA CORTE,
IGUALMENTE REVOGADA POR VIA DE CONSEQUENCIA.
- ESTA CORTE, AO JULGAR A AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE N. 709, DECIDIU QUE A REVOGAÇÃO DO ATO
NORMATIVO IMPUGNADO OCORRIA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
DIRETA, MAS ANTERIORMENTE AO SEU JULGAMENTO, A TORNA PREJUDICADA,
INDEPENDENTEMENTE DA VERIFICAÇÃO DOS EFEITOS CONCRETOS QUE O ATO HAJA
PRODUZIDO, POIS ELES TEM RELEVÂNCIA NO PLANO DAS RELAÇÕES JURIDICAS
INDIVIDUAIS, NÃO POREM, NO DO CONTROLE ABSTRATO DAS NORMAS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA, POR
ESTAR PREJUDICADA PELA PERDA DE SEU OBJETO.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 10, DE 11.03.93, DO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO, EDITADA EM DECORRÊNCIA DA DECISÃO N. 007/93 DA MESMA CORTE,
IGUALMENTE REVOGADA POR VIA DE CONSEQUENCIA.
- ESTA CORTE, AO JULGAR A AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE N. 709, DECIDIU QUE A REVOGAÇÃO DO ATO
NORMATIVO IMPUGNADO OCORRIA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
DIRETA, MAS ANTERIORMENTE AO SEU JULGAMENTO, A TORNA PREJUDICADA,
INDEPENDENTEMENTE DA VERIFICAÇÃO DOS EFEITOS CONCRETOS QUE O ATO HAJA
PRODUZIDO, POIS ELES TEM RELEVÂNCIA NO PLANO DAS RE...
Data do Julgamento:23/06/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16318 EMENT VOL-01713-02 PP-00202 RTJ VOL-00151-02 PP-00423
CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO AMBIENTAL E CONTROLE DE POLUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO CONCORRENTE: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL. C.F., ART.
24, VI E XII. CF/67, ART. 8., XVII, "C".
I. - O ART. 8., XVII, "C", CF/67, CONFERIA A UNIÃO
COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE DEFESA E PROTEÇÃO DA
SAÚDE, ESTABELECENDO O PARAGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO QUE A
COMPETÊNCIA DA UNIÃO NÃO EXCLUIA A DOS ESTADOS PARA LEGISLAR
SUPLETIVAMENTE SOBRE A MATÉRIA. A CF/88 CONFERIU AOS ESTADOS E AO
DISTRITO FEDERAL COMPETÊNCIA CONCORRENTE NA MATÉRIA (CF/88, ART. 24,
VI E XII).
II. - INOCORRENCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÃO PELO FATO DE O
ESTADO TER EXERCIDO A SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLETIVA. A
ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A LEGISLAÇÃO ESTADUAL TERIA ENTRADO EM
TESTILHAS COM A LEI FEDERAL, LEI 6.938/81, NÃO E PROPRIA DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, ESGOTANDO-SE NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO
INFRACONSTITUCIONAL, PRÓPRIO DO RECURSO ESPECIAL (CF, ART. 105, III,
"B").
III. - R.E. INADMITIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO AMBIENTAL E CONTROLE DE POLUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO CONCORRENTE: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL. C.F., ART.
24, VI E XII. CF/67, ART. 8., XVII, "C".
I. - O ART. 8., XVII, "C", CF/67, CONFERIA A UNIÃO
COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE DEFESA E PROTEÇÃO DA
SAÚDE, ESTABELECENDO O PARAGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO QUE A
COMPETÊNCIA DA UNIÃO NÃO EXCLUIA A DOS ESTADOS PARA LEGISLAR
SUPLETIVAMENTE SOBRE A MATÉRIA. A CF/88 CONFERIU AOS ESTADOS E AO
DISTRITO FEDERAL COMPETÊNCIA CONCORRENTE NA MATÉRIA (CF/88, ART. 24,
VI E XII).
II. - INOCORRENCIA DE...
Data do Julgamento:22/06/1993
Data da Publicação:DJ 13-08-1993 PP-15678 EMENT VOL-01712-02 PP-00253
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N.
1.848/91, DO RIO DE JANEIRO (ART. 34) - LEI DE DIRETRIZES
ORCAMENTARIAS - NATUREZA JURÍDICA - NORMA LEGAL DE VIGENCIA
TEMPORARIA - PLENO EXAURIMENTO DE SUA EFICACIA JURÍDICO-NORMATIVA -
PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO.
- A Lei de Diretrizes Orcamentarias possui destinação
constitucional especifica e veicula conteudo material próprio, que,
definido pelo art. 165, par. 2. da Carta Federal, compreende as metas
e prioridades da Administração Pública, inclusive as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente. Mais do que isso,
esse ato estatal tem por objetivo orientar a elaboração da lei
orcamentaria anual e dispor sobre as alterações na legislação
tributaria, além de estabelecer a politica de aplicação das agencias
financeiras oficiais de fomento.
- A ordinaria vinculação da Lei de Diretrizes Orcamentarias
a um exercício financeiro determinado define-lhe a natureza
essencialmente transitoria, atribuindo-lhe, em consequencia, eficacia
temporal limitada. Esse ato legislativo - não obstante a
provisoriedade de sua vigencia - constitui um dos mais importantes
instrumentos normativos do novo sistema orcamentario brasileiro.
- Objeto do controle concentrado de constitucionalidade
somente pode ser o ato estatal de conteudo normativo, em regime de
plena vigencia.
A cessação superveniente da vigencia da norma estatal
impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade, enquanto
fato jurídico que se revela apto a gerar a extinção do processo de
fiscalização abstrata, tanto pode decorrer da sua revogação pura e
simples como do exaurimento de sua eficacia, tal como sucede nas
hipóteses de normas legais de caráter temporario.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N.
1.848/91, DO RIO DE JANEIRO (ART. 34) - LEI DE DIRETRIZES
ORCAMENTARIAS - NATUREZA JURÍDICA - NORMA LEGAL DE VIGENCIA
TEMPORARIA - PLENO EXAURIMENTO DE SUA EFICACIA JURÍDICO-NORMATIVA -
PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO.
- A Lei de Diretrizes Orcamentarias possui destinação
constitucional especifica e veicula conteudo material próprio, que,
definido pelo art. 165, par. 2. da Carta Federal, compreende as metas
e prioridades da Administração Pública, inclusive as despesas de
capital para o exercíc...
Data do Julgamento:03/06/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10484 EMENT VOL-01743-01 PP-00121 RTJ VOL-00154-02 PP-00396
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS QUE CRIOU O TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO REFERIDO ESTADO E LEI QUE DISPÔS SOBRE SUA
ORGANIZAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OFENSA AOS ARTS. 37 E 235, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. O STF JÁ RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE ESTADO-MEMBRO, COM
BASE NO ART. 31, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO, CRIAR TRIBUNAL DE CONTAS
DESTINADO À FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DOS
MUNICÍPIOS QUE O INTEGRAM, TAL COMO OCORRE EM UNIDADES DA FEDERAÇÃO,
ONDE CORTE DE CONTAS, ÓRGÃO ESTADUAL ESPECIAL, REALIZA ESSAS
ATIVIDADES. PRECEDENTE, DENTRE OUTROS, NA ADIN N. 154-0/RJ. EM FACE
DE INFORMAÇÕES DEVIDAMENTE DOCUMENTADAS, O ESTADO DO TOCANTINS, CRIADO
PELO ART. 13 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, POSSUI MAIS DE CEM
MUNICÍPIOS E QUASE TRÊS DEZENAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA, FUNCIONANDO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO COM APENAS TRÊS
CONSELHEIROS, NOS TERMOS DO QUE DETERMINA O ART. 235, III, DA
CONSTITUIÇÃO, PARA OS DEZ PRIMEIROS ANOS DA CRIAÇÃO DE ESTADO NOVO.
NÃO É POSSIVEL, ASSIM, ACOLHER, EM LINHA DE PRINCÍPIO, A ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO. A INCONSTITUCIONALIDADE DA CRIAÇÃO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS RESULTA,
ENTRETANTO, NA ESPÉCIE, DE OFENSA AO ART. 235, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, QUE DEFINE NORMAS BÁSICAS PARA A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DOS NOVOS ESTADOS, DURANTE OS DEZ PRIMEIROS ANOS DE SUA CRIAÇÃO. NO
ART. 235, III, PREVÊ-SE A EXISTÊNCIA DE UM TRIBUNAL DE CONTAS, NO
ESTADO, COM TRÊS MEMBROS, NÃO SE FAZENDO QUALQUER REMISSÃO DO ART. 31
E SEUS PARÁGRAFOS DA MESMA CARTA MAGNA. AO DISPOR ESPECIFICAMENTE
SOBRE O ESTADO DO TOCANTINS, O ART. 13 DO ADCT NÃO PREVIU NENHUMA
RESSALVA A AUTORIZAR A INVOCAÇÃO DO ART. 31 E PARÁGRAFOS DA
CONSTITUIÇÃO, PARA A FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS, DURANTE
OS DEZ PRIMEIROS ANOS DA EXISTÊNCIA DO ESTADO. DE TAL MANEIRA,
CONFORME O ART. 235, III, DA LEI MAIOR, O AUXÍLIO ÀS CÂMARAS
MUNICIPAIS, PARA O CONTROLE EXTERNO, NESSE PRIMEIRO DECÊNIO, HÁ DE
FAZER-SE, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, SENDO
INVIÁVEL A CRIAÇÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. AÇÃO
PROCEDENTE PARA DECLARAR-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 2, DE 25/01/1991, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
TOCANTINS, E DA LEI N. 249, DE 31/01/1991, DO MESMO ESTADO, QUE
DISPÔS SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
TOCANTINS.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS QUE CRIOU O TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO REFERIDO ESTADO E LEI QUE DISPÔS SOBRE SUA
ORGANIZAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OFENSA AOS ARTS. 37 E 235, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. O STF JÁ RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE ESTADO-MEMBRO, COM
BASE NO ART. 31, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO, CRIAR TRIBUNAL DE CONTAS
DESTINADO À FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DOS
MUNICÍPIOS QUE O INTEGRAM, TAL COMO OCORRE EM UNIDADES DA FEDERAÇÃO,
ONDE CORTE DE CONTAS, ÓRGÃO ESTADUAL ESPECIAL, REALIZA ESSAS
ATIVIDADES. PRECEDENTE, DE...
Data do Julgamento:02/06/1993
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-06011 EMENT VOL-01738-01 PP-00019
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DE ATO
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - CARÁTER NÃO-VINCULANTE DA DELIBERAÇÃO DO
TCU - JUIZ CLASSISTA - PRERROGATIVAS - À QUESTÃO DA SUA EQUIPARAÇÃO
AOS MAGISTRADOS TOGADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A UM
MESMO REGIME JURÍDICO - WRIT DENEGADO.
- Com a superveniência da nova Constituição, ampliou-se, de
modo extremamente significativo, a esfera de competência dos
Tribunais de Contas, os quais, distanciados do modelo inicial
consagrado na Constituição republicana de 1891, foram investidos de
poderes mais amplos, que ensejam, agora, a fiscalização contábil,
financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial das pessoas
estatais e das entidades e órgãos de sua administração direta e
indireta.
- No exercício da sua função constitucional de controle, o
Tribunal de Contas da União procede, dentre outras atribuições, a
verificação da legalidade da aposentadoria, e determina - tal seja a
situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo - a
efetivação, ou não, de seu registro.
O Tribunal de Contas da União, no desempenho dessa
específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a
qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu
exame.
Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato
concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao Tribunal de Contas da
União - especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua
atuação fiscalizadora - recomendar ao órgão ou entidade competente
que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei,
evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro.
Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado,
agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar
execução a diligência recomendada pelo Tribunal de Contas da União -
reafirmando, assim, o seu entendimento quanto a plena legalidade da
concessão da aposentadoria -, cabera a Corte de Contas, então,
pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro.
- Os representantes classistas da Justiça do Trabalho, ainda
que ostentem títulos privativos da magistratura e exercam função
jurisdicional nos órgãos cuja composição integram, não se equiparam e
nem se submetem, só por isso, ao mesmo regime jurídico-constitucional
e legal aplicável aos magistrados togados.
A especificidade da condição jurídico-funcional dos juízes
classistas autoriza o legislador a reservar-lhes tratamento normativo
diferenciado daquele conferido aos magistrados togados.
O juiz classista, em conseqüência, apenas faz jus aos
benefícios e vantagens que lhe tenham sido expressamente outorgados
em legislação específica. Assiste-lhe o direito de ver computado,
para efeito de gratificação adicional por tempo de serviço,
tão-somente o período em que desempenhou a representação classista
nos órgãos da Justiça do Trabalho, excluído, portanto, desse computo,
o lapso temporal correspondente a atividade advocatícia.
A interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da Rp. nº 1.490-DF, ao art. 65, VIII, da LOMAN e ao art.
1. do Decreto-lei nº 2.019/79 concerne, estritamente, aos magistrados
togados.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DE ATO
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - CARÁTER NÃO-VINCULANTE DA DELIBERAÇÃO DO
TCU - JUIZ CLASSISTA - PRERROGATIVAS - À QUESTÃO DA SUA EQUIPARAÇÃO
AOS MAGISTRADOS TOGADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A UM
MESMO REGIME JURÍDICO - WRIT DENEGADO.
- Com a superveniência da nova Constituição, ampliou-se, de
modo extremamente significativo, a esfera de competência dos
Tribunais de Con...
Data do Julgamento:19/05/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10486 EMENT VOL-01743-02 PP-00295
EMENTA: - MANDADO DE SEGURANÇA. ASCENSAO FUNCIONAL:
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. DIREITO INEXISTENTE.
Tecnicos de financas e controle externo do TCU que pretendem
ascender a analistas daquela Corte, impedindo a realização de
concurso público para o provimento destes cargos. Como espécie de
provimento derivado, a ascensão e inconstitucional (ADIn 245, inter
alia).
Mandado de segurança indeferido.::
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. ASCENSAO FUNCIONAL:
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. DIREITO INEXISTENTE.
Tecnicos de financas e controle externo do TCU que pretendem
ascender a analistas daquela Corte, impedindo a realização de
concurso público para o provimento destes cargos. Como espécie de
provimento derivado, a ascensão e inconstitucional (ADIn 245, inter
alia).
Mandado de segurança indeferido.::
Data do Julgamento:06/05/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12110 EMENT VOL-01708-02 PP-00291
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DO
PLEBISCITO A QUE ALUDE O ART. 2º DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
- NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE, EM FACE DO NOVO SISTEMA CONSTITUCIONAL
,
É O S.T.F. COMPETENTE PARA, EM CONTROLE DIFUSO
OU CONCENTRADO, EXAMINAR A CONSTITUCIONALIDADE, OU NÃO, DE EMENDA
CONSTITUCIONAL.
- NO CASO A Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 1992 - IMPUGNADA POR
VIOLADORA DE CLÁUSULAS PÉTREAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS.
- CONTENDO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS EXCEÇÕES
À PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO, NÃO TEM SENTIDO PRETENDER-SE
QUE O ATO QUE AS CONTÉM SEJA INDEPENDENTE DESTA, ATÉ PORQUE É DA
NATUREZA MESMA DAS COISAS QUE, PARA HAVER EXCEÇÃO, É NECESSÁRIO QUE
HAJA REGRA, DE CUJA EXISTÊNCIA AQUELA, COMO EXCEÇÃO, DEPENDE. A
ENUMERAÇÃO AUTÔNOMA, OBVIAMENTE, NÃO TEM O CONDÃO DE DAR
INDEPENDÊNCIA ÀQUILO QUE, POR SUA NATUREZA MESMA, É DEPENDENTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DO
PLEBISCITO A QUE ALUDE O ART. 2º DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
- NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE, EM FACE DO NOVO SISTEMA CONSTITUCIONAL
,
É O S.T.F. COMPETENTE PARA, EM CONTROLE DIFUSO
OU CONCENTRADO, EXAMINAR A CONSTITUCIONALIDADE, OU NÃO, DE EMENDA
CONSTITUCIONAL.
- NO CASO A Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 1992 - IMPUGNADA POR
VIOLADORA DE CLÁUSULAS PÉTREAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS.
- CONTENDO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS EXCEÇÕES
À PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO, NÃO TEM SENTIDO PRETENDER-SE
QUE O ATO QUE AS CO...
Data do Julgamento:14/04/1993
Data da Publicação:DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-02 PP-00297 RTJ VOL-00155-03 PP-00727
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DO
PLEBISCITO A QUE ALUDE O ART. 2º DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
- NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE, EM FACE DO NOVO SISTEMA CONSTITUCIONAL
,
É O S.T.F. COMPETENTE PARA, EM CONTROLE DIFUSO
OU CONCENTRADO, EXAMINAR A CONSTITUCIONALIDADE, OU NÃO, DE EMENDA
CONSTITUCIONAL.
- NO CASO A Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 1992 - IMPUGNADA POR
VIOLADORA DE CLÁUSULAS PÉTREAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS.
- CONTENDO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS EXCEÇÕES
À PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO, NÃO TEM SENTIDO PRETENDER-SE
QUE O ATO QUE AS CONTÉM SEJA INDEPENDENTE DESTA, ATÉ PORQUE É DA
NATUREZA MESMA DAS COISAS QUE, PARA HAVER EXCEÇÃO, É NECESSÁRIO QUE
HAJA REGRA, DE CUJA EXISTÊNCIA AQUELA, COMO EXCEÇÃO, DEPENDE.
A ENUMERAÇÃO AUTÔNOMA, OBVIAMENTE, NÃO TEM O CONDÃO DE DAR
INDEPENDÊNCIA ÀQUILO QUE, POR SUA NATUREZA MESMA, É DEPENDENTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DO
PLEBISCITO A QUE ALUDE O ART. 2º DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
- NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE, EM FACE DO NOVO SISTEMA CONSTITUCIONAL
,
É O S.T.F. COMPETENTE PARA, EM CONTROLE DIFUSO
OU CONCENTRADO, EXAMINAR A CONSTITUCIONALIDADE, OU NÃO, DE EMENDA
CONSTITUCIONAL.
- NO CASO A Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 1992 - IMPUGNADA POR
VIOLADORA DE CLÁUSULAS PÉTREAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS.
- CONTENDO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS EXCEÇÕES
À PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO, NÃO TEM SENTIDO PRETENDER-SE
QUE O ATO QUE AS CON...
Data do Julgamento:14/04/1993
Data da Publicação:DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00156
E M E N T A - Controle incidente de
constitucionalidade: declaração de inconstitucionalidade por acórdão
plenário, que, embora proferido em causa diversa, se integra a
decisão do órgão fracionario que, com base nele, afastou a incidencia
da lei julgada invalida: cabimento de embargos de declaração para
obter de Turma julgadora a determinação de juntada aos autos do teor
de decisão plenaria em que fundou o julgamento do caso concreto.::
Ementa
E M E N T A - Controle incidente de
constitucionalidade: declaração de inconstitucionalidade por acórdão
plenário, que, embora proferido em causa diversa, se integra a
decisão do órgão fracionario que, com base nele, afastou a incidencia
da lei julgada invalida: cabimento de embargos de declaração para
obter de Turma julgadora a determinação de juntada aos autos do teor
de decisão plenaria em que fundou o julgamento do caso concreto.::
Data do Julgamento:06/04/1993
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09769 EMENT VOL-01704-03 PP-00502
Criação de Conselho, dotado de diversificada composição e
representatividade, destinado a orientar os órgãos de comunicação
social do Estado, suas fundações e entidades sujeitas a seu controle
(artigos 238 e 239 da Constituição do Rio Grande do Sul e Lei
estadual n. 9726-92).
Cautelar deferida, ante a premencia do prazo assinado para
a instalação do Colegiado e a relevância da fundamentação jurídica do
pedido, especialmente quanto as teses concernentes a separação dos
Poderes e a exclusividade de iniciativa do Chefe do Executivo, bem
como a competência privativa deste para exercer a direção superior e
dispor sobre a organização e o funcionamento da administração.::
Ementa
Criação de Conselho, dotado de diversificada composição e
representatividade, destinado a orientar os órgãos de comunicação
social do Estado, suas fundações e entidades sujeitas a seu controle
(artigos 238 e 239 da Constituição do Rio Grande do Sul e Lei
estadual n. 9726-92).
Cautelar deferida, ante a premencia do prazo assinado para
a instalação do Colegiado e a relevância da fundamentação jurídica do
pedido, especialmente quanto as teses concernentes a separação dos
Poderes e a exclusividade de iniciativa do Chefe do Executivo, bem
como a competência privativ...
Data do Julgamento:05/02/1993
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08327 EMENT VOL-01702-02 PP-00272
I. Ação direta de inconstitucionalidade: inidoneidade,
se dependente da previa solução de questões controvertidas de fato e
de direito local.
1. O controle direto de constitucionalidade das leis
pressupoe a exata compreensão do sentido e do alcance das normas
questionadas, a qual há de ser possivel de obter-se no procedimento
sumario e documental da ação direta.
2. Se, ao contrario, a pre-compreensão do significado da
lei impugnada pende da solução de intrincada controversia acerca da
antecedente situação de fato e de direito sobre a qual pretende
incidir, não e a ação direta de inconstitucionalidade a via adequada
ao deslinde da quizilia.
II. Ação direta de inconstitucionalidade: inidoneidade
para impugnar ato concreto atinente a uma pluralidade determinada de
servidores.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: inidoneidade,
se dependente da previa solução de questões controvertidas de fato e
de direito local.
1. O controle direto de constitucionalidade das leis
pressupoe a exata compreensão do sentido e do alcance das normas
questionadas, a qual há de ser possivel de obter-se no procedimento
sumario e documental da ação direta.
2. Se, ao contrario, a pre-compreensão do significado da
lei impugnada pende da solução de intrincada controversia acerca da
antecedente situação de fato e de direito sobre a qual pretende...
Data do Julgamento:09/12/1992
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09766 EMENT VOL-01704-02 PP-00279
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO DE NOMEAÇÃO, EM
CARÁTER INTERINO, DE PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA. O ATO IMPUGNADO NÃO
SE REVESTE DE NATUREZA NORMATIVA, SENDO INDIVIDUAL E CONCRETO,
TORNANDO-SE, ASSIM, INSUSCETIVEL DO CONTROLE CONCENTRADO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, COM BASE NO ART. 102, I, LETRA "a", DA
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE, PREJUDICADO O PEDIDO DE
CAUTELAR.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO DE NOMEAÇÃO, EM
CARÁTER INTERINO, DE PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA. O ATO IMPUGNADO NÃO
SE REVESTE DE NATUREZA NORMATIVA, SENDO INDIVIDUAL E CONCRETO,
TORNANDO-SE, ASSIM, INSUSCETIVEL DO CONTROLE CONCENTRADO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, COM BASE NO ART. 102, I, LETRA "a", DA
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE, PREJUDICADO O PEDIDO DE
CAUTELAR.
Data do Julgamento:02/12/1992
Data da Publicação:DJ 19-03-1993 PP-04278 EMENT VOL-01696-01 PP-00001
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO
PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - EXCEPCIONALIDADE DO SEU CABIMENTO - AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE ATIVA - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade,
perante o Supremo Tribunal Federal, faz instaurar processo
objetivo, sem partes, no qual inexiste litigio referente a situações
concretas ou individuais.
A natureza eminentemente objetiva do controle normativo
abstrato afasta o cabimento do instituto da reclamação por
inobservancia de decisão proferida em ação direta (Rcl 354, Rel. Min.
CELSO DE MELLO). Coloca-se, contudo, a questão da conveniencia de que
se atenue o rigor dessa vedação jurisprudencial, notadamente em face
da notoria insubmissão de alguns Tribunais judiciarios as teses
juridicas consagradas nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal em ações diretas de inconstitucionalidade.
- A expressão "parte interessada", constante da Lei n.
8.038/90, embora assuma conteudo amplo no âmbito do processo
subjetivo, abrangendo, inclusive, os terceiros juridicamente
interessados, devera no processo objetivo de fiscalização
normativa abstrata, limitar-se apenas aos órgãos ativa ou
passivamente legitimados a sua instauração (CF, art. 103).
Reclamação que não e de ser conhecida, eis que formulada por
magistrados, estranhos ao rol taxativo do art. 103 da Constituição.
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E M E N T A: RECLAMAÇÃO - GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO
PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - EXCEPCIONALIDADE DO SEU CABIMENTO - AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE ATIVA - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade,
perante o Supremo Tribunal Federal, faz instaurar processo
objetivo, sem partes, no qual inexiste litigio referente a situações
concretas ou individuais.
A natureza eminentemente objetiva do controle normativo
abstrato afasta o cabimento do instituto...
Data do Julgamento:25/11/1992
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09765 EMENT VOL-01704-01 PP-00197
I. Ação direta de inconstitucionalidade: objeto: lei
do Distrito Federal fundada em competência municipal:
descabimento.
O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em
Municípios (CF, art. 32), e entidade federativa que acumula as
competencias reservadas pela Constituição aos Estados e aos
Municípios (CF, art. 32, par. 1.): dada a inexistência de controle
abstrato de normas municipais em face da Constituição da
Republica, segue-se o descabimento de ação direta de
inconstitucionalidade cujo objeto seja ato normativo editado pelo
Distrito Federal, no exercício de competência que a Lei
Fundamental reserva aos Municípios, qual a de disciplina e policia
do parcelamento do solo urbano.
II. Ação direta de inconstitucionalidade:
descabimento, segundo a jurisprudência do STF (ADIn 2, 6.2.92),
contra atos normativos anteriores a Constituição.
III. Ação direta de inconstitucionalidade: não cabe,
quando tenha por objeto ato normativo, que visou a regulamentação,
na área administrativa,do cumprimento de leis que se entenderam
incidir na matéria: invalidade que, a existir, se reduziria a
ilegalidade da norma secundaria impugnada.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: objeto: lei
do Distrito Federal fundada em competência municipal:
descabimento.
O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em
Municípios (CF, art. 32), e entidade federativa que acumula as
competencias reservadas pela Constituição aos Estados e aos
Municípios (CF, art. 32, par. 1.): dada a inexistência de controle
abstrato de normas municipais em face da Constituição da
Republica, segue-se o descabimento de ação direta de
inconstitucionalidade cujo objeto seja ato normativo editado...
Data do Julgamento:06/11/1992
Data da Publicação:DJ 11-12-1992 PP-23662 EMENT VOL-01688-01 PP-00057
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Pedido de liminar.
- Ja se firmou a jurisprudência desta
Corte no sentido de que não cabe ação direta de
inconstitucionalidade com relação a dispositivos de Decreto
que regulamenta Lei, porquanto, nesse caso, a questão se
coloca no plano da legalidade e não da
constitucionalidade.
- Tendo o "caput" do artigo 26 da Lei n.
8.212/91 sido derrogado com a nova redação que lhe deu o
artigo 6. da Lei 8.436, de 25 de julho de 1992, e tendo
essa derrogação ocorrida antes do ajuizamento da presente
ação (o que só se deu em 12 de agosto de 1992), também não
pode ser a presente ação conhecida quanto a ele, tendo em
vista que a jurisprudência desta Corte ja firmou o
princípio, com relação as representações de
inconstitucionalidade, de que não e admissivel a
apreciação, em juízo abstrato, da constitucionalidade ou da
inconstitucionalidade de norma jurídica revogada antes da
instauração do processo de controle (Rps. 1.034, RTJ
111/546; 1.120, RTJ 107/928-930; e Rp 1.110, DJ de
26.10.84, p. 17.995).
- Em consequencia, impõe-se o
não-conhecimento da ação no concernente aos paragrafos 1. e
2. do artigo 26 acima referido, que apenas explicitam o
que se contem no seu "caput".
- Quanto ao artigo 33 da Lei n.
