AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LITERAL VIOLAÇÃO DE LEI. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ATUALIZAÇÃO DAS VANTAGENS INCORPORADAS INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O acórdão rescindendo violou dispositivo legal ao garantir à beneficiária de pensão que manejou a ação mandamental o direito à atualização das vantagens financeiras incorporados quando da aposentação de seu esposo em equiparação aos servidores da atividade, em clara afronta à interpretação dada pelo Supremo Tribunal aos dispositivos constitucionais em remansosa jurisprudência.
III - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento da constitucionalidade da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico, deixando claro que os servidores que incorporam vantagens financeiras não possuem direito à corrente atualização das mesmas.
IV – Ação rescisória julgada procedente, rescindido o acórdão que denegou a segurança.
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AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LITERAL VIOLAÇÃO DE LEI. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ATUALIZAÇÃO DAS VANTAGENS INCORPORADAS INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quai...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Resta comprovado que a Requerente obteve aprovação dentro do número de vagas oferecidas, mas, embora expirado o prazo de validade do certame, o Requerido não a nomeou. Tem-se, desse modo, que não possui a Autora somente expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação.
III – Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Resta comprovado que a Requerente obteve aprovaçã...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E TEMPO DE SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS SOBRE O 13º SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5%. PERÍODO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA LEI 1.222/2008 E A SUA REGULAMENTAÇÃO, EM 30/1/2012. CABIMENTO. PRECEDENTES. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. Os descontos legais a título previdenciário são legítimos sobre o 13º salário, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, conforme sua súmula 688;
2. Conforme o entendimento Ministerial, ao qual me filio, "o Decreto nº 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED), em seu art. 17, inc. II, determina que a entidade será custeada, dentre outras fontes, por contribuição dos servidores municipais, de modo a incidir desconto de 4% sobre o total do subsídio ou remuneração. Sabe-se que a parcela do 13º salário tem natureza salarial. Que o ente público está autorizado, por legislação expressa, a proceder ao desconto sobre o total do subsídio ou remuneração. Portanto, reveste-se de legalidade a incidência o desconto saúde sobre a parcela do 13º salário do Apelante";
3. O pagamento do adicional por tempo de serviço pleiteado pelo Apelante foi extinto pelo Município de Manaus por meio do art. 67, V, da Lei n. 1.222/2008. Com relação ao tema, resta pacífica a jurisprudência dos tribunais superiores de que inexiste direito adquirido a regime jurídico;
4. Com relação ao pedido de compensação a título de danos morais, também a pretensão não possui embasamento legal ou jurisprudencial. Isso porque, todos os questionamentos se referem a questões de ordem patrimonial, não atingindo direito da personalidade. A jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de não dar provimento ao pedido de danos morais quando as questões se referirem apenas a questões patrimoniais, não afetando direito da personalidade;
5. Por fim, com relação ao adicional de insalubridade, faz jus o Apelante em receber o percentual de 5%, restritos ao período entre a publicação da Lei nº 1.222/2008 e a sua regulamentação;
6. Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E TEMPO DE SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS SOBRE O 13º SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5%. PERÍODO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA LEI 1.222/2008 E A SUA REGULAMENTAÇÃO, EM 30/1/2012. CABIMENTO. PRECEDENTES. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. Os descontos legais a título previdenciário são legítimos sobre o 13º salário, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, conforme sua súmula 688;
2. Conforme o entendimento Ministerial, ao qual me filio, "o Decre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ALEGADO REFLEXO NO DIREITO DE VISITAÇÃO DA FILHA MENOR. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ COMO CONFUNDIR O LIMITE TRAÇADO NO ART. 22, III, "a" DA LEI MARIA DA PENHA COM AQUELE DO INCISO IV DO MESMO DISPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Recorrente reclama que a medida protetiva de urgência aplicada afeta seu direito de visitação a filha menor.
2.A restrição imposta pelo decisum atacado, todavia, tem por fundamento o artigo 22, III, "a" da Lei Maria da Penha, dispositivo específico que em nada prejudica o direito de contato com a prole comum. Somente caberia falar em limitação ao direito de visitação se o juízo a quo houvesse lançado mão do artigo 22, IV, o que não é o caso.
3.Em consonância com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ALEGADO REFLEXO NO DIREITO DE VISITAÇÃO DA FILHA MENOR. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ COMO CONFUNDIR O LIMITE TRAÇADO NO ART. 22, III, "a" DA LEI MARIA DA PENHA COM AQUELE DO INCISO IV DO MESMO DISPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Recorrente reclama que a medida protetiva de urgência aplicada afeta seu direito de visitação a filha menor.
2.A restrição imposta pelo decisum atacado, todavia, tem por fundamento o artigo 22, III, "a" da Lei Maria da Penha, dispositivo específico que em nada prejudica o direito de contato com a prole comum. S...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violência Doméstica Contra a Mulher
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. LEI N.º 3.793/2012 E DECRETO N.º 34.594/2014. PREENCHIMENTO DOS CARGOS SUJEITOS À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PRETERIÇÃO EM RAZÃO DO REMANEJAMENTO DE VAGAS. AUSÊNCIA. CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Embora a jurisprudência dos tribunais superiores reconheça o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados no cadastro de reserva quando surgidas novas vagas no decorrer do prazo de validade do certame, a Lei n.º 3.793/2012 é clara ao dispor que a integralização do cargos será realizada discricionariamente, de forma gradual, em conformidade com a capacidade orçamentária da Administração Pública.
II - Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não importa preterição de outro candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. Precedentes do STJ.
III - A tese de direito subjetivo à nomeação por ocasião da contratação de servidores temporários não foi oportunamente aventada pelos apelantes no primeiro grau de jurisdição, e, portanto, é incabível a inovação neste momento processual.
IV Apelação conhecida parcialmente, e, nessa parte, improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. LEI N.º 3.793/2012 E DECRETO N.º 34.594/2014. PREENCHIMENTO DOS CARGOS SUJEITOS À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PRETERIÇÃO EM RAZÃO DO REMANEJAMENTO DE VAGAS. AUSÊNCIA. CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – Embora a jurisprudência dos tribunais superiores reconheça o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados no cadastro de reserva quando surgi...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO "QUINTOS". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO DO REGIME DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A análise do mérito da questão traz a tona questão sobre aplicação de regime jurídico face a alteração da forma de atualização de proventos de aposentadoria percebidos sob a forma de vantagem pessoal, vez que novel legislação (lei nº 2.531/99) determinou a aplicação exclusiva do regime de revisão geral de remuneração dos servidores públicos estaduais a partir de sua entrada em vigor.
III - Precedentes do STF e STJ confirmando a tese de que não há direito adquirido a regime jurídico pretérito, devendo ser aplicado à hipótese o regime atual vigente para atualizar o benefício incorporado em seu patrimônio, este sim protegido pelo instituto do direito adquirido.
IV - Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO "QUINTOS". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO DO REGIME DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A análise do mérito da...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3.º, DO CPC. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Os mais recentes julgados exarados pelo Supremo Tribunal Federal consolidaram novo entendimento acerca do direito a percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado (temporariamente) pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo.
II - A nova ratio adotado pelo STF, o artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90 é compatível com o § 2º do artigo 37 da Constituição, por isso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é sim devido aos servidores temporários, nas hipóteses em que há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública.
III - Por ser mais benéfico ao trabalhador, perfilho-me ao entendimento de que o pagamento do FGTS é devido, também, em casos de contratações temporárias realizadas pela Administração Pública, quando reconhecida a nulidade dos contratos por ela firmados. IV Custas e honorários de sucumbência. À luz dos parâmetros prescritos no art. 20, § 3.º, do CPC, fixo os honorários de sucumbência na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação imposta ao apelado. Outrossim, levando em consideração o número de pedidos deferidos, estabeleço o percentual de honorários e custas processuais em 60% (sessenta por cento) em desfavor do Estado do Amazonas e 40% (quarenta por cento) em face de Sylvania Maria de Oliveira da Silva, devendo ser observado o disposto no art. 12 da lei n.º 1.060/1950.
V - Juízo de Retratação (art. 543-B, § 3.º do CPC) exercido a fim de dar parcial provimento à apelação.
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3.º, DO CPC. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Os mais recentes julgados exarados pelo Supremo Tribunal Federal consolidaram novo entendimento acerca do direito a percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado (temporariamente) pela...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA.:
- O julgamento antecipado da lide é uma faculdade outorgada ao julgador quando se tratar de questão unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, seja dispensável a produção de provas, consoante o art. 330, I, CPC. Tratando-se de questão de direito e de fato, e havendo a necessidade de dilação probatória, em observância ao princípio da busca da verdade real, não há que prescindir do anúncio do julgamento antecipado da lide, vedando-se, 'in casu', conhecer diretamente do pedido no corpo da sentença, sem que seja oportunizado ao Apelante a produção das provas requeridas, mormente quando restou não apreciado o pedido de produção de provas formulados pelo Recorrente.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA.:
- O julgamento antecipado da lide é uma faculdade outorgada ao julgador quando se tratar de questão unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, seja dispensável a produção de provas, consoante o art. 330, I, CPC. Tratando-se de questão de direito e de fato, e havendo a necessidade de dilação probatória, em observância ao princípio da busca da verdade real, não há que prescindir do anúncio do julgamento antecipado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de verificar ilegalidades ou abusividades constantes no negócio jurídico entabulado não configuram matéria unicamente de direito, também sendo matéria fática, conforme entendimento depreendido por meio da Súmula n.º 5 do STJ.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contr...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA NORMA VIGÊNCIA À DATA DO ÓBITO. REGIME JURÍDICO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE NÃO SE APLICA À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003. DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº.30/2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, REPETINDO A REGRA. ORIENTAÇÃO INTERPRETATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONSTRUÍDA NO JULGAMENTO DO RE Nº. 603580, NO SENTIDO DE QUE OS BENEFICIÁRIOS DO SERVIDOR FALECIDO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA EC Nº. 41/2003 TÊM DIREITO APENAS A PARIDADE DOS PROVIMENTOS, MAS NÃO À INTEGRALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O cálculo da pensão por morte deve ter como parâmetro normativo a lei vigente à época do óbito do servidor público já aposentado e instituidor do benefício. Impossível aplicar as disposições inerentes à concessão da aposentadoria ao cálculo da pensão pretendida na ação originária;
2. Não há direito à integralidade dos proventos de aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603580, com Repercussão Geral conhecida, que os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº. 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº. 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº. 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade;
3. O cálculo da pensão por morte deve ser realizado com base no que dispõe o art. 40, §7º, I da Constituição Federal, regra repetida pelo art. 33, §1º, I da Lei Complementar Estadual que disciplina o Regime Próprio de Previdência. Há, portanto, limitação constitucional aos valores devidos à Apelante na condição de beneficiária da pensão por morte;
4. Recurso não provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA NORMA VIGÊNCIA À DATA DO ÓBITO. REGIME JURÍDICO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE NÃO SE APLICA À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003. DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº.30/2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, REPETINDO A REGRA. ORIENTAÇÃO INTERPRETATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONSTRUÍDA NO JULGAMENTO DO RE Nº. 603580, NO SENTIDO DE QUE OS BENEFICIÁRIOS DO S...
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA. RETENÇÃO. 10%. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. DIREITO DO CONSUMIDOR. ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESDE A DATA DE CADA PAGAMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESPROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme precedentes dos tribunais nacionais, "em caso de resilição do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa do consumidor, afigura-se razoável a retenção pela incorporadora imobiliária do percentual de 10% (dez por cento) sobre a totalidade do montante pago, inclusive, no que toca à ‘taxa de decoração’. Precedentes do TJDFT e do STJ." (20120111458157APC, Rel. Waldir Leôncio Lopes Júnior, 2ª Turma Cível, DJE 20/03/2014, p. 105);
- O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria do rompimento da base objetiva do negócio jurídico, de sorte que é direito básico do consumidor rever as cláusulas contratuais ou mesmo resolver o pacto em razão de impossibilidade superveniente em arcar com as despesas dele decorrentes;
- De acordo com a jurisprudência, a atualização monetária tem como termo inicial cada pagamento efetuado pelo consumidor, não havendo razão para a modificação do fixado em sentença;
- Por fim, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser aplicados na forma fixado na Sentença, posto que não trouxe o Apelante qualquer elemento concreto a ensejar a sua redução, devendo prevalecer o entendimento do Magistrado que teve contato direto com a atuação dos advogados das partes;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA. RETENÇÃO. 10%. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. DIREITO DO CONSUMIDOR. ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESDE A DATA DE CADA PAGAMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESPROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme precedentes dos tribunais nacionais, "em caso de resilição do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa do consumidor, afigura-se razoável a retenção pela incorporadora imobiliária do percentua...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA COM NOTÍCIAS INVERÍDICAS. DESÍDIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
I – Quando o Judiciário atua no controle da atividade da comunicação social, sempre que às suas portas bate um interessado, o que deve ser levado em conta é a "ponderação de valores". Existindo a aparente colisão de direitos fundamentais, cabe ao juiz avaliar, sopesar, estabelecer quais valores a preponderar, se a relevância da notícia e informação, ou o direito à privacidade e intimidade. Equação difícil de solucionar e que depende muito do exame do caso concreto;
II - O caso sub examine consiste em publicação de matéria jornalística difamatória e inverídica a respeito do autor - Delegado de Polícia Arlindo Almeida, observa-se que no dia 06/02/2004, o Jornal Estado do Amazonas publicou notícia acerca de crime envolvendo a morte de um empresário, tendo narrado acusações dos pais de um dos investigados sobre práticas ilícitas do delegado de polícia, tentando responsabilizar alguns dos envolvidos pelo fato de serem maiores de idade, noticiou, ainda, que o delegado de polícia teria armado uma cilada para matar todos os envolvidos no crime, com a manchete em caixa alta de que "Tudo foi armado pelo delegado", consoante cópia de fls. 21/24;
III - Infiro ter havido conduta ilícita por parte da editora, quando abusa do direito de informação ao trazer notícias mendazes sobre a conduta do delegado de polícia, tendo prejudicado demasiadamente sua honra e a intimidade, violando direitos da personalidade e ofendendo à dignidade da pessoa humana. Outrossim, resta evidente desídia por parte da primeira Apelada que não buscou de nenhuma forma explicações, origem e comprovação da notícia narrada em jornal de grande circulação;
IV - Necessário recordar que o autor da demanda é servidor público estadual, pessoa de quem se exige conduta pautada na moral, nos bons costumes e na probidade, portanto, deveria ser ainda maior a preocupação da empresa em publicar qualquer informação sobre a conduta de uma autoridade pública, haja vista poder causar grandes danos à imagem e à honra de agente público;
V - Impende aquilatar que o montante a ser indenizado de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) encontra-se proporcional e razoável à extensão do dano e também os parâmetros apresentados pelo Superior Tribunal de Justiça;
VI - Apelações Cíveis conhecidas, porém desprovidas.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA COM NOTÍCIAS INVERÍDICAS. DESÍDIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
I – Quando o Judiciário atua no controle da atividade da comunicação social, sempre que às suas portas bate um interessado, o que deve ser levado em conta é a "ponderação de valores". Existindo a aparente colisão de direitos fundamentais, cabe ao juiz avaliar, sopesar, estabelecer quais valores a preponderar, se a relevância da notícia e informação, ou o direi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, CONSIDERADAS AS DESISTÊNCIAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, e não mera expectativa de direito Sentença Mantida.
Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, CONSIDERADAS AS DESISTÊNCIAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, e não mera expectativa de direito Sentença Mantida.
Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento:10/01/2016
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMENTA: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO, NOS CONFORMES DO ARTIGO 333, II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC.
I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado, o qual já se encontraria com sua higidez físico-psicológica comprometida em virtude da enfermidade.
II – Admitido como verdadeiros os fatos constitutivos do direito do autor, a ora recorrente apenas lograria afastar a procedência dos pedidos contidos na inicial se demonstrasse fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, nos conformes do artigo 333, II, da Lei Processual Civil.
III – O valor dos danos morais pela recusa injustificada de realização de cirurgia fixado em sentença se mostra excessivo (R$40.000,00), razão pela qual, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve-se reduzir o quantum para R$20.000,00 (vinte mil reais).
IV – Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se desde a citação, e a correção monetária, para os danos morais, incide desde o arbitramento. O índice aplicável para ambos deve ser a taxa Selic, nos termos da jurisprudência do STJ, do art. 406 do Código Civil de 2002 e da Portaria 163/2014 - PTJ.
V Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO, NOS CONFORMES DO ARTIGO 333, II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC.
I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, e não mera expectativa de direito Sentença Mantida.
Recurso Conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, e não mera expectativa de direito Sentença Mantida.
Recurso Conhecido e improvido.
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CAUTELAR DE ALIMENTOS E AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. DEMORA NO JULGAMENTO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
O mandado de segurança é ação constitucional, prevista no inciso LXIX, do art. 5º da Constituição Federal, com a finalidade de "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Compulsando os autos, verifica-se que tanto a Ação Cautelar de Alimentos quanto a Ação de Divórcio Litigioso, foram interpostas em 2011, tendo sido concluída a fase instrutória, encontra-se disponível para sentença desde março de 2015.
Na espécie, o "mandamus" pode ser a via adequada para o requerente ver apreciado o seu direito de ter as ações propostas concluídas em prazo razoável e afastar eventuais entraves colocados indevidamente pela Administração como forma de obstar o seu encerramento.
In casu, o impetrante possui direito líquido e certo à solução dos processos em prazo razoável.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, conceder a segurança, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CAUTELAR DE ALIMENTOS E AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. DEMORA NO JULGAMENTO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
O mandado de segurança é ação constitucional, prevista no inciso LXIX, do art. 5º da Constituição Federal, com a finalidade de "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Compulsando os autos, verifica-se que tanto a A...
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE OBRIGA O PLANO DE SAÚDE A GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº. 9.656/98 RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO POR MÉDICO NÃO PERTENCENTE À REDE CREDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O usuário do plano de saúde só faz jus ao tratamento médico-hospitalar fora da rede credenciada quando a situação for de urgência ou de emergência, em que não haja a possibilidade de utilização da rede credenciada em virtude da indisponibilidade do procedimento ou do tratamento ou, ainda, diante da recusa de atendimento da rede credenciada, nos termos do art. 35-C da Lei nº. 9.656/98.
2. Hipótese em que a agravada sofre de doença incapacitante que se não for tratada poderá acarretar risco à manutenção de sua vida, diante da possibilidade de ocorrência de uma paralisia muscular. Não se demonstra nos autos a existência de tratamento da mesma natureza na rede credenciada, evidenciando a possibilidade de tratamento realizado por profissional especializado em doenças neuromusculares.
3. Não há interesse processual na ação civil pública que não demonstra a necessidade de proteção coletiva do direito individual homogêneo a partir do interesse público primário. A tutela jurisdicional deve ser buscada em demandas individuais, considerando a natureza substancial da pretensão, com pluralidade de autores, eis que inexiste repercussão coletiva da lesão. De outro lado, ainda que se considere correta a classificação do direito como individual homogêneo, não há adequação na escolha do procedimento, tendo em vista a manutenção da repercussão individual.
4. Ante a especialidade do tratamento terapêutico indicado e, reconhecido de forma incontroversa, como o mais adequado ao caso da agravada, garantir sua realização significa substancializar o comando constitucional que institui a saúde como direito fundamental em detrimento da força normativa atribuída à autonomia inerente ao contrato de prestação de serviços.
4. Recurso não provido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE OBRIGA O PLANO DE SAÚDE A GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº. 9.656/98 RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO POR MÉDICO NÃO PERTENCENTE À REDE CREDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O usuário do plano de saúde só faz jus ao tratamento médico-hospitalar fora da rede credenciada quando a situação for de urgência ou de emergência, em que não haja a possibilidade de utilização da rede...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL À APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. CAUTELAR IMPROCEDENTE.
I - A ação cautelar tem o fim de garantir o resultado útil de outra lide, não possuindo caráter satisfativo. Não tem um fim si mesma, sendo instrumento para propiciar que a decisão de um processo principal seja eficaz.
II - Para a concessão da medida cautelar se mostram necessários à presença de dois requisitos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. No presente caso, o fumus boni iuris, pressuposto inafastável para a concessão de medidas acautelatórias, deve ser aferido na possibilidade plausível de sucesso da ação principal, o que, a princípio, não se encontra, indubitavelmente, demonstrado.
III - In casu, o pronunciamento judicial a respeito do eventual direito das autoras foi negativo. A sentença, ainda que recorrível e passível de sofrer modificação, é decisão exauriente prolatada em processo de conhecimento. Logo, não há, em sede cognição sumária, em medida cautelar, como considerar presente a aparência do bom direito das autoras.
IV - Ação Cautelar improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL À APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. CAUTELAR IMPROCEDENTE.
I - A ação cautelar tem o fim de garantir o resultado útil de outra lide, não possuindo caráter satisfativo. Não tem um fim si mesma, sendo instrumento para propiciar que a decisão de um processo principal seja eficaz.
II - Para a concessão da medida cautelar se mostram necessários à presença de dois requisitos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. No presente caso, o fumus boni iuris, pressuposto...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE JUBILAMENTO. UNIVERSIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO ALUNO VIOLADO. CONDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - INSTITUTO DA CONFUSÃO - APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.A análise dos autos demonstra a ausência de documentos aptos a comprovar as alegações da Recorrente de que antes do ato de jubilamento teria garantido à Apelada o exercício do contraditório e ampla defesa mediante processo administrativo devidamente instaurado. Nesse soar, a sentença guerreada encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser ilegítimo o ato administrativo de jubilamento de instituição de ensino sem que ao estudante tenha sido dada oportunidade de exercício do direito de defesa.
2.O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento remansoso de que são incabíveis honorários advocatícios quando a Defensoria Pública atua contra a pessoa jurídica de Direito Público à qual pertença, ex vi do verbete 421 de sua súmula, publicado quase um ano após a vigência da Lei Complementar nº 139/09. Ademais, tal entendimento mostra-se irrepreensível até mesmo nas hipóteses em que a Defensoria Pública atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, como sói acontecer na hipótese vertente em que a Universidade do Estado do Amazonas qualifica-se como Fundação Pública.
3.Apelações Cíveis conhecidas e improvidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE JUBILAMENTO. UNIVERSIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO ALUNO VIOLADO. CONDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - INSTITUTO DA CONFUSÃO - APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.A análise dos autos demonstra a ausência de documentos aptos a comprovar as alegações da Recorrente de que antes do ato de jubilamento teria garantido à Apelada o exercício do contraditório e am...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA COLETIVA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO NÃO CARACTERIZADO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE REPERCUSSÃO COLETIVA DA LESÃO, NÃO SE DEMONSTRANDO NECESSÁRIA, ÚTIL E ADEQUADA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL NO EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
1. As demandas coletivas direcionam-se à proteção de direitos coletivos em sentido estrito, direitos difusos e direitos individuais homogêneos. A divisibilidade da pretensão, a possibilidade de identificar os titulares e a origem comum caracterizam a homogeneidade inerente à terceira categoria.
2. Não há interesse processual na ação civil pública que não demonstra a necessidade de proteção coletiva do direito individual homogêneo a partir do interesse público primário. A tutela jurisdicional deve ser buscada em demandas individuais, considerando a natureza substancial da pretensão, com pluralidade de autores, eis que inexiste repercussão coletiva da lesão. De outro lado, ainda que se considere correta a classificação do direito como individual homogêneo, não há adequação na escolha do procedimento, tendo em vista a manutenção da repercussão individual.
3. A ausência de condição para o regular exercício de ação é matéria de ordem pública cognoscível de ofício. O efeito translativo (profundidade do efeito devolutivo) do agravo de instrumento permite ao relator o reconhecimento da extinção do feito sem resolução do mérito (Art. 267, VI do CPC), sendo certo que o acórdão fará o papel de sentença terminativa, substituindo a decisão interlocutória recorrida.
4. Prejudicado o exame do recurso.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA COLETIVA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO NÃO CARACTERIZADO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE REPERCUSSÃO COLETIVA DA LESÃO, NÃO SE DEMONSTRANDO NECESSÁRIA, ÚTIL E ADEQUADA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL NO EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
1. As demandas coletivas direcionam-se à proteção de direitos coletivos em sentido estrito, direitos difusos e direitos individuais homogêneos. A divisibilidade...