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Jurisprudência

TJPI 2008.0001.001441-1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS LEGAIS. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ainda que a sentença não tenha feito referência expressa à correção monetária, é inequívoco que a atualização monetária encontra-se implicitamente referida no decisum, haja vista o contido no art. 1°, caput, da Lei 6.899/81, que impõe sua incidência sobre qualquer débito resultante de ordem judicial, inclusive sobre honorários de advogado. Precedentes jurisprudenciais. 2. O termo inicial para a incidência da correção monetária,...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 02.002120-8
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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INTERVENÇÃO CENSÓRIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 35/1979. RESOLUÇÃO TJPI 02/1987. RESOLUÇÃO CNJ 30/2007. APLICAÇÃO. Processo Administrativo Disciplinar. Magistrado. Competência. Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça processar e julgar os processos administrativos para apuração de faltas disciplinares cometidas por magistrados. Arts. 27 e 45 da LC Federal 35/1979 c/c art. 81, II, alíneas n e p, III, alíneas b e c, IV, XVI, XXI, XXIX da Resolução TJPI 02/1987. Aplicação imediata dos...
Data do Julgamento : 16/07/2007
Classe/Assunto : Processo Administrativo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.002264-7
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE O ADVOGADO COMPARECER À AUDIÊNCIA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE ATESTADO MÉDICO. BENFEITORIAS. OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. APELO IMPROVIDO. 1.No caso de o advogado não poder comparecer à audiência por problemas de saúde faz-se necessário, para a redesignação de data para nova audiência, a apresentação de atestado médico em momento anterior ou mesmo quando da realização desta. 2.A não designação de nova audiência não representa cerceamento de defesa quando ambas as partes tiveram...
Data do Julgamento : 11/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 07.000391-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º DO CPC. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1. Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento, instruindo o recurso com as cópias das peças obrigatórias e daquelas porventura indispensáveis ao seu julgamento. 2. O instrumento encontra-se incompleto, não tendo sido trasladada a certidão que comprove que a parte, ora agravada, não constituiu advogado nos auto...
Data do Julgamento : 09/05/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 06.002406-2
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – NULIDADE DO PROCESSO À FALTA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO ACUSADO – INOCORRÊNCIA – DEFENSOR NOMEADO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA SUA DEFESA – EXCESSO DE PRAZO ANTERIOR À PRONÚNCIA – EXTEMPORANEIDADE DA ALEGAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA, APÓS A SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INADMISSIBILIDADE – AQUELE TÍTULO JURÍDICO-PROCESSUAL TEM COMO EFEITO IMEDIATO A PRISÃO DO ACUSADO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – DESAUTORIZAÇÃO PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DA COLHEITA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUS...
Data do Julgamento : 22/01/2007
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.002153-5
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OITIVAS DE TESTEMUNHAS. NÃO COMPARECIMENTO DO ADVOGADO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, MATÉRIA PRECLUSA. APLICAÇÃO DO §2º, ART. 453 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O recorrente pugna pela nulidade da sentença a fim de determinar a oitiva de testemunhas, as quais estiveram na audiência de instrução e julgamento, por caracterizar cerceamento de defesa. 2.Necessário esclarecer que o advogado do apelante fora intimado, mas mes...
Data do Julgamento : 21/11/2006
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2013.0001.003397-8
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE FILHO. BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de a postulante litigar sob o patrocínio de advogado contratado (não integrante da defensoria pública), não afasta, por se só, a presunção de pobreza para a concessão da assistência judiciária. 2. o agravante cumpriu com a exigência legal comprovando o seu estado de hipossuficiência (fl. 24), não possuindo, portanto, condições de arcar com as custas desse processos. 3. Recurso provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.00...
Data do Julgamento : 30/06/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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TJPI 910000379
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EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - EMBARGOS INFRINGENTES – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA APÓS A HORA DESIGNADA E SEM A PRESENÇA DE UMA DAS PARTE E DE SEU ADVOGADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – É nula, por cerceamento de defesa, a audiência de instrução e julgamento realizada fora da hora para qual foi designada, sem a presença de uma das partes e seu advogado – Preliminar rejeitada – Recurso conhecido e provido. (TJPI | Embargos Infringentes Nº 910000379 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 02/02/2001 )
Data do Julgamento : 02/02/2001
Classe/Assunto : Embargos Infringentes
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Osíris Neves Melo Filho
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TJPI 940002345
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINARES - ADVOGADO - AUSÊNCIA DE MANDATO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Não é admitido a procurar em juízo o advogado sem instrumento de mandado - É parte ilegítima para integrar a relação processual na consignatória em pagamento aquele que não é credor - Preliminares acolhidas. (TJPI | Apelação Cível Nº 940002345 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/08/1997 )
Data do Julgamento : 12/08/1997
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Osíris Neves Melo Filho
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TJPR 0006103-75.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL – PROJUDI CLASSE PROCESSUAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 0006103-75.2018.8.16.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA : 0002434-89.2011.8.16.0119 JUÍZO DE ORIGEM : COMARCA DE NOVA ESPERANÇA – VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : CONTRATOS BANCÁRIOS AGRAVANTES : MARCOS BENÍCIO DA SILVA E MBS. CONFECÇÕES LTDA. AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por MA...
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Nova Esperança
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TJPR 0005827-49.2012.8.16.0131 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005827-49.2012.8.16.0131, DE PATO BRANCO – 2ª VARA CÍVEL APELANTE: JUDITE PILGER GONÇALVES APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO RELATOR CONVOCADO: JUIZ MARCO ANTONIO ANTONIASSI VISTOS e relatados estes autos de Apelação Cível nº 0005827-49.2012.8.16.0131, de Pato Branco – 2ª Vara Cível, em que é Apelante JUDITE PILGER GONÇALVES e Apelado ITAU UNIBANCO S.A. I – Trata-se de ação de exigir contas e que tem por objeto contrato de conta corrente nº 0001578-0, agência nº 212. Por sentença o juízo de primeiro grau julgou procedente...
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Pato Branco
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TJPR 0013234-04.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME Nº 0013234-04/2018.8.16.0000, DA COMARCA DE MARINGÁ – 1ª VARA CRIMINAL IMPETRANTES: ANTONIO BRANDÃO NETO E BRUNO RODRIGUES BRANDÃO (ADVOGADOS) PACIENTE: BRUNO CONCENTINI CASSIRI RELATOR: DES. LAERTES FERREIRA GOMES I - Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados ANTONIO BRANDÃO NETO E BRUNO RODRIGUES BRANDÃO, em razão de suposto constrangimento ilegal perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, que manteve a decisão que converteu a prisão em fragrante em prisão preventiva (movs. 6.1 e 17.2). Sust...
Data do Julgamento : 24/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Laertes Ferreira Gomes
Comarca : Maringá
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TJPR 0008736-59.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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a. b. c. d. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008736-59.2018.8.16.0000 Recurso: 0008736-59.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante(s): HENRIQUE AUGUSTO PIRES DA SILVA ASSIS MACHADO (ADVOGADO) TIMOTEO EMERICH TAVARES (paciente) Impetrado(s): Vistos e analisados estes autos. 1.Trata-se de impetrado por HENRIQUE AUGUSTO PIRES DA SILVA ASSIShabeas corpus MACHADO, advogado, em favor do paciente TIMÓTEO EMERICH TA...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Marialva
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TJPR 0005203-92.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005203- 92.2018.8.16.0000, DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. AGRAVANTE: SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA. AGRAVADO: CARLOS ALBERTO TELES DA SILVA. RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO. Vistos. I - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA. contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito nos autos de Ação de Rescisão C...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Antônio Massaro
Comarca : Londrina
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TJPR 0010281-67.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL – PROJUDI CLASSE PROCESSUAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 0010281-67.2018.8.16.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA : 0001640-87.2012.8.16.0166 JUÍZO DE ORIGEM : COMARCA DE TERRA BOA – VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AGRAVANTE (S) : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO (S) : JOSÉ VALDINEI ESPOSTO RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S.A. nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0001640- 87....
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Terra Boa
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TJPR 0013492-14.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 HABEAS CORPUS Nº 0013492-14.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO – VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: GILBERTO CARLOS RICHTHCIK (ADVOGADO). PACIENTE: ANTÔNIO RIBEIRO (RÉU PRESO). RELATOR: DES. CLAYTON CAMARGO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. O Advogado impetra a presenteGILBERTO CARLOS RICHTHCIK ordem de liberatório em favor de , preso preventivamenteHabeas Corpus ANTÔNIO RIBEIRO desde o dia 28 de setembro de 2017 (atualmente recolhido no Setor de Carceragem temporária...
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Clayton Camargo
Comarca : Francisco Beltrão
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TJPR 0012758-63.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 HABEAS CORPUS Nº 0012758-63.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPETRANTES: THAISA MONARI CLARO DE MATOS E CLAUDIO ROGÉRIO PEREIRA SOARES (ADVOGADOS) PACIENTE: ALLEN RAPHAEL ALVES. RELATOR: DES. CLAYTON CAMARGO. 1. Os Advogados THAISA MONARI CLARO DE MATOS e CLAUDIO ROGÉRIO PEREIRA SOARES impetram a presente ordem de liberatório em favor de ALLEN RAPHAEL ALVES, que teve suaHabeas Corpus...
Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Clayton Camargo
Comarca : Maringá
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TJPR 0001479-46.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001479-46.2018.8.16.9000 Recurso: 0001479-46.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Impetrante(s): ALMENARA DE CAMPOS E ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 21.670.706/0001-30) Rua Neo Alves Martins, 2.789 4º Andar, Sala 404 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-060 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem...
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Maringá
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TJPR 0004025-81.2014.8.16.0119 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0004025-81.2014.8.16.0119 Recurso: 0004025-81.2014.8.16.0119 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Bem de Família Apelante(s): Marlene de Fatima Bento Matera AIRTON ESTEVÃO MATERA Apelado(s): EQUAGRILL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS S/A Vistos. Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela parte autora em face da sentença de mov. 79.4 que, nos autos de Embargos à Execução de nº 0004025-81.2014.8.16.0119, o juiz julgou improcedentes os pleitos da exordial....
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Fernando Ferreira de Moraes
Comarca : Nova Esperança
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TJPR 0045186-35.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 HABEAS CORPUS CRIME Nº 0045186-35.2017.8.16.0000, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR. IMPETRANTE: EDIGARDO MARANHÃO SOARES (ADVOGADO). PACIENTE: MATEUS HENRIQUE CORDEIRO (RÉU PRESO). RELATOR: DES. CLAYTON CAMARGO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. O Advogado impetra a presente ordemEDIGARDO MARANHÃO SOARES de liberatório em favor de , preso preventivamenteHabeas Corpus MATEUS HENRIQUE CORDEIRO desde 21 de fevereiro de 2017 (a...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Clayton Camargo
Comarca : Curitiba
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