DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO PARA CONTROLE DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VIDA E À SAÚDE DA PESSOA IDOSA. 1. Nos termos do art. 196 da CF, a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências. 2. Uma vez demonstrada, por meio de documentos, a doença, o estado grave de saúde do paciente, a necessidade do tratamento prescrito por médico, assim como comprovada a negativa do Poder Público em fornecê-lo, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída do direito líquido e certo, sendo a concessão da segurança medida que se impõe. 3. É responsabilidade estatal garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante a implementação de medidas assecuratórias que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, não podendo o Poder Público escusar-se às suas responsabilidades, inclusive fornecendo aos idosos, gratuitamente, tratamento médico adequado às suas necessidades (arts. 9º e 15, § 2º da Lei nº 10.471/03). REMESSA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 135608-74.2015.8.09.0112, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO PARA CONTROLE DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VIDA E À SAÚDE DA PESSOA IDOSA. 1. Nos termos do art. 196 da CF, a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências. 2. Uma vez demonstrada, por meio de documentos, a doença, o estado grave de saúde do paciente, a necessidade do tratamento prescrito por médico, assim como comprovada a negativa do Poder Público em fornecê...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE MENOR PORTADORA DE PUBERDADE PRECOCE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. 1- O Mandado de Segurança é adequado à proteção de direito individual, líquido e certo, lesado por ato omissivo de autoridade, consubstanciado na negativa de fornecimento de terapia medicamentosa prescrita. 2- A documentação anexa a inicial é prova pré-constituída apta a embasar o mandado de segurança e cumprir o ônus imposto pelo artigo 333, inciso I, do CPC. 3- Por se tratar de direito à vida, em que os danos são irreversíveis, é admissível a concessão de liminar sem a prévia oitiva do Poder Público. 4- O direito à saúde é prerrogativa constitucional indisponível, devendo ser garantido mediante a implementação de políticas pública. 5- Deve ser assegurado o medicamento necessitado pela paciente, ainda que inexista previsão de sua disponibilização em portaria do Ministério da Saúde, em razão de o direito à vida se sobrepor a qualquer outro, não cabendo ao Poder Público invocar, nem mesmo, o princípio da reserva do possível para afastá-lo de suas atribuições. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 218360-17.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE MENOR PORTADORA DE PUBERDADE PRECOCE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. 1- O Mandado de Segurança é adequado à proteção de direito individual, líquido e certo, lesado por ato omissivo de autoridade, consubstanciado na negativa de fornecimento de terapia medicamentosa prescrita. 2- A documentação anexa a inicial é prova pré-constituída apta a embasar o mandado de segurança e cumprir o ônus imposto pelo arti...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de autoria imputados ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia nessa parte, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se a recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 405985-35.2014.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - UNIMED. APLICAÇÃO DO CDC. DIREITO À VIDA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DECISÃO CONFIRMADA. I - De acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal, deve ser mantida a decisão que defere liminarmente pedido de tutela provisória, a fim de garantir, de imediato, o tratamento prescrito ao autor, sendo defeso à UNIMED obstar a cobertura sob a alegação de ausência de previsão contratual para o tratamento, notadamente em face da supremacia do direito à vida e dos preceitos do CDC. II -O fato de o tratamento ser caracterizado como experimental não retira a necessidade de sua realização, posto que indicado pelo médico assistente em razão da eficácia do método ABA - Análise Aplicada do Comportamento -, para o transtorno do autista na primeira infância. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 230231-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - UNIMED. APLICAÇÃO DO CDC. DIREITO À VIDA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DECISÃO CONFIRMADA. I - De acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal, deve ser mantida a decisão que defere liminarmente pedido de tutela provisória, a fim de garantir, de imediato, o tratamento prescrito ao autor, sendo defeso à UNIMED obstar a cobertura sob a alegação de ausência de previsão contratual para o tratamento, notadamente em face da supremacia do direito à vida e dos prec...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. 1 - Cediço é que o ônus probatório deve observância à regra do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil, incumbindo ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo-lhe, inclusive, por força do art. 396, da mesma Codificação Processual, colacionar provas quando da protocolização da inicial e, à parte requerida, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor 2 - À luz dos preceitos conjugados do artigo 333, inciso I, do CPC/73 e artigo 758 do CCB/02, nas ações relativas a seguros de vida em grupo, cabe à parte segurada demonstrar a contratação do seguro, mediante apresentação da apólice ou do bilhete de seguro e, na falta deles, de documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio. 3 - Destarte, não havendo nos autos comprovação do alegado direito à cobertura securitária, por consectário, de ato ilícito ensejador de dano moral, não há como serem acolhidas as teses recursais, impondo-se a confirmação da sentença que julgou improcedentes os pleitos exordiais. 4 - Não se identifica interesse jurídico da parte requerida na apreciação de matéria preliminar que ensejaria, caso acolhida, a extinção do feito sem resolução do mérito, haja vista que, no caso vertente, foram desacolhidas as pretensões exordiais, portanto, extinto o feito com resolução de mérito, de forma favorável à empresa agravante/requerida, por conseguinte, restou prejudicado o exame do agravo retido, nos termos do artigo 195 do RITJGO. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 22295-03.2010.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. 1 - Cediço é que o ônus probatório deve observância à regra do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil, incumbindo ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo-lhe, inclusive, por força do art. 396, da mesma Codificação Processual, colacionar provas quando da protocolização da inicial e, à parte requerida, provar os fatos imped...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE COATORA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FUNDAÇÃO UNIVERSA. EXCLUSÃO DO CANDIDATO NA FASE DE AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA. APRESENTAÇÃO ATEMPADA DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL. EXTRAVIO POR CULPA DA COMISSÃO ORGANIZADORA. DIREITO SUBJETIVO LÍQUIDO E CERTO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Secretário de Gestão e Planejamento de Goiás é parte legítima para figurar no polo passivo do mandamus, pois, além de ser o responsável pela instauração e homologação do certame, responde pela prática de qualquer ato ilegal que eventualmente ocorra durante a sua realização. 2. O mandado de segurança é a via adequada para se declarar a ilegalidade de ato administrativo que considerou, de forma ilegítima, o candidato inapto em concurso público. 3. Atendida a exigência de apresentação de todos os documentos indispensáveis à avaliação da vida pregressa do candidato, no prazo preestabelecido no edital, tem-se por violado o seu direito líquido e certo de prosseguir no certame, se comprovado que parte dos documentos apresentados foram extraviados por descuido da comissão organizadora. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 395050-32.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE COATORA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FUNDAÇÃO UNIVERSA. EXCLUSÃO DO CANDIDATO NA FASE DE AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA. APRESENTAÇÃO ATEMPADA DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL. EXTRAVIO POR CULPA DA COMISSÃO ORGANIZADORA. DIREITO SUBJETIVO LÍQUIDO E CERTO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Secretário de Gestão e Planejamento de Goiás é parte legítima para figura...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE CHEQUE NÃO EMITIDO PELO AUTOR. NÃO INCLUSÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO MORAL. MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1 - A simples cobrança indevida de cheque, por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral, porquanto, trata-se de mero aborrecimento ou dissabor comuns à vida cotidiana, principalmente pela ausência de repercussão no mundo exterior. 2 - Não é por demasiado frisar que existem fatos da vida que não ultrapassam a barreira dos meros aborrecimentos ou contratempos. São os dissabores ou transtornos normais do cotidiano em sociedade que, a princípio, não desembocam na efetiva identificação da ocorrência de dano moral. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 301634-40.2015.8.09.0087, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE CHEQUE NÃO EMITIDO PELO AUTOR. NÃO INCLUSÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO MORAL. MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1 - A simples cobrança indevida de cheque, por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral, porquanto, trata-se de mero aborrecimento ou dissabor comuns à vida cotidiana, principalmente pela ausência de repercussão no mundo exterior. 