FALÊNCIA: PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO LIQUIDATARIO. NÃO SE DEMONSTROU A
INFRINGENCIA DOS ARTS. 64 E 66 DA LEI FALIMENTAR. SEM FUNDAMENTO O
APELO A VIA EXTRAORDINÁRIA.
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FALÊNCIA: PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO LIQUIDATARIO. NÃO SE DEMONSTROU A
INFRINGENCIA DOS ARTS. 64 E 66 DA LEI FALIMENTAR. SEM FUNDAMENTO O
APELO A VIA EXTRAORDINÁRIA.
Data do Julgamento:30/10/1952
Data da Publicação:DJ 11-12-1952 PP-14029 EMENT VOL-00112-02 PP-00382 ADJ 19-01-1953 PP-00190
Prescrição quinquenal das ações contra a Fazenda Pública, seja qual fôr a sua natureza (art. 1º do Dec. 20.910, de 6-1-1932).
A jurisprudencia excetua dessa regra, apezar da amplitude dos seus termos, as ações sobre direitos reais, pela consideração de que a ação reinvidicatória de tais direitos não pode prescrever enquanto o respectivo titular não os houver perdido por
efeito da prescrição aquisitiva, que é mais longa.
No caso, porem, não se trata de ação real e sim de perdas e danos, donde ter sido bem aplicado pelo acordão recorrido o citado art. 1º.
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Prescrição quinquenal das ações contra a Fazenda Pública, seja qual fôr a sua natureza (art. 1º do Dec. 20.910, de 6-1-1932).
A jurisprudencia excetua dessa regra, apezar da amplitude dos seus termos, as ações sobre direitos reais, pela consideração de que a ação reinvidicatória de tais direitos não pode prescrever enquanto o respectivo titular não os houver perdido por
efeito da prescrição aquisitiva, que é mais longa.
No caso, porem, não se trata de ação real e sim de perdas e danos, donde ter sido bem aplicado pelo acordão recorrido o citado art. 1º.
Data do Julgamento:30/10/1952
Data da Publicação:DJ 20-08-1953 PP-09946 EMENT VOL-00139-01 PP-00226 ADJ 05-10-1953 PP-02933
Empregado de Cia. estrangeira (Italcable) que esteve sob intervenção federal.
Nulidade de promoção feita pelo administrador federal, em desacôrdo com a autorização solicitada.
Direito da empresa.
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Empregado de Cia. estrangeira (Italcable) que esteve sob intervenção federal.
Nulidade de promoção feita pelo administrador federal, em desacôrdo com a autorização solicitada.
Direito da empresa.
Data do Julgamento:30/10/1952
Data da Publicação:DJ 20-08-1953 PP-09946 EMENT VOL-00139-01 PP-00250 ADJ 05-10-1953 PP-02932
Deserção. Há que distinguir entre a de apelação na primeira instância (arts. 827 e 828 do Código de Processo Civil) e a relativa á segunda instância (832 e 870).
A primeira, isto é, a deserção decorrente da não subida dos autos no prazo de dez dias, só pode ser decretada pelo juiz a quo, cabendo desse despacho agravo de instrumento (art. 842, IX). Não pode, pois, o Tribunal ad quem decreta-la, nem deixar de
conhecer da apelação, com o fundamento de que não subiu no prazo legal. Isso importaria em decretar o Tribunal, com supressão da primeira instância, uma deserção que só esta poderia ter oportunamente decretado.
A deserção da apelação na segunda instância ocorre, quando não preparado o recurso no prazo de dez dias.
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Deserção. Há que distinguir entre a de apelação na primeira instância (arts. 827 e 828 do Código de Processo Civil) e a relativa á segunda instância (832 e 870).
A primeira, isto é, a deserção decorrente da não subida dos autos no prazo de dez dias, só pode ser decretada pelo juiz a quo, cabendo desse despacho agravo de instrumento (art. 842, IX). Não pode, pois, o Tribunal ad quem decreta-la, nem deixar de
conhecer da apelação, com o fundamento de que não subiu no prazo legal. Isso importaria em decretar o Tribunal, com supressão da primeira instância, uma deserção que só esta poderia te...
Data do Julgamento:30/10/1952
Data da Publicação:DJ 01-10-1953 PP-11926 EMENT VOL-00145-01 PP-00343
"Recurso de mandado de segurança, quando denegatória a decisão. Contagem do prazo; o dies ad quem se deve entender expirado com o encerramento do expediente forense, não podendo ser prorrogado para o dia seguinte, salvo se cair em feriado."
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"Recurso de mandado de segurança, quando denegatória a decisão. Contagem do prazo; o dies ad quem se deve entender expirado com o encerramento do expediente forense, não podendo ser prorrogado para o dia seguinte, salvo se cair em feriado."
Data do Julgamento:30/10/1952
Data da Publicação:DJ 20-08-1953 PP-09946 EMENT VOL-00139-01 PP-00164
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE; IMPROCEDENCIA. APLICAÇÃO DO ART. 363,
NS. I E II, CÓDIGO CIVIL, MATÉRIA DE FATO, SOBERANAMENTE APRECIADA
PELA JUSTIÇA LOCAL, NÃO ENSEJA O RECURSO A VIA EXTRAORDINÁRIA.
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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE; IMPROCEDENCIA. APLICAÇÃO DO ART. 363,
NS. I E II, CÓDIGO CIVIL, MATÉRIA DE FATO, SOBERANAMENTE APRECIADA
PELA JUSTIÇA LOCAL, NÃO ENSEJA O RECURSO A VIA EXTRAORDINÁRIA.
Data do Julgamento:30/10/1952
Data da Publicação:DJ 26-12-1952 PP-14653 EMENT VOL-00114-01 PP-00136
MANDADO DE SEGURANÇA: NELE NÃO HÁ COMO APURAR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO,
PRATICADO NA REVERSAO DE FUNCIONÁRIO A CARGO PÚBLICO, QUANDO ESTA SE
VERIFICOU SOB CONDIÇÕES DIVERSAS DE PADRONIZAÇÃO. TUDO CONSTITUE
MATÉRIA DE FATO A EXIGIR AMPLO DEBATE E MINUCIOSA ANALISE DA PROVA.
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MANDADO DE SEGURANÇA: NELE NÃO HÁ COMO APURAR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO,
PRATICADO NA REVERSAO DE FUNCIONÁRIO A CARGO PÚBLICO, QUANDO ESTA SE
VERIFICOU SOB CONDIÇÕES DIVERSAS DE PADRONIZAÇÃO. TUDO CONSTITUE
MATÉRIA DE FATO A EXIGIR AMPLO DEBATE E MINUCIOSA ANALISE DA PROVA.
Data do Julgamento:29/10/1952
Data da Publicação:DJ 10-09-1953 PP-10910 EMENT VOL-00142-01 PP-00003 ADJ 16-01-1956 PP-00089
Automóvel importado a título de presente de núpcias; exigência de licença prévia. Segurança denegada. Não era embargável a decisão, ex-vi da Lei n. 1.533 de 1951.
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Automóvel importado a título de presente de núpcias; exigência de licença prévia. Segurança denegada. Não era embargável a decisão, ex-vi da Lei n. 1.533 de 1951.
Data do Julgamento:29/10/1952
Data da Publicação:DJ 16-04-1953 PP-04029 EMENT VOL-00121-01 PP-00035 ADJ 11-05-1953 PP-01336
ABSOLVIÇÃO DE INSTÂNCIA. AUDIENCIA DO INTERESSADO, QUANDO TEM
PROCURADOR NOS AUTOS. ART. 202 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. SUA
INTERPRETAÇÃO. VOTOS VENCIDOS.
(*) CONFIRMADO, EM GRAU DE EMBARGOS, POR AC. DE 25 DE ABRIL DE 1958,
PUBL. EM AUD. DE 9.7.58.
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ABSOLVIÇÃO DE INSTÂNCIA. AUDIENCIA DO INTERESSADO, QUANDO TEM
PROCURADOR NOS AUTOS. ART. 202 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. SUA
INTERPRETAÇÃO. VOTOS VENCIDOS.
(*) CONFIRMADO, EM GRAU DE EMBARGOS, POR AC. DE 25 DE ABRIL DE 1958,
PUBL. EM AUD. DE 9.7.58.
Data do Julgamento:28/10/1952
Data da Publicação:DJ 29-10-1953 PP-13305 EMENT VOL-00149-02 PP-00526 ADJ 14-12-1953 PP-03777
Recurso extraordinário (letra a): evidenciado de próprio acordam recorrido a inocorrência de qualquer violação á letra de lei, não tem o apelo cabimento.
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Recurso extraordinário (letra a): evidenciado de próprio acordam recorrido a inocorrência de qualquer violação á letra de lei, não tem o apelo cabimento.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 16-04-1953 PP-04029 EMENT VOL-00121-01 PP-00246 ADJ 11-05-1953 PP-01340
RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO NAS LETRAS A E D DO PRECEITO
CONSTITUCIONAL ADEQUADO - DELE SE NÃO CONHECE QUANDO NÃO APONTADA
LEI FEDERAL OFENDIDA E NÃO CARACTERIZADA A ARGUIDA DIVERGENCIA DE
JULGADOS.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO NAS LETRAS A E D DO PRECEITO
CONSTITUCIONAL ADEQUADO - DELE SE NÃO CONHECE QUANDO NÃO APONTADA
LEI FEDERAL OFENDIDA E NÃO CARACTERIZADA A ARGUIDA DIVERGENCIA DE
JULGADOS.
Data do Julgamento:28/10/1952
Data da Publicação:DJ 18-06-1954 PP-07030 EMENT VOL-00173-02 PP-00415
ACIDENTES DE TRABALHO. QUAL O SALARIO QUE SERVIRA DE BASE AO CALCULO
DA INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE E MORTE. ART. 19 PAR
ÚNICO DA LEI DE ACIDENTES. SUA INTERPRETAÇÃO. LEI DO REPOUSO
SEMANAL. NENHUMA INTERFERENCIA NA LEI DE ACIDENTES. AS DUAS LEIS
REGULAM SITUAÇÕES DIFERENTES.
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ACIDENTES DE TRABALHO. QUAL O SALARIO QUE SERVIRA DE BASE AO CALCULO
DA INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE E MORTE. ART. 19 PAR
ÚNICO DA LEI DE ACIDENTES. SUA INTERPRETAÇÃO. LEI DO REPOUSO
SEMANAL. NENHUMA INTERFERENCIA NA LEI DE ACIDENTES. AS DUAS LEIS
REGULAM SITUAÇÕES DIFERENTES.
Data do Julgamento:28/10/1952
Data da Publicação:DJ 21-05-1953 PP-05562 EMENT VOL-00126-01 PP-00254 ADJ 22-06-1953 PP-01714
INOCORRENCIA DE OFENSA DE LETRA DE LEI.
A DECISÃO IMPUGNADA CONDENOU O DEVEDOR AO PAGAMENTO DO PREÇO DE
MERCADORIAS, RECEBIDAS, CONFORME NOTAS CUJA EXATIDAO ELE
RECONHECERA.
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INOCORRENCIA DE OFENSA DE LETRA DE LEI.
A DECISÃO IMPUGNADA CONDENOU O DEVEDOR AO PAGAMENTO DO PREÇO DE
MERCADORIAS, RECEBIDAS, CONFORME NOTAS CUJA EXATIDAO ELE
RECONHECERA.
Data do Julgamento:28/10/1952
Data da Publicação:DJ 12-11-1953 PP-13930 EMENT VOL-00151-01 PP-00188 ADJ 07-01-1957 PP-00037
ART. 24 DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS: CONTEM UMA
REPARAÇÃO DE EFEITOS PATRIMONIAES; E MEDIDA AUTO EXECUTAVEL,
DISPENSANDO, A CLAREZA DO TEXTO, QUALQUER REGULAMENTAÇÃO POR LEI
ORDINARIA.
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ART. 24 DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS: CONTEM UMA
REPARAÇÃO DE EFEITOS PATRIMONIAES; E MEDIDA AUTO EXECUTAVEL,
DISPENSANDO, A CLAREZA DO TEXTO, QUALQUER REGULAMENTAÇÃO POR LEI
ORDINARIA.
Data do Julgamento:28/10/1952
Data da Publicação:DJ 13-08-1953 PP-09598 EMENT VOL-00138-01 PP-00330 ADJ 10-10-1955 PP-03729 ADJ 12-10-1953 PP-03029