APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DANOS SOFRIDOS. ART. 5.º DA LEI N. 6.194/74. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS VERIFICADO NOS AUTOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Conforme o art. 5.º da Lei n. 6.197/74, que dispõe sobre o DPVAT, o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente.
2. Verificado o preenchimentos desses requisitos, deve a indenização ser paga na forma da sentença recorrida.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DANOS SOFRIDOS. ART. 5.º DA LEI N. 6.194/74. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS VERIFICADO NOS AUTOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Conforme o art. 5.º da Lei n. 6.197/74, que dispõe sobre o DPVAT, o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente.
2. Verificado o preenchimentos desses requisitos, deve a indenização ser paga na forma da sentença recorrida.
3. Apelação desprovida.
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. PRAZO 180 DIAS ULTRAPASSADO. SALAS COMERCIAIS. DANOS MORAIS DEVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Caso fortuito ou força maior por conta do elevado número de chuvas em nossa região não merece prosperar, haja vista ser de conhecimento geral as condições climáticas em nosso Estado, devendo a construtora já estipular a data contando com esses contratempos.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. PRAZO 180 DIAS ULTRAPASSADO. SALAS COMERCIAIS. DANOS MORAIS DEVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Caso fortuito ou força maior por conta do elevado número de chuvas em nossa região não merece prosperar, haja vista ser de conhecimento geral as condições climáticas em nosso Estado, devendo a construtora já estipular a data contando com esses contratempos.
2. Ministério Público opinou pelo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA VEICULADA EM DECISÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS FIXADOS COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. VALOR DE AVALIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Ultrapassado o prazo para manifestação quanto à decisão anterior, não poderão os litigantes renovar a discussão da matéria, eis que ocorrida a preclusão, o que caracteriza fato impeditivo para o exercício do direito de recorrer.
II – Apresentado o valor na inicial do cumprimento de sentença, coadunado por avaliação do bem registrada na matrícula do imóvel, cabe ao impugnante contrapor-se mediante a produção de provas, como se abstrai da dicção do art. 525, § 4.°, CPC/15.
III – Intimado para antecipar os honorários fixados ao perito nomeado pelo Juízo, os agravantes restaram inertes, razão pela qual preclusa está a correspondente faculdade processual.
IV – Agravo de Instrumento conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA VEICULADA EM DECISÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS FIXADOS COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. VALOR DE AVALIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Ultrapassado o prazo para manifestação quanto à decisão anterior, não poderão os litigantes renovar a discussão da matéria, eis que ocorrida a preclusão, o que caracteriza fato impeditivo para o exercício do direito de recorrer.
I...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DANO MORAL E ESTÉTICO – CULPA – MUNICÍPIO – COMPROVAÇÃO:
- Restou devidamente comprovado nos autos a culpa da municipalidade no acidente que resultou nos danos morais e estéticos à ora apelada, falhando o apelante em trazer elementos que excluíssem sua culpabilidade, como exige o regramento processual civil.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DANO MORAL E ESTÉTICO – CULPA – MUNICÍPIO – COMPROVAÇÃO:
- Restou devidamente comprovado nos autos a culpa da municipalidade no acidente que resultou nos danos morais e estéticos à ora apelada, falhando o apelante em trazer elementos que excluíssem sua culpabilidade, como exige o regramento processual civil.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Deve a empresa de telecomunicações agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para a contratação de serviços telefônicos, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizada civilmente por danos que causar – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação (R$ 10.000,00 – dez mil reais) moral se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Deve a empresa de telecomunicações agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para a contratação de serviços telefônicos, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizada civilmente por danos que causar – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação (R$ 10.000,00 – dez mil reais) moral se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qua...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇOS MÉDICOS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA INJUSTIFICADA – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO:
- A negativa injustificada de prestação de serviços médicos regularmente contratada acarreta violação à esfera moral, ocasionando o dever de reparar.
- O valor fixado a título de danos morais (R$ 20.000,00 – vinte mil reais) se mostra razoável e proporcional, estando condizente com a realidade dos autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇOS MÉDICOS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA INJUSTIFICADA – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO:
- A negativa injustificada de prestação de serviços médicos regularmente contratada acarreta violação à esfera moral, ocasionando o dever de reparar.
- O valor fixado a título de danos morais (R$ 20.000,00 – vinte mil reais) se mostra razoável e proporcional, estando condizente com a realidade dos autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR RAZOÁVEL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. SENTENÇA MANTIDA.
I – Comprovada a inclusão indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, nasce o direito à compensação por dano moral, o qual se configura in re ipsa, ou seja, independe de prova.
II - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é razoável, a título de dano moral, em casos análogos, valores compreendidos entre R$10.900,00 e R$20.000,00.
III – Quanto aos índices de atualização do valor arbitrado a título de danos morais, explicito o julgado, nesse quesito, para registrar que sobre a condenação seja aplicada a taxa SELIC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ - AgRg no AREsp: 381421 SC 2013/0260176-0, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 24/09/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2013) e o disposto na Portaria n.º 163/2014 – PTJ, desta Corte de Justiça.
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR RAZOÁVEL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. SENTENÇA MANTIDA.
I – Comprovada a inclusão indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, nasce o direito à compensação por dano moral, o qual se configura in re ipsa, ou seja, independe de prova.
II - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é razoável, a título de dano moral, em casos análogos, valores compreendidos entre R$10.900,00 e R$20.000,00.
III – Quanto aos índi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – O autor (ora Recorrido) colacionou prova substancial acerca de sua condição de vítima de fraude praticado por servidor militar que atuava no setor de pessoal da Força Aérea Brasileira (FAB). Com efeito, a utilização de meios fraudulentos praticados por terceiros não isenta a responsabilidade da instituição bancária, pois, além de assumir risco inerente à própria atividade econômica desenvolvida, enseja circunstância abrigada pelo "fortuito interno", porquanto ausente o aspecto da "externalidade", isto é, fato estranho à atividade exercida.
II – De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
III - Assim sendo, acertado o entendimento firmado pelo juízo a quo que reconheceu o dever da instituição financeira de restituir os descontos realizados indevidamente no contra-cheque do Apelado e, por ter continuado o desconto mesmo diante da comunicação da fraude, fica patente a má-fé da Recorrente, de modo a ensejar o valor em dobro da restituição, consoante art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
IV - Em relação ao dano moral, explicita-se que a conduta da Apelante ao subtrair verba alimentar - mesmo conhecedora de que o Recorrido havia sido vítima de fato criminoso – é, por demais, vexatória e imprime sentimento de humilhação ao cliente-consumidor que se vê impotente diante da ação arbitrária movida pela Apelante. Ademais, precitada contingência priva o Apelado de recursos de natureza alimentar, comprometendo, em consequência, o sustento próprio e de sua família. Ora, não é o caso de mero aborrecimento, trata-se de notório dano à personalidade que deve ser indenizado. Por sua vez, o montante fixado no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) deve ser mantido, dada as contingências da situação concreta.
V - Honorários do advogado mantidos, haja vista a observância dos critérios estabelecidos no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil de 1973.
VI – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – O autor (ora Recorrido) colacionou prova substancial acerca de sua condição de vítima de fraude praticado por servidor militar que atuava no setor de pessoal da Força Aérea Brasileira (FAB). Com efeito, a utilização de meios fraudulentos praticados por terceiros não isenta a responsabilidade da instituição bancária, pois, além de assumir risco inerente à própr...
DIREITO CIVIL. ROMPIMENTO DE NOIVADO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM TERRENO DA APELADA. RECONHECIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DO APELANTE. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PELA PRÓPRIA APELADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – O fato de não haver existido união estável entre as partes não quer dizer que o prejudicado (ex-noivo) não possa pleitear a sua parte na contribuição para a construção do imóvel que serviria de moradia do casal após as núpcias. No presente caso, em relação aos danos materiais, devem ser ressarcidas as despesas realizadas pelo esforço comum para aquisição ou instalação do futuro lar conjugal, sob pena de violação aos artigos. 186 e 884 do Código Civil vigente.
II - A própria apelada confirma a participação do seu ex-noivo na construção, assim, decidir pelo total improvimento da ação, quando há confissão em sentido contrário, seria privilegiar o enriquecimento sem causa. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que dentre os documentos colacionados pela própria apelada constam recibos de compra de material de construção em nome do apelante. Ora, indene de dúvidas que houve contribuição do recorrido e, ainda que suas provas tenham sido apresentadas a destempo, os demais recibos apresentados no prazo legal são suficientes para comprovar, em parte, o alegado na exordial.
III - Pelo exposto, correto que a apelada restitua ao apelante o valor de R$4.531,00 (quatro mil, quinhentos e trinta e um reais) – R$2.556,00 + R$1.975,00 - de acordo com os recibos constantes dos autos e a parte confessada pela recorrida referente a mão-de-obra.
IV – Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. ROMPIMENTO DE NOIVADO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM TERRENO DA APELADA. RECONHECIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DO APELANTE. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PELA PRÓPRIA APELADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – O fato de não haver existido união estável entre as partes não quer dizer que o prejudicado (ex-noivo) não possa pleitear a sua parte na contribuição para a construção do imóvel que serviria de moradia do casal após as núpcias. No presente caso, em relação aos danos materiais, devem ser ressarcidas as despesas realizadas pelo esforço comum para aquisição ou instalação do futuro lar conju...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO AUTORIZADO PELA PARTE APELADA. DESCONTO INDEVIDO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTOS.SENTENÇA NÃO MERECER REPARO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA PERTINENTE. RECONHECIMENTO DO EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO DE VALORES COMPENSATÓRIOS DENTRO DOS CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS.
- A indenização por dano moral deve ser fixada com base nas peculiaridades do caso, na função didática da condenação e em conformidade com o entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- No caso em apreço, existe, efetivamente, prejuízo a ser reparado, dano moral, porquanto houve abusividade na conduta da instituição bancária, ao realizar descontos não autorizados na conta corrente da Apelada, podendo ser considerado à luz do contexto probatório.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO AUTORIZADO PELA PARTE APELADA. DESCONTO INDEVIDO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTOS.SENTENÇA NÃO MERECER REPARO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA PERTINENTE. RECONHECIMENTO DO EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO DE VALORES COMPENSATÓRIOS DENTRO DOS CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS.
- A indenização por dano moral deve ser fixada com base nas peculiaridades do caso, na função didática da condenação e em conformidade com o entendimento assentado p...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE MORA DO RÉU. NÃO EFETIVAÇÃO DA APREENSÃO DO BEM. SIMPLES AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONFIGURA O ABALO MORAL PASSÍVEL DE SER INDENIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO.
I – O simples ajuizamento da ação de busca e apreensão não configura dano passível de indenização.
II- Não comprovado o dano, não há que se falar em indenização.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE MORA DO RÉU. NÃO EFETIVAÇÃO DA APREENSÃO DO BEM. SIMPLES AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONFIGURA O ABALO MORAL PASSÍVEL DE SER INDENIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO.
I – O simples ajuizamento da ação de busca e apreensão não configura dano passível de indenização.
II- Não comprovado o dano, não há que se falar em indenização.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA DO AUTOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Configura ato ilícito a cobrança indevida, passível de posterior indenização.
2. O dano moral deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima, sendo a quantia arbitrada pelo magistrado de piso adequado ao caso sob exame.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA DO AUTOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Configura ato ilícito a cobrança indevida, passível de posterior indenização.
2. O dano moral deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima, sendo...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que é certo que o Apelante Consórcio Nacional Volkswagen, ao autorizar a empresa VIPCAR Serviços a comercializar no mercado seus grupos de consórcio para aquisição de veículo automotor, compromete-se a prestar todos os serviços na forma contratada pelo consumidor, não podendo prosperar a alegação de não ter feito parte da relação estabelecida entre a Apelada e a intermediadora, pois, tratando-se de relação de consumo, todos os membros da cadeia de fornecimento respondem solidariamente, inclusive quanto aos defeitos nos serviços prestados, não havendo que se falar em responsabilidade apenas da segunda Apelante VIPCAR Serviços para com o pagamento da indenização por danos materiais.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-s...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que é certo que o Apelante Consórcio Nacional Volkswagen, ao autorizar a empresa VIPCAR Serviços a comercializar no mercado seus grupos de consórcio para aquisição de veículo automotor, compromete-se a prestar todos os serviços na forma contratada pelo consumidor, não podendo prosperar a alegação de não ter feito parte da relação estabelecida entre a Apelada e a intermediadora, pois, tratando-se de relação de consumo, todos os membros da cadeia de fornecimento respondem solidariamente, inclusive quanto aos defeitos nos serviços prestados, não havendo que se falar em responsabilidade apenas da segunda Apelante VIPCAR Serviços para com o pagamento da indenização por danos materiais.
4.De igual modo, mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INPLICABILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DE NO MÍNIMO 80% DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
2. In casu o apelado cumpriu apenas 50,11% do contrato, portanto, inaplicável nesta hipótese.
3. É razoável na fixação de perdas e danos o valor corresponde a 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel, corrigido e devido a partir de 08.03.2008, até a data da efetiva desocupação.
4. A retenção de 10% calculados sobre os valores efetivamente pagos pelo apelado são suficiente para aplacar os prejuízos da apelante, como alhures mencionado.
5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INPLICABILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DE NO MÍNIMO 80% DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
2. In casu o apelado cumpriu apenas 50,11% do contrato, portanto, inaplicável nesta hipótese.
3. É razoável na fixa...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO NA OBRA SUPERIOR A 180 DIAS. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Tratando-se de contrato bilateral, preceitua o artigo 476 o seguinte: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.", portanto, o ora apelante não pode continuar a exigir, atualizar e cobrar o saldo devedor, haja vista que sua obrigação de entregar o imóvel na data firmada em contrato não foi cumprida, não devendo o consumidor ser prejudicado por um atraso injustificado, o qual não deu causa.
2. No concernente ao aluguel mensal como forma de compensação pelos danos no atraso da entrega do imóvel, resta evidente a sua possibilidade.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO NA OBRA SUPERIOR A 180 DIAS. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Tratando-se de contrato bilateral, preceitua o artigo 476 o seguinte: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.", portanto, o ora apelante não pode continuar a exigir, atualizar e cobrar o saldo devedor, haja vista que sua obrigação de entregar o imóvel na data firmada em contrato n...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:23/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E NEGATIVAÇÃO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. FRETE RODOVIÁRIO. DUPLICATA. ACEITE TÁCITO. TÍTULO EXECUTIVO. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIA. PROTESTO DEVIDO. SENTENÇA DEVE SER REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA
1. A apelante valendo-se do título de crédito que lhe cabia receber pelo serviço prestado, recorreu-se dos meios adequados para satisfação de seu pleito, sendo a negativação do nome da apelada consequência pela inadimplência do débito devido
2. A inscrição da parte autora em cadastro de inadimplente foi medida que se impôs, não devendo ser-lhe assegurado o direito à indenização por dano extrapatrimonial sofrido, por clara ausência dele.
3. Considerando a validade da cobrança efetuada e que a inserção da apelada nos cadastros restritivos não fora realizada de forma equivocada, a sentença merece ser reformada em todos em seus termos, devendo a ação originária ser julgada improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E NEGATIVAÇÃO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. FRETE RODOVIÁRIO. DUPLICATA. ACEITE TÁCITO. TÍTULO EXECUTIVO. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIA. PROTESTO DEVIDO. SENTENÇA DEVE SER REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA
1. A apelante valendo-se do título de crédito que lhe cabia receber pelo serviço prestado, recorreu-se dos meios adequados para satisfação de seu pleito, sendo a negativação do nome da apelada consequência pela inadimplência do débito devido
2. A inscrição da parte autora em cadastro de inadimplente foi me...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 269, V, DO CPC/73. CONDENAÇÃO DO PATRONO DA PARTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NOS MESMOS AUTOS QUE TRAMITOU A DEMANDA ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. A PENA DE LITIGÂNCIA PREVISTA NO ART. 18 DO CPC/73 É EXCLUSIVA AOS LITIGANTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS RESPECTIVOS ADVOGADOS. RECURSO PROVIDO.
1. Havendo pedido de renúncia formulado pelo autor da ação, impõe-se a extinção do feito com resolução de mérito, a teor do Art. 269, V, do CPC/73.
2. Os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o art. 18, do CPC/73. Precedentes do STJ.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 269, V, DO CPC/73. CONDENAÇÃO DO PATRONO DA PARTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NOS MESMOS AUTOS QUE TRAMITOU A DEMANDA ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. A PENA DE LITIGÂNCIA PREVISTA NO ART. 18 DO CPC/73 É EXCLUSIVA AOS LITIGANTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS RESPECTIVOS ADVOGADOS. RECURSO PROVIDO.
1. Havendo pedido de renúncia formulado pelo autor da ação, impõe-se a extinção do feito com resolução de mérito, a teor do Art. 269, V, do CPC/73....
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO ESTADO: a) em se tratando de acidente de trânsito envolvendo veículo do Estado do Amazonas, havendo o particular comprovado a existência de danos em seu automóvel e que referidos prejuízos foram causados pelo veículo de propriedade do Poder Público Estadual, e que estava sendo conduzido por agente público vinculado ao Ente Federativo, a disciplina da responsabilidade civil deve observar os parâmetros estabelecidos pelo § 6.º do art. 37 da Constituição Federal, ou seja, trata-se de responsabilidade objetiva pelo risco administrativo. b) o valor estimado nos orçamentos de oficinas especializadas podem ser tomados como parâmetro para aferição do quantum que melhor se adequa à recomposição do status quo ante, não sendo possível afastar os orçamentos se não foram efetivamente impugnados no momento adequado, sobretudo por não guardarem aparência de desproporcionalidade ou não razoabilidade. c) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO ESTADO: a) em se tratando de acidente de trânsito envolvendo veículo do Estado do Amazonas, havendo o particular comprovado a existência de danos em seu automóvel e que referidos prejuízos foram causados pelo veículo de propriedade do Poder Público Estadual, e que estava sendo conduzido por agente público vinculado ao Ente Federativo, a disciplina da responsabilidade civil deve observar os parâmetros estabelecidos pelo § 6.º do art. 37 da Constituição Federal, ou seja, trata-se de responsabilidade objetiva pelo risco...
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório
- Não há omissão no acórdão, cuja fundamentação é suficiente para afastar todos os argumentos da parte.
- Embargos desprovidos.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório
- Não há omissão no acórdão, cuja fundamentação é suficiente para afastar todos os argumentos da parte.
- Embargos desprovidos.