CABOTAGEM EXERCIDA POR NAVIO ESTRANGEIRO FRETADO A TIME-CHARTAR, EM
CASO DE NECESSIDADE, ISTO E, PARA TRANSPORTE DE GENERO DE
NECESSIDADE PÚBLICA. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PERMITE, NAS VIAGENS
DE RETORNO, O TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL.
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CABOTAGEM EXERCIDA POR NAVIO ESTRANGEIRO FRETADO A TIME-CHARTAR, EM
CASO DE NECESSIDADE, ISTO E, PARA TRANSPORTE DE GENERO DE
NECESSIDADE PÚBLICA. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PERMITE, NAS VIAGENS
DE RETORNO, O TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL.
Data do Julgamento:09/04/1958
Data da Publicação:DJ 19-06-1958 PP-08563 EMENT VOL-00344-01 PP-00240 RTJ VOL-00005-01 PP-00473
EXAME DE CORPO DE DELITO REALIZADO POR UM PERITO, SUA NULIDADE;
CONCEDE-SE A ORDEM SEM PREJUIZO DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL,
NOVO EXAME E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA, SE NECESSARIO.
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EXAME DE CORPO DE DELITO REALIZADO POR UM PERITO, SUA NULIDADE;
CONCEDE-SE A ORDEM SEM PREJUIZO DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL,
NOVO EXAME E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA, SE NECESSARIO.
Data do Julgamento:09/04/1958
Data da Publicação:DJ 26-06-1958 PP-09023 EMENT VOL-00345-03 PP-01202
Só os débitos anteriores a 15 de dezembro de 1946 estão
incluidos no reajustamento dos pecuaristas. O artigo 17 da lei 1.728/52
não contem, quanto a isso, alteração alguma. Recurso não conhecido.
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Só os débitos anteriores a 15 de dezembro de 1946 estão
incluidos no reajustamento dos pecuaristas. O artigo 17 da lei 1.728/52
não contem, quanto a isso, alteração alguma. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:08/04/1958
Data da Publicação:DJ 02-05-1958 PP-05730 EMENT VOL-00337-01 PP-00425
PREMIO-PRODUÇÃO. SUA EXCLUSAO DA FORMAÇÃO DO SALARIO MINIMO. ARTIGOS
76 E 567 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NENHUMA OFENSA A LEI
FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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PREMIO-PRODUÇÃO. SUA EXCLUSAO DA FORMAÇÃO DO SALARIO MINIMO. ARTIGOS
76 E 567 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NENHUMA OFENSA A LEI
FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:08/04/1958
Data da Publicação:DJ 12-06-1958 PP-08144 EMENT VOL-00343-03 PP-00802
Funcionário público. Mensalistas da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios. A eles se estendem os diversos preceitos da
"Consolidação das Leis do Trabalho". Lei 1.890, de 1953. Recurso
conhecido, mas desprovido.
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Funcionário público. Mensalistas da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios. A eles se estendem os diversos preceitos da
"Consolidação das Leis do Trabalho". Lei 1.890, de 1953. Recurso
conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento:08/04/1958
Data da Publicação:DJ 16-05-1958 PP-06505 EMENT VOL-00339-03 PP-00714
Prefeitura do Distrito Federal - Funções de chefia - A gratificação instituida pela Lei 820, de 1955, refere-se aos cargos de chefia em comissão - Ausência de um direito líquido e certo impossibilitando o provimento do recurso.
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Prefeitura do Distrito Federal - Funções de chefia - A gratificação instituida pela Lei 820, de 1955, refere-se aos cargos de chefia em comissão - Ausência de um direito líquido e certo impossibilitando o provimento do recurso.
Data do Julgamento:31/01/1958
Data da Publicação:DJ 26-06-1958 PP-09021 EMENT VOL-00345-01 PP-00097
CRIME FALIMENTAR. PRESCREVE DECORRIDOS DOIS ANOS ENTRE A DATA DA
DENUNCIA E A DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. O ADITAMENTO A DENUNCIA NÃO
TEM EFEITO INTERRUPTIVO. ORDEM DE HABEAS-CORPUS CONCEDIDA.
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CRIME FALIMENTAR. PRESCREVE DECORRIDOS DOIS ANOS ENTRE A DATA DA
DENUNCIA E A DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. O ADITAMENTO A DENUNCIA NÃO
TEM EFEITO INTERRUPTIVO. ORDEM DE HABEAS-CORPUS CONCEDIDA.
Data do Julgamento:31/01/1958
Data da Publicação:DJ 16-05-1958 PP-06503 EMENT VOL-00339-03 PP-01002