DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. PRÓTESE DE INTESTINO. CÂNCER. NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 4. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão de procedimento cirúrgico para moléstia (obstrução do intestino - câncer do reto) que deteriora e compromete a qualidade de vida do paciente. 5. Remessa necessária desprovida.
Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. PRÓTESE DE INTESTINO. CÂNCER. NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A saúde é direito fundamental pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE VIGÊNCIA À ÉPOCA DO SINISTRO. BOA-FÉ OBJETIVA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR PROVOCADA POR DOENÇA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O enunciado nº 2 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) preconiza que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se a conjectura fática gerar legítima expectativa no consumidor de que o contrato de seguro de vida coletivo militar foi prorrogado por tempo indeterminado, há de se considerar a avença vigente ao tempo do sinistro, prestigiada a boa-fé objetiva. Outrossim, consoante a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal, caso constatado que a incapacidade teve origem durante a vigência do contrato de seguro, é possível a extensão de seus efeitos de forma a contemplar o segurado com o prêmio, independentemente do termo final da apólice, observadas as peculiaridades do caso concreto. 3. Comprovada a incapacidade definitiva do apelado para o Serviço Militar, faz jus à cobertura securitária prevista na apólice. Precedentes deste eg. TJDFT. 4. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE VIGÊNCIA À ÉPOCA DO SINISTRO. BOA-FÉ OBJETIVA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR PROVOCADA POR DOENÇA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O enunciado nº 2 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) preconiza que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então,...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A medicação foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 4. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e improvidos.
Ementa
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para sere...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA QUE MODIFIQUE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. 1. A parte agravante somente repisou em sede de agravo interno os argumentos colacionados na sua apelação cível. Não houve apresentação de elementos que alterassem a situação vislumbrada e, assim, pudessem obstar a constatação da negativa de seguimento de sua pretensão. 2. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. 3. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 4. Quando a medicação é prescrita por profissional habilitado, impõe-se a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA QUE MODIFIQUE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. 1. A parte agravante somente repisou em sede de agravo interno os argumentos colacionados na sua apelação cível. Não houve apresentação de elementos que alterassem a situação vislumbrada e, assim, pudessem obstar a constatação da negativa de seguimento de sua pretensão. 2. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exerc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. DOENÇA LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL RECONHECIDA. COBERTURA DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. 1. Revelando-se desnecessária a produção da prova pericial, na medida em que para a solução da controvérsia basta a análise dos documentos juntados aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa. Agravo retido conhecido e não provido. 2. Nos contratos de seguro de vida, a relação jurídica mantida entre as partes sujeita-se ao regramento protetivo do Código de Defesa do Consumidor, por se enquadrarem seguradora e segurada, respectivamente, nas condições descritas nos artigos 2º e 3º daquele estatuto, pois a primeira figura como fornecedora de serviços securitários e a segunda como destinatária final das coberturas contratadas. 3. Conforme iterativos precedentes deste e. TJDFT e do c. STJ, os microtraumas repetitivos, decorrentes de atividade laboral a serviço da empresa, incluem-se no conceito de acidente de trabalho, quando provocam lesão que causa incapacidade laborativa, razão pela qual se justifica a indenização securitária. 4. A cláusula contratual que estipula a distinção entre invalidez permanente total e parcial revela-se abusiva, à luz do CDC, sendo descabido o pleito de limitação do valor da indenização aos patamares previstos nas tabelas constantes dos contratos de seguro. 5. Agravo Retido conhecido e não provido. Apelações conhecidas, não provida a da ré e provida a da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. DOENÇA LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL RECONHECIDA. COBERTURA DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. 1. Revelando-se desnecessária a produção da prova pericial, na medida em que para a solução da controvérsia basta a análise dos documentos juntados aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa. Agravo retido conhecido e não provido. 2. Nos contratos de seguro de vida, a re...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVOS RETIDOS. COISA JULGADA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. MORTE DO ADQUIRENTE. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DA COTA CONSORCIAL PELA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE CARTA DE CRÉDITO AS AUTORAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS MANTIDOS. APELAÇÕES DAS RÉS DESPROVIDAS. No caso dos autos, os agravos retidos interpostos já foram objeto de análise pela 2ª Turma desta e. corte do TJDFT, estando acobertados pelo manto da coisa julgada, e sendo, portanto, impassíveis de reanálise. Não prospera a preliminar de impossibilidade jurídica quando os argumentos se baseiam em mero erro material superável, e não em relação jurídica de direito material inaptas a desafiar a prestação da jurisdição. A inépcia da inicial deve ser reconhecida quando verificada a confusão, incoerência ou faltarem os requisitos exigidos pela Lei. No caso sob análise, por sua vez, a recorrente alega a impossibilidade de defender-se dos pedidos formulados, fundamento que não procede, ante ao seu papel de contratada no negócio jurídico entabulado, que a torna corresponsável. Não evidenciada nos autos a circunstância de que o de cujus detinha prévio conhecimento acerca da doença que o vitimara, não há que se cogitar da negativa de cobertura securitária por doença preexistente. Efetivada a liquidação da cota consorcial mediante o pagamento da indenização referente ao seguro de vida, deve ser assegurada a expedição imediata da carta de crédito ou pagamento em dinheiro, sem a necessidade de espera do término do grupo de consorciados ou a contemplação mediante sorteio. A despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00, foram adequadamente distribuídos considerando a sucumbência de cada parte, a complexidade da causa, a prestação do serviço dos advogados e a duração do processo, de forma que não merece qualquer alteração.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVOS RETIDOS. COISA JULGADA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. MORTE DO ADQUIRENTE. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DA COTA CONSORCIAL PELA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE CARTA DE CRÉDITO AS AUTORAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS MANTIDOS. APELAÇÕES DAS RÉS DESPROVIDAS. No caso dos autos, os agravos retidos interpostos já foram objeto de análise pela 2ª Turma desta e. co...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GRAVE (PSORÍASE). MEDICAMENTO. ALTO CUSTO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. FÁRMACO NÃO COMPREENDIDO NO PROTOCOLO CLÍNICO DE DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (Lei N. 8.080/90). IRRELEVÂNCIA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE COMO INERENTE AO DIREITO À VIDA. MEDICAMENTO LICENCIADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA QUE SE CONFORMA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 2. O cidadão que, acometido de enfermidade cujo tratamento reclama o uso diário de medicamentos de alto custo, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com seu fornecimento pelo Poder Público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. O direito à saúde, como expressão eloquente dos direitos e garantias individuais, consubstanciando predicado inerente ao direito à vida, prepondera sobre as regulações e deficiências estatais, determinando que, na exata dicção da prescrição constitucional, deve ser preponderante na interpretação das disposições insertas na Lei nº 8.080/90, resultando que, conquanto não discriminado o fármaco no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, mas se tratando de medicamento licenciado e comercializado regularmente no país, deve ser assegurado seu fornecimento se prescrito pelo médico assistente como mais indicado para o tratamento da enfermidade que acomete a cidadã, notadamente quando o médico que o prescrevera integra os serviços públicos de saúde. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GRAVE (PSORÍASE). MEDICAMENTO. ALTO CUSTO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. FÁRMACO NÃO COMPREENDIDO NO PROTOCOLO CLÍNICO DE DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (Lei N. 8.080/90). IRRELEVÂNCIA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE COMO INERENTE AO DIREITO À VIDA. MEDICAMENTO LICENCIADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA QUE SE CONFORMA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL. 1. A transcendência do direito à saú...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE. CRIANÇA PORTADORA DE MALFORMAÇÃO DE DANDY-WALKER E COMPROMETIMENTO NEUROLÓGICO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). PRESCRIÇÃO MÉDICA. INDICAÇÃO MAIS ADEQUADA, AO INVÉS DE MANUTENÇÃO EM LEITO DE UTI. SUPORTE DE VENTILAÇÃO E MONITORIZAÇÃO CONSTANTES. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 963/2013. PREVISÃO. CONDIÇÕES. ELISÃO DO FOMENTO. PONDERAÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO MÉDICA. MÉDICOS INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ASSEGURAÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. RESTRIÇÃO PROVENIENTE DE ATO NORMATIVO SUBALTERNO. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE COMO INERENTE AO DIREITO À VIDA. CUSTOS. SUPORTE. VIABILIZAÇÃO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À criança acometida de grave enfermidade congênita - síndrome de dandy walker com sequela neurológica -, que determina que seja mantida em tratamento intensivo permanente (UTI), afigurando-se mais conveniente, segundo os médicos públicos que a assistem, que seja mantida em ambiente de internação domiciliar, não usufruindo, contudo, de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com tratamento domiciliar a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. O tratamento em ambiente domiciliar não é estranho às práticas fomentados no ambiente do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo, ao invés, fomentado nos moldes da Portaria nº 963/2013 do Ministério da Saúde, de sorte que, afigurando-se mais adequado às condições pessoais e clínicas de paciente que necessita de suporte respiratório e monitorização permanentes para preservação da vida, não se afigurando conveniente, inclusive sob o prisma do aspecto psicológico, que permaneça internada em leito de tratamento intensivo em ambiente hospitalar indefinidamente, deve-lhe ser fomentado, conquanto a gravidade das manifestações da enfermidade que a afligem extrapolem os parâmetros definidos pelo ato regulatório. 4. A exata dicção da preceituação constitucional que consagra o direito à saúde como obrigação do estado e expressão máxima dos direitos sociais resguardados enseja que, derivando de prescrição médica e estando compreendida nas coberturas oferecidas pelo sistema público de saúde, a indicação de que o tratamento deve ser ministrado à paciente em ambiente doméstico - home care -, pois mais adequado às condições que apresenta, deve ser privilegiada, não se afigurando conforme o objetivado que o fomento do tratamento seja pautado pelo seu custo ou regulação normativa restritiva, porquanto deve preponderar o direito assegurado, devendo ser-lhe assegurada materialização mediante os instrumentos disponibilizados pelo sistema de atendimento. 5. Qualificando-se o direito à saúde como inalienável e expressão máxima dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal, sobrepuja as limitações financeiras que permeiam a ação estatal, que não podem elidir sua efetivação, à medida em que ao estado, estando jungido à obrigação de conferir real efetividade a essas prerrogativas básicas derivadas da cidadania, de forma a permitir aos cidadãos em geral, e mais especificamente aos carentes, o adimplemento da obrigação de lhes resguardar o direito à saúde, compete viabilizar seu implemento, valendo-se, para tanto, dos instrumentos de que dispõe. 6. Ostentando a obrigação gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito à cidadã padecente de grave enfermidade, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 7. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico domiciliar a cidadã carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 8. Remessa necessária e apelo conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE. CRIANÇA PORTADORA DE MALFORMAÇÃO DE DANDY-WALKER E COMPROMETIMENTO NEUROLÓGICO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). PRESCRIÇÃO MÉDICA. INDICAÇÃO MAIS ADEQUADA, AO INVÉS DE MANUTENÇÃO EM LEITO DE UTI. SUPORTE DE VENTILAÇÃO E MONITORIZAÇÃO CONSTANTES. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 963/2013. PREVISÃO. CONDIÇÕES. ELISÃO DO FOMENTO. PONDERAÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO MÉDICA. MÉDICOS INTEGRANTES...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPROVADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM FIXADO COM BASE NO GRAU DE INCAPACIDADE GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Nos casos de seguro em grupo, a prescrição é ânua e a contagem do lapso prescricional se inicia na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Na hipótese dos autos, esta se deu a partir da inspeção de saúde na qual se constatou ser o autor apto para o Serviço Ativo da Marinha, com restrições por tempo indeterminado para determinadas atividades. 2. Concluindo o laudo pericial pela redução de 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade física funcional dos membros inferiores do autor, escorreita a sentença que, à míngua de previsão específica na tabela do seguro, aplicou o percentual de incapacidade geral aferido pelo perito do juízo sobre o valor total segurado para a hipótese de invalidez permanente. 3. Tratando-se de correção monetária incidente sobre o valor da indenização por invalidez permanente devida por força de contrato de seguro de vida em grupo, a correção deve incidir a partir da data em que se reconheceu a incapacidade definitiva, e os juros de mora devem incidir a partir da citação. 4. Recurso não provido. Sentença confirmada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPROVADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM FIXADO COM BASE NO GRAU DE INCAPACIDADE GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Nos casos de seguro em grupo, a prescrição é ânua e a contagem do lapso prescricional se inicia na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Na hipótese dos autos, esta se deu a partir da inspeção de saúde na qual se constatou ser o autor apto para o Serviço Ativo da Marinha, com restrições por tempo inde...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LINFOPROLIFERATIVA MALIGNA ORBITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DANOS MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO NÃO CONFIGURADO. PODER GERAL DE CAUTELA. 1. À operadora de planos de saúde incumbe proporcionar ao consumidor, parte mais frágil e vulnerável da relação contratual, o adequado tratamento necessário à cura de sua enfermidade, sendo inaceitável a negativa de autorização do procedimento sob a alegação de ausência de cobertura pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde, o qual é meramente exemplificativo. 2. Conquanto o simples inadimplemento contratual não renda ensejo à indenização por danos morais, quando dele resulta violação ou agravamento da interferência indevida na esfera da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da vítima, deve haver a compensação pecuniária postulada. 3. Observados os princípios da proporcionalidade, exemplaridade e capacidade econômica do causador do evento danoso, deve ser mantido o valor arbitrado a titulo de danos morais. 4. Não se reduz o valor das astreintes quando os argumentos recursais não se prestam a elidir a formação do convencimento do culto Juízo do conhecimento original. 5. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LINFOPROLIFERATIVA MALIGNA ORBITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DANOS MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO NÃO CONFIGURADO. PODER GERAL DE CAUTELA. 1. À operadora de planos de saúde incumbe proporcionar ao consumidor, parte mais frágil e vulnerável da relação contratual, o adequado tratamento necessário à cura de sua enfermidade, sendo inaceitável a negativa de autorização do pr...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ADENOAMIGDALECTOMIA. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. À operadora de planos de saúde incumbe proporcionar ao consumidor, parte mais frágil e vulnerável da relação contratual, o adequado tratamento necessário à cura de sua enfermidade, sendo inaceitável a negativa de autorização do procedimento sob a alegação de ausência de cobertura pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde, o qual é meramente exemplificativo. 2. Reputa-se abusiva a cláusula contratual que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, § 1º, inciso II, do CDC, qual seja, garantir ao segurado o normal uso dos serviços contratados, caso venha a deles necessitar. 3. Conquanto o simples inadimplemento contratual não renda ensejo à indenização por danos morais, quando dele resulta violação ou agravamento da interferência indevida na esfera da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da vítima, deve haver a compensação pecuniária postulada. 4. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto, representando um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 5. Devem ser mantidos os honorários advocatícios cujo montante, embora arbitrados em percentual - a incidir apenas sobre a parte condenatória da sentença que resolve tanto obrigação de fazer como indenização por danos morais -, revela-se condizente com a natureza e complexidade da causa e com o zelo dos patronos da parte vencedora. 6. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ADENOAMIGDALECTOMIA. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. À operadora de planos de saúde incumbe proporcionar ao consumidor, parte mais frágil e vulnerável da relação contratual, o adequado tratamento necessário à cura de sua enfermidade, sendo inaceitável a negativa de autorização do procedimento sob...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. I. O espólio tem legitimidade ativa ad causam para postular a reparação dos danos materiais, bem como a compensação dos danos morais experimentados em vida pelo de cujus. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II. Constatada a existência de omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos para apreciar a questão de ordem pública suscitada em sede de contrarrazões acerca da legitimidade ativa do espólio para postular a reparação dos danos sofridos pelo de cujus em vida, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes. III. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. I. O espólio tem legitimidade ativa ad causam para postular a reparação dos danos materiais, bem como a compensação dos danos morais experimentados em vida pelo de cujus. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II. Constatada a existência de omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos para apreciar a questão de ordem pública suscitada em sede de contrarrazões acerca da legitimidade ativa do espólio para postular a reparação dos danos sofridos pelo de cujus em vida, sem, contud...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PRÓTESE DE QUADRIL (ARTROPLASTIA TOTAL). DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A saúde revela-se direito fundamental previsto no texto constitucional. Não obstante possuir como modelo textual a catalogação de direito social previsto no artigo 6º e concretizado na ordem social mediante o artigo 196 por políticas sociais e econômicas de sua universalização, o seu conteúdo essencial apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. 2. O texto constitucional elevou o direito à saúde à categoria de direito público subjetivo de todo o ser humano, que se relaciona a valores constitucionais importantes e presentes na Constituição, como a dignidade da pessoa humana e o direito à vida. 3. Há o dever do Estado - em todos os níveis - de proteger e promover o direito à saúde de forma eficaz, organizada, planejada e eficiente para atender toda a população, tanto no plano preventivo como no plano curativo. 4. Remessa Oficial conhecida e desprovida para manter a sentença de primeiro grau.
Ementa
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PRÓTESE DE QUADRIL (ARTROPLASTIA TOTAL). DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A saúde revela-se direito fundamental previsto no texto constitucional. Não obstante possuir como modelo textual a catalogação de direito social previsto no artigo 6º e concretizado na ordem social mediante o artigo 196 por políticas sociais e econômicas de sua universalização, o seu conteúdo essencial apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao po...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA E LIMITAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. COBRANÇA DA MULTA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL. VIA ADEQUADA. ASSINATURA DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E INFORMADO PARA TRATAMENTO. NECESSIDADE. APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCENTRADO DE FATOR IX RECOMBINANTE. CRIANÇA COM HEMOFILIA B SEVERA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NO ÂMBITO RECURSAL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. APELO DESPROVIDO. APELAÇÃO DE LUCAS DE GOIS POINCARÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. ARTIGO 20, §§ 3º e 4º DO CPC. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Considerando o Juízo de origem que a prova produzida nos autos seria suficiente para comprovar o direito discutido entre as partes, não há que se falar em cerceamento de defesa. 3. As astreintes consistem em instrumento jurídico hábil para compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, conforme disposto no artigo 461, § 5º do CPC/1973. O seu valor não pode ser irrisório ao ponto de ser mais vantajosa a desobediência, sob pena de restar inexequível em um dado momento. Além do mais, é possível que o julgador imponha um limite máximo para as multas diárias, de acordo com a sua apreciação equitativa, com o fim de atender aos ditames dos postulados normativos da razoabilidade e da proporcionalidade. A sua execução deve ser realizada na fase de cumprimento de sentença, visto ser o procedimento apropriado para o cálculo do valor e da implementação da multa até então fixada. 4. O termo de consentimento livre e informado se perfaz como ato administrativo necessário para a continuidade do tratamento médico do apelante, sobretudo no que diz respeito à sua segurança, visto que realizado perante a Administração Pública. Caso haja vício na formação do ato administrativo, deverá o apelante questionar em feito próprio a nulidade de referido termo perante a continuidade de seu tratamento. 5. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 6. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 7. O medicamento CONCENTRADO DE FATOR IX RECOMBINANTEfoi prescrito por profissional habilitado, impondo-se a necessidade de compelir o Distrito Federal a fornecê-lo conforme indicado em relatório médico. 8. A falta da padronização do medicamento não é motivo para negativa de seu fornecimento, desde que suficientemente demonstrada sua indispensabilidade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ao aprovar e registrar medicamentos, indica sua correspondência com determinados quadros patológicos, o que não significa que só possam ser prescritas e usadas de acordo com a definição oficial de suas indicações pela agência responsável. (TJDFT, Acórdão n.914776, 20150110104318APO, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 29/01/2016. Pág.: 278). 9. Tutela antecipada concedida no âmbito recursal diante da gravidade da medida. 10. Agravos retidos e apelações interpostos pelas partes conhecidos. Negado provimento aos agravos retidos, à apelação do Distrito Federal e à remessa necessária. Apelação de Lucas de Góis Poincaré provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA E LIMITAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. COBRANÇA DA MULTA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL. VIA ADEQUADA. ASSINATURA DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E INFORMADO PARA TRATAMENTO. NECESSIDADE. APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCENTRAD...
DIREITO CIVIL - SUCESSÕES - TESTAMENTO - IMÓVEL DEIXADO A LEGATÁRIOS - AUSÊNCIA DE HERDEIROS - VENDA DO BEM EM VIDA - NÃO SUBSTITUIÇÃO DO LEGADO A TEMPO - CADUCIDADE - PRETENDIDA COMPROVAÇÃO DA VONTADE DA FALECIDA POR MEIO DE PROVA ORAL - IMPOSSIBILIDADE - FORMALIDADE PREVISTA EM LEI - RECURSO DESPROVIDO. 1.Mostra-se possível a discussão encetada nos autos da ação de inventário quanto à caducidade do testamento, vez que o imóvel objeto da declaração de vontade não mais integrava o rol de bens deixados pela falecida, pois alienado em vida a terceiros. 2.A alegação de que não houve tempo hábil para que a testadora substituísse o bem e que o fato pode ser provado pela oitiva do testamenteiro/inventariante, não se sobrepõe aos requisitos formais exigidos pelo legislador. 3.Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL - SUCESSÕES - TESTAMENTO - IMÓVEL DEIXADO A LEGATÁRIOS - AUSÊNCIA DE HERDEIROS - VENDA DO BEM EM VIDA - NÃO SUBSTITUIÇÃO DO LEGADO A TEMPO - CADUCIDADE - PRETENDIDA COMPROVAÇÃO DA VONTADE DA FALECIDA POR MEIO DE PROVA ORAL - IMPOSSIBILIDADE - FORMALIDADE PREVISTA EM LEI - RECURSO DESPROVIDO. 1.Mostra-se possível a discussão encetada nos autos da ação de inventário quanto à caducidade do testamento, vez que o imóvel objeto da declaração de vontade não mais integrava o rol de bens deixados pela falecida, pois alienado em vida a terceiros. 2.A alegação de que não houve tempo hábil p...
ALVARÁ JUDICIAL. VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO TITULAR. COMPANHEIRA HABILITADA PERANTE O INSS. VALOR DEVIDO AO DEPENDENTE. EXCLUSÃO DOS SUCESSORES. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A Lei nº 6.858/80 e a Lei nº 8.213/91 estabeleceram graduação entre eventuais beneficiários dos valores não recebidos em vida pelo titular, fixando preponderância daqueles habilitados como dependentes perante a Previdência Social, em detrimento daqueles elencados a título de sucessão. 2 - Comprovado que a companheira de falecido - não incluída por este como sua dependente -, conseguiu atender aos pressupostos legais e administrativos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e adotados pelo INSS, há que se reconhecer que os valores depositados em conta do FGTS e outras verbas, são devidos a esta, e não aos filhos maiores e capazes. 3 - Deu-se provimento ao recurso, para julgar improcedente a pretensão exordial.
Ementa
ALVARÁ JUDICIAL. VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO TITULAR. COMPANHEIRA HABILITADA PERANTE O INSS. VALOR DEVIDO AO DEPENDENTE. EXCLUSÃO DOS SUCESSORES. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A Lei nº 6.858/80 e a Lei nº 8.213/91 estabeleceram graduação entre eventuais beneficiários dos valores não recebidos em vida pelo titular, fixando preponderância daqueles habilitados como dependentes perante a Previdência Social, em detrimento daqueles elencados a título de sucessão. 2 - Comprovado que a companheira de falecido - não incluída por este como sua dependente -, conseguiu atender aos pressupostos legais e a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROVA MÉDICO-PERICIAL. REQUERIMENTO. REALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. INVALIDEZ PERMANTENTE DE SEGURADO. AMPLA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. ART. 131, CPC/73. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278/STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SINISTRO. OCORRÊNCIA. EVENTO COBERTO MEDIANTE APÓLICE CONTRATUAL EM VIGOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃOEX OFFICIO. NECESSIDADE. A realização de prova médico-pericial solicitada pela parte torna-se desnecessária quando o feito encontra-se devidamente instruído, possibilitando ao Juiz, mediante os demais elementos fático-probatórios, a formação do seu livre convencimento motivado (art. 131, CPC/73). Agravo retido desprovido. O prazo prescricional de um ano para pretensão deduzida em juízo pelo segurado contra a seguradora, em casos como o dos autos, conta-se a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral, consoante o disposto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil, e também no enunciado nº 278, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Prejudicial de mérito afastada. Aferido que a invalidez permanente e a consequente incapacidade do segurado para exercer atividades laborais decorreu das sequelas oriundas do acidente que o vitimou e restando incontroversa a existência de apólice de seguro de vida em grupo na qual consta cobertura específica para o evento, torna-se inquestionável o pagamento da indenização securitária pretendida pelo apelado em juízo. Apelação desprovida. Constatado mero erro material na parte dispositiva da sentença, referente apenas ao termo inicial da correção monetária incidente sobre o valor da indenização devida pela seguradora, a reforma do dispositivo é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROVA MÉDICO-PERICIAL. REQUERIMENTO. REALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. INVALIDEZ PERMANTENTE DE SEGURADO. AMPLA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. ART. 131, CPC/73. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278/STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SINISTRO. OCORRÊNCIA. EVENTO COBERTO MEDIANTE APÓLICE CONTRATUAL EM VIGOR. INDENIZAÇ...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 3. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 4. A medicação foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 5. A falta da padronização do medicamento não é motivo para negativa de seu fornecimento, desde que suficientemente demonstrada sua indispensabilidade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ao aprovar e registrar medicamentos, indica sua correspondência com determinados quadros patológicos, o que não significa que só possam ser prescritas e usadas de acordo com a definição oficial de suas indicações pela agência responsável. (TJDFT, Acórdão n.914776, 20150110104318APO, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 29/01/2016. Pág.: 278). 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Admi...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INCAPACIDADE PERMANENTE POR ACIDENTE. SERVIÇO MILITAR. REFORMA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - É de um ano o prazo prescricional da pretensão de indenização do segurado em face da seguradora (art. 206, §1º, II, b, do Código Civil) a contar da data em que tomou ciência inequívoca da incapacidade definitiva (Súmula 278 do STJ). II - A incapacidade total e permanente, para fins de cobertura securitária, deve ter como parâmetro a atividade profissional habitual desenvolvida pelo segurado. III - Comprovada a incapacidade total do autor para a prestação de serviço militar, cabível a indenização securitária prevista em apólice coletiva de seguro de vida. IV - Existindo previsão contratual, em caso de invalidez permanente por acidente o segurado tem direito à indenização correspondente a 200% (duzentos por cento) do valor da Cobertura de Referência, que, no caso, corresponde ao evento morte natural do segurado. V - Nas indenizações securitárias a correção monetária incidi desde a data da celebração do contrato até o efetivo pagamento do seguro, uma vez que a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso do autor. Negou-se provimento ao recurso da ré.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INCAPACIDADE PERMANENTE POR ACIDENTE. SERVIÇO MILITAR. REFORMA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - É de um ano o prazo prescricional da pretensão de indenização do segurado em face da seguradora (art. 206, §1º, II, b, do Código Civil) a contar da data em que tomou ciência inequívoca da incapacidade definitiva (Súmula 278 do STJ). II - A incapacidade total e permanente, para fins de cobertura securitária, deve ter como parâmetro a atividade profissional habitual desenvolvida pelo segurado. III - Comprovada a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO. 1. Não há cerceamento de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto dispensável para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide. 2. Deve-se admitir como acidente de trabalho a lesão advinda de microtraumas repetitivos provenientes de atividade profissional, ensejando a cobertura securitária decorrente de invalidez por acidente, equivalente a 200% da cobertura básica - correspondente ao evento morte. 3. A incapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não esteja inválido para outras atividades, enseja o pagamento da indenização securitária, desde que o contrato de seguro de vida em grupo tenha sido firmado em decorrência dessa mesma atividade. 4. Recursos conhecidos. Agravo Retido improvido. Apelação interposta pela ré não provida. Apelação interposta pelo autor parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO. 1. Não há cerceamento de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto dispensável para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide. 2. Deve-se admitir como acidente de trabalho a lesão advinda de microtraumas r...