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Jurisprudência

STF RE 235155 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. - O acórdão recorrido não ventilou a questão da inconstitucionalidade do artigo 128 da Lei 8.213/91, nem foi essa questão objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00076 EMENT VOL-01980-07 PP-01379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 251338 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. Execução de sentença. - Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a invocação de dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a sentença exeqüenda. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00077 EMENT VOL-01980-12 PP-02557
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 235759 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01980-07 PP-01392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 215836 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00022 EMENT VOL-01976-04 PP-00748
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 247609 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO EM "URV". Tendo-se limitado a decisão recorrida a reconhecer a ocorrência de erro, quando da conversão, em "URV", dos proventos do recorrido, não há falar em ofensa à Constituição. Controvérsia cujo deslinde, ademais, não dispensa a análise prévia dos diplomas legais invocados, providência descabida na instância recursal extraordinária. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00023 EMENT VOL-01976-09 PP-01766
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 253101 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - No caso, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola o disposto no artigo 58 do ADCT, porque este se só determinou esse...
Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00034 EMENT VOL-01976-14 PP-02869
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 239894 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO DEVOLUTIVO LIMITADO - APELO EXTREMO, QUE, AO QUESTIONAR ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO, DEIXA DE IMPUGNAR, NAS RAZÕES RECURSAIS, MATÉRIA VENTILADA NA DECISÃO RECORRIDA - INAPLICABILIDAE DO PRINCÍPIO JURA NOVIT CURIA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O recurso extraordinário - que tem efeito devolutivo limitado - será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal com estrita observância dos limites temáticos delineados no ato de sua interposição. Em conseqüência, a interposição do apelo extremo - por não gerar irrestrita devolução da matéria constitu...
Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00060 EMENT VOL-01979-05 PP-01048
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 255739 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Cerceamento de defesa: nulidade de acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível, porque, ao contrário do que determina o art. 45 da L. 9.099/95, o patrono da recorrente não foi intimado para a sessão de julgamento, ficando impedido de sustentar oralmente.
Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00135 EMENT VOL-01973-19 PP-04112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 202319 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO- CONHECIMENTO. Ausência de prequestionamento dos preceitos constitucionais. Matéria não ventilada no acórdão recorrido e sequer objeto de embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01981-05 PP-00969
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 255234 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Benefício previdenciário: embargos à execução opostos pelo INSS, onde se alega impossibilidade de aplicação do critério da equivalência salarial na correção do benefício previdenciário: rejeição: preservação da coisa julgada. A decisão recorrida, exarada em processo de execução, tem por único fundamento a fidelidade devida à sentença em processo de conhecimento: recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00077 EMENT VOL-01972-10 PP-02095 RTJ VOL-00171-03 PP-01074
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 237903 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Embargos de declaração. - Embargos de declaração a que o embargante empresta a natureza de infringentes que eles não possuem. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 19/10/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00111 EMENT VOL-01971-07 PP-01376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 248756 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DO ART. 201, § 3º. AUTO-APLICABILIDADE. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o disposto no art. 201, § 3º, da Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi implementada com a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de Custeio e Benefício da Previdência Social. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 19/10/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00072 EMENT VOL-01972-09 PP-01732
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 223305 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FINSOCIAL. SOCIEDADE SEGURADORA. COBRANÇA. LEI Nº 7.689/88. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS DECORRENTES DAS LEIS NºS 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90. As sociedades seguradoras sujeitam-se ao recolhimento da contribuição para o FINSOCIAL, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, até o advento da LC 70/91, não lhes sendo aplicável o art. 28 da Lei nº 7.738/89. Com relação à inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, bem como do art. 7º da Lei nº 7.787/89; do art. 1º da Lei nº 7.894/89; e do art. 1º da Lei nº 8.147/90, que elevaram a alíquota do FINSOCIAL, o aresto recorrido es...
Data do Julgamento : 19/10/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00068 EMENT VOL-01972-04 PP-00716
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 253722 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INSUSCETÍVEL DE SOFRER REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os benefícios de prestação continuada concedidos anteriormente à promulgação da Constituição Federal são insuscetíveis de sofrer revisão na forma estabelecida pelo art. 202, aplicando-se-lhes o critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 28/09/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00034 EMENT VOL-01976-14 PP-02883
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 213956 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13 SALÁRIO). ART. 201, § 4 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 207 DO S.T.F. AGRAVO. 1. É pacífica a orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre a gratificação natalina (13 salário), em face do disposto no parágrafo 4 do art. 201 da CF/88. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00103 EMENT VOL-01971-04 PP-00777
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 241782 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - A questão do tratamento a ser dado às cooperativas em face da contribuição social em causa não foi prequestionada (súmulas 282 e 356). Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00068 EMENT VOL-01968-08 PP-01652
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 240273 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Embargos de declaração. - Ocorrência de omissão do acórdão embargado quanto à explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado. Suprimento dessa omissão. Embargos recebidos.
Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00021 EMENT VOL-01967-09 PP-01923
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 249634 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AUTÔNOMOS, ADMINISTRADORES E AVULSOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. MINISTRO-RELATOR. COMPETÊNCIA PARA NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO. ART. 21, § 1º, DO RI/STF E ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O despacho baseou-se em precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu no sentido da constitucionalidade da contribuição social incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º da LC 84/9...
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00063 EMENT VOL-01972-09 PP-01772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 228361 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Verificada a omissão no exame do recurso extraordinário, impõe-se a acolhida dos declaratórios. Isso ocorre em hipótese na qual assentada, de forma linear, a ausência de auto-aplicabilidade do artigo 202 da Constituição Federal, quando em jogo se fez a atualização prevista na Lei nº 8.212/91 nele aludida.
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00025 EMENT VOL-01970-07 PP-01353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 248755 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Advogado: falta da prova, mediante juntada de procuração, de poderes de representação da parte: dispensa, quando se cuida de profissional investido em cargo de advogado de autarquia (ERE 121.957, T. Pleno, 20.6.91, Pertence, RTJ 137/410).
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00016 EMENT VOL-01967-14 PP-02827
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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