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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DE DETENTO EM REBELIÃO - DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECISÃO CONCESSIVA DE PENSÃO A FILHO MENOR - POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DE DETENTO EM REBELIÃO - DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECISÃO CONCESSIVA DE PENSÃO A FILHO MENOR - POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. PASSAGEIRO RETIRADO DO AVIÃO SOB FUNDAMENTO DE ESTAR EMBRIAGADO. NEGATIVA DO AUTOR NA INICIAL. AÇÃO NÃO CONTESTADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR/APELADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA, DOLO E NEXO CAUSAL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora devidamente citada, a requerida/apelante não apresentou qualquer defesa, operando-se ao caso concreto os efeitos da revelia do art. 319 do CPC/1973 (atual art. 344 do CPC/2015);
2. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade da empresa apelante é objetiva, devendo, para a configuração do dever de indenizar danos morais, desnecessário se perquirir culpa, bastando, para a configuração da responsabilidade, a existência da conduta, dano e nexo de causalidade;
3. No caso dos autos, preenchidos os requisitos para a caracterização do dano moral indenizável, uma vez que: há ato ilícito na conduta da empresa aérea de retirar imotivadamente passageiro do interior de aeronave; há dano moral no fato de que a conduta da apelante repercutiu não apenas no íntimo do apelado, mas ocasionou a demissão da empresa em que trabalhava; e há nexo de causalidade consistente na íntima relação de causa e efeito entre o dano sofrido e a conduta praticada;
4. No que tange ao quantum indenizatório, a doutrina e jurisprudência, adota, entre outros os critérios da capacidade econômica das partes e o objetivo compensatório, ao que se soma um componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar a melhoria dos serviços prestados. No caso concreto, o valor indenizatório fixado se mostra adequado, razão pela qual deve ser mantido no patamar de R$10.000,00 (dez mil reais);
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. PASSAGEIRO RETIRADO DO AVIÃO SOB FUNDAMENTO DE ESTAR EMBRIAGADO. NEGATIVA DO AUTOR NA INICIAL. AÇÃO NÃO CONTESTADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR/APELADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA, DOLO E NEXO CAUSAL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora devidamente citada, a requerida/apelante não apresentou qualquer defesa, operando-se ao caso concreto os efeitos da revelia do art. 319 do CPC/1973 (atual art. 344 do CPC/2015)...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. RETIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. INCIDÊNCIA DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA. DEVIDAMENTE APLICADA. QUANTUM APLICADO DE ACORDO COM A ANÁLISE DO CASO CONCRETO. DENTRO DOS LIMITES DE DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ E DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS PARA O REGIME MAIS GRAVOSO. MODIFICAÇÃO. ART. 33 §2º "B" DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O motivo de lucro fácil, bem como a consequência que o tráfico de drogas causa risco à saúde pública e graves danos à sociedade são circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal, sendo inviável a consideração destes como circunstância judicial desfavorável do art. 59 do CP, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem, razão pela qual deve ser retificada a pena dos recorrentes para o mínimo legal.
2. Anteriormente, havendo incidência de causas de aumento e diminuição de pena no mesmo tipo penal, analisava-se a diminuição para posteriormente ser analisada as causas de aumento, todavia, o STJ modificou o entendimento e segue atualmente a regra inversa, qual seja, aplicação de aumento de pena para posteriormente ser aplicada a causa de diminuição.
3. Como consequência da retificação da pena-base, inexiste os motivos anteriormente utilizados pelo juiz a quo para a fixação do regime mais gravoso, razão pela qual o regime semiaberto aos apelantes para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §2º, "b", do CP.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. RETIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. INCIDÊNCIA DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA. DEVIDAMENTE APLICADA. QUANTUM APLICADO DE ACORDO COM A ANÁLISE DO CASO CONCRETO. DENTRO DOS LIMITES DE DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ E DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS PARA O REGIME MAIS GRAVOSO. MODIFICAÇÃO. ART. 33 §2º "B" DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O motivo de lucro fácil, bem como a consequência que o tráfico de drogas causa risco à saúde pública e grav...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. NÃO CONSTATADA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADO. DUPLICIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARGUMENTO NÃO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Conquanto, de fato, tenham os seguros obrigatórios centralizado a sua administração por meio da pessoa jurídica "Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT", a relação jurídica existente entre a seguradora Recorrente e o segurado ou dependente de forma alguma é afastada, porquanto, tem-se, na hipótese, o caso de obrigação solidária, podendo qualquer uma das seguradoras consorciadas ser parte legítima pra responder pela demanda do seguro.
