DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PERMISSIONÁRIA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- "(...) o pedido é a condição e o limite da prestação jurisdicional, de maneira que a sentença, como resposta ao pedido, não pode ficar aquém das questões por ele suscitadas (decisão citra petita) nem se situar fora dela (decisão extra petita), nem tampouco ir além delas (decisão ultra petita)" (Humberto Theodoro Junior in Curso de Direito Processual Civil, Tomo I, 49ª ed, Forense: 2008, p. 517).
- A responsabilidade dos entes de direito público participantes da administração direta ou indireta é objetiva, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da CF/88. Cuidando-se de responsabilidade objetiva, cumpre ao lesado comprovar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo a aferição de culpa na ação ou omissão.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PERMISSIONÁRIA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- "(...) o pedido é a condição e o limite da prestação jurisdicional, de maneira que a sentença, como resposta ao pedido, não pode ficar aquém das questões por ele suscitadas (decisão citra petita) n...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADA NO CONSELHO DE ÉTICA DA OAB. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU INTENTO DE PREJUDICAR PROFISSIONAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. CONDUTA QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL, E CAUSA MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. PRIMEIRA APELAÇÃO IMPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO INTEMPESTIVA.
I – A representação perante a Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual irregularidade praticada por advogado constitui exercício regular de um direito e, por si só, independentemente do resultado do processo disciplinar, não dá azo à reparação indenizatória, a não ser que reste devidamente comprovada a ocorrência de abuso de direito, dolo ou má-fé, ou seja, a efetiva intenção de prejudicar o profissional.
II - Os processos que tramitam no Conselho de Ética são sigilosos, o que impede o conhecimento de terceiros sobre os fatos ali analisados.
III - No mais, ressalte-se que o procedimento foi devidamente arquivado, não ocasionando maiores desdobramentos nem prejuízos à primeira apelante.
IV - Como bem salientou o magistrado a quo, hão de ser tidos por corriqueiros os aborrecimentos sofridos pela demandante, ora primeira recorrente, no desenrolar da consulta/representação que sofreu perante o Conselho de Ética.
V Primeira Apelação improvida. Segunda Apelação não conhecida, em razão de sua intempestividade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADA NO CONSELHO DE ÉTICA DA OAB. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU INTENTO DE PREJUDICAR PROFISSIONAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. CONDUTA QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL, E CAUSA MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. PRIMEIRA APELAÇÃO IMPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO INTEMPESTIVA.
I – A representação perante a Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual irregularidade praticada por advogado constitui exercício regular de um direito e, por si só, independentemente do resultado do...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, II, DO CPC. NÃO IRRESIGNAÇÃO CONTRA O ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO. PRECLUSÃO. ANUÊNCIA À SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRATO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – O julgamento antecipado da lide consiste em uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridade da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo.
II - Anunciado o julgamento antecipado da lide e não manifestada irresignação recursal contra a supressão da fase probatória, preclui o direito de exercício de tal faculdade processual. A inércia, considerada um ato de manifestação de vontade, implica a concordância da parte com o julgamento antecipado da lide e, por consequência, obsta a insurgência, a posteriori, contra a obliteração probatória.
III - Não se constata a colação da cópia do contrato de financiamento firmado entre os litigantes, prova indispensável à explicitação dos fatos constitutivos do direito do autor, cuja produção se encontra preclusa, a partir da sua não irresignação contra o anúncio do julgamento antecipado da lide, que importou a anuência às provas fixadas no caderno processual.
IV Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, II, DO CPC. NÃO IRRESIGNAÇÃO CONTRA O ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO. PRECLUSÃO. ANUÊNCIA À SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRATO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – O julgamento antecipado da lide consiste em uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridade da causa, encurta o...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CABE AO ENTE FEDERADO REGULAMENTAR O BENEFÍCIO. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO HÁ DIREITO A REGIME JURÍDICO. VEDAÇÃO APENAS AO DECESSO REMUNERATÓRIO. OCORRÊNCIA DE DECESSO NO MÊS DE ABRIL DE 2015. DIREITO DO SERVIDOR AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA. ADICIONAL NOTURNO. IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS. ART. 333, I, CPC. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece reparos a sentença atacada, uma vez que consolidado o entendimento da jurisprudência pátria quanto a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária dobre o 13º salário. Súmula nº 688 do STF;
2. O 13º salário, ou "Gratificação Natalina", tem natureza remuneratória, incidindo portanto o desconto referente ao custeio de serviço de saúde, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED). Jurisprudência.
3. Não pode lei federal (ou mesmo estadual) que fixe adicional de insalubridade para seus servidores servir de base para a fixação de rendimentos de servidor municipal, vinculados a regime próprio. É que a alteração constitucional reservou ao ente federado a regulamentação do benefício. Assim, sendo a norma de eficácia limitada, cuja aplicabilidade está condicionada a regulamentação, não pode o autor, ora apelante, exigir seu pagamento retroativo ao respectivo Decreto regulamentador
4. Tendo sido extinto o adicional por tempo de serviço por meio do art. 67, V, da Lei 1.222/2008, e pacificado o entendimento do Supremo Tribunal Federal de não haver direito a regime jurídico, resta absolutamente improcedente o pedido do primeiro apelante. O direito que lhe assiste é tão somente o de não haver decesso remuneratório quando da mudança do regime, como bem entendeu o magistrado prolator da sentença. Decesso este que pôde ser observado no contra cheque do mês de abril de 2008 (fls. 48), sendo devido o pagamento do valor proveniente da diferença entre o mínimo da remuneração a ser preservado e o valor recebido;
5. É da natureza do Adicional Noturno a comprovação de que o trabalhador, no caso o servidor, efetivamente laborou no período noturno durante em dias específicos para que ao benefício faça jus, fato que o apelante, não logrou êxito em demonstrar com a documentação acostada aos autos. Art. 333, I, do CPC;
6. No caso sob exame, não se concretizou o dano moral, ocorrendo no máximo mera frustração ou dissabor, incapaz de gerar abalo ao íntimo moral do ser humano. Sopese-se ainda o fato de que o processo legislativo demanda discussões político-sociais, estudos orçamentários, tramitação regimental na casa legislativa, regulamentação pelo Poder Executivo, etc., de modo ser incabível nestes casos a intervenção judicial na esfera dos Poderes Executivo e Legislativo.
7. Sentença mantida na integralidade;
8. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CABE AO ENTE FEDERADO REGULAMENTAR O BENEFÍCIO. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO HÁ DIREITO A REGIME JURÍDICO. VEDAÇÃO APENAS AO DECESSO REMUNERATÓRIO. OCORRÊNCIA DE DECESSO NO MÊS DE ABRIL DE...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO. PRECEDENTES.
- O edital do concurso levado a efeito pela necessidade de a Administração Pública prover determinado número de vagas por meio de nomeação e posse no referido cargo, torna-se vinculado, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas.
- A jurisprudência do c. STJ é no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO. PRECEDENTES.
- O edital do concurso levado a efeito pela necessidade de a Administração Pública prover determinado número de vagas por meio de nomeação e posse no referido cargo, torna-se vinculado, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas.
- A jurisprudência do c. STJ é no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR TRANSFERIDO PARA REFORMA REMUNERADA POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À PROMOÇÃO AO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. EXEGESE DA LEI 1.154/75. DIREITO ADQUIRIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Aplica-se ao caso a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, onde aduz que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar ou o servidor civil reuniu os requisitos necessários;
II – Tendo o apelante preenchido o requisito temporal exigido para a transferência para a reserva remunerada em posto imediatamente superior ao seu, conforme legislação então vigente, qualquer mudança posterior não lhe será aplicada, em razão de seu direito adquirido;
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR TRANSFERIDO PARA REFORMA REMUNERADA POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À PROMOÇÃO AO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. EXEGESE DA LEI 1.154/75. DIREITO ADQUIRIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Aplica-se ao caso a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, onde aduz que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar ou o servidor civil reuniu os requisitos necessários;
II – Tendo o apelante preenchido o requisito temporal exigido para a transferência para a reserva remunerada em posto imediatamente super...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA REJEITADAS. DECADÊNCIA AFASTADA.APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO MANIFESTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
- É dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito a nomeação (STJ. AgRg no REsp 1436274/PI).
- Em regime de Repercussão Geral, o STF manifestou-se no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas em edital de concurso público tem direito líquido e certo à nomeação (RE 598.099/RG).
- Afasta-se a alegação de decadência, eis que a contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança dirigido contra ato omissivo da autoridade coatora, consubstanciado na ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público, tem início com o término da validade do concurso (STJ. RMS 34.329/RN).
- O Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 598.099/RG, reconheceu que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas em edital tem direito líquido e certo à nomeação.
- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA REJEITADAS. DECADÊNCIA AFASTADA.APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO MANIFESTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
- É dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito a nomeação (STJ. AgRg no REsp 1436274/PI).
- Em regime de Repercussão Geral, o STF manifestou-se no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de va...
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DENOTEM A FALTA DE NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA NOS LIMITES DA LEI E DO REGULAMENTO DO ICMS. PODER DE POLÍCIA REGULARMENTE EXERCIDO, QUE VISA A APURAR SUPOSTO CONLUIO E SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. APELO PROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - O mandado de segurança é ação constitucional que depende de prova pré-constituída, isto é, a inicial deve trazer todos os documentos que comprovem o bom direito defendido pelo autor, de modo que não restem dúvidas acerca da ilegalidade cometida, uma vez que não é admitida a produção de provas na via mandamental.
II - O autor, ora apelado, não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, na medida em que não acostou os autos nenhum documento que demonstre, de forma incontestável, a ausência de notificação no processo administrativo-fiscal.
III - A fiscalização realizada pelas autoridades tributárias estaduais se deu dentro dos limites da Lei Complementar Estadual n.º 19/1997 e do Regulamento do ICMS (art. 84, V), não havendo que se falar em exercício irregular do poder de polícia.
IV – Inocorre ofensa ao princípio da livre iniciativa, na medida em que a suspensão do cadastro não se deu por conta do não pagamento de tributos, mas sim porque existem indícios de infração à legislação tributária.
V Apelação provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DENOTEM A FALTA DE NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA NOS LIMITES DA LEI E DO REGULAMENTO DO ICMS. PODER DE POLÍCIA REGULARMENTE EXERCIDO, QUE VISA A APURAR SUPOSTO CONLUIO E SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. APELO PROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - O mandado de segurança é ação constitucional que depende de pr...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAIS PROPORCIONAIS. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 596.478/RR, controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, o servidor público contratado sob regime de direito administrativo terá direito ao depósito do FGTS referente ao período em que trabalhou na Administração Pública, ainda que o contrato de trabalho seja considerado nulo. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAIS PROPORCIONAIS. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o precedente firmado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR INATIVO - TETO REMUNERATÓRIO - INCLUSÃO DE VANTAGENS PESSOAIS – VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO - INOCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA – PERDA DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Não ofende direito adquirido o ato que determina a submissão das parcelas integrantes de benefício previdenciário, nestas incluídas as vantagens de natureza pessoal, ao subteto remuneratório estabelecido pela Lei Estadual n. 3.858/13 c/c EC Estadual nº 68/2009.
2. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao referido teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional.
3. É entendimento consolidado, de que inexiste aos servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.
4. Entretanto, tendo sido julgada a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, substituída por sentença de mérito.
5. Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança nº , em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos, em julgar prejudicado o recurso interposto, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
Sala das Sessões, em Manaus/AM,
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR INATIVO - TETO REMUNERATÓRIO - INCLUSÃO DE VANTAGENS PESSOAIS – VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO - INOCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA – PERDA DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Não ofende direito adquirido o ato que determina a submissão das parcelas integrantes de benefício previdenciário, nestas incluídas as vantagens de natureza pessoal, ao subteto remuneratório estabelecido pela Lei Estadual n. 3.858/13 c/c EC Estadual nº 68/2009....
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Teto Salarial
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Lei Estadual n.º 2.709/2001 assegura expressamente ao servidor público o direito a licença para exercício de mandato classista, desde que eleito para cargo de direção e respeitado o limite máximo de cinco servidores por entidade.
2. Estando comprovada nos autos a natureza jurídica de entidade de classe e sua regular constituição, bem como a eleição e posse dos seus dirigentes em assembleia, e tendo sido respeitado o critério quantitativo de até cinco servidores, estão devidamente preenchidos os requisitos legais para concessão da licença por eles almejada.
3. A recusa à concessão da licença classista viola direito líquido e certo na medida em que não parece estar autorizado o ente estatal a dispor de forma distinta da legislação específica por ele próprio editada, tampouco a limitar a concessão do benefício em analogia a outro diploma, pois, do contrário, estaria violando o princípio constitucional da legalidade, ao qual se encontra rigorosamente adstrito.
4. Em se tratando de uma garantia constitucional e ato administrativo vinculado, a licença para exercício de mandato classista somente poderia ser afastada excepcionalmente – por contrariar o texto legal –, caso constatado, cabalmente, efetivo prejuízo à continuidade do serviço público, o que não restou demonstrado in casu.
5. Portanto, por não haver qualquer outra limitação ao exercício do direito à licença na Lei Estadual n.º 2.709/2001 – que versa especificamente sobre a matéria –, outra alternativa não resta às autoridades impetradas, em princípio, senão o acatamento das diretrizes nela elencadas, pois, do contrário, o Estado, além de violar o princípio da legalidade, estará interferindo no funcionamento da associação-impetrante, conduta vedada pela Carta Magna.
6. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Lei Estadual n.º 2.709/2001 assegura expressamente ao servidor público o direito a licença para exercício de mandato classista, desde que eleito para cargo de direção e respeitado o limite máximo de cinco servidores por entidade.
2. Estando comprovada nos autos a natureza jurídica de entidade de classe e sua regular constituição, bem como a eleição e posse dos seus dirigentes em assembleia, e tendo sido resp...
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Dirigente Sindical
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVA VAGA. DIREITO À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O SURGIMENTO DE NOVA VAGA SE DEU APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O jurisprudência é pacífica no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação. No presente caso, o agravado foi aprovado fora do número de Vagas previstas no edital, tendo mera expectativa de direito à nomeação. Entretanto, embora o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame, referidas vagas não foram preenchidas, o que alcançou a classificação do agravado, dando ensejo ao seu direito à nomeação.
2. A alegação de que o agravado aprovado fora do número de vagas previstas no edital, não conseguiu comprovar que sua vaga surgiu dentro do período de validade do certame, não foi arguida nas razões do recurso de Apelação Cível, constituindo, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual.
3. Assim, não se conhece de tese apresentada em sede de agravo regimental que não foi suscitada no recurso de apelação cível, pois configura vedada inovação recursal. Precedentes.
4. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVA VAGA. DIREITO À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O SURGIMENTO DE NOVA VAGA SE DEU APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O jurisprudência é pacífica no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação. No presente caso, o agravado foi aprovado fora do número de Vagas previstas no edital, tendo mera expectativa de direito à nomeação. Entretanto, embora o candidato aprovado fora do...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO CONSUMERISTA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLAUSIBILIDADE DO PROVIMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. DIREITO DE RETENÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A DETERMINAR O PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- A retenção do imóvel pago na integralidade ou substancialmente não resta razoável no caso em exame;
- Não se justifica a não entrega das chaves àquele que já adimpliu o preço, mesmo que substancialmente;
- Negar a transmissão da propriedade seria o razoável e não a retenção da posse;
- Nas relações de consumo o julgador não está adstrito as cláusulas contratuais, podendo, desconsiderá-las ou declara-las nulas de ofício, bem como invertê-las, quando ferirem a equidade;
- Estando a decisão em harmonia com o sistema vigente e guardando em seu bojo os requisitos de eficácia e validade necessários, deve ser mantida na integralidade;
- Recurso conhecido e impróvido;
- Decisão ratificada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO CONSUMERISTA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLAUSIBILIDADE DO PROVIMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. DIREITO DE RETENÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A DETERMINAR O PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- A retenção do imóvel pago na integralidade ou substancialmente não resta razoável no caso em exame;
- Não se justifica a não entrega das chaves àquele que já adimpliu o preço, mesmo que substancialme...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO SUPERIOR – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento que possui direito subjetivo à nomeação candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público, mesmo no caso em que só passe a figurar entre as vagas após a desistência de candidato em posição superior a sua.
- Compulsando os autos, no caso concreto, verifica-se que restou cabalmente demonstrado que o Impetrante que obteve aprovação no referido certame, na 5ª classificação (fls. 28 e 52), dentro do total de 04 (quatro) vagas oferecidas (fls. 12), no entanto, dos três nomeados (fls. 30), um teve sua nomeação tornada sem efeito (fls. 39), o que fez surgir para o apelado o direito a ser nomeado, dentro do quantitativo de vagas disponíveis.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO SUPERIOR – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento que possui direito subjetivo à nomeação candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público, mesmo no caso em que só passe a figurar entre as vagas após a desistência de candidato em posição superior a sua.
- Compulsando os autos,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 515, §3.º, DO CPC. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO RECIBO NÃO ANALISADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 515, §3.º, DO CPC. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL JULGADOS IMPROCEDENTES. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NON POTEST. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL INEXISTENTE. IMPUTAÇÕES CRIMINAIS INSERTAS NA CAUSA DE PEDIR DA INICIAL.
I – Apelação. Segundo o entendimento reiterado do Tribunal da Cidadania, o pedido é "o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática das razões recursais, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'. Nesta trilha, ainda que não conste no capítulo específico o pedido de anulação do referido negócio jurídico, por meio de uma interpretação sistemática da petição inaugural (fls. 01/12), na qual em diversas oportunidades é alegado o citado vício da coação, entendo presente, in specie, o requerimento de anulação do recibo anexado às fls. 68.
II - O prazo prescricional para o ajuizamento de ação anulatória, com fundamento no artigo 178, §9.º, V, a, do Código Civil de 1916, findou em 13/01/2001. Deste modo, ajuizada a presente ação apenas em 19/04/2011, encontra-se prescrita a pretensão de anulação do recibo assinado pela apelante, colacionado às fls. 68 dos autos.
III - O litigio em tela procede de uma relação contratual de mandato, por meio da qual a autora outorgou ao réu, ora apelado, poderes para representá-la em uma ação judicial trabalhista proposta contra a empresa Telamazon. Nestas hipóteses, ante a relação contratual havida entre as partes, o Tribunal da Cidadania consigna iterativamente a inaplicabilidade da prescrição trienal estatuída no artigo 206, §3.º, V, do Código Civil.
IV - Além de a aplicação do artigo 515, §3.º, do CPC independer da vontade do apelante, o direito de o recorrente se insurgir contra as provas produzidas nos autos se encontra inquinado pela preclusão temporal, dada a ausência de impugnação recursal contra a decisão interlocutória que anunciou o julgamento antecipado da lide.
V - Com a pronúncia da prescrição da pretensão anulatória, mantém-se hígido o recibo mediante o qual a apelante atestou o recebimento integral do valor devido pelo apelado, razão pela qual carece de amparo jurídico a alegação de danos materiais e morais oriundos de suscitada percepção a menor do referido valor. Como consectário do princípio da boa-fé objetiva, o ordenamento jurídico brasileiro, pela máxima venire contra factum proprium non potest, coíbe o exercício de um direito próprio em contradição com um comportamento pretérito, de modo que deve ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva.
VI – Recurso Adesivo. As imputações criminais realizadas pela autora (apropriação indébita, cárcere privado e coação) se encontram inseridas na causa de pedir da ação judicial em epígrafe, fundada em suposta percepção a menor de quantia a que teria direito. Portanto, o insucesso da demanda é inepta a ensejar posterior responsabilização por danos morais.
VII - Quanto à apelação interposta pela autora (Erilane Sifuente Mota), conheço-a para: (i) pronunciar a prescrição do pedido de anulação do recibo acostado às fls. 68, por força da aplicação analógica do artigo 515, §3.º, do CPC; (ii) anular o capítulo decisório que pronunciou a prescrição dos pedidos indenizatórios formulados pela autora, e, em decorrência da aplicação direta do artigo 515, §3.º, do CPC, julgar improcedentes os citados pleitos. Por outro viés, no que tange ao recurso adesivo interposto pelo requerido (Jayme Pereira), conheço-o para negar-lhe provimento, e, consequentemente, manter o capítulo de sentença responsável pela improcedência do pleito de indenização por dano moral.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 515, §3.º, DO CPC. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO RECIBO NÃO ANALISADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 515, §3.º, DO CPC. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL JULGADOS IMPROCEDENTES. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NON POTEST. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL INEXISTENTE. IMPUTAÇÕES CRIMINAIS INSERTAS NA CAUSA DE PEDIR DA INICIAL.
I – Apelação. Segundo o entendimento reiterado do Tribunal da Cid...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM AOS PROVENTOS. BENEFÍCIO GARANTIDO INICIALMENTE PELO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL N.º 590/2001, SUBSTITUÍDO PELO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL N.º 761/2004. POSTERIOR REVOGAÇÃO DESTE DISPOSITIVO PELA LEI MUNICIPAL N.º 870/2005, QUE ACARRETA A EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. AUTORA QUE NÃO ADQUIRIU O DIREITO ATÉ A DATA DA EXTINÇÃO. DEFERIMENTO DE CAUTELAR EM ADI, QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA LEI REVOGADORA, MESMO ESTA JÁ ESTANDO REVOGADA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE EFEITO REPRISTINATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À REPRISTINAÇÃO TÁCITA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2.º, §3.º, DA LINDB. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA.
I – O benefício pleiteado judicialmente foi inicialmente previsto pelo artigo 18 da Lei Municipal n.º 590/2001, posteriormente substituído pelo artigo 15 da Lei Municipal n.º 761/2004. Este último artigo foi expressamente revogado pelo artigo 100 da Lei Municipal n.º 870, que entrou em vigor em 21/07/2005.
II – A autora não preencheu os requisitos previstos em lei para aquisição do direito até a data da extinção da vantagem (21/07/2005), razão pela qual não possui direito adquirido.
III – A concessão de medida cautelar em ADI que suspende os efeitos da primeira lei revogadora (art. 15 da Lei Municipal n.º 761/2004), cuja constitucionalidade é questionada, não surte efeito algum, uma vez que quando da concessão da medida, a norma já houvera sido revogada pelo artigo 100 da Lei Municipal n.º 870/2005. Inexistência de efeito repristinatório.
IV – De outro lado, aplica-se à hipótese dos autos o artigo 2.º, §3.º, da LINDB, que preceitua a vedação à repristinação tácita. Dessa forma, o fato de o art. 15 da lei Municipal n.º 761/2004 ter sido revogado não restaura a legislação anterior existente (art. 18 da lei Municipal n.º 590/2001), eis que não houve disposição nesse sentido.
V Apelações providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM AOS PROVENTOS. BENEFÍCIO GARANTIDO INICIALMENTE PELO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL N.º 590/2001, SUBSTITUÍDO PELO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL N.º 761/2004. POSTERIOR REVOGAÇÃO DESTE DISPOSITIVO PELA LEI MUNICIPAL N.º 870/2005, QUE ACARRETA A EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. AUTORA QUE NÃO ADQUIRIU O DIREITO ATÉ A DATA DA EXTINÇÃO. DEFERIMENTO DE CAUTELAR EM ADI, QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA LEI REVOGADORA, MESMO ESTA JÁ ESTANDO REVOGADA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE EFEITO REPRISTINATÓRIO. APLICA...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. À míngua dos elementos fático-probatórios que conduzam à demonstração de direito líquido e certo para o impetrante ser promovido à graduação de 3º Sargento PM do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, falta certeza e liquidez ao direito alegado.
2. Embora o requerente preencha os requisitos legais à promoção, a Lei Estadual nº 4.044/14, trouxe, em seu artigo 28, a previsão de que "No momento da publicação desta Lei, serão promovidos 30% (trinta por cento) dos praças militares estaduais mais antigos habilitados ao Quadro Especial de Acesso, dentro de cada graduação, observados os critérios previstos nesta Lei para o respectivo quadro, ficando o restante a ser promovido no decorrer do exercício subsequente".
3. Feitas as contas, os 30% (trinta por cento) a que se refere a Lei, significam promoção àqueles que ocuparem até a 624ª (seiscentésima vigésima quarta) posição.
4. O impetrante, por seu turno, se encontrava, na ocasião, na 829 (octingentésima vigésima nona) colocação, portanto, além daquelas vagas que lhe permitiriam, neste exercício, ter assegurada a sobredita promoção. Ausente, pois, o direito líquido e certo alegado.
5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. À míngua dos elementos fático-probatórios que conduzam à demonstração de direito líquido e certo para o impetrante ser promovido à graduação de 3º Sargento PM do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, falta certeza e liquidez ao direito alegado.
2. Embora o requerente preencha os requisitos legais à promoção, a Lei Estadual nº 4.044/14, trouxe, em seu artigo 28, a previsão de que "No momento da publicação desta Lei, serão promovidos 30% (trinta por cento) dos praças militares estad...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
2. Em sentido técnico, direito líquido e certo significa, comprovação documental e pré-constituída dos fatos alegados, demonstrando-se, logo com a petição inicial, a ilegalidade ou abusividade do ato praticado pela autoridade coatora.
3. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
2. Em sentido técnico, direito líquido e certo significa, comprovação documental e pré-constituída dos fatos alegados, demonstrando-se, logo com a petição inicial, a ilegalidade ou abusivida...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE PROPRIEDADE – RETROVENDA – REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS – DESNECESSIDADE – EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – LEGITIMIDADE:
- É legítimo para propor ação que verse sobre a defesa do direito de propriedade de bem imóvel a parte que possui em seu favor contrato de compra do referido bem, mesmo em se tratando de cláusula de retrovenda, apesar de não existir o devido registro da propriedade no cartório respectivo – inteligência da Súmula 84-STJ.
- Não estando a causa madura para julgamento imediato, devem os autos retornarem ao juízo originário para devida instrução.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE PROPRIEDADE – RETROVENDA – REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS – DESNECESSIDADE – EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – LEGITIMIDADE:
- É legítimo para propor ação que verse sobre a defesa do direito de propriedade de bem imóvel a parte que possui em seu favor contrato de compra do referido bem, mesmo em se tratando de cláusula de retrovenda, apesar de não existir o devido registro da propriedade no cartório respectivo – inteligência da Súmula 84-STJ.
- Não estando a causa madura para julgamento imediato, devem os autos retornarem ao juízo originário para dev...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR RAZOÁVEL – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- O embargante alega que houve omissão quanto à análise acerca da ausência de litisconsorte passivo necessário e sobre o valor da condenação em honorários advocatícios.
- Ressalte-se que garantir o direito líquido e certo próprio, não implica, necessariamente, preterir direito(s) de terceiro(s). Bem como, deve-se salientar que o direito da Recorrida em ingressar em Juízo por meio de Ação Ordinária não pode ficar condicionado à manifestação de interesse dos demais candidatos.
- Assim, é evidente que inexiste necessidade de citação dos demais candidatos, uma vez que não há comunhão de interesses. A embargada apenas buscou a tutela jurisdicional para obstar a lesão ao seu direito constitucionalmente garantido.
- O valor fixado a título de honorários advocatícios, além de atender a disposição legal, mostra-se razoável no presente caso, uma vez que está compatível com o trabalho realizado pelo patrono da Recorrida, devendo ser mantido.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR RAZOÁVEL – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- O embargante alega que houve omissão quanto à análise acerca da ausência de litisconsorte passivo necessário e sobre o valor da condenação em honorários advocatícios.
- Ressalte-se que garantir o direito líquido e certo próprio, não implica, necessariamente, preterir direito(s) de terceiro(s). Bem como, deve-se salientar que o direito da Recorrida em ingressar em Juízo por meio de Ação Ordinária não pode ficar condicionad...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica