PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA EM EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR OUTRO CREDOR. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. A indisponibilidade dos bens atua contra o devedor e tem o objetivo de obstar a dilapidação do seu patrimônio, mas não pode impedir a execução/liquidação, inclusive uma possível constrição de bens, por outros credores que também buscam a satisfação de seus créditos, devendo a preferência ser analisada em eventual concurso de credores. 2. O interesse processual encontra-se atrelado à utilidade e à necessidade do provimento jurisdicional. 3. Sendo necessária a liquidação individual da sentença proferida em ação civil pública para apuração do valor devido, resta demonstrado o interesse processual no feito. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA EM EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR OUTRO CREDOR. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. A indisponibilidade dos bens atua contra o devedor e tem o objetivo de obstar a dilapidação do seu patrimônio, mas não pode impedir a execução/liquidação, inclusive uma possível constrição de bens, por outros credores que também buscam a satisfação de seus créditos, devendo a preferência ser analisada em eventual concurso de credor...
PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - SUMULA 309/STJ - DIFICULDADE ECONÔMICA - PAGAMENTO PARCIAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. 1. Nos termos da Súmula nº 309 do STJ, o débito que autoriza a Ação de Execução de Alimentos sob o rito da constrição pessoal (art. 733/CPC) é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. O pagamento parcial das prestações alimentares devidas não impede a prisão civil do devedor de alimentos. 3. É incabível, na via estreita do habeas corpus, dilação probatória acerca de alegados impedimentos à obrigação alimentar, como também análise da capacidade econômica do paciente, competindo ao juiz natural a apreciação de tais questões. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - SUMULA 309/STJ - DIFICULDADE ECONÔMICA - PAGAMENTO PARCIAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. 1. Nos termos da Súmula nº 309 do STJ, o débito que autoriza a Ação de Execução de Alimentos sob o rito da constrição pessoal (art. 733/CPC) é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. O pagamento parcial das prestações alimentares devidas não impede a prisão civil do devedor de alimentos. 3. É incabível,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. VALIDADE, CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIBILIDADE. COOPERATIVA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. PENHORABILIDADE DOS VEÍCULOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO IMPROVIDO. 1. Apelo contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução. 1.1. Discussão acerca da validade, certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo amparado em contrato de prestação de serviços advocatícios. 2. O contrato relativo a honorários advocatícios prescinde da assinatura de duas testemunhas para ser considerado como título executivo, conforme dispõe o art. 24 da Lei n. 8.906/94. Por conseguinte, é irrelevante a existência de interesse das testemunhas na causa ou a falta de sua rubrica em todas as folhas do ajuste. 3. O instrumento contratual de prestação de serviços advocatícios que ampara a execução é válido e ostenta os atributos que lhe garantem a exigibilidade. 3.1. O contrato em tela não necessita apresentar reconhecimento de firma ou registro em cartório de registro de documentos, em razão do disposto na Lei n. 8.906/94, que lhe confere presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. 4. Uma vez demonstrado o alcance de benefício econômico, ainda que mediante acordo extrajudicial, facilmente calculado ante os valores demonstrados, mostra-se certo e líquido o título executivo que previu o pagamento de honorários advocatícios ad exitum. 5. Aimpenhorabilidade de veículos, invocada com base no art. 833, V, do CPC, não pode ser aplicada, porque declarado o encerramento das atividades da cooperativa devedora e ante a inexistência de prova de que os bens, além de utilizados nas atividades profissionais, seriam imprescindíveis para a executada. 6. Rejeitada a pretensão de discussão acerca do débito exeqüendo, uma vez amparado em contrato válido, sob pena de se violar a boa-fé contratual. 6.1. Deve ser observada a manifestação das partes, que livremente pactuaram o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) do benefício econômico auferido pela cooperativa contratante. 7.Precedente da Casa. 7.1 (...) 1. De acordo com o artigo 24 da Lei nº 8.906/94, A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. 2. Não há necessidade de que o contrato de honorários advocatícios seja subscrito por 2 (duas) testemunhas que ostente os atributos da certeza, da liquidez e da exigibilidade. 3. Tendo em vista que o embargado deixou de apresentar prova de quitação dos honorários advocatícios objeto da demanda executiva, não se mostra cabível o acolhimento da pretensão deduzida nos Embargos à Execução. 4. Não há razão para que seja desconstituído o título executivo judicial, quando evidenciado que os honorários advocatícios foram livremente pactuados pelas partes, e há qualquer indício de vício de consentimento ou de lesão. 5. Recurso de Apelação conhecido e não provido. (20150710133265APC, Relator: Nídia Corrêa Lima, 1ª Turma Cível, DJE: 29/07/2016). 8. A incidência de correção monetária no período da inadimplência, acrescida de juros moratórios, decorre de lei e prescinde de pactuação, nos estritos termos dos arts. 406 do Código Civil e 322 do CPC e da Súmula 254 do STF. 9. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. VALIDADE, CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIBILIDADE. COOPERATIVA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. PENHORABILIDADE DOS VEÍCULOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO IMPROVIDO. 1. Apelo contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução. 1.1. Discussão acerca da validade, certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo amparado em contrato de prestação de serviços advocatícios. 2. O contrato relativo a honorários advocatícios prescinde da assinatura de duas testemunhas para ser considerado com...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DO FATURAMENTO DE EMPRESA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS APTOS A SATISFAZER A DÍVIDA. PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau não recorríveis por tal recurso (art. 1015 do Novo CPC) são impugnáveis como preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso (art. 1.009, § 1º , do Novo CPC). Contra as decisões monocráticas proferidas no Tribunal cabe agravo interno ou agravo em recurso especial e extraordinário, a depender da espécie de decisão. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, Juspodivm, pág. 1.556, 8ª edição). 2, Agravo contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, e que deferiu pedido de penhora de 30% do faturamento diário da empresa executada, até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida. 3. Apenhora sobre percentual do faturamento da empresa é um procedimento previsto no art. 866 do CPC, e que poderá ser utilizado pelo juiz, se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. 3.1 Noutras palavras: a penhora do faturamento da empresa é expressamente admitida pelo § 3º do art. 655-A do CPC, sendo ainda certo que não é errado se afirmar que é ônus do executado demonstrar a existência de outros bens para evitar a incidência da penhora do percentual de faturamento de empresa. 4. No caso, o credor esgotou a busca por outros bens aptos a satisfazer a dívida. A empresa devedora não comprovou qualquer prejuízo ao exercício das atividades empresariais, na hipótese de cumprimento da medida constritiva. E o percentual de 30% atende os interesses do credor, sem inviabilizar a continuidade do funcionamento da incorporadora. 5. Jurisprudência do STJ: (...) 1. A jurisprudência desta Corte é assente quanto à possibilidade da penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que observadas, cumulativamente, as condições previstas na legislação processual e o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio da menor onerosidade. 2. Na hipótese vertente, verifica-se que a penhora sobre o faturamento foi determinada com base em duas premissas fáticas: ausência de bens hábeis à garantia da execução e inexistência de prova de prejuízo ao funcionamento da empresa (AgRg no REsp 1454403/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17/12/2014). 6. Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DO FATURAMENTO DE EMPRESA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS APTOS A SATISFAZER A DÍVIDA. PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. APLICAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO E DO DISPOSITIVO. AGRAVO PROVIDO. 1. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau não recorríveis por tal recurso (art. 1015 do Novo CPC) são impugnáveis como preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso (art. 1.009, § 1º , do Novo CPC). Contra as decisões monocráticas proferidas no Tribunal cabe agravo interno ou agravo em recurso especial e extraordinário, a depender da espécie de decisão. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, Juspodivm, pág. 1.556, 8ª edição). 2. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em ação de busca e apreensão de veículo, com base na teoria do adimplemento substancial. 3. Na seara processual, prevalece o princípio da inércia e também o do dispositivo, sendo defeso ao magistrado tomar a iniciativa de ato privativo da parte. 3.1. Apenas questões de ordem pública podem ser acolhidas sem provocação, de ofício. 3.2. Ao magistrado não é dado indeferir liminar com base em fundamento de defesa não suscitado pelo réu (teoria do adimplemento substancial), porquanto tal matéria não pode ser reconhecida de ofício, pena de malferimento àqueles caros princípios de processo. 4. Jurisprudência: O pedido de aplicação da teoria do adimplemento substancial não pode ser conhecido, se a parte não utilizou esse argumento na contestação e, consequentemente, não foi objeto de apreciação pelo sentenciante, sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição (20130710249076APC, Relatora: Fátima Rafael, 2ª Turma Cível, DJE: 20/08/2014). 5. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. APLICAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO E DO DISPOSITIVO. AGRAVO PROVIDO. 1. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. ATUAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DANOS. APELO IMPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 1.1. Apelação contra sentença que julgou os pedidos improcedentes. 2.O cerne da controvérsia situa-se em matéria de prova que, de acordo com o art. 373, inciso I, do CPC, deve ser produzida pelo autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3. Para que se caracterize a responsabilidade civil e o conseqüente dever de reparar o dano é imprescindível a comprovação de seus elementos, quais sejam: a) ato ilícito; b) nexo causal e c) dano. 3.1. No caso, o autor não logrou provar a prática do ato ilícito pela ré porquanto não demonstrou a entrega indevida de documentação pessoal. Uma vez ausente o ato ilícito, não há respaldo legal para condenação das demandadas por danos morais ou materiais. 4. Não reconhecido o nexo de causalidade entre a atuação da associação e os supostos danos suportados ou a presença de dano na esfera imaterial, na medida em que aborrecimentos a respeito da posse de lote ainda não regularizado são previsíveis e não podem ser considerados como suscetíveis de gerar danos morais. 5.A documentação fornecida pela parte autora à ré para ser utilizada em procedimento administrativo é pública e pode ser, portanto, acessada por qualquer interessado. Nesse cenário, não se pode afirmar que há irregularidade no fornecimento de informações acerca de direitos de posse, principalmente ante a dúvida a respeito do melhor direito, como no caso. 6.Considera-se que a expulsão do autor da associação ré constitui exercício regular de direito da entidade. As alegações quanto à divulgação do fato em rede social ou exposição de faixa, com caráter ofensivo, constituem inovação recursal que não podem ser, nessa sede, conhecidas. 7.Sentença mantida e majorados os honorários advocatícios fixados na instância de origem para 15% sobre o valor da causa, com base no § 11 do art. 85 do CPC. 8. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. ATUAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DANOS. APELO IMPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 1.1. Apelação contra sentença que julgou os pedidos improcedentes. 2.O cerne da controvérsia situa-se em matéria de prova que, de acordo com o art. 373, inciso I, do CPC, deve ser produzida pelo autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3. Para que se caracterize a responsabilidade ci...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCELAS VINCENDAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. DATA DO AJUIZAMENTO DA CITAÇÃO. ART. 240 CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau não recorríveis por tal recurso (art. 1015 do Novo CPC) são impugnáveis como preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso (art. 1.009, § 1º , do Novo CPC). Contra as decisões monocráticas proferidas no Tribunal cabe agravo interno ou agravo em recurso especial e extraordinário, a depender da espécie de decisão. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, Juspodivm, pág. 1.556, 8ª edição). 2. Agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto diante de decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, em ação de conhecimento. 3. Aconcessão da tutela de urgência pressupõe: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC. 3.1 Cogitam-se de expressões redacionais amplamente consagradas nas expressões latinas: fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente. 4. Não se mostra razoável aguardar a tramitação do processo, com o conseqüente pagamento das prestações que se vencerem no curso da demanda para, somente ao final, em sede de sentença, proclamar uma situação de fato que já estava consolidada desde o início do feito. 4.1 A continuidade no pagamento das parcelas de imóvel que não pretende adquirir, expõe o autor a danos de difícil reparação, na medida em que a cada parcela adimplida, maior será a retenção em favor da vendedora. 4.2 Por outro lado, não há risco para a agravada, seja porque dispõe dos valores já adimplidos, como porque estará autorizada a negociar o imóvel com terceiros. 5. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCELAS VINCENDAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. DATA DO AJUIZAMENTO DA CITAÇÃO. ART. 240 CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau não recorrívei...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE MERO EXPEDIENTE. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENSÃO A LEVANTAMENTO DE VALORES EM NOME DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau não recorríveis por tal recurso (art. 1015 do Novo CPC) são impugnáveis como preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso (art. 1.009, § 1º , do Novo CPC). Contra as decisões monocráticas proferidas no Tribunal cabe agravo interno ou agravo em recurso especial e extraordinário, a depender da espécie de decisão. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, Juspodivm, pág. 1.556, 8ª edição). 2. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto diante de decisão proferida em cumprimento de sentença.1.1 O objetivo almejado no recurso é a determinação imediata para expedição de alvará de levantamento, em nome do patrono do recorrente, do valor já especificado em sentença. 3. O provimento judicial que adverte que, em caso de pagamento, o levantamento da quantia será realizado em nome da parte, é um ato de mero expediente, não se sujeitando, portanto, a recurso, em virtude da ausência de caráter decisório (artigo 1.001, do CPC). 3.1. Ou seja, não tem aptidão para causar gravame, sendo, por conseqüência, irrecorrível. Porquanto. Não representa nenhum juízo positivo ou negativo quanto à pretensão da parte.3.2. Destarte, o provimento jurisdicional aqui impugnado não se qualifica como decisão interlocutória e, por isso, não se sujeita a nenhum tipo de recurso, consoante os artigos 203, 1.001 e 1.015, todos do CPC. 4. Na verdade, não há como determinar que o Juízo a quo expeça o alvará em nome do causídico da agravante, simplesmente porque ainda não existe qualquer depósito nos autos. 5. O conteúdo do ato impugnado se limita a determinações tendentes ao início do cumprimento de sentença, e acrescenta, com caráter obiter dictum, o alerta que, quando efetivado o depósito, o levantamento não poderá ser feito em nome do causídico. 6. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE MERO EXPEDIENTE. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENSÃO A LEVANTAMENTO DE VALORES EM NOME DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocut...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DE CORREÇÕES. RESCISÃO. ART. 78, XV DA LEI Nº 8.666/93. CONTINUIDADE DO CONTRATO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PAGAMENTO DE PARCELAS REFERENTES À SERVIÇOS PRESTADOS. ÔNUS DA CONTRATANTE. ART. 323 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PARÂMETROS DE CÁLCULO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERESSE PÚBLICO DE CONTINUIDADE DO CONTRATO. MULTA QUE IMPLICA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INCOMPATIBILIDADE DE TESES. CONTINUIDADE DO CONTRATO. NECESSIDADE DE USO DOS EQUIPAMENTOS QUE FORAM RETIRADOS DO CANTEIRO DE OBRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Em sede de contrato administrativo, o atraso no pagamento de parcelas acessórias, referentes à correção monetária, não pode ser considerado para fins rescisórios, com base no art. 78, XV da Lei nº 8.666/93, quando a contratada cobra valores devidos desde 2007, mas até janeiro de 2015 continua com a execução do contrato, gerando na contratante a expectativa de que tais atrasos não seriam motivo para rescisão contratual, sendo aplicável a teoria do Venire Contra Factum Proprium, derivada do princípio da boa-fé objetiva inerente às relações contratuais e que consiste na vedação a um comportamento contraditório por parte de um dos contratantes. 2. Segundo a regra processual de distribuição do ônus da prova, prevista no art. 373, inc. II do NCPC, recai sobre o réu a prova quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, recaindo sobre a contratante o ônus de comprovar o pagamento das faturas referentes às medições decorrentes do acordo homologado judicialmente pelas partes. 3. A regra contida no art. 323 do Código Civil de 2002 - sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos - não contempla a correção monetária que, por não constituir um plus, objetiva tão-somente a reposição do valor real da moeda. (REsp 911.046/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2007, DJ 02/08/2007, p. 448) 4. Conforme entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, sob à sistemática dos recursos repetitivos, aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido no Código Civil de 2002. 5. A discussão quanto aos parâmetros utilizados para cálculo, invocando a necessária observância das regras contratuais, deve ser submetida para a fase de cumprimento de sentença, quando poderão ser impugnados e discutidos os cálculos apresentados pelo exequente. 6. Revelam-se incompatíveis as teses de defesa, quando a contratante alegaa prevalência do interesse público de manutenção do contrato, mas ao mesmo tempo requer a aplicabilidade da multa contratual que gera o cancelamento da avença, mostrando-se correta a extinção do pedido sem análise do mérito. 7. Havendo improcedência do pedido de rescisão contratual, todos os equipamentos retirados do canteiro de obras pela contratado devem ser novamente utilizados, uma vez que se mostram necessários para a continuidade das obras, não havendo que se falar em suposição de uso de tais equipamentos. 8. Não se mostra possível a redução dos valores fixados a título de honorários advocatícios quando estes já foram fixados no patamar mínimo estabelecido no art. 20, §3º do CPC/1973. 9. Tendo a contratada decaído de parte substancial de seus pedidos não há que se falar em sucumbência mínima. 10. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser readequados à nova realidade processual, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do CPC/2015. 11. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo da autora conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DE CORREÇÕES. RESCISÃO. ART. 78, XV DA LEI Nº 8.666/93. CONTINUIDADE DO CONTRATO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PAGAMENTO DE PARCELAS REFERENTES À SERVIÇOS PRESTADOS. ÔNUS DA CONTRATANTE. ART. 323 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PARÂMETROS DE CÁLCULO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERESSE PÚBLICO DE CONTINUIDADE DO CONTRATO. MULTA QUE IMPLICA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INCOMPATIBILIDADE DE TESES. CONTINUIDADE DO CONTRATO. NE...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇAO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE. PARTILHA. BENS REGISTRADOS. NOME DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. DOAÇÃO ANTERIOR. ANULAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMANDA PRÓPRIA. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM. ALUGUEL.POSSIBILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A existência de bens suficientes para sustento imediato e futuro do requerente afasta a possibilidade de dilação do prazo, para a prestação alimentícia transitória fixada na sentença recorrida. 4. Bem de propriedade de terceiros e valores retirados de aplicação e doados a filho comum não podem ser partilhados entre as partes, sob pena de afronta ao art. 6º do Código de Processo Civil. 5. A pretensão de anulação de doação anterior a dissolução da união estável deve ser objeto de ação própria que inclua no pólo passivo da demanda o atual detentor do bem. 6. A partilha do imóvel em que reside o réu refere-se à propriedade do bem, e não implica necessariamente na mudança de posse ou ocupação. 7. Após a partilha, é devido pelo ocupante do imóvel aluguel ao ex-consorte proporcional à sua quota-parte. 8. Recurso da autora conhecido e desprovido. 9. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇAO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE. PARTILHA. BENS REGISTRADOS. NOME DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. DOAÇÃO ANTERIOR. ANULAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMANDA PRÓPRIA. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM. ALUGUEL.POSSIBILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2....
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. CESSÃO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. PRAZO. DOBRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. SUCESSÃO PROCESSUAL. FALÊNCIA. JUÍZO. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. REQUISITOS. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. VALOR ABSOLUTO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Atrai a incidência do art. 229, caput, do CPC/15, à contagem do prazo processual do assistente litisconsorcial para recorrer. 4. A sucessão processual do cessionário depende do consentimento da parte contrária (art. 109, §1º, do CPC/15), até porque a alienação da coisa ou do direito litigioso, entre vivos a título particular, não altera a legitimidade das partes (art. 109, caput, do CPC/15). 5. Incumbe ao juízo falimentar a apreciação dos efeitos e do valor da cessão de crédito realizada dentro do termo legal da falência. 6. Ausente a ocorrência dos requisitos a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé, eis que o recurso foi manejado com apresentação de fundamentação séria e coerente e inexiste concomitância com as demais possibilidades elencadas no art. 80 do CPC/15. 7. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o valor fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 8. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. CESSÃO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. PRAZO. DOBRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. SUCESSÃO PROCESSUAL. FALÊNCIA. JUÍZO. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. REQUISITOS. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. VALOR ABSOLUTO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - N...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. DEVIDA A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA JUNTADA DO DOCUMENTO NECESSÁRIO AO DESLINDE DA CAUSA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o disposto no artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao magistrado proferir o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas. 2. Incorre em error in procedendo o magistrado que entende cabível o julgamento antecipado do mérito, mas julga a ação improcedente embasado fundamentalmente na ausência do contrato celebrado entre as partes, de forma que a prova documental produzida não era suficiente para elucidar a questão. 3. Em atenção ao princípio da cooperação, consagrado no Novo Código de Processo Civil, deve o juiz, antes de proferir sentença, intimar a parte para juntar documento necessário ao deslinde da causa. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. DEVIDA A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA JUNTADA DO DOCUMENTO NECESSÁRIO AO DESLINDE DA CAUSA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o disposto no artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao magistrado proferir o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas. 2. Incorre em error in procedendo o magistrado que entende cabível o julgamento antecipado do mérito, mas julga a ação i...
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. CONCUBINATO. ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. O reconhecimento da união estável pressupõe a existência de prova da convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. 2. Não se mostra possível o reconhecimento de união estável havida com pessoa já casada, ressalvada a hipótese desta encontrar-se separada de fato ou judicialmente. Art. 1.521, VI do Código Civil. 3. Aobrigação alimentar decorre do parentesco entre alimentante e alimentando e do dever legal de assistência em relação ao cônjuge ou companheiro necessitado, conforme a regra prevista no artigo 1.694 do Código Civil. 4. O indeferimento do pleito alimentar é consectário lógico da rejeição do pedido de reconhecimento de união estável, visto que não existe liame entre as partes capaz de justificar a referida obrigação, o que configura a impossibilidade jurídica do pedido. 5. Apelação conhecida e provida.
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. CONCUBINATO. ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. O reconhecimento da união estável pressupõe a existência de prova da convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. 2. Não se mostra possível o reconhecimento de união estável havida com pessoa já casada, ressalvada a hipótese desta encontrar-se separada de fato ou judicialmente. Art. 1.521, VI do Código Civil. 3. Aobrigação alimentar decorre do parentesco entre alimentante e alimentando e do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO NÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO. DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. ENTREGA PARCIAL DAS MERCADORIAS. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Deixando a parte de agravar, no momento oportuno, de decisão que indeferiu a produção de prova oral, incabível a sua rediscussão em sede de apelação. Preliminar de cerceamento de defesa não conhecida. 2. Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, cabe ao demandado a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, de modo que, ausente demonstração de que realizou a devolução das mercadorias indicadas em distrato de compra e venda de ponto comercial, merece ser mantida a sentença que o condenou à indenização pelos danos materiais respectivos. 3. Nos termos do caput do artigo 86 do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO NÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO. DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. ENTREGA PARCIAL DAS MERCADORIAS. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Deixando a parte de agravar, no momento oportuno, de decisão que indeferiu a produção de prova oral, incabível a sua rediscussão em sede de apelação. Prelim...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA ANTES DA SENTENÇA. DEVIDAMENTE OPORTUNIZADA. PRELIMINAR REJEITADA. PLANILHA DE DÉBITO. CONTABILIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS FUTUROS. REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI. ARTIGOS 319 E 320 DO NCPC. ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. REVISÃO CONTRATUAL DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 381 DO STJ. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Observa-se que a requerente/apelante teve duas oportunidades para emendar a inicial antes da decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito, não havendo que se falar em nulidade. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. A autora/recorrente apresentou todos os documentos necessários para o ajuizamento da presente Ação de Busca e Apreensão baseada em cédula de crédito bancário com alienação fiduciária em garantia, atendendo ao disposto no art. 320 do Novo Código de Processo Civil, verbis: a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 3. No caso em análise, foram juntadas aos autos cópias do contrato celebrado pelas partes e do instrumento de protesto do título, o que consiste na documentação exigida para a constituição do devedor em mora e propositura do feito, em consonância com o art. 2º, §2º, e o art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/1969, que dispõe sobre a alienação fiduciária. 4. Sendo assim, resta clara a inadmissibilidade da determinação de emenda da inicial a fim de que a autora retifique sua planilha de débitos para extirpar a incidência de juros remuneratórios futuros das parcelas vincendas, uma vez que a apresentação da mencionada memória de cálculo não consiste em requisito essencial para a propositura da demanda. 5. Frisa-se que a determinação de emenda à inicial para que sejam deduzidos os juros remuneratórios das prestações vincendas configura indevida revisão ex officio das claúsulas contratuais, o que não é admitido. Com efeito, assim determina o enunciado da Súmula nº 381 do Superior Tribunal de Justiça: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 6. Nesse contexto, verifica-se que a autora/apelante preencheu todos os requisitos relativos à petição inicial, tendo instruído a mesma com os documentos essenciais ao ajuizamento da ação. Logo, faz-se necessário o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de que se promova o regular prosseguimento da demanda. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA ANTES DA SENTENÇA. DEVIDAMENTE OPORTUNIZADA. PRELIMINAR REJEITADA. PLANILHA DE DÉBITO. CONTABILIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS FUTUROS. REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI. ARTIGOS 319 E 320 DO NCPC. ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. REVISÃO CONTRATUAL DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 381 DO STJ. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. QUINQUÊNIO ANTERIOR A PROPOSITURA DO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão e obscuridade inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2. O voto condutor do acórdão foi claro ao consignar que a impetração do Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, em 02/02/2009, teve sim o condão de interromper o curso da prescrição. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que tratando-se de causa interruptiva, advinda do ajuizamento de mandado de segurança, o prazo de prescrição para a ação de cobrança volta a correr pela metade a partir do último ato processual da causa interruptiva, qual seja, o trânsito em julgado da decisão no mandamus (AgRg no REsp 1411438/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015). 3. O acórdão embargado analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. Consta na ementa do acórdão que analisou a apelação cível que a interposição de mandado de segurança coletivo que discute o direito ao cálculo da aposentadoria é causa interruptiva da prescrição. Transitado em julgado, o prazo prescricional reinicia pela metade. Precedentes STJ. Interposta a ação de cobrança dentro do prazo prescricional, a autora tem direito ao recebimento dos valores no quinquênio anterior à propositura do mandado de segurança (Súmula 85/STJ). 4. Adecisão embargada foi devidamente motivada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, e obedeceu ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil. 5. Consoante entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI - Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). 6. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 7. Ao pretender a manifestação expressa de determinados artigos de lei, está o embargante objetivando o prequestionamento, para fins de oferecimento de recursos extraordinário e especial. Todavia, o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigência a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. Inteligência do art. 1.025 do Novo Código de Processo Civil. 8. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 9. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. QUINQUÊNIO ANTERIOR A PROPOSITURA DO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão e obscuridade inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógic...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO. ART. 485, INC. III, E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE. O autor que, mesmo depois de ter a intimação de seu patrono publicada, além de ter sido intimado pessoalmente, não atende ao comando judicial, enseja a extinção do processo nos termos do art. 485, inc. III, e §1º, do Código de Processo Civil. Nas execuções não embargadas é presumível o desinteresse do executado no prosseguimento da demanda, sendo desnecessária a exigência de manifestação deste como pressuposto para extinção do feito. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO. ART. 485, INC. III, E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE. O autor que, mesmo depois de ter a intimação de seu patrono publicada, além de ter sido intimado pessoalmente, não atende ao comando judicial, enseja a extinção do processo nos termos do art. 485, inc. III, e §1º, do Código de Processo Civil. Nas execuções não embargadas é presumível o desinteresse do executado no prosseguimento da demanda, sendo desnecessária a exigência de manifestação deste como pressuposto p...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. REGULARIDADE. É cediço que a ação de busca e apreensão é regida pelo Decreto-lei n. 911/1969, o qual traz a exigência da notificação extrajudicial para constituir o devedor em mora, devendo esta ser feita de forma regular, ou seja, deve o autor comprovar que o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial é o mesmo que consta no contrato e que esta foi recebida pelo devedor ou por terceiros. Não merece reparo a sentença que, após determinação de emenda à petição inicial, não atendida pelo autor, indefere a inicial e extingue o feito, sem exame do mérito, nos moldes do art. 267, incs. I e IV, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 485, incs. I e IV, do atual Código de Processo Civil). Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. REGULARIDADE. É cediço que a ação de busca e apreensão é regida pelo Decreto-lei n. 911/1969, o qual traz a exigência da notificação extrajudicial para constituir o devedor em mora, devendo esta ser feita de forma regular, ou seja, deve o autor comprovar que o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial é o mesmo que consta no contrato e que esta foi recebida pelo devedor ou por terceiros. Não merece reparo a sentença...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPAÇÃO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO COSUMIDOR. TARIFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos de responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, como o extravio de bagagem, e não a Convenção de Varsóvia e suas modificações posteriores (Convenção de Haia e Convenção de Montreal) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6°, inc. VI traz o princípio da reparação integral dos danos, vedando qualquer tarifação dos danos, por atentar contra a efetiva reparação da vítima. É obrigação do transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização, nos termos do parágrafo único do art. 734 do Código Civil. O extravio de bagagem é aptoa configurar a ofensa aos direitos da personalidade, especificamente em relação à integridade psíquica, sendo devida a indenização por danos morais. O valor da indenização pelo dano moral deve atender aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPAÇÃO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO COSUMIDOR. TARIFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos de responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, como o extravio de bagagem, e não a Convenção de Varsóvia e suas modificações posteriores (Convenção de Haia e Convenção de M...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DISPOSTAS NO CPC/1973. MONITÓRIA. DUPLICATA VENCIDA E NÃO PAGA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença quejulgou extinto o processo, com resolução do mérito, diante da incidência da prescrição quinquenal das duplicatas mercantis vencidas e não pagas. 2. Não obstante a incidência do CPC/2015, quanto ao cabimento do recurso e a forma de sua interposição, os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do Antigo Código de Processo Civil, Lei nº 5.869/1973, até 17 de março de 2016, deverão ser respeitados, em obediência à regra da irretroatividade positivada no artigo 14 do CPC/2015. Isso para evitar prejuízos aos litigantes, destinatários imediatos da atividade jurisdicional desenvolvida no processo. Até porque, na causa, quando da realização do ato citatório essa era a norma de regência. 3. Ainterrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da demanda apenas se houver a citação válida, nos termos do artigo 240, § 1º, 2º e 3º, do CPC/2015. Não tendo a citação se aperfeiçoado após mais de 5 anos do ajuizamento da ação monitória, por motivos alheios ao judiciário e, ainda, tendo o autor apresentado dificuldade em encontrar o devedor, a despeito das diversas diligências empreendidas durante o trâmite regular do feito, imperiosa de mostra o reconhecimento da prescrição intercorrente. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DISPOSTAS NO CPC/1973. MONITÓRIA. DUPLICATA VENCIDA E NÃO PAGA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença quejulgou extinto o processo, com resolução do mérito, diante da incidência da prescrição quinquenal das duplicatas mercantis vencidas e não pagas. 2. Não obstante a incidência do CPC/2015, quanto ao cabimento do recurso e a forma de sua interposição, os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a...