II - O art. 5.º, §1º, "a", da Lei n.º 6.194/74, requer que sejam apresentados: "certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a provada qualidade de beneficiário no caso de morte". Tais documentos foram devidamente juntados pela parte, consoante fls. 12/18. Outrossim, o liame existente entre a causa da morte e o acidente experimentado pelo segurado está claramente exposto no documento acostado nas fls. 15, onde a autoridade policial certifica os detalhes da "comunicação de acidade de trânsito com vítima fatal".
III - A correção monetária passou a ser contada tão somente a partir da data do arbitramento, não do evento danoso, como quer fazer parecer a Recorrente. Sendo assim, em não havendo, no período, a dupla incidência questionada, rejeito a objeção neste ponto.
IV - A condenação ao pagamento da verba honorária teve por fundamento o art. 20 do Código Buzaid, o qual, por sua vez, está calcado na sucumbência da parte vencida, nada tendo a ver com o fato de a parte vencedora ser ou não beneficiária da gratuidade da justiça. De outra banda, segundo a jurisprudência, os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos independentemente de parte possuir advogado particular ou, ainda, de contrato de renúncia aos honorários.
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. NÃO CONSTATADA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADO. DUPLICIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARGUMENTO NÃO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Conquanto, de fato, tenham os seguros obrigatórios centralizado a sua administração por meio da pessoa jurídica "Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT", a relação jurídica existente entre a seguradora Recorrente e o segurado ou dependente de forma alguma é afastada...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ATENDIDA. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 319, DO CPC/2015 (ART. 282, DO CPC/1973). IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 330, I C/C 485, I, DO CPC/2015 (ARTIGOS 295, I C/C 267, I, DO CPC/1973). SENTENÇA ANULADA.
I – Pela leitura da decisão de fls. 188, nota-se que, apesar de o apelante ter cumprido com a ordem emanada às fls. 165, jungindo os documentos para comprovar o seu direito à gratuidade de justiça, a magistrada de origem determinou a emenda da inicial para que o valor atribuído à causa fosse reduzido de forma que o montante das custas também ficasse em um patamar inferior e indeferiu o pleito da gratuidade. Ora, não se pode admitir que o Poder Judiciário induza as partes a "manipularem" o valor da causa, contra a sua vontade, atribuindo-lhe um valor que não corresponda às suas pretensões, simplesmente porque dessa forma o montante das custas seria reduzido. Isso é obstaculizar o acesso à Justiça, o que contraria o texto constitucional (artigo 5.º, XXXV).
II - Por outro lado, resta evidente que se o valor atribuído na inicial corresponde à pretensão autoral, e a petição exordial contém todos os dados exigidos na lei, encontrando-se preenchidos os requisitos contidos no art. 319, do CPC/2015 (art. 282, do CPC/1973). Dessa forma, não é possível a extinção do feito com fundamento nos artigos 330, I c/c 485, I, do CPC/2015 (artigos 295, I c/c 267, I, do CPC/1973) e não se pode afirmar que a petição inicial é inepta porque o valor da causa corresponde ao valor pretendido a título de dano moral pelos supostos danos sofridos pelo ora apelante..
III – Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ATENDIDA. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 319, DO CPC/2015 (ART. 282, DO CPC/1973). IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 330, I C/C 485, I, DO CPC/2015 (ARTIGOS 295, I C/C 267, I, DO CPC/1973). SENTENÇA ANULADA.
I – Pela leitura da decisão de fls. 188, nota-se que, apesar de o apelante ter cumprido com a ordem emanada às fls. 165, jungindo os documentos para comprovar o seu direito à gratuid...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE (R$ 30.000,00). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em análise minuciosa acerca dos acontecimentos narrados nos autos e, pela dinâmica dos fatos descritos, o que deve – se falar de fato é acerca da responsabilidade subjetiva do Estado do Amazonas.