2 - Não é por demasiado frisar que existem fatos da vida que não ultrapassam a barreira dos meros aborrecimentos ou c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPRA DE TELEVISÃO. AQUISIÇÃO DO PRODUTO PELO AUTOR POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO RÉU. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA COM SORTEIO MENSAL. PARTE RÉ CONTEMPLADA. DIREITO PERSSONALÍSSIMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 333, INCISO I, do CPC/73. NÃO DEMOSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR PARA O RECEBIMENTO DO VALOR SORTEADO. 1. O seguro de vida é contrato personalíssimo, devendo ser beneficiado o próprio segurado e pessoas indicadas por ele. 2. Não cuidando a autora de comprovar a culpa do réu sobre eventual dano sofrido, ônus que lhes competia, conforme disciplina o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil/73, a improcedência de seu pedido é medida imperativa. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 69583-47.2014.8.09.0134, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPRA DE TELEVISÃO. AQUISIÇÃO DO PRODUTO PELO AUTOR POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO RÉU. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA COM SORTEIO MENSAL. PARTE RÉ CONTEMPLADA. DIREITO PERSSONALÍSSIMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 333, INCISO I, do CPC/73. NÃO DEMOSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR PARA O RECEBIMENTO DO VALOR SORTEADO. 1. O seguro de vida é contrato personalíssimo, devendo ser beneficiado o próprio segurado e pessoas indicadas por ele. 2. Não cuidando a autora de comprovar a culpa do réu sobre eventual dano sofrido, ônus que lhes competia, conf...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PRISIONAL.ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- É legítima a parte descrita como autoridade coatora que subscreveu o edital de concurso público, sobre o qual recai discussão acerca de previsão editalícia, além de ser ela a responsável pela convolação dos atos praticados pela comissão de seleção contratada. 2- O mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 3- Para viabilizar a investigação da vida pregressa do candidato, é necessário que este entregue todos os documentos exigidos, na forma e dentro do período delimitado pelo Edital, em respeito ao princípio da isonomia. 4- O impetrante comprovou a entrega da documentação necessária à Fundação Universa, na quantidade de 15 folhas, presumindo-se que a cópia da CTPS estava contida entre os documentos exigidos, eis que recebidos dentro do prazo estabelecido pelo Edital e sem nenhuma ressalva pelo servidor da fundação, porque, do contrário, ainda lhe restaria mais 01 dia para providenciar se fosse o caso. 5- Logo, ao receber a documentação com a chancela devida, presume-se que houve a conferência e aceitação deles, inclusive com a relação de todas as cópias solicitadas, não sendo lícita a Administração promover a eliminação do candidato sob o argumento de falta da cópia da CTPS. 6- Patente a violação do direito líquido e certo, confere-se ao impetrante o direito de prosseguir no certame, na fase subsequente. 7- Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 61531-08.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PRISIONAL.ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- É legítima a parte descrita como autoridade coatora que subscreveu o edital de concurso público, sobre o qual recai discussão acerca de previsão editalícia, além de ser ela a responsável pela convolação dos atos praticados pela comissão de seleção contratada. 2- O mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. VIGILANTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO DE 'RISCO DE VIDA' DEVIDA. 1. É VEDADA A VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. 2. TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE 'RISCO DE VIDA' PREVISTA NO ART. 7º DA LEI ESTADUAL N. 15.674/2006, COM REFLEXO NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E NAS FÉRIAS, O SERVIDOR QUE OCUPOU O CARGO DE VIGILANTE PENITENCIÁRIO MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PRECEDENTES DESTA CORTE). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 69199-47.2011.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. VIGILANTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO DE 'RISCO DE VIDA' DEVIDA. 1. É VEDADA A VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. 2. TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE 'RISCO DE VIDA' PREVISTA NO ART. 7º DA LEI ESTADUAL N. 15.674/2006, COM REFLEXO NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E NAS FÉRIAS, O SERVIDOR QUE OCUPOU O CARGO DE VIGILANTE PENITENCIÁRIO MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PRECEDENTES DESTA CORTE). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVID...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA. I- A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. II- Instruídos os autos com documentos suficientes à comprovação dos fatos alegados na exordial, pelo Impetrante, não há falar-se em ausência de prova pré-constituída. III- Resta patente o ato ilícito praticado pela parte Impetrada, em face da ilegalidade da exclusão do candidato do presente certame, com base, exclusivamente na existência de ações cíveis ajuizadas em seu desfavor, eis que tal circunstância não é capaz de demonstrar, inequivocamente, um desvio de caráter do candidato. Demais disso, se o edital do concurso público não prevê regras objetivas para a eliminação do concorrente a uma de suas vagas, na fase de investigação de vida pregressa, revela-se lesiva a direito líquido e certo do candidato a sua não recomendação. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 54914-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA. I- A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. II- Instruídos os autos com documentos suficientes à comprovação dos fatos alegados na exordial, pelo Impetrante, não há falar-se em ausência de prova pré-constituída. III- Resta patente o ato ilícito praticado pela p...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ABORTO PRATICADO SEM CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. CONDUTA PERPETRADA POR EX-COMPANHEIRO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, perpetrado pelo ofensor contra a sua ex-companheira, ainda que seja considerado como violência doméstica pelo artigo 5º, da Lei nº. 11.340/2006, pertence ao Tribunal do Júri, em face do disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'd', da Constituição da República. No caso, aplica-se o princípio da hierarquia das normas. CONFLITO CONHECIDO E DESPROVIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 287920-57.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 03/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ABORTO PRATICADO SEM CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. CONDUTA PERPETRADA POR EX-COMPANHEIRO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, perpetrado pelo ofensor contra a sua ex-companheira, ainda que seja considerado como violência doméstica pelo artigo 5º, da Lei nº. 11.340/2006, pertence ao Tribunal do Júri, em face do disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'd', da Constituição da República. No caso, aplica-se o princípio da hierarquia das normas. CONFLITO CONHECIDO E DESPROVIDO, PARA...
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO (APÓLICE). CLÁUSULA DE COBERTURA DE DOENÇA TERMINAL (DT) NÃO ACUMULATIVA COM SINISTRO FATAL (MORTE). NATUREZA ANTECIPATÓRIA DA PRIMEIRA COBERTURA. Havendo cláusula expressa na apólice de seguro de vida de que a cobertura por Doença Terminal (DT) afasta o direito de recebimento, posterior, do seguro em decorrência de sinistro fatal (MORTE), há de se observar o convencionado entre as partes, respeitando o princípio da boa-fé contratual (art. 765, CC). Não se pode confundir cláusula abusiva com cláusula restritiva, sendo esta última o caso dos autos, a qual se afigura plenamente válida como parte inerente à natureza do contrato de seguro, em que a tônica é a limitação dos riscos impostos na celebração do contrato. Assim, não configurado o direito ao recebimento do seguro por morte, uma vez que não violada a obrigação contratual, merece reforma a sentença condenatória. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 2751-87.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO (APÓLICE). CLÁUSULA DE COBERTURA DE DOENÇA TERMINAL (DT) NÃO ACUMULATIVA COM SINISTRO FATAL (MORTE). NATUREZA ANTECIPATÓRIA DA PRIMEIRA COBERTURA. Havendo cláusula expressa na apólice de seguro de vida de que a cobertura por Doença Terminal (DT) afasta o direito de recebimento, posterior, do seguro em decorrência de sinistro fatal (MORTE), há de se observar o convencionado entre as partes, respeitando o princípio da boa-fé contratual (art. 765, CC). Não se pode confundir cláusula abusiva com cláusula restritiva, sendo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. GRATIFICAÇÃO RISCO DE VIDA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC (ATUAL ART. 1.022/NCPC). 1. É direito do servidor integrante da Agência Goiana do Sistema Prisional, o recebimento de gratificação de risco de vida, desde que exerça função em unidade prisional, conforme dispõe o inciso I do art. 7º da Lei Estadual nº 15.674/2006; 2. Diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, II, “a”, da Lei Estadual nº 15.674/06, atinente à fixação e escalonamento da referida gratificação, deve ser calculada aplicando o idêntico percentual pago à época aos servidores concursados, no desempenho de igual função; 3. Somente é possível o acolhimento dos embargos de declaração quando existir algum dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não sendo via hábil para o reexame da causa. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8360-62.2011.8.09.0146, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. GRATIFICAÇÃO RISCO DE VIDA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC (ATUAL ART. 1.022/NCPC). 1. É direito do servidor integrante da Agência Goiana do Sistema Prisional, o recebimento de gratificação de risco de vida, desde que exerça função em unidade prisional, conforme dispõe o inciso I do art. 7º da Lei Estadual nº 15.674/2006; 2. Diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, II, “a”, da Lei Estadual nº 15.674/06, atinente à fixação e esca...
Mandado de Segurança. Concurso Público. Avaliação de vida pregressa. Candidato não recomendado. I - Ilegitimidade passiva do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. Preliminar afastada. O edital de abertura do certame foi subscrito pelo impetrado e aquele trazendo o resultado da avaliação da vida pregressa traz o nome da autoridade apontada como coatora em seus frontispício, como expedidora. Assim, sendo a autoridade impetrada responsável pela realização do certame e com poder para corrigir o ato apontado como coator, induvidosa a sua legitimidade para responder o presente mandamus. II - Inadequação da via eleita. Matéria de Mérito. Preliminar afastada. A inadequação da via eleita, por ausência de prova pré-constituída, é matéria que se confunde com o mérito do mandamus, devendo, pois, ser examinada em conjunto com este último. III - Condenação Inexistente. Violação do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal. Princípio da Presunção de inocência. Direito Líquido e certo comprovado. Viola o princípio constitucional da presunção de inocência, abarcado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição de Federal, qualquer possibilidade de eliminação antecipada de candidato que responda a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado de sentença condenatória. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 58895-69.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Avaliação de vida pregressa. Candidato não recomendado. I - Ilegitimidade passiva do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. Preliminar afastada. O edital de abertura do certame foi subscrito pelo impetrado e aquele trazendo o resultado da avaliação da vida pregressa traz o nome da autoridade apontada como coatora em seus frontispício, como expedidora. Assim, sendo a autoridade impetrada responsável pela realização do certame e com poder para corrigir o ato apontado como coator, induvidosa a sua legitimidade para responder o presente mand...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APÓLICE CONTRATADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1- A importância da indenização por invalidez parcial deve ser mensurada de modo proporcional ao grau de lesão permanente do segurado - apurada por perícia, observando-se, para tanto, os percentuais indenizatórios expressamente previstos na apólice contratada. 2- Nas ações securitárias de seguro de vida e acidente pessoal em grupo, por tratar-se de descumprimento de obrigação contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da celebração do contrato, cujo termo inicial desta pode ser modificado, de ofício, sem que isso implique em reformatio in pejus. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 365221-85.2012.8.09.0137, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APÓLICE CONTRATADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1- A importância da indenização por invalidez parcial deve ser mensurada de modo proporcional ao grau de lesão permanente do segurado - apurada por perícia, observando-se, para tanto, os percentuais indenizatórios expressamente previstos na apólice contratada. 2- Nas ações securitárias de seguro de vida e acidente pessoal em grupo, por tratar-se de descumprimento de obrigação contratual,...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO LEGISTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA. AUSÊNCIA DE REGRAS OBJETIVAS NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. PROCESSO CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUTOS ARQUIVADOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- É lícita a etapa de avaliação da vida pregressa de candidato aprovado no concurso, para provimento de cargo de médico legista, devendo ser observadas as regras do edital, conforme o princípio da legalidade, bem como, da proporcionalidade e razoabilidade. 2- Resta patente o ato ilícito, praticado pela parte Impetrada, em face da ilegalidade da exclusão do candidato do presente certame, com base, exclusivamente, na existência de infração penal, posto que não houve sentença penal condenatória transitada em julgado, além do que a aceitação de proposta de transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei 9.099/95, o que não implica em confissão de culpa, ou reconhecimento de responsabilidade por prática de delito. 3- Inviável a exclusão do impetrante, no certame, em razão de ter praticado uma infração de menor potencial ofensivo, e celebrou, por proposta do Ministério Público, transação penal, tendo sido julgada extinta a punibilidade, cuja sentença transitou em julgado em 26/03/2010, com o arquivado definitivamente dos autos. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 436443-34.2015.8.09.0000, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO LEGISTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA. AUSÊNCIA DE REGRAS OBJETIVAS NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. PROCESSO CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUTOS ARQUIVADOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- É lícita a etapa de avaliação da vida pregressa de candidato aprovado no concurso, para provimento de cargo de médico legista, devendo ser observadas as regras do edital, conforme o princípio da legalidade, bem como, da proporcionalidade e razoabilidade. 2-...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM PROPORCIONAR MEDICAMENTO A PESSOA CARENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO E TRANSTORNO BIPOLAR. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. RESERVA DO POSSÍVEL. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência da pessoa enferma, por se tratar de um dever, e não uma faculdade da Administração Pública, defender direito individual indisponível, previsto no nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, nem mesmo escorado na reserva do possível, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA MAS DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 236953-50.2013.8.09.0178, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM PROPORCIONAR MEDICAMENTO A PESSOA CARENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO E TRANSTORNO BIPOLAR. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. RESERVA DO POSSÍVEL. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência da pessoa enferma, por se tratar de um dever, e não uma faculdade da Administração Pública, defender direito individual indisponível, previsto no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C ARROLAMENTO DE BENS E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA APENAS MOMENTÂNEA DA SOLICITANTE. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL FUTURO. AUTORIZAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS AO FINAL DO PROCESSO. SEPARAÇÃO DE CORPOS. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. 1. Nos termos da nova legislação processual civil, a pessoa natural goza de presunção apenas relativa de hipossuficiência econômica, estando o magistrado autorizado a indeferir tal postulação quando, da análise dos autos, constatar elementos que demonstrem que a requerente não faz jus ao benefício. 2. Na hipótese dos autos, restou demonstrada que a incapacidade financeira da solicitante é apenas momentânea, em virtude da possibilidade de esta vir a experimentar razoável acréscimo patrimonial no futuro, circunstância que não justifica o deferimento integral da gratuidade da justiça mas, sim, autorização para o recolhimento das custas e despesas ao seu final, pela parte sucumbente. 3. Evidenciada nos autos a insuportabilidade da vida em comum, há que se decretar a separação de corpos do casal, a fim de se resguardar a integridade física e psíquica dos envolvidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 46339-35.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C ARROLAMENTO DE BENS E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA APENAS MOMENTÂNEA DA SOLICITANTE. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL FUTURO. AUTORIZAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS AO FINAL DO PROCESSO. SEPARAÇÃO DE CORPOS. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. 1. Nos termos da nova legislação processual civil, a pessoa natural goza de presunção apenas relativa de hipossuficiência econômica, estando o magistrado autorizado a indeferir tal postulação quando, da análise dos autos, constatar...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADA POR COMPANHEIRO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida perpetrado pelo ofensor contra a sua companheira, ainda que seja considerado como violência doméstica pelo artigo 5º, da Lei nº. 11.340/2006, pertence ao Tribunal do Júri, em face do disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'd', da Constituição da República. 'In casu', de se aplicar o princípio da hierarquia das normas. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE, ORA SUSCITADO, PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 253876-80.2013.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADA POR COMPANHEIRO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida perpetrado pelo ofensor contra a sua companheira, ainda que seja considerado como violência doméstica pelo artigo 5º, da Lei nº. 11.340/2006, pertence ao Tribunal do Júri, em face do disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'd', da Constituição da República. 'In casu', de se aplicar o princípio da hierarquia das normas. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA...
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS