CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PROCURAÇÃO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. PORTARIA CONJUNTA 71/2013 DO TJDFT. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO ARTIGO 282 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Atendidos os requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil, não se mostra cabível o indeferimento da petição inicial, em virtude da inobservância de Portaria interna deste egrégio Tribunal de Justiça, na qual foram acrescentados outros requisitos de qualificação das partes não previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil. 2.A cópia de procuração juntada aos autos tem presunção de autenticidade, cabendo à parte contrária, caso entenda configurada alguma irregularidade, apresentar impugnação específica. 3.Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PROCURAÇÃO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. PORTARIA CONJUNTA 71/2013 DO TJDFT. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO ARTIGO 282 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Atendidos os requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil, não se mostra cabível o indeferimento da petição inicial, em virtude da inobservância de Portaria interna deste egrégio Tribunal de Justiça, na qual foram acrescentados outros requisitos de qualificação da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. RECURSO REPETITIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. INCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O DEVEDOR. QUESTÃO APRECIADA. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é desnecessário o órgão julgador aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida no julgamento do recurso repetitivo para a aplicação da tese firmada. 2. O julgamento do REsp n. 1.392.245/DF, da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento de que descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos da liquidação sem a prévia previsão de incidência na sentença coletiva. 3. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição ou omissão da decisão, não servindo para reexame da matéria. 4. O julgador não é obrigado a se manifestar acerca de todos os pontos suscitados pela parte, bastando que indique razões suficientes de seu convencimento, ainda que para fins de prequestionamento da matéria. 5. Para fins de acesso às instâncias superiores é suficiente a demonstração de que a matéria objeto da controvérsia tenha sido enfrentada no juízo que proferiu o julgamento recorrido; 4.1. Mesmo para efeito de prequestionamento é necessário que a parte demonstre a existência de algum dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil; 6. Embargos conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. RECURSO REPETITIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. INCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O DEVEDOR. QUESTÃO APRECIADA. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é desnecessário o órgão julgador aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida no julgamento do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA ESTRANGEIRA SEM REPRESENTAÇÃO NO BRASIL. CAPACIDADE CIVIL. APRESENTAÇÃO DOS ATOS CONSITUTIVOS NO PAÍS DE ORIGEM. ART. 11, LINDB. COMPROVAÇÃO. NOME DE DOMÍNIO OU ENDEREÇO WEB. RESOLUÇÃO CGI.BR/RES/2008/008/P. CRITÉRIO PRECEDÊNCIA. RESSALVA. VIOLAÇÃO A DIREITO DE TERCEIROS OU QUE INDUZA CONSUMIDORES A ERRO. DETENTOR PRIMÁRIO DA MARCA. DEMANDA PROTETIVA OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. CABIMENTO. 1. A pessoa jurídica estrangeira, sem filial, agência ou sucursal no Brasil, tem legitimidade para ajuizar ação em território brasileiro, quando comprovada a constituição regular no país de origem. Isso porque a capacidade civil das pessoas jurídicas estrangeiras é aferida, segundo artigo 11 da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro - LINDB, pela lei do país onde se constituíram. Assim, comprovada a constituição regular no país de origem, afasta-se a preliminar de irregularidade processual. 2. Embora o Comitê Gestor da Internet no Brasil, por meio da Resolução nº 001/98, tenha adotado o princípio da precedência quanto ao registro de nomes de domínio, tal critério é ressalvado nas hipóteses em que possam induzir consumidores a erro ou que viole direito de terceiros (art. 1º da Resolução CGI.br/RES/2008/008/P). 3. Demonstrada pela requerente a propriedade da marca, bem com os prejuízos advindos pela utilização do domínio pela requerida, fato este inclusive já apreciado em ação transitada em julgado, com bloqueio do referido endereço de web (2009.07.1.037016-7), forçosa a procedência do pedido de transferência do domínio, porquanto reveste-se de nítida tutela protetiva da marca, cujo amparo decorre dos artigos 129 e 130 da Lei9.279/96. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA ESTRANGEIRA SEM REPRESENTAÇÃO NO BRASIL. CAPACIDADE CIVIL. APRESENTAÇÃO DOS ATOS CONSITUTIVOS NO PAÍS DE ORIGEM. ART. 11, LINDB. COMPROVAÇÃO. NOME DE DOMÍNIO OU ENDEREÇO WEB. RESOLUÇÃO CGI.BR/RES/2008/008/P. CRITÉRIO PRECEDÊNCIA. RESSALVA. VIOLAÇÃO A DIREITO DE TERCEIROS OU QUE INDUZA CONSUMIDORES A ERRO. DETENTOR PRIMÁRIO DA MARCA. DEMANDA PROTETIVA OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. CABIMENTO. 1. A pessoa jurídica estrangeira, sem filial, agência ou sucursal no Brasil, tem legitimidade para ajuizar ação em território brasileiro, quando comprovada a cons...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTINS. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS PELAS DÍVIDAS DA EMPRESA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DECISÃO REFORMADA. 1 - A ausência de localização de bens penhoráveis da Agravada, após a realização de diversas diligências destinadas à satisfação do débito pelo Juízo a quo, e a comprovação cabal de que a Agravada não está situada no endereço comunicado à Junta Comercial, o que é indício de dissolução irregular, são motivos suficientes para o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica e, por conseguinte, para utilização excepcional do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. 