2. No caso em espeque, não demandou muito esforço na determinação de qual modalidade de conduta, se comissiva ou omissiva decorreu o fato, restando claro que a morte sofrida pela companheira da apelada tem como causa a omissão do Estado do Amazonas que, furtando – se do seu dever de cuidado na prestação do serviço de saúde pública, conforme se depreende dos autos, não tomou as cautelas necessárias considerando as circunstâncias gravíssimas do caso concreto.
3. Neste sentido, tenho que o valor arbitrado pelo magistrado a quo, qual seja de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mostra-se ao presente caso, razoável e proporcional ao dano moral sofrido pela apelada, não havendo que se falar, portanto, em minoração deste quantum.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE (R$ 30.000,00). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em análise minuciosa acerca dos acontecimentos narrados nos autos e, pela dinâmica dos fatos descritos, o que deve – se falar de fato é acerca da responsabilidade subjetiva do Estado do Amazonas.
2. No caso em espeque, não demandou muito esforço na determinação de qual mo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE GASTOS COM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FORA DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CLÁUSULA ABUSIVA. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. TRATAMENTO PRESCRITO À PACIENTE QUE MOSTROU SE IMPRESCINDÍVEL À SUA SOBREVIVÊNCIA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Ainda que pesem os argumentos delineados pelo apelante Bradesco Saúde S.A, no que cerne ao local em que a paciente irá ser medicada, se em sua residência ou em ambiente hospitalar, argumento do qual se utiliza para justificar a ausência da cobertura do plano de saúde da apelada, mostra-se abusiva e em total desconformidade com o princípio da função social dos contratos.
2. Com efeito, é indene à dúvidas haver abusividade na exclusão de cobertura de medicamentos não utilizados durante o regime de internação hospitalar, quando inclusive são cobertos os custos dos mesmos desde que utilizados em sede de internação, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa – fé e com a equidade (artigo 51, inciso IV, do CDC).
3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE GASTOS COM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FORA DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CLÁUSULA ABUSIVA. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. TRATAMENTO PRESCRITO À PACIENTE QUE MOSTROU SE IMPRESCINDÍVEL À SUA SOBREVIVÊNCIA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Ainda que pesem os argumentos delineados pelo apelante Bradesco Saúde S.A, no que cerne ao local em que a paciente irá ser medicada, se em sua residência ou em ambiente hospitalar, argumento do qual se utiliza...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO. TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE CRÔNICA. AÇÃO QUE BUSCA COMPLEMENTAR O NÚMERO DE SESSÕES DO TRATAMENTO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 241-STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. Ainda que não haja negativa na prestação de tratamento, no caso da prestação ser insuficiente para atender às necessidades do paciente, não há de se falar em ausência de interesse de agir numa ação que busca obrigar o Estado a complementar tratamento médico prescrito.
2. Danos morais não configurados, visto que o tratamento estava sendo prestado antes mesmo da ação ser intentada, ainda que de forma insuficiente, o que por certo põe a paciente em situação desconfortável, mas não de total desamparo Estatal.
3. É incabível o deferimento de honorários à Defensoria Pública contra o Estado do Amazonas, pois ambos integram a mesma Fazenda Pública, conforme teor da Súmula n. 241 do STJ.
4. Recursos de apelação desprovidos.
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APELAÇÃO. TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE CRÔNICA. AÇÃO QUE BUSCA COMPLEMENTAR O NÚMERO DE SESSÕES DO TRATAMENTO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 241-STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. Ainda que não haja negativa na prestação de tratamento, no caso da prestação ser insuficiente para atender às necessidades do paciente, não há de se falar em ausência de interesse de agir numa ação que busca obrigar o Estado a complementar tratamento médico prescrito.
2. Danos morais não configurados,...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ABALO MORAL SOFRIDO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. ARTIGO 98, § 3.º DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A autora não conseguiu provar o dano moral, muito menos que se encontrava na área invadida no momento da desocupação. Com a inicial, foram juntados apenas recortes de jornais, os quais são insuficientes para provar o suposto injusto, e quando facultada as partes a indicação das provas a serem produzidas, a autora permaneceu inerte, consoante certidão de fls. 98.
2. O deferimento da gratuidade judiciária não exclui a condenação em honorários de advogado e custas processuais, permite, apenas, a suspensão do crédito por até cinco anos, enquanto perdurarem as condições materiais que autorizaram o benefício.
