Julgaram a arguição de inconstitucionalidade, por maioria de votos, é o acórdão local embargável. Incidente do recurso de apelação. Não conhecimento do recurso extraordinário.
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Julgaram a arguição de inconstitucionalidade, por maioria de votos, é o acórdão local embargável. Incidente do recurso de apelação. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:17/04/1952
Data da Publicação:DJ 09-10-1952 PP-11055 EMENT VOL-00103-01 PP-00316
Mandado de segurança requerido para obter o funcionamento da assembleia de Minas Gerais em certo periodo. Ficou prejudicado, se, na data do julgamento, havia decorrido aquele periodo, pois não mais poderia atingir a finalidade colimada. Direitos
patrimoniais, se existentes, haveriam de ser reclamados pela ação própria. O mandado de segurança não tem finalidade puramente declaratória, é remédio executório.
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Mandado de segurança requerido para obter o funcionamento da assembleia de Minas Gerais em certo periodo. Ficou prejudicado, se, na data do julgamento, havia decorrido aquele periodo, pois não mais poderia atingir a finalidade colimada. Direitos
patrimoniais, se existentes, haveriam de ser reclamados pela ação própria. O mandado de segurança não tem finalidade puramente declaratória, é remédio executório.
Data do Julgamento:16/04/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1952 PP-05527 EMENT VOL-00085-01 PP-00085 ADJ 14-07-1952 PP-03052
Competência de autoridades para a pratica de determinado ato, que escapa a apreciação em mandado de segurança, por não ser liquido e certo o direito que se alega. Confirma-se a sentença que indeferiu o mandado.
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Competência de autoridades para a pratica de determinado ato, que escapa a apreciação em mandado de segurança, por não ser liquido e certo o direito que se alega. Confirma-se a sentença que indeferiu o mandado.
Data do Julgamento:16/04/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1952 PP-05527 EMENT VOL-00085-01 PP-00066 ADJ 08-03-1954 PP-00744
Qualquer ato praticado pelo ofendido a fim de provocar a autoridade pública a tomar providencias para ser punido o ofensor, satisfaz a representação que legitima a atuação do órgão do Ministério Público nos crimes de ação privada, mesmo partindo da
vítima com menos de 18 anos de idade, encontrando-se ela em situação de não dispor do imediato amparo de quem a possa representar. Se o ofendido for maior de 18 anos pode mesmo dar queixa. Logo que oferecida a denuncia, torna-se irretratavel a
representação, somente cessando a ação penal sobrevindo uma causa de extinção de punibilidade que, pelo casamento da ofendida, só ocorre quando ele é contraido com o ofensor.
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Qualquer ato praticado pelo ofendido a fim de provocar a autoridade pública a tomar providencias para ser punido o ofensor, satisfaz a representação que legitima a atuação do órgão do Ministério Público nos crimes de ação privada, mesmo partindo da
vítima com menos de 18 anos de idade, encontrando-se ela em situação de não dispor do imediato amparo de quem a possa representar. Se o ofendido for maior de 18 anos pode mesmo dar queixa. Logo que oferecida a denuncia, torna-se irretratavel a
representação, somente cessando a ação penal sobrevindo uma causa de extinção de punibilidade que, pelo cas...
Data do Julgamento:16/04/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1952 PP-05529 EMENT VOL-00085-01 PP-00550 ADJ 14-07-1952 PP-03056
Em recurso extraordinário não se faz o reexame da prova para modificação da pena, salvo se houver ofensa à lei, dada a errônea classificação do crime; e quando a instrução do processo puder ser aproveitada.
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Em recurso extraordinário não se faz o reexame da prova para modificação da pena, salvo se houver ofensa à lei, dada a errônea classificação do crime; e quando a instrução do processo puder ser aproveitada.
Data do Julgamento:15/04/1952
Data da Publicação:DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00257
O erro verificado na apreciação da idade do funcionário, forçando o seu afastamento compulsório do cargo, sobrevindo a anulação de seu efeito, não justifica o recurso extraordinário.
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O erro verificado na apreciação da idade do funcionário, forçando o seu afastamento compulsório do cargo, sobrevindo a anulação de seu efeito, não justifica o recurso extraordinário.
Data do Julgamento:15/04/1952
Data da Publicação:DJ 11-09-1952 PP-09774 EMENT VOL-00099-02 PP-00164
No processo penal, por crime contra os costumes, em que atúou o M. P., a mãe da ofendida pode ratificar a representação feita em juízo, pelo suposto pae, validando todos os atos praticados.
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No processo penal, por crime contra os costumes, em que atúou o M. P., a mãe da ofendida pode ratificar a representação feita em juízo, pelo suposto pae, validando todos os atos praticados.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00230
ALEGAÇÃO DE RES IUDICATA. POSSE. A ACCESSIO TEMPORIS NÃO E
OBRIGATORIA NA SUCESSÃO A TÍTULO SINGULAR. ESBULHO NA AUSÊNCIA DE
POSSUIDOR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
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ALEGAÇÃO DE RES IUDICATA. POSSE. A ACCESSIO TEMPORIS NÃO E
OBRIGATORIA NA SUCESSÃO A TÍTULO SINGULAR. ESBULHO NA AUSÊNCIA DE
POSSUIDOR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
Data do Julgamento:15/04/1952
Data da Publicação:DJ 22-01-1953 PP-00899 EMENT VOL-00118-01 PP-00105 ADJ 07-02-1955 PP-00521
A ação popular não se pode exercer através do mandado de segurança, pois o impetrante há de invocar um direito que lhe caiba. Mandado de segurança para afastar do cargo o diretor do Loid Brasileiro, sob a alegação de que ultrapassou a idade de
aposentadoria compulsória. Inexistência da pretendida ilegalidade, uma vez que, em nosso direito, a aposentadoria compulsória não diz respeito aos cargos em comissão, os quais admite a lei expressamente, possam ser exercidos por funcionários
aposentados.
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A ação popular não se pode exercer através do mandado de segurança, pois o impetrante há de invocar um direito que lhe caiba. Mandado de segurança para afastar do cargo o diretor do Loid Brasileiro, sob a alegação de que ultrapassou a idade de
aposentadoria compulsória. Inexistência da pretendida ilegalidade, uma vez que, em nosso direito, a aposentadoria compulsória não diz respeito aos cargos em comissão, os quais admite a lei expressamente, possam ser exercidos por funcionários
aposentados.
Data do Julgamento:14/04/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1952 PP-05527 EMENT VOL-00085-01 PP-00038
Águas públicas de uso comum e de domínio do estado. Navegabilidade. Processo com observância das formalidades legais. Inexiste a apregoada lesão de direito líquido e certo.
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Águas públicas de uso comum e de domínio do estado. Navegabilidade. Processo com observância das formalidades legais. Inexiste a apregoada lesão de direito líquido e certo.
Data do Julgamento:14/04/1952
Data da Publicação:DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00032
HABEAS-CORPUS; PROVIMENTO AO RECURSO DE DECISÃO QUE O DENEGA. VENDA
DE COISA ALHEIA COMO PROPRIA; NÃO SUBSISTE A CONDENAÇÃO POR ESSA
MODALIDADE DE ESTELIONATO QUANDO SUPERVENIENTEMENTE, E RECONHECIDO,
POR IRRECORRIVEL DECISÃO CIVIL, QUE NÃO PODIA TER SIDO CANCELADO
PELA FORMA POR QUE O FOI, O REGISTRO DOS BENS EM NOME DOS REUS, QUE
CONTINUAM A SER OS PROPRIETARIOS, ATÉ PROVA EM CONTRARIO, EM
PROCESSO REGULAR.
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HABEAS-CORPUS; PROVIMENTO AO RECURSO DE DECISÃO QUE O DENEGA. VENDA
DE COISA ALHEIA COMO PROPRIA; NÃO SUBSISTE A CONDENAÇÃO POR ESSA
MODALIDADE DE ESTELIONATO QUANDO SUPERVENIENTEMENTE, E RECONHECIDO,
POR IRRECORRIVEL DECISÃO CIVIL, QUE NÃO PODIA TER SIDO CANCELADO
PELA FORMA POR QUE O FOI, O REGISTRO DOS BENS EM NOME DOS REUS, QUE
CONTINUAM A SER OS PROPRIETARIOS, ATÉ PROVA EM CONTRARIO, EM
PROCESSO REGULAR.
Data do Julgamento:14/04/1952
Data da Publicação:DJ 03-07-1952 PP-06769 EMENT VOL-00089-02 PP-00572
A falta de nomeação de curador a réu menor, na fase de inquérito, não acarreta a nulidade do processo, salvo se o inquérito constitui, como nos processos sumários (Cod. de Proc., arts. 531, e segs.), o fundamento da ação penal, pois nos demais casos o
inquérito é peça meramente informativa.
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A falta de nomeação de curador a réu menor, na fase de inquérito, não acarreta a nulidade do processo, salvo se o inquérito constitui, como nos processos sumários (Cod. de Proc., arts. 531, e segs.), o fundamento da ação penal, pois nos demais casos o
inquérito é peça meramente informativa.
Data do Julgamento:13/04/1952
Data da Publicação:DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00644 ADJ 22-03-1954 PP-00974