Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO – FINANCIAMENTO RECUSADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA CONSTRUTORA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – JULGAMENTO EXTRA PETITA - RESTITUIÇÃO INTEGRAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO – FINANCIAMENTO RECUSADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA CONSTRUTORA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – JULGAMENTO EXTRA PETITA - RESTITUIÇÃO INTEGRAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL C/C A DEVOLUÇÃO DO BEM ARRENDADO E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA A TITULO DE VRG C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE PELA APELADA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA, CONFORME ART. 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SOB O PÁLIO DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. HIPÓTESE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Consoante disposição do artigo 508, do Código de Processo Civil de 1973, o prazo para interpor o recurso de apelação era de 15 (quinze) dias;
II. In casu, o termo inicial para interposição do recurso começou no dia 19/02/2015, tendo seu termo final em 05/03/2015, com fundamento no aludido artigo;
III. Ocorre que os recorrentes interpuseram esta apelação no dia 06/03/2015, conforme verificado nos autos originários, por meio do Sistema SAJ/SG5;
IV. No escólio de Fredie Didier Jr.: "O recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei. O termo inicial do prazo recursal é o da intimação da decisão (art. 506, CPC). O prazo para a interposição do recurso é peremptório, insuscetível, por isso, de dilação convencional";
V. Na ausência de um dos requisitos de admissibilidade, a saber, a tempestividade, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe;
VI. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL C/C A DEVOLUÇÃO DO BEM ARRENDADO E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA A TITULO DE VRG C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE PELA APELADA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA, CONFORME ART. 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SOB O PÁLIO DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. HI...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CONDENAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. ACERTO. DESPROPORÇÃO APENAS NA FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. VALOR DO DANO MORAL REDUZIDO
Demonstrada a ocorrência de lançamento em duplicidade, o que redunda em cobrança indevida, acertada é a decisão que determina a devolução em dobro;
Tendo o consumidor tentado resolver de todas as formas o problema causado pela fornecedor e, experimentado o desconforto da impotência e do descaso, latente é o dano moral que deve ser indenizado;
Sendo irrazoavel o valor fixado à titulo de danos morais, inafastavel o dever do Colegiado de adequa-lo;
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CONDENAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. ACERTO. DESPROPORÇÃO APENAS NA FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. VALOR DO DANO MORAL REDUZIDO
Demonstrada a ocorrência de lançamento em duplicidade, o que redunda em cobrança indevida, acertada é a decisão que determina a devolução em dobro;
Tendo o consumidor tentado resolver de todas as formas o problema causado pela fornecedor e, experimentado o desconforto da impotência e do descaso, latent...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – COBRANÇA INDEVIDA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC E SERASA – DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – COBRANÇA INDEVIDA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC E SERASA – DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA PERDA DE CREDIBILIDADE NO ÂMBITO COMERCIAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA PERDA DE CREDIBILIDADE NO ÂMBITO COMERCIAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. LIMINAR DETERMINANDO SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A determinação de suspensão da cobrança do empréstimo questionado em juízo não causará danos à agravante, uma vez que é notória sua pujança econômica em detrimento da autora, ora agravada. Caso o resultado final do processo lhe seja favorável poderá cobrar os valores acrescidos de juros de mora e correção monetária.
2.Na trilha da jurisprudência do STJ a multa cominatória pode ser revista a qualquer tempo caso se mostre ínfima ou excessiva, o que flagrantemenete não é o caso dos autos.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. LIMINAR DETERMINANDO SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A determinação de suspensão da cobrança do empréstimo questionado em juízo não causará danos à agravante, uma vez que é notória sua pujança econômica em detrimento da autora, ora agravada. Caso o resultado final do processo lhe seja favorável poderá cobrar os valores acrescidos de juros de mora e correção monetária.
