MATRICULA NO COLEGIO MILITAR. APROVADO NO CONCURSO DE HABILITAÇÃO,
DENTRO DO NUMERO DE VAGAS A PREENCHER, TINHA DIREITO INCONTESTAVEL A
MATRICULA. SEGURANÇA CONCEDIDA. INADMISSIVEL O APELO EXTREMO.
Ementa
MATRICULA NO COLEGIO MILITAR. APROVADO NO CONCURSO DE HABILITAÇÃO,
DENTRO DO NUMERO DE VAGAS A PREENCHER, TINHA DIREITO INCONTESTAVEL A
MATRICULA. SEGURANÇA CONCEDIDA. INADMISSIVEL O APELO EXTREMO.
Data do Julgamento:17/07/1958
Data da Publicação:DJ 28-08-1958 PP-12849 EMENT VOL-00354-03 PP-00852 RTJ VOL-00006-01 PP-00368
Juros. O artigo 3º do Decreto 22.785 de 31-05-1933, que protege a Fazenda Pública, refere-se a juros moratórios, não aos compensatórios.
Recurso ex officio. Tendo a Fazenda interposto recurso voluntário, que foi conhecido, nada influiu a ausência de recurso ex officio, que visa suprir a falta daquele.
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Juros. O artigo 3º do Decreto 22.785 de 31-05-1933, que protege a Fazenda Pública, refere-se a juros moratórios, não aos compensatórios.
Recurso ex officio. Tendo a Fazenda interposto recurso voluntário, que foi conhecido, nada influiu a ausência de recurso ex officio, que visa suprir a falta daquele.
Data do Julgamento:17/07/1958
Data da Publicação:DJ 21-08-1958 PP-12335 EMENT VOL-00353-03 PP-00728
Servirá de ementa a do acórdão recorrido (fls. 36). Não conhecimento, dada a interposição anterior de recurso extraordinário, visando á solução do mesmo problema jurídico.
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Servirá de ementa a do acórdão recorrido (fls. 36). Não conhecimento, dada a interposição anterior de recurso extraordinário, visando á solução do mesmo problema jurídico.
Data do Julgamento:16/07/1958
Data da Publicação:DJ 21-08-1958 PP-12333 EMENT VOL-00353-01 PP-00136
- Imposto de indústrias e profissões. Sua arrecadação mediante a imposição de
taxa percentual / sobre o movimento econômico ou a receita bruta das Empresas.
Legitimidade desse critério para a cobrança do aludido tributo. Não desnatura êle
a feição do referido impôsto municipal ao ponto de confundí-lo com o de renda, que
incide especificamente / sobre o lucro líquido auferido no giro mercantil. Arguição de
inconstitucionalidade; sua manifesta improcedência.
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- Imposto de indústrias e profissões. Sua arrecadação mediante a imposição de
taxa percentual / sobre o movimento econômico ou a receita bruta das Empresas.
Legitimidade desse critério para a cobrança do aludido tributo. Não desnatura êle
a feição do referido impôsto municipal ao ponto de confundí-lo com o de renda, que
incide especificamente / sobre o lucro líquido auferido no giro mercantil. Arguição de
inconstitucionalidade; sua manifesta improcedência.
Data do Julgamento:16/07/1958
Data da Publicação:DJ 18-09-1958 PP-14273 EMENT VOL-00357-01 PP-00124 RTJ VOL-00006-01 PP-00562
A PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEVE SER FUNDAMENTADA. INVOCADAS
AS LETRAS A E D DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, DEVEM SER LOGO
INDICADAS A LEI OFENDIDA E A JURISPRUDÊNCIA DIVERGENTE..
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A PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEVE SER FUNDAMENTADA. INVOCADAS
AS LETRAS A E D DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, DEVEM SER LOGO
INDICADAS A LEI OFENDIDA E A JURISPRUDÊNCIA DIVERGENTE..
Data do Julgamento:15/07/1958
Data da Publicação:DJ 28-08-1958 PP-12849 EMENT VOL-00354-02 PP-00534 ADJ 01-01-1952 PP-00362
Não é lícito ao impetrante de mandado de segurança interpôr contra a decisão denegatória o recurso extraordinário, dês que a Constituição lhe assina o ordinário.
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Não é lícito ao impetrante de mandado de segurança interpôr contra a decisão denegatória o recurso extraordinário, dês que a Constituição lhe assina o ordinário.
Data do Julgamento:15/07/1958
Data da Publicação:DJ 14-08-1958 PP-11912 EMENT VOL-00352-01 PP-00238 ADJ 05-02-1965 PP-00079
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO ART. 30 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA CONSTITUIÇÃO DE SÃO PAULO. NÃO CABIMENTO
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 30 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO: NÃO ENSEJA MANIFESTAÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
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FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO ART. 30 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA CONSTITUIÇÃO DE SÃO PAULO. NÃO CABIMENTO
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 30 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO: NÃO ENSEJA MANIFESTAÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:15/07/1958
Data da Publicação:DJ 11-09-1958 PP-13793 EMENT VOL-00356-02 PP-00595
Gerente, como todo empregado de confiança, posto seja despedido sem justa causa, só tem direito a indenização, quando conte mais de 10 anos de serviço na empresa (C.L.T., art. 499, § 2º).
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Gerente, como todo empregado de confiança, posto seja despedido sem justa causa, só tem direito a indenização, quando conte mais de 10 anos de serviço na empresa (C.L.T., art. 499, § 2º).
Data do Julgamento:15/07/1958
Data da Publicação:DJ 14-08-1958 PP-11913 EMENT VOL-00352-02 PP-00398
A AUTORA, CUJO PRETENSO JUS IN RE FOI JULGADO INEXISTENTE COM
ARGUMENTOS MUITO PROCEDENTES, NÃO PODE OBTER GANHO DE CAUSA EM
REIVINDICATÓRIA, MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM QUE ALEGA A
IMPRESTABILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO DO RÉU.
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A AUTORA, CUJO PRETENSO JUS IN RE FOI JULGADO INEXISTENTE COM
ARGUMENTOS MUITO PROCEDENTES, NÃO PODE OBTER GANHO DE CAUSA EM
REIVINDICATÓRIA, MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM QUE ALEGA A
IMPRESTABILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO DO RÉU.
Data do Julgamento:15/07/1958
Data da Publicação:DJ 21-08-1958 PP-12335 EMENT VOL-00353-03 PP-00986