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Jurisprudência

TJAM 0006524-06.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DANOS SOFRIDOS. ART. 5.º DA LEI N. 6.194/74. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS VERIFICADO NOS AUTOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Conforme o art. 5.º da Lei n. 6.197/74, que dispõe sobre o DPVAT, o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente. 2. Verificado o preenchimentos desses requisitos, deve a indenização ser paga na forma da sentença recorrida. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Humaitá
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TJAM 0617568-67.2015.8.04.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. PRAZO 180 DIAS ULTRAPASSADO. SALAS COMERCIAIS. DANOS MORAIS DEVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Caso fortuito ou força maior por conta do elevado número de chuvas em nossa região não merece prosperar, haja vista ser de conhecimento geral as condições climáticas em nosso Estado, devendo a construtora já estipular a data contando com esses contratempos. 2. Ministério Público opinou pelo...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 4004163-11.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA VEICULADA EM DECISÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS FIXADOS COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. VALOR DE AVALIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I - Ultrapassado o prazo para manifestação quanto à decisão anterior, não poderão os litigantes renovar a discussão da matéria, eis que ocorrida a preclusão, o que caracteriza fato impeditivo para o exercício do direito de recorrer. I...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0719159-77.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DANO MORAL E ESTÉTICO – CULPA – MUNICÍPIO – COMPROVAÇÃO: - Restou devidamente comprovado nos autos a culpa da municipalidade no acidente que resultou nos danos morais e estéticos à ora apelada, falhando o apelante em trazer elementos que excluíssem sua culpabilidade, como exige o regramento processual civil. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0643708-41.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE SERVIÇO DE TELEFONIA – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO: - Deve a empresa de telecomunicações agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para a contratação de serviços telefônicos, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizada civilmente por danos que causar – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade. - O montante estabelecido a título de reparação (R$ 10.000,00 – dez mil reais) moral se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qua...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Assinatura Básica Mensal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0633733-29.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇOS MÉDICOS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA INJUSTIFICADA – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO: - A negativa injustificada de prestação de serviços médicos regularmente contratada acarreta violação à esfera moral, ocasionando o dever de reparar. - O valor fixado a título de danos morais (R$ 20.000,00 – vinte mil reais) se mostra razoável e proporcional, estando condizente com a realidade dos autos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0717803-47.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR RAZOÁVEL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. SENTENÇA MANTIDA. I – Comprovada a inclusão indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, nasce o direito à compensação por dano moral, o qual se configura in re ipsa, ou seja, independe de prova. II - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é razoável, a título de dano moral, em casos análogos, valores compreendidos entre R$10.900,00 e R$20.000,00. III – Quanto aos índi...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0244783-25.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O autor (ora Recorrido) colacionou prova substancial acerca de sua condição de vítima de fraude praticado por servidor militar que atuava no setor de pessoal da Força Aérea Brasileira (FAB). Com efeito, a utilização de meios fraudulentos praticados por terceiros não isenta a responsabilidade da instituição bancária, pois, além de assumir risco inerente à própr...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0249901-79.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. ROMPIMENTO DE NOIVADO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM TERRENO DA APELADA. RECONHECIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DO APELANTE. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PELA PRÓPRIA APELADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I – O fato de não haver existido união estável entre as partes não quer dizer que o prejudicado (ex-noivo) não possa pleitear a sua parte na contribuição para a construção do imóvel que serviria de moradia do casal após as núpcias. No presente caso, em relação aos danos materiais, devem ser ressarcidas as despesas realizadas pelo esforço comum para aquisição ou instalação do futuro lar conju...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0000931-59.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO AUTORIZADO PELA PARTE APELADA. DESCONTO INDEVIDO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTOS.SENTENÇA NÃO MERECER REPARO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA PERTINENTE. RECONHECIMENTO DO EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO DE VALORES COMPENSATÓRIOS DENTRO DOS CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS. - A indenização por dano moral deve ser fixada com base nas peculiaridades do caso, na função didática da condenação e em conformidade com o entendimento assentado p...
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Tefé
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TJAM 0220349-74.2008.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE MORA DO RÉU. NÃO EFETIVAÇÃO DA APREENSÃO DO BEM. SIMPLES AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONFIGURA O ABALO MORAL PASSÍVEL DE SER INDENIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. I – O simples ajuizamento da ação de busca e apreensão não configura dano passível de indenização. II- Não comprovado o dano, não há que se falar em indenização. III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0634619-28.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA DO AUTOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Configura ato ilícito a cobrança indevida, passível de posterior indenização. 2. O dano moral deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima, sendo...
Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cartão de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003692-63.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2.Os Embargos de Declaração apresentam-s...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003696-03.2016.8.04.0000
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2.Os Embargos de Declaração apresentam-s...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Consórcio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0601124-27.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INPLICABILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DE NO MÍNIMO 80% DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato. 2. In casu o apelado cumpriu apenas 50,11% do contrato, portanto, inaplicável nesta hipótese. 3. É razoável na fixa...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0606804-22.2015.8.04.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO NA OBRA SUPERIOR A 180 DIAS. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Tratando-se de contrato bilateral, preceitua o artigo 476 o seguinte: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.", portanto, o ora apelante não pode continuar a exigir, atualizar e cobrar o saldo devedor, haja vista que sua obrigação de entregar o imóvel na data firmada em contrato n...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0619530-62.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E NEGATIVAÇÃO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. FRETE RODOVIÁRIO. DUPLICATA. ACEITE TÁCITO. TÍTULO EXECUTIVO. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIA. PROTESTO DEVIDO. SENTENÇA DEVE SER REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA 1. A apelante valendo-se do título de crédito que lhe cabia receber pelo serviço prestado, recorreu-se dos meios adequados para satisfação de seu pleito, sendo a negativação do nome da apelada consequência pela inadimplência do débito devido 2. A inscrição da parte autora em cadastro de inadimplente foi me...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0638104-36.2014.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 269, V, DO CPC/73. CONDENAÇÃO DO PATRONO DA PARTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NOS MESMOS AUTOS QUE TRAMITOU A DEMANDA ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. A PENA DE LITIGÂNCIA PREVISTA NO ART. 18 DO CPC/73 É EXCLUSIVA AOS LITIGANTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS RESPECTIVOS ADVOGADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Havendo pedido de renúncia formulado pelo autor da ação, impõe-se a extinção do feito com resolução de mérito, a teor do Art. 269, V, do CPC/73....
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0703249-10.2012.8.04.0001
Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO ESTADO: a) em se tratando de acidente de trânsito envolvendo veículo do Estado do Amazonas, havendo o particular comprovado a existência de danos em seu automóvel e que referidos prejuízos foram causados pelo veículo de propriedade do Poder Público Estadual, e que estava sendo conduzido por agente público vinculado ao Ente Federativo, a disciplina da responsabilidade civil deve observar os parâmetros estabelecidos pelo § 6.º do art. 37 da Constituição Federal, ou seja, trata-se de responsabilidade objetiva pelo risco...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 09/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0007175-38.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório - Não há omissão no acórdão, cuja fundamentação é suficiente para afastar todos os argumentos da parte. - Embargos desprovidos.
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 09/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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