E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE COMPROVADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – NÃO EXCLUSÃO DO SEGURO – ÔNUS DA PROVA – DO PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O sinistro que envolve veículos passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT, por isso, rejeita–se a alegação de impossibilidade jurídica do pedido por se tratar de acidente com trator ocorrida em estrada de terra.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE COMPROVADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – NÃO EXCLUSÃO DO SEGURO – ÔNUS DA PROVA – DO PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O sinistro que envolve veículos passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT, por isso, rejeita–se a alegação de impossibilidade jurídica do pedido por se tratar de acidente com trator ocorrida em estrada de terra.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL – TERMO INICIAL PARA SUA CONTAGEM – DECURSO DE UM (01) ANO A PARTIR DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança de seguro habitacional é de 01 (um) ano, conforme artigo 178, § 6.º, inciso II, do CC/1916.
O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do término do contrato de financiamento, sob pena de perpetuar os efeitos do seguro, imputando à seguradora responsabilidade vitalícia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL – TERMO INICIAL PARA SUA CONTAGEM – DECURSO DE UM (01) ANO A PARTIR DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança de seguro habitacional é de 01 (um) ano, conforme artigo 178, § 6.º, inciso II, do CC/1916.
O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do término do contrato de financiamento, sob pena de perpetuar os efeitos do seguro, imputando à seguradora...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPROCEDÊNCIA – CABIMENTO AGRAVO – ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015.
NÃO COMPROVAÇÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PELO DEVEDOR – APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS TÉRMINO DO PRAZO – IMPOSSIBILIDADE CONSIDERAÇÃO DATA DE INÍCIO DE APÓLICE JUNTADA A DESTEMPO – INCIDÊNCIA MULTA E HONORÁRIOS – ART. 523, §1º E ART. 520, §2º DO CPC/2015.
ART. 520, §2º DO CPC/2015 – INOVAÇÃO LEGISLATIVA ROMPEU COM JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
SEGURO GARANTIA NÃO CONFIGURA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO – PAGAMENTO PRESSUPÕE INGRESSO DO VALOR NO CAMPO DE DISPONIBILIDADE DO EXEQUENTE.
SEGURO GARANTIA SUBSTITUI PENHORA (ART. 835, §2º DO CPC/2015) E GARANTE JUÍZO PARA EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IN CASU, CONTEÚDO DA IMPUGNAÇÃO DEMONSTRA OBJETIVO DO DEVEDOR COM CONTRATAÇÃO DE SEGURO – GARANTIA DO JUÍZO.
MERA CONTRADIÇÃO NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR DECISÃO – DEMONSTRAÇÃO CRISTALINA DA CONCLUSÃO DO MAGISTRADO SINGULAR.
IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CORRETA DETERMINAÇÃO ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO, COM ACRÉSCIMO DOS PERCENTUAIS DE MULTA E HONORÁRIOS PELO INADIMPLEMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPROCEDÊNCIA – CABIMENTO AGRAVO – ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015.
NÃO COMPROVAÇÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PELO DEVEDOR – APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS TÉRMINO DO PRAZO – IMPOSSIBILIDADE CONSIDERAÇÃO DATA DE INÍCIO DE APÓLICE JUNTADA A DESTEMPO – INCIDÊNCIA MULTA E HONORÁRIOS – ART. 523, §1º E ART. 520, §2º DO CPC/2015.
ART. 520, §2º DO CPC/2015 – INOVAÇÃO LEGISLATIVA ROMPEU COM JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
SEGURO GARA...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – PEDIDO DE RECEBIMENTO INTEGRAL DO SEGURO POR INVALIDEZ, QUE NÃO TERIA SIDO PAGO PELA SEGURADORA À ÉPOCA DA APOSENTADORIA DO RECORRENTE – SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR QUE, A PRETEXTO DE ATACAR O FUNDAMENTO DA SENTENÇA, MODIFICA O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL – IMPOSSIBILIDADE POR CARACTERIZAR INOVAÇÃO DA LIDE – VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ARTIGO 264 DO CPC DE 1973 – DEFEITO INSANÁVEL QUE RESULTA NA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1- Por força dos arts. 515, 516 e 517 do Código de Processo Civil de 1973 não é dado à parte inovar na apelação, deduzindo causa petendi diversa daquela apresentada no pedido inicial e devidamente rechaçada na sentença.
2- É na precisa lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, invocando Barbosa Moreira, a "impossibilidade de inovar a causa no juízo da apelação, em que é vedado à parte pedir o que não pedira perante o órgão a quo........" (Curso de Direito Processual Civil, volume 3, 3ª edição, 2007, Edições Jus Podium).
3- Desse modo, tendo o autor, em sua petição inicial, formulado pedido de recebimento do seguro integral que não teria sido pago à época de sua aposentadoria, não pode ele, após a contestação da seguradora, modificar o pedido alegando que ocorreu pagamento do seguro a menor na via administrativa, em razão de equivocado calculado da correção monetária, isto porque tal fato caracteriza inovação da lide vedado pelo artigo 264 do CPC/1973, resultando, ainda, em afronta ao princípio da dialeticidade na medida em que não combater o único fundamento da sentença, qual seja, a prescrição da pretensão de cobrança securitária em seu valor integral, motivo pelo qual não se deve conhecer do recurso de apelação.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – PEDIDO DE RECEBIMENTO INTEGRAL DO SEGURO POR INVALIDEZ, QUE NÃO TERIA SIDO PAGO PELA SEGURADORA À ÉPOCA DA APOSENTADORIA DO RECORRENTE – SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR QUE, A PRETEXTO DE ATACAR O FUNDAMENTO DA SENTENÇA, MODIFICA O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL – IMPOSSIBILIDADE POR CARACTERIZAR INOVAÇÃO DA LIDE – VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ARTIGO 264 DO CPC DE 1973 – DEFEITO INSANÁVEL QUE RESULTA NA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO RECONHECIDA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP E, ART. 244–B, CAPUT, DO ECA) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO ISENTA DE CORRÉU – PROVAS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – PLEITO CONDENATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONFIRMADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Mantém-se a condenação do acusado no crime de roubo circunstanciado se o conjunto probatório for seguro sobre a respectiva materialidade e autoria. A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos.
2 – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Se não há prova suficiente para a condenação de réu que apenas em hipótese participou do delito, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
3 – Recursos a que, em parte com o parecer, nego provimento a ambos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP E, ART. 244–B, CAPUT, DO ECA) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO ISENTA DE CORRÉU – PROVAS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – PLEITO CONDENATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONFIRMADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO AFASTADA EM SANEADOR – RENOVAÇÃO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO EM APELAÇÃO – PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA RECONHECIDA – CONTRATO DE SEGURO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA RÉ – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
As questões decididas na fase de saneamento do processo trazem para a parte o direito de impugná-las através do recurso próprio e no tempo assinalado na lei processual. Se não houve a interposição de agravo contra a decisão interlocutória que afastou a prescrição, tal fato gerou preclusão.
Se há nos autos comprovação de que à época do sinistro encontrava-se vigente o contrato pactuado, não há razão para se negar o pagamento da indenização securitária.
As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, em respeito às normas dispostas nos art. 421,422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula restritiva ou limitativa do direito do consumidor deve ser redigida de forma destacada nos contratos de adesão, sendo dever do contratado e direito do consumidor (contratante) obter todas as informações inequivocamente, nos termos do art. 54, § 4.°, do CDC.
Consoante disposição do art. 47, do CDC "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", razão pela qual a indenização é devida na integralidade.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO AFASTADA EM SANEADOR – RENOVAÇÃO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO EM APELAÇÃO – PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA RECONHECIDA – CONTRATO DE SEGURO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA RÉ – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora, ora apelante, no pagamento de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório, se por outros elementos é possível aferir-se o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente.
Não é necessário o prequestionamento da matéria debatida, se a apreciação das teses tanto da parte autora quanto da parte requerida foram suficientemente esmiuçadas.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC de 2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". Destarte, fixo os honorários recursais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora, ora apelante, no pagamento de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
O Boleti...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA SOBRE O LIMITE DE CRÉDITO RELATIVO À APÓLICE DE SEGURO – POSSIBILIDADE – INDEPENDENTEMENTE DA SEGURADORA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO – MEIO MENOS GRAVOSO PARA A PRÓPRIA EXECUTADA-SEGURADA – POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD APÓS O ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS (OBTENÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A lide secundária foi julgada procedente para que a seguradora, que fora denunciada à lide, ressarcisse o que a ré segurada desembolsaria com a indenização, até o limite do contrato de seguro. Com isso, se era possível que a executada (empresa segurada) oferecesse à penhora o crédito relativo à apólice de seguro, pois foi para isso que denunciou à lide, a seguradora, também é possível que essa penhora se dê, mesmo que a seguradora não faça parte na ação, e independentemente do esgotamento das possibilidades de penhora, por se constituir em meio menos gravoso de execução para a executada segurada.
Os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD foram criados por meio de convênios entre o Banco Central, Ministérios das Cidades e da Justiça e Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de agilizar e dar efetividade às decisões judiciais. Por meio dos sistemas citados é dado operabilidade ao comando contido no art. 797 do CPC, bem como privilegia-se o princípio constitucional de celeridade processual, alcançando a efetividade jurisdicional.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA SOBRE O LIMITE DE CRÉDITO RELATIVO À APÓLICE DE SEGURO – POSSIBILIDADE – INDEPENDENTEMENTE DA SEGURADORA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO – MEIO MENOS GRAVOSO PARA A PRÓPRIA EXECUTADA-SEGURADA – POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD APÓS O ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS (OBTENÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A lide secundária foi julgada procedente para que a seguradora, que fora denunciada à lide, ressarcisse o que a ré seg...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACIDENTE COM TRATOR. VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a ação de cobrança de seguro DPVAT se restou comprovado o nexo causal entre o acidente envolvendo veículo automotor e a lesão causada no autor, fazendo jus o segurado ao pagamento da indenização do seguro obrigatório pleiteado. Desnecessário o prequestionamento da matéria debatida, se a apreciação das teses da parte autora e da parte requerida foi suficientemente esmiuçada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACIDENTE COM TRATOR. VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a ação de cobrança de seguro DPVAT se restou comprovado o nexo causal entre o acidente envolvendo veículo automotor e a lesão causada no autor, fazendo jus o segurado ao pagamento da indenização do seguro obrigatório pleiteado. Desnecessário o prequestionamento da mat...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO SEGURADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – SUPOSTA INOVAÇÃO RECURSAL OCORRIDA COM A DEFESA DA TESE RELACIONADA A IMPOSSIBILIDADE DE A COBERTURA SECURITÁRIA TER POR LIMITE A TABELA EDITADA PELA SUSEP – AFASTADA – MÉRITO – ACIDENTE OCORRIDO QUANDO O AUTOR MILITAR ESTAVA NA ATIVA, FIGURANDO ELE COMO SEGURADO NA APÓLICE DE SEGURO – LAUDO MÉDICO QUE APONTA QUE A INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA PELO AUTOR EM SEU JOELHO ACARRETOU A INVALIDEZ TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR – HIPÓTESE QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM SEU VALOR INTEGRAL, FATO NÃO OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – RELAÇÃO DE CONSUMO QUE AUTORIZA QUE O CONTRATO SEJA INTERPRETADO DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Afasta-se a preliminar de não conhecimento da matéria relacionada a limitação da cobertura securitária ao percentual previsto pela tabela editada pela SUSEP, se o autor, na petição inicial, arguiu o direito à indenização em seu valor integral, arguição fundamentada no fato de a lesão por ele sofrida no acidente ter resultado, após o tratamento médico, em sua invalidez total para o exercício da atividade militar.
II- Em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, comprovada a invalidez permanente do segurado, mediante demonstração da incapacidade total e definitiva para o serviço militar, é devida a indenização sem limitações à cobertura securitária correspondente, pouco importando o fato de a invalidez sofrida poder ser classificada como parcial para o exercício das atividades civis.
III- Não tendo o pagamento efetuado na via administrativa sido integral, possui o segurado o direito ao recebimento do valor complementar, que deve ser calculado com base no capital previsto na apólice vigente à época do acidente, em que o segurado encontrava-se em atividade, pois este é o evento objeto de cobertura e não a apólice vigente à época da passagem do militar para a reserva remunerada.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO SEGURADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – SUPOSTA INOVAÇÃO RECURSAL OCORRIDA COM A DEFESA DA TESE RELACIONADA A IMPOSSIBILIDADE DE A COBERTURA SECURITÁRIA TER POR LIMITE A TABELA EDITADA PELA SUSEP – AFASTADA – MÉRITO – ACIDENTE OCORRIDO QUANDO O AUTOR MILITAR ESTAVA NA ATIVA, FIGURANDO ELE COMO SEGURADO NA APÓLICE DE SEGURO – LAUDO MÉDICO QUE APONTA QUE A INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA PELO AUTOR EM SEU JOELHO ACARRETOU A INVALIDEZ TOTAL PARA O EXER...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO – ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO – INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB) – VEDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DO CONTRADITÓRIO – RESPONSABILIDADE DE EMPRESA FERROVIÁRIA – ACIDENTE EM LINHA FÉRREA – TEORIA DO RISCO – DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PELAS VÍTIMAS – INOBSERVÂNCIA DOS PADRÕES DE SEGURANÇA PELA EMPRESA – CULPA CONCORRENTE – EXCLUSÃO DA COBERTURA DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS DA APÓLICE DO SEGURO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA – ARBITRAMENTO JUDICIAL
1. Em litisconsórcio passivo facultativo, é conferida ao autor à possibilidade de incluir no processo terceiro causador do acidente que gerou os danos, não cabendo alegação de prejuízo caso não o faça.
2. O artigo 101, inciso II, veda a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil nos casos de contratação de seguro de responsabilidade, assegurada a posterior demanda regressiva pelo segurador, nos termos do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente CPC/2015: artigo 125, inciso II).
3. A responsabilidade da empresa ferroviária pelos danos causados no exercício de suas atividades é objetiva, porque baseada na teoria do risco.
4. A culpa da empresa ferroviária por acidente com transeuntes, quando não observou todos os padrões de segurança para evitá-lo, é concorrente à das vítimas que desrespeitaram sinalização de trânsito e transpuseram passagem de nível.
5. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou que a apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura os danos estéticos e morais, desde que o faça individual e expressamente.
6. Em danos advindos de responsabilidade extracontratual, os juros incidem desde o evento danoso, e a correção monetária a partir do arbitramento pelo juiz, segundo entendimento das súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Recursos de apelação conhecidos em parte e não providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO – ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO – INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB) – VEDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DO CONTRADITÓRIO – RESPONSABILIDADE DE EMPRESA FERROVIÁRIA – ACIDENTE EM LINHA FÉRREA – TEORIA DO RISCO – DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PELAS VÍTIMAS – INOBSERVÂNCIA DOS PADRÕES DE SEGURANÇA PELA EMPRESA – CULPA CONCORRENTE – EXCLUSÃO DA COBERTURA DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS DA APÓLICE DO SEGURO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA – ARBITRAMENTO...
Data do Julgamento:25/01/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – IRRELEVÂNCIA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – O PAGAMENTO DO PRÊMIO NÃO É REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – De acordo com a Súmula 257, do STJ, pacificou-se o entendimento que a Seguradora não pode se eximir de pagar a indenização, ainda que ausente o pagamento do prêmio do seguro.
II – Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com o art. 85, §8º do Código de Processo Civil/15, por equidade do juiz de piso, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza, a importância da causa e, o tempo exigido para o serviço.
III – Todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – IRRELEVÂNCIA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – O PAGAMENTO DO PRÊMIO NÃO É REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – De acordo com a Súmula 257, do STJ, pacificou-se o entendimento que a Seguradora não pode se eximir de pagar a indenização, ainda que ausente o pagamento do prêmio do seguro.
II – Os hon...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – ABUSIVA – CONTRATO NÃO REGISTRADO – TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO – ABUSIVA – BIS IN IDEM, AUSÊNCIA DE PROVA DO CUSTO, ANOTAÇÃO EM BENEFÍCIO DO CREDOR, ROL TAXATIVO DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/07 – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – LEGALIDADE – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Abusiva a cobrança de tarifa de registro de contrato, tendo em vista que o contrato não foi sequer registrado em Cartório de Títulos e Documentos. Inadmissível a cobrança de serviço não prestado ou de repasse de custo não dispendido pelo banco, caracterizando locupletamento ilícito. Deste modo, deve o consumidor ser ressarcido do valor pago ao banco a título de registro de contrato não registrado. 2. Também abusiva a cobrança da tarifa de gravame eletrônico, posto que o consumidor já é cobrado pelo Detran pela anotação de gravame, ensejando evidente bis in idem. Ademais, o banco sequer comprova que existe custo adicional para lançamento do gravame no Sistema Nacional de Gravame (SNG). Cabe acrescentar que sustentar a legalidade da cobrança dessa tarifa implica em transferir ao consumidor o custo da atividade, já remunerada com os juros. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento em sede de recurso repetitivo pela ilegalidade de taxas/tarifas não previstas no rol taxativo da Resolução CMN nº 3.518/07 e alterações posteriores. Assim, sob qualquer ângulo que se analise a questão, deve ser declarada ilegal a cláusula que prevê a cobrança da Tarifa de Gravame Eletrônico e ressarcido o consumidor no valor respectivo. 3. Para que o autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual a pretensão não deve ser acolhida. Consequentemente, deve ser mantida a devolução ou abatimento na forma simples. 4. Da detida análise do instrumento contratual, ao contrário dos demais encargos objeto do pedido de revisão contratual, verifica-se que a contratação do Seguro de Proteção Financeira era opcional, cabendo ao consumidor a escolha, consoante se infere do contrato, o que não aconteceu com outros encargos. Não restando comprovado que a contratação do seguro foi imposta ao consumidor como condição ao financiamento, havendo opção no contrato pela não contratação, deve ser reconhecida sua regularidade. 5. Provido o recurso, ainda que parcialmente, não há que se falar em majoração dos honorários nos termos do art. 85, §11, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – ABUSIVA – CONTRATO NÃO REGISTRADO – TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO – ABUSIVA – BIS IN IDEM, AUSÊNCIA DE PROVA DO CUSTO, ANOTAÇÃO EM BENEFÍCIO DO CREDOR, ROL TAXATIVO DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/07 – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – LEGALIDADE – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Abusiva a cobrança de tarifa de registro de contrato, tendo em vista que o contrato não foi sequer registrado em Cartório de Títulos e Documentos. Inadmissível a cobrança de serviço não presta...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – PRELIMINARES NÃO CONHECIDAS – NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO.
I - Em que pese o artigo 475-J, § 1º, do CPC condicionar a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença à prévia garantia do juízo, não há qualquer óbice de que essa garantia se dê na forma de seguro garantia judicial.
II - É mister ressaltar que a ordem legal de penhora do artigo 655 do CPC não é absoluta, tampouco rígida. De modo que, a ausência de menção expressa ao "seguro garantia" ou "fiança bancária" não afasta a idoneidade destes meios de garantia.
III – Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – PRELIMINARES NÃO CONHECIDAS – NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO.
I - Em que pese o artigo 475-J, § 1º, do CPC condicionar a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença à prévia garantia do juízo, não há qualquer óbice de que essa garantia se dê na forma de seguro garantia judicial.
II - É mister ressaltar que a ordem legal de penhora do artigo 655 do CPC não é absoluta, tampouco rígida. De modo que, a ausência de menção ex...
Data do Julgamento:12/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SEGURO PRESTAMISTA – NEGATIVA DE PAGAMENTO – CAUSA MORTIS – DOENÇA ALCOÓLICA – EXCLUDENTE DE COBERTURA – CLÁUSULA CONTRATUAL REDIGIDA DE FORMA CLARA – AUSÊNCIA ABUSIVIDADE – DEVER DE INDENIZAR – NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
O requerente não faz jus ao recebimento do seguro prestamista, haja vista que a segurada faleceu em decorrência de doença alcoólica, causa esta expressamente prevista nas cláusulas excludentes de indenização.
Verificado que a cláusula contratual do seguro prestamista foi redigida de forma clara e de fácil compreensão, estando em conformidade com o art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, não há falar em abusividade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SEGURO PRESTAMISTA – NEGATIVA DE PAGAMENTO – CAUSA MORTIS – DOENÇA ALCOÓLICA – EXCLUDENTE DE COBERTURA – CLÁUSULA CONTRATUAL REDIGIDA DE FORMA CLARA – AUSÊNCIA ABUSIVIDADE – DEVER DE INDENIZAR – NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
O requerente não faz jus ao recebimento do seguro prestamista, haja vista que a segurada faleceu em decorrência de doença alcoólica, causa esta expressamente prevista nas cláusulas excludentes de indenização.
Verificado que a cláusula contratual do seguro prestamista foi redigida de forma clara e de fácil...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO FATURA PROTEGIDA – DEFEITO DE INFORMAÇÃO – OFENSA ÀS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRA (DOENÇA) - PAGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O VALOR SEGURADO - DANOS MORAIS INDEVIDOS REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora não se possa negar a natureza prestamista do seguro contrato, da mesma forma não se pode deixar de observar que houve violação ao direito da autora em receber informação adequada acerca do serviço adquirido. 2. Consequentemente, no intuito de equilibrar a relação contratual firmada entre as partes, a autora fará jus ao recebimento do seguro contrato, o qual deverá, inicialmente, ser utilizado até o seu limite para quitação de dívida do cartão de crédito da apelante junto a instituição financeira. No caso de inexistência de qualquer débito, ou ainda, havendo saldo remanescente, o montante deverá ser entregue a autora, devidamente corrigido. 3. Quanto ao valor do prêmio, este nada mais é do que contraprestação aos valores pagos pelo beneficiado. Entendimento contrário ensejaria em enriquecimento ilícito por parte da autora. Daí que, diante da previsão de que o valor de cobertura para o caso de incapacidade física temporária (doença) em setembro/2013 era de R$ 600,00, mostra-se totalmente descabida a pretensão da apelante em receber de forma aleatória a quantia de R$ 5.000.00, devendo, pois, prevalecer o contratado. 4. Mero inadimplemento contratual, danos morais não configurados. 6. Em razão da sucumbência parcial, ficam redistribuídos o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em primeiro grau, na proporção de 50% para cada parte, observando em relação a autora o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO FATURA PROTEGIDA – DEFEITO DE INFORMAÇÃO – OFENSA ÀS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRA (DOENÇA) - PAGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O VALOR SEGURADO - DANOS MORAIS INDEVIDOS REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora não se possa negar a natureza prestamista do seguro contrato, da mesma forma não se pode deixar de observar que houve violação ao direito da autora em receber informação adequada acerca do serviço adquirido. 2. Consequentemente, no intuito de...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR AFASTADA. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0803120-96.2015.8.12.0029, julgado em 31.10.2016, não ser obrigatório o prévio requerimento administrativo para ajuizar demanda relativa à cobrança de seguro, seja ele vinculado ao DPVAT ou não.
Em se tratando de invalidez permanente porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Tabela da Lei n. 11.945/09, no caso, vigente à época do sinistro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR AFASTADA. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0803120-96.2015.8.12.0029, julgado em 31.10.2016, não ser obrigatório o prévio requerimento administrativo para ajuizar demanda relativa à cobrança de seguro, seja ele vinculado ao DPVAT ou não.
Em se tratando de invalidez permanente porém p...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que o fato de a vítima ser o proprietário do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária ao julgar o recurso interposto pela parte.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO – REJEITADA – MÉRITO – GARANTIA DO JUÍZO – SEGURO GARANTIA – POSSIBILIDADE – CONDICIONADA A SUBSTITUIÇÃO POR DINHEIRO NA OCASIÃO DE EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – DECISÃO REFORMADA – CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Desnecessário pedido expresso atinente a aceitação da garantia ofertada quando das razões recursais é possível aferir tal pretensão. 2. É possível a nomeação à penhora (que não o dinheiro) por seguro garantia, desde que observado o disposto no § 2º, art. 835, do CPC, e a efetividade do procedimento executivo. Assim, visando garantir a efetividade do procedimento executivo instaurado pelo credor, caso não seja possível o pagamento do prêmio referente ao seguro garantia, por ocasião da determinação judicial, o banco executado deverá promover a substituição da garantia ofertada por moeda corrente, mais acréscimos decorrentes da condenação, em prazo não superior a 05 dias, compromisso este que deverá constar do termo de nomeação e penhora a ser firmado pelo banco agravante. 3. Garantido o juízo e preenchido os requisitos do art. 525, § 6º, do CPC, há que ser atribuído o efeito suspensivo ao Cumprimento de Sentença interposto pela agravada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO – REJEITADA – MÉRITO – GARANTIA DO JUÍZO – SEGURO GARANTIA – POSSIBILIDADE – CONDICIONADA A SUBSTITUIÇÃO POR DINHEIRO NA OCASIÃO DE EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – DECISÃO REFORMADA – CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Desnecessário pedido expresso atinente a aceitação da garantia ofertada quando das razões recursais é possível aferir tal pretensão. 2. É possível a nomeação à penhora (que não o dinhe...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:03/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO ENTRE AUTOR E UMA DAS RÉS E JULGOU IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO À OUTRA RÉ – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistentes o ato ilícito praticado pela instituição financeira em face do consumidor, bem como ausência de nexo de causalidade entre os descontos debitados em sua conta corrente por seguro não contratado – realizados por outra empresa que não a apelada – não há responsabilidade civil a ensejar dever de indenizar. Ausência dos pressupostos "conduta antijurídica" e "nexo de causalidade" necessárias ao dever de indenizar por responsabilidade civil.
No caso, apesar de terem sido descontadas na conta corrente do autor parcelas a título de seguro por ele não contratado, a responsabilidade recairia sobre a empresa seguradora – com a qual o requerente firmou o acordo homologado pelo juízo - e não sobre a apelada, com a qual pactuou contrato de empréstimo. Hipótese em que não há nexo causal entre a avença de empréstimo firmada com a apelada e os valores descontados indevidamente na conta corrente do requerente a título de seguro não contratado, realizados por outra empresa. Sentença mantida.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO ENTRE AUTOR E UMA DAS RÉS E JULGOU IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO À OUTRA RÉ – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistentes o ato ilícito praticado pela instituição financeira em face do consumidor, bem como ausência de nexo de causalidade entre os descontos debitados em sua conta corrente por seguro não contratado – realizados por outra empresa que não a apelada – não há responsabilidade civil a ens...