Servidão de água, por destinatio patris familiae. Entende-se constituida somente em relação ás sobras da água, não dispende de outras fontes o prédio serviente.
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Servidão de água, por destinatio patris familiae. Entende-se constituida somente em relação ás sobras da água, não dispende de outras fontes o prédio serviente.
Data do Julgamento:07/04/1952
Data da Publicação:DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00278 ADJ 01-07-1952 PP-02875
Confirma-se o despacho agravado certo em sua conclusão, posto não o esteja em sua fundamentação. É final a decisão se, sobre a matéria julgada, não mais poderá o Tribunal manifestar-se.
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Confirma-se o despacho agravado certo em sua conclusão, posto não o esteja em sua fundamentação. É final a decisão se, sobre a matéria julgada, não mais poderá o Tribunal manifestar-se.
Data do Julgamento:07/04/1952
Data da Publicação:DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00267 ADJ 01-07-1952 PP-02872
Indenização por ato ilicito. Quando os mesmos contribuem para a manutenção da familia e são vitimados, o prejuizo economico será reparado. Desde que não concorram para tal fato a indenização será correspondente ás despesas de funeral e luto. Recurso
incabivel.
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Indenização por ato ilicito. Quando os mesmos contribuem para a manutenção da familia e são vitimados, o prejuizo economico será reparado. Desde que não concorram para tal fato a indenização será correspondente ás despesas de funeral e luto. Recurso
incabivel.
Data do Julgamento:04/04/1952
Data da Publicação:DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00492 ADJ 01-07-1952 PP-02871
O juiz tem arbítrio para tomar uma ação por outra, quando a proposta não for a cabível, desde que as partes não sofram prejuízo. Cabe ao juiz dar entendimento aos termos do pedido, á sua formalidade, á instrução dos autos. Não conhecimento do recurso
extraordinário.
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O juiz tem arbítrio para tomar uma ação por outra, quando a proposta não for a cabível, desde que as partes não sofram prejuízo. Cabe ao juiz dar entendimento aos termos do pedido, á sua formalidade, á instrução dos autos. Não conhecimento do recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:04/04/1952
Data da Publicação:DJ 22-05-1952 PP-04960 EMENT VOL-00083-01 PP-00403
Não conhecimento do recurso extraordinário por falta de ofensa a lei federal e de divergência de julgados. Ação declaratória. Seus pressupostos. Apreciação de provas.
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Não conhecimento do recurso extraordinário por falta de ofensa a lei federal e de divergência de julgados. Ação declaratória. Seus pressupostos. Apreciação de provas.
Data do Julgamento:04/04/1952
Data da Publicação:DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00475 ADJ 01-07-1952 PP-02871
Furto de uso; não é incriminado perante o Código Penal brasileiro. Quem se serve arbitrariamente de automovel alheio para um passeio, ou sem animus rem sibi habendi, não pratica o furto do veículo, mas, sim da consumida porção de carburante e oleo, de
que deixa de reabastecê-lo.
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Furto de uso; não é incriminado perante o Código Penal brasileiro. Quem se serve arbitrariamente de automovel alheio para um passeio, ou sem animus rem sibi habendi, não pratica o furto do veículo, mas, sim da consumida porção de carburante e oleo, de
que deixa de reabastecê-lo.
Data do Julgamento:02/04/1952
Data da Publicação:DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00530 ADJ 01-03-1954 PP-00690
A extensibilidade do fôro militar aos civis, nos casos de crime militar por assimilação prevista no art. 6, III, do Código Penal Militar, somente ocorre quando o fato imputado constitue crime doloso. A receptação culposa, definida no art. 209 do citado
Código, só é crime militar quando praticada por militar.
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A extensibilidade do fôro militar aos civis, nos casos de crime militar por assimilação prevista no art. 6, III, do Código Penal Militar, somente ocorre quando o fato imputado constitue crime doloso. A receptação culposa, definida no art. 209 do citado
Código, só é crime militar quando praticada por militar.
Data do Julgamento:02/04/1952
Data da Publicação:DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00526 ADJ 01-03-1954 PP-00690
Se a denuncia foi capitulada no art. 155 do Cod. Penal, e a condenação no art. 155 § 4º n. II, sem que se houvesse precedido na conformidade do art. 384 do Código de Processo, não é nulo o processo, porque o art. 155 abrangeu todas as hipóteses,
previstas em seus parágrafos.
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Se a denuncia foi capitulada no art. 155 do Cod. Penal, e a condenação no art. 155 § 4º n. II, sem que se houvesse precedido na conformidade do art. 384 do Código de Processo, não é nulo o processo, porque o art. 155 abrangeu todas as hipóteses,
previstas em seus parágrafos.
Data do Julgamento:02/04/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1952 PP-05529 EMENT VOL-00085-01 PP-00471 ADJ 14-07-1952 PP-03055
"HABEAS-CORPUS". CONHECIMENTO ORIGINARIO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, PORQUE O JUIZ INFORMA TER O PACIENTE IMPETRADO AO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA "HABEAS-CORPUS" QUE LHE FOI DENEGADO. INDEFERIMENTO.
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"HABEAS-CORPUS". CONHECIMENTO ORIGINARIO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, PORQUE O JUIZ INFORMA TER O PACIENTE IMPETRADO AO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA "HABEAS-CORPUS" QUE LHE FOI DENEGADO. INDEFERIMENTO.
Data do Julgamento:02/04/1952
Data da Publicação:DJ 07-05-1953 PP-04930 EMENT VOL-00124-01 PP-00416 ADJ 08-06-1963 PP-01573
A jurisprudência entendia, antes mesmo da lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, que os serviços de lavanderia estavam sujeitos á tabela de preços fixados pela autoridade competente.
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A jurisprudência entendia, antes mesmo da lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, que os serviços de lavanderia estavam sujeitos á tabela de preços fixados pela autoridade competente.
Data do Julgamento:24/03/1952
Data da Publicação:DJ 25-09-1952 PP-10407 EMENT VOL-00101-01 PP-00131
O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA REQUERER MANDADO DE SEGURANÇA E O DIA
EM QUE TEVE CONHECIMENTO DO ATO A PARTE QUE SE REPUTA LESADA EM SEU
DIREITO, E NÃO O DIA EM QUE O ATO E EXECUTADO.
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O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA REQUERER MANDADO DE SEGURANÇA E O DIA
EM QUE TEVE CONHECIMENTO DO ATO A PARTE QUE SE REPUTA LESADA EM SEU
DIREITO, E NÃO O DIA EM QUE O ATO E EXECUTADO.
Data do Julgamento:24/03/1952
Data da Publicação:DJ 16-10-1952 PP-11383 EMENT VOL-00104-01 PP-00019 ADJ 10-11-1952 PP-05067