DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Constata-se que a vítima é exclusivamente responsável pelo evento danoso quando não observa o cuidado necessário, desobedecendo os avisos de segurança devidamente afixados, e entrando em local vedado à entrada pública, conforme restou demonstrado nos autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Constata-se que a vítima é exclusivamente responsável pelo evento danoso quando não observa o cuidado necessário, desobedecendo os avisos de segurança devidamente afixados, e entrando em local vedado à entrada pública, conforme restou demonstrado nos autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DUPLICATA NULA. PROTESTO INDEVIDO.
1. Como a recorrente não requereu a denunciação da lide à instituição bancária, em razão da solidariedade é parte legítima para figurar no polo passivo desta ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, suportando diretamente os efeitos de sentença.
2. Quanto ao dano moral, no caso dos autos é in re ipsa, ou seja, o prejuízo decorre da própria publicidade do protesto indevido, o que foi efetivamente comprovado pela recorrida, dispensando-se maior dilação probatória.
3. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DUPLICATA NULA. PROTESTO INDEVIDO.
1. Como a recorrente não requereu a denunciação da lide à instituição bancária, em razão da solidariedade é parte legítima para figurar no polo passivo desta ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, suportando diretamente os efeitos de sentença.
2. Quanto ao dano moral, no caso dos autos é in re ipsa, ou seja, o prejuízo decorre da própria publicidade do protesto indevido, o que foi efetivamente comprovado pela recorr...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATRASO DE VOO. DUAS HORAS. ÍNFIMO. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. O atraso de voo por apenas duas horas é ínfimo ao ponto de gerar danos morais.
2. As consequências graves capazes de gerar o dano material e moral devem ser devidamente comprovadas nos autos.
3. Apelação provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATRASO DE VOO. DUAS HORAS. ÍNFIMO. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. O atraso de voo por apenas duas horas é ínfimo ao ponto de gerar danos morais.
2. As consequências graves capazes de gerar o dano material e moral devem ser devidamente comprovadas nos autos.
3. Apelação provida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO IRREGULAR. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – O juízo a quo ignorou a ausência de cumprimento da carta precatória outrora expedida (fls. 204) e determinou a continuidade do processo com a adoção de outros procedimentos, sem que o primeiro tivesse sido esgotado.
II - Com efeito, o juízo deprecado em nenhum momento aduziu ter cumprido a indigitada carta precatória, pelo contrário, consta nítida afirmação de que o pedido de auxílio sequer possuía registro no sistema de distribuição daquele tribunal.
III - Assim, considerando que a citação por edital ocorrida revela-se irregular e, ainda, sendo o discutido ato jurídico condição sine qua non para a formação da relação jurídica processual, o reconhecimento da nulidade do decisum recorrido é medida que se impõe.
IV – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO IRREGULAR. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – O juízo a quo ignorou a ausência de cumprimento da carta precatória outrora expedida (fls. 204) e determinou a continuidade do processo com a adoção de outros procedimentos, sem que o primeiro tivesse sido esgotado.
II - Com efeito, o juízo deprecado em nenhum momento aduziu ter cumprido a indigitada carta precatória, pelo contrário, consta nítida afirmação de que o pedido de auxílio sequer possuía registro no sistema de distribuição daquele tribunal.
III - A...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VÍTIMA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O débito lançado junto aos órgãos de proteção ao crédito com origem em relação contratual entre a fornecedora do serviço e o consumidor não comprovada merece ser declarado inexistente perante o autor, que teve seu nome e dados utilizados indevidamente.
II - A injusta inscrição de nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito é fato por si só capaz de causar um dano moral indenizável.
III - Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a natureza da lesão, as consequências do ato, o grau de culpa, as condições financeiras das partes, atentando-se para a sua dúplice finalidade, ou seja, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima, não permitindo o seu enriquecimento imotivado. Quantum arbitrado adequado à causa.
IV - Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VÍTIMA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O débito lançado junto aos órgãos de proteção ao crédito com origem em relação contratual entre a fornecedora do serviço e o consumidor não comprovada merece ser declarado inexistente perante o autor, que teve seu nome e dados utilizados indevidamente.
I...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. FALSIDADE NA ASSINATURA DA CONTRATANTE. ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA DO APELANTE. CONFIGURAÇÃO DE CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. DESNECESSÁRIA A PROVA DO DANO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
- Caberia ao Apelante comprovar a falsidade da assinatura da pessoa física que contratou o empréstimo consignado, o que não ocorreu no caso em tela.
- De acordo com o enunciado da Súmula 497 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativa a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- A indenização por dano moral deve ser fixada com base nas peculiaridades do caso, na função didática da condenação e em conformidade com o entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- No caso em apreço, existe, efetivamente, prejuízo a ser reparado, dano moral, porquanto houve abusividade na conduta da instituição bancária, ao realizar descontos não autorizados na conta corrente do Apelado, podendo ser considerado à luz do contexto probatório.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. FALSIDADE NA ASSINATURA DA CONTRATANTE. ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA DO APELANTE. CONFIGURAÇÃO DE CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. DESNECESSÁRIA A PROVA DO DANO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
- Caberia ao Apelante comprovar a falsidade da assinatura da pessoa física que contratou o empréstimo consignado,...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. ENTREGA DA CARTA DE CRÉDITO POR LANCE. ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES. RECUSA INJUSTIFICADA. ATO ILÍCITO. CONDUTA ABUSIVA. QUEBRA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA. DECISÃO A QUO MANTIDA.
- A relação existente entre a administradora de consórcio e os consorciados é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
- A recusa perene e injustificada na entrega da carta de crédito, pautada por critérios obscuros ou inexistentes, impostos pela administradora de consórcio em contrato de adesão configura ato ilícito.
-É abusiva a cláusula que prevê garantia complementar para a entrega do bem ao consorciado contemplado, quando este teve o seu cadastro aprovado no ato da integração ao grupo, quando então foi comprovada a sua condição econômica.
-Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. ENTREGA DA CARTA DE CRÉDITO POR LANCE. ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES. RECUSA INJUSTIFICADA. ATO ILÍCITO. CONDUTA ABUSIVA. QUEBRA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA. DECISÃO A QUO MANTIDA.
- A relação existente entre a administradora de consórcio e os consorciados é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
- A recusa perene e injustificada na entrega da carta de crédito, pautada por critérios obscuros ou inexistentes, impostos pela administradora de...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO – INTERESSE DE MENOR – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO – INTERESSE DE MENOR – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C COBRANÇA INDEVIDA E RESTITUIÇÃO DE VALORES – PROVA – ÔNUS DO RÉU – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A LICITUDE DA COBRANÇA PELA EMPRESA DE TELEFONIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C COBRANÇA INDEVIDA E RESTITUIÇÃO DE VALORES – PROVA – ÔNUS DO RÉU – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A LICITUDE DA COBRANÇA PELA EMPRESA DE TELEFONIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:29/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. APARENTE CONTRADIÇÃO. PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A pretexto de apontar omissões no julgado, o recorrente pretende em verdade rediscutir a matéria sobre sua obrigação em custear os exames necessitados pela embargada, e quanto ao valor da indenização por danos morais, embora tais assuntos tenham sido devidamente debatidos por ocasião da apreciação do apelo, devendo ser rejeitado o recurso quanto a esses assuntos.
2. Necessário o esclarecimento quanto aos parâmetros de atualização do valor da condenação, diante da impossibilidade de cumulação de juros com a SELIC, que já possui juros embutidos em sua composição.
3. Embargos parcialmente acolhidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. APARENTE CONTRADIÇÃO. PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A pretexto de apontar omissões no julgado, o recorrente pretende em verdade rediscutir a matéria sobre sua obrigação em custear os exames necessitados pela embargada, e quanto ao valor da indenização por danos morais, embora tais assuntos tenham sido devidamente debatidos por ocasião da apreciação do apelo, devendo ser rejeitado o recurso quanto a esses assuntos.
2. Nec...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO RELATIVA A QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTOU A RESPEITO DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. NECESSIDADE: a) cabem embargos declaratórios para suprir omissão a respeito de matéria de ordem pública apreciável de ofício, mesmo que não tenha a parte suscitado tal discussão no recurso principal; b) o conteúdo da indenização por danos materiais fixada nos autos da ação n.º 0025007-24.2010.8.04.0012, conquanto não tenha sido apurado em liquidação, como deveria, foi objeto de discussão em sede de embargos à execução e tais embargos foram rejeitados por decisão judicial transitada em julgado, não sendo mais possível discutir a justiça da decisão e rever o conteúdo material do indébito apresentado para execução, podendo-se tão somente refazer os cálculos, aplicando juros e correção monetária exatamente por meio dos critérios fixados na sentença e no recurso de apelação n.º 2004.002830-0, a fim de verificar a existência de saldo positivo ou negativo em relação aos valores que já foram levantados, para que se possa dar o devido prosseguimento aos atos materiais típicos da execução e encerrar o feito que já se prolonga por quase duas décadas. ACLARATÓRIOS A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO RELATIVA A QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTOU A RESPEITO DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO. NECESSIDADE: a) cabem embargos declaratórios para suprir omissão a respeito de matéria de ordem pública apreciável de ofício, mesmo que não tenha a parte suscitado tal discussão no recurso principal; b) o conteúdo da indenização por danos materiais fixada nos autos da ação n.º 0025007-24.2010.8.04.0012,...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. CORPO ESTRANHO EM BEBIDA. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. INEXISTÊNCIA DA DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Consoante a jurisprudência da Superior Tribunal de Justiça, não ocorrendo a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável.
II - A pessoa jurídica, por não ser uma pessoa natural, não possui honra subjetiva, estando, portanto, imune às violências a esse aspecto de sua personalidade, não podendo ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio e autoestima. Posto isso, o dano moral sofrido pela pessoa jurídica não é, portanto, o mesmo que se pode imputar à pessoa natural, tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem atributos biopsíquicos. O dano moral da pessoa jurídica está associado a um "desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos das pessoas naturais.
III - In casu, o apelado embora alegue que o produto adulterado tenha causado transtornos aos seus clientes, gerando reclamações, não demonstrou os prejuízos à reputação de seu comércio, tampouco comprovou que a cerveja contaminada com objeto estranho foi a causa do fechamento do estabelecimento
IV – Apelação conhecida e improvida.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. CORPO ESTRANHO EM BEBIDA. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. INEXISTÊNCIA DA DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Consoante a jurisprudência da Superior Tribunal de Justiça, não ocorrendo a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável.
II - A pessoa jurídica, por não ser uma pessoa natural, não possui honra subjetiva, estando, portanto, imune às viol...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação em que a ora agravante (consumidora) adquiriu imóvel junto à ora agravada, incorporadora de empreendimentos imobiliários (fornecedora), para ali constituir sua moradia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
II. Destaca-se, assim, a previsão do art. 9º, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas, porquanto se aplica ao caso em comento;
III. Ademais, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50;
IV. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
V. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido;
VI. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 1.060/50, que não trazem essas restrições;
VII. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VIII. Decisão reformada no sentido de conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à recorrente;
IX. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação estabelec...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA QUE ASSEGURA A MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO DE MENOR DE IDADE. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS APRESENTADAS. DESCABIMENTO, DADO O CARÁTER CAUTELAR DA TUTELA PERSEGUIDA. SUPOSTA OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. EQUIVOCADA COMPREENSÃO DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. PRECEDENTES DO STJ. MULTA DIÁRIA DE R$10.000,00. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A tutela perseguida é cautelar, é dizer, dispensa prova do dano concreto, satisfazendo-se com evidências de um sério risco de dano. Nessa ótica, a recusa do tratamento ou sua suspensão representam danos que o Apelado está buscando, desde já, anular, vez que a simples possibilidade de que se produzam reveste-se de alta gravidade, afinal, o bem jurídico em jogo não é outro senão o mais fundamental: a vida..
2.A intervenção do Poder Judiciário, portanto, pontualmente, para assegurar que o Poder Executivo não deixe de cumprir suas funções, sem em momento algum substituí-lo em suas atividades fundamentais, não representa deturpação, mas sim o perfeito funcionamento do sistema harmônico da separação de poderes desenhado pela Constituição.
3.A multa diária, fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra desproporcional, na medida em que o instrumento coercitivo, por definição, precisa ostentar envergadura suficiente a forçar o seu alvo a comportar-se de determinada maneira, no caso, garantindo a continuidade de tratamento médico. Sua redução certamente refletiria em aminguamento da referida força coercitiva, ameaçando a eficácia da tutela concedida, o que não se admite.
4.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA QUE ASSEGURA A MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO DE MENOR DE IDADE. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS APRESENTADAS. DESCABIMENTO, DADO O CARÁTER CAUTELAR DA TUTELA PERSEGUIDA. SUPOSTA OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. EQUIVOCADA COMPREENSÃO DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. PRECEDENTES DO STJ. MULTA DIÁRIA DE R$10.000,00. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A tutela perseguida é cautelar, é dizer, dispensa prova do dano concreto, satisfazendo-se com evidências de um sério risco de dano. Nessa ótica, a recusa do tratamento ou...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. EXCESSO DA QUANTIA EXECUTADA. NÃO VERIFICAÇÃO. TERMO A QUO DA OBRIGAÇÃO CONFORME DEDUZIDO NA INICIAL E NA SENTENÇA, NÃO QUESTIONADA PELO RECORRENTE NO MOMENTO APROPRIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A obrigação fora firmada quando da instrução e julgamento do processo de conhecimento, dele não tendo participado o ora Agravante ainda que sucessivamente intimado a fazê-lo. Uma vez constituída a obrigação, nos termos da sentença, não cabe ao réu tentar modificar o mérito da ação na fase executiva, quando dispôs do momento processual adequado para fazê-lo.
- A compensação pelos danos morais abrange todo o período indicado pelo Exequente, ora recorrido, e não apenas a partir do momento da interrupção do fornecimento. Não foi o corte do abastecimento de água a razão primordial para o ajuizamento da ação, mas sim o descompasso do valor das cobranças com o consumo padrão de sua residência.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. EXCESSO DA QUANTIA EXECUTADA. NÃO VERIFICAÇÃO. TERMO A QUO DA OBRIGAÇÃO CONFORME DEDUZIDO NA INICIAL E NA SENTENÇA, NÃO QUESTIONADA PELO RECORRENTE NO MOMENTO APROPRIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A obrigação fora firmada quando da instrução e julgamento do processo de conhecimento, dele não tendo participado o ora Agravante ainda que sucessivamente intimado a fazê-lo. Uma vez constituída a obrigação, nos termos da sentença, não cabe ao réu tentar modificar o mérito da ação na fase executiva, quando dispôs do momento processual adequado par...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. EMPRESAS FORMARAM JOINT VENTURE. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR. SÚMULA N.º 543 DO STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. DANOS MATERIAIS DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. EMPRESAS FORMARAM JOINT VENTURE. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR. SÚMULA N.º 543 DO STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. DANOS MATERIAIS DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO URGENTE – PACIENTE COM CÂNCER – DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS À CIRURGIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – VALOR RAZOÁVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA, DO EVENTO DANOSO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A injusta recusa, além de agravar a situação de aflição psicológica da vítima em razão da saúde debilitada, fere o direito à saúde e à vida, além de violar a dignidade da pessoa humana, configurando abalo moral indenizável.
4. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO URGENTE – PACIENTE COM CÂNCER – DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS À CIRURGIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – VALOR RAZOÁVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA, DO EVENTO DANOSO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A injusta recusa, além de agravar a situação de aflição psicológica da vítima em razão da saúde debilitada, fere o direito à saúde e à vida, além de violar a dignidade da pessoa humana, configurando abalo moral indenizável.
4. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 STJ – QUESTÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL – NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ÔNUS DO AUTOR – ART.333, I, CPC/73 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 STJ – QUESTÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL – NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ÔNUS DO AUTOR – ART.333, I, CPC/73 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO – PROTESTO REGULAR – RETIRADA – ÔNUS DO DEVEDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO – PROTESTO REGULAR – RETIRADA – ÔNUS DO DEVEDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA – ATO ILÍCITO - ACUSAÇÃO - PRÁTICA DE FURTO – MENOR DE IDADE – INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA – ATO ILÍCITO - ACUSAÇÃO - PRÁTICA DE FURTO – MENOR DE IDADE – INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material