CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO ACERCA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. Nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 2. Tendo em vista que a agravante não impugnou a decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, tem-se por configurada a preclusão lógica, a impedir a discussão da matéria em sede de recurso de apelação interposto contra a sentença que extinguiu o feito com supedâneo no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Agravo Regimental conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO ACERCA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. Nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 2. Tendo em vista que a agravante não impugnou a decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, tem-se por configurada a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCLUÍDOS NA INICIAL. VÍCIO EXISTENTE. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto,sobo fundamento de omissão no julgado, tendo em vista que não foram requeridos juros remuneratórios quando da apresentação da inicial, motivo pelo qual não poderia haver condenação nos ônus de sucumbência, já que ela não teria ocorrido. 2. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 3. Verifica-se, no caso concreto, que na petição inicial de cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva (ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9), pleiteando a reposição de expurgos inflacionários, incidentes sobre cadernetas de poupança, no mês de fevereiro de 1989 (Plano Verão), não foi requerida a incidência de juros remuneratórios sobre o valor do débito; e a decisão que apreciou a impugnação oferecida pelo executado, excluiu tal cominação, ao tempo em que condenou os exequentes nos ônus de sucumbência. 4. Não obstante, em julgamento de agravo de instrumento aviado pelos credores foi modificado o decisum a quo, e reconhecido o direito aos expurgos inflacionários derivado de planos posteriores. 5. Razão assiste aos embargantes, pois, de fato, em nada sucumbiram na lide, porquanto, de um lado, além de não terem pleiteado a incidência de juros remuneratórios no cálculo da dívida, por outro lado, obtiveram êxito no julgamento do agravo de instrumento a fim de fosse reconhecido o direito aos índices relativos aos expurgos inflacionários posteriores, razão pela qual não podem ser condenados nos ônus de sucumbência. 6. Os embargos de declaração, que ordinariamente possuem natureza integrativa, podem ter efeitos modificativos quando verificada a existência de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja correção implique alteração da conclusão do julgado, como ocorre in casu. 6.1. Precedente desta Corte: [...] Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria de mérito, somente se admitindo efeitos infringentes do julgado por meio desse recurso quando, superada contradição ou suprida omissão, não mais possa a conclusão permanecer a mesma (20090111118428APC, Relator: Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, DJE: 19/08/14) 7. Embargos acolhidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCLUÍDOS NA INICIAL. VÍCIO EXISTENTE. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto,sobo fundamento de omissão no julgado, tendo em vista que não foram requeridos juros remuneratórios quando da apresentação da inicial, motivo pelo qual não poderia haver condenação nos ônus...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO CABIMENTO. 1) A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, e sua falta autoriza a extinção do feito, com base no artigo 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. 2) A necessidade de intimação pessoal da parte ou de concessão do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar o vício apenas incide nas hipóteses elencadas nos incisos II e III do art. 267 do Código de Processo Civil. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO CABIMENTO. 1) A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, e sua falta autoriza a extinção do feito, com base no artigo 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. 2) A necessidade de intimação pessoal da parte ou de concessão do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar o vício apenas incide nas hipóteses elencadas nos incisos II e I...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. JUSTA CAUSA. AMPLA DEFESA. CRITÉRIOS POSSESSÓRIOS CRIADOS POR ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cumpre ao Magistrado proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito, ou de direito e de fato, e se os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem necessidade de maior dilação probatória, nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil. Agravo retido desprovido. 2. A legitimidade passiva será daquele que supostamente tenha causado danos ao autor, ou estiver apresentando resistência ao seu interesse. Preliminar rejeitada. 3. A exclusão de associado dos quadros da associação exige justa causa, assim reconhecida em procedimento que lhe garanta ampla defesa. 4. Não se pode admitir que a associação/condomínio exclua membros de seus quadros aplicando indistintamente critérios possessórios criados em assembleia, que devem ser aplicados em situações específicas. 