MUNICÍPIOS. AOS ESTADOS COMPETE ORGANIZA-LOS, COM AS
LIMITAÇÕES CONTIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ASSIM, AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS PODEM EXIGIR, PARA A
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS, A CONSULTA PLEBISCITARIA, EMBORA
A EXIGÊNCIA NÃO RESULTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 88 PAR. 2. DA CONSTITUIÇÃO CEARENSE, NOS TERMOS
DA EMENDA N. 1, DE 27-5-1957.
REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
Ementa
MUNICÍPIOS. AOS ESTADOS COMPETE ORGANIZA-LOS, COM AS
LIMITAÇÕES CONTIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ASSIM, AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS PODEM EXIGIR, PARA A
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS, A CONSULTA PLEBISCITARIA, EMBORA
A EXIGÊNCIA NÃO RESULTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 88 PAR. 2. DA CONSTITUIÇÃO CEARENSE, NOS TERMOS
DA EMENDA N. 1, DE 27-5-1957.
REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:04/08/1958
Data da Publicação:DJ 02-04-1959 PP-03684 EMENT VOL-00377-01 PP-00047 RTJ VOL-00009-01 PP-00260
- Reclamação indeferido. Os casos de absolvição de instância são os
previstos no art. 201 do C.P.C., não se inserindo entre eles a ser a
pretensão do autor inconstitucional, consoante julgado do Supremo
Tribunal Federal.
- Relatados estes autos de reclamação n. 344, formulada pela CIA. de
Estudos e Execução de - Obras :
Resolve o Supremo Tribunal Federal, ut notas taquigráficas, indeferir
o
pedido.
custas ex lege.
Ementa
- Reclamação indeferido. Os casos de absolvição de instância são os
previstos no art. 201 do C.P.C., não se inserindo entre eles a ser a
pretensão do autor inconstitucional, consoante julgado do Supremo
Tribunal Federal.
- Relatados estes autos de reclamação n. 344, formulada pela CIA. de
Estudos e Execução de - Obras :
Resolve o Supremo Tribunal Federal, ut notas taquigráficas, indeferir
o
pedido.
custas ex lege.
Data do Julgamento:01/08/1958
Data da Publicação:DJ 18-09-1958 PP-14273 EMENT VOL-00357-01 PP-00014
Embargos da lei 623, contra acórdão da 2 turma, nos quais, se apontam, como divergentes, decisões da 1 turma que distinguiram entre a mera apreciação de provas e o enquadramento dos fatos a lei, aquela vedada a este permitido no recurso extraordinário.
Não cabimento dos embargos, uma vez que o acórdão embargado não negou essa distinção.
Ementa
Embargos da lei 623, contra acórdão da 2 turma, nos quais, se apontam, como divergentes, decisões da 1 turma que distinguiram entre a mera apreciação de provas e o enquadramento dos fatos a lei, aquela vedada a este permitido no recurso extraordinário.
Não cabimento dos embargos, uma vez que o acórdão embargado não negou essa distinção.
Data do Julgamento:01/08/1958
Data da Publicação:DJ 11-09-1958 PP-13793 EMENT VOL-00356-02 PP-00483 RTJ VOL-00006-01 PP-00639
PRESCRIÇÃO. CRIME DE FALÊNCIA. TENDO DECORRIDO MAIS DE DOIS ANOS
ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA,
CONCEDE-SE O HABEAS-CORPUS PARA JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA
PRESCRIÇÃO.
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PRESCRIÇÃO. CRIME DE FALÊNCIA. TENDO DECORRIDO MAIS DE DOIS ANOS
ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA,
CONCEDE-SE O HABEAS-CORPUS PARA JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA
PRESCRIÇÃO.
Data do Julgamento:01/08/1958
Data da Publicação:DJ 20-11-1958 PP-21534 EMENT VOL-00366-02 PP-00882
MORA. DESNECESSARIA A PREVIA INTERPELAÇÃO JUDICIAL DEVEDOR. QUANDO
FIXADO N0 CONTRATO, DE MODO EXPRESSO O TEMPO DA PRESTAÇÃO.
SUPRIMENTO DA INTERPELAÇÃO PELA CITAÇÃO INICIAL PARA A LIDE.
ACORDAOS DIVERGENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
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MORA. DESNECESSARIA A PREVIA INTERPELAÇÃO JUDICIAL DEVEDOR. QUANDO
FIXADO N0 CONTRATO, DE MODO EXPRESSO O TEMPO DA PRESTAÇÃO.
SUPRIMENTO DA INTERPELAÇÃO PELA CITAÇÃO INICIAL PARA A LIDE.
ACORDAOS DIVERGENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:31/07/1958
Data da Publicação:DJ 11-09-1958 PP-13794 EMENT VOL-00356-03 PP-00917 RTJ VOL-00006-01 PP-00641