EMENTA: - Recurso extraordinário.
- O acórdão recorrido não ventilou a questão da
inconstitucionalidade do artigo 128 da Lei 8.213/91, nem foi essa
questão objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- O acórdão recorrido não ventilou a questão da
inconstitucionalidade do artigo 128 da Lei 8.213/91, nem foi essa
questão objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00076 EMENT VOL-01980-07 PP-01379
EMENTA: - Previdência social. Execução de sentença.
- Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que
homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a
ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja
homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a
invocação de dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a
sentença exeqüenda.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social. Execução de sentença.
- Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que
homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a
ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja
homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a
invocação de dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a
sentença exeqüenda.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00077 EMENT VOL-01980-12 PP-02557
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01980-07 PP-01392
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00022 EMENT VOL-01976-04 PP-00748
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONVERSÃO EM "URV".
Tendo-se limitado a decisão recorrida a reconhecer a
ocorrência de erro, quando da conversão, em "URV", dos proventos do
recorrido, não há falar em ofensa à Constituição.
Controvérsia cujo deslinde, ademais, não dispensa a
análise prévia dos diplomas legais invocados, providência descabida
na instância recursal extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONVERSÃO EM "URV".
Tendo-se limitado a decisão recorrida a reconhecer a
ocorrência de erro, quando da conversão, em "URV", dos proventos do
recorrido, não há falar em ofensa à Constituição.
Controvérsia cujo deslinde, ademais, não dispensa a
análise prévia dos diplomas legais invocados, providência descabida
na instância recursal extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00023 EMENT VOL-01976-09 PP-01766
EMENTA: Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o
acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o
critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que
se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o
prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no
período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após
a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola
o disposto no artigo 58 do ADCT, porque este se só determinou esse
critério de revisão a partir do sétimo mês após a promulgação da
Constituição é porque a partir desta até esse sétimo mês tal
critério não é admitido por ele. Segue-se o período que vai do
sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do
plano de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da
Lei 8.213/91, no qual a correção dos benefícios com base no salário
mínimo decorre da aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém,
da vigência da referida Lei, esse critério de correção vinculada ao
salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo
201 da Constituição e no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o
acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o
critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que
se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o
prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no
período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após
a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola
o disposto no artigo 58 do ADCT, porque este se só determinou esse...
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00034 EMENT VOL-01976-14 PP-02869
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO DEVOLUTIVO
LIMITADO - APELO EXTREMO, QUE, AO QUESTIONAR ACÓRDÃO PROFERIDO PELO
TRIBUNAL A QUO, DEIXA DE IMPUGNAR, NAS RAZÕES RECURSAIS, MATÉRIA
VENTILADA NA DECISÃO RECORRIDA - INAPLICABILIDAE DO PRINCÍPIO JURA
NOVIT CURIA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O recurso extraordinário - que tem efeito devolutivo
limitado - será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal com estrita
observância dos limites temáticos delineados no ato de sua
interposição. Em conseqüência, a interposição do apelo extremo - por
não gerar irrestrita devolução da matéria constitucional
efetivamente examinada pelo Tribunal de jurisdição inferior - torna
inaplicável, ao julgamento do recurso extraordinário, o princípio
"jura novit curia". Precedentes. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO DEVOLUTIVO
LIMITADO - APELO EXTREMO, QUE, AO QUESTIONAR ACÓRDÃO PROFERIDO PELO
TRIBUNAL A QUO, DEIXA DE IMPUGNAR, NAS RAZÕES RECURSAIS, MATÉRIA
VENTILADA NA DECISÃO RECORRIDA - INAPLICABILIDAE DO PRINCÍPIO JURA
NOVIT CURIA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O recurso extraordinário - que tem efeito devolutivo
limitado - será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal com estrita
observância dos limites temáticos delineados no ato de sua
interposição. Em conseqüência, a interposição do apelo extremo - por
não gerar irrestrita devolução da matéria constitu...
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00060 EMENT VOL-01979-05 PP-01048
EMENTA: Cerceamento de defesa: nulidade de acórdão de
turma recursal de Juizado Especial Cível, porque, ao contrário do
que determina o art. 45 da L. 9.099/95, o patrono da recorrente não
foi intimado para a sessão de julgamento, ficando impedido de
sustentar oralmente.
Ementa
Cerceamento de defesa: nulidade de acórdão de
turma recursal de Juizado Especial Cível, porque, ao contrário do
que determina o art. 45 da L. 9.099/95, o patrono da recorrente não
foi intimado para a sessão de julgamento, ficando impedido de
sustentar oralmente.
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00135 EMENT VOL-01973-19 PP-04112
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. INDENIZAÇÃO
ACIDENTÁRIA. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO-
CONHECIMENTO.
Ausência de prequestionamento dos preceitos
constitucionais. Matéria não ventilada no acórdão recorrido e sequer
objeto de embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. INDENIZAÇÃO
ACIDENTÁRIA. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO-
CONHECIMENTO.
Ausência de prequestionamento dos preceitos
constitucionais. Matéria não ventilada no acórdão recorrido e sequer
objeto de embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/10/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01981-05 PP-00969
EMENTA: Benefício previdenciário: embargos à execução
opostos pelo INSS, onde se alega impossibilidade de aplicação do
critério da equivalência salarial na correção do benefício
previdenciário: rejeição: preservação da coisa julgada.
A decisão recorrida, exarada em processo de execução, tem
por único fundamento a fidelidade devida à sentença em processo de
conhecimento: recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Benefício previdenciário: embargos à execução
opostos pelo INSS, onde se alega impossibilidade de aplicação do
critério da equivalência salarial na correção do benefício
previdenciário: rejeição: preservação da coisa julgada.
A decisão recorrida, exarada em processo de execução, tem
por único fundamento a fidelidade devida à sentença em processo de
conhecimento: recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:26/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00077 EMENT VOL-01972-10 PP-02095 RTJ VOL-00171-03 PP-01074
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Embargos de declaração a que o embargante empresta a natureza de
infringentes que eles não possuem.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Embargos de declaração a que o embargante empresta a natureza de
infringentes que eles não possuem.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00111 EMENT VOL-01971-07 PP-01376
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CÁLCULO DO ART. 201, § 3º. AUTO-APLICABILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido
de que o disposto no art. 201, § 3º, da Constituição Federal não é
auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi
implementada com a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991,
que aprovaram os Planos de Custeio e Benefício da Previdência
Social.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CÁLCULO DO ART. 201, § 3º. AUTO-APLICABILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido
de que o disposto no art. 201, § 3º, da Constituição Federal não é
auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi
implementada com a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991,
que aprovaram os Planos de Custeio e Benefício da Previdência
Social.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00072 EMENT VOL-01972-09 PP-01732
EMENTA: FINSOCIAL. SOCIEDADE SEGURADORA. COBRANÇA. LEI Nº
7.689/88. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS DECORRENTES DAS LEIS NºS 7.787/89,
7.894/89 E 8.147/90.
As sociedades seguradoras sujeitam-se ao recolhimento da
contribuição para o FINSOCIAL, nos termos do § 1º do art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.940/82, até o advento da LC 70/91, não lhes sendo
aplicável o art. 28 da Lei nº 7.738/89.
Com relação à inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689/88, bem como do art. 7º da Lei nº 7.787/89; do art. 1º da Lei
nº 7.894/89; e do art. 1º da Lei nº 8.147/90, que elevaram a
alíquota do FINSOCIAL, o aresto recorrido está conforme a orientação
do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 150.764, declarou a
inconstitucionalidade das referidos preceitos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FINSOCIAL. SOCIEDADE SEGURADORA. COBRANÇA. LEI Nº
7.689/88. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS DECORRENTES DAS LEIS NºS 7.787/89,
7.894/89 E 8.147/90.
As sociedades seguradoras sujeitam-se ao recolhimento da
contribuição para o FINSOCIAL, nos termos do § 1º do art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.940/82, até o advento da LC 70/91, não lhes sendo
aplicável o art. 28 da Lei nº 7.738/89.
Com relação à inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689/88, bem como do art. 7º da Lei nº 7.787/89; do art. 1º da Lei
nº 7.894/89; e do art. 1º da Lei nº 8.147/90, que elevaram a
alíquota do FINSOCIAL, o aresto recorrido es...
Data do Julgamento:19/10/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00068 EMENT VOL-01972-04 PP-00716
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
INSUSCETÍVEL DE SOFRER REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 202 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Os benefícios de prestação continuada concedidos
anteriormente à promulgação da Constituição Federal são
insuscetíveis de sofrer revisão na forma estabelecida pelo art. 202,
aplicando-se-lhes o critério de atualização inscrito no artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
INSUSCETÍVEL DE SOFRER REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 202 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Os benefícios de prestação continuada concedidos
anteriormente à promulgação da Constituição Federal são
insuscetíveis de sofrer revisão na forma estabelecida pelo art. 202,
aplicando-se-lhes o critério de atualização inscrito no artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/09/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00034 EMENT VOL-01976-14 PP-02883
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO
NATALINA (13 SALÁRIO). ART. 201, § 4 , DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SÚMULA 207 DO S.T.F. AGRAVO.
1. É pacífica a orientação de ambas as Turmas do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a contribuição
previdenciária incide sobre a gratificação natalina (13
salário), em face do disposto no parágrafo 4 do art. 201 da
CF/88.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO
NATALINA (13 SALÁRIO). ART. 201, § 4 , DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SÚMULA 207 DO S.T.F. AGRAVO.
1. É pacífica a orientação de ambas as Turmas do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a contribuição
previdenciária incide sobre a gratificação natalina (13
salário), em face do disposto no parágrafo 4 do art. 201 da
CF/88.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:21/09/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00103 EMENT VOL-01971-04 PP-00777
EMENTA: - Agravo regimental.
- A questão do tratamento a ser dado às cooperativas em
face da contribuição social em causa não foi prequestionada (súmulas
282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- A questão do tratamento a ser dado às cooperativas em
face da contribuição social em causa não foi prequestionada (súmulas
282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00068 EMENT VOL-01968-08 PP-01652
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão do acórdão embargado quanto à
explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado.
Suprimento dessa omissão.
Embargos recebidos.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão do acórdão embargado quanto à
explicitação do resultado do provimento do recurso, como julgado.
Suprimento dessa omissão.
Embargos recebidos.
Data do Julgamento:14/09/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00021 EMENT VOL-01967-09 PP-01923
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE
SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AUTÔNOMOS, ADMINISTRADORES E AVULSOS. LEI
COMPLEMENTAR Nº 84/96. MINISTRO-RELATOR. COMPETÊNCIA PARA NEGAR
SEGUIMENTO A RECURSO. ART. 21, § 1º, DO RI/STF E ART. 557, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O despacho baseou-se em precedente do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, que decidiu no sentido da constitucionalidade da
contribuição social incidente sobre a remuneração ou retribuição
pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores
autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º da
LC 84/96.
Em face dessa orientação -- da qual não discrepa o acórdão
recorrido -- neguei seguimento ao recurso extraordinário.
Não há como sustentar que a referida decisão, porque
tomada em um único processo, não constitui jurisprudência sumulada
e, portanto, não pode ser invocada.
Agravo regimental improvido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE
SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AUTÔNOMOS, ADMINISTRADORES E AVULSOS. LEI
COMPLEMENTAR Nº 84/96. MINISTRO-RELATOR. COMPETÊNCIA PARA NEGAR
SEGUIMENTO A RECURSO. ART. 21, § 1º, DO RI/STF E ART. 557, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O despacho baseou-se em precedente do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, que decidiu no sentido da constitucionalidade da
contribuição social incidente sobre a remuneração ou retribuição
pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores
autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º da
LC 84/9...
Data do Julgamento:31/08/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00063 EMENT VOL-01972-09 PP-01772
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Verificada a omissão
no exame do recurso extraordinário, impõe-se a acolhida dos
declaratórios. Isso ocorre em hipótese na qual assentada, de forma
linear, a ausência de auto-aplicabilidade do artigo 202 da
Constituição Federal, quando em jogo se fez a atualização prevista
na Lei nº 8.212/91 nele aludida.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Verificada a omissão
no exame do recurso extraordinário, impõe-se a acolhida dos
declaratórios. Isso ocorre em hipótese na qual assentada, de forma
linear, a ausência de auto-aplicabilidade do artigo 202 da
Constituição Federal, quando em jogo se fez a atualização prevista
na Lei nº 8.212/91 nele aludida.
Data do Julgamento:31/08/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00025 EMENT VOL-01970-07 PP-01353
EMENTA: Advogado: falta da prova, mediante juntada de
procuração, de poderes de representação da parte: dispensa, quando
se cuida de profissional investido em cargo de advogado de autarquia
(ERE 121.957, T. Pleno, 20.6.91, Pertence, RTJ 137/410).
Ementa
Advogado: falta da prova, mediante juntada de
procuração, de poderes de representação da parte: dispensa, quando
se cuida de profissional investido em cargo de advogado de autarquia
(ERE 121.957, T. Pleno, 20.6.91, Pertence, RTJ 137/410).
Data do Julgamento:31/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00016 EMENT VOL-01967-14 PP-02827