Cobrança de quotas pela subscrição de ações. Arts. 74, 76. letra a, 156, 157, 158 do decreto 2.627 de setembro de 1940. Extensão da defesa. Descabimento do apelo.
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Cobrança de quotas pela subscrição de ações. Arts. 74, 76. letra a, 156, 157, 158 do decreto 2.627 de setembro de 1940. Extensão da defesa. Descabimento do apelo.
Data do Julgamento:31/10/1952
Data da Publicação:DJ 01-10-1953 PP-11927 EMENT VOL-00145-02 PP-00649 ADJ 01-10-1953 PP-11927
ARTS. 1.201 DO CÓDIGO CIVIL E 824 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO
DE DESPEJO. CESSÃO DE LOCAÇÃO. INOCORRENCIA DE VULNERAÇÃO DA LEI E
DE DISSIDIO DE JULGADOS.
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ARTS. 1.201 DO CÓDIGO CIVIL E 824 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO
DE DESPEJO. CESSÃO DE LOCAÇÃO. INOCORRENCIA DE VULNERAÇÃO DA LEI E
DE DISSIDIO DE JULGADOS.
Data do Julgamento:31/10/1952
Data da Publicação:DJ 01-10-1953 PP-11927 EMENT VOL-00145-02 PP-00709 ADJ 01-10-1953 PP-11927
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DELE NÃO SE CONHECE (LETRAS A E D) QUANDO A
DECISÃO RECORRIDA, ACOMODANDO TEXTOS DE LEI Á PROVA, DEU-LHES
APROPRIADA INTERPRETAÇÃO PARA SOLUCIONAR A ESPECIALISSIMA SITUAÇÃO
COM QUE SE DEFRONTOU.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DELE NÃO SE CONHECE (LETRAS A E D) QUANDO A
DECISÃO RECORRIDA, ACOMODANDO TEXTOS DE LEI Á PROVA, DEU-LHES
APROPRIADA INTERPRETAÇÃO PARA SOLUCIONAR A ESPECIALISSIMA SITUAÇÃO
COM QUE SE DEFRONTOU.
Data do Julgamento:31/10/1952
Data da Publicação:DJ 10-09-1953 PP-10911 EMENT VOL-00142-02 PP-00292
O PROCESSO POLICIAL, NAS AÇÕES DE ACIDENTE NO TRABALHO, MISTO DE
POLICIAL E JUDICIARIO, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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O PROCESSO POLICIAL, NAS AÇÕES DE ACIDENTE NO TRABALHO, MISTO DE
POLICIAL E JUDICIARIO, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Data do Julgamento:31/10/1952
Data da Publicação:DJ 01-10-1953 PP-11927 EMENT VOL-00145-02 PP-00658 ADJ 01-10-1953 PP-11927
IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PROFISSAO DE JORNALISTA: O ART. 203 DA
CONSTITUIÇÃO NÃO DISTINGUE ENTRE COMPLEMENTAR E CEDULAR; A ISENÇÃO É
AMPLA; ANTE ELE QUEDOU-SE INERTE O ART. 24, § 1º DO DECRETO 5.844
DE 23 DE SETEMBRO DE 1943.
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IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PROFISSAO DE JORNALISTA: O ART. 203 DA
CONSTITUIÇÃO NÃO DISTINGUE ENTRE COMPLEMENTAR E CEDULAR; A ISENÇÃO É
AMPLA; ANTE ELE QUEDOU-SE INERTE O ART. 24, § 1º DO DECRETO 5.844
DE 23 DE SETEMBRO DE 1943.
Data do Julgamento:31/10/1952
Data da Publicação:DJ 10-09-1953 PP-10911 EMENT VOL-00142-01 PP-00269 ADJ 09-11-1953 PP-03339
SEGURO MARITIMO: FEITO EM NOME DO VENDEDOR, A ESTE DEVERÁ
SER FEITO O PAGAMENTO, EM CASO DE SINISTRO, RESTITUINDO AO COMPRADOR
O PREÇO POR ESTE PAGO PELA COMPRA DAS MERCADORIAS.
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SEGURO MARITIMO: FEITO EM NOME DO VENDEDOR, A ESTE DEVERÁ
SER FEITO O PAGAMENTO, EM CASO DE SINISTRO, RESTITUINDO AO COMPRADOR
O PREÇO POR ESTE PAGO PELA COMPRA DAS MERCADORIAS.
Data do Julgamento:31/10/1952
Data da Publicação:DJ 10-09-1953 PP-10910 EMENT VOL-00142-01 PP-00142 ADJ 09-11-1953 PP-03339
O RECURSO EXTRAORDINÁRIO E INADMISSIVEL ANTES DE EXAUSTA A ATIVIDADE
DA JUSTIÇA LOCAL. MATÉRIA DE FATO, IMPROPRIA DO APELO EXTREMO.
DESPROVIMENTO DE AGRAVO.
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O RECURSO EXTRAORDINÁRIO E INADMISSIVEL ANTES DE EXAUSTA A ATIVIDADE
DA JUSTIÇA LOCAL. MATÉRIA DE FATO, IMPROPRIA DO APELO EXTREMO.
DESPROVIMENTO DE AGRAVO.
Data do Julgamento:31/10/1952
Data da Publicação:DJ 28-05-1953 PP-05904 EMENT VOL-00127-01 PP-00033
Não se pode opôr o recurso extraordinário á decisão, em que o Tribunal Federal de Recursos não conheceu de impugnação tardiamente oposto á denegação de mandado de segurança.
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Não se pode opôr o recurso extraordinário á decisão, em que o Tribunal Federal de Recursos não conheceu de impugnação tardiamente oposto á denegação de mandado de segurança.
Data do Julgamento:31/10/1952
Data da Publicação:DJ 27-08-1953 PP-10273 EMENT VOL-00140-01 PP-00266 ADJ 09-05-1955 PP-01655
Cheque sem provisão de fundos: autoriza a decretação de falência do sacado; Nas sociedades de responsabilidade limitada, o gerente será, legalmente, investido de poderes para usar a firma. (dec. 3708 de 1909, art. 13).
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Cheque sem provisão de fundos: autoriza a decretação de falência do sacado; Nas sociedades de responsabilidade limitada, o gerente será, legalmente, investido de poderes para usar a firma. (dec. 3708 de 1909, art. 13).
Data do Julgamento:31/10/1952
Data da Publicação:DJ 10-09-1953 PP-10910 EMENT VOL-00142-01 PP-00131 ADJ 09-11-1953 PP-03338
Decisão assente em matéria de fato, não abre ensejo ao recurso extraordinário. Vicio redibitório ou inadimplemento contratual. Distinção. Prescrição inocorrente.
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Decisão assente em matéria de fato, não abre ensejo ao recurso extraordinário. Vicio redibitório ou inadimplemento contratual. Distinção. Prescrição inocorrente.
Data do Julgamento:30/10/1952
Data da Publicação:DJ 03-09-1953 PP-10621 EMENT VOL-00141-01 PP-00340 ADJ 05-12-1955 PP-04241
Acidentes do trabalho. Se a lei manda calcular as indenização com base na remuneração do empregado e esta foi depois aumentada por efeito da lei reguladora do preceito constitucional que assegura o repouso semanal remunerado (lei 605, de 1949), essa
majoração há de ser levada em conta, para ao cálculo daquelas indenizações.
Onde a lei de acidentes, como lei especial, há de continuar prevalecendo é no ponto em que, para efeito do cálculo das indenização que regula, fixa um limite ao salário.
Mas, obedecido esses limite, não é possível, relativamente ao "quantum" da remuneração, desprezar uma parcela que a integra, tanto mais que ela decorre de mandamento da própria Constituição já regulado em lei.
Quanto ao segurador, majorado o seu ônus e ultrapassado o limite de sua responsabilidade previsto na apólice, caberá a revisão do prêmio do seguro, prêmio que é fixado com base no montante das folhas de pagamento dos empregados.
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Acidentes do trabalho. Se a lei manda calcular as indenização com base na remuneração do empregado e esta foi depois aumentada por efeito da lei reguladora do preceito constitucional que assegura o repouso semanal remunerado (lei 605, de 1949), essa
majoração há de ser levada em conta, para ao cálculo daquelas indenizações.
Onde a lei de acidentes, como lei especial, há de continuar prevalecendo é no ponto em que, para efeito do cálculo das indenização que regula, fixa um limite ao salário.
Mas, obedecido esses limite, não é possível, relativamente ao "quantum" da remuneração, desprezar uma...
Data do Julgamento:30/10/1952
Data da Publicação:DJ 21-05-1953 PP-05562 EMENT VOL-00126-01 PP-00245 ADJ 22-06-1966 PP-01711