APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. PAGAMENTO DE PROVENTO INTEGRAL DO POSTO OU GRADUAÇÃO HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA PELO PLENO DO TJAM. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA REGULARMENTE PAGA. AUXÍLIO INVALIDEZ DEVE SER CALCULADO SOBRE O SOLDO DO POSTO OU GRADUAÇÃO EM QUE O POLICIAL MILITAR FOI REFORMADO.
1. O servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, uma vez que o que a Constituição Federal lhe assegura é a irredutibilidade de vencimentos.
2. O Egrégio Tribunal Pleno do TJAM declarou inconstitucional norma estadual que garantia aos policiais militares o recebimento de soldo integral ao do posto ou graduação imediatamente superior. No caso, o apelante não tem o direito de receber provento correspondente ao soldo de 3º Sargento, uma vez que não foi reformado neste posto.
3. A gratificação de habilitação policial militar foi incorporada pela gratificação de tropa, portanto, o policial militar apenas pode receber atualmente esta última. In casu, a gratificação de tropa está sendo regularmente paga, logo o apelante não tem direito de receber valores correspondentes a extinta gratificação de habilitação policial militar.
4. O auxílio invalidez deve ser calculado levando em consideração o provento do posto ou graduação que foi reformado e não do posto ou graduação imediatamente superior.
5. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. PAGAMENTO DE PROVENTO INTEGRAL DO POSTO OU GRADUAÇÃO HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA PELO PLENO DO TJAM. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA REGULARMENTE PAGA. AUXÍLIO INVALIDEZ DEVE SER CALCULADO SOBRE O SOLDO DO POSTO OU GRADUAÇÃO EM QUE O POLICIAL MILITAR FOI REFORMADO.
1. O servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimento...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME AMBIENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 161-A DA LC 17/97 - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1.Cinge-se a presente controvérsia quanto a aplicabilidade do art.161-A e seguintes da Lei Complementar 17/97, a qual atribui ao Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) a competência para processar e julgar as questões ambientais surgidas no território das Comarcas de Manaus, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.
2.O tema não comporta maiores discussões, na medida em que se trata de questão já resolvida pelo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, em sessão realizada no dia 14.01.2014, o qual declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade incidental do encimado preceptivo legal, repelindo a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA).
2.Competência do Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM.
3.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME AMBIENTAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 161-A DA LC 17/97 - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1.Cinge-se a presente controvérsia quanto a aplicabilidade do art.161-A e seguintes da Lei Complementar 17/97, a qual atribui ao Juízo de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) a competência para processar e julgar as questões ambientais surgidas no território das Comarcas d...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. DIREITOS TRABALHISTAS. RELAÇÃO JURÍDICO ADMINISTRATIVA À QUAL NÃO SE ESTENDEM OS DIREITOS DE NATUREZA TRABALHISTA PURA. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. GARANTIA POR EXTENSÃO, ART. 39, § 3.º C/C ART. 7.º, INCISOS VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
-consoante previsão do § 3.º do art. 39 da Carta Magna, dentre os direitos trabalhistas previstos no art. 7.º do mesmo Diploma, somente aqueles expressamente ali descritos podem estender-se aos servidores públicos, sejam eles ocupantes de cargos/funções efetivos, comissionados ou temporários;
-não havendo o Município de Presidente Figueiredo-AM se desincumbido de comprovar haver quitado os valores referentes a 13.º e Férias, devem tais direitos ser reconhecidos como devidos, afastando-se todos os demais requeridos na exordial, porquanto não comunicáveis ao tipo de vínculo estabelecido entre Apelante e Apelado;
-Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. DIREITOS TRABALHISTAS. RELAÇÃO JURÍDICO ADMINISTRATIVA À QUAL NÃO SE ESTENDEM OS DIREITOS DE NATUREZA TRABALHISTA PURA. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. GARANTIA POR EXTENSÃO, ART. 39, § 3.º C/C ART. 7.º, INCISOS VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
-consoante previsão do § 3.º do art. 39 da Carta Magna, dentre os direitos trabalhistas previstos no art. 7.º do mesmo Diploma, somente aqueles expressamente ali descritos podem estender-se aos servidores públicos, sejam ele...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – GAI – PROPORÇÃO DE 80% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, DECRETO ESTADUAL 16.282/94 – MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS – EX NUNC – DIREITO ADQUIRIDO RESSALVADO – SERVIDORES ANTERIORES AO ADVENTO DA EC 19/98. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O incidente de inconstitucionalidade de nº 2007.001731-2/0001.00, declarou a inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto Estadual 16.282/94, ressalvando, no entanto, o direito adquirido pelos servidores anteriores à vigência da emenda constitucional 19/98, onde se insere o direito do ora impetrante. Precedentes desta câmara: 2007.001730-5, 2007.001730-5, 2005.000531-1, 2010.005634-5, 2010.006155-9/0002.00.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL – GAI – PROPORÇÃO DE 80% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, DECRETO ESTADUAL 16.282/94 – MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS – EX NUNC – DIREITO ADQUIRIDO RESSALVADO – SERVIDORES ANTERIORES AO ADVENTO DA EC 19/98. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O incidente de inconstitucionalidade de nº 2007.001731-2/0001.00, declarou a inconstitucionalidade do art. 1º do Decre...
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Isonomia/Equivalência Salarial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR DA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. ATUALIZAÇÃO POR INTERMÉDIO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. CRÉDITO DE CARÁTER TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento de inépcia da inicial dos Embargos do Devedor por ausência de atribuição de valor da causa, a uma, porque tal circunstância não é suficiente para ensejar a inépcia da inicial; a duas, porque o Magistrado de origem sanou a irregularidade, não havendo irresignação, por parte do Apelante, quanto ao montante fixado e; a três, porque, em se tratando de Embargos parciais (hipótese dos autos), o valor da causa deve ser estipulado com espeque no proveito econômico perseguido, tal qual fixado pelo Juízo de primeiro grau. Precedentes do STJ.
II – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 4425/DF, declarou (i) a inconstitucionalidade da expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e (ii) a inconstitucionalidade parcial sem redução do texto da expressão "independentemente de sua natureza" para o fim de excluir as condenações advindas de relações jurídico-tributários. Por oportuno, explicite-se que ambas as expressões constam do §12 do art. 100, da Constituição Federal, o qual, em suma, reproduz o que dita o art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09.
III – O Pretório Excelso adotou como ratio decidendi, no que se refere à expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança", que a atualização monetária dos débitos fazendários segundo este índice viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5.º, XXII), na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão (traduzir a inflação do período).
IV – Outrossim, quanto à expressão "independentemente de sua natureza", que a utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios dos créditos oriundos de relações jurídico-tributários representa discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF, art. 5.º, caput).
V – Dito isto, importa explicitar que, segundo o Supremo Tribunal Federal, as custas judiciais possuem natureza jurídica de taxa e, por conseguinte, devem seguir o regime jurídico tributário. À luz do exposto, imperiosa a reforma da sentença para determinar que a atualização das custas judiciais seja realizada por intermédio da taxa SELIC na forma simples e sem qualquer cumulação com qualquer outro índice.
VI – Por fim, é certo que, no caso do feito em análise, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa do Juiz, obedecidos os parâmetros estipulados no §3.º do art. 20, do CPC. Tal fixação, doutra banda, abrange um aspecto subjetivo, tendo em conta que representa um juízo de valor efetuado pelo Magistrado dentro do caso concreto.
VII – No caso dos autos, verifico que a estipulação dos honorários de sucumbência devidos pela Apelante à Fazenda Pública pautou-se pelos critérios estabelecidos nos §§3.º e 4.º do art. 20, do CPC, inexistindo qualquer motivo apto a ensejar a diminuição do quantum, uma vez que consentâneo com os Princípios da Razoabilidade e da Vedação ao Enriquecimento Ilícito.
VIII – Para expurgar qualquer dúvida porventura remanescente, mesmo que, in casu, o Juiz não esteja vinculado aos percentuais mínimo e máximo expressos na legislação adjetiva civil (10% e 20%), tem-se que o valor arbitrado, a saber, R$14.000,00 (quatorze mil reais) representa menos de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa - R$146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) e, doutro modo, o percentual fixado no processo de conhecimento em favor do(s) patrono(s) da Apelante foi de 10% sobre o montante a ser restituído, que atualmente representa mais de R$600.000,00 (seiscentos mil reais). Tais circunstâncias endoprocessuais, por óbvio, ratificam a inocorrência de exorbitância da fixação dos honorários de sucumbência.
IX – Apelação parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR DA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. ATUALIZAÇÃO POR INTERMÉDIO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. CRÉDITO DE CARÁTER TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento de inépcia da inicial dos Embargos do Devedor por ausência de atribuição de valor da causa, a uma, porque tal circunstância não é suficiente para ensejar a inépcia da inicial; a...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VALORES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. Os servidores públicos reintegrados, em razão da anulação judicial do ato de exoneração, têm direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficaram afastados, compreendidos entre o ato de exoneração e sua reintegração. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VALORES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. Os servidores públicos reintegrados, em razão da anulação judicial do ato de exoneração, têm direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficaram afastados, compreendidos entre o ato de exoneração e sua reintegração. Sentença mantida.
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Responsabilidade Civil do Empregador
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SUPOSTA ARBITRARIEDADE DO AVALIADOR. NOVA SUBMISSÃO AO EXAME. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AVALIAÇÃO FÍSICA PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 3.498/2010. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS PELO JUÍZO DE PISO. ISENÇÃO ENQUANTO MANTIDA A CONDIÇÃO PESSOAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REGRAMENTO DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/1950.
1. O mandado de segurança é via destinada a proteção de direito líquido e certo que está a sofrer lesão ou ameaça a direito.
2. Em razão da comprovação do direito alegado demandar dilação probatória, o remédio constitucional eleito demonstra-se como via inadequada para a solução da controvérsia. Isso porque o direito à submissão a novo teste de aptidão física – TAF necessita da abertura de fase de instrução para a oitiva de testemunhas para se comprovar o rigor excessivo empregado pelo avaliador em detrimento do candidato por motivo de inimizades com o genitor falecido deste.
3. O teste de aptidão física em concurso público para preenchimento de cargos na carreira policial militar encontra previsão legal na Lei Estadual nº 3.498/2010, sendo autorizado à Administração Pública, no exercício de seu poder regulamentar, complementar a lei, por meio de portaria, para assegurar o seu fiel cumprimento. Resta, portanto, respeitado o princípio da estrita legalidade.
4. Uma vez deferida a justiça gratuita, o Juiz Sentenciante ainda assim condenará o beneficiado ao pagamento das custas, porém, este ficará isento de pagá-las, salvo se, no interregno de 5 (cinco) anos, puder arcar com a obrigação de pagar sem prejuízo próprio ou do sustento da família. Regramento do art. 12 da Lei nº 1.060/1950.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SUPOSTA ARBITRARIEDADE DO AVALIADOR. NOVA SUBMISSÃO AO EXAME. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AVALIAÇÃO FÍSICA PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 3.498/2010. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS PELO JUÍZO DE PISO. ISENÇÃO ENQUANTO MANTIDA A CONDIÇÃO PESSOAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REGRAMENTO DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/1950.
1. O mandado de segurança é via destinada a proteção de direito líquido e certo que está a sofrer lesão...
MANDADO DE SEGURANÇA – DESTITUIÇÃO DE CARGO - MUNICÍPIO DE FONTE BOA/AM - CARGO DE Presidente do FUMPAS (Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA .
1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não trouxe aos autos documentação adequada para análise da suposta violação ao seu direito, qual seja, o de permanecer no cargo de Presidente da FUMPAS do Município de Fonte Boa.
2. A deficiente comprovação dos fatos impede o exame da existência do alegado direito líquido e certo, o que impões a extinção do processo sem julgamento do mérito.
SEGURANÇA DENEGADA PELA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DESTITUIÇÃO DE CARGO - MUNICÍPIO DE FONTE BOA/AM - CARGO DE Presidente do FUMPAS (Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA .
1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não trouxe aos autos documentação adequada para análise da suposta violação ao seu direito, qual seja, o de permanecer no cargo de Presidente da FUMPAS do Município de Fonte Boa.
2. A deficiente comprovação dos fatos impede o exame da existência do alegado direito líquido e certo, o que impões a extinção do processo sem julgamento do mérito.
SEGURANÇA...
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – APELADA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – TESE DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AFASTADA - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa a ser ato vinculado.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...) (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 18.05.2011).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser desnecessária a citação dos demais concursados como litisconsortes necessários, porquanto os candidatos, mesmo aprovados, não titularizariam direito líquido e certo à nomeação (AgRg nos EDcl no Ag 1.344.291/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 1º/4/11).
- Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá observar a razoabilidade e a proporcionalidade da fixação da referida verba de modo a não aviltar o exercício da advocacia, mas, também, de modo a não impor demasiado ônus à parte vencida, remunerando condignamente o patrono da parte adversa. Verba honorária arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – APELADA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – TESE DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AFASTADA - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Adm...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA NA 6ª COLOCAÇÃO. CERTAME PREVIA 5 VAGAS. NÃO PREENCHIMENTO DE DUAS VAGAS. NECESSIDADE DE CHAMAR OS PRÓXIMOS CANDIDATOS COLOCADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NA 6ª COLOCAÇÃO PARA PREENCHER A VAGA REMANESCENTE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. É QUINQUENAL O PRAZO PARA PLEITEAR DIREITO SUBJETIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, a desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Prescreve em 5 anos a pretensão sobre direito subjetivo.
4.Precedentes STJ.
5.Recurso conhecido e não provido.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA NA 6ª COLOCAÇÃO. CERTAME PREVIA 5 VAGAS. NÃO PREENCHIMENTO DE DUAS VAGAS. NECESSIDADE DE CHAMAR OS PRÓXIMOS CANDIDATOS COLOCADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NA 6ª COLOCAÇÃO PARA PREENCHER A VAGA REMANESCENTE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. É QUINQUENAL O PRAZO PARA PLEITEAR DIREITO SUBJETIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, a desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. JUSTA POSSE BASEADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NA VIA JUDICIAL PRÓPRIA. PRECEDENTES DO STJ. INADMISSIBILIDADE DE AVIAMENTO DE POSSESSORIA ANTES DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO OU DE ANÁLISE POR VIA TRANSVERSA. SENTENÇA ACERTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE INJUSTA OU DE TURBAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. SENTENÇA RATIFICADA.
- O STJ já firmou entendimento no sentido de que a posse fundada em compromisso de compra e venda é justa, daí porque não se pode falar em posse injusta ou direito a retomada da posse pelo promitente vendedor até o desfazimento do contrato na via judicial;
- É pacífica a jurisprudência no âmbito da Corte Cidadã de que a cláusula resolutiva expressa contratual, não se opera de pleno direito quando do inadimplemento, face ao princípio da boa fé, o que determina a obrigatoriedade de ajuizamento de ação própria de rescisão contratual a proporcionar a parte o contraditório e ampla defesa e a análise pelo Estado Juiz.
- Inexistindo prova do esbulho ou da precariedade da posse não pode prosperar a reintegração de posse proposta;
- Recurso conhecido e impróvido;
- Sentença ratificada.
Da análise dos autos e de tudo o que deles consta, entendo que não podem prosperar os argumentos trazidos pelo Apelante, uma vez que desguarnecidos de razões de fato e de direito a ampara-los.
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DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. JUSTA POSSE BASEADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NA VIA JUDICIAL PRÓPRIA. PRECEDENTES DO STJ. INADMISSIBILIDADE DE AVIAMENTO DE POSSESSORIA ANTES DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO OU DE ANÁLISE POR VIA TRANSVERSA. SENTENÇA ACERTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE INJUSTA OU DE TURBAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. SENTENÇA RATIFICADA.
- O STJ já firmou entendimento no sentido de que a posse fundada em compromisso de compra e venda é justa, daí porque não s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMIANR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET - VÍCIO SANÁVEL - MANIFESTAÇÃO EM GRAU DE RECURSO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A MENOR – ENTENDIMENTO STJ - ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO MORAL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A intervenção do Ministério Público em segundo grau de jurisdição, sem argüir nulidade nem prejuízo, supre a falta de intervenção do Parquet na primeira instância, não acarretando a nulidade do processo.
- A responsabilidade dos entes de direito público participantes da administração direta ou indireta é objetiva, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da CF/88. Cuidando-se de responsabilidade objetiva, cumpre ao lesado comprovar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo a aferição de culpa na ação ou omissão.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá observar a razoabilidade e a proporcionalidade da fixação da referida verba de modo a não aviltar o exercício da advocacia, mas, também, de modo a não impor demasiado ônus à parte vencida, remunerando condignamente o patrono da parte adversa.
- Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, inclusive sobre o valor dos danos morais. Enunciado 54 da Súmula do STJ.
- A correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral. Enunciado 362 da Súmula do STJ.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMIANR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET - VÍCIO SANÁVEL - MANIFESTAÇÃO EM GRAU DE RECURSO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A MENOR – ENTENDIMENTO STJ - ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O candidato aprovado em concurso público para a formação de cadastro reserva possui mera expectativa à nomeação, somente passa a possuir referido direito caso haja a comprovação do surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso público.
2. O candidato não aponta nenhuma irregularidade ou excepcionalidade capaz de convolar a mera expectativa em direito subjetivo à nomeação, limitando-se tão somente a alegar a existência de contratações temporárias realizadas pela apelada, sendo necessário que comprove, de forma efetiva, a existência de cargos vagos e a contratação ilegal de servidores temporários em quantitativo suficiente para a nomeação, o que não ocorreu no presente caso.
3. Não há nos autos elementos que comprovem a preterição do direito à nomeação, não se demonstrando que foram contratados profissionais temporariamente em quantitativo suficiente para alcançar a classificação obtida pelo apelante.
4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O candidato aprovado em concurso público para a formação de cadastro reserva possui mera expectativa à nomeação, somente passa a possuir referido direito caso haja a comprovação do surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso público.
2. O candidato não aponta nenhuma irregularidade ou excepcionalidade capaz de convolar a me...
Data do Julgamento:23/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – NOTÍCIA-CRIME – RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NA DELEGACIA – ABUSO DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE AGIR ARDILOSO DO DENUNCIANTE – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A mera apresentação de notícia-crime perante a autoridade policial competente, com a respectiva indicação do acusado, constitui exercício regular de direito não sujeitando, o denunciante, à responsabilização por eventuais danos materiais e morais.
2. Há que se ressaltar o fato de que se restar evidenciado o comportamento doloso ou culposo do denunciante, consubstanciado na imputação notória de crime não praticado pelo acusado, o dever de reparar é medida que se impõe.
3.Não se pode atribuir qualquer responsabilidade por danos morais à Apelante, a considerar que sua conduta cingiu-se apenas em comunicar à autoridade policial a existência de fraude pelo não pagamento de dívida, a fim de que esta, encontrando tipificação correspondente no Código Penal, desse início ao procedimento criminal cabível.
4.Como não restaram comprovadas as alegações do Recorrido, seja com relação à conduta leviana da Apelante, seja quanto ao comportamento truculento e constrangedor da Autoridade Policial, é possível afirmar que nos termos do artigo 333, I do CPC, ele não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, motivo pelo qual a pretensão não comporta guarida.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – NOTÍCIA-CRIME – RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NA DELEGACIA – ABUSO DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE AGIR ARDILOSO DO DENUNCIANTE – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A mera apresentação de notícia-crime perante a autoridade policial competente, com a respectiva indicação do acusado, constitui exercício regular de direito não sujeitando, o denunciante, à responsabilização por eventuais danos materiais e morais.
2. Há que se ressaltar o fato de que se restar evidenciado o comportamento doloso ou culposo do denunciante, consubstanci...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AÇÃO RESCISÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO "QUINTOS". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO DO REGIME DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROCEDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA POR OFENSA A DISPOSIÇÃO DE LEI. SEGURANÇA DENEGADA.
- Pretendendo o autor do mandamus ter assegurada a aplicação de regime jurídico ultrapassado e desta forma concedido a segurança o acórdão rescindendo, violou o decisum atacado disposição legal do art. 5º, XXXVI por inexistir direito adquirido a regime jurídico, destoando da interpretação que lhe emprestou a Suprema Corte em inúmeros julgados. Situação que se enquadra no rol de hipóteses autorizadoras da ação rescisória, especificamente inciso V do art. 485, CPC.