2.Na trilha da jurisprudência do STJ a multa cominató...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM SEDE DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DEFERE A IMISSÃO. IRRESIGNAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DO DIREITO DE RETENÇÃO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO A QUO QUANTO À NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DAS BENFEITORIAS. QUESTÃO PREJUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consoante o art. 1.219 do Código Civil de 2002, o "[..] possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis", o que é corroborado pelo art. 917, do Código de Processo Civil;
II. Nos presentes autos, entendo que a retirada do recorrente do imóvel fere direito assegurado de exercer a retenção em face das benfeitorias necessárias e úteis que alega ter realizado, as quais supostamente agregaram valor ao imóvel; sendo, então, indenizáveis e garantidoras do direito de retenção, fatos estes que serão analisados e decididos no caso concreto na primeira instância, quando do julgamento dos Embargos de Retenção por Benfeitorias, os quais se encontram pendentes de julgamento;
III. Assim, restando pendente de análise a questão preliminar quanto à necessidade, ou não, de realização de perícia, a qual se deferida haverá de comprovar a existência de benfeitorias, bem como fará apuração dos respectivos valores, conforme dicção do art. 917, § 5º, do CPC, não se mostra viável a imissão na posse da agravada nos termos aventados na decisão recorrida, porquanto há situações a serem analisadas nos referidos Embargos, as quais podem implicar nos autos de cumprimento de sentença originários deste recurso;
IV. Decisão reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM SEDE DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DEFERE A IMISSÃO. IRRESIGNAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DO DIREITO DE RETENÇÃO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO A QUO QUANTO À NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DAS BENFEITORIAS. QUESTÃO PREJUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consoante o art. 1.219 do Código Civil de 2002, o "[..] possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias nece...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO INCENDIADO. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA MONTADORA (ART. 12, DO CDC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA AGRAVANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 13, DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REVENDEDORA AGRAVANTE CONFIGURADA (ART. 13, CDC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Cinge-se a presente controvérsia contra a decisão interlocutória que determinou a responsabilidade solidária da montadora e da concessionária em providenciar novo veículo à Agravada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão do incêndio ocorrido no automóvel, mesmo após a realização do recall.
2.O Código de Defesa do Consumidor define a responsabilidade por fato do produto (inadequação que gera danos à saúde e segurança do consumidor) em seus arts. 12 e 13. Assim, ante a inocorrência das hipóteses dos incisos do art. 13, impõe-se a responsabilidade objetiva e exclusiva da montadora General Motors do Brasil Ltda. e a ilegitimidade passiva da revendedora Recorrente.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO INCENDIADO. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA MONTADORA (ART. 12, DO CDC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA AGRAVANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 13, DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REVENDEDORA AGRAVANTE CONFIGURADA (ART. 13, CDC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Cinge-se a presente controvérsia contra a decisão interlocutória que determinou a responsabilidade solidária da montadora e da concessionária em providenciar novo veículo à Agravada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão do incêndio oc...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA E AUTOS DEVOLVIDOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NECESSÁRIA À APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO.
1.O cerne da presente controvérsia gravita em torno da necessidade de apuração, através de perícia médica, do grau de invalidez sofrido pelo Agravado.
2.O Apelante aduz que é desnecessário o laudo do IML, podendo o magistrado fundamentar sua decisão em outros documentos, contudo, é importante consignar que o acidente noticiado nos autos ocorreu em 03.11.2013 (fls.99), ou seja, após o advento das Leis nº 11.482/2007 e 11.945/2009 que alteraram a redação da Lei nº 6.194/74, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
3.Desta forma, possuem plena aplicabilidade na hipótese vertente as modificações implantadas pela Lei 11.945/09, que determinou a redução proporcional da verba indenizatória em função do grau da debilidade permanente, fazendo-se necessária a partir de então a apresentação do laudo médico que apure o grau de invalidez e o quantum indenizatório a que tem direito a vítima.
3.Recurso prejudicado, cassando-se a sentença para que o feito baixe à primeira instância a fim de que se realize a perícia pertinente ao grau da lesão.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA E AUTOS DEVOLVIDOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NECESSÁRIA À APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO.
1.O cerne da presente controvérsia gravita em torno da necessidade de apuração, através de perícia médica, do grau de invalidez sofrido pelo Agravado.
2.O Apelante aduz que é desnecessário o laudo do IML, podendo o magist...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DO IMÓVEL DETERIORADO E LUCROS CESSANTES ATÉ A REALIZAÇÃO DA OBRA. NATUREZA PRIVADA DO AJUSTE, COM INFLUÊNCIA DO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO. IMÓVEL DEPREDADO. DEVER DE INDENIZAR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUEIS E DESPESAS CONSECTÁRIAS ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Aplicam-se aos contratos de locação firmados pelas pessoas jurídicas de direito público as normas insculpidas na Lei nº. 8.245/91 com influências dos princípios e regras previstas na Lei nº. 8.666/93. Vale destacar, assim, que a presença da fundação pública Apelada não é capaz de transmudar a natureza privada do ajuste.
2.Resta comprovado à saciedade que a instituição Apelada, na condição de locatária, não cumpriu com os termos contratuais e legais, sendo negligente na conservação do imóvel tombado, com danos agravados pelo tempo. Assim, deve suportar o ônus de reparar o imóvel e indenizar a locadora por lucros cessantes até a realização da obra, pois ficou impossibilitada de auferir renda com a locação do imóvel, patrimônio histórico deteriorado.
3.Compensam-se os juros de mora da fundação Apelada segundo os índices oficiais de remuneração básica (TR) e juros aplicados à cardeneta de poupança, a teor do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97, com redação dada pela Lei nº. 11.960/09.
4. Quanto à correção monetária, a partir de 25/03/2015, devem ser aplicados sobre os créditos da Fazenda Pública o índice IPCA-E, segundo orientação firmada pelo STF na QO nas ADIs nº. 4.357 e 4.425.
5.Honorários sucumbenciais fixados no percentual de 1% (um por cento), nos termos do art. 85, §3º, V do CPC/2015.
6.Manutenção da sentença no ponto que declarou extinto o contrato de locação sub examine, em razão da vedação da prorrogação automática dos contratos firmados pela entidade pública.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DO IMÓVEL DETERIORADO E LUCROS CESSANTES ATÉ A REALIZAÇÃO DA OBRA. NATUREZA PRIVADA DO AJUSTE, COM INFLUÊNCIA DO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO. IMÓVEL DEPREDADO. DEVER DE INDENIZAR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUEIS E DESPESAS CONSECTÁRIAS ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Aplicam-se aos contratos de locação firmados pelas pessoas jurídicas de direito público as normas insculpidas na Lei nº. 8.245/91 com influências dos...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Espécies de Contratos
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL DEVIDO. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. REDUÇÃO DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM CONSONÂNCIA COM JULGADOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O cerne da presente irresignação encontra-se na existência do suposto dano moral sofrido, bem como no valor arbitrado pelo magistrado sentenciante.
2.Colhe-se da exordial que os Apelados firmaram junto ao Recorrente, contrato de pacote pós-pago de serviços de telefonia móvel no valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), contudo, foram cobrados pelo valor de R$4.969,51 (quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos) e que após diversos contatos com a operadora para tentar solucionar o problema, ainda tiveram suas linhas bloqueadas, circunstância essa que lhes acarretaram inúmeros prejuízos e dissabores.
3.Sendo o valor do plano adquirido avaliado em R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais) conforme se extrai do documento de fls.19, a cobrança indevida no valor de R4.925,55 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco mil e cinquenta e cinco centavos), bem como o atraso de pouco mais de 3 (três) meses para solucionar o problema na linha telefônica, o valor fixado pelo juízo de piso em R$40.000,00 (quarenta mil reais) se mostra exorbitante para o caso concreto.
4.Desta forma, consoante jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, diante dos óbices ao reembolso.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido somente para reduzir os danos morais de R$40.000,00 (quarenta mil) para R$20.000,00 (vinte mil reais).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL DEVIDO. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. REDUÇÃO DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM CONSONÂNCIA COM JULGADOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O cerne da presente irresignação encontra-se na existência do suposto dano moral sofrido, bem como no valor arbitrado pelo magistrado sentenciante.
2.Colhe-se da exordial que os Apelados firmaram junto ao Recorrente, contrato de pacote pós-pago de serviços de tele...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO À MORADIA E AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE MARGENS DE ENCOSTA. COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O cerne da presente questão encontra-se no conflito entre a proteção ao meio ambiente e o direito a moradia, ambos previstos na Constituição Federal de 1988.
