APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVALIDEZ PERMANTENTE DE SEGURADO. AMPLA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS. DECISÃO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278/STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SINISTRO. OCORRÊNCIA. EVENTO COBERTO MEDIANTE APÓLICE EM VIGOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Não há que se cogitar a impossibilidade jurídica do pedido se o pedido deduzido em juízo é válido no ordenamento jurídico. A alegação de inépcia da inicial também não prospera se há elementos probatórios nos autos que evidenciam as alegações da parte. Preliminares afastadas. Agravo retido desprovido. O prazo prescricional de um ano para pretensão deduzida em juízo pelo segurado contra a seguradora, em casos como o dos autos, conta-se a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral, consoante o disposto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil, e também no enunciado nº 278, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Prejudicial de mérito afastada. Aferido que a invalidez permanente e a conseqüente incapacidade do segurado para exercer atividades laborais decorreu das seqüelas oriundas de acidente de trabalho e restando incontroversa a existência de apólice de seguro de vida na qual consta cobertura específica para o evento, incapacidade permanente por acidente, torna-se inquestionável o pagamento da indenização securitária pretendida pelo apelado em juízo. A correção monetária incidente sobre o valor da indenização securitária tem como termo inicial a data do sinistro, in casu, a data da incapacidade laboral.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVALIDEZ PERMANTENTE DE SEGURADO. AMPLA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS. DECISÃO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278/STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SINISTRO. OCORRÊNCIA. EVENTO COBERTO MEDIANTE APÓLICE EM VIGOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERM...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INTERESSE. REJEIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CDC. ANATOCISMO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001. ADMISSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5° DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. 1. No caso de execuções ajuizadas sob égide do Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em inépcia da petição inicial quando essa inicial estiver aparelhada com o título executivo extrajudicial e com o demonstrativo de débito atualizado, pois atendidos os requisitos da espécie exigidos pelo art. 614 daquele diploma processual. 2. A cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, materializado em dívida certa, líquida e exigível, nos termos do art. 28, da Lei nº 10.931/2004. Portanto, não falta interesse ao credor, que visa à satisfação do seu credito via ação de execução. 3. Nas operações de mútuo bancário de capital de giro, não são aplicáveis os preceitos da legislação consumerista. Pois, não se configura relação de consumo em tais situações, uma vez que a empresa tomadora do empréstimo não pode ser considerada destinatária final do produto em questão, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor. 4. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31.3.2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada - Súmula 539 do STJ. 5. Nos contratos bancários firmados livremente pelas partes, a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês e de multa de 2%, nos termos do artigo 406, do Código Civil, e demais encargos contratados; e a capitalização mensal de juros não se afigura anatocismo. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INTERESSE. REJEIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CDC. ANATOCISMO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001. ADMISSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5° DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. 1. No caso de execuções ajuizadas sob égide do Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em inépcia da petição inicial quando essa inicial estiver aparelhada com o título executivo extrajudicial...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA CHAMAMENTO AO PROCESSO DA EMPRESA IMOBILIÁRIA. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL EVIDENCIADO. CARACTERIZADA A MORA DAS RÉS. RESPONSABILIDADE DAS RÉS PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 543 DO STJ. 1. A incorporadora é parte legítima para responder a demanda em que é pleiteada pelo promitente-comprador a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, razão pela qual não houve cerceamento de defesa, pois não há necessidade de chamamento ao processo da empresa imobiliária. 2. A parte ré se enquadra no conceito de fornecedor (art. 3º do CDC), e, ao passo que aufere os lucros oriundos da atividade, assume também os riscos do negócio, respondendo, inclusive, pela falha na prestação do serviço de seus parceiros comerciais, por ser uma relação jurídica de natureza solidária. 3. Não deve prosperar ainda a preliminar de sentença extra petita, tendo em vista que consoante se depreende da inicial, os autores fizeram expressamente os pedidos de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem. 4. É perfeitamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel para a aquisição de unidade imobiliária, devendo as cláusulas contratuais ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. 5. O atraso na entrega do imóvel restou evidenciado, caracterizando, portanto, a mora da ré. Uma vez firmada a culpa da construtora, imperiosa a devolução integral do valor pago, sem qualquer retenção, eis que a rescisão decretada se deu por culpa exclusiva da parte ré/apelante, sendo aplicável ao presente caso a Súmula nº 543 do STJ. 6. O direito à retenção dos valores pagos pelo comprador só se justifica quando este é inadimplente. No caso dos autos, como o inadimplemento se deu por parte da empresa construtora, a sua condenação à devolução das quantias pagas se justifica, inclusive comissão de corretagem. 7. Receber informação adequada e clara sobre produtos e serviços constitui um direito básico do consumidor, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. In casu, enfatize-se, a parte autora não foi devidamente informada de que seria a responsável pelo pagamento da comissão de corretagem ou de que as quantias pagas, a título de sinal, pela unidade imobiliária seria destinada ao pagamento do serviço de corretagem. 8. Inexistindo contrato com estipulação escrita em mediação de compra e venda de imóveis prevendo a responsabilidade do adquirente pelo pagamento da comissão de corretagem, segundo os usos locais (art. 724, CC), esta deve ser paga pelo alienante. 9. O índice a ser aplicado para o cálculo da correção monetária é o INPC, uma vez que o INCC (Índice Nacional de Construção Civil) se refere à atualização das prestações e correção do saldo devedor na fase de construção. Ademais, é entendimento majoritário desta Egrégia Corte que o INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor) é o índice de preços que melhor reflete a perda econômica do valor da moeda. 10. Preliminares rejeitadas. Apelos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA CHAMAMENTO AO PROCESSO DA EMPRESA IMOBILIÁRIA. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL EVIDENCIADO. CARACTERIZADA A MORA DAS RÉS. RESPONSABILIDADE DAS RÉS PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 543 DO STJ. 1. A incorporadora é parte legítima pa...
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO ULTRA PETITA REJEITADA. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR INEXISTENTE. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES VERTIDOS PELO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conformando-se a sentença ao princípio da adstrição, em obediência aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, não há nulidade por julgamento ultra petita a ser reconhecida. 2. Não configura causa excludente do dever de indenizar a afirmação de que o atraso se deu em razão de demora na concessão de habite-se, eis que, em realidade apenas distingue o atraso e não configura, por evidente, caso fortuito ou força maior, haja vista que o risco específico integra a atividade exercida pela empresa, ora recorrente. 3. Se restou comprovado que o contrato foi rescindido por culpa exclusiva do fornecedor, que não entregou o imóvel objeto da lide no prazo pactuado, deve arcar com o pagamento da indenização por lucros cessantes no importe mensal de 0,5% sobre o valor do imóvel. A violação do contrato faz presumir o prejuízo do consumidor, que efetuou investimento com a expectativa de auferir lucro com a locação a partir da data de entrega livremente pactuada pelo próprio fornecedor no contrato de adesão. 4. Rescindido o contrato por culpa exclusiva do fornecedor e não por opção do consumidor, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante com a devolução de todos os valores pagos, inclusive as arras, nos termos do que dispõem os arts. 389, 418 e 475 do Código Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados em 2%, resultando em 12% do valor da condenação, em obediência ao art. 85, §11, do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO ULTRA PETITA REJEITADA. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR INEXISTENTE. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES VERTIDOS PELO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conformando-se a sentença ao princípio da adstrição, em obediência aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, não há nulidade por julgamento ultra petita a ser reconhecida. 2. Não conf...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO EM ADEQUADA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXONERAÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.703 do Código Civil, os cônjuges separados judicialmente devem contribuir na proporção de seus recursos para a manutenção dos filhos, motivo pelo qual, independentemente da percepção de renda superior por parte do genitor responsável pela guarda dos menores, deve a genitora arcar com o pagamento de pensão alimentícia, sob pena de prejuízo à subsistência dos alimentados, em clara afronta aos arts. 1.695 e 1.696 do Código Civil. 2. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO EM ADEQUADA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXONERAÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.703 do Código Civil, os cônjuges separados judicialmente devem contribuir na proporção de seus recursos para a manutenção dos filhos, motivo pelo qual, independentemente da percepção de renda superior por parte do genitor responsável pela guarda dos menores, deve a genitora arcar com o pagamento de pensão alimentícia, sob pena de...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDEVIDA FIXAÇÃO EQUITATIVA. VALOR IRRISÓRIO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA (§2º DO ART. 85 DO CPC). RECURSO ADESIVO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. Diante da inexistência de condenação e de obtenção de proveito econômico, haja vista a improcedência do pedido inicial formulado pelo autor, devem os honorários ser fixados entre 10% e 20% do valor da causa, nos termos do que dispõe o §2º do art. 85 do Código de Processo Civil. 2. Interposta apelação adesiva após o prazo de 15 dias úteis (inc. I do §2º do art. 997 c/c §5º do art. 1.003 do CPC), não há como conhecer o recurso, em razão da ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. 3. Recurso do réu conhecido e provido para fixar os honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (§2º do art. 85 do Código de Processo Civil), à proporção de 1/3 para o patrono de cada um dos litisconsortes. Apelação adesiva não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDEVIDA FIXAÇÃO EQUITATIVA. VALOR IRRISÓRIO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA (§2º DO ART. 85 DO CPC). RECURSO ADESIVO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. Diante da inexistência de condenação e de obtenção de proveito econômico, haja vista a improcedência do pedido inicial formulado pelo autor, devem os honorários ser fixados entre 10% e 20% do valor da causa, nos termos do que dispõe o §2º do art. 85 do Códi...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PROVAR A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INSUFICIENTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA. MAJORAÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE (ART. 86, CAPUT, DO CPC/2015). HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85, § 2º, DO CPC/2015). RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 1. Adespeito da escorreita inversão do ônus da prova determinada em decisão interlocutória com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, porquanto presentes os pressupostos da verossimilhança, em face das circunstâncias narradas nos autos, e da hipossuficiência influente na questão posta a julgamento, seria prescindível a inversão, uma vez que não se pode imputar à parte autora o ônus de produzir prova de fato negativo, especialmente diante disposição contida no art. 429, I, do Código Civil. 2. Asegurança das operações do banco é dever indeclinável da instituição financeira, e a fraude não a exime de indenizar o consumidor dos danos respectivos (arts. 14 e 17 da Lei n. 8.078/90). 3. Afraude, ao integrar o risco das operações bancárias, caracteriza fortuito interno e, nessa ordem, não possui habilidade técnica para configurar a excludente do art. 14, §3º, II, da Lei n. 8.078/90. Nesse sentido, a súmula n. 479 do e. Superior Tribunal de Justiça, ad litteris: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 4. Ainscrição indevida do nome em cadastros de inadimplentes é causa de evidente dano moral. Além do desrespeito ao nome, há restrição ilícita ao crédito, e precipuamente, aviltamento da dignidade. 5. Se a indenização por danos morais é fixada em patamar insuficiente, em face das circunstâncias da lide, preterindo-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como sua natureza compensatória e igualmente dissuasória, merece amparo a pretensão de majoração. 6.Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da causa apenas em última hipótese, quando não houver condenação ou proveito econômico obtido, obedecida a proporcionalidade da sucumbência das partes, conforme regra do art. 86, caput, do mesmo diploma legal. 7. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu desprovido. Honorários a cargo do réu majorados em 2%, totalizando 12% do valor da condenação, nos termos do §11 do art. 85 do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PROVAR A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INSUFICIENTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA. MAJORAÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE (ART. 86, CAPUT, DO CPC/2015). HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85, § 2º, DO CPC/2015). RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 1. Adespeito da escorreita...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE ABANDONO. PETIÇÃO JUNTADA TEMPESTIVAMENTE. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A inércia da parte autora que não atende aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para movimentação do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese vertente, o magistrado a quo não observou todos os pressupostos elencados no estatuto processual para a legítima extinção do processo com fundamento na desídia da parte autora, uma vez que intimada pessoalmente, a parte autora juntou tempestivamente petição nos autos. 3. O não cumprimento de todas as formalidades exigidas pelo art. 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil enseja a cassação da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono de causa (art. 485, III, CPC). 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE ABANDONO. PETIÇÃO JUNTADA TEMPESTIVAMENTE. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A inércia da parte autora que não atende aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para movimentação do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por ab...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. MORA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA CONTRATUALMENTE. TERMO FINAL. DATA DA DESONERAÇÃO DO PAGAMENTO É A DATA DA DESONERAÇÃO. 1. Não se conhece de recurso quanto às questões não enfrentadas na sentença, por configurar inovação recursal e consequente supressão de instância. 2. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior, para fins de elisão de inadimplemento, o evento que, conquanto inevitável, mas previsível, está integrado aos riscos do próprio empreendimento, fazendo parte da atividade empresarial, o que inclui a escassez de mão de obra e o excesso de chuvas. 3. A consequência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução das prestações efetivamente pagas pelo comprador, sem qualquer retenção, devendo ser afastada qualquer cláusula contratual nesse sentido. 4. Diante da expiração do prazo de tolerância e da expressa previsão contratual, a multa deve incidir em favor do comprador. 5. O termo final da incidência da multa contratual pelo atraso na entrega do empreendimento é a data a partir da qual o comprador foi desonerado de pagar o preço do imóvel. In casu, a data da concessão da medida de evidência. 6. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 7. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. MORA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA CONTRATUALMENTE. TERMO FINAL. DATA DA DESONERAÇÃO DO PAGAMENTO É A DATA DA DESONERAÇÃO. 1. Não se conhece de recurso quanto às questões não enfrentadas na sentença, por configurar inovação recursal e consequente supressão de instância. 2. Não se considera caso...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE ARQUITETURA. PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECEDOR E CONSUMIDOR COMO DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. PERDA TOTAL DO VALOR PAGO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONSTATAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃO DO CONTRATO. EXECUÇÃO PARCIAL. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL À PARTE EXECUTADA. 1. Apelação interposta em face da r. sentença, proferida em ação ordinária, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a abusividade do parágrafo único do cláusula décima segunda do contrato firmado entre as partes, para fornecimento do serviço de elaboração de projeto de arquitetura, e, em consequência, condenar a requerida a devolver à autora parte do valor pago. 3. Não se conhece das contrarrazões de apelação apresentadas fora do prazo legal. 4. Se a r. sentença traz de forma explicita e bem fundamentada os motivos adequados e suficientes para a procedência dos pedidos iniciais, não há que se falar em nulidade da r. decisão por ausência de fundamentação. 5. Constatada típica relação de consumo em que é inequívoca a presença da figura do fornecedor e do consumidor, como destinatário final do serviço, que contrata a elaboração de projeto de arquitetura para construção de sua residência, conforme conceituação descrita, respectivamente, nos artigos 3º e 2º do CDC. 6. Comprovados nos autos que a pare ré deu ensejo ao rompimento contratual, cumpre-lhe restituir os valores recebidos, de forma parcial, em virtude do cumprimento de grande parte do contrato firmado. 7. Apelação da parte ré conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE ARQUITETURA. PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECEDOR E CONSUMIDOR COMO DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. PERDA TOTAL DO VALOR PAGO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONSTATAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃO DO CONTRATO. EXECUÇÃO PARCIAL. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL À PARTE EXECUTADA. 1. Apelação interposta em face da r. sen...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. Apelação interposta da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC/2015, por não ter o autor promovido a apreensão do veículo e a citação do réu, nem pleiteado a conversão do feito em execução. 2. Decorridos mais de nove meses desde o ajuizamento da ação, em que pese deferida a liminar de busca e apreensão do veículo, não foi possível cumpri-la, não obstante tenha o apelante-autor se empenhado para a localização do veículo, bem como do paradeiro do réu/apelado. Além disso, observa-se que, intimado por publicação no DJe para manifestar-se sobre interesse na conversão do feito em execução, o apelante-autor manteve-se inerte. 3. Desse modo, fica caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme julgou a r. sentença. 4. Tratando-se de extinção sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de processo Civil (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), desnecessária a intimação pessoal para suprir a falta, como determina o § 1º, do referido dispositivo legal, restrita às hipóteses dos incisos II e III. 5. Também não há que se falar em violação ao artigo 10 do Código de Processo Civil, porquanto o autor, inicialmente, foi intimado para se manifestar sobre a aplicação do artigo 4º, do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção do feito, tendo deixado transcorrer in albis o prazo. 6. Apelação do autor desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. Apelação interposta da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC/2015, por não ter o autor promovido a apreensão do veículo e a citação do réu, nem pleiteado a conversão do feito em execução. 2. Decorridos mais de nove meses desde o ajuizamento da ação, em que pes...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 229 DO STJ. 1.Trata-se de apelação contra a r. sentença proferida em ação de cobrança, que julgou improcedente o pedido inicial em virtude da não comprovação da invalidez permanente total do autor para o serviço militar. 2.Aredução do valor da cobertura em razão de aplicação de percentuais proporcionais ao grau da lesão foi pactuada pelas partes. A reforçar o conhecimento prévio da cláusula pelo autor, ora apelante, o próprio certificado de seguro que instruiu a inicial estabelece o valor da cobertura por Invalidez Permanente por Acidente, como de ATÉ R$ 245.292,40 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavo). Portanto, não é qualquer lesão que garantiria ao apelante o valor máximo de indenização, mas somente aquela que o tornasse totalmente inválido para o serviço militar. 3.O Relatório Médico que acompanha a inicial não atesta qualquer incapacidade permanente total para o serviço militar. Ademais, o contracheque do autor., referente a janeiro de 2016, revela que ele permaneceu na ativa mesmo após o acidente, não havendo, ainda, prova de que esteja em andamento qualquer procedimento administrativo para sua reforma por conta do evento narrado nos autos. 4.Tratando-se de seguro de vida coletivo em favor de militar, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança pelo beneficiário é ânuo, na forma prevista no artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, sendo que o termo inicial é contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. 5.Consoante a Súmula 229 do STJ, o prazo da prescrição fica suspenso a partir do pedido de indenização até o pagamento pela via administrativa, o que já ocorreu na hipótese dos autos. 6.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 229 DO STJ. 1.Trata-se de apelação contra a r. sentença proferida em ação de cobrança, que julgou improcedente o pedido inicial em virtude da não comprovação da invalidez permanente total do autor para o serviço militar. 2.Aredução do valor da cobertura em razão de aplicação de percentuais proporcionais ao grau da lesão foi p...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. 1. Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Décima Quarta Vara Cível de Brasília/DF, nos autos de ação de indenização, atualmente em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pelo réu ante a não comprovação da hipossuficiência econômica alegada. 2. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 99, § 2º, relativiza a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do litigante ao prever que o benefício poderá ser indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Presentes esses elementos e não logrando o requerente comprovar o contrário, correta a decisão que indeferiu o benefício. 3.. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. 1. Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Décima Quarta Vara Cível de Brasília/DF, nos autos de ação de indenização, atualmente em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pelo réu ante a não comprovação da hipossuficiência econômica alegada. 2. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 99, § 2º, relativiza a presunção de veracid...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. ENTE PÚBLICO. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. PROVAS ESCRITAS. AÇÃO MONITÓRIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVA DISCIPLINA. APLICABILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/15). 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença proferida em ação monitória que, acolhendo parcialmente os embargos apresentados, julgou procedente em parte os pedidos iniciais, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. 2. O ente público goza das prerrogativas de prazo em dobro para recorrer e intimação pessoal dos atos processuais. Assim, consideradas essas premissas tem-se por tempestivo o referido recurso. 3. Aausência da qualificação completa das partes na petição de interposição do recurso configura mera irregularidade formal, que não acarreta inépcia, em virtude, principalmente, da ausência de prejuízo a parte adversa. 5. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso que narra de forma clara e coesa os motivos da irresignação, em confronto com os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada. 6. Segundo a jurisprudência dominante neste Tribunal de Justiça, as notas fiscais e os comprovantes de entregas de mercadorias constituem prova escrita sem eficácia de título executivo hábeis a aparelhar um procedimento monitório. 8. Asentença é o marco temporal para a aplicação das regras referentes aos honorários advocatícios, porque dela emerge o direito à sua percepção, além de se referir a instituto que tem natureza de direito processual e material. No caso analisado a sentença foi prolatada já na vigência do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual a verba relativa a honorários advocatícios deve ser fixada em conformidade com a disciplina nele estabelecida. 10. Preliminares rejeitadas. Apelação do réu conhecida e não provida. Apelação Adesiva do autor conhecida e provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. ENTE PÚBLICO. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. PROVAS ESCRITAS. AÇÃO MONITÓRIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVA DISCIPLINA. APLICABILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/15). 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença proferida em ação monitória que, acolhendo parcialmente os embargos apresentados, julgou procedente em part...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. ESBULHO. CONFIGURADO. EFETIVA PROPRIEDADE DO AUTOR. AGÊNCIA DE VEÍCULOS. TRADIÇÃO DEVIDAMENTE EFETIVADA. TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTO DO VEÍCULO. COMPROVADA. RÉU. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. No que se refere ao vício da obscuridade, vício este que decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas, o embargante não traz qualquer trecho do decisum embargado sobre o qual repouse qualquer incerteza jurídica a respeito da questão resolvida, limitando-se a externar a sua insatisfação com o resultado do julgamento. 4. A propriedade sobre coisa móvel é adquirida no momento da tradição (Art. 1.267 do Código Civil). Assim, o autor figura como legítimo titular do bem, pois com a transferência o automóvel lhe foi efetivamente entregue. A prova existente é contundente no sentido de que o autor sofreu esbulho em sua posse. 5. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 373 do Código de Processo Civil. 6. Não se desincumbindo a parte ré de demonstrar qualquer fato apto a afastar sua responsabilidade, e tendo o autor colacionado provas que permitem ao juiz um alcance da verdade formal apta ao julgamento justo, os pedidos autorais merecem ser acolhidos. 7. Destaca-se que, para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior, eventualmente, reconheça a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025, CPC). 8. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. ESBULHO. CONFIGURADO. EFETIVA PROPRIEDADE DO AUTOR. AGÊNCIA DE VEÍCULOS. TRADIÇÃO DEVIDAMENTE EFETIVADA. TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTO DO VEÍCULO. COMPROVADA. RÉU. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) supri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL de 2015. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O contido no art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o art. 1.025 do CPC estabelece que consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 5. Não havendo qualquer vício a ser sanado, o improvimento dos presentes embargos é medida que se impõe. 6. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL de 2015. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ASSISTÊNCIA. REQUISITOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. TERCEIRO. SUPOSTO TITULAR DO DIREITOS POSSESSÓRIOS. INTERESSE JURÍDICO. RECONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar arguida em contrarrazões, quanto ao não-conhecimento do recurso, pelo fato de o agravante ter juntado aos autos cópia incompleta da petição inicial, isso porque da irregularidade não resulta qualquer prejuízo às partes, à compreensão da controvérsia ou ao julgamento do processo, inclusive porque juntada pela agravada cópia integral da petição inicial, a revelar o suprimento da irregularidade ainda que pela parte contrária. Não se deve olvidar do dever de cooperação que permeia a relação jurídico-processual, a teor do art. 6° do CPC, bem assim dos princípios que norteiam o vigente Código de Processo Civil, dentre os quais o princípio da primazia do julgamento de mérito; 2. Rejeita-se igualmente a arguição de nulidade suscitada pelo agravante, por suposta afronta ao dever de consulta pelo magistrado (CPC, arts. 9° e 10), pois a manifestação do agravante quanto ao seu interesse em intervir no feito na condição de assistente se deu quando peticionou ao juízo nesse sentido, inexistindo a necessidade de nova oitiva após a manifestação das partes originárias; 3. Discute-se nos autos a possibilidade de o agravante atuar como assistente da parte ré no feito de origem ou mais precisamente se a alegação de que é legítimo possuidor dos direitos possessórios sobre o imóvel no qual recai a pretensão possessória dá ensejo ao reconhecimento de seu interesse jurídico em intervir no feito na condição de assistente; 4. Para intervir na condição de assistente é indispensável a demonstração de interesse jurídico pelo terceiro, não sendo suficiente, assim, o mero interesse econômico ou moral. É indispensável, portanto, que a solução do processo interfira na esfera jurídica de terceiro para que se admita sua intervenção; 5. Na espécie, segundo a jurisprudência desta Corte, está presente o interesse jurídico do agravante em intervir na demanda de origem, por supostamente exercer os direitos possessórios sobre o imóvel em discussão nos autos, de tal forma que sofrerá os efeitos da reintegração de posse, acaso seja esta deferida; 6. Prejudicado o pedido de condenação do agravante em litigância de má-fé, não só porque provido o recurso, como também porque ausentes quaisquer das situações a que alude o art. 80 do vigente Código de Processo Civil. 7. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ASSISTÊNCIA. REQUISITOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. TERCEIRO. SUPOSTO TITULAR DO DIREITOS POSSESSÓRIOS. INTERESSE JURÍDICO. RECONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar arguida em contrarrazões, quanto ao não-conhecimento do recurso, pelo fato de o agravante ter juntado aos autos cópia incompleta da petição inicial, isso porque da irregularidade não resulta qualquer prejuízo às partes, à compreensão da controvérsia ou ao julgamento do proc...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REPETITIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REAJUSTE ANUAL. ARBITRARIEDADE. INVIÁVEL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. REGRA DA ANS. NÃO OBSERVADA. ABUSIVIDADE. 1. A questão debatida nos autos sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos dos artigos 2º e 3º desse diploma legal, e ainda com base no verbete sumular nº 469 da jurisprudência consolidada do colendo STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Em recente decisão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.360.969/RS, de relatoria do Ministro MARCO BUZZI, submetido ao rito dos recursos repetitivos, assentou tese no sentido de que, tratando-se de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002. 3. A associação intermediadora do plano de saúde e a operadora do plano devem responder solidariamente por eventuais abusos na cobrança das mensalidades pelos serviços prestados, já que evidenciada a existência de uma cadeia de prestação de serviços, tendo como destinatário final o autor/consumidor, e por fornecedora e intermediadora as empresas rés. 4. Se a operadora do plano de saúde não logrou demonstrar, de modo inequívoco, quais critérios foram utilizados para se atingir o reajuste, limitando-se a alegar genericamente questões relativas à inflação médica ou aumento na sinistralidade, este aumento se torna abusivo, porquanto não pode ser baseado no mero arbítrio da operadora. 5. Revela-se abusivo também porque é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, CDC), bem como são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas e que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral (art. 51, IV e X, CDC). 6. No que concerne aos reajustes por faixa etária, regra geral, eles são admitidos, desde que, dentre os pressupostos normativos obrigatórios, atenda-se a regra do art. 3º, inciso II, da Resolução Normativa nº 63 da Agência de Saúde Suplementar (ANS). 7. No entanto, no caso concreto, os percentuais de reajuste previstos em contrato não atendem à disposição supracitada, uma vez que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas é superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas, traduzindo-se em inequívoca abusividade, uma vez que concentra os maiores reajustes nas últimas faixas, em contrariedade à finalidade da norma em questão. 8. Recursos conhecidos. Apelo do autor provido (legitimidade da 1ª ré). Apelo da 2º ré parcialmente provido (prescrição trienal).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REPETITIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REAJUSTE ANUAL. ARBITRARIEDADE. INVIÁVEL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. REGRA DA ANS. NÃO OBSERVADA. ABUSIVIDADE. 1. A questão debatida nos autos sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos dos artigos 2º e 3º desse diploma legal, e ainda com base no verbete sumular nº 469 da jurisprudência consolidada do cole...
AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR COM 25 ANOS DE IDADE. CURSANDO NÍVEL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS. A maioridade civil cessa o pátrio poder, mas não significa que o filho não continue dependendo dos pais. A maioridade civil evidentemente não tem o condão de, automaticamente, tornar a pessoa plenamente capaz de prover o seu sustento. Nessa linha de entendimento, foi editada a súmula 358, do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Quando o filho atinge a maioridade, cessa o dever do genitor de prestar alimentos em decorrência do pátrio poder, remanescendo apenas o dever previsto no art. 1.694 do Código Civil, fundado no parentesco, o qual é afastado se restar comprovado que o filho possui aptidão para prover o próprio sustento. Admitir a continuidade da prestação de alimentos ao apelante apenas pelo fato de estar cursando ensino superior não se mostra razoável, até mesmo porque a suposta situação de dependência econômica poderia perdurar por tempo indeterminado, uma vez que ficou demonstrado o atraso na conclusão do curso, servindo os alimentos, neste caso, que é a obrigação fundada na relação de parentesco, como estímulo ao ócio, destoando de sua finalidade principal, que é o auxílio à formação profissional e efetivo ingresso no mercado de trabalho. Recurso desprovido.
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AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR COM 25 ANOS DE IDADE. CURSANDO NÍVEL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS. A maioridade civil cessa o pátrio poder, mas não significa que o filho não continue dependendo dos pais. A maioridade civil evidentemente não tem o condão de, automaticamente, tornar a pessoa plenamente capaz de prover o seu sustento. Nessa linha de entendimento, foi editada a súmula 358, do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTA MORATÓRIA. HONORÁRIOS. Aestipulação do desconto de pontualidade nãoconfigura pena, mas prêmio aos bons pagadores, funcionando como estímulo aoadimplemento. Dessa feita, não pagos os alugueis, o importe da dívida deve levarem conta o valor integral ajustado, sem o abatimento de adimplência. Embora odesconto de pontualidade se reveleuma liberalidade do locador, deverá seraplicado apenas no caso de pagamento antes da data do vencimento normal do aluguel mensal, de forma a cumprir sua finalidade de prêmio. A contrario sensu, caso seja estipulado para a data de vencimento do aluguel não será premiação, já que o pagamento na data de vencimento é dever do locatário. Portanto, em casos tais, não é possível a cumulação da multa por atraso com o valor cheio do contrato, sob pena de bis in idem(Acórdão n.981029, 20140710369444APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/11/2016, Publicado no DJE: 02/12/2016. Pág.: 141-187). A cláusula contratual que fixa percentual a esse título, para o caso de ajuizamento de ação judicial, não vincula o juiz da causa. Isso porque cabe ao julgador estabelecer, com base no art. 85 do Código de Processo Civil, a verba honorária a ser paga pelo vencido. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTA MORATÓRIA. HONORÁRIOS. Aestipulação do desconto de pontualidade nãoconfigura pena, mas prêmio aos bons pagadores, funcionando como estímulo aoadimplemento. Dessa feita, não pagos os alugueis, o importe da dívida deve levarem conta o valor integral ajustado, sem o abatimento de adimplência. Embora odesconto de pontualidade se reveleuma liberalidade do locador, deverá seraplicado apenas no caso de pagamento antes da data do vencimento normal do aluguel mensal, de forma a cumprir sua finalidade de pr...