Recurso extraordinário, pela letra a do art. 101 nº III da Constituição: dele não se conhece quando a decisão se ajusta ao dispositivo constitucional dado por vulnerado.
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Recurso extraordinário, pela letra a do art. 101 nº III da Constituição: dele não se conhece quando a decisão se ajusta ao dispositivo constitucional dado por vulnerado.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-02 PP-00402
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROPOSTA POR QUEM DEVE PRESTA-LAS, A IMPUGNAÇÃO
HÁ DE VERSAR O QUE DE UTIL PARECER A PARTE ADVERSA, INCLUSIVE A
INSERÇÃO DE VERBAS EMITIDAS.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROPOSTA POR QUEM DEVE PRESTA-LAS, A IMPUGNAÇÃO
HÁ DE VERSAR O QUE DE UTIL PARECER A PARTE ADVERSA, INCLUSIVE A
INSERÇÃO DE VERBAS EMITIDAS.
Data do Julgamento:13/11/1951
Data da Publicação:DJ 24-01-1952 PP-00873 EMENT VOL-00074-01 PP-00113 ADJ 13-02-1952 PP-00720
Moratória de pecuarista. Ato ilícito. Venda dos bens dados em penhor. Moratória de pecuarista. Não aproveita ao devedor que praticou ato ilícito prejudicial aos direitos do credor. Confissão de venda dos bens dados em penhor. Um dos direitos do
credor
pignoratício é o de ter a coisa, dada em garantia, sujeita, por vinculo real, ao cumprimento da obrigação. Violando a obrigação de não alienar a coisa sem consentimento do credor, o devedor agiu ilicitamente em prejuízo do correspondente direito
do credor.
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Moratória de pecuarista. Ato ilícito. Venda dos bens dados em penhor. Moratória de pecuarista. Não aproveita ao devedor que praticou ato ilícito prejudicial aos direitos do credor. Confissão de venda dos bens dados em penhor. Um dos direitos do
credor
pignoratício é o de ter a coisa, dada em garantia, sujeita, por vinculo real, ao cumprimento da obrigação. Violando a obrigação de não alienar a coisa sem consentimento do credor, o devedor agiu ilicitamente em prejuízo do correspondente direito
do credor.
Data do Julgamento:12/11/1951
Data da Publicação:DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00310
Ação de despejo. Valor da causa. Agravo. Não foi objeto de decisão o art. 852 do Código de Processo. Inconsistente a alegação de ofensa a esse dispositivo legal.
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Ação de despejo. Valor da causa. Agravo. Não foi objeto de decisão o art. 852 do Código de Processo. Inconsistente a alegação de ofensa a esse dispositivo legal.
Data do Julgamento:12/11/1951
Data da Publicação:DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00333
O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 64 DA LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO NÃO
EXCLUI A REGRA DO ART. 27 DO CÓDIGO DO PROC. CIVIL. PRAZO QUE
TERMINA EM SABADO. ART. 393, PARAGRAFO 6. DO COD. DE ORG. JUDIC. DO
DISTRITO FEDERAL.
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O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 64 DA LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO NÃO
EXCLUI A REGRA DO ART. 27 DO CÓDIGO DO PROC. CIVIL. PRAZO QUE
TERMINA EM SABADO. ART. 393, PARAGRAFO 6. DO COD. DE ORG. JUDIC. DO
DISTRITO FEDERAL.
Data do Julgamento:12/11/1951
Data da Publicação:DJ 28-12-1951 PP-12673 EMENT VOL-00070-02 PP-00328 ADJ 01-01-1952 PP-00427
RELAÇÕES ENTRE CONDOMINOS DO PREDIO LOCADO. A AUSÊNCIA DE UM DELES,
NÃO CONTESTANDO O PEDIDO DE RENOVAÇÃO, NOS TERMOS EM QUE FOI
FORMULADO, NÃO CRIA DIREITO PARA O LOCATARIO.
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RELAÇÕES ENTRE CONDOMINOS DO PREDIO LOCADO. A AUSÊNCIA DE UM DELES,
NÃO CONTESTANDO O PEDIDO DE RENOVAÇÃO, NOS TERMOS EM QUE FOI
FORMULADO, NÃO CRIA DIREITO PARA O LOCATARIO.
Data do Julgamento:12/11/1951
Data da Publicação:DJ 10-01-1952 PP-00315 EMENT VOL-00072-01 PP-00475 ADJ 09-11-1953 PP-03398
Acidente do trabalho. O art. 76 b do dec.lei 7.036 de 1944, no tocante aos empregados que tenham direito por decreto especial à manutenção do salário para si ou seus beneficiários, só exclui a indenização por incapacidade permanente ou morte, mas não a
indenização por incapacidade temporária.
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Acidente do trabalho. O art. 76 b do dec.lei 7.036 de 1944, no tocante aos empregados que tenham direito por decreto especial à manutenção do salário para si ou seus beneficiários, só exclui a indenização por incapacidade permanente ou morte, mas não a
indenização por incapacidade temporária.
Data do Julgamento:12/11/1951
Data da Publicação:DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00299
INTERPRETAÇÃO DO ART. 166, PAR 2 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. O
VERBO "PROMOVER", ALI EMPREGADO, NÃO SIGNIFICA "EFETUAR", MAS
"PROVIDENCIAR", NÃO PODENDO A PARTE SER PREJUDICADA PELA DESIDIA DO
ESCRIVAO DO FEITO.
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INTERPRETAÇÃO DO ART. 166, PAR 2 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. O
VERBO "PROMOVER", ALI EMPREGADO, NÃO SIGNIFICA "EFETUAR", MAS
"PROVIDENCIAR", NÃO PODENDO A PARTE SER PREJUDICADA PELA DESIDIA DO
ESCRIVAO DO FEITO.
Data do Julgamento:12/11/1951
Data da Publicação:DJ 28-12-1951 PP-12673 EMENT VOL-00070-02 PP-00383 ADJ 01-01-1952 PP-00427
Ação renovatória. Quando vencedor o proprietário, corre por conta deste o pagamento das custas. O locador não esta obrigado a indenizar as despesas de mudança do negócio e nova instalação. Conflito jurisprudencial. Recurso sem provimento.
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Ação renovatória. Quando vencedor o proprietário, corre por conta deste o pagamento das custas. O locador não esta obrigado a indenizar as despesas de mudança do negócio e nova instalação. Conflito jurisprudencial. Recurso sem provimento.
Data do Julgamento:12/11/1951
Data da Publicação:DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00338
Petição de habeas-corpus. É de ser negada quando não ocorre a arguida nulidade processual, decorrente de vício da citação do paciente para se ver processar.
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Petição de habeas-corpus. É de ser negada quando não ocorre a arguida nulidade processual, decorrente de vício da citação do paciente para se ver processar.
Data do Julgamento:09/11/1951
Data da Publicação:DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00590 ADJ 23-07-1952 PP-03230