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Jurisprudência

TJES 0005007-87.2009.8.08.0024 (024090050071)
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005007-87.2009.8.08.0024 APELANTES⁄APELADOS: LUIZ CLÁUDIO SOARES DOS SANTOS, LEONARDO SOARES DOS SANTOS E FLÁVIA SOARES DOS SANTOS APELADA⁄APELANTE: CAIXA SEGURADORA S⁄A RELATOR: DESEMBARGADOR FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA   COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA – MORTE DO SEGURADO - DANO MORAL – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO ABORRECIMENTO – TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Segundo o entendimento proclamado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça o pagamento da indenização de seguro de vida, p...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0007554-27.2014.8.08.0024
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Apelação Cível nº 0007554-27.2014.8.08.0024 Apelante: Alberto Carlos de Souza e outros Apelado: Icatu Seguros S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DECLARAÇÃO FALSA EM FORMULÁRIO. DOENÇA PREEXISTENTE. CONCAUSA DA MORTE. AGRAVAMENTO DO RISCO. MÁ-FÉ COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos moldes do art. 757, do CC, ¿pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0020830-32.2016.8.08.0000
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RECURSO ADMINISTRATIVO. PAD. SERVIDOR PÚBLICO CONDENADO CRIMINALMENTE. FATO PRATICADO FORA DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. IRRELEVÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTE. EFEITO VINCULANTE. EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO LEGAL DOS FATOS. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSTRANSCEDÊNCIA DA PENA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.   1) Consoante adverte a doutrina, ¿o bom conceito de que deve gozar a coisa pública perante a coletividade dos administrados é tão importante e essencial que se requer do funcioná...
Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo
Relator(a) : Data da Publicação no Diário: 05/12/2016
Comarca : CONSELHO DA MAGISTRATURA
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TJES 0004609-14.2007.8.08.0024 (024070046099)
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ACÓRDÃO     APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004609-14.2007.8.08.0024 APELANTE: ICATU HARTFORD SEGUROS S⁄A APELADAS: GIOVANA DIAS PEIXOTO, REBECA DIAS PEIXOTO E ALVINA LUÍZA DIAS PEIXOTO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA     RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – VIGÊNCIA – EXTINÇÃO – RECURSO PROVIDO 1. O seguro de vida e de acidentes pessoais em grupo é aquele em que o contrato é estipulado, junto à seguradora, por pessoal natural ou jurídica em proveito de grupo de pessoas que de qualquer forma a ela se vincule. Nessa hipótese, as cláusulas d...
Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0007192-16.2015.8.08.0048
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007192-16.2015.8.08.0048 APELANTE: BRADESCO SAÚDE S⁄A APELADO: MARIA DE LOURDES DALFIOR SOTELLE RELATOR: DESEMBARGADOR EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL.   RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA  FACE A COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA . RISCO DE VIDA. DANO MORAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO DE EXACERBADA. REDUÇÃO PATAMAR. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não restou provado pelo plano recorrente que a enfermidade cardíaca seria o reflexo de uma suposta hiper...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002217-04.2007.8.08.0024 (024070022173)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002217-04.2007.8.08.0024   RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE: ALFA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S⁄A ADVOGADO: ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES E OUTROS RECORRIDO: AMANDA PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: ROSEMARY MACHADO DE PAULA MAGISTRADO: JÚLIO CÉSAR BABILON   ACÓRDÃO   EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ÓBITO NO CURSO DO AVISO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESTAQUE NECESSÁRIO. ABUSIVIDADE. DÚVIDA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO C...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0006655-58.2016.8.08.0024
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0006655-58.2016.8.08.0024   RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA PROCURADOR: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO RECORRIDO : SILLAS DOS SANTOS VIEIRA DEFENSORA PÚBLICA: JAMILE SOARES MATOS DE MENEZES MAGISTRADO: FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN     ACÓRDÃO   EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DA SONDA SPEEDCATH. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurad...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 10/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0033821-75.2010.8.08.0024 (024100338219)
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Apelação Cível nº 0033821-75.2010.8.08.0024 Apelante⁄Apelado: Ayres Lirio Nascimento Apelado⁄Apelante: Banco Citibank S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. JUROS MORATÓRIOS. LEGALIDADE. VENDA CASADA. SEGURO. POSSIBILIDADE. CONTRATO OPCIONAL. ANUÊNCIA DA PARTE. RECURSO DO REQUERENTE IMPROVIDO E DO REQUERIDO PROVIDO. 1. In casu, entendo ser legal a capitalização de juros, uma vez que há previsão à fl. 25, quadro VI, ao indicar que a taxa anual é superior ao...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008643-22.2013.8.08.0024
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0008643-22.2013.8.08.0024. APELANTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. APELADO: ESPÓLIO DE ROSALI FERREIRA MELLO DA CONCEIÇÃO. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE PÂNCREAS. EXCLUSÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO.   1. - De acordo com as alegações da apelante, os medicamentos são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sani...
Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0007108-29.2015.8.08.0011
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0007108-29.2015.8.08.0011. AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. AGRAVADO: JUAREZ DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   ACÓRDÃO   EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DIREITO À SAÚDE. PROVAS QUE MILITAM EM FAVOR DO AUTOR. LAUDO MÉDICO ORIUNDO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TRATAMENTO EM OUTRO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. MÍNIMO EXISTENCIAL. ASTREINTES. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. TEORI...
Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000094-97.2015.8.08.0009
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  APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000094-97.2015.8.08.0009   RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE: BANESTES SEGUROS S⁄A ADVOGADO: ALIELLE DA SILVA MEDEIROS E OUTRO RECORRIDO: ALINE DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO: ALVARO AUGUSTO POUBEL SANTANA MAGISTRADO: CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA   ACÓRDÃO   EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO SEGURADO. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. INEXISTÊNCIA. CAUSA NÃO DETERMINANTE PARA O SINISTRO. COBERTURA CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCE...
Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002671-33.2013.8.08.0069
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002671-33.2013.8.08.0069   RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE: ATILA PORTO MELO ADVOGADO: MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO RECORRIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA S⁄A ADVOGADO: ANDRÉ SILVA ARAÚJO MAGISTRADO: RAFAEL MURAD BRUMANA     ACÓRDÃO   EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. ACIDENTE TÍPICO. RISCO COBERTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 1. A invalidez permanente e parcial decorrente de aciden...
Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003916-54.2016.8.08.0011
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Agravo de Instrumento nº 0003916-54.2016.8.08.0011 Agravante: Estado do Espírito Santo Agravado: Adalto Soares de Barros Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM ART. 273, DO CPC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LIMINAR DEFERIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De acordo com o art. 273, do CPC, são pressupostos para o deferimento dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, dentre outros, a verossimilhança das alegações, o fundado receio de dano irreparável ou de di...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0020476-52.2004.8.08.0024 (024040204760)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020476-52.2004.8.08.0024. RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. APELANTE: VIDA SEGURADORA S⁄A. ADVOGADO: RODRIGO ZACCHE SACABELLO. APELADO: JULIANA ROSA CUNHA E OUTROS. ADVOGADO: SERVINO MIGUEL. LITIS. PASSIVO: SUMERIA CAIXA DE ASSISTÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO LTDA. ADVOGADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS. MAGISTRADO: GISELLE ONIGKEIT.     ACÓRDÃO     CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 1. "Não comprovada a má-fé do segurado quando da contratação do...
Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJGO 105806-51.2010.8.09.0162 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 129, 'CAPUT', TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90. INVIABILIDADE DE DESPRONÚNCIA. Verificada a existência material do delito e os indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida, deve ser mantida a pronúncia, submetendo-se o recorrente a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida e aos delitos conexos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 105806-51.2010.8.09.0162, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26...
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
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TJGO 24203-74.2017.8.09.0011 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO INCIDIOSO OU CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. FEMINICÍDIO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. FRAUDE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. 1- As qualificadoras do crime de homicídio, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase de pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão...
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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TJGO 405187-17.2015.8.09.0051 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Quando da análise dos autos ressai elementos claros acerca da materialidade e indícios suficientes de autoria, não há que se falar em despronúncia ou absolvição sumária, ficando o exame mais acurado do conjunto probatório a cargo do Conselho de Sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 2 - Em sede de pronúncia, as qualificadoras só devem ser exc...
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
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TJGO 219520-21.2016.8.09.0051 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Inexistindo certeza cristalina quanto ao real intento do acusado, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, haja vista que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao agente e a solução das eventuais dúvidas a respeito de sua pretensão ao produzir as lesões na vítima fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. E...
Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
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TJGO 5083110-87.2017.8.09.0000 - Agravo de Instrumento ( CPC )    
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IPASGO. FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE CATARATA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. DEFERIMENTO MANTIDO. 1 - O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, devendo se limitar a atacar o que restou soberanamente decidido pelo ato agravado, não sendo lícito, dessa forma, antecipar-se incontinente ao exame da questão de fundo, cabendo ao relator analisar unicamente, o acerto ou desacerto da decisã...
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ
Comarca : GOIÂNIA
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TJGO 418235-03.2014.8.09.0011 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES E FRAUDE PROCESSUAL. RECURSO DA DEFESA. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. ARTIGO 415 DO CPP. ABSOLVIÇÃO DO CRIME CONEXO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1 - Quando, da análise perfunctória dos autos, ressai elementos claros acerca da materialidade e indícios suficientes de autoria, além de não se constatar qualquer prova irretorquível sobre a legítima defesa, não há que se falar em despronúncia ou absolvição sumária, ficando o exame mais acurado do conjunto probatório a cargo do Conselho de Sentença, competente para o julg...
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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