Ação proposta pelo Instituto dos Industriários, em Juiz de Fora. Competência dêsse Juízo uma vez que a União não é, na causa, autora ou ré, assistente ou opoente. Art. 201 da Constituição e art. 1º da lei 2.285, de 9.8.1954. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
Ação proposta pelo Instituto dos Industriários, em Juiz de Fora. Competência dêsse Juízo uma vez que a União não é, na causa, autora ou ré, assistente ou opoente. Art. 201 da Constituição e art. 1º da lei 2.285, de 9.8.1954. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/09/1958
Data da Publicação:DJ 09-10-1958 PP-15645 EMENT VOL-00360-02 PP-00574
REAJUSTAMENTO PECUARIO. RECURSO EX-OFFICIO. SUA INDECLINABILIDADE,
QUANDO A SENTENÇA TIVER SIDO PROFERIDA ANTES DO ADVENTO DA LEI N.
2.804, DE 25 DE JUNHO DE 1956.
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REAJUSTAMENTO PECUARIO. RECURSO EX-OFFICIO. SUA INDECLINABILIDADE,
QUANDO A SENTENÇA TIVER SIDO PROFERIDA ANTES DO ADVENTO DA LEI N.
2.804, DE 25 DE JUNHO DE 1956.
Data do Julgamento:04/09/1958
Data da Publicação:DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-03 PP-01016
Direito de vizinhança.
Aberturas. Devassamento.
As prescrições contidas no art. 573 do Código Civil, aplicou-se, indistintamente, tanto as aberturas paralelas, como as perpenticulares e obliquas.
Recurso extraordinário; seu conhecimento e provimento.
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Direito de vizinhança.
Aberturas. Devassamento.
As prescrições contidas no art. 573 do Código Civil, aplicou-se, indistintamente, tanto as aberturas paralelas, como as perpenticulares e obliquas.
Recurso extraordinário; seu conhecimento e provimento.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-03 PP-01106
CHEQUE EMITIDO COMO GARANTIA DE DIVIDA. EM CASOS QUE TAIS SE NÃO
CONFIGURE O DÉBITO PREVISTO NO ART. 171, DO CÓDIGO PENAL.
HABEAS-CORPUS; SEU DEFERIMENTO, POR DEFERIMENTO, POR AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
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CHEQUE EMITIDO COMO GARANTIA DE DIVIDA. EM CASOS QUE TAIS SE NÃO
CONFIGURE O DÉBITO PREVISTO NO ART. 171, DO CÓDIGO PENAL.
HABEAS-CORPUS; SEU DEFERIMENTO, POR DEFERIMENTO, POR AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
Data do Julgamento:03/09/1958
Data da Publicação:DJ 15-01-1959 PP-00631 EMENT VOL-00374-03 PP-01283 RTJ VOL-00008-01 PP-00046
Imposto de transmissão. Desde que a transmissão se faça ao próprio promitante comprador que figurou na primitiva escritura de promessa de compra e venda, o imposto deve ser cobrado sôbre o preço constante dessa escritura. Recurso conhecido e
provido.
Ementa
Imposto de transmissão. Desde que a transmissão se faça ao próprio promitante comprador que figurou na primitiva escritura de promessa de compra e venda, o imposto deve ser cobrado sôbre o preço constante dessa escritura. Recurso conhecido e
provido.
Data do Julgamento:02/09/1958
Data da Publicação:DJ 27-11-1958 PP-21917 EMENT VOL-00367-02 PP-00568
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: SEU DESCABIMENTO: QUANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO
DECIDIU RIGOROSAMENTE EM FACE DA PROVA SEM VIOLAR A LEI OU
CONTRARIAR A JURISPRUDÊNCIA.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO: SEU DESCABIMENTO: QUANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO
DECIDIU RIGOROSAMENTE EM FACE DA PROVA SEM VIOLAR A LEI OU
CONTRARIAR A JURISPRUDÊNCIA.
Data do Julgamento:02/09/1958
Data da Publicação:DJ 13-11-1958 PP-21140 EMENT VOL-00365-02 PP-00575