EMENTA: Serventuário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:
aplicação de lei local (LC est. 212/01), que determinara nova
fórmula de cálculo dos vencimentos dos membros do Ministério
Público, aos quais são atrelados os do recorrido, Escrivão
aposentado: pretensão à preservação de gratificação de 20% percebida
anteriormente à nova lei: inexistência de violação do direito
adquirido e da irredutibilidade de vencimentos:
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 29 da Constituição estadual,
do qual derivara o acréscimo questionado, declarada pelo Supremo
Tribunal no julgamento da ADIn 1730 (Moreira, DJ 7.3.2003).
1.
Não tem o servidor público direito adquirido à manutenção de
determinado regime de composição de vencimentos ou proventos; o que
a Constituição lhe assegura é a irredutibilidade deles; garantia
respeitada sempre que, da aplicação do novo sistema legal, não
advenha decréscimo da soma total da remuneração paga.
2.
Incontroverso, que, em função da lei nova, os proventos totais do
servidor não sofreram diminuição, mas, ao contrário, experimentaram
elevação, deferir a preservação do acréscimo de 20% sobre os novos
proventos, já superiores ao total anteriormente percebido, seria
possibilitar, contra os princípios, o somatório de vantagens de
regimes diversos.
3. Ademais, o acórdão local reconheceu o
direito adquirido do recorrido ao percentual de 20% acrescido aos
seus proventos, com fundamento no art. 185 da L. 920/53, mantido
pelo parágrafo primeiro do artigo 29 da Constituição estadual, cuja
inconstitucionalidade foi declarada pelo STF no julgamento da ADIn
1730.
Ementa
Serventuário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:
aplicação de lei local (LC est. 212/01), que determinara nova
fórmula de cálculo dos vencimentos dos membros do Ministério
Público, aos quais são atrelados os do recorrido, Escrivão
aposentado: pretensão à preservação de gratificação de 20% percebida
anteriormente à nova lei: inexistência de violação do direito
adquirido e da irredutibilidade de vencimentos:
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 29 da Constituição estadual,
do qual derivara o acréscimo questionado, declarada pelo Supremo
Tribunal no julgamento da ADIn 1730 (Moreira...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00057 EMENT VOL-02177-03 PP-00504 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 266-277
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Ato do Presidente da 2a Câmara do
Tribunal de Contas da União que recusou (a) o registro de
aposentadoria da impetrante, (b) declarou a ilegalidade de sua
concessão, (c) determinou à Universidade Federal de Goiás que
suspendesse o pagamento de horas extras e (d) expedisse novo ato
concessório. 3. Alegada violação à coisa julgada, ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e à irredutibilidade de vencimentos,
por terem as horas extras sido incorporadas ao salário da impetrante
em razão de decisão judicial com trânsito em julgado. 4. Conversão
do regime contratual em estatutário. Extinção do contrato de
trabalho. Reconhecimento do direito às horas extras em reclamação
trabalhista em data anterior. 5. Novo ordenamento jurídico. Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e
das Fundações Públicas Federais. Lei no 8.112, de 11.12.90.
Incompatibilidade de manutenção de vantagem que, à época, podia
configurar-se. Precedentes. 6. Mandado de Segurança indeferido
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Ato do Presidente da 2a Câmara do
Tribunal de Contas da União que recusou (a) o registro de
aposentadoria da impetrante, (b) declarou a ilegalidade de sua
concessão, (c) determinou à Universidade Federal de Goiás que
suspendesse o pagamento de horas extras e (d) expedisse novo ato
concessório. 3. Alegada violação à coisa julgada, ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e à irredutibilidade de vencimentos,
por terem as horas extras sido incorporadas ao salário da impetrante
em razão de decisão judicial com trânsito em julgado. 4. Conversão
do regime contratual...
Data do Julgamento:13/05/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00010 EMENT VOL-02162-01 PP-00077 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 188-195
DIREITO INSTRUMENTAL - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito,
especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, somente sendo
possível retornar a fase ultrapassada mediante autorização
normativa.