2.No presente caso, não se discute a legalidade da retirada da Apelada de área de preservação permanente, mas sim a obrigação do Município em providenciar uma moradia digna, direito fundamental assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988
3.Cabe ao Município fiscalizar a ocupação desordenada e irregular do solo urbano sob sua responsabilidade, de modo a evitar tais ocorrências, que colocam em risco a vida dos moradores destas localidades
4.No que se refere ao dano moral, incabíveis se mostram na hipótese vertente, pois apesar de o Município admitir que seu administrado permanecesse por anos em local de risco iminente, essa omissão não resultou qualquer ofensa à sua dignidade.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para retirar a condenação por danos morais.
Ementa
DIREITO À MORADIA E AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE MARGENS DE ENCOSTA. COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O cerne da presente questão encontra-se no conflito entre a proteção ao meio ambiente e o direito a moradia, ambos previstos na Constituição Federal de 1988.
2.No presente caso, não se discute a legalidade da retirada da Apelada de área de preservação permanente, mas sim a obrigação do Município em providenciar uma moradia digna, direito fundamental...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA E ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADOS – ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS VALORES DA MATRÍCULA – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1.Quanto a preliminar de extinção do feito por inércia do Apelado e ilegitimidade ativa do Ministério Público, tratam-se de teses que não merecem prosperar, pois além de não ter sido caracterizado nenhuma das hipóteses de preclusão, mas sim mera lenta marcha processual, a legitimidade do parquet decorre da existência de direitos difusos e coletivos.
2.Quanto ao mérito, o Apelante não se desincumbiu de demonstrar a legalidade da cobrança, pois o simples fato de renomear a taxa de "Matricula" para "Mensalidade", por si só, não afasta a sua abusividade, por se tratar do mesmo fato danoso que impediu a transferência dos alunos para outras instituições de ensino.
3.Trata-se de exigência que fere o equilíbrio contratual, posto que há uma cobrança sem a correspondente prestação, materializando o enriquecimento sem causa.
4.Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA E ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADOS – ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS VALORES DA MATRÍCULA – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1.Quanto a preliminar de extinção do feito por inércia do Apelado e ilegitimidade ativa do Ministério Público, tratam-se de teses que não merecem prosperar, pois além de não ter sido caracterizado nenhuma das hipóteses de preclusão, mas sim mera lenta marcha processual, a legitimidade do parquet decorre da existência de direitos dif...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA CONFLITANTE. SENTENÇA PROLATADA COM BASE EM SUPORTE PROBATÓRIO EM CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Padece de nulidade a sentença baseada em prova que, mesmo válida, é conflitante perante outras provas produzidas nos autos, a ponto de gerar dúvida real quanto à ocorrência de nexo de causalidade mesmo após concluída a fase instrutória, com essa incoerência podendo ser sanada apenas por intermédio de prova técnica, porquanto se embase em procedimento deficiente;
2. A resolução de mérito, na hipótese, parte da premissa equivocada de que se obteve a verdade no bojo dos autos, quando na realidade a prova produzida apenas produziu cenários contraditórios entre si. Não se trata de mera falta de provas, mas sim de produção probatória feita a ponto de incorrer em incerteza insuperável;
3. Pode o julgador, de ofício, determinar a produção de prova pericial;
4. Recurso conhecido e provido;
5. Sentença anulada, devolvendo-se os autos à origem para a produção da prova técnica.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA CONFLITANTE. SENTENÇA PROLATADA COM BASE EM SUPORTE PROBATÓRIO EM CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Padece de nulidade a sentença baseada em prova que, mesmo válida, é conflitante perante outras provas produzidas nos autos, a ponto de gerar dúvida real quanto à ocorrência de nexo de causalidade mesmo após concluída a fase instrutória, com essa incoerência podendo ser sanada apena...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PEDIDOS DE APREENSÃO E AVALIAÇÃO DE BEM MÓVEL UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE CRIME, DE AFETAÇÃO PROVISÓRIA DO BEM AO SERVIÇO E DE ALIENAÇÃO CAUTELAR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE.
1. A apreensão e avaliação de bem móvel utilizado para a prática de crime não se revela como meio adequado, necessário e proporcional em sentido estrito para ressarcir eventuais prejuízo causados pela infração penal ao Estado
2. Confrontando a quantidade reduzida de substância entorpecente apreendida e os danos causados à Saúde Pública, conclui-se ser o prejuízo causado indiretamente aos cofres públicos bem inferior ao valor de mercado da motocicleta objeto de sequestro. Portanto, a salvaguarda do direito fundamental à propriedade há de prevalecer.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PEDIDOS DE APREENSÃO E AVALIAÇÃO DE BEM MÓVEL UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE CRIME, DE AFETAÇÃO PROVISÓRIA DO BEM AO SERVIÇO E DE ALIENAÇÃO CAUTELAR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE.
1. A apreensão e avaliação de bem móvel utilizado para a prática de crime não se revela como meio adequado, necessário e proporcional em sentido estrito para ressarcir eventuais prejuízo causados pela infração penal ao Estado
2. Confrontando a qua...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM CANTEIRO DE OBRAS. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRIMEIRA APELAÇÃO ADMISSÍVEL E SEGUNDO RECURSO INADMISSÍVEL POR VIOLAÇÃO DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DO RECURSO QUE, ALÉM DE SEREM MERA CÓPIA DA CONTESTAÇÃO, NÃO DIALOGAM COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. 2) JUÍZO DE MÉRITO. JUROS DE MORA. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. DATA DO ARBITRAMENTO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 3) PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. 4) SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM CANTEIRO DE OBRAS. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRIMEIRA APELAÇÃO ADMISSÍVEL E SEGUNDO RECURSO INADMISSÍVEL POR VIOLAÇÃO DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DO RECURSO QUE, ALÉM DE SEREM MERA CÓPIA DA CONTESTAÇÃO, NÃO DIALOGAM COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. 2) JUÍZO DE MÉRITO. JUROS DE MORA. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. DATA DO ARBITRAMENTO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 3) PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. 4) S...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A:
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DPVAT. 1) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE INDENIZAR AMBAS AS LESÕES, OBSERVANDO-SE, TODAVIA, O ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74, APLICANDO-SE OS PERCENTUAIS CORRESPONDENTES AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO. 2) DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 3) VERBAS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO REQUERIDO. VERBAS, CONTUDO, SUSPENSAS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO, AO AUTOR, DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 4) RECURSO INTERPOSTO POR SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT CONHECIDO E PROVIDO. 5) RECURSO INTERPOSTO POR ALGEANDRESSON SILVA DE SOUSA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A:
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DPVAT. 1) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE INDENIZAR AMBAS AS LESÕES, OBSERVANDO-SE, TODAVIA, O ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74, APLICANDO-SE OS PERCENTUAIS CORRESPONDENTES AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO. 2) DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 3) VERBAS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO REQUERIDO. VERBAS, CONTUDO, SUSPENSAS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO, AO AUTOR, DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 4) RECURSO INTERPOSTO POR SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE MÉRITO. APELO. CONHECIMENTO. EFEITO TRANSLATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Pertence ao menor o direito lesado sobre o qual versa o litígio, sendo ele, e somente ele, o legitimado a invocar o Judiciário para apreciar sua pretensão, autorizada a representação e a assistência pelos pais, a depender da capacidade que oferecer à época do ajuizamento
2. O efeito translativo é aberto ao julgador quando do conhecimento do recurso e abertura do efeito devolutivo, o que possibilita a análise de todas as matérias de ordem pública, independente de seu questionamento quando das razões recursais;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Sentença anulada;
5. Feito extinto sem resolução do mérito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE MÉRITO. APELO. CONHECIMENTO. EFEITO TRANSLATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Pertence ao menor o direito lesado sobre o qual versa o litígio, sendo ele, e somente ele, o legitimado a invocar o Judiciário para apreciar sua pretensão, autorizada a representação e a assistência pelos pais, a depender da capacidade que oferecer à época do ajuizamento
2. O efeito translativo é aberto ao julgador quando do conhecimento do recurso e abe...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL EMITIDO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO DESCONSTITUIÇÃO. EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O CONDUTOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS ASSESSÓRIOS. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL DO PEDIDO PRINCIPAL. CULPA EXPLICITADA NO LAUDO PERICIAL. DESPESAS MÉDICAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DANO MATERIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO E JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO ARBITRAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTENÇÃO DELIBERADA DE PROCRASTINAR O ANDAMENTO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – 1.ª Apelação. Da leitura do laudo pericial emitido pela autoridade de trânsito, o qual detém presunção de veracidade, o acidente em questão em tela foi ocasionado por veículo de propriedade da empresa apelante. Sendo assim, é de rigor a sua responsabilidade pelos danos advindos do acidente em questão, solidariamente ao condutor do veículo, razão pela qual é inquestionável a sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação indenizatória.
II - Os juros e a correção monetária não constituem objeto da presente ação indenizatória. Trata-se de pedidos acessórios, cuja prazos prescricionais não se sujeitam a prazos distintos, subordinando-se ao mesmo lapso prescricional do pedido principal.
III - O laudo pericial elaborado pelo Gabinete de Perícia de Acidentes de Trânsito, vinculado à Secretaria da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, é claro ao disciplinar que o veículo de propriedade da empresa apelante foi o causador do evento danoso, isto é, explicita de forma clara a culpa do condutor do citado veículo.
IV - A prova documental acostada à inicial, consistente em recibos e declarações médicas, é meio idôneo à comprovação das despesas médicas sofridas pela autora, sobretudo em face do princípio da atipicidade dos meios de prova, previsto no art. 369 do CPC/2015.
V – O evento danoso atingiu a dignidade da pessoa humana da autora e lhe ocasionou dano moral. A incolumidade física, direito personalíssimo, foi vulnerada, porquanto as lesões sofridas acarretaram dor, cuidados médicos e a incapacidade laboral temporária da apelada.
VI – 2.ª Apelação. Tratando-se de ilícito extracontratual, deve a correção monetária incidir a partir do efetivo prejuízo e os juros de mora a contar do evento danoso.
VII - Diante gravidade do dano à integridade física, bem como sério tratamento a que foi submetida a autora, é impositiva a majoração da indenização por dano moral para o patamar de R$10.000,00 (dez mil reais).
VIII - Considerando a majoração do montante fixado a título de dano moral, a correção monetária deve ter como termo inicial a data do presente decisum, na forma da Súmula STJ n.º 362.
IX – A mera ratificação de argumentos improcedentes, sem a explicitação da intenção deliberada de procrastinar o andamento processual, não configura a litigância de má-fé prevista no art. 80, VII, do CPC/2015.
X – 1.ª Apelação conhecida e não provida. Outrossim, 2.ª Apelação conhecida e parcialmente provida, com a finalidade de: (i) relativamente à indenização por dano material, determinar a incidência da correção monetária a partir do efetivo prejuízo e dos juros de mora a contar do evento danoso; (ii) majorar a indenização por dano moral para o patamar de R$10.000,00 (dez mil reais); e (iii) quanto à indenização por dano moral, consignar o cômputo da correção monetária partir da data da publicação deste acórdão.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL EMITIDO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO DESCONSTITUIÇÃO. EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O CONDUTOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS ASSESSÓRIOS. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL DO PEDIDO PRINCIPAL. CULPA EXPLICITADA NO LAUDO PERICIAL. DESPESAS MÉDICAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DANO MATERIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PR...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE SUPOSTO CRÉDITO CUMULADA COM ACERTAMENTO DE CONTAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO PEDIDO E DE INDICAÇÃO DOS CONTRATOS QUE PRETENDE REVISAR, DAS OPERAÇÕES REALIZADAS E DO PERÍODO QUE DOS DESCONTOS QUE ALEGA INDEVIDOS. ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NA AÇÃO ORDINÁRIA. INVIABILIDADE NESSE MOMENTO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE SUPOSTO CRÉDITO CUMULADA COM ACERTAMENTO DE CONTAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO PEDIDO E DE INDICAÇÃO DOS CONTRATOS QUE PRETENDE REVISAR, DAS OPERAÇÕES REALIZADAS E DO PERÍODO QUE DOS DESCONTOS QUE ALEGA INDEVIDOS. ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO INCIDENT...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica