E M E N T A: - Empregado autárquico, demitido por ato de Governador de Estado, com base no Ato Institucional nº 1. O controle jurisdicional desse ato limita-se ao exame de suas formalidades extrínsecas. Recurso provido para reformar-se decisão da
Justiça do Trabalho, discrepante de reiterado entendimento do Supremo Tribunal.
Ementa
E M E N T A: - Empregado autárquico, demitido por ato de Governador de Estado, com base no Ato Institucional nº 1. O controle jurisdicional desse ato limita-se ao exame de suas formalidades extrínsecas. Recurso provido para reformar-se decisão da
Justiça do Trabalho, discrepante de reiterado entendimento do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:20/11/1974
Data da Publicação:DJ 18-02-1975 PP-00846 EMENT VOL-00973-02 PP-00383 RTJ VOL-00073-02 PP-00537
EMENTA: "AO SE PRONUNCIAR SOBRE O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO, N
ÃO
CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXAMINAR O MÉRITO DA CONDENAÇÃO
OU EMITIR JUÍZO A RESPEITO DE VÍCIOS QUE PORVENTURA TENHAM MACULADO
O PROCESSO NO ESTADO REQUERENTE. O SEU CONTROLE JURISDICIONAL SE CINGE
A VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES ESTATUÍDOS NA LEI
BRASILEIRA
(DECRETO-LEI Nº 941, DE 1969, ARTS. 88 E 89, AFORA PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS
PERTINENTES), ATRAVÉS DOS QUAIS TUTELA O "JUS LIBERTATIS" DO
EXTRADITANDO.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO".
PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO.
Ementa
"AO SE PRONUNCIAR SOBRE O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO, N
ÃO
CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXAMINAR O MÉRITO DA CONDENAÇÃO
OU EMITIR JUÍZO A RESPEITO DE VÍCIOS QUE PORVENTURA TENHAM MACULADO
O PROCESSO NO ESTADO REQUERENTE. O SEU CONTROLE JURISDICIONAL SE CINGE
A VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES ESTATUÍDOS NA LEI
BRASILEIRA
(DECRETO-LEI Nº 941, DE 1969, ARTS. 88 E 89, AFORA PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS
PERTINENTES), ATRAVÉS DOS QUAIS TUTELA O "JUS LIBERTATIS" DO
EXTRADITANDO.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO".
PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RODRIGUES ALCKMIN
Data da Publicação:DJ 13-12-1974 PP-09350 EMENT VOL-00971-01 PP-00006 RTJ VOL-00073-01 PP-00011
-ESTABILIDADE DE PREÇOS - Lei 4.862 o Decreto 57.618.
Nega vigência a Lei o termo que sobrepõe ao texto dela exigência regulamentar não existente no texto, negando aumento de preços que o legislador, concedeu mediante prévia autorização do órgão controlador.
Ementa
-ESTABILIDADE DE PREÇOS - Lei 4.862 o Decreto 57.618.
Nega vigência a Lei o termo que sobrepõe ao texto dela exigência regulamentar não existente no texto, negando aumento de preços que o legislador, concedeu mediante prévia autorização do órgão controlador.
Data do Julgamento:29/03/1974
Data da Publicação:DJ 13-09-1974 PP-06567 EMENT VOL-00958-01 PP-00286 RTJ VOL-00071-02 PP-00477
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. MONOPOLIO DE SEGUROS.
NÃO NEGA VIGENCIA DE LEI FEDERAL, NEM VIOLA A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, O DECRETO ESTADUAL QUE IMPÕE COMO CONDIÇÃO DE CONCESSÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO, O SEGURO DO EQUIPAMENTO EM EMPRESA SEGURADORA
DA QUAL O ESTADO E O PRINCIPAL ACIONISTA E CONTROLADOR DO CAPITAL
SOCIAL.
Ementa
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. MONOPOLIO DE SEGUROS.
NÃO NEGA VIGENCIA DE LEI FEDERAL, NEM VIOLA A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, O DECRETO ESTADUAL QUE IMPÕE COMO CONDIÇÃO DE CONCESSÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO, O SEGURO DO EQUIPAMENTO EM EMPRESA SEGURADORA
DA QUAL O ESTADO E O PRINCIPAL ACIONISTA E CONTROLADOR DO CAPITAL
SOCIAL.
Data do Julgamento:12/02/1974
Data da Publicação:DJ 27-09-1974 PP-07017 EMENT VOL-00960-02 PP-00491 RTJ VOL-00072-03 PP-00806
FUNCIONALISMO. ATO DE NOMEAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO
JUDICIARIO.
DECISÃO RECORRIDA QUE, FUNDADA NA PROVA, SE LIMITOU A APRECIAR A
LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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FUNCIONALISMO. ATO DE NOMEAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO
JUDICIARIO.
DECISÃO RECORRIDA QUE, FUNDADA NA PROVA, SE LIMITOU A APRECIAR A
LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:01/10/1973
Data da Publicação:DJ 07-12-1973 PP-09374 EMENT VOL-00933-02 PP-00446 RTJ VOL-00067-03 PP-00595
Controle da poluição ambiental. Ato da administração municipal que, de conformidade com as leis locais, impediu o funcionamento de instalação industrial. Mandado de segurança denegado. Recurso extraordinário não conhecido, por não configurada a
negativa
de vigência do direito federal.
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Controle da poluição ambiental. Ato da administração municipal que, de conformidade com as leis locais, impediu o funcionamento de instalação industrial. Mandado de segurança denegado. Recurso extraordinário não conhecido, por não configurada a
negativa
de vigência do direito federal.
Data do Julgamento:03/11/1972
Data da Publicação:DJ 11-12-1972 PP-08402 EMENT VOL-00896-03 PP-00932 RTJ VOL-00063-03 PP-00858
CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO SE LIMITA AO MERO
EXAME DE DEFEITOS EXTRINSECOS, EMBORA RESPEITADO O EXERCÍCIO DA
COMPETÊNCIA DISCRICIONARIA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
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CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO SE LIMITA AO MERO
EXAME DE DEFEITOS EXTRINSECOS, EMBORA RESPEITADO O EXERCÍCIO DA
COMPETÊNCIA DISCRICIONARIA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:13/11/1970
Data da Publicação:DJ 18-12-1970 PP-06325 EMENT VOL-00824-01 PP-00287 RTJ VOL-00056-01 PP-00159
MARCAS DE FABRICA E DE COMERCIO. DECIDINDO QUE A MARCA BORGONHA
IMITAVA A MARCA FRANCESA, CONTROLADA "BOURGOGNE", O ACÓRDÃO NÃO
NEGOU VIGENCIA A LEI NEM DIVERGIU DE OUTROS.
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MARCAS DE FABRICA E DE COMERCIO. DECIDINDO QUE A MARCA BORGONHA
IMITAVA A MARCA FRANCESA, CONTROLADA "BOURGOGNE", O ACÓRDÃO NÃO
NEGOU VIGENCIA A LEI NEM DIVERGIU DE OUTROS.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALIOMAR BALEEIRO
Data da Publicação:DJ 19-02-1971 PP-00544 EMENT VOL-00825-01 PP-00156 RTJ VOL-00056-01 PP-00150
ATO INSTITUCIONAL N. 1.
I. O CONTROLE JUDICIAL DA LEGALIDADE DE DEMISSAO COM BASE NO A.I.-1
ERA RESTRITO A OBSERVANCIA DAS FORMALIDADES EXTRINSECAS, DENTRE AS
QUAIS A DEFESA EFETIVA DO ACUSADO.
II. NÃO VICIA A DEMISSAO O OBSTACULO CRIADO A DEFESA PELO PRÓPRIO
ACUSADO, QUE, SENDO FUNCIONÁRIO, NÃO FOI ENCONTRADO NA REPARTIÇÃO,
NEM EM SUA RESIDÊNCIA, APESAR DE AI PROCURADO POR VEZES. ALIAS, A
DEFESA FOI FEITA POR CURADOR DATIVA DA ORDEM DOS ADVOGADOS.
III. NÃO OCORRENDO A INVOCADA DIVERGENCIA QUANTO AO PONTO CENTRAL DO
ARESTO EMBARGADO, DESCABE O CONHECIMENTO.
VOTOS VENCIDOS.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
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ATO INSTITUCIONAL N. 1.
I. O CONTROLE JUDICIAL DA LEGALIDADE DE DEMISSAO COM BASE NO A.I.-1
ERA RESTRITO A OBSERVANCIA DAS FORMALIDADES EXTRINSECAS, DENTRE AS
QUAIS A DEFESA EFETIVA DO ACUSADO.
II. NÃO VICIA A DEMISSAO O OBSTACULO CRIADO A DEFESA PELO PRÓPRIO
ACUSADO, QUE, SENDO FUNCIONÁRIO, NÃO FOI ENCONTRADO NA REPARTIÇÃO,
NEM EM SUA RESIDÊNCIA, APESAR DE AI PROCURADO POR VEZES. ALIAS, A
DEFESA FOI FEITA POR CURADOR DATIVA DA ORDEM DOS ADVOGADOS.
III. NÃO OCORRENDO A INVOCADA DIVERGENCIA QUANTO AO PONTO CENTRAL DO
ARESTO EMBARGADO, DESCABE O CONHECIMENTO.
VOTOS VENCIDOS.
EMBARGOS NÃO CONHECI...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. THOMPSON FLORES
Data da Publicação:DJ 09-06-1969 PP-04557 EMENT VOL-00767-02 PP-00476
ATO INSTITUCIONAL N.1, DE 1964. O CONTROLE DAS SANÇÕES APLICADAS
PELO EXECUTIVO, COM BASE NO ART. 7 DO A,I. N.1, LIMITA-SE AS
FORMALIDADES EXTRINSECAS.
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ATO INSTITUCIONAL N.1, DE 1964. O CONTROLE DAS SANÇÕES APLICADAS
PELO EXECUTIVO, COM BASE NO ART. 7 DO A,I. N.1, LIMITA-SE AS
FORMALIDADES EXTRINSECAS.
Data do Julgamento:27/08/1968
Data da Publicação:DJ 04-10-1968 PP-03978 EMENT VOL-00741-01 PP-00239
COMISSAO REVISORA DE INVESTIGAÇÕES SUMARIAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. COMPETÊNCIA A LUZ DO DECRETO FEDERAL N. 53.897/64. DIREITO
DE DEFESA. CONTROLE JURISDICIONAL DAS PUNIÇÕES LIMITADO AO EXAME
DE FORMALIDADES EXTRINSECAS. RECURSO DESPROVIDO.
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COMISSAO REVISORA DE INVESTIGAÇÕES SUMARIAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. COMPETÊNCIA A LUZ DO DECRETO FEDERAL N. 53.897/64. DIREITO
DE DEFESA. CONTROLE JURISDICIONAL DAS PUNIÇÕES LIMITADO AO EXAME
DE FORMALIDADES EXTRINSECAS. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:17/06/1968
Data da Publicação:DJ 20-09-1968 PP-03703 EMENT VOL-00739-01 PP-00257 RTJ VOL-00046-03 PP-00381
I - O art. 188, da Carta Política de 1967, determina a adaptação das Constituições Estaduais ao ordenamento constitucional maior. Trata-se de processo que não se confunde com o do poder ordinário de emenda. As regras objeto de reforma, votada pelas
Assembleias Legislativas, devem ser aquelas que, explícita ou implicitamente, sofreram alterações, ou já não são compatíveis com o sistema federal (art. 1º, do Decreto-lei nº 216 de 27.2.1967).
II - O inc. V do art. 55, da Constituição de São Paulo, ao subtrair a iniciativa exclusa do Tribunal de Alçada para a criação de cargos da sua secretaria, transferindo-a ao Tribunal de Justiça, afeta a prerrogativa assegurada pelo art. 110, inc. II, da
Carta Federal, extensiva aos Tribunais dos Estados, por força do disposto no seu art. 136, caput.
III - O inc. V, do art. 58, da Carta Paulista, que vincula os vencimentos do Ministério Público aos vencimentos da magistratura, não se contrapõe às cláusulas inseridas nos arts. 96 e 106 da Constituição Federal, eis que se compadece com o preceituado
no § único, do art. 139, da Lei Mater.
IV - O § 1º, do art. 89, da Constituição de São Paulo, ao estabelecer a equiparação dos vencimento dos Ministros do Tribunal de Contas do Estado aos vencimentos dos Desembargadores, inspirou-se na equiparação prevista no art. 73, § 3º, da Carta
Federal;
não importando, consequentemente, em afronta à diretriz dos arts. 96 e 106, do citado diploma.
V - O art. 92, inc. II, alínea a e b, da Constituição de São Paulo, que estabeleceu a obrigatoriedade da nomeação dos candidatos aprovados em concurso, entendida como meio de evitar a procrastinação do preenchimento de cargo vago, sem retirar do
Governador a faculdade de examinar a conveniência do provimento, não infringe a competência privativa estatuída no art. 83, nº VI, da Magna Carta.
VI - O § único, do art. 106, da Carta Estadual, quando atribui ao Prefeito a nomeação dos membros do Tribunal de Contas, após aprovação da Câmara Municipal, não afronta o § 1º, do art. 95, da Constituição Federal, onde se contém a exigência do concurso
público, porquanto a seguir o critério especial de provimento do cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (§3º, do art. 73), seguido também pelos Tribunais de Contas estaduais, ante a posição do órgão no sistema jurídico-constitucional.
VII - O art. 147 da Carta Política Paulista ao estabelecer que se considerem vigente, com o caráter de lei ordinária, as regras da Constituição Estadual de 1947, que não contrariem o novo diploma, além de fugir às lides da adaptação, mostra-se
incompatível com o sistema da Lei Magna.
VIII - O inc. II, do art. 4º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Paulista, ao fixar o prazo de um ano para a oficialização de Cartórios e Serventias da Justiça, contrariou não só os limites da adaptação (art. 188), mas também o § 5º,
do
art. 136, e por último, o poder de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 60, inc. II, da Carta Federal).
IX - O art. 10 do Ato das Disposições Transitórias, assecuratório da readmissão do extranumerários, fere, frontalmente, os arts. 95, §1º, e 99, §1º, da Carta Federal.
X - O art. 11 do Ato das Disposições Transitórias assecuratório da reintegração do servidores públicos, bem assim de empregados de sociedades sob o controle acionário do Estado, além de fugir ao exato alcance da adaptação (art. 188 da Constituição
Federal), infringe a competência legislativa da União (art. 8º, inc. XVII, letra b).
XI - O art. 12 do Ato das Disposições Transitórias, ao estabelecer revisão dos atos punitivos contra servidores público, com base em sindicância sumária, assegurando-lhe reintegração, foge, por um lado, a adaptação ordenada no art. 188 da Lei Magna, e,
por outro, contrapõe=se a aprovação das sanções revolucionárias, pelo seu art. 173.
XII - O art. 17 do Ato das Disposições Transitórias, ao concedera o cancelamento de débitos tributários, destoa do alcance da adaptação da Carta Política local ao modelo básico, além de versar matéria da iniciativa do poder executivo (art. 60, inc. I,
da Constituição Federal).
Ementa
I - O art. 188, da Carta Política de 1967, determina a adaptação das Constituições Estaduais ao ordenamento constitucional maior. Trata-se de processo que não se confunde com o do poder ordinário de emenda. As regras objeto de reforma, votada pelas
Assembleias Legislativas, devem ser aquelas que, explícita ou implicitamente, sofreram alterações, ou já não são compatíveis com o sistema federal (art. 1º, do Decreto-lei nº 216 de 27.2.1967).
II - O inc. V do art. 55, da Constituição de São Paulo, ao subtrair a iniciativa exclusa do Tribunal de Alçada para a criação de cargos da sua secretaria, tr...
Data do Julgamento:12/06/1968
Data da Publicação:DJ 11-10-1968 PP-04114 EMENT VOL-00742-01 PP-00035
IMPORTAÇÃO. "VALOR EXTERNO" DA MERCADORIA.
NÃO SE CONFUNDE COM O PREÇO DA FATURA. E VALIDA A FIXAÇÃO DO VALOR
EXTERNO FEITO PELA CACEX COMO ENTIDADE OFICIAL CONTROLADORA DO
COMERCIO EXTERIOR. RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.
Ementa
IMPORTAÇÃO. "VALOR EXTERNO" DA MERCADORIA.
NÃO SE CONFUNDE COM O PREÇO DA FATURA. E VALIDA A FIXAÇÃO DO VALOR
EXTERNO FEITO PELA CACEX COMO ENTIDADE OFICIAL CONTROLADORA DO
COMERCIO EXTERIOR. RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/06/1968
Data da Publicação:DJ 09-08-1968 PP-02928 EMENT VOL-00733-01 PP-00256
ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA BAHIA DE 'REGISTRO' DE ISENÇÃO FISCAL.
E ATO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVA E NÃO DE CONTROLE. A SUA APROVAÇÃO POR
DECRETO EXECUTIVO NÃO CONSTITUI ATO COMPLEXO. A REVISÃO JUDICIAL
ABRANGE OS ATOS DO TRIBUNAL DE CONTAS E O DECRETO EXECUTIVO.
REVOGABILIDADE POR VÍCIO DE ERRO OU ILEGALIDADE. INDUSTRIAS NOVAS.
SEU CONCEITO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Ementa
ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA BAHIA DE 'REGISTRO' DE ISENÇÃO FISCAL.
E ATO DE ADMINISTRAÇÃO ATIVA E NÃO DE CONTROLE. A SUA APROVAÇÃO POR
DECRETO EXECUTIVO NÃO CONSTITUI ATO COMPLEXO. A REVISÃO JUDICIAL
ABRANGE OS ATOS DO TRIBUNAL DE CONTAS E O DECRETO EXECUTIVO.
REVOGABILIDADE POR VÍCIO DE ERRO OU ILEGALIDADE. INDUSTRIAS NOVAS.
SEU CONCEITO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Data do Julgamento:26/03/1968
Data da Publicação:DJ 09-08-1968 PP-02928 EMENT VOL-00733-01 PP-00160
- O controle judicial só se exerce sobre o ato administrativo motivado. Caso em que a lei exige o motivo mas não a sua comprovação. Apreciação da idoneidade de candidatos a Juiz. Ato discricionário. Livre apreciação exclui a motivação das razões do
ato.
Denegação do pedido.
Ementa
- O controle judicial só se exerce sobre o ato administrativo motivado. Caso em que a lei exige o motivo mas não a sua comprovação. Apreciação da idoneidade de candidatos a Juiz. Ato discricionário. Livre apreciação exclui a motivação das razões do
ato.
Denegação do pedido.
Data do Julgamento:06/03/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02440 EMENT VOL-00732-02 PP-00735
A DEMISSAO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, COMO ATO VINCULADO, E PASSIVEL
DO CONTROLE JURISDICIONAL, PARA AFERIÇAO DA EXISTÊNCIA DE ABUSO
DE PODER OU ILEGALIDADE. TODAVIA, IN CASU TORNA-SE INVIAVEL ESTA
APRECIAÇÃO NA LIMITADA ESFERA PROCESSUAL DO WRIT, POR ENVOLVER
QUESTÃO DE FATO CONTROVERTIDA.
Ementa
A DEMISSAO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, COMO ATO VINCULADO, E PASSIVEL
DO CONTROLE JURISDICIONAL, PARA AFERIÇAO DA EXISTÊNCIA DE ABUSO
DE PODER OU ILEGALIDADE. TODAVIA, IN CASU TORNA-SE INVIAVEL ESTA
APRECIAÇÃO NA LIMITADA ESFERA PROCESSUAL DO WRIT, POR ENVOLVER
QUESTÃO DE FATO CONTROVERTIDA.
Data do Julgamento:31/08/1967
Data da Publicação:DJ 13-10-1967 PP-03297 EMENT VOL-00706-01 PP-00169 RTJ VOL-00043-01 PP-00514
APOSENTADORIA DE PROFESSOR, FUNDADO NO ART. 7. § 1º DO ATO INSTITUCIONAL N. 1, DE 1964. ISUSCETIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL, NO QUE DIZ RESPEITO AO MÉRITO DOS ATOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO.
Ementa
APOSENTADORIA DE PROFESSOR, FUNDADO NO ART. 7. § 1º DO ATO INSTITUCIONAL N. 1, DE 1964. ISUSCETIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL, NO QUE DIZ RESPEITO AO MÉRITO DOS ATOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO.
Data do Julgamento:04/10/1966
Data da Publicação:DJ 23-11-1966 PP-04093 EMENT VOL-00675-01 PP-00170
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIREITO DOS EMPREGADOS QUE TRABALHAM NO
BALCAO, SUJEITOS A JORNADA E PONTO E AO CONTROLE DE ASSIDUIDADE PELO
EMPREGADOR. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIREITO DOS EMPREGADOS QUE TRABALHAM NO
BALCAO, SUJEITOS A JORNADA E PONTO E AO CONTROLE DE ASSIDUIDADE PELO
EMPREGADOR. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:16/03/1965
Data da Publicação:DJ 13-04-1965 PP-00749 EMENT VOL-00613-01 PP-00400 RTJ VOL-00032-01 PP-00377