Código de Processo Civil, arts. 213, 214 e 258. A faculdade outorgada pelo art. 117 do Código de Processo Civil deve ser usada cum caute. Descabimento do recurso.
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Código de Processo Civil, arts. 213, 214 e 258. A faculdade outorgada pelo art. 117 do Código de Processo Civil deve ser usada cum caute. Descabimento do recurso.
Data do Julgamento:28/07/1950
Data da Publicação:DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00457
Mandato; revogação tática pela constituição de outro mandatário; Código Civil, arts. 1.316, I e 1.319. Para fundamento de recurso extraordinário por divergência jurisprudencial, é deficiente a indicação de decisões publicadas, não na íntegra, mas
apenas
pelas respectivas 'ementas'.
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Mandato; revogação tática pela constituição de outro mandatário; Código Civil, arts. 1.316, I e 1.319. Para fundamento de recurso extraordinário por divergência jurisprudencial, é deficiente a indicação de decisões publicadas, não na íntegra, mas
apenas
pelas respectivas 'ementas'.
Data do Julgamento:28/07/1950
Data da Publicação:DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00585
EMBARGOS DE TERCEIRO SENHOR E POSSUIDOR. NÃO E LICITO AO CESSIONARIO
DOS DIREITOS DO AUTOR, CUJA POSIÇÃO ASSUMIU NO PLEITO, EM VIRTUDE DA
PROPRIA CESSÃO, APRESENTAR-SE NELE COMO TERCEIRO EMBARGANTE (ART.
707 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
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EMBARGOS DE TERCEIRO SENHOR E POSSUIDOR. NÃO E LICITO AO CESSIONARIO
DOS DIREITOS DO AUTOR, CUJA POSIÇÃO ASSUMIU NO PLEITO, EM VIRTUDE DA
PROPRIA CESSÃO, APRESENTAR-SE NELE COMO TERCEIRO EMBARGANTE (ART.
707 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
Data do Julgamento:28/07/1950
Data da Publicação:DJ 12-10-1950 PP-09324 EMENT VOL-00015-01 PP-00284
Acidente no trabalho. Controvérsia sobre o calculo. Salario computável. Dec-lei n 7.036, de 10 de novembro de 1944, arts. 18 par 1 e 19, par único, combinados com o art. 44. Inocorrência de ofensa de letra da lei.
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Acidente no trabalho. Controvérsia sobre o calculo. Salario computável. Dec-lei n 7.036, de 10 de novembro de 1944, arts. 18 par 1 e 19, par único, combinados com o art. 44. Inocorrência de ofensa de letra da lei.
Data do Julgamento:28/07/1950
Data da Publicação:DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00436
PEDIDO DE REVERSAO DE MILITAR REFORMADO. DECRETO ESTADUAL DA PARAIBA
N. 823 DE 6 DE JULHO DE 1937. A DENEGAÇÃO PELO GOVERNO, POR NÃO
CONSULTAR AO INTERESSE PÚBLICO, NÃO VULNERA O ART. 141 PARAGRAFO 3
DA CONSTITUIÇÃO NEM O ART. 3 DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.
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PEDIDO DE REVERSAO DE MILITAR REFORMADO. DECRETO ESTADUAL DA PARAIBA
N. 823 DE 6 DE JULHO DE 1937. A DENEGAÇÃO PELO GOVERNO, POR NÃO
CONSULTAR AO INTERESSE PÚBLICO, NÃO VULNERA O ART. 141 PARAGRAFO 3
DA CONSTITUIÇÃO NEM O ART. 3 DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 28-09-1950 PP-08953 EMENT VOL-00013-01 PP-00356 ADJ 14-06-1952 PP-02545
Exibição de livros comerciais. Sociedades por quotas de
responsabilidade limitada. Código Comercial, arts. 18 e 290. Art. 57 do
decreto 2.627, de 26 de setembro de 1940. Analogia. Descabimento do
recurso.
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Exibição de livros comerciais. Sociedades por quotas de
responsabilidade limitada. Código Comercial, arts. 18 e 290. Art. 57 do
decreto 2.627, de 26 de setembro de 1940. Analogia. Descabimento do
recurso.
Data do Julgamento:28/07/1950
Data da Publicação:DJ 21-09-1950 PP-08735 EMENT VOL-00012-01 PP-00326
SE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CABE PARA FACULTAR NOVA APRECIAÇÃO
DAS PROVAS PRODUZIDAS PERANTE A JUSTIÇA LOCAL, MENOS AINDA CABERA
PARA PERMITIR A PRODUÇÃO DE PROVAS NOVAS.
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SE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CABE PARA FACULTAR NOVA APRECIAÇÃO
DAS PROVAS PRODUZIDAS PERANTE A JUSTIÇA LOCAL, MENOS AINDA CABERA
PARA PERMITIR A PRODUÇÃO DE PROVAS NOVAS.
Data do Julgamento:27/07/1950
Data da Publicação:DJ 24-08-1950 PP-07793 EMENT VOL-00008-01 PP-00107
O Ministro da justiça pode ordenar ou manter a detenção do expulsando enquanto não se consumar a expulsão. O inquérito policial para a expulsão foi iniciado regularmente.
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O Ministro da justiça pode ordenar ou manter a detenção do expulsando enquanto não se consumar a expulsão. O inquérito policial para a expulsão foi iniciado regularmente.
Data do Julgamento:26/07/1950
Data da Publicação:ADJ 28-05-1952 PP-02430 COLAC VOL-00964-01 PP-00106
Interposta apelação por ser a decisão do júri manifestamente contrária à prova, se o Tribunal de Justiça, antes de entrar no mérito, anular o julgamento, fica ressalvado à parte, que apresentou apelação, o direito de interpor outra quanto ao mérito,
que
não será segunda.
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Interposta apelação por ser a decisão do júri manifestamente contrária à prova, se o Tribunal de Justiça, antes de entrar no mérito, anular o julgamento, fica ressalvado à parte, que apresentou apelação, o direito de interpor outra quanto ao mérito,
que
não será segunda.
Data do Julgamento:26/07/1950
Data da Publicação:ADJ 28-05-1952 PP-02434 COLAC VOL-00964-01 PP-00177
É crime contra a economia popular receber o locador títulos de crédito emitidos pelo locatário, que, sendo abstratos, permitiriam a cobrança de aluguel superior ao lícito.
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É crime contra a economia popular receber o locador títulos de crédito emitidos pelo locatário, que, sendo abstratos, permitiriam a cobrança de aluguel superior ao lícito.
Data do Julgamento:26/07/1950
Data da Publicação:ADJ 28-05-1952 PP-02430 COLAC VOL-00964-01 PP-00117
Fotocópia de certidão e sua autenticação; o decreto-lei n. 4.655, de 1942, que dispôs sobre o imposto de selo, não alterou o disposto no art. 225 do Código de Processo Civil. A validade do ato ou papel sujeito ao imposto do selo escapa ao exame e
apreciação do Fisco; o imposto incide sobre a autenticação, que é dada pelas repartições competentes ou funcionários que, em razão do ofício, tenham fé pública. A conferência da fotocópia com a certidão original obedece ao preceituado no citado
dispositivo processual.
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Fotocópia de certidão e sua autenticação; o decreto-lei n. 4.655, de 1942, que dispôs sobre o imposto de selo, não alterou o disposto no art. 225 do Código de Processo Civil. A validade do ato ou papel sujeito ao imposto do selo escapa ao exame e
apreciação do Fisco; o imposto incide sobre a autenticação, que é dada pelas repartições competentes ou funcionários que, em razão do ofício, tenham fé pública. A conferência da fotocópia com a certidão original obedece ao preceituado no citado
dispositivo processual.
Data do Julgamento:25/07/1950
Data da Publicação:DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-01 PP-00138
Ação reivindicatória. Apreciação de provas. Condomínio. Direito dos condôminos de reivindicar de terceiros a coisa comum. Não conhecimento do recurso extraordinário.
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Ação reivindicatória. Apreciação de provas. Condomínio. Direito dos condôminos de reivindicar de terceiros a coisa comum. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:25/07/1950
Data da Publicação:DJ 31-08-1950 PP-08075 EMENT VOL-00009-02 PP-00686