A PENSÃO DE UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA, DE DESARESTAR
DISCORDIAS DE JULGADOS DA JUSTIÇA ESPECIAL, CABE AO ÓRGÃO MAXIMO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. CABE-LHE, AINDA, UNIFORMIZAR A PROPRIA
JURISPRUDÊNCIA. ARTS. 4. E 478 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
CONCEITO DE "SERVIÇO EFETIVO". INOCORRENCIA DE VULNERAÇÃO DE LETRA
DA LEI.
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A PENSÃO DE UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA, DE DESARESTAR
DISCORDIAS DE JULGADOS DA JUSTIÇA ESPECIAL, CABE AO ÓRGÃO MAXIMO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. CABE-LHE, AINDA, UNIFORMIZAR A PROPRIA
JURISPRUDÊNCIA. ARTS. 4. E 478 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
CONCEITO DE "SERVIÇO EFETIVO". INOCORRENCIA DE VULNERAÇÃO DE LETRA
DA LEI.
Data do Julgamento:02/05/1952
Data da Publicação:DJ 03-07-1952 PP-06769 EMENT VOL-00089-01 PP-00216 ADJ 06-08-1952 PP-03623
Crime contra a segurança nacional - art. 3º inciso IX do decreto-lei 431 de 18 maio de 1938; aperfeiçôa se a figura delituosa com a posse de boletins de carater subversivo em poder ao acusado.
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Crime contra a segurança nacional - art. 3º inciso IX do decreto-lei 431 de 18 maio de 1938; aperfeiçôa se a figura delituosa com a posse de boletins de carater subversivo em poder ao acusado.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 04-09-1952 PP-09475 EMENT VOL-00098-01 PP-00539 ADJ 05-07-1954 PP-02074
A instauração de inquérito policial não constitui, em linha de princípio, a abertura do inquérito policial -diz-se- nãoconstitui, em linha de principio, coação ilegal. Delito de falsidade. A mutatio veritatis não basta, ainda que animada da intentio
nocendi, do dolo, se inexiste a nocividade efetiva ou potencial. Concessão de habeas-corpus.
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A instauração de inquérito policial não constitui, em linha de princípio, a abertura do inquérito policial -diz-se- nãoconstitui, em linha de principio, coação ilegal. Delito de falsidade. A mutatio veritatis não basta, ainda que animada da intentio
nocendi, do dolo, se inexiste a nocividade efetiva ou potencial. Concessão de habeas-corpus.
Data do Julgamento:30/04/1952
Data da Publicação:DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00522 ADJ 06-08-1952 PP-03625
Recurso extraordinário: dele não se conhece, quando manifestado pelas letras a e d do art. 101 nº III da Constituição e o acordão recorrido decidiu sem afrontar teses já fixadas na jurisprudência ou vulnerar letra de lei.
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Recurso extraordinário: dele não se conhece, quando manifestado pelas letras a e d do art. 101 nº III da Constituição e o acordão recorrido decidiu sem afrontar teses já fixadas na jurisprudência ou vulnerar letra de lei.
Data do Julgamento:29/04/1952
Data da Publicação:DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00164
Recurso extraordinário: nele não se conhece de matéria não questionada na instância local. Matéria de fato escapa ao âmbito do recurso, salvo envolvendo solução contraria à lei, ou tese diversamente interpretada em acordão anterior.
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Recurso extraordinário: nele não se conhece de matéria não questionada na instância local. Matéria de fato escapa ao âmbito do recurso, salvo envolvendo solução contraria à lei, ou tese diversamente interpretada em acordão anterior.
Data do Julgamento:29/04/1952
Data da Publicação:DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00240
Recurso extraordinário criminal. Praticado o crime na vigência da antiga Consolidação das Leis Penais, não é possível a aplicação retroativa da lei posterior mais rigorosa. Inteligência da lei nº 167, de 5 de janeiro de 1938.
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Recurso extraordinário criminal. Praticado o crime na vigência da antiga Consolidação das Leis Penais, não é possível a aplicação retroativa da lei posterior mais rigorosa. Inteligência da lei nº 167, de 5 de janeiro de 1938.
Data do Julgamento:29/04/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1952 PP-05527 EMENT VOL-00085-01 PP-00429 ADJ 14-07-1952 PP-02695
Falência. Prescrição. Crédito não habilitado permanece subordinado às regras que o disciplinavam, estranho às transformações operadas no patrimônio do devedor.
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Falência. Prescrição. Crédito não habilitado permanece subordinado às regras que o disciplinavam, estranho às transformações operadas no patrimônio do devedor.
Data do Julgamento:29/04/1952
Data da Publicação:DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00508
Levantada perante a Turma julgadora arguição de inconstitucionalidade, cumpre que se remetam os autos ao Tribunal Pleno, para que seja apreciada a alegação.
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Levantada perante a Turma julgadora arguição de inconstitucionalidade, cumpre que se remetam os autos ao Tribunal Pleno, para que seja apreciada a alegação.
Data do Julgamento:29/04/1952
Data da Publicação:DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-02 PP-00333
Recurso extraordinário com apoio na letra c do permissivo constitucional. Imposto de selo sobre relotação de cartórios, cobrado pela Fazenda de São Paulo. Não é inconstitucional.
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Recurso extraordinário com apoio na letra c do permissivo constitucional. Imposto de selo sobre relotação de cartórios, cobrado pela Fazenda de São Paulo. Não é inconstitucional.
Data do Julgamento:29/04/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00302
Se o acórdão recorrido tem dois fundamentos, um independente do outro, e apenas quanto a um existe dissidio jurisprudencial, conhecer do recurso extraordinário, com base em tal dissidio, seria dar-lhe feição acadêmica, para se apreciar tese de direito,
sem alcance prático na solução do litigio. Locação. Dissidio sobre se a prorrogação da locação imposta pela lei acarreta a prorrogação da fiança. Jurisprudência dominante em sentido negativo. Não contraria a letra da lei o acórdão que entende que,
decorrido o prazo convencionado para a locação e finda a fiança, não tem o locador direito de exigir do locatário a renovação da fiança, pois a prorrogação das locações, determinada pela lei, foi imposta como medida de interesse público, que se
sobrepõe
á liberdade de contratar.
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Se o acórdão recorrido tem dois fundamentos, um independente do outro, e apenas quanto a um existe dissidio jurisprudencial, conhecer do recurso extraordinário, com base em tal dissidio, seria dar-lhe feição acadêmica, para se apreciar tese de direito,
sem alcance prático na solução do litigio. Locação. Dissidio sobre se a prorrogação da locação imposta pela lei acarreta a prorrogação da fiança. Jurisprudência dominante em sentido negativo. Não contraria a letra da lei o acórdão que entende que,
decorrido o prazo convencionado para a locação e finda a fiança, não tem o locador direito de exigi...
Data do Julgamento:28/04/1952
Data da Publicação:DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00104 ADJ 05-04-1954 PP-01161
Competência dos Tribunais locais em matéria de “reclamação”. Conceituação de “causa” para os efeitos do recurso extraordinário sua admissibilidade onde surja a questão federal.
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Competência dos Tribunais locais em matéria de “reclamação”. Conceituação de “causa” para os efeitos do recurso extraordinário sua admissibilidade onde surja a questão federal.
Data do Julgamento:28/04/1952
Data da Publicação:DJ 03-07-1952 PP-06770 EMENT VOL-00089-02 PP-00296 ADJ 06-08-1952 PP-03622
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INCABIVEL. O ACÓRDÃO NÃO NEGOU A
IRREVOGABILIDADE DA PROCURAÇÃO EM CAUSA PROPRIA. CONSIDEROU, EM FACE
DA PROVA, QUE O MANDATO NÃO ERA EM CAUSA PROPRIA, E, POR ISSO, PODIA
SER REVOGADO.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO INCABIVEL. O ACÓRDÃO NÃO NEGOU A
IRREVOGABILIDADE DA PROCURAÇÃO EM CAUSA PROPRIA. CONSIDEROU, EM FACE
DA PROVA, QUE O MANDATO NÃO ERA EM CAUSA PROPRIA, E, POR ISSO, PODIA
SER REVOGADO.
Data do Julgamento:28/04/1952
Data da Publicação:DJ 26-06-1952 PP-06457 EMENT VOL-00088-01 PP-00227 ADJ 12-04-1954 PP-01277
O ART. 74 DO DEC. LEI 960, DE 1938, NÃO CONCEDE AO RÉU RECURSO
ORDINÁRIO NOS EXECUTIVOS FISCAIS DE VALOR INFERIOR A DOIS MIL
CRUZEIROS. NÃO EXCLUI, POREM, O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE,
ASSEGURADO PELA PROPRIA CONSTITUIÇÃO NAS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA
OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, CABE TAMBÉM DAS DECISÕES DE JUIZES NAS CAUSAS
DE ALÇADA (ART. 101 N. III) E NÃO PODERIA SER RESTRINGIDO OU
EXCLUIDO POR LEI ORDINARIA. NO EXECUTIVO FISCAL, AS CERTIDOES DE
DIVIDA E DOCUMENTOS, QUE O INSTRUEM, PODEM SER EMENDADOS OU
SUBSTITUIDOS, E JUÍZO, POR OUTROS QUE FOREM ENVIADOS PELA REPARTIÇÃO
COMPETE CART. 5 PAR ÚNICO DO DECRETO LEI 960).
A INDICAÇÃO DO DOMICILIO DO DEVEDOR, NA CERTIDÃO DE DIVIDA, E
FACULTATIVA (ART. 2., PARAGRAFO 1., C). A EXEGESE E APLICAÇÃO DAS
LEIS MUNICIPAIS ESCAPA AO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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O ART. 74 DO DEC. LEI 960, DE 1938, NÃO CONCEDE AO RÉU RECURSO
ORDINÁRIO NOS EXECUTIVOS FISCAIS DE VALOR INFERIOR A DOIS MIL
CRUZEIROS. NÃO EXCLUI, POREM, O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE,
ASSEGURADO PELA PROPRIA CONSTITUIÇÃO NAS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA
OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, CABE TAMBÉM DAS DECISÕES DE JUIZES NAS CAUSAS
DE ALÇADA (ART. 101 N. III) E NÃO PODERIA SER RESTRINGIDO OU
EXCLUIDO POR LEI ORDINARIA. NO EXECUTIVO FISCAL, AS CERTIDOES DE
DIVIDA E DOCUMENTOS, QUE O INSTRUEM, PODEM SER EMENDADOS OU
SUBSTITUIDOS, E JUÍZO, POR OUTROS QUE FOREM ENVIADOS PELA REPARTIÇÃO
COMPETE CART. 5 PAR ÚNICO...
Data do Julgamento:28/04/1952
Data da Publicação:DJ 03-07-1952 PP-06770 EMENT VOL-00089-02 PP-00344 ADJ 06-08-1952 PP-03618