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Jurisprudência

TJAC 0715365-95.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INGRESSO FURTIVO NO ESPAÇO FÍSICO DE ESCOLA PÚBLICA NO PERÍODO NOTURNO. DISPARO FATAL REALIZADO PELO VIGILANTE. LEGÍTIMA DEFESA E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PERSUASÃO RACIONAL DO PROCESSO. LAUDO PERICIAL. 1. As excludentes de responsabilidade civil, elencadas no art. 188 da Lei 10.406/2002, para serem aplicadas, devem guardar paralelismo com a moderação e necessidade dos meios empregados. As circunstâncias do caso concreto demonstram que entrada repentina na escola torna crível a ameaça real à incolumidade física do vigilante e ao patrimônio público...
Data do Julgamento : 18/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709196-92.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE VEÍCULOS PESADOS E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS À ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. COBRANÇA. FATO GERADOR. INEXISTENTE. CONTRIBUINTE DO ISQN. LC nº 116/2003, LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR, ITENS 7.02 e 7.05. 1. As empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim não são contribuintes do ICMS. 2. Demonstrado nos autos a aquisição de máquinas pesadas e equipamentos relacionados à constru...
Data do Julgamento : 17/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Impostos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000949-18.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Mérito. Concessão. Decisão monocrática. Previsão legal. Inexistência. - A hipótese de julgamento monocrático de mérito prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, tem como pressuposto a existência de um Recurso e que a Decisão recorrida manifestamente confronte Súmula ou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. V v. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ACERCA DA MATÉRIA MANDAMENTAL E DE...
Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011767-14.2012.8.01.0001
Ementa
REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL E JURISPRUDÊNCIA. REVISIONAL DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PREVISTA EM CONTRATO. AFASTADA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é legal a cobrança da comissão de permanência durante os períodos de inadimplemento contratual, desde que não seja superior aos demais ônus decorrentes da mora e da remuneração do capital financiado, com os quais a cumulação é vedada; 2. Quando o instrumento contratual não prevê a cobrança do encargo, torna-se obrigatório o...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712259-91.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL DE PROMOÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO ACRE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, INC. VIII, E 5º, INC. III, DA LEI FEDERAL N. 7.347/1985. LEGITIMIDADE PASSIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA POR PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 80/1994 E NO ART. 4º-C, INC. II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 216/2010. AFASTAMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS DEFENSORES PÚBLICOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DEVIDO PROCESSAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. R...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 17/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000045-33.2010.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL. INSTRUÇÃO INSUFICIENTE. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. Se a prova produzida nos autos é manifestamente incompleta, e insuficiente para a adequada solução da lide, deve o juiz, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, de ofício, ou a pedido da parte, determinar a correspondente integração, devendo a instrução probatória ser realizada de forma a ensejar cognição plena, para possibilitar ao órgão judicial completar a sua convicção e, assim, atingir a verdade rea...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 17/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Xapuri
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TJAC 0004452-37.2009.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE VENDA DE IMÓVEL. DOAÇÃO DE IMÓVEL A FILHOS MENORES NÃO REGISTRADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. IMÓVEL FINANCIADO E GRAVADO COM HIPOTECA. PAI DOADOR QUE CONTINUA A SER HAVIDO COMO DONO EM VIRTUDE DO NÃO REGISTRO DA DOAÇÃO. POSTERIOR VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO ADQUIRENTE, QUE, ALÉM DE PAGAR DÍVIDAS ATRASADAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, E DE CONTAS DE ÁGUA E DE ENERGIA, TAMBÉM ASSUME E PAGA O RESTANTE DO FINANCIAMENTO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE CONFIGURADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA TIDO COMO VÁLIDO E EFICAZ. APELO DE...
Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001334-29.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309 /STJ. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. IRRELEVÂNCIA. REVOGAÇÃO LIMINAR. REESTABELECIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. ORDEM DENEGADA. A teor da Súmula 309 do STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Precedentes. O adimplemento parcial da dívida não é capaz de elidir a prisão civil do devedor de alimentos. Liminar revogada. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 25/09/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010846-89.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO. CONSUMIDOR. APELO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANO MATERIAL COMPROVADO EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Adentrando no mérito causal, do contrato verbal, imperioso destacar que este Juízo Ad quem, identificou, claramente, o enriquecimento sem causa por parte do Réu/Apelado, uma vez que recebeu a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fato totalmente incontroverso, e não entregou a prestação de serviço, diga-se, não se desincumbiu da contrapartida, não comprovou cabalmente a entrega de n...
Data do Julgamento : 18/09/2015
Data da Publicação : 03/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708762-06.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. LESÃO DE PLEXO BRAQUIAL DECORRENTE DE PARTO TRAUMÁTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL E ESTÉTICO. CONFIGURADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O FATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM EXCESSIVAMENTE FIXADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO EM PARTE. PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. 1. Segundo ampla literatura médica, a paralisia braquial obstétrica é definida como lesão por tração ou compressão do plexo braquial decorrente de manobras em parto complicado e traumático. 2. A responsabilidade do Estado, quando presta serviços públicos,...
Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709247-06.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DO PROTESTO DE TÍTULOS. PROVIDÊNCIA ADOTADA EM OUTRO PROCESSO. COISA JULGADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO PROTESTO DE TÍTULOS. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES DO STJ. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEMONSTRADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECENDENTES DO STJ. 1. A exclusão do nome do apelante do protesto de títulos foi processada na execução da sentença dos autos n.º 0002105-94.2010.8.01.0001 (Revisional de Contrato), resultando em coisa julgada no tocante a esta matéria no presente apelo (CPC, art. 267, V); 2. Justifica-se a indenização por danos morais p...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712755-23.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL EM TESE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. TENTATIVA DE AFASTAR DO ORDENAMENTO JURÍDICO DETERMINADOS TEXTOS DA REFERIDA LEI. OCORRÊNCIA. Contorno de ação direta de inconstitucionalidade. EFICÁCIA ERGA OMNES. VEDAÇÃO. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em sede de ação civil pública, a declaração de inconstitucionalidade incidental (via difusa) pressupõe o reflexo em determinado caso concreto e somente para as respectivas partes, bem como que seja precedida de simples causa d...
Data do Julgamento : 14/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100560-24.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. VARA DE FAMÍLIA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 475-P, INCISO II e 575, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONFLITO PROCEDENTE. 1. A teor do artigos 475-P, inciso II e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, a competência para processar e julgar a ação de execução de título judicial é do juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, in casu, tendo o...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024464-72.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE ENTREGA. BEM MÓVEL. MEDIDA CAUTELAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 20, §3º CPC. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO PROVEITO ECONÔMICO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Contrato de compra e venda, não observância da data de entrega do bem da vida. Infringência do artigo 422 do Código Civil. Necessidade de busca da interferência estatal, por meio do poder coercitivo da tutela jurisdicional. 2. São devidos honorários advocatícios em sede de ação ca...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032670-07.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE PEDESTRE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOIS APELOS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DE SUCESSORES DO PENSIONAMENTO MENSAL. SITUAÇÃO DE CASADOS E EMPREGO REMUNERADO. POSSIBILIDADE. PENSIONAMENTO MENSAL EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO A SER DIVIDIDO ENTRE OS APELADOS. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCI...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001059-41.2008.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DA INCAPACIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PRÓPRIA VONTADE. DANOS MORAIS. DISSIMULAÇÃO DE PRECONCEITO CONTRA SERVIDOR PORTADOR DO VÍRUS HIV. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PROCEDENTE. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO CONCURSADO E NÃO BENEFICIADO PELO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE ESTABILIDADE. 1. Depois de cotejar as provas documentais com as testemunhais, ficou satisfatoriamente demonstrada...
Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 17/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703598-26.2014.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NÃO FORNECIMENTO DE FÁRMACO. INTERRUPÇÃO DE TRATAMENTO. CONDUTA OMISSIVA. PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA EM VALOR RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DO APELO. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. 1. A orientação que vem prevalecendo nas Turmas do Supremo Tribunal Federal é a de que subsiste a responsabilidade civil objetiva do Poder Público em se tratando de conduta omissiva, devendo esta ser apurada pela existência ou não de um dever jurídico de agir do Estado. 2. O dever juríd...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008086-41.2009.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 19/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023859-63.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa, de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001646-34.2011.8.01.0009
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APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CCF. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NEGADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. A relação de consumo caracteriza-se pela prestação de serviço bancário pelo banco apelante (fornecedor) em favor do apelado (consumidor) nos termos da Lei n.º 8.078/90 (arts. 2º, 3º, caput e § 2º); 2. Na discussão da causa apurou-se que o apelado teve uma folha de cheque subtraída, preenchida no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e apresentada ao banco a...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Senador Guiomard
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