Executivo fiscal. Sendo vencida a Fazenda, cabe sempre recurso de oficio, seja qual fôr o valor da causa e ainda que não tenha sido ventilada matéria constitucional.
Ementa
Executivo fiscal. Sendo vencida a Fazenda, cabe sempre recurso de oficio, seja qual fôr o valor da causa e ainda que não tenha sido ventilada matéria constitucional.
Data do Julgamento:28/04/1952
Data da Publicação:DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-02 PP-00354 ADJ 22-03-1954 PP-00955
Compondo-se o Tribunal de Justiça mineiro de 21 desembargadores, só com 11 votos, no mínimo, favoráveis á inconstitucionalidade, poderá decreta-la (art. 200 da Constituição). No caso, 9 desembargadores, dos 16 que participaram do julgamento, votaram
pela inconstitucionalidade, não se tendo alcançado, assim, o 'quorum' necessário, que, entretanto, poderia ser obtido com os votos dos 5 desembargadores ausentes. Por isso, deve ser renovado o julgamento, atendido o disposto no art. 200 da
Constituição.
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Compondo-se o Tribunal de Justiça mineiro de 21 desembargadores, só com 11 votos, no mínimo, favoráveis á inconstitucionalidade, poderá decreta-la (art. 200 da Constituição). No caso, 9 desembargadores, dos 16 que participaram do julgamento, votaram
pela inconstitucionalidade, não se tendo alcançado, assim, o 'quorum' necessário, que, entretanto, poderia ser obtido com os votos dos 5 desembargadores ausentes. Por isso, deve ser renovado o julgamento, atendido o disposto no art. 200 da
Constituição.
Data do Julgamento:28/04/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00210 ADJ 08-03-1954 PP-00730
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. A JUSTIÇA DA INDENIZAÇÃO NÃO
PODE ESTAR SUJEITA A RIGIDOS CRITÉRIOS APRIORISTICOS. HONORARIOS DE
ADVOGADO SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O PREÇO OFERECIDO E O FIXADO
JUDICIALMENTE; SÃO DEVIDOS PELO PRINCÍPIO MESMO DA INDENIZAÇÃO
JUSTA.
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DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. A JUSTIÇA DA INDENIZAÇÃO NÃO
PODE ESTAR SUJEITA A RIGIDOS CRITÉRIOS APRIORISTICOS. HONORARIOS DE
ADVOGADO SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O PREÇO OFERECIDO E O FIXADO
JUDICIALMENTE; SÃO DEVIDOS PELO PRINCÍPIO MESMO DA INDENIZAÇÃO
JUSTA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação:DJ 03-07-1952 PP-06770 EMENT VOL-00089-02 PP-00303 ADJ 06-08-1952 PP-03618
Executivo fiscal; improcedência. Cabia recurso de oficio, ex-vi do art. 53 de Decreto-lei n. 960 de 1938, que não é infirmado pelo parágrafo único do art. 74 do mesmo diploma. Jurisprudência. Provimento do recurso.
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Executivo fiscal; improcedência. Cabia recurso de oficio, ex-vi do art. 53 de Decreto-lei n. 960 de 1938, que não é infirmado pelo parágrafo único do art. 74 do mesmo diploma. Jurisprudência. Provimento do recurso.
Data do Julgamento:28/04/1952
Data da Publicação:DJ 13-06-1952 PP-05858 EMENT VOL-00086-01 PP-00204 ADJ 22-03-1954 PP-00912
Pecuarista. Reajustamento de suas dívidas. Não se admite capitalização de juros, mesmo convencionada, salvo no caso do art. 4º do Decreto 22.626, que reproduz o art. 253 do Cod. Comercial (acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos de conta
corrente, de ano a ano).
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Pecuarista. Reajustamento de suas dívidas. Não se admite capitalização de juros, mesmo convencionada, salvo no caso do art. 4º do Decreto 22.626, que reproduz o art. 253 do Cod. Comercial (acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos de conta
corrente, de ano a ano).
Data do Julgamento:28/04/1952
Data da Publicação:DJ 03-07-1952 PP-06770 EMENT VOL-00089-02 PP-00355 ADJ 06-08-1952 PP-03621
Se numa reclamação trabalhista foram pedidos o pagamento de horas extraordinarias e 25% de aumento dos salarios, e a sentença concedeu apenas o pagamento de horas extraordinarias, não se poderá dizer que o aumento de 25% esteja virtualmente contido na
sentença.
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Se numa reclamação trabalhista foram pedidos o pagamento de horas extraordinarias e 25% de aumento dos salarios, e a sentença concedeu apenas o pagamento de horas extraordinarias, não se poderá dizer que o aumento de 25% esteja virtualmente contido na
sentença.
Data do Julgamento:28/04/1952
Data da Publicação:DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00113 ADJ 05-04-1954 PP-01162
Renuncia abdicativa. Característicos. Ato unilateral. Declarações de vontade que visam a produzir efeitos perante pessoas determinadas. Na declaração recepticia, a cognição constitutiva é de ser exigida. Desprovimento de recurso de mandado de
segurança.
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Renuncia abdicativa. Característicos. Ato unilateral. Declarações de vontade que visam a produzir efeitos perante pessoas determinadas. Na declaração recepticia, a cognição constitutiva é de ser exigida. Desprovimento de recurso de mandado de
segurança.
Data do Julgamento:25/04/1952
Data da Publicação:DJ 19-06-1952 PP-06121 EMENT VOL-00087-01 PP-00111 ADJ 22-03-1954 PP-00935
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso extraordinário. Seu provimento para fazer subir o apelo, afim de ser mais detidamente examinada a espécie.
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Agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso extraordinário. Seu provimento para fazer subir o apelo, afim de ser mais detidamente examinada a espécie.
Data do Julgamento:25/04/1952
Data da Publicação:DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-01 PP-00204
Ação rescisória. Improcedência. Nenhuma decisão contra literal disposição de lei. antes do supremo decidir das questões resolvidas nas decisões rescindendas da instância inferior, deve apreciar a sua propria decisão, aquela proferida no recurso
extraordinário.
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Ação rescisória. Improcedência. Nenhuma decisão contra literal disposição de lei. antes do supremo decidir das questões resolvidas nas decisões rescindendas da instância inferior, deve apreciar a sua propria decisão, aquela proferida no recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Data da Publicação:DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00001 ADJ 14-08-1952 PP-03833
Art. 27 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1946. A isenção que ele versa não alcança fotógrafo de empresa jornalistica. Art. 302 da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 3º do decreto-lei 7037, de 10 de novembro de 1944.
Desprovimento de recurso de mandado de segurança.
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Art. 27 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1946. A isenção que ele versa não alcança fotógrafo de empresa jornalistica. Art. 302 da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 3º do decreto-lei 7037, de 10 de novembro de 1944.
Desprovimento de recurso de mandado de segurança.
Data do Julgamento:25/04/1952
Data da Publicação:DJ 19-06-1952 PP-06121 EMENT VOL-00087-01 PP-00105 ADJ 22-03-1954 PP-00925
Decisão que, em face da prova, considerou melhor a posse dos recorridos. Não cabimento do recurso extraordinário, pois a este não abre ensejo a bôa ou má apreciaçao das provas.
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Decisão que, em face da prova, considerou melhor a posse dos recorridos. Não cabimento do recurso extraordinário, pois a este não abre ensejo a bôa ou má apreciaçao das provas.
Data do Julgamento:24/04/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00132