main-banner

Jurisprudência

TJAM 0706974-07.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA . ÔNUS DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I– Verificada fatura exorbitante em comparação com a média de consumo anterior e invertido o ônus de prova, cabe à prestadora do serviço de fornecimento de água a comprovação da existência de alegado vazamento no interior o imóvel. Não demonstrada a regularidade da cobrança, o débito deve ser calculado com base nas faturas antecedentes. II- Não havendo comprovação de desdobrame...
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0643819-25.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I– Configurada a má prestação do serviço de abastecimento de água, bem de caráter essencial, responde de forma objetiva a concessionária de serviço público de abastecimento de água pelo dano moral causado ao consumidor. II- Ausente as excludentes de ilicitude previstas na norma consumerista, cabe a condenação por danos morais experimentados. III- Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0643831-39.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I– Configurada a má prestação do serviço de abastecimento de água, bem de caráter essencial, responde de forma objetiva a concessionária de serviço público de abastecimento de água pelo dano moral causado ao consumidor. II- Ausente as excludentes de ilicitude previstas na norma consumerista, cabe a condenação por danos morais experimentados. III- Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0642880-45.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I– Configurada a má prestação do serviço de abastecimento de água, bem de caráter essencial, responde de forma objetiva a concessionária de serviço público de abastecimento de água pelo dano moral causado ao consumidor. II- Ausente as excludentes de ilicitude previstas na norma consumerista, cabe a condenação por danos morais experimentados. III- Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0611628-58.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVIDADE. COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO PRESENTES. I. Recurso tempestivo vez que com o novo Código de Processo Civil a contagem do prazo é feito em dias úteis (art. 219 do NCPC), como também há a suspensão do prazo processual entre os dias 20/12 a 20/01 (art. 220 do CPC). II. A cooperativa assume a posição de parte e responde imediata e diretamente pelos danos que os cooperados causarem a terceiros. III. A responsabilidade civil da cooperativa é objetiva, cabendo a...
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0625921-33.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APELO - PARCIAL CONHECIMENTO - TÓPICO RELATIVO AO DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE RECURSAL - MÉRITO - RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA  CONSTRUTORA EM COBRAR TAXAS DE CORRETAGEM DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL NO CASO EM APREÇO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Corretagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001293-61.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE MOTO. NEXO DE CAUSALIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . 1. O art. 5º da Lei nº. 6.194/74 estabelece que o pagamento do seguro DPVAT depende do nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e o dano decorrente, o que deve ser comprovado mediante apresentação do boletim de ocorrência, laudo do IML ou atestado de óbito. 2. A multa prevista no artigo 475 – J do Código de Processo Civil/73 somente será exigível após o apelante ser intima...
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Humaitá
Mostrar discussão


TJAM 0625957-75.2014.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C ANULAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO, MANUTENÇÃO DE POSSE, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - É patente a anulação de Adjudicação do Imóvel e da Rescisão Contratual, bem como a Manutenção do consumidor na posse do imóvel, em razão de descumprimento de regras para resolução do contrato de financiamento de imóvel e realização de leilão previstas no art. 26, § 1º e 3º da Lei 9.514/97, qual seja, a notificação extrajudicial do devedor. Por conseguinte,...
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0230015-02.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA. ÁREA DE MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I – Incumbia ao Recorrente preservar a segurança do local onde era realizada a manutenção dos veículos. Nesse horizonte, à exceção dos funcionários e clientes, inadmissível que quaisquer outras pessoas pudessem circular naquela área. A permissão, nesse caso, possibilitou a execução da conduta criminosa, notadamente em razão da confiança depositada pelo consumidor por considerar estar seguro naquele ambiente comercial...
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0242369-88.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE LISTISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. REDUÇÃO. JUROS. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. ASTREINTES. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O TOTAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A preliminar de litispendência deve ser rechaçada, em virtude da inexistência da tríplice identidade que configura tal instituto. 2. A negativa injustificada na cobertura de tratamento médico de paciente com câncer configura-se com abusiva, devendo ser res...
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0601775-25.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSESSORIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. PROVA DA TURBAÇÃO E DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS. ACERTO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0310653-56.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 808, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. No presente caso, a autora, ora recorrente, propôs a ação originária – cautelar inominada –, bem como a ação principal, qual seja, a ação de indenização por danos morais por constrangimento em cobrança c/c pedido de antecipação de tutela jurisdicional, a qual veio a ser ju...
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0623906-28.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS ORIUNDOS DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO DEVEDOR. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (ART. 188, I, DO CC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Não constitui ato ilícito aquele praticado no exercício regular de um direito reconhecido (art. 188, I, do CC); II. Não havendo ato ilícito, inexiste obrigação de reparar dano (art. 927, interpretado a contrário senso), uma vez que não...
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0207558-34.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA. - O termo inicial da prescrição da pretensão de reparação civil é a data em que se concretizou o dano, ou seja, na data do protesto indevido do título, restando prescrita a ação indenizatória ajuizada após o transcurso de três anos do dano. Sendo o protesto ato público, presume-se o conhecimento do demandante, desde quando passa a fluir o prazo da prescrição. - Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0601982-53.2016.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. VÍCIO OU FATO DO SERVIÇO INEXISTENTE. DANO MORAL. MERO DISSABOR. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO PREJUDICADA. I – Para caracterização da responsabilidade do fornecedor dos serviços, faz-se imprescindível a presença de vício ou fato do serviço, de dano e de nexo de causalidade. II – A ameaça de negativa de prestação de serviços médico-hospitalares em decorrência de irregularidades do consumidor junto ao plano de saúde não acarreta vício do serviço, ainda mais porque, no caso, caberia...
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0003316-77.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 1.019, I, C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que não é automática, depende da presença cumulativa dos requisitos do art. 995, paragrafo único, do CPC/2015. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos; 2. No caso dos autos, restou ausente no caso concreto o periculum in mora em fav...
Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0239577-98.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL REPASSADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. PARCIAL DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREITEIRO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. 1. Não tendo Raimundo Nonato Menezes da Rocha qualquer relação com o contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações sobre o imóvel firmado entre os apelantes Ning Labbich Chao e Leing Fang Han Chao e o apelado North Incorporações Construções do Norte, patente é a sua ilegitim...
Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Mostrar discussão


TJAM 0001565-94.2012.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. VÍCIO NÃO SANADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A procuração é documento imprescindível à atuação do advogado em juízo. Caso a parte, embora intimada, não regulariza sua representação, de modo a sanar o vício processual, não se deve conhecer do recurso por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Coari
Mostrar discussão


TJAM 0001329-69.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DPVAT. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. NÃO ESPECIFICADO. 1. O pagamento de indenização referente ao Seguro Obrigatório – DPVAT, deve ser calculado de modo que a correção monetária incida desde o evento danoso e, quanto aos juros de mora a partir da data da citação. 2. Embargos de Declaração acolhidos apenas para esclarecer o índice e a data inicial da incidência da correção monetária e dos juros moratórios.
Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Humaitá
Mostrar discussão


TJAM 0243518-85.2011.8.04.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESISTÊNCIA EM TEMPO HÁBIL. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO NO SPC E SERASA ERRONEAMENTE. DANOS MORAIS CABÍVEIS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. O valor referente aos móveis fora cobrado normalmente, inclusive negativando o nome do apelado no cadastro dos maus pagadores, contudo, sequer os móveis foram entregues, apenas cobrados e negativado o nome do apelado pelo não pagamento. Deste modo, evidente é a falha na prestação do serviço prestado pela empresa apelante, onde fica demonstrado que o apelado cancelou os móveis e...
Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Mostrar discussão