3. Primeira apelação desprovida, em consonância com o parecer ministerial; Apelação adesiva a que se dá provimento.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ABALO MORAL SOFRIDO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. ARTIGO 98, § 3.º DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A autora não conseguiu provar o dano moral, muito menos que se encontrava na área invadida no momento da desocupação. Com a inicial, foram juntados apenas recortes de jornais, os quais são insuficientes para provar o suposto injusto, e quando facultada as partes a indicação das provas a serem produzidas, a autora perm...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO MENSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL INACABADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE EXAME COMPLEMENTAR SOLICITADO PELO PERITO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO E FINALIZAÇÃO DO LAUDO. DOCUMENTO ESSENCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SEM OPORTUNIZAR MANIFESTAÇÃO ÀS PARTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO MENSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL INACABADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE EXAME COMPLEMENTAR SOLICITADO PELO PERITO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO E FINALIZAÇÃO DO LAUDO. DOCUMENTO ESSENCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SEM OPORTUNIZAR MANIFESTAÇÃO ÀS PARTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRANGIMENTO SOFRIDO EM RAZÃO DA CONDIÇÃO PECULIAR DE CADEIRANTE – DANO MORAL – OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Apelante ao se dirigir a um show no Teatro Amazonas, teria sido retirado de sua acomodação diante de sua condição de cadeirante, ao argumento de que estaria atrapalhando a circulação das pessoas no local, e que, quando todos estivessem acomodados, seria reconduzido ao seu lugar ou no que estivesse disponível, circunstância essa que demonstra a existência de tratamento diferenciado suscetível de acarretar abalo moral, pois ao invés de ser-lhe assegurado proteção específica garantida pela legislação, notadamente promoção de acessibilidade, foi-lhe destinado tratamento constrangedor, consubstanciado em atos que lhe imputassem a imagem de atrapalho no ambiente público.
2.Diante das peculiaridades do caso concreto, justo e razoável se mostra o arbitramento dos danos morais em R$ 5.000,00(cinco mil reais), quantia que não se mostra módica, nem tampouco excessiva para gerar enriquecimento indevido.
3.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRANGIMENTO SOFRIDO EM RAZÃO DA CONDIÇÃO PECULIAR DE CADEIRANTE – DANO MORAL – OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Apelante ao se dirigir a um show no Teatro Amazonas, teria sido retirado de sua acomodação diante de sua condição de cadeirante, ao argumento de que estaria atrapalhando a circulação das pessoas no local, e que, quando todos estivessem acomodados, seria reconduzido ao seu lugar ou no que estivesse disponível, circunstância essa que demonstra a existência de tratamento diferenciado suscetível de acarretar abalo moral, pois ao invés de ser-lhe assegur...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PERDA FUNCIONAL DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TABELA CONSTANTE DA LEI N. 6.194/74. VALOR DEVIDO CORRESPONDENTE A 70% DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. QUANTIA JÁ RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE.
- No caso, em observância ao disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, o valor a ser pago a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser o equivalente ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor máximo de indenização, ou seja, R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais).
- Considerando que o valor devido já foi recebido administrativamente pela Apelada, a improcedência do pedido de complementação da indenização é medida que se impõe.
- Recurso provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PERDA FUNCIONAL DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TABELA CONSTANTE DA LEI N. 6.194/74. VALOR DEVIDO CORRESPONDENTE A 70% DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. QUANTIA JÁ RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE.
- No caso, em observância ao disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, o valor a ser pago a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser o equivalente ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor máximo d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO PREJUÍZO FINANCEIRO COMPROVADO NOS AUTOS. DANO MORAL. FIXAÇÃO PROPORCIONAL AO ABALO PSÍQUICO SUPORTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em caso de extravio de bagagem, somente devem ser ressarcidos os danos materiais efetivamente comprovados nos autos.
2. O extravio de bagagem caracteriza, além de dano material, o dano moral, porém este deve ser fixado de modo a incutir ao agente lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento sem causa da vítima.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO PREJUÍZO FINANCEIRO COMPROVADO NOS AUTOS. DANO MORAL. FIXAÇÃO PROPORCIONAL AO ABALO PSÍQUICO SUPORTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em caso de extravio de bagagem, somente devem ser ressarcidos os danos materiais efetivamente comprovados nos autos.
2. O extravio de bagagem caracteriza, além de dano material, o dano moral, porém este deve ser fixado de modo a incutir ao agente lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento sem causa da vítima.
3. Apelação conhecida e não...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. FORMA DE CÁLCULO VINCULADA. OBSERVÂNCIA DA TABELA ANEXA À LEI Nº 11.945/09. VALOR SENTENCIADO CORRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A forma de cálculo das indenizações do Seguro DPVAT é vinculada, devendo corresponder aos valores estabelecidos pela tabela constante no anexo da Lei nº 11.945/09.
2. Obedecendo a essa forma de cálculo, observa-se que a seguradora mensurou regularmente o grau e a extensão da lesão, arbitrando valor indenizatório condizente com os danos sofridos pela vítima.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. FORMA DE CÁLCULO VINCULADA. OBSERVÂNCIA DA TABELA ANEXA À LEI Nº 11.945/09. VALOR SENTENCIADO CORRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A forma de cálculo das indenizações do Seguro DPVAT é vinculada, devendo corresponder aos valores estabelecidos pela tabela constante no anexo da Lei nº 11.945/09.
2. Obedecendo a essa forma de cálculo, observa-se que a seguradora mensurou regularmente o grau e a extensão da lesão, arbitrando valor ind...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA SPC/SERASA. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito gera dano moral indenizável. O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando seu conteúdo didático, de modo a coibir reincidência da causador do dano sem enriquecer a vítima.
2. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA SPC/SERASA. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito gera dano moral indenizável. O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando seu conteúdo didático, de modo a coibir reincidência da causador do dano sem enriquecer a vítima.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. RISCO DA ATIVIDADE. MORTE POR ELETROCUTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. As concessionárias de serviço público tem responsabilidade civil objetiva, bastando a ocorrência do nexo de causalidade com o fato que ocasionou o prejuízo para gerar o dever de indenizar.
2. Na prestação do serviço público, a concessionária assume o risco da atividade prestada, devendo tomar todas as providências necessárias a sua prestação adequada e segura, fiscalizando periodicamente todas as instalações da rede elétrica.
3. Danos morais e materiais devidos diante da perda irreparável da Apelada e da presunção de que morando com sua genitora, o de cujus, maior de idade, já contribuía para o custeio das despesas do lar.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. RISCO DA ATIVIDADE. MORTE POR ELETROCUTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. As concessionárias de serviço público tem responsabilidade civil objetiva, bastando a ocorrência do nexo de causalidade com o fato que ocasionou o prejuízo para gerar o dever de indenizar.
2. Na prestação do serviço público, a concessionária assume o risco da atividade prestada, devendo tomar todas as providências necessárias a sua prestação adequada e segura,...
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. TERCEIRO SARGENTO. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 2.814/2003. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- O recorrente se limitou a comprovar apenas alguns dos requisitos previstos na legislação estadual para o surgimento do direito à promoção ao cargo de terceiro sargento da Polícia Militar do Amazonas, de maneira que restou insuficientemente provada a pretensão deduzida nos presentes autos;
- Dessa forma, para que haja promoção é imprescindível o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 6º e 7º, incisos I, II, e III da Lei 2.814/2003, quais sejam, concluir com aproveitamento o correspondente Curso de Formação, estar classificado no mínimo como o comportamento "bom" e ter formação em nível médio;
- Conforme o disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, consiste em ônus do autor comprovar a constituição do direito pleiteado, o que não foi feito pelo recorrente, não havendo elementos suficientes a ensejar a determinação à Administração Pública que efetue a promoção do servidor e, por corolário, a condenação deste à reparação de danos morais;
- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. TERCEIRO SARGENTO. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 2.814/2003. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- O recorrente se limitou a comprovar apenas alguns dos requisitos previstos na legislação estadual para o surgimento do direito à promoção ao cargo de terceiro sargento da Polícia Militar do Amazonas, de maneira que restou insuficientemente provada a pretensão deduzida nos presentes autos;
- Dessa forma, para que haja promoção é imprescindível o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos ar...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Não restou, nos autos, cabalmente desconstituída a presunção de culpa daquele que colide na traseira de outro automóvel.
- O condutor do coletivo vinha com velocidade acima do normal e ziguezagueando, para ao final de sua manobra investir contra o flanco dianteiro do veículo do requerido que vinha logo atrás.
- Apelo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Não restou, nos autos, cabalmente desconstituída a presunção de culpa daquele que colide na traseira de outro automóvel.
- O condutor do coletivo vinha com velocidade acima do normal e ziguezagueando, para ao final de sua manobra investir contra o flanco dianteiro do veículo do requerido que vinha logo atrás.
- Apelo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CONDUTOR DO AUTOMÓVEL QUE TENTOU CONVERSÃO PROIBIDA E ATINGIU MOTOCICLISTA. CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DO CARRO. FRATURA DE MEMBRO INFERIOR. SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ADEQUADO AOS PROPÓSITOS DA REPARAÇÃO.
- Age com culpa exclusiva o motorista que tenta realizar manobra devidamente sinalizada como proibida, ainda que tenha acionado o dispositivo de seta para o lado que pretendia convergir, devendo responder por todos os prejuízos que causou.
- A lesão física sofrida pelo autor mostrou-se apta a gerar dano de ordem moral, sendo presumíveis a dor, aflição e angústia impingidos a ele, o qual teve inegável alteração de sua rotina em função de ato imprudente do réu, restando por longo período afastado de suas atividades laborais.
- Dano estético constitui-se naquele que importa em afeamento do indivíduo, que é atingido em sua integridade física com reflexos na imagem perante a sociedade. Cuida-se de sequela permanente que cause impressão vexatória, de repugnância ou, pelo menos, de desagrado. Exatamente o que se observa das imagens colacionadas, que evidenciam que as cicatrizes são definitivas havendo, sem dúvida, dano estético indenizável.
- Compensação por danos morais reduzida para R$15.000,00 (quinze mil reais), a fim de não causar enriquecimento ilícito, e indenização pelo dano estético mantida, que imporão aos requeridos o dever de melhor conduzir seu veículo, condicionando-os a ter atenção aos trechos onde deva efetuar eventuais conversões de forma lícita, evitando causar acidentes.
- Recurso manejado por Guilherme Vertemati Cavalieri e Evandro Cavalieiri conhecido e parcialmente provido. Apelo de Daniel de Almeida Lopes conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. CONDUTOR DO AUTOMÓVEL QUE TENTOU CONVERSÃO PROIBIDA E ATINGIU MOTOCICLISTA. CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DO CARRO. FRATURA DE MEMBRO INFERIOR. SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ADEQUADO AOS PROPÓSITOS DA REPARAÇÃO.
- Age com culpa exclusiva o motorista que tenta realizar manobra devidamente sinalizada como proibida, ainda que tenha acionado o dispositivo de seta para o lado que pretendia convergir, devendo responder por todos os prejuízos que causou....
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. MATÉRIA QUE NECESSITA DE AVERIGUAÇÃO TÉCNICA PARA APURAR O SEU ENQUADRAMENTO E A SUA INCIDÊNCIA NO CAMPO LEGAL, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS APTAS A OBSTAR A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO MENSAL DE DESPESAS COM MORADIA DA AGRAVADA COM ALUGUEL E TAXA DE CONDOMÍNIO. VALOR QUE SE MOSTRA DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS. IMAGENS QUE INDICAM A IMPOSSIBILIDADE DE HABITAÇÃO DO IMÓVEL. FUMUS BONI IURIS DA AUTORA DEMONSTRADO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. MATÉRIA QUE NECESSITA DE AVERIGUAÇÃO TÉCNICA PARA APURAR O SEU ENQUADRAMENTO E A SUA INCIDÊNCIA NO CAMPO LEGAL, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS APTAS A OBSTAR A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO MENSAL DE DESPESAS COM MORADIA DA AGRAVADA COM ALUGUEL E TAXA DE CONDOMÍNIO. VALOR QUE SE MOSTRA DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS. IMAGENS QUE INDICAM A IMPOSSIBILIDADE DE HABITAÇÃO DO IMÓVEL. FUMUS BONI IURIS DA AUTORA DEMONSTRADO. DECISÃO RECORRIDA MANTI...
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica