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Jurisprudência

STF HC 74816 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Ementa
"Habeas corpus". - Improcede a alegação de que a representação ocorreu fora do prazo de cinco dias previsto no artigo 498, § 1º, do Código de Processo Penal Militar, porquanto é correto o entendimento de que esse prazo se conta a partir do momento em que o Juiz Corregedor toma efetivo conhecimento do ato que dá motivo à representação. - É irrelevante, no caso, examinar-se a questão de poder, ou não, o Corregedor que representou votar na sessão em que a representação é apreciada, porquanto essa decisão, que foi tomada pela unanimidade dos julgadores, se manteria ainda que não computado o voto...
Data do Julgamento : 15/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24870 EMENT VOL-01872-04 PP-00827
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 140242 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO: PROVAS: REVISÃO. I. - Não cabe ao Judiciário, no controle jurisdicional do ato administrativo, valorizar o conteúdo das opções adotadas pela banca examinadora, substituindo-se a esta, mas verificar se ocorreu ilegalidade no procedimento administrativo, apenas, dado que, se as opções adotadas pela banca foram exigidas de todos os candidatos, todos foram tratados igualmente. II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 21-11-1997 PP-60598 EMENT VOL-01892-03 PP-00464
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 208256 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO: VEÍCULOS USADOS. I - A importação de produtos estrangeiros sujeita-se ao controle governamental. Inocorrência de ofensa ao priNcípio isonôMico no fato de não ter sido autorizada a importação de veículos usados, não obstante permitida a importação de veículos novos. II. - Competência do Ministério da Fazenda para indeferir pedidos de Guias de Importação no caso de ocorrer a possibilidade de a importação causar danos à economia nacional. III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/03/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24907 EMENT VOL-01872-14 PP-02826
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 190209 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO: SEGUIMENTO NEGADO PELO RELATOR. COMPETÊNCIA DO RELATOR: Lei 8.038, de 1990, art. 38; Art.21, § 1º, RI/STF: CONSTITUCIONALIDADE. I. - Têm legitimidade constitucional as disposições inscritas no art. 38, da Lei 9.038/90, e art. 21, § 1º, do RI/STF, que conferem competência ao relator para decidir nomocraticamente, dado que, mediante recurso - agravo - pode a decisão ser submetida ao controle do colegiado. Precedentes do STF: MI-375-(AgRg)-PR, Velloso, Plenário, "DJ" 15.05.92 ; ADIn 531-(AgRg)-DF, Celso de Mello; Rep. 1.229-GO, Célio Borja, RTJ 119/980, ADIn 1507-...
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 02-05-1997 PP-16562 EMENT VOL-01867-03 PP-00504
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 1507 MC-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: SEGUIMENTO NEGADO PELO RELATOR. COMPETÊNCIA DO RELATOR (RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038, de 1.990, art. 38): CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: SEGUIMENTO NEGADO PELO RELATOR. COMPETÊNCIA DO RELATOR (RISTF, art. 21, § 1º; Lei 8.038, de 1.990, art. 38): CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: LEGITIMIDADE ATIVA: PERTINÊNCIA TEMÁTICA. I. - Tem legitimidade constitucional a atribuição conferida ao Relator para arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso intempestivo, incabível ou improcedente e, a...
Data do Julgamento : 03/02/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24873 EMENT VOL-01872-02 PP-00299
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 1537 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DECRETO REGULAMENTAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº 1.350, DE 28.12.1994: CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE. ARTIGO 84, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Decreto nº 1.350, de 28.12.1994, dispõe sobre a participação, no Conselho Deliberativo do SEBRAE, de entidades representativas de micro e empresas de pequeno porte. 2. Visou o Decreto a regulamentar o art. 10 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990, com a redação dada pela lei nº 8.154, de 28.12.1990, como nele está expresso. 3. Trata-se, pois, de Decreto meramente...
Data do Julgamento : 12/12/1996
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26689 EMENT VOL-01873-02 PP-00324
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 1538 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL. DECRETO REGULAMENTAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº 1.350, DE 28.12.1994 : CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE. ARTIGO 84, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Decreto nº 1.350, de 28.12.1994, dispõe sobre a participação, no Conselho Deliberativo do SEBRAE, de entidades representativas de micro e empresas de pequeno porte. 2. Visou o Decreto a regulamentar o art. 10 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990, com a redação dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990, como nele está expresso. 3. Trata-se, pois, de Decreto meramente regu...
Data do Julgamento : 12/12/1996
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26689 EMENT VOL-01873-02 PP-00330
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 203722 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Importação de automóveis usados. - Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 203.954 e 202.213, firmou o entendimento de que é inaceitável a orientação no sentido de que a vedação da importação de automóveis usados afronte o princípio constitucional da isonomia, sob a alegação de atuar contra as pessoas de menor capacidade econômica, porquanto, além de não haver a propalada discriminação, a diferença de tratamento é consentânea com os interesses fazendários nacionais que o artigo 237 da Constituição Federal teve em mira proteger, ao investir as autoridades do Ministério da Fazen...
Data do Julgamento : 10/12/1996
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15219 EMENT VOL-01866-06 PP-01287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF MS 22623 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. OBJETO: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INADMISSIBILIDADE: LEGITIMIDADE ATIVA(ART. 103, INCISOS I A IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL: SÚMULA 267. 1. Diz o enunciado 267 da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 2. No caso, cabia, em tese, Agravo Regimental contra a decisão judicial de Ministro do S.T.F., que negou seguimento à Petição na qual o peticionário pleiteava a decla...
Data do Julgamento : 09/12/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05406 EMENT VOL-01860-01 PP-00114
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 478 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
- CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS: CRIAÇÃO: PLEBISCITO: ÂMBITO DA CONSULTA PLEBISCITÁRIA: C.F., art. 18, § 4º. DISTRITOS: CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E SUPRESSÃO: COMPETÊNCIA: C.F., art. 30, IV. TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO: ADEQUADO ORDENAMENTO: C.F., art. 30, VIII. I. - Criação de municípios: consulta plebiscitária: diretamente interessada no objeto da consulta popular é apenas a população da área desmembrada. Somente esta, portanto, é que será chamada a participar do plebiscito. Precedente do S.T.F.: ADIn 733- MG, Pertence, 17.06.92, "DJ" 16.06.95. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator desta no se...
Data do Julgamento : 09/12/1996
Data da Publicação : DJ 28-02-1997 PP-04063 EMENT VOL-01859-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF MS 20805 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. REPOSIÇÃO SALARIAL. SUSPENSÃO. ATO NORMATIVO. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INADMISSÍVEL A VIA MANDAMENTAL CONTRA LEI EM TESE. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. 1. O ato normativo, em seu aspecto material, não tem eficácia imediata, necessitando, para a sua aplicação, de ato concreto próprio. 2. Contra ato do Presidente da República, que edita norma geral, não cabe mandado de segurança, porque não pode ser ele impetrado contra lei em tese, não sendo, portanto, a via eleita para a declaração do controle normativo abstrato...
Data do Julgamento : 28/11/1996
Data da Publicação : DJ 14-02-1997 PP-01982 EMENT VOL-01857-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 203308 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS USADOS. VEDAÇÃO: PORTARIA Nº 8/91-DECEX. VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Imposto de importação. Função predominantemente extrafiscal, por ser muito mais um instrumento de proteção da indústria nacional do que de arrecadação de recursos financeiros, sendo valioso instrumento de política econômica. 2. A Constituição Federal estabelece que é da competência privativa da União legislar sobre comércio exterior e atribui ao Ministério da Fazenda a sua fiscalização e...
Data do Julgamento : 26/11/1996
Data da Publicação : DJ 14-03-1997 PP-06910 EMENT VOL-01861-08 PP-01544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 203954 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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IMPORTAÇAO DE AUTOMOVEIS USADOS. PROIBIÇAO DITADA PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, EM PRETENSO PREJUIZO DAS PESSOAS DE MENOR CAPACIDADE ECONÔMICA. ENTENDIMENTO INACEITAVEL, PORQUE NÃO DEMONSTRADO QUE A ABERTURA DO COMERCIO DE IMPORTAÇAO AOS AUTOMOVEIS TENHA O FITO DE PROPICIAR O ACESSO DA POPULAÇAO, COMO UM TODO, AO PRODUTO DE ORIGEM ESTRANGEIRA, ÚNICA HIPÓTESE EM QUE A VEDAÇAO DA IMPORTAÇAO AOS AUTOMOVEIS USADOS PODERIA SOAR COMO DISCRIMINATORIA, NÃO FOSSE CERTO QUE, AINDA ASSIM, CONSIDERAVEL PARCELA DOS INDIVI...
Data do Julgamento : 20/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01365 EMENT VOL-01856-11 PP-02250
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 1280 / TO - TOCANTINS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. - Tendo sido abrogada a Lei 751, de 07.04.95, do Estado do Tocantins, na qual se encontravam os dispositivos tidos como inconstitucionais, pela Lei 769, de 05.07.95, do mesmo Estado, que também restabeleceu todas as normas por aquela desconstituídas, está prejudicada a presente ação direta, tendo em vista a orientação desta Corte que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n 708, decidiu que a revogação do ato normativo ocorrida posteriormente ao ajuizamento da ação direta, mas anteriormente ao seu julgamento, a torna prejudicada, independenteme...
Data do Julgamento : 11/11/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51765 EMENT VOL-01855-01 PP-00058
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Rcl 526 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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- Reclamação. - Inexistência de atentado à autoridade do julgado desta Corte na ADIN 347, porquanto, no caso, a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta com a argüição de ofensa à Constituição Estadual, e não à Federal, e julgada procedente por ofensa ao artigo 180, VII, da Carta Magna do Estado de São Paulo. - Não ocorrência de usurpação da competência desta Corte por ter o Tribunal de Justiça rejeitado a alegação incidente de que o citado artigo da Constituição do Estado de São Paulo seria inconstitucional em face da Carta Magna Federal. Controle difuso de constitucionalidad...
Data do Julgamento : 11/11/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10524 EMENT VOL-01863-01 PP-00113
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 1512 / RR - RORAIMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INSTALAÇÃO DAS SEDES DOS RECÉM-CRIADOS MUNICÍPIOS DE PACARAIMA E UIRAMUTÃ EM VILAS COM OS MESMOS NOMES: ARTIGOS TERCEIROS DAS LEIS NºS. 96 E 98, DE 17.10.95. ALEGAÇÃO DE QUE ESTÃO SITUADOS NAS ÁREAS INDÍGENAS DE "SÃO MARCOS" E "RAPOSA TERRA DO SOL", RESPECTIVAMENTE, E DE OFENSA AO ART. 231, §§ 1º, 4º E 6º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. Escorço histórico dos contornos dos fatos relacionados com a ocupação das áreas do Estado de Roraima, desde 1768, onde se pretende instalar os novos Municípios. 2. O deslinde das questões ligadas à ocupação da área...
Data do Julgamento : 07/11/1996
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00099 EMENT VOL-02117-23 PP-04794
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 1435 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. DECRETO 1.719/95. TELECOMUNICAÇÕES: CONCESSÃO OU PERMISSÃO PARA A EXPLORAÇÃO. DECRETO AUTÔNOMO: POSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO. OFENSA AO ARTIGO 84-IV DA CF/88. LIMINAR DEFERIDA. A ponderabilidade da tese do requerente é segura. Decretos existem para assegurar a fiel execução das leis (artigo 84-IV da CF/88). A Emenda Constitucional nº 8, de 1995 - que alterou o inciso XI e alínea a do inciso XII do artigo 21 da CF - é expressa ao dizer que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os ser...
Data do Julgamento : 07/11/1996
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00005 EMENT VOL-01957-01 PP-00040
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF MS 22626 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL EMANADO DE MINISTRO-RELATOR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE - OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO A RE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDA CONVERSÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM AGRAVO REGIMENTAL - INVIABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL EMANADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - mesmo sob a égide da vigente Constituição - firmou-se no sentido de não admitir, por incabível, mandado de segu...
Data do Julgamento : 31/10/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45696 EMENT VOL-01851-02 PP-00327
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF Ext 649 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO: TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI. CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO E ROUBO. 1.Fundando-se o pedido em tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 27 de dezembro de 1916 e promulgado pelo Decreto nº 13.414, de 15 de janeiro de 1919, está assim atendido o requisito autorizativo da medida, previsto no art. 76 da Lei nº 6.815/80. 2.Os delitos de privação de liberdade e roubo definidos na legislação penal uruguaia, configuram crimes previstos no Brasil (art. 148 "caput" e a...
Data do Julgamento : 24/10/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44468 EMENT VOL-01850-01 PP-00045
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 195227 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA. DIREITO SUPERVENIENTE À INATIVIDADE DO SERVIDOR. LEI GDF Nº 159/91. RETROATIVIDADE DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA CF. NÃO CABIMENTO. 1. A lei federal (Lei 8.112/90), aplicável aos servidores do Governo do Distrito Federal por força da Lei local nº 119/90, não previu a possibilidade de pagamento das férias não gozadas, por ocasião da aposentadoria do servidor. A lei distrital nº 159/91, em razão da auton...
Data do Julgamento : 27/09/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48727 EMENT VOL-01853-09 PP-01850
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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