Funcionário estadual. Não contraria a Constituição Federal a legislação estadual que estabelece caber ao governo reformar a administração pública, quando se tornar necessário. O funcionário não tem direito ao cargo, o de estabilidade no serviço público
com as garantias inerentes ao mesmo. Embargos despresados.
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Funcionário estadual. Não contraria a Constituição Federal a legislação estadual que estabelece caber ao governo reformar a administração pública, quando se tornar necessário. O funcionário não tem direito ao cargo, o de estabilidade no serviço público
com as garantias inerentes ao mesmo. Embargos despresados.
Data do Julgamento:24/07/1950
Data da Publicação:DJ 24-08-1950 PP-07793 EMENT VOL-00008-01 PP-00183
É também de agravo de instrumento o recurso de sentença que julga procedentes, ou não, os embargos de terceiro. Não se restringe, portanto, o cabimento do agravo à hipótese de julgamento dos embargos, sem que tenha havido contestação.
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É também de agravo de instrumento o recurso de sentença que julga procedentes, ou não, os embargos de terceiro. Não se restringe, portanto, o cabimento do agravo à hipótese de julgamento dos embargos, sem que tenha havido contestação.
Data do Julgamento:21/07/1950
Data da Publicação:DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-01 PP-00427
Doação inter-vivos com reserva de usufruto. Quem tem a propriedade plena e faz doação com reserva de usufruto, não transmite a propriedade plena para em seguida receber o usufruto, e sim conservou este que naquele se compreendia, transmitindo apenas a
nua propriedade. A inalienabilidade e o usufruto não se confundem. Usufruto sucessivo, o que e quando não se configura.
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Doação inter-vivos com reserva de usufruto. Quem tem a propriedade plena e faz doação com reserva de usufruto, não transmite a propriedade plena para em seguida receber o usufruto, e sim conservou este que naquele se compreendia, transmitindo apenas a
nua propriedade. A inalienabilidade e o usufruto não se confundem. Usufruto sucessivo, o que e quando não se configura.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00650
Não é de se tomar conhecimento do recurso extraordinário interposto da decisão que deixa de conhecer do agravo por ter sido o mesmo preparado fora do prazo legal. Aplicação e inteligência do art. 849 do Código de Processo Civil. Impertinente a alegação
de dissídio jurisprudencial que não se coaduna com a hipótese em apreço.
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Não é de se tomar conhecimento do recurso extraordinário interposto da decisão que deixa de conhecer do agravo por ter sido o mesmo preparado fora do prazo legal. Aplicação e inteligência do art. 849 do Código de Processo Civil. Impertinente a alegação
de dissídio jurisprudencial que não se coaduna com a hipótese em apreço.
Data do Julgamento:20/07/1950
Data da Publicação:DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00694
ORGANIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS. COMPETÊNCIA ESPECIFICA DO PODER
LEGISLATIVO PARA DELIBERAR SOBRE A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO. ESCAPA AO
JUDICIARIO A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A CONSTITUIÇÃO DAQUELE
ATO. SÓ SE LHE RESERVA COMPETÊNCIA PARA DECRETAR A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO, UMA VEZ CONTRRARIO AOS PRINCÍPIOS
CONSAGRADOS NA LEI BASICA.
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ORGANIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS. COMPETÊNCIA ESPECIFICA DO PODER
LEGISLATIVO PARA DELIBERAR SOBRE A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO. ESCAPA AO
JUDICIARIO A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A CONSTITUIÇÃO DAQUELE
ATO. SÓ SE LHE RESERVA COMPETÊNCIA PARA DECRETAR A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO, UMA VEZ CONTRRARIO AOS PRINCÍPIOS
CONSAGRADOS NA LEI BASICA.
Data do Julgamento:19/07/1950
Data da Publicação:DJ 24-08-1950 PP-07792 EMENT VOL-00008-01 PP-00029 ADJ 23-04-1952 PP-02040
- Reclamação; seu cabimento e conhecimento pelo Tribunal. Injuria a agente do Poder Público enquadrada como de natureza politica pela Lei da segurança; exceção de verdade; sua admissibilidade. Cabe processá-lo o próprio juiz processante, e o seu
julgamento ao Supremo Tribunal, nos termos do art. 85 do Código do Processo Penal.
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- Reclamação; seu cabimento e conhecimento pelo Tribunal. Injuria a agente do Poder Público enquadrada como de natureza politica pela Lei da segurança; exceção de verdade; sua admissibilidade. Cabe processá-lo o próprio juiz processante, e o seu
julgamento ao Supremo Tribunal, nos termos do art. 85 do Código do Processo Penal.
Data do Julgamento:19/07/1950
Data da Publicação:DJ 19-10-1950 PP-09538 EMENT VOL-00016-01 PP-00001 ADJ 26-07-1952 PP-03333
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONSTITUE COAÇÃO ILEGAL A EXPEDIÇÃO, PELO
JUIZ DE MENORES, DE PORTARIA VEDANDO O INGRESSO DE MENORES DE 21
ANOS EM CLUBES RECREATIVOS, ONDE SÃO EXPLORADOS JOGOS DE AZAR.
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MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONSTITUE COAÇÃO ILEGAL A EXPEDIÇÃO, PELO
JUIZ DE MENORES, DE PORTARIA VEDANDO O INGRESSO DE MENORES DE 21
ANOS EM CLUBES RECREATIVOS, ONDE SÃO EXPLORADOS JOGOS DE AZAR.
Data do Julgamento:19/07/1950
Data da Publicação:DJ 12-10-1950 PP-09323 EMENT VOL-00015-01 PP-00061
APLICAÇÃO DO DECRETO N. 2.681 DE 1912; A PRESUNÇÃO DA CULPA POR
PARTE DO TRANSPORTADOR E UMA PRESUNÇÃO VENCIVEL MAS INCOMPENSAVEL
COM A CULPA DA VÍTIMA.
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APLICAÇÃO DO DECRETO N. 2.681 DE 1912; A PRESUNÇÃO DA CULPA POR
PARTE DO TRANSPORTADOR E UMA PRESUNÇÃO VENCIVEL MAS INCOMPENSAVEL
COM A CULPA DA VÍTIMA.
Data do Julgamento:18/07/1950
Data da Publicação:DJ 24-08-1950 PP-07792 EMENT VOL-00008-01 PP-00073
AÇÃO DE IMISSAO DE POSSE DE PREDIO ADQUIRIDO POR COMPRA. O
ADQUIRENTE SÓ E OBRIGADO A RESPEITAR A LOCAÇÃO SI POR ELA SE
OBRIGOU. APLICAÇÃO E INTELIGENCIA DOS ARTS. 16 DE DEC LEI N. 9.669
DE 1946 E ARTS. 1.197 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
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AÇÃO DE IMISSAO DE POSSE DE PREDIO ADQUIRIDO POR COMPRA. O
ADQUIRENTE SÓ E OBRIGADO A RESPEITAR A LOCAÇÃO SI POR ELA SE
OBRIGOU. APLICAÇÃO E INTELIGENCIA DOS ARTS. 16 DE DEC LEI N. 9.669
DE 1946 E ARTS. 1.197 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:17/07/1950
Data da Publicação:DJ 24-08-1950 PP-07793 EMENT VOL-00008-01 PP-00374