CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. LOCAÇÃO GARANTIDA POR SEGURO. LOCADORA. FIGURAÇÃO COMO SEGURADA. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A NATUREZA DO CONTRATO. INFIRMAÇÃO. FATO NÃO CARACTERIZADO. 1. Ante a literalidade do emoldurado pelo contrato de seguro locatício no sentido de que a locadora nele figurara como segurada e o locatário como garantido, a senhoria, protagonizando a formação do vínculo obrigacional, está revestida de legitimidade para exigir da seguradora o adimplemento das coberturas avençadas, tornando dispensável, diante desse espectro, se perquirir a caracterização de estipulação em favor de terceiro. 2. O contrato de seguro qualifica-se como relação de consumo, e, como corolário, à segurada é resguardado o direito de ter pleno e prévio conhecimento das cláusulas que regulam as coberturas oferecidas, afigurando-se desprovidas de eficácia as disposições que não lhe foram previamente participadas, foram redigidas de modo a dificultar a compreensão do seu sentido e alcance ou contemplem obrigação que a coloque em desvantagem exagerada, mormente as que importem em restrição de direitos, pois o relacionamento de índole consumerista deve ser moldado pela transparência, informação e boa-fé (CDC, arts. 6º, III, 46, 51, IV, e 54, § 4º). 3. A cláusula que preceitua a exclusão da obrigação de suportar as coberturas avençadas se ocorrer simples demora por parte da segurada na adoção das medidas cabíveis com o objetivo de receber o que lhe é devido afigura-se manifestamente exagerada, ressentindo-se de eficácia, pois restringe obrigação inerente à natureza do contrato de tal modo que ameaça o equilíbrio contratual, ensejando sua desconsideração, mormente quando não evidenciado que, se comunicada do fato, a seguradora poderia ter evitado ou atenuado as conseqüências do fato gerador das coberturas (CC de 1916, art. 1.457). 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. LOCAÇÃO GARANTIDA POR SEGURO. LOCADORA. FIGURAÇÃO COMO SEGURADA. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A NATUREZA DO CONTRATO. INFIRMAÇÃO. FATO NÃO CARACTERIZADO. 1. Ante a literalidade do emoldurado pelo contrato de seguro locatício no sentido de que a locadora nele figurara como segurada e o locatário como garantido, a senhoria, protagonizando a formação do vínculo obrigacional, está revestida de legitimidade para exigir da seguradora o adimplemento das cobert...
CONSTITUCIONAL - COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - POSSIBILIDADE. APELAÇÃO - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Persiste o interesse de agir na obtenção do provimento definitivo de mérito, quando o medicamento vindicado somente foi efetivado após a concessão da liminar.(Ou)1. O cumprimento da decisão que antecipa a tutela pretendida não extingue o interesse processual do autor, sendo necessário que o juiz se pronuncie sobre o mérito da demanda na sentença, sob pena de tornar sem efeito o seu pronunciamento anterior. 2. Dever inarredável do Estado, a saúde da população se revela um bem jurídico indisponível, porquanto integra o rol dos direitos sociais, garantido na Constituição Federal, em decorrência da consagração da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito de nossa República (arts. 1º, inciso III e 6º, da CF).3. Os princípios fundamentais erigidos na Carta Política funcionam como diretrizes e impõem limites à atuação do Poder Público, que tem o dever de, efetivamente, estabelecer e implementar as políticas indicadas para que seja oferecido a todos, indistintamente, um tratamento adequado, inclusive prestando a assistência farmacêutica e garantindo o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. (LODF, art. 207, XXIV).4. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL - COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - POSSIBILIDADE. APELAÇÃO - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Persiste o interesse de agir na obtenção do provimento definitivo de mérito, quando o medicamento vindicado somente foi efetivado após a concessão da liminar.(Ou)1. O cumprimento da decisão que antecipa a tutela pretendida não extingue o interesse processual do autor, sendo necessário que o juiz se pronuncie sobre o mérito da demanda na sente...
CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRURGICO EMERGENCIAL. HOSPITAL NÃO CONVENIADO. COLOCAÇÃO DE STENT CORONARIANA. NÃO COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES.1 - Mitiga-se o princípio do pacta sunt servanda diante de item contratual manifestamente ilegal e contrário aos ditames do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor.2 - Conforme dispõe o artigo 51, § 1º, inciso II do CDC, é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura atendimento emergencial, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização de seu objeto.3 - A redução na cobertura do plano não pode chegar a negativa de procedimentos cirúrgicos de emergência que implicam risco imediato à vida ou lesões irreparáveis ao paciente.4 - As cláusulas contratuais que excluem cobertura devem ser interpretadas restritivamente porque são contrárias às expectativas do consumidor, pois este contrata plano de saúde com escopo de ser devidamente atendido, se necessário for, independente da espécie de procedimento médico-hospitalar. Por isso, o óbice desmotivado ao tratamento prescrito por médico atenta contra o objeto e equilíbrio contratual, configurando-se violação à função social do contrato, e, ainda, colocando o consumidor em extremada posição de desvantagem perante o plano de saúde. 5 - Diante da real demonstração de que era imprescindível para a manutenção da vida do paciente a colocação do stent coronariano, sem o qual o procedimento cirúrgico não teria a mesma eficácia, deve ser afastada a incidência de cláusula de exclusão da cobertura.6 - Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRURGICO EMERGENCIAL. HOSPITAL NÃO CONVENIADO. COLOCAÇÃO DE STENT CORONARIANA. NÃO COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES.1 - Mitiga-se o princípio do pacta sunt servanda diante de item contratual manifestamente ilegal e contrário aos ditames do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor.2 - Conforme dispõe o artigo 51, § 1º, inciso II do CDC, é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura atendimento emergencial, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO EMANADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. TCDF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PEDIDIDO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.Não vislumbrada qualquer ilegalidade no ato emanado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, tendo sido oportunizados ao recorrente o contraditório e a ampla defesa, de tal sorte que, interposto pedido o reexame da questão, foi-lhe negado provimento, não restou demonstrado ter sido o ato praticado mediante qualquer vício.Ao se constatar irregularidade na liberação de recursos públicos, o TCDF possui, além de o direito, o dever de atuar para coibir qualquer liberação indevida de verba pública. Dessa feita, agiu o TCDF no exercício de seu dever funcional, não se mostrando o ato revestido de qualquer mácula. Diante da ausência de pedido de diminuição do valor fixado a título de honorários advocatícios, incabível a modificação de ofício.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO EMANADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. TCDF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PEDIDIDO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.Não vislumbrada qualquer ilegalidade no ato emanado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, tendo sido oportunizados ao recorrente o contraditório e a ampla defesa, de tal sorte que, interposto pedido o reexame da questão, foi-lhe negado provimento, não restou de...
Civil. Processo Civil. Ação de Cobrança. Cheque. Ausência de Endosso e Circulação. Factoring. Cessão Civil. Exceções de Caráter Pessoal. Discussão. Possibilidade. Recurso Improvido.I - Qualquer contrato demanda o consenso dos celebrantes e produz obrigações correlatas a ambas as partes, em especial, a teor do artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé - lealdade - quer na conclusão do contrato, quer na sua execução.II - A teor do artigo 290 do CC: a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada, mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.III - Se o título de crédito não circulou e foi adquirido por instrumento de cessão civil de crédito e sem endosso, pode a devedora opor as exceções de caráter pessoal contra a empresa de fomento mercantil detentora dos direitos creditícios.IV - A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções.V -. Recurso conhecido e Improvido.