5. Caberia ao apelado o ônus de provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito da apelante, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. Apelação cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. JUSTA CAUSA. AMPLA DEFESA. CRITÉRIOS POSSESSÓRIOS CRIADOS POR ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cumpre ao Magistrado proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito, ou de direito e de fato, e se os autos já se encontrarem suficient...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 517 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO. CONTESTAÇÃO. EXPOSIÇÃO EXPRESSA DE TODA A MATÉRIA DE DEFESA. ART. 300 DO CPC. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO EVOCADO. RESSALVAS SOBRE ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA NA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, não é permitido suscitar, em sede recursal, questões novas, sob pena de supressão de instância e violação do principio da congruência ou adstrição, bem como ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, salvo se o recorrente demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. 1.1 - Os limites da apelação restringem-se ao conteúdo discutido nos autos e aventado no recurso interposto, não servido a instância recursal para analisar questões ainda não apreciadas pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de inadmissível supressão de instância. 1.2 - Interposta apelação objetivando a reforma da r. sentença sob o fundamento de adimplemento substancial do contrato celebrado, o que não permitido pelo ordenamento jurídico pátrio por configurar nova causa de pedir,negou-se-lhe seguimento. 2 - Consoante se extrai do art. 300 do Código de Processo Civil, compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, depreendendo-se dele que todas as alegações realizadas pelo réu devem ser expressas, e não implícitas, até porque, em contemplação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve-se dar a oportunidade de a parte autora se manifestar acerca de eventuais causas de impedimento, modificação ou extinção do seu direito, possibilitando ao Juízo de origem a efetivação da justiça consoante alegações e provas produzidas nos autos. 2.1 - In casu, inexistindo na contestação menção expressa acerca do adimplemento substancial, não foi aberta discussão sobre a matéria, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nem decisão proferida pelo Juízo a quo, não havendo que se falar em continência de mencionada tese no pedido de quitação do contrato objeto da demanda, tendo em vista ressalvas realizadas pelo recorrente quanto aos encargos contratuais, matéria esta que também não foi objeto de debate. 3 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 517 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO. CONTESTAÇÃO. EXPOSIÇÃO EXPRESSA DE TODA A MATÉRIA DE DEFESA. ART. 300 DO CPC. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO EVOCADO. RESSALVAS SOBRE ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA NA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, não é permitido susci...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA. 1. O Código Civil adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica em que, além do prejuízo aos credores, exige-se prova do desvio de finalidade (afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo) ou da confusão patrimonial, caracterizada pela ausência de separação entre o patrimônio dos sócios e da sociedade empresária. 2. Na via estreita do agravo de instrumento, não é possível verificar a existência de relevante fundamentação que lastreie o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, o qual depende, necessariamente, da demonstração de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade da pessoa jurídica, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA. 1. O Código Civil adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica em que, além do prejuízo aos credores, exige-se prova do desvio de finalidade (afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo) ou da confusão patrimonial, caracterizada pela ausência de separação entre o patrimônio dos sócios e da sociedade empresária. 2. Na via estreita do agravo de instrumento, não é possível verificar a existência d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTORES RESIDENTES NA CAPITAL E NO INTERIOR DO ESTADO DO MARANHÃO E PLEITEAM, EM VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAZLÂNDIA, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À DECISÃO ACERCA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. EMENDA À INICIAL. DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS SUCESSORES DO CORRENTISTA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APELO DO BANCO DO BRASIL PREJUDICADO. 1. Cumprimento de sentença decorrente de sentença proferida em ação civil pública, movido por autores residentes na capital e no interior do Estado do Maranhão, perante Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, referente à decisão acerca de expurgos inflacionários do Plano Verão (Janeiro de 1989). 1.1. Sentença que indefere a inicial e extingue o processo, sem mérito, ante o não atendimento à emenda à inicial. 2. O comando do art. 543-C do CPC não autoriza o sobrestamento do processo sob o fundamento de existência de recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça. 3. De acordo com a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser constatadas a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. Caso, durante a instrução processual, ficar demonstrada a inexistência de uma dessas condições, a sentença será de improcedência e não mais de extinção do feito sem exame do mérito. 4. Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, no momento do falecimento, todos os bens são transferidos aos herdeiros do falecido, por força do princípio da saisine. 4.1. Ante a ausência de inventário, prevalece a conclusão de que, com o óbito da titular da conta poupança, transmitiu-se aos seus herdeiros a legitimidade para a defesa ou reivindicação de direitos que eram detidos pela falecida. 5. Reconhece-se a legitimidade de herdeiros de titular de conta poupança para pleitearem o cumprimento de sentença relativo a expurgos inflacionários sobre o saldo da conta, no limite de seu quinhão hereditário. 6. Sentença cassada. Apelo do Banco do Brasil julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTORES RESIDENTES NA CAPITAL E NO INTERIOR DO ESTADO DO MARANHÃO E PLEITEAM, EM VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAZLÂNDIA, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À DECISÃO ACERCA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. EMENDA À INICIAL. DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS SUCESSORES DO CORRENTISTA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APELO DO BANCO DO BRASIL PREJUDICADO. 1. Cumprimento de sentença decorrent...
CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ARTIGO 267, III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, §3º, DO CPC. NOVA REDAÇÃO ARTIGO 226, §6º, DA CF. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. 1. Ausência de intimação pessoal das partes para suprir ou justificar a falta de atos e diligências que lhe competia. Abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias. Violação ao artigo 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 2. Não aplicação do artigo 515, §3º, do CPC, ausência de parecer ministerial a respeito do acordo. 3. Prestígio ao princípio da intervenção mínima do Estado nas relações regidas pelo Direito de Família. Desnecessidade da audiência de ratificação. 4. Sentença cassada.
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CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ARTIGO 267, III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, §3º, DO CPC. NOVA REDAÇÃO ARTIGO 226, §6º, DA CF. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. 1. Ausência de intimação pessoal das partes para suprir ou justificar a falta de atos e diligências que lhe competia. Abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias. Violação ao artigo 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 2....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS POSTERIORES. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Rejeita-se a prejudicial de prescrição se a execução constituiu desmembramento de ação plúrima em que determinada limitação de litisconsortes (art.46, parágrafo único, do CPC), ajuizada (17/10/2014) dentro do prazo prescricional de 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação coletiva (27/10/2009). 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de integrarem corpo associativo do IDEC ou possuir residência/domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva, decorrente da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 (REsp 1.391.198/RS julgado sob a sistemática de recurso repetitivo). 3. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial referente a planos econômicos (REsp 1392245/DF). 4. O termo inicial para incidência dos juros de mora é a citação na ação civil pública (REsp's 1.370.899/SP e 1.361.800/SP). 5. Se o título judicial exequendo indica de forma clara os períodos e os percentuais, a apuração de expurgos inflacionários depende apenas de meros cálculos aritméticos, descabendo a liquidação de sentença por arbitramento. 6. No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC (REsp 1.134.186/RS, rito do art.543-C). 7. Prejudicial de prescrição e Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS POSTERIORES. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Rejeita-se a prejudicial de prescrição se a execução constituiu desmembramento de ação plúrima em que determinada limitação de litisconsortes (art.46, parágrafo único, do CPC), ajuizada (17/10/2014) dentro do prazo prescricional de 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação coletiv...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB. CADASTRO. EXCLUSÃO. PROPRIEDADE DE IMÓVEL NO DISTRITO FEDERAL. LEI LOCAL Nº 3.877/06 E DECRETO DISTRITAL Nº 29.708/08. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO PELA EX-CÔNJUGE. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. NÃO COMUNICAÇÃO DE AQUESTOS. ARTS. 1.658/1.659, CC. OUTORGA MARITAL. EXIGÊNCIA LEGAL. ART. 1647, I, CC. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. Recurso de apelação interposto em face de sentença, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer, que julgou improcedente o pedido inicial de continuidade de avaliação para habilitação no programa habitacionalMorar Bem. 2. O programa habitacional Morar Bem do Distrito Federal é gerido pela CODHAB e destina-se a distribuir imóveis, de acordo com os planos de desenvolvimento habitacional, a pessoas que preencham os requisitos para inscrição no Cadastro da Habitação do Distrito Federal, a fim de atender às necessidades de moradia. 2.1. É certo que para participar de programa habitacional, o interessado deve atender a alguns requisitos, nos termos do artigo 4º da Lei Distrital nº 3.877/06, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 29.708/08, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. 3. No caso concreto, o fundamento utilizado pela Administração para inabilitar o apelante em programa habitacional foi o de que ele já teria sido proprietário de imóvel residencial localizado no Distrito Federal. 3.1. Não obstante, os elementos de prova juntados ao processo demonstram que autor foi casado sob o regime de comunhão parcial, e que o imóvel, a cuja propriedade lhe é atribuída, pertencia exclusivamente à sua ex-mulher, porquanto foi adquirido antes da união do casal e, por conseguinte, restou excluído da comunicação dos aquestos (arts. 1.658/1.659, CC). 4. A averbação junto à matrícula do imóvel de alteração do estado civil da proprietária, por si só, não tem o condão de conferir a co-propriedade do bem ao seu consorte. 5. A outorga marital para a alienação de imóvel decorre de imperativa formalidade exigida pelo Código Civil (art. 1647, I), e não por ser o outorgante proprietário do bem. 6. Ficando demonstrado que o autor não foi proprietário do imóvel localizado no Distrito Federal, deixa de existir o apontado impedimento à sua continuidade no processo de habilitação em programa habitacional. 7. Apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB. CADASTRO. EXCLUSÃO. PROPRIEDADE DE IMÓVEL NO DISTRITO FEDERAL. LEI LOCAL Nº 3.877/06 E DECRETO DISTRITAL Nº 29.708/08. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO PELA EX-CÔNJUGE. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. NÃO COMUNICAÇÃO DE AQUESTOS. ARTS. 1.658/1.659, CC. OUTORGA MARITAL. EXIGÊNCIA LEGAL. ART. 1647, I, CC. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. Recurso de apelação interposto em face de sentença, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer, que julgou improcedente o pedido inicial de continui...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MRV. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. PRÉ-CONTRATOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. RESCISÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA IMOBILIÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, DO CC. 1. Ação de conhecimento, com pedidos de rescisão de contratos de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias, além de indenização por dano moral, e devolução de valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa de serviços de assessoria técnica imobiliária. 2. Em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores do produto respondem solidariamente por danos causados ao consumidor (arts. 18 e 25, § 1º, do CDC), razão por que não prospera a alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela ré, para responder pela devolução da comissão de corretagem. 3. A pretensão direcionada à repetição do indébito relativo à comissão de corretagem e à taxa de serviços de assessoria técnica imobiliária está sujeita ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil, porque a causa de pedir se ampara no enriquecimento sem causa do promissário vendedor. 4. Precedente da Turma: Sendo o pedido fundado em ressarcimento de valores que o comprador entende indevidos, a pretensão se amolda ao disposto no artigo 206, §3º, IV, do Código Civil, motivo pelo qual o prazo prescricional incidente sobre o valor pago a título de comissão de corretagem é o trienal (20140310045966APC, Relator Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE 09/07/2015). 5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Prejudicial de prescrição suscitada de ofício e acolhida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MRV. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. PRÉ-CONTRATOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. RESCISÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA IMOBILIÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, DO CC. 1. Ação de conhecimento, com pedidos de rescisão de contratos de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias, além de indenização por dano moral, e devolução de valores pagos a título de comissão de corretagem e ta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREPARO. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO PARA REVENDA. SALDO DEVEDOR NÃO QUITADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REJEITADA. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. Cuida-se de ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos morais, por meio da qual a autora pleiteia a rescisão de contrato de consignação de veículo para revenda, diante da ausência de quitação dos valores financiados. 2. Recurso da primeira ré não conhecido, ante a ausência do preparo. 2.1. O artigo 511 do CPC reclama a prática concomitante da interposição da petição recursal com a demonstração do recolhimento das custas relativas ao processamento do recurso. 2.1. No enunciado nº 19, da Súmula deste Colendo Tribunal, consta que o preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção. 3. Constata-se a impossibilidade de restituir o veículo ao demandante, tendo em vista que o bem já se encontra na propriedade de terceiro de boa-fé. 3.1. A obrigação deve ser convertida em perdas e danos, nos termos do artigo 461, §1º do CC: A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 4. Precedente: (...) Nos termos do art. 461, § 1º do Código de Processo Civil, a obrigação de fazer se converterá em perdas e danos se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente (...) (20140020104836AGI, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE: 21/10/2014). 5. O pleito subsidiário, de que seja determinada a venda do automóvel e os valores divididos de forma igualitária ente o demandante e o segundo réu, reporta-se a inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. 6. A condenação em litigância de má-fé é inadequada, pois não restaram demonstrados nos autos que a parte agiu com dolo, em violação ao dever de probidade e lealdade processual, ou que tenha se enquadrado em quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do CPC. 6.1. Em verdade, a representação diversa da realidade de uma e de outra parte, (que) por si só, não configuram litigância de má-fé (in: Código de Processo Civil comentado. São Paulo, Editora: RT, 2012). 7. Recurso da primeira ré não conhecido. Recurso do autor improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREPARO. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO PARA REVENDA. SALDO DEVEDOR NÃO QUITADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REJEITADA. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. Cuida-se de ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos morais, por meio da qual a autora pleiteia a rescisão de contrato de consignação de veículo para revenda, diante da au...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DAS ARRAS. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM. ARTIGO 413 DO CC/02. ENUNCIADO 165 DA JORNADA DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, julgou parcialmente procedente o pedido para rescindir o negócio jurídico, bem como para limitar a retenção das arras a 10% do valor do ajuste. 2. A inexecução do contrato devido à impossibilidade de compensação de cheque emitido para o pagamento do imóvel, ônus que incumbe ao promitente comprador, acarreta a rescisão da promessa de compra e venda por culpa deste. 3. A retenção das arras penitenciais é admitida com base no art. 420 do CC/02. 3.1. O montante, contudo, deve ser reduzido quando evidenciado que a penalidade é manifestamente excessiva, por força do art. 413 do CC/02 c/c Enunciado 165 da Jornada de Direito Civil, de modo que a sentença deve ser mantida quando limita as arras a 10% do valor do contrato. 4. Apelações desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DAS ARRAS. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM. ARTIGO 413 DO CC/02. ENUNCIADO 165 DA JORNADA DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, julgou parcialmente procedente o pedido para rescindir o negócio jurídico, bem como para limitar a retenção das arras a 10% do valor do ajuste. 2. A inexecução do contrato devido à impossibilidade de compensação de cheque emitido...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PROVA DA CONVIVÊNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, assim entendida como a que se refere a uma determinada situação jurídica de alguém, no caso, o estado civil. Por se tratar de ação de estado, a procedência do pedido exige prova estreme de dúvidas. 2. Hipótese em que se discute o reconhecimento de união estável post mortem. 1.1 As provas produzidas demonstraram a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família entre a autora e o falecido convivente, conforme preceitua o artigo 1.723, §1º, do Código Civil. 3. A o contrário do alegado pelos apelantes, as provas demonstraram que havia entre a apelada e o falecido verdadeiro ânimo de constituir família. Tal ânimo se depreende pelo comportamento de residir sob o mesmo teto, apresentar a companheira como sua mulher e contrair obrigações fornecendo o endereço da companheira ou permitindo que esta receba correspondência em seu endereço. A vontade revela-se em atitudes que denotam a comunhão de interesses, ou seja, o enlaçamento de vidas com fim que vai além do mero namoro. 4.Demonstrada a ocorrência dos requisitos para o reconhecimento da união estável post mortem, mediante prova documental e testemunhal, mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido. 5. Apelo desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PROVA DA CONVIVÊNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, assim entendida como a que se refere a uma determinada situação jurídica de alguém, no caso, o estado civil. Por se tratar de ação de estado, a procedência do pedido exige prova estreme de dúvidas. 2. Hipótese em que se discute o reconhecimento de união estável post mortem. 1.1 As provas produzidas demonstraram a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. POSSE DE IMÓVEL CONCEDIDO POR PROGRAMA HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE DIVISÃO. CONTEÚDO ECONÔMICO. BENFEITORIAS SOBRE BEM PARTICULAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ART. 333, CPC. PARTILHA DE AUTOMÓVEL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, assim entendida como a que se refere a uma determinada situação jurídica de alguém, no caso, o estado civil. Por se tratar de ação de estado, a procedência do pedido exige prova estreme de dúvidas. 2. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. 3. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, fundada na não apresentação de alegações finais, quando se constata que a parte ofereceu a referida peça processual. 4. Podem ser partilhados entre o casal os direitos pessoais existentes sobre imóvel cuja posse foi cedida, por meio de programa habitacional, pelo Distrito Federal. 3.1. Jurisprudência da Casa: A cessão dos direitos possessórios incidentes sobre o imóvel proveniente de programa habitacional constitui direito pessoal dotado de conteúdo econômico, ainda que o bem não se encontre em situação regular perante o ente público competente, razão pela qual há possibilidade de alienação e partilha de tais direitos (20120910264986APC, Relatora Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE 29/06/2015). 5. De acordo com o art. 1660, IV, do Código Civil, que trata do regime de comunhão parcial de bens, e se aplica à união estável (art. 1725, CCB), Entram na comunhão (...) as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge. 4.1. No caso, porém, a requerida alegou, mas não demonstrou ter sido realizada, na constância da união estável, qualquer benfeitoria sobre o imóvel de propriedade do autor, ônus que lhe competia, a teor do art. 333, II, do CPC. 6. Considera-se desfundamentado o recurso da parte que não ataca especificamente os argumentos da sentença. 5.1. Hipótese em que a ré pretende obter a partilha dos direitos sobre automóvel financiado em nome do autor, mas deixa de se insurgir contra os fundamentos que embasam a decisão. 7. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. POSSE DE IMÓVEL CONCEDIDO POR PROGRAMA HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE DIVISÃO. CONTEÚDO ECONÔMICO. BENFEITORIAS SOBRE BEM PARTICULAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ART. 333, CPC. PARTILHA DE AUTOMÓVEL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, assim entendida como a que se refere a uma determinada situação jurídica de alguém, no caso, o estado civil. Por se tratar de ação de e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CULPA DA CREDORA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I - A consignação em pagamento, ação de rito especial, é forma de extinção da obrigação mediante pagamento, nos termos do artigo 890 do Código de Processo Civil. II - Conforme o artigo 355 do código Civil, ainadimplência das parcelas por culpa exclusiva da credora é hipótese de cabimento da ação. III - Demonstrada a necessidade da intervenção dos órgãos jurisdicionais para a satisfação e resguardo de direito, não há que se falar em ausência de interesse processual. IV - Apelação Cível conhecida e provida para, cassada a sentença, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CULPA DA CREDORA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I - A consignação em pagamento, ação de rito especial, é forma de extinção da obrigação mediante pagamento, nos termos do artigo 890 do Código de Processo Civil. II - Conforme o artigo 355 do código Civil, ainadimplência das parcelas por culpa exclusiva da credora é hipótese de cabimento da ação. III - Demonstrada a necessidade da intervenção dos órgãos jurisdicionais para a satisfaçã...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSESSÓRIA. IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA. PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTOS. ÔNUS DO POSSUIDOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU CARACTERIZADA. 1. O artigo 1.196 do Código Civil, classifica como possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 2. A autora, em momento algum, exerceu a posse efetiva do imóvel.Por outro lado, os réus demonstraram possuir a posse direta do bem, porquanto ao adquirir o terreno iniciou a construção de sua residência, devendo lhe ser assegurada a proteção possessória. 3. Considerando que os réus detém a efetiva posse sobre o imóvel, exercendo, de fato, todos os poderes inerentes ao direito de propriedade (artigo 1.196 do Código Civil), a eles devem ser imputada a responsabilidade sobre o pagamento do respectivo tributo, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Houve perda mínima dos réus, o que faz incidir, no caso, a regra insculpida no art. 21, parágrafo único, do CPC. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSESSÓRIA. IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA. PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTOS. ÔNUS DO POSSUIDOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU CARACTERIZADA. 1. O artigo 1.196 do Código Civil, classifica como possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 2. A autora, em momento algum, exerceu a posse efetiva do imóvel.Por outro lado, os réus demonstraram possuir a posse direta do bem, porquanto ao adquirir o terreno iniciou a construção de sua residência...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMADOS. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. 1. Em atenção à regra estabelecida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso, liminarmente, quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta egrégia Corte ou dos Tribunais Superiores. 2. Consoante se depreende da dicção do art. 1.797 do Código Civil, a administração da herança cabe sucessivamente inicialmente ao cônjuge supérstite. 3. Não ocorrendo fato apto a afastar a primeira legitimada (cônjuge), caberia ao autor comprovar de que é o herdeiro na posse e administração dos bens e de que é o mais velho. 4. Agravo regimental conhecido e não provido
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMADOS. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. 1. Em atenção à regra estabelecida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso, liminarmente, quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta egrégia Corte ou dos Tribunais Superiores. 2. Consoante se depreende da dicção do art. 1.797 do Código Civil, a administração da herança cabe sucessivamente inicialmente...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DO VENDEDOR. RESCISÃO. PERDAS E DANOS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (CEB E CAESB). NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. MULTA COMPENSTÓRIA. PREVISÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REGULARIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. II. No pertinente à comissão de corretagem, esta Egrégia Corte firmou entendimento no sentido de que o Código Civil estabeleceu prazo prescricional específico, previsto no inciso IV do § 3º do art. 206 do referido diploma legal, fixando prazo prescricional de 3 (três) anos para manejo de pretensão de repetição de indébito, a fim de evitar o locupletamento ilícito do vendedor. III. Constitui entendimento consolidado no TJDFT de que As intercorrências inerentes à aprovação e implantação de projeto elétrico, a cargo de concessionária de serviço público de energia elétrica, traduzem fatos inerentes à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois inteiramente encartadas como fatos inerentes à construção civil, que envolve, obviamente, a regularização das unidades objeto de empreendimento executado sob a forma de incorporação imobiliária, não podendo ser assimiladas como fato fortuito ou força maior passíveis de, traduzindo eventos imprevisíveis, elidirem sua culpa pelo atraso havido na conclusão da unidade que prometera à venda. Precedente (Acórdão n.777045, 20130310104639APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/03/2014, Publicado no DJE: 14/04/2014,Pág.: 80). IV. O retorno das partes ao status quo ante pressupõe a devolução de todos os valores pagos, salvo, na hipótese, aquele correspondente à comissão de corretagem, porque alcançado pela prescrição. V. A multa compensatória, por rescisão no contrato em tela, deve ser aplicada contra construtora, incidindo, no entanto, sobre o valor efetivamente pago pelo promitente-comprador, em parcela única. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DO VENDEDOR. RESCISÃO. PERDAS E DANOS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (CEB E CAESB). NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. MULTA COMPENSTÓRIA. PREVISÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REGULARIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. II. No perti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO RECONHECIDO. PARTILHA DE BEM MÓVEL E BENS MÓVEIS. NECESSÁRIA. BEM ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. SITUAÇÃO CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Existindo nos autos elementos de prova capazes de autorizar o período do reconhecimento e da dissolução da união estável, deve ser mantida a delimitação estabelecida na sentença. 2. Restando demonstrado que os bens em litígio foram adquiridos durante a união estável declarada, o bem imóvel e os bens móveis devem ser objeto de partilha em favor de ambos os companheiros. 3. Para que se aplique a condenação pecuniária prevista no art. 18 do Código de Processo Civil, é necessário que seja demonstrada a ocorrência de uma das condutas expressamente listadas no rol taxativo do art. 17 também da lei adjetiva civil em vigor, o que, a toda evidência, não restou demonstrado na espécie. 4. Negado provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO RECONHECIDO. PARTILHA DE BEM MÓVEL E BENS MÓVEIS. NECESSÁRIA. BEM ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. SITUAÇÃO CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Existindo nos autos elementos de prova capazes de autorizar o período do reconhecimento e da dissolução da união estável, deve ser mantida a delimitação estabelecida na sentença. 2. Restando demonstrado que os bens em litígio foram adquiridos durante a união estável declarada, o bem imóvel e os bens móveis devem ser objeto de partilha em favor...