2 - Cuidando-se de sociedade limitada, a desconsideração da personalidade jurídica alcançará todos os sócios da empresa, haja vista a interpretação que deve ser conferida aos artigos 50 do Código Civil e 591 do Código de Processo Civil (REsp. 1169175/DF). 3 - Impõe-se a citação do sócio nos casos em que seus bens sejam objeto de penhora por débito da sociedade executada que teve a sua personalidade jurídica desconsiderada. (REsp 686112/RJ). Agravo de Instrumento provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTINS. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS PELAS DÍVIDAS DA EMPRESA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DECISÃO REFORMADA. 1 - A ausência de localização de bens penhoráveis da Agravada, após a realização de diversas diligências destinadas à satisfação do débito pelo Juízo a quo, e a comprovação cabal de que a Agravada não está situada no endereço comunicado à Junta Comercial, o que é indício d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO DO RÉU NA PESSOA DO ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ALCANCE DA FINALIDADE. ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO: INEXISTÊNCIA DE PROVA DE POSSE. INCONSISTÊNCIA DA CADEIA POSSESSÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Apresentada a contestação de forma tempestiva, tem-se por suprida eventual nulidade da citação realizada em na pessoa de advogado sem poderes especiais para este fim. 2. O acolhimento da pretensão de reintegração de posse depende, essencialmente, da prova da posse e do esbulho sofrido por parte do demandante, consoante dispõe o artigo 927, caput, do Código de Processo Civil. 3.Deixando a parte autora de apresentar provas idôneas a respeito da regularidade da cadeia possessória do imóvel em litígio, bem como da posse justa efetivamente exercida, não há como ser acolhida a pretensão de reintegração de posse. 4.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO DO RÉU NA PESSOA DO ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ALCANCE DA FINALIDADE. ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO: INEXISTÊNCIA DE PROVA DE POSSE. INCONSISTÊNCIA DA CADEIA POSSESSÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Apresentada a contestação de forma tempestiva, tem-se por suprida eventual nulidade da citação realizada em na pessoa de advogado sem poderes especiais para este fim. 2. O acolhimento da pretensão de reintegração de posse depende, essencialmente,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO DO RÉU NA PESSOA DO ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ALCANCE DA FINALIDADE. ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO: INEXISTÊNCIA DE PROVA DE POSSE. INCONSISTÊNCIA DA CADEIA POSSESSÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Apresentada a contestação de forma tempestiva, tem-se por suprida eventual nulidade da citação realizada na pessoa de advogado sem poderes especiais para este fim. 2. O acolhimento da pretensão de reintegração de posse depende, essencialmente, da prova da posse e do esbulho sofrido por parte do demandante, consoante dispõe o artigo 927, caput, do Código de Processo Civil. 3.Deixando a parte autora de apresentar provas idôneas a respeito da regularidade da cadeia possessória do imóvel em litígio, bem como da posse justa efetivamente exercida, não há como ser acolhida a pretensão de reintegração de posse. 4.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO DO RÉU NA PESSOA DO ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ALCANCE DA FINALIDADE. ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO: INEXISTÊNCIA DE PROVA DE POSSE. INCONSISTÊNCIA DA CADEIA POSSESSÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Apresentada a contestação de forma tempestiva, tem-se por suprida eventual nulidade da citação realizada na pessoa de advogado sem poderes especiais para este fim. 2. O acolhimento da pretensão de reintegração de posse depende, essencialmente, da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. 1. A escassez de mão de obra qualificada e de insumos utilizados no setor da construção civil, bem como a morosidade das aprovações dos projetos pelo Poder Público, não podem ser considerados motivos de força maior, aptos a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, porquanto cabe à empresa que atua no ramo da construção civil adotar medidas cabíveis e previsíveis para superar as possíveis dificuldades para conclusão da obra no prazo ajustado. 2. Evidenciado o atraso injustificado na entrega do imóvel, o promitente comprador faz jus a restituição da integralidade dos valores pagos, inclusive a título de comissão de corretagem. 3.A multa contratual para o caso de atraso na entrega do bem imóvel adquirido em fase de construção, por apresentar a finalidade de ressarcir os prejuízos experimentados pelo promitente comprador, não é passível de cumulação com indenização por lucros cessantes ou por danos emergentes. 4. Deve ser considerado como termo inicial para a incidência da correção monetária dos valores devidos a título de multa contratual a data de entrega da notificação extrajudicial da empresa ré a respeito da rescisão do contrato. 5. O atraso na entrega de imóvel dá ensejo ao pagamento de multa convencional, não havendo justificativa para redução do valor da penalidade, eis que inserida em contrato de adesão redigido pela própria promitente vendedora. 6. Recurso de apelação interposto pela autora conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação interposto pela ré conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. 1. A escassez de mão de obra qualificada e de insumos utilizados no setor da construção civil, bem como a morosidade das aprovações dos projetos pelo Poder Público, n...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA MULTA. MAJORAÇÃO DA PENA CONTRATUAL. REVERSÃO DA DISPOSIÇÃO MORATÓRIA CONVENCIONADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. REAJUSTE DAS PARCELAS. INDEXADOR CONTRATADO PARA O PERÍODO DE CONSTRUÇÃO. INCC. INDEXADOR APÓS A EMISSÃO DO HABITE-SE. IGP-M. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DO CONSUMIDOR PELO IPTU. LEGITIMIDADE A PARTIR DA EMISSÃO DO HABITE-SE.TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIZAÇÃO DO ADQUIRENTE ANTES DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado à adquirente. 2. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação convencionado, ensejando que o consumidor ficasse privado de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdurara a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pecuniariamente pela vantagem econômica que deixara de auferir no interregno em que persistira a mora, consoante a cláusula compensatória prevista contratualmente. 3. A cláusula penal que prescreve que, incorrendo a promitente vendedora em mora quanto à conclusão e entrega do imóvel que prometera à venda, sujeitar-se-á a pena convencional equivalente a 0,5% do valor do preço convencionado, por mês de atraso, encerra nítida natureza compensatória, compreendendo, além da sanção motivada pela inadimplência, os prejuízos experimentados pelos promissários compradores com o atraso traduzidos no que deixaram de auferir com a fruição direta. 4. A natureza compensatória e sancionatória da cláusula penal encerra a apreensão de que a pena convencional compreende os prejuízos experimentados pelo contratante adimplente, resultando que, optando por exigir indenização superior à convencionada, deve comprovar que os prejuízos que sofrera efetivamente excederam o prefixado na cláusula penal, resultando que, não evidenciando o promissário comprador que o que deixara de auferir com o imóvel prometido enquanto perdurara o negócio suplanta o que lhe é contratualmente assegurado, representando a prefixação dos prejuízos que sofrera, não pode ser contemplado com qualquer importe a título de lucros cessantes (CC, art. 416, parágrafo único). 5. A cláusula penal de conteúdo compensatório destina-se a sancionar a inadimplente de forma proporcional ao inadimplemento e assegurar a composição dos prejuízos experimentados pela contraparte, e não fomentar ganho indevido ao contratante adimplente, derivando que, qualificada a mora da promissária vendedora na entrega do imóvel que prometera a venda, deve sofrer a incidência da disposição penal, que, contudo, deve ser interpretada em consonância com seu alcance e destinação, que afastam qualquer composição superior ao que prescreve se não comprovado que os prejuízos experimentados pelo adimplente superam o que alcança, inclusive porque a inadimplência da promitente vendedora não pode ser transformada em fonte de locupletamento ilícito ao adimplente (CC, art. 884). 6. Conquanto inexorável que o retardamento na entrega de imóvel em construção seja passível de irradiar a incidência de multa contratual, o reconhecimento desse fato demanda a aferição de previsão contratual, resultando que, existente no instrumento contratual previsão de multa arbitrata em determinado percentual em benefício dos adquirentes, inviável a cominação de sanção à construtora mediante reversão da cláusula penal que regulava o efeito da mora dos adquirentes no pagamento das parcelas convencionadas sob o prisma da equalização da relação obrigacional, devendo prevalecer a multa compensatória encartada expressamente em cláusula contratual, vez que encontra previsão expressa no acordo estabelecido entre as partes e, traduzindo a prefixação da sanção derivada da mora e a composição das perdas irradiadas pela inadimplência, ostenta natureza sancionatória e compensatória. 7. Aferido que o contrato estabelecera, de forma literal e sem qualquer resquício de dúvida, que as parcelas convencionadas como forma de quitação do preço serão atualizadas monetariamente, observado o indexador eleito (IGP-M), e incrementadas de juros remuneratórios a partir da expedição da respectiva carta de habite-se, e estando os acessórios destinados a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e conferir compensação à alienante pela demora na percepção do preço, as previsões se revestem de legitimidade, não encerrando obrigações iníquas ou abusivas, obstando sua elisão ou a extração de exegese diversa da que emerge da literalidade dos dispositivos que as retratam com lastro na natureza de relação de consumo ostentada pela avença. 8. Inexiste nulidade maculando a previsão contratual que prevê a responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento do IPTU após a emissão da carta de habite-se, salvo se houver, após este fato, demora na entrega do imóvel proveniente de culpa da construtora, à medida que essa previsão não estabelece obrigação iníqua ou abusiva, não coloca o consumidor em desvantagem exagerada nem é incompatível com a boa-fé e a equidade, notadamente porque a unidade, estando em condições de ser ocupada, lhe deverá ser entregue de imediato, desde que, obviamente, estejam satisfeitas as condições convencionadas, ensejando que assuma aludido encargo por ser inerente à posse direta da coisa. 9. Em se tratando de edifício novo, o promitente comprador, adquirindo o apartamento nele inserido, somente é passível de ser responsabilizado pelas parcelas condominiais geradas pelo imóvel após a efetiva transmissão da sua posse direta, o que é configurado com a entrega das chaves pela construtora, à medida que antes da assunção da posse direta a construtora e incorporadora, detendo a qualidade de titular do domínio e de possuidora, é quem está enlaçada à obrigação de suportar as taxas geradas pelo imóvel que construíra e prometera à venda. 10. Conquanto a taxa condominial detenha a natureza de obrigação propter rem, germinando do imóvel ou em função dele e a ele aderindo, acompanhando-o, independentemente da pessoa do proprietário, ensejando que, alienado o apartamento, a adquirente sub-rogue-se na obrigação de adimplir as parcelas condominiais por ele geradas, seus efeitos devem ser modulados quando se trata de apartamento novo prometido à venda, pois, sob esse prisma, não se afigura conforme o sistema que lhe confere enquadramento que o adquirente seja responsabilizado por parcelas germinadas quando a unidade ainda se encontrava sob a plena disponibilidade da construtora e promitente vendedora. 11. A qualificação como condômino não tem como pressuposto indispensável a detenção da condição de proprietário, podendo emergir, também, dos direitos derivados de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, pois também irradiam efeitos jurídicos (Lei nº 4.591/64, art. 9º), mas, considerando que somente com a entrega das chaves é que os adquirentes passaram a ter a efetiva posse do imóvel, restando legitimados a exercitarem as faculdades de usar, gozar e dispor da coisa, sua responsabilidade pelas parcelas condominiais deve ser pautada por esse fato. 12. Emergindo a pretensão da alegação de que o promissário comprador fora instado a verter, no momento da contratação, importes aos quais não estava obrigado, à medida que, segundo defendido, a comissão de corretagem proveniente da intermediação do negócio e a taxa de contratação deveriam ser suportadas pela promissária vendedora, que, transmitindo-as ao adquirente, experimentara locupletamento indevido, está sujeita ao prazo prescricional trienal por se emoldurar linearmente na preceituação inserta no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 13. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento do locupletamento indevido é a data em que houvera o desembolso indevido, pois traduz e consubstancia o momento em que houvera a violação ao direito daquele que vertera o importe de forma indevida, determinando a germinação da pretensão, ainda que tenha o vertido derivado de promessa de compra e venda, pois o reembolso do indevidamente despendido não guarda nenhuma vinculação ou dependência quanto às obrigações derivadas do contrato. 14. A pretensão somente germina com a violação do direito, consoante emerge da teoria da actio nata que restara incorporada pelo legislador civil (CC, art. 189), resultando que, ocorrido o dispêndio reputado indevido, resultando em incremento patrimonial desguarnecido de causa legítima por parte daquele ao qual fora destinado, a prescrição do prazo para aviamento da ação destinada à perseguição do reembolso do vertido se inicia no momento em que houvera o desembolso, pois traduz o momento em que houvera a violação do direito. 15. Apelações conhecidas. Recurso da autora parcialmente provido. Maioria. Recurso das rés desprovido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA MULTA. MAJORAÇÃO DA PENA CONTRATUAL. REVERSÃO DA DISPOSIÇÃO MORATÓRIA CONVENCIONADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. REAJUSTE DAS PARCELAS. INDEXADOR CONTRATADO PARA O PER...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL: PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL FIRMADO ENTRE FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL E EMPRESA QUE ADMINISTRA POSTO DE COMBUSTÍVEL. DESCUMPRIMENTO RECÍPROCO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE VALOR CONTEMPLANDO A LIDE PRINCIPAL E A SECUNDÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. O indeferimento da produção de prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa, quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio. 2. Nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. 3. Nas hipóteses em que ocorre o descumprimento mútuo do contrato, mostra-se incabível a condenação de quaisquer das partes ao pagamento de indenização por perdas e danos (artigo 476 do Código Civil). 4. Mostra-se cabível a fixação de honorários de sucumbência em valor único, contemplando o trabalho desenvolvido pelos advogados tanto na lide principal quanto na lide reconvencional. 5. Agravo Retido conhecido e não provido. Apelação Cível interposta pela ré/reconvinte conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido. Recurso Adesivo interposto pela autora/reconvinte conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL: PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL FIRMADO ENTRE FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL E EMPRESA QUE ADMINISTRA POSTO DE COMBUSTÍVEL. DESCUMPRIMENTO RECÍPROCO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE VALOR CONTEMPLANDO A LIDE PRINCIPAL E A SECUNDÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. O indeferimento da produção de prova testemu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA DAS DESPESAS COM REPAROS DO BEM LOCADO E DE DÉBITO DE IPTU. VERBAS DE NATUREZA ACESSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1.Estando a obrigação referente ao adimplemento das despesas com o reparo do imóvel locado após a sua desocupação, bem como do IPTU, prevista no contrato de locação, a pretensão de ressarcimento de tais encargos submete-se ao mesmo prazo prescricional trienal na forma estipulada pelo artigo 206, § 3º, incisos I e V, do Código Civil, eis que se trata de verbas de natureza acessória à locação. 2.Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mostrando-se incabível a redução da quantia quando observados os parâmetros insertos nas alíneas a, b e c do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA DAS DESPESAS COM REPAROS DO BEM LOCADO E DE DÉBITO DE IPTU. VERBAS DE NATUREZA ACESSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1.Estando a obrigação referente ao adimplemento das despesas com o reparo do imóvel locado após a sua desocupação, bem como do IPTU, prevista no contrato de locação, a pretensão de ressarcimento de tais encargos submete-se ao mesmo prazo prescricional trienal na forma estipulada pelo artigo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. DESLOCAMENTO DA COMPETENCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO. ARTIGO 515, §3º, DO CPC. RECEBIMENTO DE DOCUMENTO PRETENDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ENTREGA NÃO ESPONTÂNEA. NORMAS EDITALÍCIAS EXPEDIDAS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. De acordo com o artigo 109, inciso I, da Constituição de 1988, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. 2. Se a demanda se consubstancia em interesse particular e tendo em vista a ausência de interesse da União no feito, não há razão para se aplicar o artigo 109, I, da CRFB/88 e deslocar a competência para Justiça Federal. 3. A possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação, segundo a qual, não se admite a formulação de pretensões que contrariem o ordenamento jurídico. Ou seja, aquele que vai a juízo postular algo vedado por lei terá sua pretensão obstada. 4. Se o autor aduz pedido para obrigar a ré a outorgar-lhe histórico escolar de semestres escolares, com fundamento em portaria expedida pelo MEC, não há se falar em impossibilidade jurídica do pedido. 5. Para a Teoria Eclética da Ação, formulada por Enrico Túlio Liebman e abraçada pelo Código de Processo Civil, há legitimidade para a causa quando houver pertinência subjetiva com a lide, ou seja, quando, em razão das alegações deduzidas na petição inicial, puder-se concluir que as partes têm relação com o direito material objeto do processo. 6. Enquadrando-se a parte autora em disposições de edital, expedido pela ré, para regulamentação de vida acadêmica, não há se falar em ilegitimidade ativa. 7. Cassada a sentença, não se faz necessário o retorno dos autos ao juízo a quo, quando a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e está em condições de julgamento. Inteligência do artigo 515, §3º, do CPC. 8. O fato de o documento requerido na inicial ter sido exibido após a citação não implica, necessariamente, o reconhecimento do pedido pelo réu, e sim, como no caso, perda superveniente do objeto, mormente quando a entrega do documento se deu mediante recuperação do acervo pelo Ministério da Educação. 9. Para ter como procedente o seu pedido de recebimento do histórico escolar relativo ao quarto semestre do curso de Educação Física, mister o cumprimento, pelo autor, das normas editalícias expedidas pela instituição ré e, sobretudo, aprovação na prova de proficiência. 10. Não pode o Judiciário imiscuir na autonomia pedagógica da instituição de ensino superior, mormente quando esta questão não é objeto da demanda ou quando não se vislumbra ilegalidade. 11. Tendo o autor se recusado a se submeter à prova de proficiência exigida em edital para regularização de sua vida acadêmica, não pode exigir a expedição do histórico escolar. 12. Considerando o grau de zelo do patrono da parte requerida, a natureza e a importância da causa e o tempo exigido para o serviço, ante a improcedência do pedido, deve o autor ser condenado em verba de sucumbência 13. Nas causas em que não há condenação, deve o julgador observar o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil para fixar a verba honorária, não se exigindo, portanto, correlação com o valor atribuído à causa ou mesmo à estimativa de condenação 14. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Pedido julgado improcedente (art. 515, § 3º, CPC).
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. DESLOCAMENTO DA COMPETENCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO. ARTIGO 515, §3º, DO CPC. RECEBIMENTO DE DOCUMENTO PRETENDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ENTREGA NÃO ESPONTÂNEA. NORMAS EDITALÍCIAS EXPEDIDAS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. De acordo com o artigo 109, inciso I, da Constituição de 1988, compete à Justiça Federal proc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR TERCEIRO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. RECONVENÇÃO. MATERIAIS COMPRADOS E ENTREGUES. PAGAMENTO DEVIDO. 1. Havendo a Autora realizado contrato verbal com terceiro para a reforma de sua piscina, a inexecução dos serviços por aquele não exime a parte de adimplir o pagamento dos materiais fornecidos pela Empresa-reconvinte, sob pena de enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico a teor do disposto no artigo 884 do Código Civil. 2. Se os materiais para a execução da obra foram devidamente comprados pela Autora e entregues pelo estabelecimento comercial da Apelante, é devida a contraprestação em dinheiro pelos produtos adquiridos, conforme prevê o artigo 481 do Código Civil. 3. Recurso provido. Reconvenção julgada procedente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR TERCEIRO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. RECONVENÇÃO. MATERIAIS COMPRADOS E ENTREGUES. PAGAMENTO DEVIDO. 1. Havendo a Autora realizado contrato verbal com terceiro para a reforma de sua piscina, a inexecução dos serviços por aquele não exime a parte de adimplir o pagamento dos materiais fornecidos pela Empresa-reconvinte, sob pena de enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico a teor do disposto no artigo 884 do Código Civil. 2. Se os materiais para a execução da obra foram devidament...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DECERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. INCIDENTE DE FALSIDADE REJEITADO EM VIRTUDE DE INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONFIGURADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTATAÇÃO DE VÍCIOS APARENTES. PRAZO DE GARANTIA PREVISTO NO ARTIGO 618, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. DIREITO DE RECLAMAR. DECADÊNCIA RECONHECIDA. 1. Tendo em vista que a parte autora, embora regularmente intimada para especificar provas, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, não há como ser acolhida a alegação de cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide. 2. Verificado que a parte autora apresentou Incidente de Falsidade, o qual foi rejeitado em virtude de sua intempestividade, tem-se por configurada a preclusão a respeito da matéria. 3. Não estando os vícios apontados pelo autor/apelante relacionados à solidez ou segurança do trabalho, dos materiais ou do solo, não há como ser aplicada a regra inserta no artigo 618 do Código Civil, que fixa o prazo de garantia de 5 (cinco) anos. 4. O prazo decadencial para reclamar direito sobre vício aparente ou de fácil constatação de serviço durável é de noventa dias a partir do término de sua execução, de acordo com o artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DECERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. INCIDENTE DE FALSIDADE REJEITADO EM VIRTUDE DE INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONFIGURADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTATAÇÃO DE VÍCIOS APARENTES. PRAZO DE GARANTIA PREVISTO NO ARTIGO 618, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. DIREITO DE RECLAMAR. DECADÊNCIA RECONHECIDA. 1. Tendo em vista que a parte autora, embora regularmente intimada para especificar provas, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, não há como ser acolhida a alegaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-FUNCIONÁRIO. DESPESAS ORIUNDAS DOS SERVIÇOS UTILIZADOS. CONSIGNAÇÃO DE VALOR INSUFICIENTE PARA LIBERAÇÃO DO DÉBITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇAO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Reconhecida a procedência parcial da pretensão consignatória, a parte sucumbente deve ser condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. 3. Tratando-se de demanda que não apresentou grande complexidade e não exigiu esforço além do habitual por parte dos advogados, deve ser mantido o valor dos honorários de sucumbência, quando devidamente sopesados os parâmetros previstos no § 3° do artigo 20 do Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-FUNCIONÁRIO. DESPESAS ORIUNDAS DOS SERVIÇOS UTILIZADOS. CONSIGNAÇÃO DE VALOR INSUFICIENTE PARA LIBERAÇÃO DO DÉBITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇAO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Reconhecida a procedência parcial da pretensão consignatória, a parte sucumbente deve ser condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2. Nos termos do arti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. CAUSA NÃO EXCLUDENTE.RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR DESEMBOLSADO PELA PROMITENTE COMPRADORA. NÃO CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL APLICÁVEL À PROMITENTE VENDEDORA. INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A responsabilidade da construtora não pode ser afastada em razão da ocorrência de eventual escassez de mão de obra ou atrasos por parte da CEB ou da CAESB, porquanto tais fatos não caracterizam motivo de força maior capaz de excluir o nexo causal, mas sim risco específico da atividade, englobado pelo prazo de tolerância previsto contratualmente. 2. Configurada a inadimplência da construtora em face do atraso na entrega do imóvel, e havendo previsão contratual de cláusula penal para o caso de inadimplência por qualquer uma das partes, cabível a condenação da promitente vendedora ao pagamento da multa. 3. Nos casos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, em virtude da demora na entrega do bem, deve ser determinada a restituição integral dos valores desembolsados pela promitente compradora, não se admitindo a retenção de valores por parte da promitente vendedora. 4. Não estando configurada a má-fé na cobrança de comissão de corretagem e de taxa de contrato, mostra-se incabível a repetição em dobro de indébito. 5. Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 6. Evidenciado que os honorários de sucumbência foram fixados em patamar compatível com os parâmetros previstos no artigo 20 do Código de Processo Civil, não há como ser acolhida a pretensão de majoração da aludida verba. 7.Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. CAUSA NÃO EXCLUDENTE.RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR DESEMBOLSADO PELA PROMITENTE COMPRADORA. NÃO CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL APLICÁVEL À PROMITENTE VENDEDORA. INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A responsabilidade da construtora não pode ser afastada em ra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Não tendo sido promovida a citação nos prazos assinados nos previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil, não há como ser considerada interrompida a prescrição. 3. Transcorrido o prazo prescricional, sem que o exequente tenha promovido a citação da executada mostra-se correto o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. 4. Recurso de Apelaçãoconhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Não tendo sido promovida a citação nos prazos assinados nos previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil, não há como ser considerada interrompida a prescrição. 3. Transcorrido o prazo prescricional, sem que o exequente tenha promovido a citação da executada mostra-se correto o reconhecimento da prescrição da pr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PREPARO. AUSÊNCIA. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO LEGAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. PRECEDENTES DO C. STJ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. PRECEDENTES. DEFESA PAUTADA NA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO AFASTAMENTO DA MORA. POSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO E VENCIMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. AFASTAMENTO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. IRREGULARIDADE NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A Defensoria Pública, ao exercer o múnus público de Curadora Especial (Código de Processo Civil, art. 9º, inciso II), possui isenção legal quanto ao recolhimento de preparo, independentemente de a parte usufruir ou não dos benefícios da justiça gratuita, descartando-se a hipótese de deserção (Decreto-Lei n. 500/69, art. 1º). 1.1 - O C. Superior Tribunal de Justiça adotou o posicionamento segundo o qual em caso de nomeação de curador especial, o preparo recursal apenas será relevado quando o nomeado for a Defensoria Pública ou quando o recorrente for beneficiário da justiça gratuita. 2 - Oartigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, tem por propósito contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, no caso de pessoa natural, ou, em se tratando de pessoas jurídicas, da manutenção de suas atividades. 2.1 - Em que pese a interpretação realizada pelos tribunais pátrios no sentido de ser extensível às pessoas jurídicas, no que lhes couber, as disposições constantes da Lei nº 1.060/50, tal interpretação é realizada com algumas ressalvas. Assim, apesar de o art. 4º da Lei nº 1.060/50, estabelecer que para a concessão do benefício sob análise basta a simples afirmação do interessado sobre sua impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, tal entendimento não pode ser estendido às pessoas jurídicas, sendo necessária a comprovação da real hipossuficiência aventada. 2.2 - Por meio da Súmula 481, o c. Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2.3 - In casu, o simples fato de a apelante estar sendo defendida por Curador Especial, que é membro da Defensoria Pública, por si só, não legitima o pedido de concessão das benesses da justiça gratuita, uma vez que deve existir nos autos comprovação da hipossuficiência da recorrente, que, por ser pessoa jurídica, não há como ser presumida. 3 - Consoante entendimento consolidado no julgamento de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, é válida notificação extrajudicial expedida por cartório situado em comarca diferente da em que está situada a devedora, em ação de busca e apreensão. 3.1 - Segundo a Súmula nº 72, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, comprovação essa que, segundo o Decreto-Lei nº 911/69, pode ocorrer por meio de notificação extrajudicial encaminhada por Cartório de Títulos e Documentos. 3.2 - A notificação extrajudicial deve ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a sua notificação pessoal, necessária a prova do recebimento da notificação no endereço declinado para que se tenha por constituída a mora, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4 - Com a edição da Lei n. 10.931/2004, que alterou a redação do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, tornou-se possível em sede de ação de busca a apreensão a ampla discussão sobre cláusulas contratuais, tanto sobre as questões referentes à abusividade dos encargos contratuais quanto ao pagamento das prestações, tendo em vista a simples modificação do termo contestação por resposta, contido no §3º do dispositivo legal sob análise, sendo esse o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4.1 - Na espécie, constata-se que a devedora apresentou contestação na qual afirmou a existência de abusividade no tocante à cobrança de Tarifa de Abertura de Cadastro e quanto à cláusula de vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplência, tendo pleiteado a descaracterização da mora. 4.1.1 - Conforme entendimento sedimentado pelo c. Superior Tribunal de Justiça e corroborado por esta e. Corte de Justiça, existindo previsão contratual expressa, é lícita a cobrança de Tarifa de cadastro, que pode ser cobrada única e exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 4.1.2 - O artigo 1.425, inciso III, do Código Civil, assegura a cláusula resolutória de vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento como garantia conferida ao credor. 4.1.3 - Não restando contatadas quaisquer irregularidades nos encargos remuneratórios que compõem a parcela mensal fixada para a amortização do débito, devidas no período de normalidade contratual, a mora não deve ser afastada. 5 - Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PREPARO. AUSÊNCIA. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO LEGAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. PRECEDENTES DO C. STJ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. PRECEDENTES. DEFESA PAUTADA NA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEICULOS. RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - A responsabilidade civil consiste em um dever jurídico, a cargo do autor de determinado fato danoso, de responder pelos dissabores suportados pela parte lesada. II - O dever de indenizar demanda a presença de uma conduta humana ilícita, culposa ou dolosa, um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a existência do dano, seja de natureza material ou apenas moral. Enfim, sem a convergência desses elementos, não há como infirmar a responsabilização civil. III -A dinâmica do acidente de trânsito descrita nos autos, em conjunto com a prova oral produzida, demonstra a conduta culposa da parte ré pela colisão, porquanto não observou o direito de preferência da motorista que conduzia via principal, adentrando na pista, em nítida violação ao dever de cuidado objetivo, nos termos dos artigos 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro. IV - Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEICULOS. RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - A responsabilidade civil consiste em um dever jurídico, a cargo do autor de determinado fato danoso, de responder pelos dissabores suportados pela parte lesada. II - O dever de indenizar demanda a presença de uma conduta humana ilícita, culposa ou dolosa, um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a existência do dano, seja de natureza material ou apenas moral. Enfim, sem a convergência desses elem...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELO DO EMBARGANTE. PENHORA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS AVIADOS POR POSSUIDOR E PROMITENTE COMPRADOR DO IMÓVEL OBJETO DA PENHORA IMPUGNADA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PROMISSÁRIO COMPRADOR DE LOTE INDIVISO. CONTRATO POSTERIOR À AVERBAÇÃO DA PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTATAÇÃO. IMPERATIVIDADE. SÚMULAS 84 E 375 DO C. STJ. DISCUSSÕES ACERCA DA LEGITIMIDADE DO PARCELAMENTO, DO REGISTRO IMOBILIÁRIO E DA DIVISÃO DA ÁREA REGISTRADA. IMPERTINÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO TÍTULO. ART. 1.245, §2º, DO CÓDIGO CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquele que não é parte da execução e detém a posse de imóvel que é objeto de penhora efetivada contra o proprietário registral do bem, deve se valer dos embargos de terceiro no intuito de desconstituir a constrição judicial, como ocorre na hipótese de embargos de terceiro aviado por promitentes compradores de lotes situados em condomínio irregular, contra a penhora da totalidade da área do imóvel, que foi objeto de indevido parcelamento pelo embargado/executado que figura como seu proprietário registral. 2. O possuidor amparado em contrato de compromisso de compra e venda, ainda que não levado a registro imobiliário, estando de boa fé, pode se valer da ação de embargos de terceiro para a proteção dos direitos de posse que exerce sobre o bem, assim como os potenciais direitos de propriedade que ainda não lhe foram franqueados (Súmula nº 84 do colendo Superior Tribunal de Justiça). 3. A promessa de compra e venda, que resulta na transmissão da posse, é direito oponível em sede de embargos de terceiro contra penhora efetivada em desfavor do promitente vendedor, devendo-se ressaltar que o direito do possuidor pode ser elidido caso o negócio jurídico tenha sido entabulado após o registro da constrição judicial, o que configura fraude a execução, ou caso o exequente comprove que a transação deriva de ato de má-fé. (Art. 615, §3º, do CPC e súmula nº 375 do colendo Superior Tribunal de Justiça). 4. Na hipótese, o embargante comprovou que adquiriu a posse do lote irregularmente desmembrado pelo embargado/executado depois da averbação da penhora do cartório de registro de imóveis, configurando, portanto, inequívoca fraude à execução. 5. Não cabe, no bojo de embargos de terceiro, a regularização fundiária do loteamento promovido pelo embargado/executado, a discussão acerca da legitimidade administrativa do loteamento, nem mesmo a retificação de evidentes vícios constatados na matrícula imobiliária, o que exige o ajuizamento de ação própria a esse desiderato, cumprindo, nesta sede processual, apenas aferir se a penhora atinge a área legitimamente ocupada pelo embargante, por força de compromisso de compra e venda firmado com o devedor/executado depois da formalização da penhora pelo seu averbamento, levando em conta, notadamente, as informações constantes do registro imobiliário. 6. Dispõe o art. 1.245, §2º do Código Civil que até que haja a retificação do registro imobiliário em ação própria, o proprietário indicado na matrícula continua a ser havido como dono do imóvel. Dessa forma, ainda que a matrícula esteja bloqueada por inconsistência das informações constantes do registro, e mesmo que haja indícios de que a matrícula possa se referir à área diversa da detida em razão do título, deve-se presumir correta a indicação contida na matrícula imobiliária, ao menos até que haja eventual retificação da matrícula, devendo essa relação de domínio e os negócios jurídicos firmados pelo proprietário registral com os promitentes compradores ora embargantes pautarem a resolução do litígio. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELO DO EMBARGANTE. PENHORA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS AVIADOS POR POSSUIDOR E PROMITENTE COMPRADOR DO IMÓVEL OBJETO DA PENHORA IMPUGNADA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PROMISSÁRIO COMPRADOR DE LOTE INDIVISO. CONTRATO POSTERIOR À AVERBAÇÃO DA PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTATAÇÃO. IMPERATIVIDADE. SÚMULAS 84 E 375 DO C. STJ. DISCUSSÕES ACERCA DA LEGITIMIDADE DO PARCELAMENTO, DO REGISTRO IMOBILIÁRIO E DA DIVISÃO DA ÁREA REGISTRADA. IMPERTINÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO TÍTULO. ART. 1.245, §2º, DO C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ORIGEM. SUPLEMENTAÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PAGAMENTO CREDITADO APÓS A MORTE DA BENEFICIÁRIA. MOVIMENTAÇÃO POR TERCEIRO NÃO ENQUADRÁVEL COMO DEPENDENTE. MOVIMENTAÇÃO ILÍCITA. RESSARCIMENTO. PRESCRICIONAL. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO DESTINADA A RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (CC, ART. 206, § 3º, IV). PRAZO. TERMOA QUO. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. PREPARO. GUIA EXIBIDA SOB A FORMA DE CÓPIA. HIGIDEZ. 1.Consoante recomendam os princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade e efetividade processuais, os documentos exibidos sob a forma de cópia fazem o mesmo efeito dos originais, ressalvada sua desqualificação pela parte contrária, derivando que, efetuado e comprovado o preparo mediante guia exibida sob a forma de cópia, deve ser assimilado o evidenciado como hígido e apto a suprir o pressuposto processual, notadamente quando a parte contrária não infirma o recolhimento havido. 2. Emergindo a pretensão da alegação de que a entidade fechada de previdência privada vertera suplementações mensais quando não estava mais obrigada ante o óbito da beneficiária, e, não obstante, vieram a ser fruídos por terceiro não qualificado como dependente da destinatária efetiva, vindo ele a experimentar locupletamento indevido, devendo repetir o indevidamente absorvido, está sujeita ao prazo prescricional trienal por se emoldurar linearmente na preceituação inserta no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil. 3. Derivando a pretensão da entidade de previdência privada que vertera indevidamente suplementações previdenciárias quando a destinatária já viera a óbito e estando destinada a reaver o indevidamente despendido como forma de prevenir o locupletamento ilícito daquele que as absorvera, conquanto de forma ilegítima e ilícita, não é passível de ser emoldurada como pretensão volvida à perseguição de parcelas previdenciárias não pagas nem reclamadas na época própria, pois reservada aos beneficiários do plano de previdência privada, tornando inviável sua subsunção ao prazo prescricional qüinqüenal contemplado pelo artigo 75 da LC nº 109/01. 4. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento do locupletamento indevido é a data em que houvera o desembolso indevido, pois traduz e consubstancia o momento em que houvera a violação ao direito daquele que vertera o importe de forma indevida, determinando a germinação da pretensão de postular a repetição do indevidamente vertido. 5. A pretensão somente germina com a violação do direito, consoante emerge da teoria da actio nata que restara incorporada pelo legislador civil (CC, art. 189), resultando que, ocorrido o dispêndio reputado indevido, resultando em incremento patrimonial desguarnecido de causa legítima por parte daquele ao qual fora destinado, a prescrição do prazo para aviamento da ação destinada à perseguição do reembolso do vertido se inicia no momento em que houvera o desembolso, pois traduz o momento em que houvera a violação do direito. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ORIGEM. SUPLEMENTAÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PAGAMENTO CREDITADO APÓS A MORTE DA BENEFICIÁRIA. MOVIMENTAÇÃO POR TERCEIRO NÃO ENQUADRÁVEL COMO DEPENDENTE. MOVIMENTAÇÃO ILÍCITA. RESSARCIMENTO. PRESCRICIONAL. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO DESTINADA A RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (CC, ART. 206, § 3º, IV). PRAZO. TERMOA QUO. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. PREPARO. GUIA EXIBIDA SOB A FORMA DE CÓPIA. HIGIDEZ. 1.Consoante recomendam os princípios da instrumentalida...