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Jurisprudência

TJAC 0707915-38.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL TRIENAL. SÚMULA N.º 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. 1. A prescrição da ação securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e da Súmula n.º 405 do STJ; 2. Não havendo comprovação acerca de tratamento médico-hospitalar relativo às lesões sofridas durante o lapso temporal transcorrido entre a data do acidente, a elaboração do laudo e a propositura da demanda, afasta-se...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000784-38.2012.8.01.0006
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. RELATOR. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONDENAÇÃO ADSTRITA AO VALOR, INDICADO NA INICIAL. (ART. 904, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. HIPÓTESE. ART. 557, CAPUT, CPC. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O valor da condenação na ação de depósito deve corresponder o valor da causa, pois reflete a valoração possível do conteúdo econômico da demanda. Na espécie, hígida a hipótese prevista no caput do art. 557, do Código de Processo Civil utilizado como fundamento para a decisão un unipessoal, el...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0004698-28.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS MORAIS. DESCONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em litispendência quando a primeira ação apontada como idêntica já restou sentenciada, inclusive, com trânsito em julgado. 2. A falta de impugnação específica acerca dos argumentos utilizados na sente...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000029-80.2004.8.01.0010
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações de reintegração de posse, na forma do artigo 927 do Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar a existência de sua posse anterior; do esbulho praticado pelo requerido; da data do esbulho e da perda da posse. 2. É de ser mantida a sentença de improcedência do pedido de reintegração de posse quando o autor da ação não satisfaz qualquer dos requisitos necessários à postulação possessória. 3. Se a parte detém prova do domínio do imóvel supostamente esbulhado, deve...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Bujari
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TJAC 0701229-93.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR E DESTA CORTE. POLICIAL MILITAR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE DISCIPLINA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade uma vez que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilida...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028065-18.2011.8.01.0001
Ementa
V.V. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. NEGATIVA NO EMBARQUE DE PESSOAS. SUCESSIVOS DESCASOS PELA EMPRESA AÉREA. IDOSA E CRIANÇA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É bem verdade, que houve mais do que mero aborrecimento, desprazer e desgosto em face da conduta desenvolvida pela Apelada/Tam Linhas Aéreas, e sim um completo descaso desta no trato com o consumidor, que fora surpreendido com a falta de diligência da mesma, ante a situação c...
Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001096-24.2011.8.01.0014
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 04/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0705631-23.2013.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A APELAÇÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. Não devem ser conhecidos os documentos juntados com a apelação, que já existiam antes da propositura da demanda, porquanto não podem ser considerados documentos novos. Inteligência do art. 397 do CPC. A manutenção indevida do nom...
Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Telefonia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706772-14.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MENOR. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto o exame da alteração do binômio possibilidade/necessidade e objetiva a redefinição do valor do encargo alimentar, que se subordina à cláusula rebus sic stantibus. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil, Inexistindo elementos nos autos capazes de evidenciar a alteração da situação econômico financeira do alimentante e...
Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800017-55.2012.8.01.0009
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO E POR TEMPO INDETERMINADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado (1ª parte do artigo 196, da Constituição Federal). 2. Ao Estado cumpre zelar pela saúde e o bem-estar da população (caput, do artigo 181, da Constituição do Estado do Acre). 3. Quando a demanda visa o fornecimento de medicamento e/ou tratamento médico por prazo indeterminado, o a...
Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 17/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0026412-78.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) "Reconheça-se a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do CDC, conforme cada situação, e a possibilidade de revisão judicial do contrato, nos termos da Súmula n° 297 do STJ. (...) (AgRg no AREsp 219.869/SE, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 16/04/2013...
Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 07/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024250-13.2011.8.01.0001
Ementa
Civil e Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e...
Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012678-31.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES INADIMPLIDAS. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.102-A DO CPC. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a norma processual (CPC, art. 333, inc. I), ao autor cabe a demonstração do fato constitutivo do seu direito. No caso da ação monitória, basta a prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 1.102-A, do CPC), que...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000567-25.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do jul...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Data da Publicação : 05/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702981-37.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CIVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. OCORRÊNCIA. VERBA INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EXCESSIVO. REDUÇÃO. Em se tratando de responsabilidade civil objetiva do Estado, resta configurado o dever de indenizar uma vez demonstrado o dano, a conduta do Estado e o nexo de causalidade. Indenização arbitrada em R$ 250.000,00, valor razoável e proporcional à repercussão do evento danoso. A fixação dos honorários de sucumbência em 10% so...
Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 08/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020401-96.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR ÍNFIMO. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não incidindo a tutela jurisdicional sobre o patrimônio de instituição financeira que se encontra em processo de liquidação extrajudicial, a suspensão ou proibição de ajuizamento de novas ações com fundamento no art. 18, alínea "a", da Lei 6.024/74 não se aplica a processo cautelar de exibição de documentos; Nas causas de pe...
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000272-85.2014.8.01.0000
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V.V. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. MUTAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDICIONOU A ABERTURA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL À REALIZAÇÃO DE ADEQUAÇÕES PREVISTAS EM DECRETO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, NA MEDIDA EM QUE O ESTABELECIMENTO ESTARÁ SUJEITO À PREVISÃO ENQUANTO VIGER O DECRETO. ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO ESPECÍFICA PARA REVISÃO DO JULGADO. 1. Segundo previsão doutrinária, toda sentença contém em seu bojo a cláusula rebus sic stantibus, que garante a manutenção de seus efeitos enquanto perdurar o estado de coisas em que prolatada. Ass...
Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021187-48.2009.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante literalidade do art. 282, do CPC, é de responsabilidade exclusiva da parte autora instruir corretamente a petição inicial, com adequada qualificação das partes, a fim de que a relação processual possa ser angularizada, sendo facultada a emenda da peça vestibular sob pena de indeferimento nos casos em que falte algum dos requisitos essenciais da inicial. 2. Após reiteradas oportunidades para a devi...
Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000599-47.2014.8.01.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INTERNAÇÃO PROVISÓRIA COMPULSÓRIA DE DROGADITO. DIREITO A SAÚDE. CAPACIDADE CIVIL. MITIGADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO EM RAZÃO DA MATÉRIA. CONFLITO PROCEDENTE. 1) Ações judiciais que tratam sobre a capacidade civil de pessoas, ou mesmo sua mitigação, competem a Vara de Família, consoante previsão expressa no art. 25, inciso. X, da Resolução nº 154/2011, deste Tribunal de Justiça. 2) A atuação do Estado no pólo passivo da ação, por si...
Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022897-35.2011.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. LIMINAR. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA. DANO MORAL ELIDIDO. RECURSO PROVIDO. O descumprimento de liminar configura desacato à Justiça, acarretando as conseqüências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Destarte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial reverteria para a dívida ativa do Estado e não à parte. 4. Apelo provido.
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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