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - PROGRESSÃO - ATO DO
JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES - NATUREZA. O ato mediante o qual o juízo
defere a progressão no regime de cumprimento da pena é judicial -
artigos 112 e 194 -, desafiando agravo - artigo 197, todos da Lei de
Execução Penal. Imutável ante o silêncio do Estado-acusador,
descabe revê-lo e, potencializando o título judicial condenatório,
suplantado em execução, indeferir, presente o enquadramento do crime
na Lei nº 8.072/90, os benefícios tão caros à ressocialização do
preso, que são a visita periódica à família e o trabalho
extra-muros. Precedente: Habeas Corpus nº 79.385-1/SP, Primeira
Turma, relator ministro Sepúlveda Pertence, decisão publicada no
Diário da Justiça de 15 de outubro de 1999.
Ementa
DIREITO INSTRUMENTAL - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito,
especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, somente sendo
possível retornar a fase ultrapassada mediante autorização
normativa.
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - PROGRESSÃO - ATO DO
JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES - NATUREZA. O ato mediante o qual o juízo
defere a progressão no regime de cumprimento da pena é judicial -
artigos 112 e 194 -, desafiando agravo - artigo 197, todos da Lei de
Execução Penal. Imutável ante o silêncio do Estado-acusador,
descabe revê-lo e, potencializando o título judicial condenatório,
suplantado...
Data do Julgamento:02/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02148-05 PP-01088
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA -
CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
MULTA E ABUSO DO
DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de recorrer - por
qualificar-se como prática incompatível com o postulado
ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância
maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos
casos em que a parte interpuser recurso com intuito evidentemente
protelatório, hipótese em que se legitimará a imposição de
multa.
A multa a que se refere o art. 538, parágrafo único, do
CPC possui inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir
o abuso processual e a obstar o exercício irresponsável do direito
de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação censurável do
"improbus litigator". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA -
CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
MULTA E ABUSO DO
DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de recorrer - por
qualificar-se como...
Data do Julgamento:11/12/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-04 PP-00755
Direito à informação (CF, art. 220). Dano moral. A simples
reprodução, pela imprensa, de acusação de mau uso de verbas
públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência, objeto de
representação devidamente formulada perante o TST por federação de
sindicatos, não constitui abuso de direito. Dano moral indevido. RE
conhecido e provido
Ementa
Direito à informação (CF, art. 220). Dano moral. A simples
reprodução, pela imprensa, de acusação de mau uso de verbas
públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência, objeto de
representação devidamente formulada perante o TST por federação de
sindicatos, não constitui abuso de direito. Dano moral indevido. RE
conhecido e provido
Data do Julgamento:24/06/2003
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00050 EMENT VOL-02120-35 PP-07345
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE
ARMA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS.
A condenação por tráfico ilícito de
entorpecentes, por se tratar de crime hediondo, não comporta a
substituição da pena por restrição de direitos.
Para o crime de
porte ilegal de arma, a conversão da pena seria possível.
Entretanto, o paciente não satisfaz os requisitos de ordem subjetiva
(art. 44, I, II e III, do CP), já que também é condenado por crime
de roubo, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo.
Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE
ARMA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS.
A condenação por tráfico ilícito de
entorpecentes, por se tratar de crime hediondo, não comporta a
substituição da pena por restrição de direitos.
Para o crime de
porte ilegal de arma, a conversão da pena seria possível.
Entretanto, o paciente não satisfaz os requisitos de ordem subjetiva
(art. 44, I, II e III, do CP), já que também é condenado por crime
de roubo, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo.
Habeas
corpus indeferido.
Data do Julgamento:06/05/2003
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02145-02 PP-00273 RTJ VOL-00194-01 PP-00255
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Imunidade tributária de templos
de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o
patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades
essenciais das entidades. Artigo 150, VI, "b" e § 4º, da
Constituição. 3. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua
propriedade que se encontram alugados. 4. A imunidade prevista no
art. 150, VI, "b", CF, deve abranger não somente os prédios
destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os
serviços "relacionados com as finalidades essenciais das entidades
nelas mencionadas". 5. O § 4º do dispositivo constitucional serve de
vetor interpretativo das alíneas "b" e "c" do inciso VI do art. 150
da Constituição Federal. Equiparação entre as hipóteses das alíneas
referidas. 6. Recurso extraordinário provido
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Imunidade tributária de templos
de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o
patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades
essenciais das entidades. Artigo 150, VI, "b" e § 4º, da
Constituição. 3. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua
propriedade que se encontram alugados. 4. A imunidade prevista no
art. 150, VI, "b", CF, deve abranger não somente os prédios
destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os
serviços "relacionados com as finalidades essenciais das entidades
nelas mencionadas". 5. O § 4º do disposi...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02151-02 PP-00246
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. INSUMOS ISENTOS,
SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
Se o contribuinte do IPI pode creditar o
valor dos insumos adquiridos sob o regime de isenção, inexiste razão
para deixar de reconhecer-lhe o mesmo direito na aquisição de
insumos favorecidos pela alíquota zero, pois nada extrema, na
prática, as referidas figuras desonerativas, notadamente quando se
trata de aplicar o princípio da não-cumulatividade.
A isenção e a
alíquota zero em um dos elos da cadeia produtiva desapareceriam
quando da operação subseqüente, se não admitido o crédito.
Recurso
não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. INSUMOS ISENTOS,
SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
Se o contribuinte do IPI pode creditar o
valor dos insumos adquiridos sob o regime de isenção, inexiste razão
para deixar de reconhecer-lhe o mesmo direito na aquisição de
insumos favorecidos pela alíquota zero, pois nada extrema, na
prática, as referidas figuras desonerativas, notadamente quando se
trata de aplicar o princípio da não-cumulatividade.
A isenção e a
alíquota zero em um dos elos da cadeia produtiva desapareceriam
quando da operação subseqüente, se não admitido o crédito.
Recurso
não conheci...
Data do Julgamento:18/12/2002
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00032 EMENT VOL-02113-04 PP-00680
EMENTA: 1. Recurso extraordinário trabalhista:
inadmissibilidade,
situada a discussão, tanto no que concerne à decadência do direito
de propor ação rescisória, bem como às demais questões atinentes ao
seu cabimento e à coisa julgada, em nível infraconstitucional.
2. Recurso extraordinário: descabimento: decisão
recorrida no sentido
da inexistência de direito adquirido dos trabalhadores à correção
salarial relativa à URP de fevereiro de 1989, em consonância com a
jurisprudência do Supremo Tribunal; ausente, ademais, negativa de
prestação jurisdicional.
Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista:
inadmissibilidade,
situada a discussão, tanto no que concerne à decadência do direito
de propor ação rescisória, bem como às demais questões atinentes ao
seu cabimento e à coisa julgada, em nível infraconstitucional.
2. Recurso extraordinário: descabimento: decisão
recorrida no sentido
da inexistência de direito adquirido dos trabalhadores à correção
salarial relativa à URP de fevereiro de 1989, em consonância com a
jurisprudência do Supremo Tribunal; ausente, ademais, negativa de
prestação jurisdicional.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00043 EMENT VOL-02087-07 PP-01364
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL DE ALÇADA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O Conflito negativo de competência surgira, inicialmente,
entre Juiz estadual de 1º grau e Juiz do Trabalho.
Foi ele dirimido pelo Tribunal competente, ou seja, o Superior
Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, I, "d", da C.F.
2. E, havendo o Superior Tribunal de Justiça concluído pela
competência da Justiça comum (estadual) e não da Trabalhista, ao
Juiz estadual cabia prosseguir no feito, o que ocorreu, no caso,
inclusive com a posterior prolação da sentença.
Sendo assim, em grau de apelação, ao Tribunal de Alçada de
Minas Gerais incumbia o julgamento, sem retornar a conflito
já dirimido pelo órgão judiciário competente, a cuja decisão
também está sujeito, em face do princípio da hierarquia de
jurisdição, conforme a jurisprudência desta Corte.
3. Enfim, não pode haver Conflito de Competência entre um
Tribunal Superior (como é o S.T.J.) e um Tribunal de Alçada
(estadual), sujeito à jurisdição daquele.
4. Conflito não conhecido, determinando-se o retorno dos autos
ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais, para prosseguir no
julgamento da Apelação, como lhe parecer de direito.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL DE ALÇADA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O Conflito negativo de competência surgira, inicialmente,
entre Juiz estadual de 1º grau e Juiz do Trabalho.
Foi ele dirimido pelo Tribunal competente, ou seja, o Superior
Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, I, "d", da C.F.
2. E, havendo o Superior Tribunal de Justiça concluído pela
competência da Justiça comum (estadual) e não da Trabalhista, ao
Juiz estadual cabia prosseguir no feito,...
Data do Julgamento:04/09/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02096-02 PP-00296
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PARECER APROVADO POR MINISTRO DE ESTADO.
ATOS DE PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL S/A. APROPRIAÇÃO, A TÍTULO DE
RETENÇÃO, DE CRÉDITO FISCAL RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO OU TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - ISOF.
EFETUADA POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. COBRANÇA DESSES
VALORES AOS MUNICÍPIOS AGRAVANTES COM BASE NAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
160/90, 171/90, CONVERTIDAS NA LEI 8.033/90, MP 200/90 E DECRETO
Nº 99.374/90. PEDIDO DE IMUNIDADE RECÍPROCA REFERENTE AO ART. 150,
VI, 'A', DA CF. ATO DE CARÁTER NORMATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 266.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PARECER APROVADO POR MINISTRO DE ESTADO.
ATOS DE PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL S/A. APROPRIAÇÃO, A TÍTULO DE
RETENÇÃO, DE CRÉDITO FISCAL RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO OU TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - ISOF.
EFETUADA POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. COBRANÇA DESSES
VALORES AOS MUNICÍPIOS AGRAVANTES COM BASE NAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
160/90, 171/90, CONVERTIDAS NA LEI 8.033/90, MP 200/90 E DECRETO
Nº 99.374/90. PEDIDO DE IMUNIDADE RECÍPROCA REFERENTE AO ART. 150,
VI, 'A', DA CF. ATO DE CARÁTER NORMATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CE...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00076 EMENT VOL-02092-02 PP-00258
Conflito de Competência. Execução trabalhista e
superveniente declaração de falência da empresa executada.
Competência deste Supremo Tribunal para julgar o
conflito, à luz da interpretação firmada do disposto no art. 102,
I, o da CF. Com a manifestação expressa do TST pela competência do
Juízo suscitado, restou caracterizada a existência de conflito
entre uma Corte Superior e um Juízo de primeira instância, àquela
não vinculado, sendo deste Supremo Tribunal a competência para
julgá-lo. Precedentes: CC's 7.025, Rel. Min. Celso de Mello, 7.027,
Rel. Min. Celso de Mello e 7.087, Rel. Min. Marco Aurélio.
Alegação de coisa julgada material. Inexistência.
Tendo o referido mandamus como objeto a declaração do direito
líquido e certo da massa falida em habilitar nos autos da falência
o crédito do interessado, as teses suscitadas quanto à natureza
privilegiada do crédito trabalhista, quanto à anterioridade da
penhora em relação à declaração da falência e quanto à competência
da Justiça Trabalhista para dar seguimento à execução, são todas
razões de decidir, não alcançadas, segundo o disposto no art. 469,
I do CPC, pela coisa julgada material. Ausência de identidade entre
os elementos da ação mandamental impetrada e do conflito de
competência.
Quanto ao mérito, tenho por competente o Juízo
suscitante, uma vez que, a natureza privilegiada do crédito
trabalhista, conferida por força de lei, somente pode ser concebida
no próprio âmbito do concurso dos credores habilitados na falência.
O processo falimentar é uma execução coletiva, abarcando,
inclusive, credores de mesma hierarquia, que não podem ser
preteridos, uns pelos outros, pelo exaurimento do patrimônio da
massa falida nas execuções individuais, impedindo-se, assim, o
justo rateio entre seus pares, na execução falimentar.
Conflito conhecido para declarar a competência do
suscitante, o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Americana - SP.
Ementa
Conflito de Competência. Execução trabalhista e
superveniente declaração de falência da empresa executada.
Competência deste Supremo Tribunal para julgar o
conflito, à luz da interpretação firmada do disposto no art. 102,
I, o da CF. Com a manifestação expressa do TST pela competência do
Juízo suscitado, restou caracterizada a existência de conflito
entre uma Corte Superior e um Juízo de primeira instância, àquela
não vinculado, sendo deste Supremo Tribunal a competência para
julgá-lo. Precedentes: CC's 7.025, Rel. Min. Celso de Mello, 7.027,
Rel. Min. Celso de Mello e 7.087, Rel. Min. Marco A...
Data do Julgamento:07/08/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00122
E M E N T A: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA -
LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO
DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À
IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO CONHECIDO.
OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇ
ÃO,
PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA
TRABALHISTA,
POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER
MERAMENTE RELATIVO.
- O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição,
perante órgãos do
Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza
trabalhista. Doutrina.
Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644).
- Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em
processos trabalhistas, para
coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em
inaceitável detrimento de
trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa pr
ática consagrar censurável
desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e
inconciliável com os grandes
postulados do direito internacional.
O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A
JUSTIÇA
BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO
INSTAURADOS
CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS.
- A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de
execução, de outro, constituem
categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que
guardem estreitas relações
entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim
reconhecidas quer no plano conceitual,
quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações
internacionais.
A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização pr
ática do título judicial condenatório,
em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela
suficiente para obstar, só por
si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de
conhecimento contra Estados estrangeiros,
notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista.
Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA -
LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO
DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À
IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO CONHECIDO.
OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇ
ÃO,
PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA
TRABALHISTA,
POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER
MERAMENTE RELATIVO.
- O...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00070 EMENT VOL-02098-02 PP-00344
EMENTA: - Reclamação. Reclamante submetida ao processo de
Extradição n.º 783, à disposição do STF. 2. Coleta de material
biológico da
placenta, com propósito de se fazer exame de DNA, para averigüação
de paternidade do nascituro, embora a oposição da extraditanda. 3.
Invocação dos incisos X e XLIX do art. 5º, da CF/88. 4. Ofício do
Secretário de Saúde do DF sobre comunicação do Juiz Federal da 10ª
Vara da Seção Judiciária do DF ao Diretor do Hospital Regional da
Asa Norte - HRAN, autorizando a coleta e entrega de placenta para
fins de exame de DNA e fornecimento de cópia do prontuário médico da
parturiente. 5. Extraditanda à disposição desta Corte, nos termos
da Lei n.º 6.815/80. Competência do STF, para processar e julgar
eventual pedido de autorização de coleta e exame de material
genético, para os fins pretendidos pela Polícia Federal. 6. Decisão
do Juiz Federal da 10ª Vara do Distrito Federal, no ponto em que
autoriza a entrega da placenta, para fins de realização de exame de
DNA, suspensa, em parte, na liminar concedida na Reclamação. Mantida
a determinação ao Diretor do Hospital Regional da Asa Norte, quanto
à realização da coleta da placenta do filho da extraditanda.
Suspenso também o despacho do Juiz Federal da 10ª Vara, na parte
relativa ao fornecimento de cópia integral do prontuário médico da
parturiente. 7. Bens jurídicos constitucionais como "moralidade
administrativa", "persecução penal pública" e "segurança pública"
que se acrescem, - como bens da comunidade, na expressão de
Canotilho, - ao direito fundamental à honra (CF, art. 5°, X), bem
assim direito à honra e à imagem de policiais federais acusados de
estupro da extraditanda, nas dependências da Polícia Federal, e
direito à imagem da própria instituição, em confronto com o alegado
direito da reclamante à intimidade e a preservar a identidade do pai
de seu filho. 8. Pedido conhecido como reclamação e julgado
procedente para avocar o julgamento do pleito do Ministério Público
Federal, feito perante o Juízo Federal da 10ª Vara do Distrito
Federal. 9. Mérito do pedido do Ministério Público Federal julgado,
desde logo, e deferido, em parte, para autorizar a realização do
exame de DNA do filho da reclamante, com a utilização da placenta
recolhida, sendo, entretanto, indeferida a súplica de entrega à
Polícia Federal do "prontuário médico" da reclamante.
Ementa
- Reclamação. Reclamante submetida ao processo de
Extradição n.º 783, à disposição do STF. 2. Coleta de material
biológico da
placenta, com propósito de se fazer exame de DNA, para averigüação
de paternidade do nascituro, embora a oposição da extraditanda. 3.
Invocação dos incisos X e XLIX do art. 5º, da CF/88. 4. Ofício do
Secretário de Saúde do DF sobre comunicação do Juiz Federal da 10ª
Vara da Seção Judiciária do DF ao Diretor do Hospital Regional da
Asa Norte - HRAN, autorizando a coleta e entrega de placenta para
fins de exame de DNA e fornecimento de cópia do prontuário médico...
Data do Julgamento:21/02/2002
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02116-01 PP-00129
EMENTA: TRABALHISTA. PRAZO PRESCRICIONAL RELATIVO AOS DIREITOS
DECORRENTES DE RELAÇÃO DE EMPREGO TRANSFORMADA EM VÍNCULO
ESTATUTÁRIO, POR EFEITO DA IMPLANTAÇÃO DO REGIME ÚNICO DOS
SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 7.º, XXIX, A,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 39, § 3.º, DA MESMA
CARTA E AO DIREITO ADQUIRIDO.
Com a conversão do regime de
trabalho do servidor, de celetista em estatutário, não obstante
tenha resultado sem solução de continuidade o vínculo existente
entre as mesmas partes, é de ter-se por extinto o contrato de
trabalho e, conseqüentemente, iniciado, a partir de então, o curso
do biênio estabelecido pela Carta Magna no dispositivo sob
referência.
Acórdão que se limitou a aplicar o referido prazo aos
recorrentes enquanto ex-empregados, não havendo que se falar em
ofensa ao art. 39, § 3.º, da Constituição, nem ao princípio do
direito adquirido.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. PRAZO PRESCRICIONAL RELATIVO AOS DIREITOS
DECORRENTES DE RELAÇÃO DE EMPREGO TRANSFORMADA EM VÍNCULO
ESTATUTÁRIO, POR EFEITO DA IMPLANTAÇÃO DO REGIME ÚNICO DOS
SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 7.º, XXIX, A,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 39, § 3.º, DA MESMA
CARTA E AO DIREITO ADQUIRIDO.
Com a conversão do regime de
trabalho do servidor, de celetista em estatutário, não obstante
tenha resultado sem solução de continuidade o vínculo existente
entre as mesmas partes, é de ter-se por extinto o contrato de
trabalho e, conseqüentemente, iniciado,...
Data do Julgamento:06/02/2002
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00006 EMENT VOL-02125-03 PP-00511
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO PENAL
CONDENATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
REPERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS - FACULDADE PROCESSUAL DA PARTE -
EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA - INDISPENSABILIDADE
DE
DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA OS ACUSADOS - PENA -
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS
BRANDO - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - RÉU
PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, CONDENADO A PENA NÃO SUPERIOR A 8
(OITO) ANOS (CP, ART. 33, § 2º, b) - ESTIPULAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO -
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA, EM PARTE, E
ESTENDIDA, EM IDÊNTICA AMPLITUDE, AO OUTRO CO-RÉU.
- A ausência
de formulação de reperguntas às testemunhas, pelo Defensor do réu -
precisamente porque essa inquirição constitui ato processual
meramente facultativo da parte - não gera qualquer nulidade
processual, especialmente se ficar evidenciado que essa omissão não
provocou qualquer dano efetivo aos interesses do acusado.
Precedentes.
- A eventual insuficiência da defesa técnica somente
caracterizará hipótese de invalidação formal do processo penal
condenatório, se se demonstrar, objetivamente, que houve prejuízo
para os acusados (Súmula 523/STF). Situação de prejuízo inocorrente
no presente caso.
- O Código Penal não obriga o magistrado
sentenciante, mesmo tratando-se de réu primário e sujeito a pena não
superior a 8 (oito) anos de prisão, a fixar, em favor do condenado,
o regime penal semi-aberto. É que o direito positivo brasileiro
permite ao juiz impor, ao sentenciado, regime penal mais severo,
desde que o faça em decisão suficientemente motivada.
Revela-se
inadmissível, no entanto, na hipótese de condenação a pena não
superior a 8 (oito) anos de reclusão, e uma vez reconhecidos os bons
antecedentes e a primariedade do réu, impor-lhe, em caráter
inicial, o regime penal fechado, com base, unicamente, na gravidade
objetiva do delito cometido. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO PENAL
CONDENATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
REPERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS - FACULDADE PROCESSUAL DA PARTE -
EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA - INDISPENSABILIDADE
DE
DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA OS ACUSADOS - PENA -
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS
BRANDO - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - RÉU
PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, CONDENADO A PENA NÃO SUPERIOR A 8
(OITO) ANOS (CP, ART. 33, § 2º, b) - ESTIPULAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME INICIALM...
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00026 EMENT VOL-02126-02 PP-00247
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO OMISSIVO.
Tratando-se de ato omissivo - no caso, a ausência de convocação de
candidato para a segunda fase de certo concurso -, descabe
potencializar o decurso dos cento e vinte dias relativos à
decadência do direito de impetrar mandado de segurança, prazo
estranho à garantia constitucional.
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - PARÂMETROS - OBSERVÂNCIA
BILATERAL. A ordem natural das coisas, a postura sempre aguardada do
cidadão e da Administração Pública e a preocupação insuplantável com
a dignidade do homem impõem o respeito aos parâmetros do edital do
concurso.
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - VAGAS - PREENCHIMENTO. O
anúncio de vagas no edital de concurso gera o direito subjetivo dos
candidatos classificados à passagem para a fase subseqüente e,
alfim, dos aprovados, à nomeação. Precedente: Recurso Extraordinário
nº 192.568-0/PI, Segunda Turma, com acórdão publicado no Diário da
Justiça de 13 de setembro de 1996.
Ementa
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO OMISSIVO.
Tratando-se de ato omissivo - no caso, a ausência de convocação de
candidato para a segunda fase de certo concurso -, descabe
potencializar o decurso dos cento e vinte dias relativos à
decadência do direito de impetrar mandado de segurança, prazo
estranho à garantia constitucional.
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - PARÂMETROS - OBSERVÂNCIA
BILATERAL. A ordem natural das coisas, a postura sempre aguardada do
cidadão e da Administração Pública e a preocupação insuplantável com
a dignidade do homem impõem o respeito aos parâmetros do edital do
c...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00060 EMENT VOL-02051-03 PP-00446
Conflito negativo de competência. Questão de ordem.
- Há pouco, o Plenário desta Corte, julgando os conflitos
negativos de competência nºs 7095 e 7096 entre Juiz de Direito de
Vara Criminal da Comarca de Trindade (GO) e Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da mesma Comarca, e,
portanto, casos análogos ao presente, não conheceu desses
conflitos por entender que esta Corte era incompetente para julgá-los,
sendo competente para tanto o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Conflito de competência não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que é o
competente para apreciá-lo.
Ementa
Conflito negativo de competência. Questão de ordem.
- Há pouco, o Plenário desta Corte, julgando os conflitos
negativos de competência nºs 7095 e 7096 entre Juiz de Direito de
Vara Criminal da Comarca de Trindade (GO) e Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da mesma Comarca, e,
portanto, casos análogos ao presente, não conheceu desses
conflitos por entender que esta Corte era incompetente para julgá-los,
sendo competente para tanto o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Conflito de competência não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça do Estado...
Data do Julgamento:29/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00113 EMENT VOL-02002-01 PP-00166
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - DECRETO. Possuindo
o decreto característica de ato autônomo abstrato, adequado é o
ataque da medida na via da ação direta de inconstitucionalidade.
Isso ocorre relativamente a ato do Poder Executivo que, a pretexto
de compatibilizar a liberdade de reunião e de expressão com o
direito ao trabalho em ambiente de tranqüilidade, acaba por
emprestar à Carta regulamentação imprópria, sob os ângulos formal e
material.
LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA -
LIMITAÇÕES. De início, surge com relevância ímpar pedido de
suspensão de decreto mediante o qual foram impostas limitações à
liberdade de reunião e de manifestação pública, proibindo-se a
utilização de carros de som e de outros equipamentos de veiculação
de idéias.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - DECRETO. Possuindo
o decreto característica de ato autônomo abstrato, adequado é o
ataque da medida na via da ação direta de inconstitucionalidade.
Isso ocorre relativamente a ato do Poder Executivo que, a pretexto
de compatibilizar a liberdade de reunião e de expressão com o
direito ao trabalho em ambiente de tranqüilidade, acaba por
emprestar à Carta regulamentação imprópria, sob os ângulos formal e
material.
LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA -
LIMITAÇÕES. De início, surge com relevância ímpar pedido de
suspensão de decreto...
Data do Julgamento:24/03/1999
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00013 EMENT VOL-02142-02 PP-00282
EMENTA: Princípio do ato jurídico perfeito e do direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Dispositivo que se refere à lei. O ato
jurídico perfeito é perfeito em face da lei nova e o direito é
adquirido em face dessa mesma lei. Não se caracteriza a hipótese
quando a decisão afasta cláusula de contrato de adesão. Recurso não
conhecido
Ementa
Princípio do ato jurídico perfeito e do direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Dispositivo que se refere à lei. O ato
jurídico perfeito é perfeito em face da lei nova e o direito é
adquirido em face dessa mesma lei. Não se caracteriza a hipótese
quando a decisão afasta cláusula de contrato de adesão. Recurso não
conhecido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 08-08-2003 PP-00087 EMENT VOL-02118-02 PP-00450