8.212/91, não apresenta o pedido de liminar a relevância
jurídica indispensavel ao deferimento dessa medida
cautelar.
Ação conhecida em parte, e nela se
indefere o pedido de concessão de liminar.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Pedido de liminar.
- Ja se firmou a jurisprudência desta
Corte no sentido de que não cabe ação direta de
inconstitucionalidade com relação a dispositivos de Decreto
que regulamenta Lei, porquanto, nesse caso, a questão se
coloca no plano da legalidade e não da
constitucionalidade.
- Tendo o "caput" do artigo 26 da Lei n.
8.212/91 sido derrogado com a nova redação que lhe deu o
artigo 6. da Lei 8.436, de 25 de julho de 1992, e tendo
essa derrogação ocorrida antes do aju...
Data do Julgamento:23/10/1992
Data da Publicação:DJ 26-02-1993 PP-02355 EMENT VOL-01693-02 PP-00185
- Controle de constitucionalidade: declaração incidente
de inconstitucionalidade proferida por Turma de Tribunal Regional
Federal, com invocação de decisão plenaria e jurisprudência, no
mesmo sentido, do extinto Tribunal Federal de Recursos: recurso
extraordinário por ofensa do art. 97 da Constituição Federal, de
que desistiu o recorrente, após o voto do relator que lhe dava
provimento: desistencia homologada.
Ementa
- Controle de constitucionalidade: declaração incidente
de inconstitucionalidade proferida por Turma de Tribunal Regional
Federal, com invocação de decisão plenaria e jurisprudência, no
mesmo sentido, do extinto Tribunal Federal de Recursos: recurso
extraordinário por ofensa do art. 97 da Constituição Federal, de
que desistiu o recorrente, após o voto do relator que lhe dava
provimento: desistencia homologada.
Data do Julgamento:15/10/1992
Data da Publicação:DJ 27-11-1992 PP-22303 EMENT VOL-01686-02 PP-00246 RTJ VOL-01440-03 PP-00937
1. EXTRADIÇÃO, EXTENSAO DE SEUS EFEITOS.
2. A ANTERIORIDADE (EM RELAÇÃO AO PEDIDO JA DEFERIDO) DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA E DO MANDADO DE PRISÃO, OBJETOS DA EXTENSAO,
NÃO E MOTIVO PARA OBSTA-LA EM NOME DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE,
CUJO PROPOSITO SE CUMPRE PELO EXERCÍCIO DO CONTROLE DA LEGALIDADE
DA EXTRADIÇÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL, AO EXAMINAR O PEDIDO DE
EXTENSAO.
3. PEDIDO DE EXTENSAO DEFERIDO, QUANTO A SENTENÇA
CONDENATÓRIA PELO CRIME DE FALSIDADE E OUTROS; MAS NÃO QUANTO AO
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA PELOS CRIMES DE ROUBO E ASSOCIAÇÃO,
ANTE A FALTA DE PRECISA INDICAÇÃO DOS FATOS INCRIMINADOS.
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1. EXTRADIÇÃO, EXTENSAO DE SEUS EFEITOS.
2. A ANTERIORIDADE (EM RELAÇÃO AO PEDIDO JA DEFERIDO) DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA E DO MANDADO DE PRISÃO, OBJETOS DA EXTENSAO,
NÃO E MOTIVO PARA OBSTA-LA EM NOME DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE,
CUJO PROPOSITO SE CUMPRE PELO EXERCÍCIO DO CONTROLE DA LEGALIDADE
DA EXTRADIÇÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL, AO EXAMINAR O PEDIDO DE
EXTENSAO.
3. PEDIDO DE EXTENSAO DEFERIDO, QUANTO A SENTENÇA
CONDENATÓRIA PELO CRIME DE FALSIDADE E OUTROS; MAS NÃO QUANTO AO
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA PELOS CRIMES DE ROUBO E ASSOCIAÇÃO,
ANTE A FALTA DE PRECISA INDICAÇ...
Data do Julgamento:15/10/1992
Data da Publicação:DJ 27-11-1992 PP-22300 EMENT VOL-01686-01 PP-00001 RTJ VOL-00139-02 PP-00461