DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGADA. 1 - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano e, o seu termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inteligência das súmulas nºs 101 e 278 do STJ. 2 - Conta-se da ciência inequívoca da invalidez pelo segurado o prazo prescricional da ação para cobrança do seguro, no caso, da data da concessão da aposentadoria por invalidez ao autor. 3 - Para efeito de cobertura securitária não se exige a invalidez para toda e qualquer atividade laboral, mas apenas para a atividade principal do segurado. 4 - O simples descumprimento contratual por parte da seguradora, que se nega a pagar indenização a beneficiário de seguro de vida amparada em cláusula contratual de exclusão, não gera, por si só, abalo moral passível de reparação. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 135383-58.2006.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/12/2017, DJe 2439 de 01/02/2018)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGADA. 1 - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano e, o seu termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inteligência das súmulas nºs 101 e 278 do STJ. 2 - Conta-se da ciência inequívoca da invalidez pelo segurado o prazo prescricional da ação para cobrança do seguro, no caso, da data da concessão da aposentadoria por invalidez ao autor. 3...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS. INOCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. REGISTROS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. FATOS OCORRIDOS EM PERÍODO NÃO COMPREENDIDO NO EDITAL. DESCUMPRIMENTO DAS PRÓPRIAS REGRAS EDITALÍCIAS. OCORRÊNCIAS POLICIAIS QUE NÃO RESULTARAM EM CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1 - O Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás é a autoridade coatora legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança, eis que tem responsabilidade pela instauração e homologação do certame, bem como possui responsabilidade pela prática de eventual ato ilegal que ocorra em seu trâmite. 2 - Não há que se falar em inadequação da via eleita, vez que o mandamus é o instrumento constitucional apto ao combate de ilegalidades perpetradas por agentes públicos latu sensu, que firam direitos líquidos e certos dos administrados, ao teor do texto constitucional. 3 - Não há perda do objeto do Mandado de Segurança por ter o certame sido suspenso por decisão prolatada em autos de outra demanda, vez que não há identidade entre os pedidos desta e daquela demanda. 4 - A avaliação de vida pregressa de candidatos a cargos na Administração Pública encontra assento no princípio constitucional da moralidade administrativa, não se colidindo com a presunção de não-culpabilidade, igualmente prevista no texto constitucional. 5 - No caso em apreço, a incidência de registros policiais e de ações penais que sequer resultaram em condenação, e que ocorreram em período muito anterior ao exigido no edital, não possuem o condão de eliminar o candidato do certame, por afrontarem a própria regra editalícia. 6. Deve ser determinada a convocação do impetrante à fase subsequente do certame, por verificar ilegítima sua eliminação por fatos ocorridos antes do prazo exigido no edital e que sequer culminaram em condenação criminal. 7. Ficam prejudicados os embargos de declaração opostos contra decisão que sobrestou o presente Writ em razão do IRDR, que foi devidamente julgado pela Corte Especial e não foi admitido. SEGURANÇA CONCEDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 406894-76.2015.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/12/2017, DJe 2428 de 17/01/2018)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS. INOCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. REGISTROS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. FATOS OCORRIDOS EM PERÍODO NÃO COMPREENDIDO NO EDITAL. DESCUMPRIMENTO DAS PRÓPRIAS REGRAS EDITALÍCIAS. OCORRÊNCIAS POLICIAIS QUE NÃO RESULTARAM EM CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1 - O Secretário de G...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. É imprescindível para o reconhecimento de nulidade, a demonstração do efetivo prejuízo à defesa. Tal entendimento, que provém da exegese do artigo 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, e da consagração do brocardo jurídico pas de nullité sans grief, levou à edição da Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal. In casu, não houve demonstração de prejuízo à defesa. Ademais, a matéria encontra-se preclusa, eis que não suscitada em momento oportuno. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A pronúncia é o reconhecimento de justa causa para a fase do júri, com a presença de prova de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, não representando juízo de procedência de culpa. Assim, se de uma análise perfunctória dos autos constata-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não há que se falar em absolvição sumária, ficando o exame mais acurado do conjunto probatório a cargo do Conselho de Sentença, juiz natural competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 517618-42.2007.8.09.0158, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. É imprescindível para o reconhecimento de nulidade, a demonstração do efetivo prejuízo à defesa. Tal entendimento, que provém da exegese do artigo 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, e da consagração do brocardo jurídico pas de nullité sans grief, levou à edição da Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal. In casu, não houve demonstração de prejuízo à defesa. Ademais, a matéria encontra-se preclu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRESERVAÇÃO. Se as provas existentes na ação penal permitem aferir, de plano, que a conduta do agente não se amolda à ocorrência de um crime doloso contra a vida, sobretudo pela evidente ausência de animus necandi, nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal, impera-se a necessária desclassificação do delito homicida imputado ao agente. 2- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. Desprovido o recurso acusatório, a prescrição regula-se pela pena concreta e, constatado que, entre a data da publicação da sentença até a análise do apelo, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, é de rigor a sua declaração. Extingue-se, pois, a punibilidade do agente (arts. 107, IV, c/c art. 109, V, 105 e 110, §1º, todos do Código Penal). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 308617-36.2014.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRESERVAÇÃO. Se as provas existentes na ação penal permitem aferir, de plano, que a conduta do agente não se amolda à ocorrência de um crime doloso contra a vida, sobretudo pela evidente ausência de animus necandi, nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal, impera-se a necessária desclassificação do delito homicida imputado ao agente. 2- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. Desprovido o recurso acusat...
Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de vida. Suicídio. Legitimidade ativa. I - Diz-se legítima a parte que, no polo ativo, seja, pelo menos aparentemente, titular do direito subjetivo tutelado, de modo que resta devidamente comprovada a legitimidade ativa dos requerentes, por serem os únicos herdeiros do segurado, é o que se infere da Certidão de Óbito anexada à inicial. II - Durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, o suicídio é risco não coberto. Inteligência do REsp 1.334.005/GO. Art. 798 do Código Civil. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0003962-84.2015.8.09.0032, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 24/08/2017, DJe de 24/08/2017)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de vida. Suicídio. Legitimidade ativa. I - Diz-se legítima a parte que, no polo ativo, seja, pelo menos aparentemente, titular do direito subjetivo tutelado, de modo que resta devidamente comprovada a legitimidade ativa dos requerentes, por serem os únicos herdeiros do segurado, é o que se infere da Certidão de Óbito anexada à inicial. II - Durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, o suicídio é risco não coberto. Inteligência do REsp 1.334.005/GO. Art. 798 do Código Civil. APELO CONHECIDO E PROVIDO...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRIMEIRO RECURSO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL. TORTURA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. 1- As qualificadoras do motivo fútil e meio cruel, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Colegiado Popular. 2- Recurso conhecido e desprovido. SEGUNDO RECURSO. TORTURA. OMISSÃO. CRIME CONEXO. ABSOLVIÇÃO OU DESPRONÚNCIA. 1- As infrações conexas aos delitos dolosos contra a vida são de competência do Júri Popular, à inteligência do artigo 78, inciso I do Código de Processo Penal. 2- Nessa esteira de entendimento, eventual apreciação relativa às teses absolutórias (inexistência do fato e negativa de autoria), acarretaria em invasão à competência constitucionalmente reservada ao Conselho Soberano, ainda que a pretexto de absolvição sumária. 3- Sem embargo, deve-se evitar a remessa ao Tribunal Popular de imputações não minimamente comprovadas na fase de admissibilidade da acusação, de modo que, inexistindo indícios suficientes de que a processada, dolosamente, tenha se omitido em face de atos de tortura, em tese, perpetrados contra a vítima, torna-se imperiosa a sua despronúncia, nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 278725-78.2016.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRIMEIRO RECURSO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL. TORTURA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. 1- As qualificadoras do motivo fútil e meio cruel, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputaçã...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de autoria imputados ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia nessa parte, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. 3) DESCLASSIFICAÇÃO. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se a recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 133545-68.2016.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AVALIAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL E VIDA PREGRESSA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. PROTESTO DE DÍVIDA E AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DESARRAZOABILIDADE DA MEDIDA. 1. Não há se falar em ilegitimidade do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado para figurar no polo passivo do writ, uma vez que é o responsável pela instauração do certame e estabelecimento das diretrizes consignadas no respectivo regramento editalício. 2. Confundindo a tese da inadequação da via eleita e da ausência de prova pré-constituída do direito vindicado com o mérito do mandamus, tais teses devem ser analisadas no momento oportuno. 3. Viola o princípio constitucional da presunção de inocência, abarcado no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a eliminação de candidato na fase de Avaliação de Vida Pregressa exclusivamente em virtude da existência ação penal em face do impetrante, sem sentença penal condenatória transitada em julgado. 4. A existência de protesto de dívidas em nome do candidato é insuficiente para configurar a sua inidoneidade moral e conduta não ilibada. 5. Configurada a ofensa ao direito líquido e certo do impetrante, a concessão da segurança perseguida é medida imperativa. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 395367-30.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 08/08/2017, DJe 2349 de 15/09/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AVALIAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL E VIDA PREGRESSA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. PROTESTO DE DÍVIDA E AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DESARRAZOABILIDADE DA MEDIDA. 1. Não há se falar em ilegitimidade do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado para figurar no polo passivo do writ, uma vez que é o responsável pela instauração do certame e estabelecimento das diretrizes consig...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de autoria imputados ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia nessa parte, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. LEGÍTIMA DEFESA. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. Em sede de pronúncia, as qualificadoras só devem ser excluídas caso se revelem notoriamente improcedentes e descabidas. Havendo qualquer suporte probatório, mínimo que seja, impõe-se a manutenção das mesmas, a fim de que o Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, possa apreciá-la da forma que lhe aprouver. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 404633-16.2005.8.09.0154, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a m...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como indícios suficientes de autoria imputada ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. 2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE E DE CULPABILIDADE. DESCABIMENTO. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade ou dirimente de culpabilidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), bem como da inexigibilidade de conduta diversa, deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. 3) AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CRIME PRATICADO POR MOTIVO TORPE E COM USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. Em sede de pronúncia, as qualificadoras só devem ser excluídas caso se revelem notoriamente improcedentes e descabidas. Havendo qualquer suporte probatório, mínimo que seja, impõe-se a manutenção delas, a fim de que o Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, possa apreciá-las da forma que lhe aprouver. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 410147-17.2012.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, re...
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIDA COLETIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO CONTRATO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. Uma vez caracterizada a situação prevista no art. 966, V, do CPC, é procedente o juízo rescindente para desconstituir a coisa julgada, a fim de reformar o acórdão no sentido de que o pagamento de seguro de vida coletivo seja calculado com a devida correção monetária, computada desde a data do contrato até a do efetivo pagamento, sendo, nesse sentido, parcialmente procedente o juízo rescisório (precedentes do STJ). JUÍZO RESCISÓRIO PROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 36546-53.2008.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 2A SECAO CIVEL, julgado em 07/06/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)
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AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIDA COLETIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO CONTRATO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. Uma vez caracterizada a situação prevista no art. 966, V, do CPC, é procedente o juízo rescindente para desconstituir a coisa julgada, a fim de reformar o acórdão no sentido de que o pagamento de seguro de vida coletivo seja calculado com a devida correção monetária, computada desde a data do contrato até a do efetivo pagamento, sendo, nesse sentido, parcialmente procedente o juízo rescisório (precedentes do STJ). JUÍZO RESCISÓRIO PROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RE...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADA CONTRA IRMÃ. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PERPETRADO PELO OFENSOR CONTRA A SUA IRMÃ, AINDA QUE SEJA CONSIDERADO COMO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELO ARTIGO 5, DA LEI N. 11.340/2006, PERTENCE AO TRIBUNAL DO JÚRI, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 5, INCISO XXXVIII, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. "IN CASU", DE SE APLICAR O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE, ORA SUSCITADO, PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 358514-38.2011.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 03/05/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADA CONTRA IRMÃ. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PERPETRADO PELO OFENSOR CONTRA A SUA IRMÃ, AINDA QUE SEJA CONSIDERADO COMO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELO ARTIGO 5, DA LEI N. 11.340/2006, PERTENCE AO TRIBUNAL DO JÚRI, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 5, INCISO XXXVIII, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. "IN CASU", DE SE APLICAR O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2A V...
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE PAGAMENTO IMEDIATO AO MENOS DA RESERVA TÉCNICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. I- Não se concede antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (CPC/15, artigo 300, §3º). II- Há de se considerar que a segurança do ordenamento jurídico exige, de modo inafastável, o respeito às condições que foram erigidas pela legislação processual civil como requisitos básicos à concessão da tutela antecipada, sendo tal procedimento conditio sine qua non para a eficácia do instrumento processual em tese. III- No caso concreto, impõe-se a manutenção da decisão que, na origem, indeferiu a antecipação da tutela para pagamento imediato da reserva técnica do seguro de vida ao agravante, pois, evidenciado perigo de irreversibilidade da decisão, no caso de seu cumprimento, haja vista que, se outra decisão em sentido contrário for sufragada nos mesmos autos, não poderá haver a restituição do estado anterior das coisas, mormente em razão condição de hipossuficiência financeira noticiada pelo recorrente. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 263071-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/05/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE PAGAMENTO IMEDIATO AO MENOS DA RESERVA TÉCNICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. I- Não se concede antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (CPC/15, artigo 300, §3º). II- Há de se considerar que a segurança do ordenamento jurídico exige, de modo inafastável, o respeito às condições que foram erigidas pela legislação processual civil como requisitos básicos à concessão da tutela antecipada, sendo tal procedimento conditio sine qua non para a eficácia do instrumento processual em t...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER E JUÍZO DE VARA CRIMINAL COMPETENTE PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Não há que se falar em processamento de crime de homicídio doloso (consumado ou tentado) em Juizado de violência doméstica contra a mulher, mesmo que o crime tenha ocorrido em razão do gênero, posto que a competência constitucionalmente estabelecida para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, com a respectiva correspondência na vara criminal comum designada para este fim. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 401291-38.2011.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2237 de 27/03/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER E JUÍZO DE VARA CRIMINAL COMPETENTE PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Não há que se falar em processamento de crime de homicídio doloso (consumado ou tentado) em Juizado de violência doméstica contra a mulher, mesmo que o crime tenha ocorrido em razão do gênero, posto que a competência constitucionalmente estabelecida para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, com a respectiva correspondência na vara criminal comum d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO INABILITADO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Na esteira da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a falta de habilitação para condução de veículo automotor constitui mera infração administrativa que não configura, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado apto a afastar a obrigação de indenização da seguradora. Precedentes deste tribunal. 2 - Na hipótese em tela, não prevalece cláusula contratual restritiva de direitos que verse sobre os riscos excluídos da cobertura do contrato, porquanto a desoneração da seguradora exige a comprovação cabal de que a conduta do segurado contribui de forma decisiva e determinante para a ocorrência do evento danoso, a teor dos artigos 768 do CC e artigo 333, inciso II, CPC/73, o que notadamente não se verificou nos autos. 3 - O simples descumprimento contratual por parte da seguradora, que se nega a pagar indenização a beneficiário de seguro de vida amparada em cláusula contratual de exclusão, não gera, por si só, abalo moral passível de reparação. 4 - RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 353185-38.2011.8.09.0010, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/02/2017, DJe 2224 de 08/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO INABILITADO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Na esteira da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a falta de habilitação para condução de veículo automotor constitui mera infração administrativa que não configura, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado apto a afastar a obrigação de indenização da seguradora. Precedentes deste tribunal. 2 - Na hipóte...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E FURTO QUALIFICADO. DECOTE DA QUALIFICADORA DA DISSIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESMEMBRAMENTO EM RELAÇÃO AO DELITO PATRIMONIAL. CONEXÃO INSTRUMENTAL. INADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INVIABILIDADE. 1. Havendo indícios quanto à ocorrência da qualificadora (dissimulação), não deve ser afastada no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-la. 2. Demonstrada a existência material dos delitos e os indícios da autoria do pronunciado, deve ser ele submetido a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida e delitos conexos. 3. Ressaindo dos autos provas no sentido de que, após ceifar a vida da vítima, o recorrente e o corréu ocultaram o cadáver, jogando-o à margem de uma estrada vicinal e ateando-lhe fogo, não há como acolher, de plano, o pleito absolutório quanto ao delito de ocultação de cadáver. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 25063-49.2015.8.09.0107, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E FURTO QUALIFICADO. DECOTE DA QUALIFICADORA DA DISSIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESMEMBRAMENTO EM RELAÇÃO AO DELITO PATRIMONIAL. CONEXÃO INSTRUMENTAL. INADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INVIABILIDADE. 1. Havendo indícios quanto à ocorrência da qualificadora (dissimulação), não deve ser afastada no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-la. 2. Demonstrada a existência material dos delitos e os indícios da au...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de participação imputados ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. 2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. Havendo indícios de autoria ou participação no crime, não há que se falar em absolvição sumária, conforme art. 415, do C.P.P. 3) AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CRIME PRATICADO POR MOTIVO TORPE, COM MEIO CRUEL E USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. Em sede de pronúncia, as qualificadoras só devem ser excluídas caso se revelem notoriamente improcedentes e descabidas. Lado contrário, havendo qualquer suporte probatório, mínimo que seja, impõe-se a manutenção delas, a fim de que o Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, possa apreciá-las da forma que lhe aprouver. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 163441-45.2015.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA. SEGURO DE VIDA. REAJUSTE. PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, limitando-se à análise do acerto ou desacerto do que restou decidido pelo juízo a quo, sendo defeso à instância recursal antecipar-se ao julgamento do mérito da demanda. 2. Para a concessão da antecipação de tutela, imperioso a plausibilidade do direito alegado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In casu, em que pese a afirmação acerca do aumento substancial das parcelas inerentes ao contrato de seguro de vida, a incursão neste ponto confunde-se com o próprio mérito da demanda; devendo ser analisando no deslinde processual no Juízo a quo. 3. A consignação do valor pretendido sobrevém de cálculo unilateral, a partir da incidência IGPM, o qual o Agravante/A. entende ser a única forma de correção incidente na avença. 4. Não vislumbrado a ocorrência de abusividade, ilegalidade ou teratologia, consubstanciado no livre poder de convencimento do Juiz e na motivação expendida na decisão guerreada, mister a revogação da decisão liminar de fls. 96/101 e a manutenção da decisão, ora fustigada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 258845-59.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 13/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA. SEGURO DE VIDA. REAJUSTE. PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, limitando-se à análise do acerto ou desacerto do que restou decidido pelo juízo a quo, sendo defeso à instância recursal antecipar-se ao julgamento do mérito da demanda. 2. Para a concessão da antecipação de tutela, imperioso a plausibilidade do direito alegado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In casu, em que pese a afirmação acerca do aumento...
REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE MENOR EM TRAVESSIA DO RIO DAS ALMAS. 1. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. Constatada que a sentença aplicou, quanto aos índices de atualização das indenizações, o disposto no artigo 1º F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/09, como pretende o recorrente, ausente o interesse recursal quanto a esta matéria. 2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO POR TER A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR A TRAVESSIA DOS ALUNOS PELO RIO DAS ALMAS. MENOR SOB OS CUIDADOS DO ENTE MUNICIPAL AUSÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. A responsabilidade do Município é objetiva, vez que era sua atribuição a realização do transporte dos alunos da escola até o povoado onde residiam, incluindo a travessia do Rio das Almas, não devendo prosperar a tese de culpa da vítima quando comprovado que aquele era portador de necessidades especiais e estava sob os cuidados do ente municipal. 3. TRAVESSIA REALIZADA POR TERCEIRA PESSOA EM DECORRÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELOS DANOS CAUSADOS COM O ACIDENTE.Constatado que o acidente ocorreu por excesso de passageiros, ausência de coletes salva-vidas, bem como em decorrência das condições precárias de manutenção da embarcação, que sequer tinha condições de navegar naquelas condições, além de não ter autorização legal para tanto, bem como que a travessia foi realizada por terceira pessoa, a pedido do Secretário de Transporte, responsável direto pelos estudantes, não há que se falar em afastamento da responsabilidade objetiva do Município, devendo este responder pelos danos causados pelo acidente (morte de aluno). 4. MORTE DE FILHO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. Não se faz necessária a comprovação do dano moral quando do ato ilícito resulta a morte de descendente, uma vez que é induvidoso o intenso sofrimento trazido aos pais. 5. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O valor fixado a título de danos morais deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e considerar o caráter pedagógico da condenação, devendo ser reduzido quando fixado em valor exorbitante. 6. DANOS MATERIAIS. PENSÃO AOS PAIS A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE ATÉ QUANDO COMPLETARIA IDADE DA EXPECTATIVA DE VIDA DIVULGADA PELO IBGE OU ENQUANTO SOBREVIVEREM OS BENEFICIÁRIOS. Os danos materiais decorrentes de homicídio devem ser fixados em forma de pensão, em observância ao art. 948, II, do Código Civil, cujo termo inicial é o dia em que ocorreu o evento e, o termo final deve observar a expectativa de vida da vítima, segundo estatística divulgada pelo IBGE, ou enquanto sobreviverem os beneficiários. 7. VALOR DA PENSÃO MENSAL. Sendo a vítima beneficiada por “Amparo Social Pessoa Portadora de Deficiência”, que cessou com a morte (artigo 21, §1º da Lei 8.712/1993) é devida pensão aos pais no montante de 2/3 do salário mínimo, até quando completaria 25 anos, reduzidos para 1/3 após esta idade, pois a pensão tem caráter alimentar e, ainda que os filhos venham a contrair matrimônio, continuam obrigados, inclusive por força de lei, a prestar alimentos aos pais, razão pela qual provável casamento da vítima não afastaria o dever de pensionamento. 8. PRESTAÇÕES VENCIDAS DA PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. As prestações vencidas devem ser pagas de uma só vez. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 9. INCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS (AUTORES DA AÇÃO) EM FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO. ARTIGO 475-Q DO CPC/1973 (NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DO RECURSO). O 475-Q caput e §2º do CPC/1973 estabeleciam a necessidade de constituição de capital para assegurar o cumprimento da obrigação, todas as vezes em que a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, podendo ser substituída pela inclusão dos beneficiários da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATENÇÃO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC/1973 (NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DO RECURSO). Para arbitramento dos honorários devem ser atendidos os requisitos previstos no §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, quais sejam, grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço, devendo ser mantidos quando não demonstrada exorbitância. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE PROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 478084-70.2011.8.09.0152, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
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REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE MENOR EM TRAVESSIA DO RIO DAS ALMAS. 1. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. Constatada que a sentença aplicou, quanto aos índices de atualização das indenizações, o disposto no artigo 1º F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/09, como pretende o recorrente, ausente o interesse recursal quanto a esta matéria. 2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO POR TER A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR A TRAVESSIA DOS ALUNOS PELO RIO DAS ALMAS. MENOR SOB OS CUIDADOS DO ENTE MUNICIPAL AUSÊNCIA DE C...
REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE MENOR EM TRAVESSIA DO RIO DAS ALMAS. 1. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. Constatada que a sentença aplicou, quanto aos índices de atualização das indenizações, o disposto no artigo 1º F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/09, como pretende o recorrente, ausente o interesse recursal quanto a esta matéria. 2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO POR TER A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR A TRAVESSIA DOS ALUNOS PELO RIO DAS ALMAS. MENOR SOB OS CUIDADOS DO ENTE MUNICIPAL AUSÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. A responsabilidade do Município é objetiva, vez que era sua atribuição a realização do transporte dos alunos da escola até o povoado onde residiam, incluindo a travessia do Rio das Almas, não devendo prosperar a tese de culpa da vítima quando comprovado que aquele era menor e estava sob os cuidados do ente municipal. 3. TRAVESSIA REALIZADA POR TERCEIRA PESSOA EM DECORRÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELOS DANOS CAUSADOS COM O ACIDENTE. Constatado que o acidente ocorreu por excesso de passageiros, ausência de coletes salva-vidas, bem como em decorrência das condições precárias de manutenção da embarcação, que sequer tinha condições de navegar naquelas condições, além de não ter autorização legal para tanto, bem como que a travessia foi realizada por terceira pessoa, a pedido do Secretário de Transporte, responsável direto pelos estudantes, não há que se falar em afastamento da responsabilidade objetiva do Município, devendo este responder pelos danos causados pelo acidente (morte de menor). 4. MORTE DE FILHO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. Não se faz necessária a comprovação do dano moral quando do ato ilícito resulta a morte de descendente, uma vez que é induvidoso o intenso sofrimento trazido aos pais. 5. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O valor fixado a título de danos morais deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e considerar o caráter pedagógico da condenação, devendo ser reduzido quando fixado em valor exorbitante. 6. DANOS MATERIAIS. PENSÃO AOS PAIS A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE ATÉ QUANDO COMPLETARIA IDADE DA EXPECTATIVA DE VIDA DIVULGADA PELO IBGE OU ENQUANTO SOBREVIVEREM OS BENEFICIÁRIOS. Os danos materiais decorrentes de homicídio devem ser fixados em forma de pensão, em observância ao art. 948, II, do Código Civil, cujo termo inicial é o dia em que ocorreu o evento e, o termo final deve observar a expectativa de vida da vítima, segundo estatística divulgada pelo IBGE, ou enquanto sobreviverem os beneficiários. 7. VALOR DA PENSÃO MENSAL. Sendo a vítima menor de idade e não exercendo trabalho remunerado é devida pensão aos pais no montante de 2/3 do salário mínimo, até quando completaria 25 anos, reduzidos para 1/3 após esta idade, pois a pensão tem caráter alimentar e, ainda que os filhos venham a contrair matrimônio, continuam obrigados, inclusive por força de lei, a prestar alimentos aos pais, razão pela qual provável casamento da vítima não afastaria o dever de pensionamento. 8. PRESTAÇÕES VENCIDAS DA PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. As prestações vencidas devem ser pagas de uma só vez. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 9. INCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS (AUTORES DA AÇÃO) EM FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO. ARTIGO 475-Q DO CPC/1973 (NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DO RECURSO). O 475-Q caput e §2º do CPC/1973 estabeleciam a necessidade de constituição de capital para assegurar o cumprimento da obrigação, todas as vezes em que a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, podendo ser substituída pela inclusão dos beneficiários da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATENÇÃO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC/1973 (NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DO RECURSO). Para arbitramento dos honorários devem ser atendidos os requisitos previstos no §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, quais sejam, grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço, devendo ser mantidos quando não demonstrada exorbitância. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE PROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 431023-19.2011.8.09.0152, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
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REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE MENOR EM TRAVESSIA DO RIO DAS ALMAS. 1. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. Constatada que a sentença aplicou, quanto aos índices de atualização das indenizações, o disposto no artigo 1º F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/09, como pretende o recorrente, ausente o interesse recursal quanto a esta matéria. 2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO POR TER A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR A TRAVESSIA DOS ALUNOS PELO RIO DAS ALMAS. MENOR SOB OS CUIDADOS DO ENTE MUNICIPAL AUSÊNCIA DE C...