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Civil. Processo Civil. Ação de Cobrança. Cheque. Ausência de Endosso e Circulação. Factoring. Cessão Civil. Exceções de Caráter Pessoal. Discussão. Possibilidade. Recurso Improvido.I - Qualquer contrato demanda o consenso dos celebrantes e produz obrigações correlatas a ambas as partes, em especial, a teor do artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé - lealdade - quer na conclusão do contrato, quer na sua execução.II - A teor do artigo 290 do CC: a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notif...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. HIPÓTESE DE NÃO OBRIGATORIEDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE ALUGUEL VINCENDO POR OCASIÃO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. OCORRÊNCIA.1. Não ocorre cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do juiz. 2. A designação da audiência de conciliação somente se torna obrigação quando versar a causa sobre direitos que admitam transação e não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, dentre elas o julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o art. 331 da Lei Adjetiva.4. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil, compete a parte ré, instruir a contestação com os documentos aptos a comprovar suas alegações. A apresentação posterior de prova documental só é permitida para demonstrar fatos posteriores ou quando se tratar de documento novo.5. Diante do fato de a ré/apelante ter desocupado o imóvel no dia seguinte ao vencimento do pagamento do aluguel do mês de junho, não há como lhe impor o pagamento do aluguel vincendo.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. HIPÓTESE DE NÃO OBRIGATORIEDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE ALUGUEL VINCENDO POR OCASIÃO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. OCORRÊNCIA.1. Não ocorre cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do juiz. 2. A designação da audiência de conciliação somente se torna obrigação quando versar a causa sobre direitos que admitam transação e não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, dentre elas o julg...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. MORTE DO AUTOR APÓS INTERNAÇÃO E NO CURSO DA DEMANDA. PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. MANUTENÇÃO DOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO.1. Para impedir o perecimento da tutela antecipatória, é necessária a confirmação da decisão, por intermédio de sentença de mérito. Assim, observa-se que subsiste o interesse de agir, o que possibilita a condenação do ente federativo ao pagamento dos custos decorrentes da internação do autor no hospital privado mesmo após o falecimento deste. Não há, portanto, perda do objeto da lide, e o Distrito Federal continuaria sendo o responsável pelo pagamento das despesas médicas havidas até aquele momento. 2. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com tratamentos médicos em hospitais particulares os meios necessários para sua realização, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto sob a alegação de existir restrições orçamentárias. As ações e os serviços de saúde pelo sistema único de saúde do Distrito Federal decorrem de imposição legal (artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal).3. Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana. 4. Recursos improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. MORTE DO AUTOR APÓS INTERNAÇÃO E NO CURSO DA DEMANDA. PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. MANUTENÇÃO DOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO.1. Para impedir o perecimento da tutela antecipatória, é necessária a confirmação da decisão, por intermédio de sen...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PARA A QUAL NÃO FOI NOMEADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO PROVIDA.A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Inteligência do artigo 37, inciso II da Constituição Federal.Não se defere a servidor, desviado de função, a remuneração do cargo que passou a exercer de fato, até que seja corrigida a situação, pois representa uma maneira de se possibilitar o acesso ou ascensão, ainda que temporariamente, a outro cargo, vulnerando a Lei Maior.Todo e qualquer direito do servidor se limita aos vencimentos do cargo que legitimamente detém, não ensejando direito à indenização situação de fato, que caracteriza desvio de função, não amparada legalmente.Apelação conhecida e provida.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PARA A QUAL NÃO FOI NOMEADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO PROVIDA.A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Inteligência do artigo 37, inciso II da Constituição Federal.Não se defere a servidor, desviado de função, a remuneração do...
DIREITO CONSTITUCIONAL - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE INTERESSE - INOCORRÊNCIA.1- A satisfação da pretensão após determinação judicial, por parte do réu, não torna a parte autora carente de interesse de agir, eis que a decisão provisória depende de confirmação por decisão de mérito para ter sustentação legal.2- A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura, a todos, o acesso à saúde, de modo universal e igualitário, cabendo ao ente público cumprir o seu papel e dar atendimento médico à população, oferecendo os medicamentos de que necessitar e que não possa adquirir por falta de condições financeiras, efetivando, inclusive, o que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 207, inciso XXIV, expressamente assegura. 3- Em que pese seja aceitável na doutrina a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde. 4- Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE INTERESSE - INOCORRÊNCIA.1- A satisfação da pretensão após determinação judicial, por parte do réu, não torna a parte autora carente de interesse de agir, eis que a decisão provisória depende de confirmação por decisão de mérito para ter sustentação legal.2- A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura, a todos, o acesso à saúde, de modo universal e igualitário, cabendo ao ente público cumprir o seu papel e dar atendimento médico à população, oferecendo os medicamentos de que necessita...
AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. LIMINAR DEFERIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Em que pese seja aceitável, na doutrina, a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde, razão pela qual deve ser reconhecida a obrigação do Estado em garantir a internação do apelado em Unidade de Tratamento Intensivo-UTI na rede pública, ou em não havendo vaga nesta, na rede particular, às expensas do Distrito Federal, na forma descrita na inicial e deferida em sentença.2- Se as garantias da ampla defesa e do contraditório restaram observadas, não se mostra razoável exigir a propositura de ação de cobrança para condenar o Distrito Federal ao pagamento das despesas suportadas pelo hospital particular, já que não existe qualquer elemento surpresa que justifique a propositura de tal ação. Ademais, a apuração do quantum a ser ressarcido deverá ser objeto de liquidação específica, na qual serão oportunizadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.3- Na ação autônoma de ressarcimento das despesas suportadas pelo hospital particular deve ser observada a ordem de pagamento dos precatórios prevista constitucionalmente. 4- Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
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AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. LIMINAR DEFERIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Em que pese seja aceitável, na doutrina, a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde, razão pela qual deve ser reconhecida a obrigação do Estado em garantir a internação do ap...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO POLICIAL. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA PORTE DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE NARCÓTICO APREENDIDA. REGIME PRISIONAL. Policiais são agentes públicos a serviço da lei e da ordem, merecendo suas palavras a credibilidade e a confiabilidade intrínsecas aos atos administrativos em geral, sobretudo quando se harmonizam com outros elementos de prova. Inviável a desclassificação da conduta de tráfico de entorpecente para a de porte destinada ao próprio consumo se a quantidade de narcótico apreendida (363,09g) e as circunstâncias dessa apreensão evidenciam uma das ações previstas no artigo 12, caput, da Lei 6.368/1976. Um Inquérito policial arquivado e um termo circunstanciado em andamento não caracterizam maus antecedentes, ensejando a redução da pena. Contudo, não cabe a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos, quando as circunstâncias demonstram a periculosidade do agente. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO POLICIAL. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA PORTE DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE NARCÓTICO APREENDIDA. REGIME PRISIONAL. Policiais são agentes públicos a serviço da lei e da ordem, merecendo suas palavras a credibilidade e a confiabilidade intrínsecas aos atos administrativos em geral, sobretudo quando se harmonizam com outros elementos de prova. Inviável a desclassificação da conduta de tráfico de entorpecente para a de porte destinada ao próprio consum...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE ENTORPECENTE. LEI 6.368/76. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.1 A negativa de autoria não encontra amparo em elementos probatórios aptos a desconstituírem os depoimentos dos agentes policiais condutores do flagrante, que realizaram campana observando a residência da ré, a partir de notícias anônimas que informavam o comércio ilegal de entorpecentes, confirmando a atividade proibida. Agentes públicos no desempenho da função policial são merecedores de fé, especialmente quando não se apresentam motivos plausíveis que pudessem levá-los à deliberada incriminação da acusada, que, aliás, confessou o delito na fase inquisitorial. A retratação operada em juízo não pode prevalecer se não encontra o amparo nas demais provas.2 A inconstitucionalidade do regime integralmente fechado declarada pelo Supremo Tribunal Federal no leading case HC 82.959/SP possibilita a progressão de regime no cumprimento da pena, mas não afasta o óbice legal que veda o regime inicial aberto, máxime quando não atendidos os pressupostos legais do artigo 44, do Código Penal. Há registro de outras incidências que revelam inclinação para a atividade delitiva, as quais, mesmo sendo posteriores ao fato pelo qual está sendo julgada, não recomendariam a substituição pretendida.3 Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE ENTORPECENTE. LEI 6.368/76. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.1 A negativa de autoria não encontra amparo em elementos probatórios aptos a desconstituírem os depoimentos dos agentes policiais condutores do flagrante, que realizaram campana observando a residência da ré, a partir de notícias anônimas que informavam o comércio ilegal de entorpecentes, confirmando a atividade proibida. Agentes públicos no desempenho da função policial são mer...
PENAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. PLURALIDADE DE DESÍGNIOS E REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE DELITOS. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.A prática reiterada de crimes em que não se observa unidade de desígnios é suficiente para caracterizar a habitualidade criminosa e afastar a tese de continuidade delitiva.Considerando sobejamente comprovada a autoria do fato delituoso por meio de acervo probatório coeso e suficiente, há que se manter o decreto condenatório.Mostrando-se favoráveis aos recorrentes a maioria das circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser reduzida, permanecendo o regime semi-aberto, tendo em vista o disposto no artigo 33, § 3º do Código Penal.Inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando a culpabilidade, antecedentes e conduta dos réus são desfavoravelmente valoradas. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. PLURALIDADE DE DESÍGNIOS E REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE DELITOS. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.A prática reiterada de crimes em que não se observa unidade de desígnios é suficiente para caracterizar a habitualidade criminosa e afastar a tese de continuidade delitiva.Considerando sobejamente comprovada a autoria do fato delituoso por meio de acervo probatório coeso e suficiente, há que se man...
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. POSSE. ESPECIALIZAÇÃO. EDITAL OMISSO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não se observa no edital a exigência de título de especialização ou certificado de residência médica dos candidatos. Ora, inexistindo tal exigência, não pode o apelado inovar e impor ao candidato, no ato da posse, a apresentação de documentação não prevista, em franca ofensa ao Princípio da Legalidade.2. Consistindo o edital na norma que rege o concurso público, este deve conter termos claros e determinados para que os direitos subjetivos dos candidatos sejam resguardados. A norma editalícia que regulou o certame restou omissa quanto à especialização do profissional para o desempenho da função.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. POSSE. ESPECIALIZAÇÃO. EDITAL OMISSO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não se observa no edital a exigência de título de especialização ou certificado de residência médica dos candidatos. Ora, inexistindo tal exigência, não pode o apelado inovar e impor ao candidato, no ato da posse, a apresentação de documentação não prevista, em franca ofensa ao Princípio da Legalidade.2. Consistindo o edital na norma que rege o concurso público, este deve conter termos claros e determinados para que os direitos subjetivos dos candidatos sejam resguardados. A...
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. POSSE. ESPECIALIZAÇÃO. EDITAL OMISSO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não se observa no edital a exigência de título de especialização ou certificado de residência médica dos candidatos. Ora, inexistindo tal exigência, não pode o apelado inovar e impor ao candidato, no ato da posse, a apresentação de documentação não prevista, em franca ofensa ao Princípio da Legalidade.2. Consistindo o edital na norma que rege o concurso público, este deve conter termos claros e determinados para que os direitos subjetivos dos candidatos sejam resguardados. A norma editalícia que regulou o certame restou omissa quanto à especialização do profissional para o desempenho da função.3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. POSSE. ESPECIALIZAÇÃO. EDITAL OMISSO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não se observa no edital a exigência de título de especialização ou certificado de residência médica dos candidatos. Ora, inexistindo tal exigência, não pode o apelado inovar e impor ao candidato, no ato da posse, a apresentação de documentação não prevista, em franca ofensa ao Princípio da Legalidade.2. Consistindo o edital na norma que rege o concurso público, este deve conter termos claros e determinados para que os direitos subjetivos dos candidatos sejam resguardados. A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA AGRAVANTE - EC Nº 41/2003 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A aposentadoria por invalidez da Recorrente foi publicada no Diário Oficial no dia 03 de julho de 2006, quando já em vigor a Emenda Constitucional n.º 41/2003. 02. A Administração Pública pode revisar e anular seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se originam direitos, assim como também é lícita a revogação do ato por motivo de conveniência e oportunidade, desde que observado, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.03. Ao final, caso venha a ser reconhecido o direito da autora, os valores suprimidos de sua remuneração serão devidamente ressarcidos, acrescidos dos devidos consectários legais.04. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA AGRAVANTE - EC Nº 41/2003 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A aposentadoria por invalidez da Recorrente foi publicada no Diário Oficial no dia 03 de julho de 2006, quando já em vigor a Emenda Constitucional n.º 41/2003. 02. A Administração Pública pode revisar e anular seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se originam direitos, assim como também é lícita a revogação do ato por motivo de conveniência e opor...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. INTERESSE PROCESSUAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. FAZENDA PÚBLICA.1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamentos necessários ao tratamento do requerente.2. Dificuldades financeiras não podem servir de entrave ao fornecimento dos remédios necessários à preservação da saúde e da vida.3. Sendo os medicamentos indispensáveis ao tratamento de quem não tem condições de provê-lo por meios próprios, não caracteriza violação ao princípio da separação dos poderes, ordem judicial que assegura direitos do cidadão.4. Encontrando-se a parte vencedora patrocinada pela Defensoria Pública, a condenação da Fazenda em honorários gera confusão entre credor e devedor, nos moldes do artigo 381 do Código Civil.5. Recurso voluntário desprovido e Remessa Oficial parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. INTERESSE PROCESSUAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. FAZENDA PÚBLICA.1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamentos necessários ao tratamento do requerente.2. Dificuldades financeiras não podem servir de entrave ao fornecimento dos remédios necessários à preservação da saúde e da vida.3. Sendo os medicamentos indispensáveis ao tratamento de quem não tem condições de provê-lo por meios próprios, não car...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUESTIONAR ACORDO TRIBUTÁRIO CELEBRADO ENTRE ENTE ESTATAL E SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE E ILEGITIMIDADE DE ACORDO TRIBUTÁRIO DESPROVIDO DE SUPORTE NORMATIVO.I. A interdição legal quanto ao manejo da ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, exatamente por representar norma limitadora das atividades do Ministério Público, deve ser interpretada restritivamente e sob o influxo das diretivas constitucionais que realçam a amplitude da sua vocação institucional.II. O veto legal contido no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85, compreende apenas o uso da ação civil pública em proveito de devedores ou responsáveis tributários, mesmo porque nessa hipótese realmente não se vislumbra relação de consumo nem direitos indisponíveis aptos a atrair a ação institucional do Ministério Público.III. Em se tratando de ação civil pública que tem por objeto a impugnação de atos administrativos potencialmente lesivos ao patrimônio público, ainda que praticados em ambiente tributário, não há como arredar a legitimidade do Ministério Público, pois o interesse protegido, longe de ser individual ou disponível, é estritamente social e indisponível.IV. Se a questão constitucional não integra o pedido e está confinada na causa de pedir, não podendo transpor os limites da demanda, a ação civil pública qualifica-se como instrumento legítimo de controle incidental de constitucionalidade.V. A declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum tem efeito localizado e concreto, não se confundindo com o efeito erga omnes da ação declaratória de inconstitucionalidade em sede de controle abstrato, que exclui do ordenamento jurídico o ato normativo declarado inconstitucional.VI. Desveste-se de legalidade e legitimidade constitucional, porque desprovido do suporte normativo consubstanciado em convênio firmado pelos entes federativos, acordo tributário contemplando benefícios fiscais a determinada sociedade empresária.VII. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUESTIONAR ACORDO TRIBUTÁRIO CELEBRADO ENTRE ENTE ESTATAL E SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE E ILEGITIMIDADE DE ACORDO TRIBUTÁRIO DESPROVIDO DE SUPORTE NORMATIVO.I. A interdição legal quanto ao manejo da ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, exatamente por representar norma limitadora das atividades do Ministério Público, deve ser interpretada restritivamente e sob o influxo das direti...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PREVALÊNCIA DE QUESTÕES DE DIREITOS - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide quando a matéria versada nos autos é eminentemente de direito e quando a documentação apresentada pelas partes oferece dados suficientes para embasar o convencimento do julgador. Inteligência do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2. Diante da não demonstração da situação econômico-financeira autores, deve ser mantida a decisão que concedeu a gratuidade de justiça.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PREVALÊNCIA DE QUESTÕES DE DIREITOS - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide quando a matéria versada nos autos é eminentemente de direito e quando a documentação apresentada pelas partes oferece dados suficientes para embasar o convencimento do julgador. Inteligência do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2. Diante da não demonstração da situação econômico-financeira autores, deve ser mantida a decisã...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REJEIÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE - INDEFERIMENTO.1 - Embora existam julgados em sentido contrário, as Turmas Cíveis deste Tribunal vêm se manifestando, predominantemente, no sentido da tese defendida pelo MM. Julgador no decisum vergastado, qual seja, da ausência dos pressupostos necessários à concessão dos efeitos da tutela antecipada. Na espécie, ausente a verossimilhança do alegado, eis que, em princípio, a conduta administrativa de adequar os cálculos de aposentadoria à Constituição e à lei se mostra legítima, não se vislumbra razão para a instauração e processamento do incidente requerido.2 - A antecipação da tutela não pode ser concedida quando houver perigo da irreversibilidade do provimento antecipado, nem quando inexistir a prova inequívoca das alegações que fundamentam o pedido (art. 273, caput e § 2º, CPC).3 - Em face da exigência de dilação probatória, que não se coaduna com a via estreita do agravo de instrumento, mantém-se a decisão recorrida que indeferiu a antecipação de tutela vindicada. Ao final, caso se conclua pela procedência do pedido formulado pela Autora/Agravante, é certo que terá seus direitos garantidos.4 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REJEIÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE - INDEFERIMENTO.1 - Embora existam julgados em sentido contrário, as Turmas Cíveis deste Tribunal vêm se manifestando, predominantemente, no sentido da tese defendida pelo MM. Julgador no decisum vergastado, qual seja, da ausência dos pressupostos necessários à concessão dos efeitos da tutela antecipada. Na espécie, ausente a verossimilhança do alegado, eis que, em princípio, a conduta administrativa de adequar os cálculos de aposentadoria à C...