- Havendo pedido de rejulgamento da causa e presentes condições suficientes a autorizar a desconstituição da coisa julgada, a análise do mérito da questão traz a tona questão sobre aplicação de regime jurídico face a alteração da forma de atualização de proventos de aposentadoria percebidos sob a forma de vantagem pessoal, vez que novel legislação (lei nº 2.531/99) determinou a aplicação exclusiva do regime de revisão geral de remuneração dos servidores públicos estaduais a partir de sua entrada em vigor.
- Precedentes do STF e STJ confirmando a tese de que não há direito adquirido a regime jurídico pretérito, devendo ser aplicado à hipótese o regime atual vigente para atualizar o benefício incorporado em seu patrimônio, este sim protegido pelo instituto do direito adquirido.
- Ação Rescisória procedente, desconstituindo a coisa julgada e rejulgando a causa principal para denegar a segurança pretendida.
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AÇÃO RESCISÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO "QUINTOS". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO DO REGIME DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROCEDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA POR OFENSA A DISPOSIÇÃO DE LEI. SEGURANÇA DENEGADA.
- Pretendendo o autor do mandamus ter assegurada a aplicação de regime jurídico ultrapassado e desta forma concedido a segurança o acórdão rescindendo, violou o decisum atacado disposição legal do art. 5º, XXXVI por inexistir direito adquirido a regime jurídic...
Data do Julgamento:21/01/2014
Data da Publicação:29/01/2014
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA – DANO MATERIAL - ATO ILÍCITO - NÃO OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL - MERO COMUNICADO DO SERASA QUE NÃO COMPROVA A EFETIVA INSCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora para a procedência da demanda, demonstrar as circunstâncias básicas e essenciais a que se lhe reconheça o direito postulado, já que se trata de fato constitutivo de seu direito.
- Não ficou constatada a ocorrência de dano moral, eis que a autora apenas foi comunicada pelo SERASA, não tendo chegado a haver a inclusão de seu nome no cadastro do referido órgão de proteção ao crédito. Assim sendo, não houve constrangimento passível de reparação pecuniária.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA – DANO MATERIAL - ATO ILÍCITO - NÃO OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL - MERO COMUNICADO DO SERASA QUE NÃO COMPROVA A EFETIVA INSCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora para a procedência da demanda, demonstrar as circunstâncias básicas e essenciais a que se lhe reconheça o direito postulado, já que se trata de fato co...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Despejo para Uso Próprio
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - MESTRADO – LICENÇA REMUNERADA – VEDAÇÃO DA LEI N.º 1.778/1987 – EXIGÊNCIA LEGAL DE ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O impetrante ajuizou o presente mandamus com o objetivo de cursar o Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade do Estado do Amazonas.
2. Nessa esteira, impende ressaltar que o mandado de segurança é remédio constitucional que visa resguardar direito líquido e certo violado por ato ou omissão de autoridade pertencente ao poder público, sendo que a certeza e a liquidez do direito demandam a comprovação cabal do fato alegado no momento da impetração, mediante prova pré-constituída, de modo que, sobre o fato, não paire controvérsias.
3. Desse modo, a Lei Estadual n.º 1.778/1987 (Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas), no que tange a concessão de licença aos integrantes do grupo que estão em estágio probatório, faz vedação nos termos do parágrafo primeiro do art. 101, motivo pelo qual, não há que se falar em violação ao direito líquido e certo.
4. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - MESTRADO – LICENÇA REMUNERADA – VEDAÇÃO DA LEI N.º 1.778/1987 – EXIGÊNCIA LEGAL DE ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O impetrante ajuizou o presente mandamus com o objetivo de cursar o Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade do Estado do Amazonas.
2. Nessa esteira, impende ressaltar que o mandado de segurança é remédio constitucional que visa resguardar direito líquido e certo violado por ato ou omissão de autorida...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CABO DA POLÍCIA MILITAR – PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – AUSÊNCIA DOCUMENTO PROBANTE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NO RITO DO MANDAMUS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se vislumbra violação a direito líquido e certo por prática de ato ilegal ou abusivo pela Administração, quando a postura da autoridade impetrada se da em estrita obediência a Lei nº 3.484/2010, que exige, para a promoção por tempo de serviço, o preenchimento de várias condições, dentre elas a conclusão com aproveitamento do treinamento específico.
- Para a concessão da ordem mandamental é imprescindível que o direito seja comprovado de imediato, sem a necessidade de dilação probatória, que não é própria do rito célere do mandamus.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CABO DA POLÍCIA MILITAR – PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – AUSÊNCIA DOCUMENTO PROBANTE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NO RITO DO MANDAMUS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se vislumbra violação a direito líquido e certo por prática de ato ilegal ou abusivo pela Administração, quando a postura da autoridade impetrada se da em estrita obediência a Lei nº 3.484/2010, que exige, para a promoção por tempo de serviço, o preenchimento de várias condições...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA – ATO NORMATIVO REGULAMENTADOR:
- Inexiste direito líquido e certo a amparar a pretensão do outrora impetrante quando o direito alegado decorre de interpretação errônea acerca das regras regimentais.
- A edição de novel regulamento importa, via de regra, na revogação tácita da regra anterior, não podendo co-existir dois atos normativos regulamentando a mesma lei.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA – ATO NORMATIVO REGULAMENTADOR:
- Inexiste direito líquido e certo a amparar a pretensão do outrora impetrante quando o direito alegado decorre de interpretação errônea acerca das regras regimentais.
- A edição de novel regulamento importa, via de regra, na revogação tácita da regra anterior, não podendo co-existir dois atos normativos regulamentando a mesma lei.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. QUESTÃO FÁTICA INCONTROVERSA. ANÁLISE DA MATÉRIA DE DIREITO LASTREADA POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. RECURSO IMPROVIDO.
I Na doutrina do processualista baiano Fredie Didier Jr., o julgamento antecipado da lide é uma decisão de mérito, fundada em cognição exauriente, proferida após a fase de saneamento do processo, em que o Magistrado reconhece a desnecessidade de produção de mais provas em audiência de instrução e julgamento (provas orais, perícia, inspeção judicial, etc).
II Trata-se, portanto, de uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridades da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo.
III É certo, ademais, que o julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao Magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias.
IV Isso porque que vige no ordenamento jurídico pátrio o denominado sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, conforme preceituam os arts. 130 e 131, do CPC, do qual deflui que, em regra, não cabe compelir o Magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos. Isso porque o Juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. Precedentes do STJ.
V In casu, verifico que, apesar de a matéria ser de fato e de direito, a questão fática primordial, a saber, a existência do acidente de trânsito que resultou na morte de MARCELO PEREIRA DA SILVA é incontroversa.
VI – No mais, os documentos colacionados pelos Agravados no momento do ajuizamento da Ação Indenizatória são suficientes para que a matéria de direito seja efetivamente analisada, mormente quanto à presença dos pressupostos indispensáveis para a caracterização da responsabilidade civil.
VII – Ora, a Agravante sequer contradita os documentos trazidos pelos Agravados, limitando-se a insinuar a ausência de higidez dos documentos colacionados ao feito e a requerer a realização de perícia para apurar os fatos. Quanto a este último pleito, ressalto, por oportuno, que, diferentemente do alegado na minuta recursal, não há na contestação apresentada pela Agravante qualquer pedido expresso de produção de prova pericial.
VIII – Indubitável, em última ratio, que caberia à Agravante demonstrar a inexistência de lastro probatório suficiente a ensejar a antecipação da prestação jurisprudencial ou, ainda, a indispensabilidade de outras provas, o que, conforme exaustivamente demonstrado, não ocorreu no caso em comento. .
IX - Agravo de Instrumento não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. QUESTÃO FÁTICA INCONTROVERSA. ANÁLISE DA MATÉRIA DE DIREITO LASTREADA POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. RECURSO IMPROVIDO.
I Na doutrina do processualista baiano Fredie Didier Jr., o julgamento antecipado da lide é uma decisão de mérito, fundada em cognição exauriente, proferida após a fase de saneamento do process...
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:21/10/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral