AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR EM TUTELA ANTECIPADA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 99, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50;
II. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
III. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido;
IV. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 1.060/50, que não trazem essas restrições;
V. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VI. Decisão reformada no sentido de conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à recorrente;
VII. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR EM TUTELA ANTECIPADA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 99, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefíci...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE MATERIAL (MASSA TUMORAL) PARA EXAME CLÍNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO PALIATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No que tange ao quantum indenizatório por dano morais, a doutrina e jurisprudência adotam, entre outros, os critérios da capacidade econômica das partes e o objetivo compensatório, ao que se soma um componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar a melhoria dos serviços prestados. Na hipótese dos autos o valor indenizatório fixado na sentença mostra-se insuficiente para compensar os danos suportados pela apelante, razão pela qual majora-se o montante para R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II. Quanto a condenação ao pagamento do tratamento paliativo, acertada a sentença ao entender que não se comprovou o nexo de causalidade entre o extravio do material coletado e o surgimento de novos tumores, visto que a apelante não acostou aos provas de suas alegações relacionadas ao tratamento médico necessário e adequado que deveria ter sido realizado. Portanto, não merece acolhida o pedido de custeio do tratamento.
III. Majoração dos honorários sucumbenciais devida, com fundamento no art. 85, §11º, do CPC/2015.
IV. Apelação conhecida e parcialmente provida, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE MATERIAL (MASSA TUMORAL) PARA EXAME CLÍNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO PALIATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No que tange ao quantum indenizatório por dano morais, a doutrina e jurisprudência adotam, entre outros, os critérios da capacidade econômica das partes e o objetivo compensatório, ao que se soma um componente punitivo-pedagógico que v...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM SENTIDO AMPLO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. ART. 196 DA CF. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA A MANUTENÇÃO DA VIDA DO MENOR. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALORES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em suma, o agravante alega a ilegitimidade passiva para o cumprimento da obrigação no fornecimento de medicamento ao menor D.L.S.O, transferindo a responsabilidade ao Município.
2. Ao meu ver, quando o constituinte mencionou a obrigação estatal no dever de proteção à saúde, referiu-se ao "Estado Brasileiro" no sentido amplo, ou seja, não apenas uma parte, mas sim a todos os entes da federação. Logo, não há dúvidas acerca da legitimidade do Estado em assegurar o tratamento de que necessita o infante, a fim de assegurar-lhe o direito à saúde, intrinsecamente ligados à vida e dignidade da pessoa humana, direito fundamentais imprescindíveis.
3. A medida de urgência questionada visa fornecer ao infante tratamento de médico necessário, o que leva a crer que, sem o tratamento recomendado, haverá uma grande exposição de risco à saúde beneficiário, podendo ocasionar consequências imensuráveis e irreparáveis, danos esses bem superiores ao suposto sofrido pelo Estado.
4. É assente o entendimento da jurisprudência pátria acerca da possibilidade de bloqueio dos valores em caso de descumprimento da obrigação, tendo em vista a gravidade das consequências que podem ocorrer nos casos em que a decisão não seja cumprida.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM SENTIDO AMPLO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. ART. 196 DA CF. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA A MANUTENÇÃO DA VIDA DO MENOR. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALORES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em suma, o agravante alega a ilegitimidade passiva para o cumprimento da obrigação no fornecimento de medicamento ao menor D.L.S.O, transferindo a responsabilidade ao Município.
2. Ao meu ver, quando o constituinte menc...
APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RENOVAÇÃO DAS TESES DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO ADMITIDO SOMENTE NO TOCANTE À TESE DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DO ART. 806 DO CPC/73. ARGUMENTO REJEITADO. MARCO INICIAL NA DATA DE EFETIVAÇÃO DA LIMINAR E NÃO NAQUELA DA SUA CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Recorrente deixou de contrapor os fundamentos da sentença, isto é, não expôs os motivos pelos quais a ratio decidendi da primeira instância estaria equivocada e que, por conseguinte, ensejariam provimento judicial diverso.
2.Ao invés de esclarecer quais os documentos que alicerçariam o cálculo da fatura de junho de 2013 e que provariam a concretização da troca de medidores em 07.06.13, bem como a regularidade das medições subsequentes, optou por repisar, praticamente com as mesmas palavras, as teses ventiladas na contestação.
3.Ora, o recurso não é uma oportunidade para simples reiteração da petição inicial, mas sim para um novo diálogo baseado na decisão desafiada. Nessa perspectiva, se a parte insatisfeita com o pronunciamento do juízo a quo não demonstrou os motivos pelos quais aquele merece ser reformado, o recurso não é de ser sequer admitido.
4.Desmerece endosso a tese de que o dia do deferimento da liminar marcaria o início do prazo de 30 (trinta) dias para propositura da demanda principal previsto no artigo 806 do CPC/73, porquanto, a teor do referido dispositivo, seu termo inicial não reside na data da concessão da ordem, mas sim naquela da sua efetivação
5.Como o deferimento da liminar – 19.09.13 - não serve como referência para apuração do cumprimento do prazo do artigo 806 do CPC/73, e o Apelante não colacionou qualquer outra evidência dotada de aptidão semelhante, logo, não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do Autor/Apelado. Cumpre, assim, rejeitar sua tese.
6.Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RENOVAÇÃO DAS TESES DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO ADMITIDO SOMENTE NO TOCANTE À TESE DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DO ART. 806 DO CPC/73. ARGUMENTO REJEITADO. MARCO INICIAL NA DATA DE EFETIVAÇÃO DA LIMINAR E NÃO NAQUELA DA SUA CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Recorrente deixou de contrapor os fundamentos da sentença, isto é, não expôs os motivos pelos quais a ratio decidendi da primeira instância estaria equivocada e que, por con...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, inexistente nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V. Acórdão objurgado mantido incólume;
VI. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 808, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No presente caso, a autora, ora recorrente, propôs a ação originária – cautelar inominada – , bem como a ação principal, qual seja, a ação de indenização por danos morais por constrangimento em cobrança c/c pedido de antecipação de tutela jurisdicional, a qual veio a ser julgada improcedente;
II. Com base nisso, a MM. Juíza a quo aplicou o teor do art. 808, inciso III, do CPC/1973 (atual redação do art. 309, inciso III, do CPC/2015), no sentido de que, se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito, há a cessação da eficácia da cautelar;
III. Sabe-se que a finalidade precípua da medida cautelar é assegurar a eficácia do resultado do processo principal; forçoso, então, consignar que, tendo sido julgado improcedente o principal, a pretensão cautelar perde objeto em decorrência de sua natureza acessória. Precedentes do STJ;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos d...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Medida Cautelar
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇAO CÍVEL EMAÇAO DE INDENIZAÇAO. DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
- É objetiva a responsabilidade do Estado quando de atos comissivos, importando a prisão ilegal constrangimento passível de indenização;
- É in re ipsa o dano decorrente da prisão ilegal;
- Recurso conhecido e provido;
- Setença reformada;
- Dever de indenizar imposto.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇAO CÍVEL EMAÇAO DE INDENIZAÇAO. DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
- É objetiva a responsabilidade do Estado quando de atos comissivos, importando a prisão ilegal constrangimento passível de indenização;
- É in re ipsa o dano decorrente da prisão ilegal;
- Recurso conhecido e provido;
- Setença reformada;
- Dever de indenizar imposto.
DIREITO. AÇÃO . APELAÇÃO CÍVEL.
I – Realização de julgamento parcial de mérito do recurso de apelação, já que requerido pela parte autora, ora apelada, às fls. 405/407, com relação às matérias que não estão afetadas a julgamentos de recursos repetitivos, nem ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) instaurado por esta Corte.
II – O prazo final para entrega do imóvel terminou em 28/04/2014. Portanto, como a entrega efetiva do imóvel se deu em 27/11/2014, já é fato incontroverso que houve atraso na entrega do imóvel, a ensejar culpa contratual da construtora, bem como sua responsabilidade por eventuais danos causados aos consumidores lesados. Porém, constata-se também que o juízo de origem se equivocou quanto à contagem do prazo contratual para a entrega, razão pela qual neste ponto a sentença deve ser reformada, para fixar-se, desde já, como termo inicial para cômputo de qualquer indenização a data de 28/04/2014.
III – Diante do inadimplemento contratual da apelante, exsurge para o consumidor o direito de reaver a integralidade das parcelas pagas, nos termos da súmula 543 do STJ. A mera inércia do consumidor em ajuizar a ação, consoante alegado pela apelante em suas razões recursais, não desnatura a culpa exclusiva da construtora pelo inadimplemento contratual, uma vez que a obrigação do consumidor de pagamento das parcelas foi devidamente adimplida, ao que se tem notícia dos autos.
IV – É legítima a condenação à devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores a título de taxa de anuência, vez que havia dispensa contratual de pagamento. A devolução deve ser em dobro porque caracterizada a má-fé das recorrentes na cobrança.
V – As recorrentes devem custear quaisquer encargos contratuais, condominiais ou tributários que recaiam sobre o imóvel objeto da lide até a data da entrega efetiva deste, qual seja em 27/11/2014. Assim, todos os encargos relativos ao imóvel que tenham sido eventualmente cobrados dos consumidores até 27/11/2014 devem ser restituídos aos autores.
VI – Apelação parcialmente provida. Processo suspenso, aguardando resolução dos recursos especiais repetitivos afetados e do IRDR instaurado por esta Corte.
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DIREITO. AÇÃO . APELAÇÃO CÍVEL.
I – Realização de julgamento parcial de mérito do recurso de apelação, já que requerido pela parte autora, ora apelada, às fls. 405/407, com relação às matérias que não estão afetadas a julgamentos de recursos repetitivos, nem ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) instaurado por esta Corte.
II – O prazo final para entrega do imóvel terminou em 28/04/2014. Portanto, como a entrega efetiva do imóvel se deu em 27/11/2014, já é fato incontroverso que houve atraso na entrega do imóvel, a ensejar culpa contratual da construtora, bem como sua respon...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM – – RECURSO IMPROVIDO.
1.Inicialmente, as partes insurgem-se quanto a legitimidade da alienação antecipada do bem apreendido.
2.Por seu turno, com o advento da Lei de drogas, em seu artigo 62, §4º, tornou possível a da alienação antecipada do bem. Ocorre que, tal previsão não se coaduna com o disposto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal/1988, haja vista que, a alienação antecipada do bem deve estrita observância ao princípio do devido processo legal, contemplando o princípio do contraditório e ampla defesa.
3.Ademais, por se tratar de medida de natureza cautelar, a alienação antecipada se submete à demonstração dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Tais requisitos decorrem, respectivamente, do nexo entre a origem do bem e o crime, bem como, dos supostos danos que o bem poderá sofrer em decorrência do lapso temporal até o trânsito em julgado da ação principal.
4.A esse respeito, em observância ao disposto no artigo 62, §7º, da Lei 11.343/06, por se tratar de bem imóvel, não assiste razão a tese trazida pelo Apelante de que estaria sofrendo depreciação em razão da deterioração temporal. Logo, o periculum in mora encontra-se ausente.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM – – RECURSO IMPROVIDO.
1.Inicialmente, as partes insurgem-se quanto a legitimidade da alienação antecipada do bem apreendido.
2.Por seu turno, com o advento da Lei de drogas, em seu artigo 62, §4º, tornou possível a da alienação antecipada do bem. Ocorre que, tal previsão não se coaduna com o disposto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal/1988, haja vista que, a alienação antecipada do bem deve estrita observância ao princípio do devido processo legal, contemplando o princípio do contraditório e ampla defesa.
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Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
- Constatada a omissão no acórdão embargado, cabíveis os embargos de declaração para sanar o vício que macula o julgado.
- A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
- Embargos de Declaração acolhidos e, no mérito, desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
- Constatada a omissão no acórdão embargado, cabíveis os embargos de declaração para sanar o vício que macula o julgado.
- A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 STJ – QUESTÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATO DE TRANSPORTE – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - TRANSPORTE NÃO EXECUTADO – DANO MATERIAL – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS – DESPESAS DE MOBILIZAÇÃO COMPROVADAS – DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 227/STJ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 STJ – QUESTÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATO DE TRANSPORTE – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - TRANSPORTE NÃO EXECUTADO – DANO MATERIAL – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS – DESPESAS DE MOBILIZAÇÃO COMPROVADAS – DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 227/STJ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MUNICÍPIO DE PARINTINS. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 765320 EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 765320, em Repercussão Geral reconhecida, reafirmou jurisprudência no sentido de que a nulidade da contratação de servidor público, no regime administrativo, sem concurso, gera, como efeitos jurídicos apenas o pagamento do salário para o período da prestação do serviço além do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MUNICÍPIO DE PARINTINS. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 765320 EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 765320, em Repercussão Geral reconhecida, reafirmou jurisprudência no sentido de que a nulidade da contratação de servidor público, no regime administrativo, sem concurso, gera, como efeitos jurídicos apenas o pagamento do salário para o período da pres...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Embora o v. Acórdão tenha sido omisso quanto à tese de inépcia da inicial, a Embargada juntou todos os documentos necessários ao deslinde da controvérsia (fls.11/34). Quanto à inviabilidade de condenação por danos morais em sede de mandado de segurança, constato a ausência de interesse recursal em virtude da inexistência de condenação tanto pelo magistrado a quo quanto pelo Órgão Colegiado.
3.No que diz respeito à alegação de inexistência de direito líquido e certo, constou de maneira clara na fundamentação do decisum que a Diretora do Hospital Infantil Dr. Fajardo praticou ato ilegal ao solicitar o afastamento da Embargada/Apelada, com base apenas em nos boletins de ocorrência, sem qualquer comprovação da eventual ação penal, civil ou administrativa e respectivas condenações que pudessem repercutir ou motivar a necessidade de afastamento da Apelada do seu ofício.
4.O mero arrolamento de dispositivo do Código de Processo Civil, divorciado de uma fundamentação relevante, traduz reclamação vaga e genérica que não se subsume ao instituto do prequestionamento.
5.Embargos conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Embora o v. Acórdão tenha sido omisso quanto à tese de inépcia da inicial, a Embargada juntou todos os documentos necessários ao deslinde da controvérsia (fls.11/34). Quanto à inviabilidade de condenação por d...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reintegração
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA QUEBRA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUPOSTA CARACTERIZAÇÃO DE DIVERSAS CONSEQUÊNCIAS QUE PREJUDICARAM O SUSTENTO PRÓPRIO DO RECORRIDO. 1) FATO DANOSO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA NOS AUTOS QUE SUSTENTE AS ALEGAÇÕES DO RECORRIDO, QUE EM NENHUM MOMENTO FOI EXPULSO DA ASSOCIAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIFICULDADES NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO AUTOR, SEJA POR DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA (FATO CONSTITUTIVO), SEJA POR DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA (PROVA ABSOLUTAMENTE NEGATIVA PARA O REQUERIDO). 2) DANO. INEXISTÊNCIA. FATO QUE, AINDA QUE FOSSE DEMONSTRADO, SERIA INCAPAZ DE OFENDER OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO RECORRIDO. QUEBRA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO QUE NÃO IMPEDIRIA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, APENAS TRAZENDO, QUANDO MUITO, QUEDA DE ARRECADAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A QUEDA DE ARRECADAÇÃO OCORREU EM NÍVEL TAL QUE PREJUDICOU O SUSTENTO DO RECORRIDO. 3) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA QUEBRA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUPOSTA CARACTERIZAÇÃO DE DIVERSAS CONSEQUÊNCIAS QUE PREJUDICARAM O SUSTENTO PRÓPRIO DO RECORRIDO. 1) FATO DANOSO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA NOS AUTOS QUE SUSTENTE AS ALEGAÇÕES DO RECORRIDO, QUE EM NENHUM MOMENTO FOI EXPULSO DA ASSOCIAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIFICULDADES NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO AUTOR, SEJA POR DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA (FATO CONSTITUTIVO), SEJA POR DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA (PROVA ABSOLUTAMENTE NEGATIVA PARA O REQUERIDO). 2...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DE CRÉDITO NEGADA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. DANO MORAL. CONSTATADO. MONTANTE. REDUZIDO A PARÂMETROS PROPORCIONAIS. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Os Apelantes, ao falarem nos autos, tão somente aduziram ter operado o exame econômico-financeiro de maneira técnica, sem que houvesse qualquer intuito discriminatório. Todavia, em nenhum momento da trâmite processual demonstraram, os Recorrentes, o que e quais seriam esses tais critérios técnicos mencionados.
II - De outro lado, a robusta produção probatória da autora (ora Apelada) aponta que, de fato, a única razão para que o financiamento deixasse de ser aprovado foi a sua condição de deficiente física, avaliada pela seguradora. Caso contrário, isto é, não fosse, a Apelada, pessoa com deficiência, a renda, o patrimônio, a profissão e os demais critérios, certamente, culminariam na concessão do pleito creditício.
III - Em relação ao montante arbitrado, o recurso merece parcial provimento. É que, embora o dano moral no caso concreto seja evidente, o arbitramento deve seguir os pressupostos da proporcionalidade e razoabilidade consagrados pela jurisprudência. A medida deve imprimir caráter pedagógico, entretanto, não pode caracterizar enriquecimento sem causa.
IV - Por esse motivo, o montante fixado pelo juízo de primeiro grau deve ser reduzido e, em consequência, arbitra-se, enquanto indenização por dano moral, o montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais), corrigido e acrescido de juros de mora na forma consignada no comando sentencial.
V – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DE CRÉDITO NEGADA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. DANO MORAL. CONSTATADO. MONTANTE. REDUZIDO A PARÂMETROS PROPORCIONAIS. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Os Apelantes, ao falarem nos autos, tão somente aduziram ter operado o exame econômico-financeiro de maneira técnica, sem que houvesse qualquer intuito discriminatório. Todavia, em nenhum momento da trâmite processual demonstraram, os Recorrentes, o que e quais seriam esses tais critérios técnicos mencionados.
II - De outro lado, a robusta produção probatóri...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXISTÊNCIA CONCOMITANTE DE OUTRAS INSCRIÇÕES – SÚMULA 385 DO STJ – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. A presunção de veracidade dos fatos consiste em um dos efeitos da revelia, sendo que é relativa, possibilitando provas em sentido contrário pelo réu, que recebe o processo no estado em que se encontra.
2. A multiplicidade de anotação em cadastro de órgão restritivo de crédito impede o reconhecimento de indenização por danos morais, segundo preconiza a súmula n.º 385 do STJ.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXISTÊNCIA CONCOMITANTE DE OUTRAS INSCRIÇÕES – SÚMULA 385 DO STJ – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. A presunção de veracidade dos fatos consiste em um dos efeitos da revelia, sendo que é relativa, possibilitando provas em sentido contrário pelo réu, que recebe o processo no estado em que se encontra.
2. A multiplicidade de anotação em cadastro de órgão restritivo de crédito impede o reconhecimento de indenização por danos morais, segundo preconiza a súmula n.º 385 do STJ.
3....
APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE FABRICAÇÃO NA EMBREAGEM. VIGÊNCIA DE GARANTIA DE FÁBRICA. DEVER DE REALIZAR APENAS A TROCA DO KIT DE EMBREAGEM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Cinge-se a controvérsia dos apelos contra a sentença que determinou a substituição do automóvel e pagamento de dano moral, sob argumento de que o comando judicial destoou da conclusão do laudo pericial e que a situação narrada na inicial apenas ocasionou mero aborrecimento.
2.apesar de o problema não ter sido solucionado após as sucessivas tentativas de conserto, a entrega de um novo veículo, quando somente a troca do kit de embreagem resolveria a falha, é medida desproporcional e irrazoável, devendo ser reformada a sentença recorrida a fim de determinar apenas a substituição do disco, platô, garfo, rolamento e atuador, conforme indicado no laudo pericial (fls. 190/203).
3.Para caracterização de dano moral à pessoa jurídica Agravada, faz-se necessária a comprovação dos danos que sofreu em sua imagem e em seu bom nome comercial, que se consubstanciam em atributos "externos" ao sujeito, e, por isso, dependentes de prova específica a seu respeito, não provado nos autos, devendo tal condenação ser afastada.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE FABRICAÇÃO NA EMBREAGEM. VIGÊNCIA DE GARANTIA DE FÁBRICA. DEVER DE REALIZAR APENAS A TROCA DO KIT DE EMBREAGEM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Cinge-se a controvérsia dos apelos contra a sentença que determinou a substituição do automóvel e pagamento de dano moral, sob argumento de que o comando judicial destoou da conclusão do laudo pericial e que a situação narrada na inicial apenas ocasionou mero aborrecimento.
2.apesar de o problema não ter sido solucionado após as sucessivas tentativas de conserto, a entrega de...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Cinge-se a presente controvérsia sobre a ocorrência de dano moral decorrente de notificação de autuação de infração de trânsito indevida.
2.Embora a situação tenha causado dissabores, o fato de o Apelante ter recebido notificação indevida de autuação de infração de trânsito não é capaz, por si só, de lhe causar danos morais.
3.Constata-se, desse modo, a existência de mero transtorno, incômodo ou aborrecimento que não se revela suficiente à configuração do dano moral, assim, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
4.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Cinge-se a presente controvérsia sobre a ocorrência de dano moral decorrente de notificação de autuação de infração de trânsito indevida.
2.Embora a situação tenha causado dissabores, o fato de o Apelante ter recebido notificação indevida de autuação de infração de trânsito não é capaz, por si só, de lhe causar danos morais.
3.Constata-se, desse modo, a existência de mero transtorno, incômodo ou...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO SEGURO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO AUTORIZADO PELA INSTITUIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. PROVADO O CARÁTER EMERGENCIAL DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANO CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM CONDIZENTE COM A REALIDADE FÁTICO/PROBATÓRIA/PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A existência de cobertura do plano de saúde, para a doença apresentada pelo usuário, conduz ao custeio do tratamento necessário a reabilitação do segurado. No caso, decorrente da enfermidade do joelho esquerdo da apelada (Artroscopia de Joelho esquerdo e Transposição de mais de um tendão), revelando-se abusiva qualquer cláusula limitativa e/ou recusa da seguradora para obstar a realização do meio adequado ao restabelecimento da saúde e do bem-estar do consumidor/usuário.
- É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Na espécie, o valor da indenização foi fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando as peculiaridades do caso concreto, em que houve a ilícita negativa de cobertura de tratamento indispensável à saúde do consumidor.
Precedentes.
- RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO SEGURO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO AUTORIZADO PELA INSTITUIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. PROVADO O CARÁTER EMERGENCIAL DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANO CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM CONDIZENTE COM A REALIDADE FÁTICO/PROBATÓRIA/PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A existência de cobertura do plano de saúde, para a doença apresentada pelo usuário, conduz ao custeio do tratamento necessário a reabilitação do segurado. No...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA DE MULTAS DIÁRIAS. DESCABIMENTO NO CASO VERTENTE. POSSIBILIDADE APENAS QUANDO HÁ CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA SENTENÇA DE MÉRITO OU QUANDO O RECURSO INTERPOSTO A POSTERIORI NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO. PRECEDENTES NA CORTE CIDADÃ. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS AGRAVANTES. VEDAÇÃO A APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- In casu, o douto magistrado prolator da decisão recorrida, houve por bem determinar o congelamento do saldo devedor, sob pena de ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de 30 (trinta) dias. Posteriormente, o mesmo juízo decidiu reiterar as intimações das agravantes, fixando prazo para recolher a multa e determinar o cumprimento do que havia decidido antes, sob pena de multa diária, agora de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- No que tange à determinação de recolhimento da multa, vislumbra-se que assiste razão às agravantes, pois o juízo a quo violou orientação consagrada pelo c. STJ, em sede de recurso especial repetitivo, no sentido de que a multa decorrente de descumprimento de antecipação de tutela somente poderá ser executada depois de confirmada por sentença de mérito e desde que ao recurso subsequente não seja atribuído efeito suspensivo.
- Quanto à alegação de que não era cabível exigir a multa fixada pela r. decisão impugnada em decorrência da falta de intimação pessoal das agravantes, tem-se a dizer que é vedada a apreciação da referida questão, no caso vertente, sob pena da ocorrência de supressão de instância.
- Considerando que a multa diária fixada pela r. decisão impugnada poderia, em tese, alcançar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), existe o risco de que venha a se tornar mais vantajosa do que o cumprimento da obrigação de fazer. Portanto, recomendável a redução da multa para evitar o enriquecimento sem causa, providência passível de ser determinada até mesmo de ofício, ex vi do art. 537, § 1.º, do CPC/2015.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA DE MULTAS DIÁRIAS. DESCABIMENTO NO CASO VERTENTE. POSSIBILIDADE APENAS QUANDO HÁ CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA SENTENÇA DE MÉRITO OU QUANDO O RECURSO INTERPOSTO A POSTERIORI NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO. PRECEDENTES NA CORTE CIDADÃ. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS AGRAVANTES. VEDAÇÃO A APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- In casu, o douto magistrado prolator da decisão recorrida, houve por bem determin...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO. CONSTATADA. PARÂMETRO INDENIZATÓRIO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Conforme o posicionamento adotado pelos tribunais, a criação de administradora de seguro como figura central não altera a responsabilidade civil das seguradoras participantes do consórcio, porquanto, entre as mesmas, há solidariedade.
II - O cálculo da indenização securitária deve ter por base o salário mínimo vigente à época do nascimento da obrigação, isto é, a data em que a liquidação tornou-se devida (data do acidente). Caso contrário, estar-se-ia a utilizar o salário mínimo atual como indexador ou como fator de correção monetária, o que é vedado pela Constituição da República.
III – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO. CONSTATADA. PARÂMETRO INDENIZATÓRIO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Conforme o posicionamento adotado pelos tribunais, a criação de administradora de seguro como figura central não altera a responsabilidade civil das seguradoras participantes do consórcio, porquanto, entre as mesmas, há solidariedade.
II - O cálculo da indenização securitária deve ter por base o salário mínimo vigente à época do nascimento da obrigação, isto é, a data em que a liquidação tornou-se de...