EXECUÇÃO PROVISORIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO FEDERAL. O
LLOYD, COMO DO PATRIMÔNIO NACIONAL, GOZA DAS MESMAS PRERROGATIVAS DA
UNIÃO E ASSIM NÃO ESTA OBRIGADA A FAZER O DEPOSITO EM EXECUÇÃO
PROVISORIA.
Ementa
EXECUÇÃO PROVISORIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO FEDERAL. O
LLOYD, COMO DO PATRIMÔNIO NACIONAL, GOZA DAS MESMAS PRERROGATIVAS DA
UNIÃO E ASSIM NÃO ESTA OBRIGADA A FAZER O DEPOSITO EM EXECUÇÃO
PROVISORIA.
Data do Julgamento:30/01/1958
Data da Publicação:DJ 16-05-1958 PP-06505 EMENT VOL-00339-02 PP-00565
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - As ações relativas a contratos de empreitada anteriores à transformação em Autarquia afetam à União Federal - Lucros cessantes indevidos - Recurso extraordinário provido.
Ementa
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - As ações relativas a contratos de empreitada anteriores à transformação em Autarquia afetam à União Federal - Lucros cessantes indevidos - Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:30/01/1958
Data da Publicação:DJ 25-09-1958 PP-14723 EMENT VOL-00358-02 PP-00428 ADJ 24-07-1961 PP-00198
Imposto de lucro imobiliário. Não incide na alienação de bens recebidos mediante transmissão mortis causa. Jurisprudência do
Supremo Tribunal. Recurso desprovido.
Ementa
Imposto de lucro imobiliário. Não incide na alienação de bens recebidos mediante transmissão mortis causa. Jurisprudência do
Supremo Tribunal. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:30/01/1958
Data da Publicação:DJ 29-05-1958 PP-07333 EMENT VOL-00341-03 PP-01032
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VENDA DE TERRENOS LOTEADOS. JULGADA
PROCEDENTE A AÇÃO, EM FACE DOS ELEMENTOS PROBATORIOS, NÃO SE
JUSTIFICA O APELO EXTREMO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Ementa
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VENDA DE TERRENOS LOTEADOS. JULGADA
PROCEDENTE A AÇÃO, EM FACE DOS ELEMENTOS PROBATORIOS, NÃO SE
JUSTIFICA O APELO EXTREMO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Data do Julgamento:30/01/1958
Data da Publicação:DJ 29-05-1958 PP-07332 EMENT VOL-00341-03 PP-00962
Gratificação. Dada a sua habitualidade e repetição durante vários anos, integra-se nos salários, por importar em ajuste tácito.
Dissídio Jurisprudencial. Recurso desprovido.
Ementa
Gratificação. Dada a sua habitualidade e repetição durante vários anos, integra-se nos salários, por importar em ajuste tácito.
Dissídio Jurisprudencial. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:30/01/1958
Data da Publicação:DJ 29-05-1958 PP-07332 EMENT VOL-00341-03 PP-00897 RTJ VOL-00005-01 PP-00339